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II SÉRIE-A — NÚMERO 24 48

COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

PARTE II – CONSIDERANDOS

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE IV – CONCLUSÕES

PARTE V – PARECER

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, o Governo

apresentou à Assembleia da República, a Proposta de Lei n.º 36/XIII (2.ª), sobre as Grandes Opções do Plano

para 2017, tendo a Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa solicitado à Comissão de

Assuntos Europeus a elaboração de parecer nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da

Assembleia da República.

A Proposta de Lei n.º 36/XIII (2.ª) visa aprovar as Grandes Opções do Plano para 2017.

PARTE II – CONSIDERANDOS

As Reformas e Grandes Opções do Plano 2017

1 – O presente Parecer, solicitado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa à

Comissão de Assuntos Europeus, é efetuado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 206 do Regimento da

assembleia da República.

2 – Foi, igualmente, solicitado pelo Governo ao Conselho Económico e Social (CES), a elaboração de

Parecer, nos termos do n.º 1 do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa.

3 – O documento das Grandes Opções do Plano (GOP) 2017 decorre, do Programa do XXI Governo, das

Grandes Opções do Plano 2016-2019, apresentadas em fevereiro de 2016, e do Programa Nacional de

Reformas 2016-2019 (PNR), apresentado em Abril do corrente ano.

4 – Por conseguinte, o documento relativo às GOP 2017 refere que o Programa Nacional de Reformas 2016-

2019 sintetiza, em seis pilares, a atuação do Governo:

“Os seis pilares são os relativos à Qualificação dos Portugueses, à Inovação na Economia, à Valorização do

Território, à Modernização do Estado, à Capitalização das Empresas e ao Reforço da Coesão e Igualdade

Social”.

5 – Deste modo, o Governo optou por, após um enquadramento acerca da posição de Portugal no mundo,

que contextualiza a situação global em que se concretiza a ação do Estado português, utilizar nas Grandes

Opções do Plano 2017, a mesma estrutura de seis pilares de resposta aos principais bloqueios estruturais, já

que estes configuram as principais prioridades de atuação do Governo ao longo da legislatura.

6 – No âmbito dos Assuntos europeus são, de forma sucinta, elencados nas Grandes opções do Plano para

2017, os seguintes aspetos:

Portugal no mundo

O Governo refere, nesta matéria, que num mundo em permanente mudança e enfrentando novos desafios,

é essencial uma presença ativa de Portugal e uma atuação externa eficaz, quer no quadro das relações

multilaterais, quer das relações bilaterais, referindo que há alguns desígnios políticos fundamentais. Sendo,

desde logo, essencial que Portugal continue a assumir um papel ativo no quadro europeu.

Também no contexto das relações multilaterais, é intenção do Governo continuar a desenvolver todos os

esforços para reforçar a participação portuguesa no sistema das Nações Unidas e assegurar a participação em

fóruns e organizações multilaterais e regionais relevantes.

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