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II SÉRIE-A — NÚMERO 24 84

 Garantir a não alteração das regras de cálculo das prestações já atribuídas a título definitivo;

 Reavaliar o fator de sustentabilidade;

 Rever o regime de reformas antecipadas, valorizando as longas carreiras contributivas; paralelamente,

serão avaliadas as alterações ao fator de sustentabilidade e as respetivas consequências na atribuição das

pensões de reforma.

No combate à fraude e à evasão contributivas e prestacionais, de modo a potenciar a “eficácia e a eficiência

na cobrança da receita contributiva, através da desburocratização de procedimentos, melhoria das metodologias

de atuação e utilização crescente de novas tecnologias, com vista a diminuir o stock da dívida e a aumentar os

recursos financeiros da Segurança Social”, o Governo visa:

 “Introduzir progressivamente melhorias ao processo de declaração de remunerações à Segurança Social,

prosseguindo com medidas complementares às medidas implementadas em 2016”;

 “Repor a relevância das ações de fiscalização e dos respetivos resultados, de forma a direcionar as ações

de fiscalização para zonas e grupos mais suscetíveis de gerar situações de incumprimento”;

 “Flexibilizar e reforçar os mecanismos de cobrança da dívida por via do aperfeiçoamento do processo de

participação de dívida, da agilização dos procedimentos para pagamento e celebração de planos de pagamento,

com particular enfoque na viabilização das empresas”;

 “Aperfeiçoar e tornar mais eficaz o processo de recuperação de pagamentos indevidos e reduzir o volume

de prestações sociais atribuídas indevidamente através do desenvolvimento de procedimentos automáticos para

controlo periódico de qualidade de dados.”

“O Governo propõe-se adotar um regime convergente entre a CGA e o RGSS, garantindo a harmonização

progressiva dos diferentes regimes no que concerne à formação e às regras de cálculo das pensões, de forma

a assegurar um tratamento mais igual e a eliminar as discrepâncias que ainda subsistem”, com o objetivo de

assegurar a harmonização no progresso do regime da CGA com o regime geral da Segurança Social.

Segundo o Governo, a “confiança dos cidadãos num regime de Segurança Social assenta, em grande

medida, na qualidade, proximidade, acessibilidade e na facilidade de relacionamento, com base no acesso à

informação sobre direitos e deveres, garantindo uma interação permanente entre os contribuintes e beneficiários

e a segurança social”. Assim, a prossecução destes objetivos leva o Governo a:

 “Prosseguir com a avaliação global dos sistemas previdencial e de proteção social de cidadania,

estudando-se opções de simplificação institucional e da malha de prestações sociais, assegurando sempre a

proteção das atuais beneficiários de prestações e o reforço da eficácia global do sistema;”

 “Proceder à desmaterialização progressiva dos processos de atendimento, privilegiando o atendimento

online, conciliando com um atendimento telefónico com efetiva capacidade de resposta e horários adaptados às

necessidades dos cidadãos;”

 “Implementar novas funcionalidades que permitam a consulta da carreira contributiva e o histórico de

prestações auferidas, a previsão do valor da pensão a receber e a submissão online de requerimentos,

garantindo-se a possibilidade de uma interação permanente entre contribuintes e beneficiários e a Segurança

Social.”

Elevação do Rendimento disponível das Famílias

Segundo o Governo, continuar-se-á a assegurar o reforço da progressividade fiscal, aliviando a tributação

dos agregados familiares de menores rendimentos, por forma a promover a redução das desigualdades através

da elevação do rendimento disponível das famílias.

Em 2017 o Governo propõe-se continuar a promover deduções fiscais mais justas, com especial atenção às

famílias de baixos e médios rendimentos, de modo a elevar o rendimento das famílias e a promover a dignidade

social e do mercado de trabalho. Irá dar prosseguimento a:

 Proceder à extinção da Contribuição Extraordinária de Solidariedade;

 Continuidade da recuperação salarial dos trabalhadores do Estado;

 Prosseguir o aumento progressivo da Retribuição Mínima Mensal Garantida;

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