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3 DE NOVEMBRO DE 2016 101

Na estrutura de distribuição da despesa pelas nove medidas inscritas no Programa Orçamental Trabalho,

Solidariedade e Segurança Social destaca-se a da “Segurança Social e Ação Social”, em que a Segurança

Social, com 15.318,5 milhões de euros, representa 61,9% (engloba a despesa da CGA e as pensões dos

bancários), e a Ação Social, com 8.421,4 milhões de euros, representa 34% da despesa total (engloba despesas

da CPL e da SCML).

A terceira medida com maior peso no Programa, relativa às Relações Gerais do Trabalho, representa 3,8%

da despesa total não consolidada, integrando a despesa do IEFP, dos Centros de Formação Profissional, da

Autoridade para as Condições do Trabalho e da Direção-Geral do Emprego e Relações do Trabalho.

4. Emprego Público

No ano 2016, o Governo repôs o período normal de trabalho de 35 horas e retirou de forma faseada os cortes

salariais da Função Pública.

No Orçamento de Estado para 2017, “a evolução das despesas com pessoal contribui com 0,2 p.p. do PIB

para a consolidação orçamental. Este comportamento reflete um rácio de duas novas contratações por cada

saída de um funcionário (regra de 2 por 1).

No domínio da gestão dos trabalhadores da Administração Pública, promover-se-ão as seguintes políticas:

 A revisão do enquadramento da formação profissional na Administração Pública através do

desenvolvimento de um sistema de formação profissional tendo em vista as reais necessidades da

política de emprego público e o desenvolvimento de competências a todos os níveis da hierarquia

profissional;

 Adoção e implementação de um modelo de planeamento de novas admissões na Administração Pública,

que articule a gestão previsional de efetivos com a avaliação criteriosa de necessidades e a fixação de

prioridades, por área governamental, carreira e categoria, de base anual, a ser aprovado durante o

primeiro trimestre do ano orçamental;

 Continuar-se-á a fomentar e a incentivar os mecanismos de mobilidade voluntária para dotar os

organismos e serviços de recursos humanos adequados ao cumprimento das suas missões, havendo

contudo a possibilidade de recorrer a novos procedimentos concursais, em casos devidamente

fundamentados e desde que não impliquem um aumento dos custos globais com pessoal;

 Revisão do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP), com

o objetivo da sua simplificação, operacionalização e articulação com as necessidades formativas. A

prática de incentivos retomará na medida em que as condições orçamentais o permitam;

 Promoção de mecanismos de flexibilização da prestação de trabalho na Administração Pública visando

a conciliação da vida familiar e profissional, sem prejuízo do primado do interesse público, como o

Teletrabalho, trabalho a tempo parcial e os horários flexíveis;

 Reforço das garantias de isenção e reconhecimento do mérito na seleção dos cargos dirigentes dos

trabalhadores das Administrações Públicas.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Deputado autor do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa em plenário, nos termos

do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento.

PARTE III – CONCLUSÕES E PARECER

Em face do exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui o seguinte:

1. A Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª), que “Aprova o Orçamento do Estado para 2017” (GOV), tendo dado

entrada e sido admitida a 14 de outubro de 2016, reúne todos os requisitos formais, constitucionais e

regimentais à sua tramitação constantes do Regimento da Assembleia da República;

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