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3 DE NOVEMBRO DE 2016 97

COMISSÃO DE CULTURA, COMUNICAÇÃO, JUVENTUDE E DESPORTO

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE III – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE IV – CONCLUSÕES

PARTE V – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota preliminar

1. O Governo apresentou à Assembleia da República a presente proposta de lei referente às Grandes

Opções do Plano (GOP) para 2017.

2. A iniciativa legislativa do Governo encontra o seu fundamento legal nos artigos 91.º, 105.º e na alínea g)

do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa (CRP).

3. A referida iniciativa legislativa deu entrada na Assembleia da República, foi admitida em 14 de outubro de

2016, e, de seguida, remetida à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, na mesma data,

para efeitos de emissão de parecer setorial, em observância do disposto nos artigos 205.º e 206.º do Regimento

da Assembleia da República (RAR).

4. De acordo com o Governo, as Grandes Opções do Plano para 2017 decorrem do Programa do XXI

Governo Constitucional, tendo enquadramento estratégico nas estratégias de desenvolvimento económico e

social e de consolidação das contas públicas consagradas quer naquele Programa, quer nas Grandes Opções

do Plano 2016-2019, apresentadas em fevereiro de 2016, quer também no Programa Nacional de Reformas

2016-2019, apresentado em abril deste ano.

5. A qualificação dos portugueses, a promoção da inovação na economia portuguesa, a valorização do

território, a modernização do Estado, a redução do endividamento da economia e o reforço da igualdade e da

coesão social, integram o conjunto de compromissos e políticas definidas pelo Governo para as Grandes Opções

do Plano para 2017.

6. O processo legislativo ora em apreço não apresenta nota técnica, nem pareceres de entidades externas,

a não ser o parecer do Conselho Económico e Social, de 13 de outubro de 2016.

7. Foi promovida, pelo Presidente da Assembleia da República, em 14 de outubro de 2016, a audição dos

órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.

8. A iniciativa em análise, em observância da alínea a) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia

da República, consiste num articulado, composto por cinco artigos, ao qual se aprova, em anexo, o documento

das Grandes Opções do Plano para 2017, que faz parte integrante da proposta de lei.

9. De acordo com as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República, a

proposta tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é precedida de uma exposição

de motivos.

10. No uso das suas atribuições, compete em especial à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e

Desporto (CCCJD) exercer as suas competências de acompanhamento e fiscalização política nas áreas da

Cultura, da Comunicação Social, da Sociedade da Informação, do associativismo, da Juventude e do Desporto,

pelo que, no que respeita às Grandes Opções do Plano para 2017 será nestas matérias que se debruçará a

elaboração do presente parecer setorial sobre a Proposta de Lei n.º 36/XIII (2.ª).

PARTE II – ANÁLISE SETORIAL

Realça-se, no que toca à análise setorial das Grandes Opções do Plano para 2017, o constante da exposição

de motivos da proposta de lei, onde se refere que «as Grandes Opções do Plano 2017 decorrem do Programa

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