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II SÉRIE-A — NÚMERO 24 90

3. A Proposta de Lei em análise foi apresentada nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 197º

da CRP e dos artigos 118º e 124º, ambos do RAR;

4. De acordo com as disposições regimentais aplicáveis – artigo 205º e alínea b), do n.º1, do artigo 206º -

compete à Comissão de Saúde, no que respeita à sua competência material, a emissão do respetivo parecer;

5. A Comissão de Saúde considera que se encontram reunidas as condições para que a Proposta de Lei

em análise possa ser apreciada em Plenário;

6. Deve o presente Parecer ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização

Administrativa.

Palácio de S. Bento, 21 de outubro de 2016.

O Deputado autor do parecer, João Gouveia — O Vice-Presidente da Comissão, Moisés Ferreira.

Nota: Os Considerandos e as Conclusões foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência de

Os Verdes, na reunião do dia 26 de outubro de 2016.

———

COMISSÃO DE TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Política Orçamental para 2017

2. Receitas e Despesa da Segurança Social

3. Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

4. Emprego Público

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES E PARECER

PARTE I – CONSIDERANDOS

O Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a

Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª), que Aprova o Orçamento do Estado para 2017.

A proposta de lei em apreço deu entrada e foi admitida na Assembleia da República a 14 de outubro de 2016,

cumprindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais necessários para a sua tramitação tendo,

por determinação do Senhor Presidente da Assembleia da República, nessa mesma data, baixado à Comissão

de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, como comissão competente, nos termos do n.º 3 do

artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.

Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da

República, compete à Comissão de Trabalho e Segurança Social emitir parecer sobre a proposta de lei em

apreço, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção.

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