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27 DE OUTUBRO DE 2016 31

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 537/XIII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TORNE OBRIGATÓRIO A INDICAÇÃO DO PAÍS DE ORIGEM NA

ROTULAGEM DO MEL

Portugal é um dos países europeus com melhores condições naturais para a Apicultura e a produção de mel,

sendo a sua qualidade uma referência no mercado nacional e internacional.

Esta qualidade advém das exigentes regras da União Europeia, mas sobretudo das características e

especificidades do território nacional, e do condicionamento que o mesmo impõe. Assim, a apicultura nacional

caracteriza-se pelo seu carácter “extensivo”, sendo suportada por fontes de néctar silvestres (não cultivados),

como o rosmaninho, a urze, o alecrim ou a soagem, onde a vastíssima maioria do efetivo é constituído por

enxames da subespécie autóctone, a Apis mellifera iberiensis.

Por outro lado, as nove denominações de origem geográfica de mel reconhecidas, cuja produção,

processamento e embalamento, obedecem a normas próprias, assim como a adesão de cerca de 8 % do efetivo

nacional à certificação em Modo de Produção Biológico (193 explorações e 47 043 colónias – dados do IFOAM

de 2014), demonstram bem a aposta dos produtores nacionais na qualidade e certificação do produto.

A atividade apícola em Portugal é exercida em todo o território, existindo atualmente em Portugal, segundo

os dados do período de Declaração de Existências da Atividade Apícola do ano de 2015, cerca de 11 mil

apicultores registados, correspondendo a um universo de, aproximadamente, 33 mil apiários e 626 mil colmeias

(efetivo médio nacional: 57 colmeias/apicultor). Trata-se de uma atividade económica que tem sentido uma clara

evolução no sentido da profissionalização, com uma diminuição das explorações, acompanhado de um

crescimento do efetivo, sendo que atualmente 10 % das explorações apícolas são detidas por apicultores

profissionais, os quais detêm quase 60% do efetivo, ou seja, 367.608 colmeias. Acresce dizer que se trata de

uma atividade económica ambientalmente sustentável, algo que no contexto atual da sociedade é bastante

valorizado.

Em 2015 o Valor Bruto da Produção (VBP) para o setor apícola cifrou-se em € 76,257 milhões, um aumento

de 53% face ao valor calculado em 2013 (€ 50 milhões). Este aumento fica a dever-se ao aumento sustentado

da produção nacional desde 2008 (11.521 toneladas em 2015.

Apesar do consumo de mel em Portugal se cifrar na medida da UE (0,6 kg/pessoa/ano), ou seja, a produção

nacional ser praticamente autossuficiente, verifica-se um crescimento das exportações (para Mercado Interno

da UE), acompanhado do crescimento das importações de mel a partir de países terceiros (mais de 1000 ton

em 2015). Nestes países, para além de se verificarem crescentes aumentos da produção (em contraciclo com

a UE), as práticas regem-se por padrões de qualidade e as exigências inferiores aos exigidos aos produtores da

UE.

Este aumento das importações a partir de países terceiros, foi acompanhado do aumento da presença no

mercado nacional de mel, de produto rotulado como “Mistura de méis não UE” e “Mistura de méis UE e não UE”,

o que deriva o enquadramento legal específico para o mel (Decreto-Lei nº 214/2003 de 18 de setembro, alterado

pelo Decreto-Lei nº 156/2015 de 7 de julho de 2015), permite caso o mel seja originário de um ou vários Estados

Membros ou países terceiros (ou seja misturas de méis), que na rotulagem a obrigação de mencionar o país de

origem seja substituída por uma das seguintes menções, consoante o caso:

a) «Mistura de méis UE»;

b) «Mistura de méis não UE»;

c) «Mistura de méis UE e não UE».

Tal possibilidade configura uma subversão do espírito da lei uma vez que a substituição da indicação dos

países onde o mel foi colhido, pelas menções “Mistura de méis UE”, “Mistura de méis não UE” e “Mistura de

méis UE e não UE”, permite rotular mel destinado ao consumo humano sem que seja indicado em que país foi

produzido, conforme prevê o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 214/2003, de 18 de setembro.

Acrescente-se que a possibilidade de substituir o país de origem pelas menções previstas na legislação

nacional induz a confusão junto dos consumidores, pois estes, mesmo querendo, são incapazes de identificar a

origem do mel que adquire, se este apenas mencionar “Mistura de méis...”.

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