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31 DE OUTUBRO DE 2016 3

PROJETO DE LEI N.º 283/XIII (1.ª)

(PROCEDE À ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS DAS FREGUESIAS DE PEDROUÇOS E RIO

TINTO DOS CONCELHOS DA MAIA E DE GONDOMAR)

Parecer da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

I DOS CONSIDERANDOS

Catorze deputados do PSD tomaram a iniciativa de apresentar à Mesa da Assembleia da República, o projeto

de lei n.º 284/XIIII (1.ª), sob a designação “Alteração dos limites territoriais das freguesias de Pedrouços e Rio

Tinto dos concelhos da Maia e de Gondomar”nos termos dos artigos 167.º da Constituição e 118.º do Regimento

da Assembleia da República (RAR).

A presente iniciativa deu entrada a 15 de julho de 2016, tendo sido admitida e baixado à Comissão de

Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, a 18 de julho, e anunciada

no dia 20 do mesmo mês.

O projeto de lei respeita os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas alíneas a), b) e c) do

n.º 1 do artigo 124.º do RAR, relativamente às iniciativas em geral, bem como os previstos no n.º 1 do artigo

123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular, assim como os limites da iniciativa impostos

pelo RAR, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.

Nos termos do n.º 4 do artigo 236.º Constituição da República Portuguesa “a divisão administrativa do

território é estabelecida por lei, sendo da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre a

modificação das autarquias locais [alínea n) do artigo 164.º]”.

Nos termos da alínea em apreço e do n.º 4 do artigo 168.º da Constituição, as leis sobre a matéria em análise

(modificação de autarquias locais) são obrigatoriamente votadas na especialidade pelo plenário da Assembleia

da República.

O presente projeto de lei visa, objetivamente, proceder à alteração dos limites territoriais das freguesias de

Pedrouços e Rio Tinto dos concelhos da Maia e de Gondomar.

Uma proposta que resulta de um acordo entre as freguesias de Pedrouços e Rio Tinto dos concelhos da Maia

e de Gondomar, respetivamente, tendo em conta o acordo mútuo sobre “a alteração dos limites administrativos

anteriormente fixados na Carta Administrativa Oficial de Portugal, procedendo à sua correção, observando

critérios objetivos de ordem geográfica e carácter histórico”.

De acordo com os proponentes “os critérios foram subscritos na íntegra pelas autarquias envolvidas e tiveram

em consideração os Marcos de Delimitação Administrativa, assim como outros elementos físicos de carácter

permanente, tais como vias e elementos naturais. Os limites acordados tiveram também em consideração os

limites cadastrais de propriedade”.

Na exposição de motivos apresentada é referido que as autarquias locais abrangidas por esta eventual

alteração pronunciaram-se, favoravelmente, através de deliberações aprovadas por unanimidade, em torno da

fixação definitiva destes limites administrativos.

O projeto de lei encontra-se sistematizado em dois artigos e num anexo, a que se refere o n.º 2, onde é

incluída uma memória descritiva.

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar verificou-se que,

neste momento, se encontram pendentes as seguintes iniciativas legislativas idênticas e conexas:

PJL n.º 99/XIII (1.ª) (PSD) – Alteração dos limites territoriais das freguesias do município de Valongo.

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