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3 DE NOVEMBRO DE 2016 95

Plataforma do Arrendamento Apoiado através de um sistema eletrónico destinado a organizar e manter

atualizada toda a informação sobre as habitações arrendadas no regime de arrendamento apoiado e respetivos

arrendatários.

1.10 Descentralização e Subsidiariedade na Base da Reforma do Estado

O Governo defende o princípio da subsidiariedade como orientador da decisão sobre o nível mais adequado

para o exercício de atribuições e competências (nacional, regional ou local). Por esse motivo, o Governo

promoverá a transferência de competências para os níveis mais adequados:

 As áreas metropolitanas terão competências próprias bem definidas que lhes permitam contribuir de

forma eficaz para a gestão e coordenação de redes de âmbito metropolitano, designadamente nas áreas

dos transportes, das águas e resíduos, da energia, da promoção económica e turística, bem como na

gestão de equipamentos e de programas de incentivo ao desenvolvimento regional dos concelhos que

as integram, de defesa das respetivas Estruturas Ecológicas Metropolitanas;

 As comunidades intermunicipais serão um instrumento de reforço da cooperação Intermunicipal, em

articulação com o novo modelo de governação regional resultante da democratização das CCDR e da

criação de autarquias metropolitanas;

 Os Municípios são a estrutura fundamental para a gestão de serviços públicos numa dimensão de

proximidade, pelo que será alargado o elenco das suas competências em vários domínios, sem prejuízo

da salvaguarda da universalidade das funções e da devida e comprovada afetação dos meios que

garantem o seu exercício efetivo;

 As freguesias terão competências diferenciadas em função da sua natureza e exercerão poderes em

domínios que hoje lhes são atribuídos por delegação municipal.

O Governo dará coerência territorial à administração desconcentrada do Estado e promoverá a integração

dos serviços desconcentrados do Estado nas CCDR, dando prioridade à generalização da rede de serviços

públicos de proximidade a desenvolver em estreita colaboração com as autarquias locais. Serão ainda criadas

unidades móveis de proximidade, de modo a assegurar um serviço público de qualidade nos territórios do

interior, e promovida a utilização assistida de serviços de apoio eletrónico. A transferência de competências para

órgãos com maior proximidade deve ser acompanhada de uma maior legitimidade democrática desses órgãos.

Para tal, o Governo pretende a:

 Criação de um novo modelo territorial assente em cinco zonas de planeamento e desenvolvimento

territorial, correspondentes às áreas de intervenção das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento

Regional (CCDR);

 Democratização do modelo de organização das CCDR, estabelecendo-se a eleição do órgão executivo

por um colégio eleitoral formado pelos membros das câmaras e das assembleias municipais (incluindo

os presidentes de junta de freguesia), respondendo perante o Conselho Regional e sendo as funções

exercidas em regime de incompatibilidade com quaisquer outras funções políticas ou administrativas de

natureza nacional ou autárquica;

 Transformação das Áreas Metropolitanas, promovendo uma maior legitimidade democrática, sendo a

Assembleia Metropolitana eleita por sufrágio universal e direto dos cidadãos eleitores, segundo o

sistema da representação proporcional, a qual elegerá o Presidente e os vogais do órgão executivo, sob

proposta do Conselho Metropolitano;

 Será promovida a alteração das regras de financiamento local, assente no reforço de competências e

em critérios de valorização da coesão social e territorial, de modo a que o financiamento das autarquias

não só acompanhe o reforço das suas competências, mas também permita convergir para a média

europeia de participação na receita pública.

1.11 Água e Energia

Com a entrada em vigor do novo regime de atribuição da tarifa social de fornecimento de energia elétrica e

de gás natural, a 1 de julho de 2016, promovendo o acesso através da atribuição oficiosa da tarifa a agregados

economicamente vulneráveis, abrangendo cerca de 662.567 contratos de fornecimentos de energia elétrica e

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