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II SÉRIE-A — NÚMERO 24 72

PARTE IV – CONCLUSÕES

Em face do exposto, a Comissão de Agricultura e Mar conclui o seguinte:

1. A Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª), que “Aprova o Orçamento do Estado para 2017” foi admitida a 14 de

outubro de 2016 na Assembleia da República, reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e

regimentais do Regimento da Assembleia da República;

2. Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, compete à Comissão da Agricultura e Mar emitir parecer sobre a Proposta de Lei em

apreço, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção;

3. O presente parecer contém as principais linhas estratégicas de orientação da política do Governo para

o Programa Agricultura, das Florestas e Desenvolvimento Rural e Mar (P017) e para o Programa do Mar

(P018);

4. A Comissão da Agricultura e Mar considera que estão reunidas as condições para que a Proposta de

Lei em análise possa ser apreciada em Plenário;

5. A Comissão de Agricultura e Mar dá por concluído o processo de emissão de parecer da Proposta de

Lei n.º 37/XIII (2.ª), que aprova o Orçamento do Estado para 2017, o qual deve ser remetido à Comissão

de Orçamento Finanças e Modernização Administrativa, a comissão competente, para os devidos

efeitos.

Palácio de São Bento, 24 de outubro de 2016.

O Deputado Autor do Parecer, António Borges — O Presidente da Comissão, Joaquim Barreto.

Nota: O parecer foi aprovado.

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