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3 DE NOVEMBRO DE 2016 113

3. Face ao exposto, a Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação considera que a Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª), reúne os requisitos constitucionais e regimentais

para ser discutida e votada em Plenário, pelo que emite o presente parecer, nos termos do disposto no n.º 3, do

artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, o qual deve ser remetido à Comissão de Orçamento,

Finanças e Modernização Administrativa, para efeitos de elaboração do Relatório Final.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a informação escrita, logo que remetida pelo Secretário de Estado e dos Assuntos Parlamentares

nos termos do n.º 5 do artigo 206.º do RAR.

Palácio de S. Bento, 25 de outubro de 2017.

A Deputada Relatora, Maria da Luz Rosinha — O Deputado Relator, Luís Vilhena — O Presidente da

Comissão, Pedro Soares.

Nota: Os Considerandos e as Conclusões foram aprovadas por maioria, com a abstenção do CDS-PP,

verificando-se a ausência de Os Verdes e do PAN, na reunião do dia 26 de outubro de 2016.

———

COMISSÃO DE CULTURA, COMUNICAÇÃO, JUVENTUDE E DESPORTO

Parecer

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – ANÁLISE SETORIAL

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR

PARTE IV – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª), que “Aprova o

Orçamento do Estado para o ano de 2017” que, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da

República, de 14 de outubro de 2016, baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização

Administrativa e às demais Comissões Especializadas Permanentes, em cumprimento do estabelecido

no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.

2. É da competência da Comissão Parlamentar de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto proceder

à elaboração de parecer sobre a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2017 na parte relativa à

Cultura, Comunicação, Juventude e ao Desporto, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo

206.º do Regimento da Assembleia da República.

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