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3 DE NOVEMBRO DE 2016 33

económica, aliás várias vezes reafirmadas pelo próprio Primeiro-Ministro, que sabe muito bem que as

dificuldades sentidas pelas nossas exportações para as chamadas economias emergentes e a captação

de investimento estrangeiro obrigam a uma redobrada ação no terreno de apoio às nossas empresas e

de contacto com os investidores e o tecido empresarial local.

A elaboração deste relatório apenas com recurso aos documentos oficiais do Orçamento é assim um

exercício naturalmente limitado, que só poderá ser devidamente completado com os esclarecimentos que o

Governo certamente não deixará de prestar à Assembleia da República e que espero que venham a dissipar as

dúvidas aqui manifestadas e outras que, entretanto, não deixarão de surgir.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 14 de outubro de 2016 a Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª),

que visa aprovar o Orçamento do Estado para 2017;

2. O documento dedica um capítulo à Representação Externa, enumerando no primeiro ponto as “Políticas”

respetivas e no segundo especifica as dotações do respetivo “Orçamento”;

3. A proposta analisada foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais adequados. Cabe a esta

Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas emitir o seu Parecer sobre a matéria da sua

competência específica;

4. Em conformidade, esta Comissão emite o seguinte

PARECER

A Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª), Orçamento do Estado para 2017, no que respeita à área da Representação

Externa, está em condições de ser remetida à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização

Administrativa, para os efeitos legais e regimentais previstos, assim como de, posteriormente ser apreciada na

generalidade pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 25 de outubro de 2016

O Deputado autor do Parecer, José Cesário — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião de 25 de outubro de 2016, com os votos a favor do PSD, do PS, do

BE e do PCP, verificando-se a ausência do CDS-PP.

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