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II SÉRIE-A — NÚMERO 24 100

d) Desporto

É entendimento do Governo, nesta área, que as «políticas de desporto, articuladas com as políticas de

educação de juventude, assumem-se como instrumentos privilegiados para agir positivamente sobre a coesão

social e territorial, combatendo o envelhecimento generalizado da população, a desigualdade entre género, o

aumento das assimetrias socioeconómicas e de conflitos étnicos, a deterioração das relações sociais o

isolamento social e individualismo, bem como a degradação ambiental. A sua inscrição como políticas

interministeriais que integrem o modelo de projeto social, traz relevantes benefícios sociais e económicos para

diferentes setores da sociedade: saúde, educação, integração social, cultura, ordenamento do território,

turismo».

Enquadrado na política de educação e valorização ambiental do mar, o Governo pretende «promover a

cultura marítima na identidade nacional, através de iniciativas de dinamização da literacia oceânica e dos

desportos náuticos».

PARTE III – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A relatora do presente Parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, a qual é, de

resto, de «elaboração facultativa»conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da

República.

PARTE IV – CONCLUSÕES

A Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, em reunião realizada no dia 25 de outubro de

2016, aprova as seguintes conclusões:

1. O Governo apresentou à Assembleia da República a presente proposta de lei referente às Grandes

Opções do Plano (GOP) para 2017.

2. A proposta de lei e as Grandes Opções do Plano foram objeto de apreciação pela Comissão de Cultura,

Comunicação, Juventude e Desporto, nos termos do presente parecer.

3. Em especial foram analisadas as áreas relativas à Cultura, Comunicação Social, Juventude e Desporto,

reunindo a proposta de lei, na parte referente às áreas anteriormente mencionadas, os requisitos

constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada pelo Plenário da Assembleia da República.

4. O presente parecer sobre a Proposta de Lei n.º 36/XIII (2.ª), contendo as Grandes Opções do Plano

para 2017, deve ser enviado à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa,

competente para elaborar o relatório final, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da

Assembleia da República.

PARTE V – Anexos

1) Nada a anexar.

Palácio de S. Bento, 24 de outubro de 2016.

A Deputado Relatora, Gabriela Canavilhas — A Presidente da Comissão, Edite Estrela.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

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