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II SÉRIE-A — NÚMERO 24 14

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

PROPOSTA DE LEI N.º 36/XIII (2.ª)

APROVA AS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2017

PROPOSTA DE LEI N.º 37/XIII (2.ª)

APROVA O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2017

Parecer

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República, em 14 de outubro de 2016, a Proposta de Lei n.º 36/XIII

(2.ª) – “Aprova as Grandes Opções do Plano para 2017” e a Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª) – “Aprova o

Orçamento do Estado para 2017”.

Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República do mesmo dia, a iniciativa vertente baixou à

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (comissão competente), e às restantes

Comissões Parlamentares Permanentes para efeito de elaboração de parecer nas respetivas áreas sectoriais.

À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias compete analisar e elaborar

parecer nas áreas da sua competência, nomeadamente emitir um parecer sectorial referente à área da Justiça.

A discussão na generalidade das Grandes Opções do Plano para 2017 e do Orçamento do Estado para 2017

encontra-se agendada para as reuniões plenárias de 3 e 4 de novembro de 2016, data da respetiva votação na

generalidade, seguindo-se, posteriormente, a apreciação na especialidade na Comissão de Orçamento,

Finanças e Modernização Administrativa (de 7 a 18 de novembro de 2016) que compreenderá audições

sectoriais de Ministros, sendo que a audição da Sr.ª Ministra da Justiça está agendada para o dia 16 de

novembro de 2016, às 15.00 horas.

A discussão e votação na especialidade das Propostas de Lei n.os 36/XIII (2.ª) e 37/XIII (2.ª) está prevista

para os dias 24, 25 e 28 de novembro de 2016, sendo que o encerramento e a votação final global estão previstos

para o dia 29 de novembro de 2016.

A)

PROPOSTA DE LEI N.º 36/XIII (2.ª)

APROVA AS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2017

(PARECER SETORIAL – ÁREA DA JUSTIÇA)

I. b) Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

Nesta área, o Governo agrega as suas medidas e objetivos sob o lema de “Uma Justiça ao serviço da

cidadania e do desenvolvimento”, que desenvolve em cinco áreas principais:

 Administração da Justiça;

 Capacitação na área dos registos públicos;

 Prevenção e combate à criminalidade;

 Proteção às vítimas de crime e pessoas em risco;

 Execução de penas, reinserção social e prevenção da reincidência.

Em matéria de administração da Justiça, o Governo afirma-se fortemente comprometido em aproximar a

Justiça dos cidadãos e em transformá-la num fator de competitividade da economia e das empresas.

A ação do Governo para a resolução dos problemas do sistema de administração da Justiça centra-se em

três eixos estratégicos:

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