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3 DE NOVEMBRO DE 2016 87

Finalmente, o Relatório dá a conhecer que, no que toca à estrutura de distribuição das despesas pelas seis

medidas inscritas no Programa 013 – Saúde, destacam-se as destinadas aos Hospitais e Clínicas, aos Serviços

Individuais de Saúde e à Administração e Regulamentação, as quais absorvem a quase totalidade do programa

(98,5%).

Quanto às parcerias público-privadas, e tal como consta do quadro infra, o montante destina-se aos Hospitais

de Braga, Cascais, Loures e Vila Franca de Xira, valores não consolidados.

E) ARTICULADO DA PROPOSTA DE LEI

A Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª) contém, no seu articulado, diversas disposições aplicáveis ao Serviço

Nacional de Saúde, designadamente no que se refere ao seu funcionamento, regime de trabalho, receitas e

despesas, de entre as quais se destacam as seguintes:

 Artigo 10.º (Alterações orçamentais): esta disposição autoriza o Governo a efetuar alterações

orçamentais, do orçamento do Ministério da Saúde para o orçamento do Ministério do Trabalho, da

Solidariedade e da Segurança Social, que se revelem necessárias ao pagamento das dívidas à Caixa

Geral de Aposentações [alínea c) do n.º 5], bem com autoriza o Governo a proceder às alterações

orçamentais decorrentes da afetação da dotação centralizada do Ministério das Finanças, criada para

efeitos da sustentabilidade do setor da saúde, prevista nos termos do artigo 163º (da presente Proposta

de Lei), independentemente de envolverem diferentes programas, nos termos a fixar no decreto-lei de

execução orçamental.

 Artigo 11.º (Retenção de montantes nas dotações, transferências e reforço orçamental): prevê

que as transferências correntes e de capital do Orçamento do Estado para os organismos autónomos

da administração central, das regiões autónomas e das autarquias locais possam ser retidas para

satisfazer débitos, vencidos exigíveis, constituídos a favor da CGA, IP, da Direção-Geral de Proteção

Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), do serviço Nacional de saúde (SNS), entre

outros.

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