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3 DE NOVEMBRO DE 2016 91

1. Política Orçamental para 2017

O Orçamento do Estado para 2017 prossegue os objetivos de promoção do crescimento económico com

consolidação orçamental já presentes na política orçamental de 2016.

O Governo toma “medidas de política orçamental e fiscal orientadas para a recuperação do rendimento

disponível das famílias, para a promoção do investimento e do emprego, com reforço da coesão social, ao

mesmo tempo que serão adotadas medidas que visam manter uma trajetória de consolidação orçamental,

designadamente ao nível de um exercício de revisão da despesa pública, do aumento da eficiência do Sector

Empresarial do Estado e no acompanhamento dos contratos de Parcerias Público-Privadas (PPP).”

A Política Orçamental para 2017 do XXI Governo Constitucional centra-se em 3 pilares:

I. Medidas de Promoção do Crescimento e de Reforço da Coesão Social.

II. Medidas de Promoção da Consolidação Orçamental: Revisão da Despesa Pública.

III. Orientações de Política Fiscal.

Dentro das competências da 10.ª Comissão Parlamentar, vamos analisar o primeiro pilar: Medidas de

Promoção do Crescimento e de Reforço da Coesão Social.

Este Pilar da Política Orçamental de 2017 divide-se em:

 Recuperação do Rendimento Disponível

No Orçamento do Estado para 2017 o Governo dá seguimento ao compromisso de prosseguir com a

reposição do rendimento das famílias iniciado em 2016, com um “conjunto muito significativo de medidas que

importa relembrar: a reposição integral dos salários dos trabalhadores da Função Pública, o aumento da

Retribuição Mínima Mensal Garantida, a redução da sobretaxa sobre o Imposto sobre o Rendimento das

Pessoas Singulares (IRS), a atualização das pensões de acordo com as normas que se encontravam suspensas,

a redução da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES), o aumento do valor de referência do

Complemento Solidário para Idosos (CSI), a reposição do valor do Rendimento Social de Inserção (RSI), a

atualização dos montantes do Abono de Família e o aumento da sua majoração para as famílias monoparentais,

a atualização da Bonificação por Deficiência e o aumento do montante do Subsídio por Assistência de 3.ª

Pessoa.”

No cumprimento desse compromisso, o Governo consagra em 2017 a “eliminação da CES e será o primeiro,

desde os últimos 6 anos, que irá garantir ao longo de todo o ano o pagamento integral dos vencimentos dos

funcionários públicos, ou seja, sem quaisquer reduções. No sentido de não comprometer o necessário equilíbrio

orçamental, este orçamento dará ainda continuidade ao processo de eliminação da sobretaxa de IRS, mas de

uma forma faseada.”

Ao nível das prestações sociais o Orçamento de Estado mantém as alterações introduzidas em 2016 e

aprofunda a reposição destas prestações. Em concreto, nas prestações familiares, mantém-se a majoração de

35% do abono de família e abono pré-natal para crianças e jovens inseridos em famílias monoparentais, bem

como o aumento dos montantes de abono nos três escalões. No RSI, precede-se à reposição de 25% do corte

que foi efetuado pelo anterior Governo e dá-se continuidade ao processo de atualização do valor de referência

desta prestação. No CSI, atualiza-se o valor de referência de modo a manter o poder de compra, apostando-se

ainda no aumento da cobertura, através de uma estratégia de divulgação a ser desenvolvida em colaboração

com a Guarda Nacional Republicana, que detém uma relação de maior proximidade com a população idosa.

Outras entidades de índole social também já manifestaram interesse em participarem nesta campanha.

Devemos destacar ainda o descongelamento do Indexante de Apoios Sociais (IAS) e a aplicação do

mecanismo de atualização das pensões (sendo que neste o primeiro escalão passará a abranger as pensões

até duas vezes o valor do IAS, ao invés dos atuais 1,5, garantindo que mais pensões não percam poder de

compra), medidas que permitem garantir uma perspetiva de aumento dos rendimentos a um número muito

significativo de beneficiários.

Em relação às pensões, vai ser executada “uma atualização extraordinária das pensões inferiores a 1,5 IAS

que não tenham sido atualizadas ao longo do período 2011-2015, de modo a assegurar um aumento de 10

euros por pensionista, face aos valores que recebiam em dezembro de 2016. Este aumento será efetuado

durante o mês de agosto.”

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