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II SÉRIE-A — NÚMERO 24 72

Do ponto de vista programático as mesmas deveriam ter uma tradução financeira direta no Orçamento do

Estado.

Sucede no entanto que, devido ao modo lato e genérico como este documento é usualmente formulado,

depois também devido à carga ideológica que a elaboração deste tipo de diplomas costuma envolver, essa

verificação torna-se por vezes complexa, sobretudo para quem não tenha participado na sua conceção e

elaboração, atributo que se entende que a CES ressaltou nos seus comentários ao diploma, antes citados.

No restante, o autor do parecer reserva a sua posição para a discussão da presente iniciativa legislativa em

Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 36/XIII (2.ª) referente às Grandes

Opções do Plano (GOP) de 2017.

2. A Proposta de Lei e as Grandes Opções do Plano foram objeto de apreciação pela Comissão de Educação

e Ciência, nos termos do presente parecer.

3. Foram analisados em especial o ponto 3. do anexo à PPL, subordinado ao tema “Qualificação dos

Portugueses: menos insucesso, mais conhecimento, mais e melhor emprego” e os seus pontos “Redução do

insucesso e do abandono escolar precoce”, “Modernizar, qualificar e diversificar o ensino superior”, “Qualificação

de adultos” e “Inovação do sistema educativo”.

4. No que se refere às matérias abrangidas na competência da Comissão de Educação e Ciência, propugna-

se que o diploma se encontra em condições de ser submetido a discussão e votação.

5. O presente Parecer sobre a Proposta de Lei n.º 36/XIII (2.ª), relativa às Grandes Opções do Plano para o

ano de 2017, deve ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa,

competente para elaborar o Relatório Final, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do RAR.

PARTE IV – ANEXOS

Parecer do Conselho Económico e Social

Palácio de S. Bento, 20 de outubro de 2016.

O Deputado Relator, Álvaro Batista — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade (PSD, PS, BE, CDS-PP e PCP).

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