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3 DE NOVEMBRO DE 2016 11

Do diagnóstico traçado pelas autoridades europeias no Relatório relativo a Portugal 2016 destaca-se, como

principal tendência, o fraco crescimento da economia portuguesa desde o início do milénio, o qual foi

acompanhado pela acumulação crescente da dívida externa. Esta situação sublinha e reforça os principais

bloqueios estruturais da economia portuguesa: a) o défice estrutural de qualificações; b) os baixos níveis de

incorporação da inovação na atividade económica; c) o baixo aproveitamento das potencialidades territoriais do

país, associado à manutenção de algumas ineficiências do Estado, que colocam em causa a competitividade e

sustentabilidade da economia; d) os elevados níveis de endividamento público e privado, que condicionam

fortemente as perspetivas de investimento do Estado, das empresas e das famílias; e e) a necessidade de

garantir a coesão e igualdade social, enquanto elementos basilares do crescimento económico saudável e

sustentável.

O Programa Nacional de Reformas apresenta a resposta a estes bloqueios com base na sua agregação em

três categorias de desafios económicos principais, alinhados com os identificados no Relatório relativo a

Portugal, publicado pela Comissão Europeia em fevereiro de 2016: produtividade e competitividade;

endividamento da economia; e reforço da coesão e igualdade social.

Em Plenário do CES de 9 de maio de 2016, foi aprovado o parecer sobre o Programa Nacional de Reformas.

Orçamento do Estado para 2016

Por forma a disponibilizar informação complementar à presente iniciativa menciona-se, por fim, a Proposta

de Lei n.º 37/XIII (2.ª) – Orçamento do Estado para 2017, que deu entrada na Mesa da Assembleia da República

em 14 de outubro de 2016.

 Enquadramento do tema no plano da União Europeia

Sendo matéria da competência dos Estados-membros, está previsto no Tratado sobre o Funcionamento da

União Europeia, no plano da União Europeia, o acompanhamento multilateral das políticas económicas

enquanto questão de “interesse comum” ao abrigo do artigo 121.º.

Ainda sobre esta matéria, o artigo 126.º do TFUE especifica os procedimentos para défices orçamentais

excessivos (conforme Protocolo n.º 12 anexo ao Tratado) e, para os países da zona euro, o artigo 136.º prevê

a avaliação dos programas de estabilidade ou convergência nacionais na perspetiva de coordenação das

políticas fiscais.

Os Estados-membros signatários do Pacto de Estabilidade e Crescimento comprometeram-se ainda com a

adoção de medidas para finanças públicas que garantam a estabilidade financeira e o crescimento económico

sustentável, concretizado posteriormente em vários diplomas legais que contemplam desde as regras para a

elaboração de orçamentos nacionais à normalização da contabilidade pública (cronologia com identificação dos

vários diplomas adotados desde o PEC disponível em:

http://ec.europa.eu/economy_finance/economic_governance/sgp/index_pt.htm).

A Direção-Geral de Assuntos Económicos e Financeiros (DG ECFIN) da Comissão Europeia agrega a

implementação desta matéria em três níveis:

1. Um nível de monitorização para as situações de rotina, em que são regularmente analisados os dados

económicos, elaboradas projeções quanto à sua evolução e produzidos relatórios que resumem os resultados

apurados;

2. Um nível de prevenção em que são avaliados os programas de estabilidade (países da zona euro) ou

convergência (países fora da zona euro) com objetivos de médio prazo entregues pelos Estados-membros a

cada três anos; quando são detetadas tendências divergentes em relação às metas estabelecidas para a

sustentabilidade de longo prazo das finanças públicas e serviço da dívida nacional, devem ser adotados

programas nacionais de reforma; a este nível são ainda avaliadas as propostas orçamentais anuais, de modo a

validar se contribuem para a concretização dos objetivos de médio prazo propostos;

3. Um nível de correção, onde são ativados os mecanismos dos procedimentos para défice excessivo ou

para desequilíbrios macroeconómicos excessivos.

Os vários níveis são implementados num ciclo conhecido como Semestre Europeu, em que a Comissão

Europeia publica em novembro o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta e a Análise Anual do Crescimento,

emitindo recomendações e pareceres sobre as propostas de orçamento dos Estados-membros da zona euro

submetidas no outono.

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