O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 24 60

O Governo propõe o alargamento da tributação especial do consumo às bebidas açucaradas (incluindo as

bebidas com outros edulcorantes), seguindo as recomendações da Organização Mundial de Saúde, que

sustenta a eficácia da medida na redução do consumo de açúcar, especialmente nas crianças, e a poupança

de custos para os sistemas de saúde. Seguindo o exemplo de outros países europeus, o imposto irá incidir sobre

as bebidas açucaradas com menor valor nutricional, ficando isentos os sumos frutas e néctares, bem como as

bebidas lácteas.

IVA Alfandegário

Inicia-se em 2017 uma reforma estrutural na cobrança de IVA nas importações, que permitirá às empresas

eliminarem os custos financeiros associados ao pagamento antecipado do IVA alfandegário ou à constituição

de garantias para o adiamento do seu pagamento.

O sistema fiscal vigente cria a distorção absurda de ser fiscalmente mais vantajoso importar bens para a

produção nacional através dos portos de outros países europeus, já que neste caso, tratando-se de aquisições

intracomunitárias, a liquidação do IVA é feita na declaração periódica em simultâneo com a dedução.

O novo sistema permitirá que o mesmo regime fiscal seja aplicado às importações por via dos portos

nacionais, acabando com a necessidade de adiantar o IVA alfandegário, reforçando a competitividade dos

nossos portos e reduzindo os encargos financeiros e administrativos das empresas.

O novo sistema será aplicado depois de serem asseguradas as condições de controlo através da interligação

informática dos sistemas alfandegário e do IVA, iniciando vigência em setembro de 2017 para um conjunto

limitado de sectores e em março de 2018 para todas as empresas.

Introdução do regime de gasóleo profissional (ISP)

Com a introdução do regime de gasóleo profissional, reduz-se a justificação para a diferença de tributação

entre o gasóleo e a gasolina, pelo que deverá caminhar-se no sentido de reduzir as taxas aplicáveis aos dois

tipos de combustível. Esta correção deverá ser gradual, pois ao longo dos anos houve em Portugal, tal como

noutros países europeus, um incentivo à utilização individual de veículos movidos a gasóleo, mais poluentes do

que aqueles que funcionam a gasolina, com as inevitáveis consequências ambientais. Acresce que os veículos

a gasóleo são, em regra, mais onerosos pelo que a redução da tributação daquele combustível face à gasolina

tem uma natureza eminentemente regressiva. Neste contexto, opta-se na execução orçamental de 2017 por

realizar uma descida na tributação sobre a gasolina com contrapartida numa subida de igual montante da

tributação do gasóleo. Simultaneamente, introduz-se uma moratória na incorporação de biocombustíveis no

gasóleo e gasolina, evitando a subida dos seus preços base. O conjunto das alterações será assim neutro do

ponto de vista do preço do gasóleo e contribuirá para a redução do preço da gasolina.

Apoio ao investimento e capitalização

Cumprindo o estabelecido no programa Capitalizar, é alterado o regime de remuneração convencional do

capital social, aumentado a taxa e eliminando restrições à sua aplicabilidade, incentivando que o financiamento

das empresas se faça através do reforço dos capitais próprios.

É duplicado (para 10 milhões de euros) o limite de investimento elegível no Regime Fiscal de Apoio ao

Investimento.

São adotadas medidas de estímulo ao empreendedorismo e inovação. O Programa Semente prevê a

atribuição de benefícios fiscais para investimentos individuais em start ups.

É reduzida a taxa de IRC para as empresas que operam nos territórios do interior – a taxa será de 12,5%

para os primeiros 15.000 euros de matéria coletável.

Reduz-se de 90 para 75 dias o prazo para a AT prestar informações vinculativas que lhe tenham sido

solicitadas com carácter de urgência, permitindo às empresas anteciparem o enquadramento fiscal das

operações.

Páginas Relacionadas
Página 0039:
3 DE NOVEMBRO DE 2016 39 COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS Parecer
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 24 40 decorrente do referendo britânico à saída da União Europe
Pág.Página 40
Página 0041:
3 DE NOVEMBRO DE 2016 41 Cenário macroeconómico para Portugal em 2017 As pro
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 24 42 Quanto à taxa de desemprego, as perspetivas também
Pág.Página 42
Página 0043:
3 DE NOVEMBRO DE 2016 43 De referir ainda os principais fatores de risco externo pa
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 24 44 O quadro acima apresenta as principais medidas de
Pág.Página 44
Página 0045:
3 DE NOVEMBRO DE 2016 45 O orçamento da União Europeia é financiado p
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 24 46 As transferências da UE para Portugal totalizam os €3709,
Pág.Página 46
Página 0047:
3 DE NOVEMBRO DE 2016 47 Na componente projetos, verifica-se que 19% da despesa tot
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 24 48 A Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª) não inclui os
Pág.Página 48