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3 DE NOVEMBRO DE 2016 83

COMISSÃO DE SAÚDE

Parecer

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

A) INTRODUÇÃO

O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª), que “Aprova o

Orçamento do Estado para 2017”.

Esta apresentação foi efetuada ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º, da Constituição

da República Portuguesa (CRP) e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), reunindo

os requisitos formais previstos no artigo 124.º do RAR.

A Proposta de Lei aqui em análise deu entrada na Assembleia da República a 14 de outubro de 2016 e,

tendo sido admitida, foi distribuída, por despacho do Presidente da Assembleia da República, no mesmo dia, à

Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública enquanto comissão competente. Foi também

distribuída a todas as outras comissões parlamentares, designadamente à Comissão Parlamentar de Saúde,

para que as mesmas, em razão da sua competência material específica, se pronunciassem.

De acordo com o artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206, ambos do RAR, competirá à Comissão

de Saúde a emissão de Parecer sobre a Proposta de Lei que aprova o Orçamento do Estado para 2017,

exclusivamente na parte respeitante à competência material da Comissão de Saúde.

A discussão na generalidade da iniciativa ora em análise, encontra-se já agendada para as reuniões plenárias

da Assembleia da República, dos próximos dias 3 e 4 de novembro, estando a audição, em sede de discussão

na especialidade com o Ministro da Saúde, agendada para dia 14 de novembro.

B) LINHAS DE ORIENTAÇÃO POLÍTICA

O Relatório do Governo que sustenta esta Proposta de Lei, no que se reporta à política setorial da Saúde

(páginas 188 a 193), identifica as políticas a adotar tendo como objetivo um melhor desempenho do Serviço

Nacional de Saúde (SNS). Preconiza-se uma estratégia de consolidação, rigor e desenvolvimento do SNS em

parceria com os cidadãos, profissionais, instituições e atores sociais, e a implementação de medidas com vista

a melhorar o acesso, a eficiência e a qualidade dos cuidados de saúde.

As prioridades estabelecidas para o ano de 2017 inserem-se nos eixos estratégicos previstos no Programa

de Governo, designadamente:

i. Promover a saúde através de uma nova ambição para a Saúde Pública;

ii. Reduzir as desigualdades o acesso à saúde;

iii. Reforçar o poder do cidadão no SNS promovendo disponibilidade, acessibilidade, comodidade,

celeridade e humanização dos serviços;

iv. Expandir e melhorar a capacidade da rede de cuidados de saúde primários;

v. Melhorar a gestão dos hospitais, a circulação de informação clínica e a articulação com outros níveis de

cuidados e outros agentes do setor;

vi. Expandir e melhorar a integração da Rede de Cuidados Continuados e de outros serviços de apoio às

pessoas em situação de dependência;

vii. Aperfeiçoar a gestão dos recursos humanos da Saúde;

viii. Melhorar a governação do SNS.

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