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3 DE NOVEMBRO DE 2016 61

II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Deputado relator do presente Parecer reserva-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

iniciativa em análise. O próprio e o seu grupo parlamentar tomarão posição no debate em plenário.

III – CONCLUSÕES

1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª), referente ao

Orçamento de Estado para 2017;

2. Esta apresentação foi efetuada nos termos da alínea d) do n.º 1 do art.º 197 da Constituição da

República Portuguesa, para efeitos da alínea g) do art.º 161 da mesma Lei;

3. Compete à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, para efeitos do disposto no n.º 3 do

art.º 205.º e n.º 1 do art.º 206.º do Regimento da Assembleia da República emitir o competente parecer

sobre a referida Proposta de Lei, relativamente às matérias do seu âmbito de atuação;

4. O presente relatório e parecer incidem exclusivamente sobre as matérias do âmbito de competência da

Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.

5. Nestes termos, a Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas é de Parecer que a Proposta de

Lei n.º 37/XIII (2.ª) relativa ao Orçamento de Estado para 2017, no que respeita à Comissão de

Economia, Inovação e Obras Públicas está em condições de ser apreciada na generalidade pelo

Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 25 de outubro de 2016.

O Deputado Relator, Heitor de Sousa — O Presidente em exercício, Fernando Jesus.

Nota: O parecer foi aprovado, na reunião de 26 de outubro de 2016, com votos a favor do PS, do BE e do

PCP, votos contra do PSD e do CDS-PP, verificando-se a ausência de Os Verdes e do PAN.

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