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3 DE NOVEMBRO DE 2016 47

importância estratégica do universo da Defesa e sua responsabilidade individual e coletiva, como fator

crucial de afirmação da cidadania;

 Estimular a adoção de uma cultura de defesa, aberta aos cidadãos, valorizando os ativos culturais da

Defesa Nacional (museus, bandas, monumentos, cerimoniais e locais de informação digital, entre outros)

em estreita articulação com os setores da Educação, Ciência, Cultura, Desporto e Turismo,

nomeadamente através do Dia da Defesa Nacional.

Importa ainda referir que no ponto 1.2. Portugal no Mundo, o Governo faz algumas referências à Defesa

Nacional, nomeadamente, quando afirma que, no atual plano geoestratégico, de múltiplas e complexas

ameaças, a cooperação internacional assume um papel indispensável na manutenção da paz e da segurança,

no respeito pelo direito internacional, na defesa dos valores democráticos, da paz e dos direitos humanos. Assim

e, de acordo com o documento enviado pelo Governo a este Parlamento, importa, no domínio da Defesa

Nacional:

 Simplificar e sistematizar a cooperação técnico-militar, potenciando-a, sempre que possível, num contexto

mais abrangente de cooperação internacional, promovendo novas abordagens no quadro da CPLP ou a

nível bilateral, com programas inovadores, nas áreas da formação, do treino e das indústrias de defesa;

 Aprofundar a cooperação entre as Forças Armadas e as Forças e Serviços de Segurança, com o

desenvolvimento de um enquadramento de coordenação, face ao caráter único das ameaças e riscos

com que agora nos confrontamos, nomeadamente no plano da ciberdefesa.

Finalmente, o Governo destaca a importância da relação com a América do Norte, nomeadamente os

Estados Unidos da América, no quadro do Acordo de Cooperação e Defesa e da cooperação económica,

científica, tecnológica e de ensino superior, assim como com o Canadá.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Deputado autor do parecer exime-se, nesta sede e momento, de exprimir e fundamentar a sua opinião

política sobre a PPL 36/XIII (2.ª) (GOV) – Grandes Opções do Plano para 2017. Reserva-a para o debate da

CDN e COFMA ou, em Plenário, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 14 de outubro de 2016 a Proposta de Lei n.º 36/XIII (2.ª),

que visa aprovar as Grandes Opções do Plano para 2017.

2. A presente proposta de lei foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, devendo a

Comissão de Defesa Nacional emitir um Parecer as matérias que estão no seu âmbito, cingindo-se à sua esfera

de competência.

4. A Proposta de Lei n.º 36/XIII (2.ª), no que respeita à área da Defesa Nacional, está em condições de ser

remetida à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, para os efeitos

legais e regimentais previstos, assim como de, posteriormente, ser apreciada na generalidade pelo Plenário da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 25 de outubro de 2016.

O Deputado Autor do Parecer, Pedro Roque — O Presidente da Comissão, Marco António Costa.

Nota: O parecer foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do BE e do CDS-PP, registando-se a

ausência do PCP, na reunião de 25 de outubro de 2016.

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