O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 24 78

ii. “Reforçar o investimento em Ciência e Tecnologia, democratizando o conhecimento e a

inovação”

 A Lei em apreço propõe-se promover e consolidar, através do reforço da atual estrutura institucional de

unidades de I&D, públicas e privadas, a valorização da diversidade e do acesso aberto ao conhecimento

científico;

 O estímulo à flexibilização e capacidade de adaptação do sistema, de uma forma inclusiva, de forma a

promover novos horizontes de crescimento e de afirmação, particularmente visando a diversificação da

natureza e da intensidade do financiamento para atividades de C&T, reforçando o potencial de

reconhecimento internacional e procurando a sua apropriação por parte da sociedade;

 Animar a capacidade de todas as instituições para colaborarem entre si e, com múltiplos agentes e atores,

se adaptarem à realidade emergente em Portugal e na Europa, estimulando a internacionalização e o

impacto nacional e internacional das atividades de C&T.

No presente documento, o governo refere que a estratégia de intensificação e reforço de contextos

Inovadores e colaborativos deve passar em 2017:

 Pelo início de um novo processo de avaliação das unidades de I&D orientada para a sua capacitação e

reforço, tendo por base as melhores práticas internacionais e a garantia do seu reconhecimento pela

comunidade científica, assim como o efetivo impacto na promoção de melhorias institucionais e

científicas, juntamente com a implementação do novo regime legal de estímulo ao emprego científico;

 Pelo apoio à criação de Laboratórios Colaborativos, conforme previsto no Programa Nacional de

Reformas, estimulando a inovação e privilegiando o estímulo ao emprego científico em estreita

colaboração entre instituições científicas e académicas e o tecido produtivo, social e cultural, assim

como estimular a valorização do conhecimento científico de Portugal no mundo e o reforço do

investimento estrangeiro em Portugal;

 Pelo reforço da colaboração científica e institucional entre vários sectores da sociedade e economia,

incluindo: i) a saúde, designadamente através dos centros académicos clínicos e da promoção da

agência nacional para a investigação clínica e a inovação biomédica; ii) a agricultura, através de redes

de experimentação e desenvolvimento; iii) o ambiente, com o estímulo a formas de economia circular;

iv) o mar, valorizando o conhecimento cientifico na economia azul; v) a economia, estimulado a

valorização económica do conhecimento e reforçando instituições de intermediação; e vi) na cultura,

promovendo a difusão e a valorização do património cultural nas suas mais variadas dimensões;

 Aprofundar as interações atlânticas de forma a integrar o conhecimento de alterações climáticas, da

atmosfera, do espaço e dos oceanos, permitindo consagrar os objetivos das Nações Unidas e do Acordo

de Paris para 2030, assim como facilitar novas agendas científicas e empresariais com base no

conhecimento científico e em torno da instalação de um centro internacional de investigação nos Açores;

 O Governo afirma que pretende reforçar a agenda científica e cultural para o Mediterrâneo, em estreita

colaboração com países e regiões do sul da Europa e do norte de África e do Médio Oriente;

 Promoverá a iniciativa “Research in Portugal”, bem como valorizará a rede da diáspora científica de

portugueses no Mundo, prosseguindo o Programa “Ciência Global” e promovendo iniciativas de apoio

ao conhecimento para o desenvolvimento (“Initiative Knowledge for Development, IKfD”),

designadamente em países de língua portuguesa;

 Organizará um plano nacional de ciência e tecnologia, articulado entre diversos atores governamentais

e não-governamentais e a Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), a Agência Nacional de

Inovação (ANI), e a Ciência Viva – Agência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica, que

conjugue a capacidade e interesse da comunidade científica com as necessidades dos cidadãos, de

empresas e de organizações civis, beneficiando da experiência dos últimos meses no lançamento de

Laboratórios de Participação Pública e da preparação pela FCT e pela ANI de agendas mobilizadores

de investigação e inovação;

 Apoiará a difusão da cultura científica e tecnológica, designadamente através de “Clubes de Ciência”

nas Escolas, e promover a rede nacional de centros de difusão de ciência, assim como estimular a

participação pública na definição de agendas científicas, criando um orçamento participativo de ciência

Páginas Relacionadas
Página 0073:
3 DE NOVEMBRO DE 2016 73 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIA Parecer <
Pág.Página 73
Página 0074:
II SÉRIE-A — NÚMERO 24 74 considerando que“os primeiros anos são importantes na edu
Pág.Página 74
Página 0075:
3 DE NOVEMBRO DE 2016 75  De acordo com o expresso no relatório “a melhoria do suc
Pág.Página 75
Página 0076:
II SÉRIE-A — NÚMERO 24 76 Autónomos (SFA), incluindo as Empresas Publicas Reclassif
Pág.Página 76
Página 0077:
3 DE NOVEMBRO DE 2016 77 As despesas com o pessoal assumem destaque na estrutura or
Pág.Página 77
Página 0079:
3 DE NOVEMBRO DE 2016 79 e tecnologia, até 1% do orçamento da Fundação para a Ciênc
Pág.Página 79
Página 0080:
II SÉRIE-A — NÚMERO 24 80 Quadro VI.10.2. Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (P
Pág.Página 80
Página 0081:
3 DE NOVEMBRO DE 2016 81 Na despesa total consolidada do programa orçamental, desta
Pág.Página 81
Página 0082:
II SÉRIE-A — NÚMERO 24 82 – A aposta, ora assumida, na criação de uma rede pré-esco
Pág.Página 82