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II SÉRIE-A — NÚMERO 24 92

 Promoção do Investimento e do Emprego

O Governo aprovou recentemente o Programa Capitalizar, com o intuito de dinamizar o crescimento da

economia portuguesa, que, integrando um total de 64 medidas, visa garantir o apoio à capitalização das

empresas, à retoma do investimento, ao relançamento da economia e à geração de emprego.

A promoção do investimento na economia portuguesa passa, também, por uma estratégia de utilização eficaz

dos recursos financeiros que se encontram disponíveis, em particular, através de uma utilização mais intensiva

das fontes de financiamento europeias e da aceleração da execução dos fundos estruturais e de investimento

em que assenta o Portugal 2020.

Neste sentido, o SIMPLEX + terá em 2017 uma nova edição com o “objetivo central de tornar mais simples

a vida dos cidadãos e das empresas na sua interação com os serviços públicos”, permitindo quea Administração

Pública contribua igualmente “para a criação de um ambiente favorável ao investimento, à modernização do

tecido empresarial e à geração de emprego. No âmbito do desenvolvimento de políticas públicas centradas na

eliminação de burocracias, na redução dos custos de contexto e no aumento da previsibilidade das obrigações

das empresas perante o Estado, mantém-se o desígnio de desenvolver e implementar mecanismos de

simplificação normativa e administrativa.”

 Reforço da Coesão Social

Neste domínio, a Política Orçamental é focada no Combate à Pobreza Infantil, de onde se prevê um

contributo da prestação do abono de família no combate à pobreza na primeira infância, com o prolongamento

da Bonificação do 1.º ano de vida até ao 3.º ano de vida e a reposição do 4.º escalão também até ao 3.º ano de

vida, de modo a permitir que as crianças tenham acesso a recursos que permitam melhorar o seu nível de vida.

Esta medida é conjugada com medidas complementares por parte de outros serviços públicos, nomeadamente

da educação e da saúde.

Neste âmbito o Governo procede à aplicação da medida de gratuidade dos manuais escolares para os

alunos do ensino básico que frequentam o 1.º ano, e alarga a medida aos alunos do 2.º ano no ano letivo

2017/2018. Paralelamente, reforça-se a ação social escolar para que todos possam cumprir a obrigação dos 12

anos de escolaridade e para que no ensino superior exista apoio social aos estudantes carenciados.

Em 2017,“pretende-se prosseguir com a revisão do modelo de apoio à educação especial, apostando

numa “escola inclusiva de 2.ª geração”, que deverá disponibilizar todos os apoios educativos necessários ao

desenvolvimento pedagógico das crianças com necessidades educativas especiais.”

No que se refere à inclusão das pessoas com deficiência ou incapacidade, serão executados projetos-piloto

no âmbito da vida independente, para pessoas com deficiência ou incapacidade que se encontrem

dependentes da assistência por terceira pessoa, baseados em sistemas de assistência pessoal personalizada

e orientada pelo utilizador.

As políticas ativas de emprego terão um enfoque nos segmentos mais vulneráveis e mais afastados do

mercado de trabalho, designadamente jovens e desempregados de longa e muita longa duração, através do

reforço da seletividade e proporcionalidade das medidas.

No que diz respeito às prestações de desemprego e de apoio ao emprego, “será mantida a medida

extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração atribuída, durante 6 meses, aos

desempregados inscritos no centro de emprego que tenham cessado o período de concessão do subsídio social

de desemprego inicial ou subsequente há um ano” e mantém-se“a majoração do montante do subsídio de

desemprego e do subsídio por cessação de atividade quando ambos os cônjuges/pessoas em união de facto

sejam titulares destas prestações e tenham filhos ou equiparados a cargo ou quando, em agregado

monoparental, o único parente seja titular de uma destas prestações e não aufira pensão de alimentos decretada

ou homologada pelo tribunal”. A majoração do subsídio de desemprego ou do subsídio por cessação de atividade

será de 10 % para cada beneficiário dessas prestações.

Será, ainda, reavaliada a eficácia dos programas de inserção, procurando-se uma ativação efetiva dos

beneficiários de RSI, no sentido de promover uma adequação das medidas às características dos beneficiários

e dos agregados familiares em que se inserem.

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