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3 DE NOVEMBRO DE 2016 79

COMISSÃO DE TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1 Do Documento das Grandes Opções do Plano 2017

1.2 Contributos de entidades que se pronunciaram

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES E PARECER

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1 Do Documento das Grandes Opções do Plano 2017

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, para os efeitos

previstos na alínea g) do artigo 161.º da CRP e do artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de agosto (terceira

alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto — Lei de Enquadramento Orçamental), o Governo apresentou à

Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 36/XIII (2.ª), que Aprova as Grandes Opções do Plano para

2017.

A proposta de lei foi admitida a 14 de outubro de 2016 na Assembleia da República, cumprindo todos os

requisitos formais, constitucionais e regimentais, tendo, por determinação do Sr. Presidente da Assembleia da

República, nessa mesma data, baixado à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, como

comissão competente nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.

Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da

República, compete à Comissão de Trabalho e Segurança Social emitir parecer sobre a proposta de lei em

apreço, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção.

O presente Parecer incidirá sobre a Proposta de Lei n.º 36/XIII (2.ª) — “Aprova as Grandes Opções do Plano

para 2017” e ao documento que dela faz parte integrante, Grandes Opções do Plano para 2017, de acordo com

o disposto no artigo 5.º da referida proposta de lei. Deste Documento, o conteúdo deste Parecer incidirá

especificamente sobre os seguintes capítulos:

 “Capítulo 3: Qualificação dos Portugueses: menos insucesso, mais conhecimento, mais e melhor

emprego”;

 “Capítulo 6: Modernização do Estado”;

 “Capítulo 8: Reforço da Igualdade e da Coesão Social”;

É ainda de referir que foi requerido, no âmbito desta Proposta de Lei, parecer ao Conselho Económico e

Social, que deu entrada e foi admitido em conjunto com a proposta de lei em análise.

Objeto e motivação da Proposta de Lei

Através da Proposta de Lei n.º 36/XIII (2.ª) o Governo propõe à Assembleia da República a aprovação das

Grandes Opções do Plano para 2017 (GOP 2017).

De acordo com a respetiva exposição de motivos “A presente proposta de lei visa submeter à Assembleia da

República as Grandes Opções do Plano para 2017”.

“As Grandes Opções do Plano 2017 decorrem do Programa do XXI Governo, das Grandes Opções do Plano

2016-2019 e do Programa Nacional de Reformas 2016-2019.”

O “Programa Nacional de Reformas 2016-2019”, do XXI Governo, “sintetizou em seis pilares a atuação do

Governo relativamente aos principais bloqueios estruturais que caracterizam a economia portuguesa: a baixa

produtividade e competitividade, o endividamento da economia e a necessidade de reforço da coesão e

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