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II SÉRIE-A — NÚMERO 24 26

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, o Governo

apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª) que aprova o Orçamento do Estado

para o ano de 2017.

2 – Em 14 de Outubro de 2016 o Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º

36/XIII (2.ª) que aprova as Grandes Opções do Plano para 2017, dando cumprimento ao requisito constitucional

previsto no artigo 105.º da Constituição da República Portuguesa.

3 – Face aos pedidos de elementos adicionais solicitados pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-

PP, nomeadamente, através do requerimento n.º 35/XIII (2.ª), os mesmos foram enviados no dia 28 de outubro.

Assim, face ao exposto e nos termos regimentais, a Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização

Administrativa é de parecer que a Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª) – Orçamento do Estado para 2017 reúne as

condições legais e necessárias para subir a plenário da Assembleia da República, para apreciação na

generalidade.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República, os pareceres das Comissões Permanentes da Assembleia da República recebidos

pela Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, a nota técnica da UTAO – Unidade

Técnica de Apoio Orçamental, o Parecer da ANMP – Associação Nacional de Municípios.

Palácio de S. Bento, 31 de outubro de 2016.

A Deputada Autora do Parecer, Margarida Balseiro Lopes — A Presidente da Comissão, Teresa Leal

Coelho.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, na reunião de 2 de novembro de 2016.

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