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II SÉRIE-A — NÚMERO 21 2

RESOLUÇÃO

APROVA O ACORDO PARA A CRIAÇÃO E ESTATUTO DA ORGANIZAÇÃO EUROPEIA DE DIREITO

PÚBLICO, ASSINADO EM ATENAS EM 27 DE OUTUBRO DE 2004

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar o Acordo para a Criação e Estatuto da Organização Europeia de Direito Público, assinado

em Atenas em 27 de outubro de 2004, cujo texto, na versão autenticada em língua inglesa e respetiva tradução

em língua portuguesa, se publicam em anexo.

Aprovada em 23 de setembro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

ANEXOS

Vide Resolução da AR n.º 212/2016 – Diário da República n.º 210/2016, Série I de 2016-11-02

———

PROJETO DE LEI N.O 339/XIII (2.ª)

PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 33/2016, DE 24 DE AGOSTO, CLARIFICANDO AS DISPOSIÇÕES

RELATIVAS À REALIZAÇÃO DE ESTUDOS FINANCEIROS, TÉCNICOS E JURÍDICOS SOBRE O

DESENVOLVIMENTO FUTURO DA TDT

Exposição de motivos

Na sequência da aprovação da Lei n.º 33/2016, de 24 de agosto, que alarga a oferta de serviços de

programas na televisão digital terrestre (TDT), garantindo as condições técnicas adequadas e o controlo do

preço, a Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC) e a ANACOM – Autoridade Nacional de

Comunicações dirigiram à Assembleia da República um pedido de clarificação do regime previsto no artigo 5.º

do referido diploma, quanto à realização dos estudos financeiros, técnicos e jurídicos necessários ao

desenvolvimento futuro da TDT.

Analisada a questão pela Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, no âmbito de grupo

de trabalho constituído por Deputados de todos os grupos parlamentares, concluiu-se pela utilidade de oferecer

a clarificação pretendida, que agora se verte no presente projeto de lei.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis os Deputados e Deputadas abaixo-assinados

apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à 1.ª alteração à Lei n.º 33/2016, de 24 de agosto, clarificando as disposições relativas

à realização de estudos financeiros, técnicos e jurídicos sobre o desenvolvimento futuro da TDT.

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