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II SÉRIE-A — NÚMERO 24 34

COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL

Parecer

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.3. Nota Prévia

No dia 14 de outubro de 2016, o Governo entregou na Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 37/XIII

(2.ª) (GOV), que aprova o Orçamento do Estado para 2017, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da

Constituição da República Portuguesa (CRP) e dos artigos 118.º e 124.º, do Regimento da Assembleia da

República (RAR).

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 14 de outubro de 2016, a iniciativa

em apreço foi admitida, baixando à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA)

para efeitos de emissão de relatório e às restantes comissões parlamentares especializadas permanentes – v.

g. à Comissão de Defesa Nacional – para elaboração de parecer.

O Parecer da Comissão de Defesa Nacional (CDN) é emitido nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do

Regimento da Assembleia da República (RAR). Cabe, assim, a esta comissão a feitura de um parecer que se

fundamenta no articulado da Proposta de Lei, no Relatório do Governo e nos quadros e mapas que lhe são

anexos.

De acordo com o n.º 2 e n.º 3, do artigo 211.º, do RAR, a CDN irá realizar no próximo dia 10 de novembro

uma audição conjunta com a COFMA para ouvir o Ministro da Defesa Nacional sobre a Proposta de Orçamento

do Estado para 2017.

Importa ainda referir que a análise do OE2017 no que diz respeito à Defesa Nacional e, consequentemente

a elaboração deste Parecer, é feita ainda na ausência, à data de elaboração do mesmo, dos quadros relativos

à execução orçamental previsível do Ministério da Defesa Nacional em 2016.

1.4. Âmbito da Iniciativa

Segundo o Relatório sobre o Orçamento do Estado para 2017 (OE2017), no âmbito da Defesa Nacional, a

“ação do Governo pautar-se-á pela gestão eficiente e otimizada dos recursos disponíveis, promovendo uma

abordagem de rigor, garantindo o investimento e dignificando o exercício de funções nesta área”.

Assim, o Governo identifica, nesta área, as seguintes orientações principais:

 Valorizar os recursos humanos e materiais adequados ao exercício de funções na área da Defesa

Nacional

Neste ponto, destaca o Relatório que acompanha o OE2017, que “a valorização dos recursos humanos é

essencial na ação política do Ministério da Defesa Nacional, como garante da coesão, motivação e retenção dos

efetivos, e do reconhecimento da especificidade da condição militar. Desta forma as despesas com o Pessoal

representam 57% do orçamento total, merecendo também realce a importância atribuída ao desenvolvimento

sustentável da ação social complementar, à operacionalização do Hospital das Forças Armadas, à prioridade

devida ao apoio social e à assistência na doença, com especial atenção aos Deficientes das Forças Armadas e

aos Antigos Combatentes e, para a concretização de elevados padrões de qualificação de todo o efetivo, merece

igualmente destaque a atenção dada ao ensino militar em todos os seus vetores de desenvolvimento e, em

especial, ao Instituto Universitário Militar”.

 Dinamizar a componente externa da Defesa

Aqui e, de acordo com o Relatório acima referido, é realçado que “na sequência do já observado em 2016, o

Governo pretende reforçar o financiamento às Forças Nacionais Destacadas (FND), de modo a aumentar a

eficácia na resposta às exigências impostas pela imprevisibilidade das ameaças atuais, seja através do quadro

estratégico de alianças, seja no reforço da luta contra o terrorismo. Este compromisso revela a promoção de

uma estratégia global de afirmação de Portugal no plano internacional.

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