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II SÉRIE-A — NÚMERO 24 94

A conservação dos valores naturais extravasa o âmbito das áreas protegidas e da política de conservação

da natureza, em sentido estrito. O facto de Portugal possuir uma extensa frente costeira e o seu território ser

marcado pela presença de diversos rios, leva o Governo a considerar estes recursos como ativos importantes

cuja conservação é prioritária. Neste sentido, serão desenvolvidas medidas que, vistas de forma integrada,

potenciam a prevenção, a proteção e a adaptação dos territórios litorais e ribeirinhos. Deste modo, o Governo

irá:

 Efetuar a coordenação entre os instrumentos de planeamento e de ordenamento do território nos

espaços terrestre e marítimo, compatibilizando e dinamizando as múltiplas atividades costeiras, de

modo a potenciar as respetivas cadeias de valor;

 Elaborar os Programas da Orla Costeira e os instrumentos de ordenamento do espaço marítimo nacional

(Plano de Situação) de forma articulada e concertada. Estima-se que, em 2017, os cinco Programas da

Orla Costeira ganhem eficácia, estabelecendo princípios e normas orientadores e de gestão que visam

a salvaguarda de recursos e valores naturais a proteger, bem como a promoção das atividades

específicas da orla costeira, numa perspetiva de utilização sustentável do território.

1.8 Investir num setor energético mais competitivo e sustentável

A elevada dependência energética constitui um obstáculo para o desenvolvimento da economia, impedindo

uma maior competitividade da produção nacional e dificultando o caminho a percorrer para a descarbonização

dos territórios. Para fazer face a este desafio, o Governo promoverá um conjunto de medidas no sentido de:

 Analisar todos os potenciais ganhos para o sistema de forma a promover a sua sustentabilidade

económica, nomeadamente, através da revisão do regime de determinação dos juros da dívida de forma

a reduzir o peso deste encargo no custo da eletricidade, do regime de revisibilidade dos Custos de

Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC), cujo final está previsto em 2017 e do regime de gestão

do gás natural consumido da Central da Turbogás de forma a reduzir os custos desta produção sobre o

sistema elétrico e promover a concorrência no mercado gás;

 Promover e implementar redes elétricas inteligentes (smart grids e smart meters) que permitam uma

gestão mais racional e eficiente dos consumos de energia;

 Promover e agregar (pooling) virtualmente produtores-consumidores de energia, relativamente a

centrais dedicadas de mini-geração de eletricidade a partir de fontes renováveis, sem qualquer

subsidiação tarifária e, portanto, sem onerar o sistema elétrico;

 Aproveitar o potencial solar de Portugal, com o objetivo de promover o desenvolvimento da rede para

acomodar a capacidade a instalar e continuar a afirmar o modelo de remuneração da produção de

energia solar a preços de mercado;

 Promover a investigação científica aplicada quanto a tecnologias limpas e novos métodos de produção

de eletricidade a partir de fontes renováveis;

 Monitorizar os critérios de sustentabilidade dos biocombustíveis introduzidos ao consumo a nacional.

1.9 Um Estado Mais Simples e Mais Próximo

Para além da atuação em outras áreas o SIMPLEX+ prevê a concentração de serviços em "balcões únicos"

presenciais e eletrónicos, que evitem múltiplas deslocações. Projetos como “balcão único do emprego”,

“gabinete do investidor” e “balcão de cidadão móvel” iniciam atividades em 2017. Para além de balcões únicos

físicos, vão ser desenvolvidos portais de diversos serviços integrados.

No domínio do Ambiente, a implementação das medidas de simplificação e agilização administrativa

constantes no SIMPLEX+ 2016, irá permitir, em 2017, materializar o Título Único Ambiental, título eletrónico que

reúne toda a informação relativa aos vários atos aplicáveis ao estabelecimento ou atividade em matéria de

Ambiente. Paralelamente criar as Guias Eletrónicas de Acompanhamento de Resíduos, substituindo os

impressos atuais em formato de papel e integrando de forma automática os dados anuais do Mapa Integrado

de Registo de Resíduos e o Registo de Emissões e Transferências de Poluentes. Também a operacionalização

do Sistema de Administração do Recurso Litoral e a implementação da Porta Única do Instituto da Conservação

da Natureza e Florestas (ICNF) através de um portal potencie o atendimento aos cidadãos e empresas e o apoio

à submissão de processos em pontos de atendimento descentralizados. Por fim o desenvolvimento da

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