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3 DE NOVEMBRO DE 2016 51

“Também os fundos comunitários, no âmbito do “Portugal 2020”, deveriam merecer uma referência mais

desenvolvida das GOP, tendo em conta a sua importância para o desenvolvimento do País, das empresas e

para a viabilização das políticas públicas nos próximos anos.

Acresce ainda que esta referência contribuirá para a demonstração da inconsistência económica e política

que poderá revestir a proposta da Comissão Europeia e do Parlamento Europeu de eventuais sanções a

Portugal que impliquem a suspensão ou redução de fundos comunitários, no âmbito do Tratado do

Funcionamento da União Europeia, no que se refere ao Procedimento por Défice Excessivo (PDE)”.

O CES recomenda, por último, “uma intensificação de iniciativas de sensibilização, junto das instâncias

comunitárias competentes, para a importância de proceder a ajustamentos nos programas de investimento em

curso, redirecionando fundos disponíveis para programas de apoio a investimento por parte das PME”.

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O signatário do presente relatório exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Proposta

de Lei n.º 36/XIII (2.ª), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137º do

Regimento de Assembleia da República, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em

Plenário.

PARTE IV – CONCLUSÕES

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 36/XIII (2.ª) – As Grandes

Opções do Plano para 2017.

2 – A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa solicitou à Comissão de Assuntos

Europeus a elaboração de Parecer nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia

da República.

3 – A proposta de lei foi submetida à apreciação do Conselho Económico e Social nos termos do artigo 92.º

da Constituição da República Portuguesa e nos termos da Lei n.º 108/91 que regula o CES e da Lei n.º 43/91

(Lei-Quadro do Planeamento).

4 – A Proposta de Lei n.º 36/XIII (2.ª) visa aprovar as Grandes Opções do Plano para 2017, que foram

analisadas por esta Comissão, nas matérias do seu âmbito de competência, e reflete a posição do Governo

dentro do atual contexto europeu, referindo que Portugal continuará a contribuir, no quadro europeu, para o

reforço dos princípios da solidariedade, da coesão e da convergência entre os Estados-membros da União

Europeia e as suas instituições, e promover o investimento, o crescimento e o emprego.

5 – O Governo afirma que continuará a defender a aplicação transversal destes princípios às políticas da

União Europeia (sejam económicas, sociais, financeiras ou outras), para assim garantir uma maior identificação

dos cidadãos com a Europa, promover o reencontro com os valores e desígnios do ideal europeu e encontrar

soluções partilhadas para desafios comuns.

PARTE V – PARECER

Face ao exposto a Comissão de Assuntos Europeus considera que o presente Parecer se encontra em

condições de ser remetido à Comissão Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e que a Proposta

de Lei n.º 36/XIII (2.ª) – Grandes Opções do Plano para 2017, na parte referente às questões do âmbito desta

Comissão, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário.

Palácio de S. Bento, 25 de outubro de 2016.

O Deputado Autor do Parecer, Inês Domingues — O Presidente da Comissão, Regina Bastos.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

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