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Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2020). O articulado da proposta de lei do OE/2017

contém ainda uma disposição relevante para os encargos com pessoal e a receita total. O seu

art.º 205.º preconiza várias alterações ao Estatuto do Pessoal Dirigente das Câmaras Municipais.

O número máximo de dirigentes em cada município passa a estar indexado ao contributo dessa

autarquia para a receita do conjunto dos 308 municípios, podendo este limite ser ultrapassado

com recurso a um critério de população residente nos casos em que, no ano anterior, a autarquia

não tenha pagamentos em atraso nem violação da regra da dívida. Trata-se de um mecanismo

que liga despesa com pessoal a receita própria e a transferências da AC.

À semelhança da AR, é assinalado no Relatório da POE/2017 o risco decorrente de entidades

e/ou operações presentemente classificadas fora do subsector da AL. Um outro risco,

transversal aos diversos subsectores, mas com maior impacto naqueles onde se espera um

aumento das despesas de investimento, sustentadas no acréscimo esperado quanto a verbas de

fundos comunitários, como é o caso na AL, poderá decorrer da alteração introduzida pela

POE/2017 (cf. seu artigo 16.º) à Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (LCPA), ao

vir permitir que em 2017, na determinação dos fundos disponíveis, possam ser consideradas as

verbas correspondentes a 50% do valor solicitado em pedidos de reembolso de fundos

comunitários, independentemente do respetivo pagamento ou reembolso pelos programas

operacionais.

5.3 ANÁLISE DO SUBSECTOR DOS FUNDOS DE SEGURANÇA SOCIAL

Para 2017 prevê-se uma degradação do saldo orçamental dos FSS em 103 M€, justificada

por um aumento da despesa (+721 M€), superior ao acréscimo da receita (+617 M€).

Quadro 14 – Conta do Subsector dos Fundos da Segurança Social

FUNDOS DE SEGURANÇA SOCIAL2016 E 2017 P M€ %

Receita Total 24 791 25 409 617 2,5%

Receita Corrente 24 771 25 407 636 2,6%

Impostos sobre a produção e a importação 984 995 11 1,1%

Contribuições sociais 14 828 15 482 654 4,4%

Vendas e outras receitas correntes 8 957 8 928 -29 -0,3%

Vendas 17 26 10 57,1%

Outras Receitas correntes 8 940 8 902 -38 -0,4%

das quais:

Transferências do OE para cumprimento da LBSS 6 621 6 737 116 1,8%

Trf. extraordinária do OE p/cump. do défice do SSS 650 430 -220 -33,9%

Receita de Capital 21 2 -19 -90,0%

Despesa Total 23 562 24 282 721 3,1%

Despesa Corrente 23 525 24 239 714 3,0%

Despesas com Pessoal 271 271 0 -0,1%

Consumo Intermédio 102 140 38 37,4%

Prestações Sociais 20 189 20 840 651 3,2%

que não em espécie 20 124 20 733 609 3,0%

Pensões 16 129 16 632 503 3,1%

Prestações de desemprego e apoio ao emprego 1 572 1 467 -105 -6,7%

Prestações por doença 469 440 -28 -6,1%

Prestações por parentalidade 473 514 41 8,7%

Rendimento Social de Inserção 344 379 35 10,0%

Complemento Solidário para Idosos 203 231 28 13,7%

Abono de família 654 695 42 6,4%

Nova prestação de deficiência 0 60 60 n.a.

Outras prestações sociais 281 315 34 12,3%

em espécie 66 107 42 63,2%

Subsídios e outra despesa corrente 2 962 2 988 25 0,9%

Despesa de Capital 37 44 7 18,2%

Saldo Global 1 230 1 126 -103 -8,4% Fonte: Ministério das Finanças. Cálculos do CFP. | Notas: E - Estimativa; P - Previsão;

LBSS - Lei de Bases da Segurança Social; SSS - Sistema de Segurança Social; n.a.:

não aplicável.

38 | Análise da proposta de Orçamento do Estado para 2017 Conselho das Finanças Públicas

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