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3 DE NOVEMBRO DE 2016 71

quer do ponto de vista económico, quer do ponto de vista da capacidade financeira para as implementar,

introduzindo assim um risco importante no que se refere à credibilidade dessas políticas”, para concluir, a seguir,

que “esta situação pode ter diversas implicações:

a) O cidadão comum não entende o que se pretende com essas políticas e de que forma as mesmas podem

afetar o seu rendimento, bem como o acesso aos serviços públicos essenciais. De facto, as políticas públicas

têm como objetivo o benefício para o cidadão, mas utilizam recursos que provêm do rendimento e do património

desse cidadão. Um meio de comunicar de forma não codificada seria o sumário executivo, como tem sido

recomendado pelo CES, não se podendo, contudo, verificar tal possibilidade, dada a ausência deste ponto na

presente versão das GOP.

b) Não é possível avaliar ex ante a viabilidade financeira destas políticas, visto não existir uma quantificação

completa das implicações orçamentais, como aliás se pode verificar nas fichas, com a descrição das medidas

propostas, no documento de apoio às GOP 2017.

c) Não permite consolidar as justificações das posições de Portugal no que se refere a novas propostas para

o cumprimento das metas orçamentais e para a revisão dos elevados encargos com a dívida, no contexto das

negociações com as instituições da União Europeia.

Agora já concretamente no que concerne à”qualificação dos portugueses”, o CES, começando por salientar

que esta tem uma dupla característica de educação e de formação para a atividade profissional, entendeu

reforçar “a necessidade de coordenação entre estas políticas e as iniciativas no âmbito das competências das

organizações empresariais, profissionais e sindicais.”

Encontram-se no mesmo parecer, logo a seguir, as afirmações seguintes, que, por se reputarem de

importantes, se permitem transcrever:

“O CES lamenta que as GOP não valorizem expressamente o papel relevante que deve caber aos parceiros

sociais e ao movimento associativo em geral, nomeadamente no quadro das estratégias de eficiência coletiva,

em que aqueles deveriam funcionar como parceiros efetivos das entidades públicas responsáveis pela sua

concretização”;

“O CES recomenda ainda que em matéria de política educativa se assegure o financiamento adequado à

Escola Pública de todos os níveis de ensino, garantindo a sua qualidade e autonomia, e não se negligencie

outras políticas complementares no sector, como seja uma alimentação mais saudável, o desporto escolar e o

apoio às famílias nas chamadas ATL (Atividades de Tempos Livres)”;

“De referir ainda a necessidade da implementação de medidas, nomeadamente de âmbito pedagógico de

forma a permitir uma maior inclusão dos alunos com necessidades especiais, incluindo os do ensino superior”.

Finalmente considera-se de aqui referenciar que o CES, no que concerne aos avanços na ciência e na

inovação ocorridos em Portugal, também considerou deverem-se a uma política (nem sempre contínua) de

valorização de recursos na investigação científica e na formação avançada. Acrescentou que “tendo em conta

a importância destas políticas para uma nova estratégia de desenvolvimento do País, para a competitividade da

economia e para a qualidade de vida das pessoas, as GOP deveriam evidenciar uma aposta na estabilidade

profissional e salarial dos investigadores e de outros profissionais desta área, bem como, explicitar a defesa da

classificação desta despesa pública como investimento. Neste ponto o CES preconiza o reforço da transferência

de conhecimento para o tecido produtivo, no âmbito da chamada política de inovação, como aliás deverá

decorrer da importância dada a esta política no documento das GOP.“

PARTE II – OPINIÃO DO AUTOR

Em Portugal as Grandes Opções do Plano (GOP) integram a estrutura do planeamento económico e social

nacional e fundamentam a orientação estratégica da política de desenvolvimento económico e social.

São elaboradas pelo Governo que as apresentam à Assembleia da República como proposta de lei, devendo

ser apresentadas juntamente com a proposta de lei do Orçamento do Estado até 15 de outubro do ano

económico anterior ao da sua vigência.

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