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II SÉRIE-A — NÚMERO 24 98

do XXI Governo, das Grandes Opções do Plano 2016-2019 e do Programa Nacional de Reformas 2016-2019».

Salienta-se, igualmente, que de acordo com o artigo 4.º da proposta de lei «as prioridades de investimento

constantes das Grandes Opções do Plano para 2017 são contempladas e compatibilizadas no âmbito do

Orçamento do Estado para 2017».

Procede-se, em seguida, à análise setorial individualizada das áreas de competência da Comissão de

Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto.

a) Cultura

Sob o mote «Valorizar a Cultura», a proposta de lei defende que «as políticas culturais constituem uma

vertente essencial nos processos de qualificação, modernização e coesão da sociedade portuguesa,

contribuindo para a elevação dos padrões de conhecimento e o fomento da criação e fruição cultural, elementos

essenciais na promoção da igualdade e no acesso a uma maior qualidade de vida».

De acordo com o documento, a concretização dos objetivos de política cultural assenta num «conjunto de

eixos estratégicos de intervenção, que valorizam as articulações entre a cultura e outras áreas setoriais, a

diferentes níveis da administração territorial, tendo em vista corrigir as assimetrias e envolver parceiros».

Assim, é sublinhada a articulação desta área com «a Educação, a Economia e o Turismo, a Ciência e a

Tecnologia e os Negócios Estrangeiros».

Por outro lado, o documento revela que «importa definir novos modelos institucionais e de funcionamento

das entidades responsáveis pela gestão da oferta cultural e pela produção artística apoiada pelo Estado,

garantindo a necessária flexibilidade e operacionalidade, indispensáveis à prossecução de estratégias e missões

específicas, a diferentes níveis».

Neste contexto, entende o Governo que «é neste quadro que se valoriza e promove a criação artística, a vida

cultural e o património material e imaterial português, potenciando o seu significado e contributo enquanto

elementos essenciais da imagem promocional do país, com claros impactos ao nível do turismo e da

generalização do acesso à cultura».

Consequentemente, e de acordo com as orientações estratégicas traçadas nas Grandes Opções do Plano

para 2017, destacam-se, no domínio da Cultura, as seguintes ações:

 Garantir as condições necessárias para assegurar as intervenções na área do património cultural,

sobretudo ao nível do investimento na sua recuperação, considerando as candidaturas aprovadas e em

análise, no quadro dos fundos disponíveis;

 Reconstituir a capacidade de dinamização e apoio às artes, nas suas diversas áreas, ao nível do apoio

público que tem vindo a ser assegurado pela Direção-Geral das Artes (DGArtes), contrariando a lógica

seguida recentemente que introduziu incerteza e instabilidade no meio. Assim, em 2017 pretende-se

dar um sinal de estabilidade e de reposição dos montantes disponíveis, a par da revisão do regime de

apoios em vigor;

 Dinamização da capacidade de programação das fundações culturais com o objetivo de uma reposição

progressiva do seu financiamento.

Da proposta de lei verifica-se, ainda, o caráter transversal da política cultural, o que se denota através das

seguintes medidas e objetivos, a saber:

 Reforço da ação cultural externa, criando sinergias entre os diversos atores nacionais que podem

contribuir neste domínio e intensificando as ligações entre diplomacia cultural e outros eixos da política

externa, incluindo o económico;

 Participação ativa no sistema das Nações Unidas, onde se evidencia a promoção da educação e da

cultura, designadamente como membro eleito do Comité do Património Mundial da UNESCO (2013-

2017);

 Promoção da língua e da cultura portuguesa e da cidadania lusófona, em que o Governo afirma que

«prosseguirá o desígnio político de afirmação da língua portuguesa enquanto fator de identidade e mais-

valia cultural, científica, política e económica», atendendo que esse fator de identidade constitui um

«traço indelével de união entre os Estados-membros da CPLP»;

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