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3 DE NOVEMBRO DE 2016 49

COMISSÃO DE ECONOMIA, INOVAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

Parecer

ÍNDICE

I – CONSIDERANDOS

1 – Nota Introdutória

2 – Apresentação e caracterização sumária

2.1 – Sector Empresarial do Estado

2.2 – Parcerias Público-Privadas

2.3 – Políticas sectoriais e Recursos financeiros

I – Planeamento e Infraestruturas

II – Economia

2.4 – Outras medidas da Proposta de Lei

II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

III – CONCLUSÕES

I – CONSIDERANDOS

1 – Nota Introdutória

A Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª) (GOV), que Aprova o Orçamento de Estado para 2017, é apresentada pelo

Governo à Assembleia da República, no âmbito do seu poder de iniciativa em conformidade com o disposto no

n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, e no artigo 118.º do Regimento.

A Proposta de Lei em análise deu entrada na Assembleia da República a 14 de outubro de 2016, tendo sido

admitida no mesmo dia e anunciada na sessão plenária.

No mesmo dia 14 de outubro a iniciativa baixou a todas as Comissões Parlamentares para apreciação na

generalidade.

É da competência da Comissão Parlamentar de Economia, Inovação e Obras Públicas (CEIOP) a elaboração

de parecer sobre a Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2017, na parte que respeita à sua competência

material, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.

Assim, o presente parecer que a CEIOP aprova incide exclusivamente sobre as áreas do Orçamento de

Estado para 2017, que se inserem no âmbito da competência direta da mesma.

As matérias cujo acompanhamento compete à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas,

encontram-se dispersas, principalmente, sob a tutela governamental dos seguintes ministérios: Ministérios da

Economia; Ministério do Planeamento e Infraestruturas; Ministério do Ambiente e Ministério do Mar.

De acordo com o estatuído no artigo 135.º do Regimento da Assembleia da República, a CEIOP nomeou, no

dia 19 de outubro o Senhor Deputado Heitor de Sousa (BE) como autor do parecer da Comissão.

2 – Apresentação e caracterização sumária

2.1 – Sector Empresarial do Estado

1. Setor dos Transportes

O Orçamento de Estado para 2017 prevê uma exceção ao limite de 3% ao défice das empresas públicas do

setor dos transportes de forma a assegurar o seu funcionamento regular.

No sentido de modelo de gestão descentralizado, continuam em curso as alterações aos modelos de gestão

das seguintes empresas públicas: Metropolitano de Lisboa, EPE, a Companhia de Carris de Ferro de Lisboa,

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