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3 DE NOVEMBRO DE 2016 13

pendente da aprovação pelas entidades financiadoras, assinatura das atas finais de negociação e emissão dos

relatórios finais de negociação pela Comissão de Negociação e aprovação pelas respetivas tutelas.

Relativamente ao Algarve Litoral, tendo sido reaberto o processo negocial de 2015, e dado o objeto limitado do

mandato da Comissão de Negociação, repristinado para o efeito, espera-se que eventuais modificações ao

acordo financeiro e ao contrato de subconcessão alcançado em 2015 sejam consensualizadas rapidamente. No

que concerne às subconcessões do Litoral Oeste e do Baixo Tejo, relativamente às quais apenas se obteve um

acordo quanto às condições financeiras, encontra-se em curso a discussão e consensualização do clausulado

das alterações contratuais.

No sector ferroviário – os encargos plurianuais apresentados dizem respeito, em exclusivo, à concessão da

rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo (concessão MST), uma vez que no caso da Fertagus, o

sistema remuneratório atual da concessionária assenta apenas em receitas comerciais, decorrentes da

exploração do serviço de transporte suburbano de passageiros no Eixo Ferroviário Norte-Sul (concessão Eixo

Norte/Sul), não estando, portanto, previstos contratualmente quaisquer encargos para o sector público, numa

base recorrente.

No sector da saúde –nas PPP na área da saúde, de acordo com o relatório que acompanha a proposta de

lei do Orçamento do Estado para 2017, os valores constantes do OE2017 preveem para o ano de 2017 um

aumento dos encargos de 16 milhões de euros, face às atuais estimativas de fecho do ano de 2016, em virtude

de um aumento esperado ao nível da produção hospitalar. Com efeito, face aos valores previstos no Relatório

do OE2016, verifica-se um aumento generalizado dos encargos com as PPP da saúde, explicado apenas por

uma revisão das projeções de procura, em linha com a tendência que tem sido verificada no sector.

No sector da segurança nacional – está em causa o contrato de concessão do SIRESP – Sistema Integrado

de Emergência e Segurança de Portugal. Segundo o Governo, é objetivo conseguir a racionalização dos custos.

Relativamente à evolução dos fluxos financeiros do sector da segurança, destaca-se a redução, de 4 milhões

de euros, prevista para 2017.

I.7. Situação Financeira das Administrações Públicas em 2016 e 2017

I.7.1. Receitas e Despesas nas Administrações Públicas (Contabilidade nacional)

1.7.1.1. Receitas e despesas na Administração Central

O relatório do Orçamento do Estado inicialmente entregue no Parlamento não apresenta a tabela com a

Conta Consolidada da Administração Pública, como foi o caso em anos anteriores. Essa informação é remetida

duas semanas depois da entrega do relatório, juntamente com as tabelas que detalham a despesa por programa

operacional em contabilidade pública, mas sem explicação adicional. Neste parecer, a análise neste capítulo

utiliza a informação contida nessas tabelas enviadas posteriormente ao relatório do orçamento, de forma a

utilizar a informação mais completa possível. No entanto, como não há explicação adicional às tabelas remetidas

posteriormente, o texto do relatório inicial não está frequentemente ajustado à informação mais atualizada.

Receita da Administração Central

Segundo o Governo, a previsão da receita efetiva para 2017 é de 58.313,3 milhões de euros, traduzindo um

acréscimo de 956,5 milhões de euros (1,7%) face à previsão inicial implícita ao Orçamento do Estado para 2016

e um acréscimo de 3,2% face à receita estimada em 2016. A análise da previsão implícita de receita do

Orçamento do Estado para 2016 e a estimativa mais recente do Governo aponta para uma revisão em baixa de

866,9 milhões de euros na receita efetiva total.

Segundo o Governo, em 2017, a receita fiscal representa 72,1% da receita efetiva total, cabendo 25% à

receita corrente não fiscal e 2,9% à receita de capital. Na receita efetiva não fiscal da Administração Central são

preponderantes as “Comparticipações para a CGA e ADSE”, as “Vendas de bens e serviços correntes”, as

“Taxas, multas e outras penalidades” e as “Transferências correntes”, representando, em conjunto, 76,4% desse

agregado.

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