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II SÉRIE-A — NÚMERO 24 82

– A aposta, ora assumida, na criação de uma rede pré-escolar universal, tendencialmente gratuita, cujos

objetivos devem configurar um desígnio suprapartidário, consubstancia um pilar para a promoção do sucesso

escolar ao longo da vida.

– A inquestionável priorização da qualificação de adultos materializa, simultaneamente, uma aposta na

valorização das competências de cada indivíduo e das suas oportunidades no mercado laboral, bem como de

uma não menos relevante sensibilização para os seus deveres de cidadania, nomeadamente, no seu contributo

para o desenvolvimento da sociedade.

– A promoção do investimento no sistema de Ensino Português para todos, bem como os desafios inerentes

à sua inovação, configura um desiderato inalienável ao desenvolvimento do País.

– Saúda-se que a Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª) – (GOV) consubstancie um aumento 179,4 milhões de

euros nas verbas adstritas ao Ensino Básico, Secundário e Administração Escolar para 2017, aumentado este

investimento reprodutivo em 3,1%.

– O registo fatual da despesa total consolidada do Programa da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior para

2017, se cifrar nos 2 385,8milhões de euros, configura um acréscimo de 5,8% (mais 131,8 milhões de euros),

em relação ao Orçamento ajustado de 2016, e deve servir de base indicativa para um pacto de regime para as

Grandes Opções das próximas décadas.

– O desenvolvimento sustentável de Portugal, bem como as propaladas correções estruturais da nossa

Economia, é indissociável das metas elencadas na estratégia “Europa 2020”, cujos objetivos estão plasmados

no documento em apreço.

Neste quadro, o reforço de uma estratégia de valorização da qualificação dos portugueses conforme fica

patente no presente parecer, rompe com um ciclo de desinvestimento e austeridade numa dimensão crítica para

o nosso futuro como são a Educação e a Ciência, fato que merece ser assinalado, neste período político que

ora se consolida, como uma decisiva conquistas do país moderno e socialmente coeso que ambicionamos ser.

PARTE IV – CONCLUSÕES

1- A proposta de lei em apreço foi admitida a 14 de outubro de 2016, por determinação do Presidente da

Assembleia da República.

2- Esta iniciativa foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim, à

Comissão de Educação e Ciência emitir parecer sobre as matérias da sua competência, incidindo sobre

a globalidade do orçamento do Ministério da Educação e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino

Superior.

3- A discussão e votação na generalidade da proposta de lei em apreço já se encontram agendadas para

as reuniões do Plenário da Assembleia da República dos dias 3 e 4 de novembro de 2016.

4- A Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª), na parte relativa às áreas do Ensino Básico e Secundário e

Administração Escolar, Ciência e Ensino Superior, reúne todos os requisitos constitucionais e

regimentais para ser apreciada e votada na generalidade em Plenário.

Perante o exposto, a Comissão de Educação e Ciência conclui que o presente Parecer sobre a Proposta de

Lei n.º 37/XIII (2.ª)se encontra em condições de ser remetido à COFMA, para os efeitos legais e regimentais

aplicáveis.

Palácio de São Bento, 25 de outubro de 2016.

O Deputado Relator, André Pinotes Batista — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

Nota: O parecer foi aprovado por maioria, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, voto contra do PSD e

a abstenção do CDS-PP, na reunião do dia 26 de outubro de 2016.

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