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Quinta-feira, 3 de novembro de 2016 II Série-A — Número 24

XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Proposta de lei n.o 37/XIII (2.ª) (Aprova o Orçamento do Estado para 2017):

— Relatório final da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, incluindo pareceres das diversas comissões especializadas, parecer da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), pareceres das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e pareceres da Associação Nacional de Municípios (ANMP), da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) e do Conselho das Finanças Públicas.

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PROPOSTA DE LEI N.º 37/XIII (2.ª)

(APROVA O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2017)

Relatório final da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, incluindo pareceres

das diversas comissões especializadas, parecer da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO),

pareceres das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e pareceres da Associação Nacional de

Municípios (ANMP), da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) e do Conselho das Finanças

Públicas

COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Relatório final

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

I.1. Introdução

A Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª), que Aprova o Orçamento do Estado para 2017, é apresentada pelo

Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na

alínea d) do artigo 197.º da Constituição e no artigo 118.º do Regimento.

A proposta de Lei em análise deu entrada na Assembleia da República a 14 de outubro de 2016, tendo sido

admitida no mesmo dia e anunciada em sessão plenária de 19 de outubro. A iniciativa baixou à Comissão de

Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA) no dia da sua admissão para apreciação na

generalidade. Em reunião do dia 19 de outubro e de acordo com o estatuído no artigo 135.º do regimento da

Assembleia da República, a COFMA nomeou como autora do parecer da Comissão a Sr.ª Deputada Margarida

Balseiro Lopes (PSD).

Foram já realizadas, nos dias 25 e 26 de outubro, pela Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização

Administrativa, conjuntamente com a Comissão de Trabalho e Segurança Social, as audições regimentais do

Ministro das Finanças e do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Em face do envio, pelo Governo, de elementos adicionais solicitados pelos Grupos Parlamentares do PSD e

do CDS-PP, foi agendada uma nova audição do Ministro das Finanças na COFMA, a qual terá lugar no dia 2 de

novembro.

A presente proposta de lei estará em apreciação pública entre os dias 20 de outubro e 9 de novembro.

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I.2. – Cenário Macroeconómico do Orçamento do Estado para 2017

I.2.1. Notas Prévias

Nos termos do regulamento (EU) n.º 473/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de maio, está

previsto que os projetos de orçamento e os planos orçamentais nacionais de médio prazo “(…) devem basear-

se em previsões macroeconómicas independentes e indicar se as previsões orçamentais foram produzidas ou

endossadas por organismo independente.”

Nestes termos o Conselho das Finanças Públicas (CFP) pronunciou-se sobre as previsões macroeconómicas

em que assentou a elaboração do Orçamento do Estado para 2017.

I. Do cenário macroeconómico subjacente à Proposta de Orçamento do Estado para 2017 destacam-se:

 Uma desaceleração do crescimento do PIB em 2016, verificando-se uma variação real de 1,6% (2015)

para 1,2% (2016);

 A previsão da aceleração da economia em 2017, estimando-se um crescimento do PIB real de 1,5%;

 No que diz respeito ao deflator do PIB, depois de uma ligeira desaceleração em 2016 (de 2,1% em 2015

para 2,0%) é estimado um abrandamento em 2017 para 1,5%;

 A perspetiva da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2017 é que a taxa de desemprego continue

a diminuir, cifrando-se em 11,2% e em 10,3% da população ativa em 2016 e 2017 respetivamente;

 A procura externa considerada abranda 1,2 p.p. em 2016, prevendo a Proposta de Lei do Orçamento do

Estado para 2017 um crescimento de 2,4% para 2016 e uma aceleração de 1,8% p.p. para o ano de 2017

(4,2%).

II. O confronto das previsões subjacentes à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2017, o PE 2016-

2020 e no Orçamento do Estado para 2016, como se assinalam:

 Em 2016, o crescimento real do PIB é inferior ao do cenário apresentado no PE 2016-2020 e no

Orçamento do Estado para 2016, em vez de 1,8% será previsivelmente 1,2%;

 Para 2017, o aumento real do PIB (1,5%) prevê-se que seja inferior ao estimado no PE 2016-2020 e no

Orçamento do Estado para 2016 em -0,3 p.p.

 A previsão para a descida da taxa de desemprego é ligeiramente superior, sendo de 10,3% da população

ativa em 2017, em vez de 10,9% do cenário anterior.

No seu parecer sobre as previsões macroeconómicas, o CFP conclui que:

“1. Ainda que com riscos descendentes assinaláveis, o cenário macroeconómico subjacente à POE/2017

apresenta projeções estatisticamente plausíveis.

2. Os riscos descendentes presentes no cenário macroeconómico estão sobretudo ligados às previsões

relativas ao saldo comercial com o exterior e à formação bruta de capital fixo, devendo sublinhar-se serem estas

as variáveis-chave para a concretização do cenário projetado”.

É ainda assinalado,“como recomendação, a necessidade de os cenários macroeconómicos subjacentes aos

diferentes documentos de programação orçamental serem elaborados para o médio prazo. Apenas desta forma

é possível avaliar os efeitos a prazo das políticas adotadas e a sua sustentabilidade.”

I.2.3. Contexto internacional

As atuais projeções do FMI apontam para um ligeiro abrandamento do crescimento em 2016 (3,1% em 2016,

quando em 2015 tinha sido de 3,2%), porém aponta para uma melhoria no ano de 2017 (3,4%).

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Quadro I.1.1.Crescimento Económico Mundial

No primeiro semestre de 2016, o crescimento do G20 desacelerou para 2,9% em termos homólogos (face a

3,3% registado em 2015). Paralelamente, as trocas comerciais de mercadorias deterioraram-se. Este

comportamento deveu-se, sobretudo, a uma desaceleração das exportações de mercadorias, nomeadamente

das economias emergentes, as quais caíram 0,5% em termos homólogos (+1,5% no ano de 2015), com

destaque para uma quebra de 2,2% para os países asiáticos (+0,1% no ano de 2015).

Ainda no primeiro semestre de 2016 também se verificou um abrandamento do crescimento homólogo na

área do euro, 1,7% (2,0% em 2015). Este resultado está associado a uma desaceleração das exportações de

6,1% em 2015 para 2,3% em 2016. Também o investimento permaneceu contido neste período, condicionado

por um elevado endividamento privado e público e por ainda não se vislumbrar, na sua totalidade, os resultados

conseguidos com as reformas dos mercados do produto e do trabalho implementadas nos últimos anos. O

emprego aumentou 1,4% (1,1% no ano de 2015) e o valor médio da taxa de desemprego desceu gradualmente

para 10,1% em agosto de 2016, regressando à taxa registada em meados de 2011 (10,9%, em média, em 2015).

Para 2017, prevê-se que se verifique um crescimento da economia mundial em resultado de uma melhoria

das economias emergentes, uma vez que o ritmo de crescimento das economias avançadas deverá apenas

melhorar ligeiramente.

Na zona euro, prevê-se uma desaceleração do crescimento para o próximo ano que continuará a ser apoiado

por um crescimento moderado da procura interna. A procura externa tenderá a ser mais contida, em parte,

devido à previsão da deterioração do fluxo de importações do Reino Unido. O investimento residencial deverá

registar uma recuperação moderada apoiado pela aceleração do rendimento disponível nominal e por taxas

hipotecárias muito baixas. A retoma do investimento empresarial deverá persistir devido às expectativas

favoráveis quanto à produção; do aumento da taxa de utilização da capacidade produtiva e da melhoria esperada

das condições de financiamento de empréstimos bancários.

A taxa de inflação deverá acelerar nas economias avançadas em 2017 para 1,7%.

Na zona euro, a taxa de inflação prevista para 2017 é de 1,2%, em resultado em parte do aumento dos preços

dos produtos energéticos e também por um aumento gradual dos salários e das margens de lucro. A variação

do deflator das importações deverá tornar-se positiva, invertendo a variação negativa dos últimos anos.

Nos países emergentes e em desenvolvimento, a taxa de inflação média prevista para 2017 (4,4%)

verificando-se uma quase estabilização face a 2016.

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I.2.4. A Economia Portuguesa em 2016

Na primeira metade de 2016, a economia portuguesa registou um crescimento homólogo de 0,9%, em

contraposição com o crescimento de 1,5% registado em 2015.

O abrandamento da atividade económica é explicado pelo contributo menos positivo da procura interna,

nomeadamente do investimento (Formação Bruta Capital Fixo), não obstante uma melhoria do contributo da

procura externa líquida, penalizada igualmente por uma menor dinâmica das exportações de bens e de serviços.

Quadro I.2.1.Despesa Nacional

Na primeira metade de 2016, a formação bruta de capital fixo (FBCF) registou uma contração média de 2,7%

em termos homólogos.

Por seu lado, o consumo privado manteve um crescimento homólogo de 2% (3% em termos nominais), à

semelhança do que se havia verificado em 2015. O consumo de bens correntes, que representa mais de 90%

deste agregado, aumentou 1,3% (1,7% em 2015), resultado de uma desaceleração do consumo de bens

correntes não alimentares e serviços (de 1,9% em 2015 para 1,3% na primeira metade de 2016), enquanto o

consumo de bens alimentares permaneceu estável em 1,1%.

As exportações de bens e de serviços cresceram 2,5% nos primeiros seis meses do ano, menos 3,6 p.p. do

que em 2015. Esta desaceleração verificou-se tanto ao nível dos bens (-5,1 p.p.) como dos serviços (com uma

quebra de 0,3% no primeiro semestre, que compara com um crescimento de 6,4% em 2015).

Mercado de Trabalho

Nos primeiros seis meses de 2016, verificou-se uma redução da taxa de desemprego de 12,4% (primeiro

trimestre de 2016) para os 10,8% (segundo trimestre de 2016). De acordo com o Inquérito ao Emprego, assinala-

se ainda uma desaceleração do crescimento da população empregada de 1,1%, em 2015, para 0,6%, nos

primeiros seis meses de 2016.

Por tipo de contrato, destaque para a continuação da criação líquida de emprego com contratos sem termo

em 0,9%, quando em 2015 o crescimento deste tipo de contratos tinha sido de 2,1%.

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Quadro n.º I.2.3. População ativa, Emprego e Desemprego

(taxas de variação homóloga)

Preços

Nos primeiros seis meses do ano, o deflator do PIB registou um crescimento homólogo de 2%, em

comparação com o crescimento de 2,1% registado em 2015. Todas as rubricas da procura interna contribuíram

positivamente para esta evolução, sendo de destacar a aceleração do deflator do consumo privado para 0,9%

(+0,2 p.p.) e do consumo público para 2% (+1,4 p.p.). Também a procura externa líquida continuou a apresentar

uma evolução favorável dos termos de troca.

Produtividade e Competitividade

Nos primeiros seis meses de 2016 houve um aumento de 0,1% da produtividade aparente do fator trabalho,

em comparação com o aumento de 0,2% verificado em 2015. As remunerações por trabalhador aumentaram

1%, para a totalidade da economia.

O ano de 2015 foi marcado por uma continuada depreciação da taxa de câmbio real efetiva, a um ritmo

inferior ao registado na área do euro. Já nos primeiros dois trimestres de 2016, registou-se uma apreciação

embora inferior ao observado para o conjunto dos países da área do euro (1,4% e 1,9%, respetivamente).

Quanto aos termos de troca, nos primeiros dois trimestres de 2016, verificou-se uma melhoria, que resultou

num aumento de 2,3%, mantendo a tendência traçada desde inícios de 2012. Os termos de troca dos bens

refletem a forte quebra registada no deflator da importação de bens (-5,6%), compensado apenas em parte pela

diminuição do deflator das exportações de bens (-4,2%), fortemente influenciados pela evolução da componente

energética. O ganho de termos de troca dos serviços foi de magnitude semelhante, com o diferencial dos dois

deflatores a situar-se nos 1,4 p.p.

Contas Externas

Nos primeiros seis meses de 2016, as exportações e importações de bens e serviços a preços constantes

cresceram 2,5% e 2,9%, respetivamente, em termos médios homólogos, em comparação com 4,6% e 6,2% que

tinham crescido no segundo semestre de 2015. Em ambos os casos, a componente de bens apresentou um

comportamento mais dinâmico do que os serviços, com as exportações a crescerem 3,1% (1% nos serviços),

enquanto as importações aumentaram 3,4% (-0,3% para os serviços).

Quanto à composição das exportações de serviços, verifica-se que a componente de viagens e turismo

representou, entre janeiro e julho de 2016, 46,3% do valor exportado, tendo também sido a segunda categoria

mais dinâmica, ao crescer 9,4%, atrás dos direitos de propriedade intelectual (30,6%), sendo que esta última

apresenta uma relevância bastante diminuta. Pela negativa refira-se os transportes e as outras operações

fornecidas por empresas, cujo peso nas exportações de serviços diminuiu 1,8 e 1,7 p.p., respetivamente face a

2015.

I.3. O Cenário Macroeconómico para 2017

Para 2016, prevê-se que haja um crescimento real do PIB de 1,2%, sendo assim 0,4 p.p. inferior ao verificado

em 2015.

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A estimativa para o PIB real em 2016 representa uma revisão de -0,6 p.p. face ao Programa de Estabilidade

(PE), resultado de um contributo menos positivo da procura interna (de 2,4 p.p. para 1,3 p.p.), compensado

parcialmente por uma revisão do contributo negativo da procura externa líquida (de -0,6 p.p. para -0,1 p.p.). Para

esta evolução da procura global concorreu especialmente o investimento (-5,6 p.p.) e as exportações (-1,2 p.p.),

bem como o consumo privado (-0,4 p.p.), facto que, juntamente com o conteúdo importado diferenciado de cada

uma destas componentes, se reflete num crescimento inferior das importações face ao cenário inicial (-2,3 p.p.).

Assim, a economia portuguesa deverá apresentar uma capacidade líquida de financiamento face ao exterior

equivalente a 1,7% do PIB, registando a balança corrente um saldo positivo de 0,5% do PIB.

Quadro n.º I.3.1. Principais indicadores

(taxa de variação %)

Para o próximo ano, a previsão de crescimento do PIB de 1,5% é sobretudo alicerçada na manutenção de

um contributo positivo da procura interna, conjugado com um contributo positivo da procura externa líquida.

Quanto à evolução do consumo privado, este acompanha as perspetivas para as remunerações e rendimento

disponível real, não se perspetivando impactos relevantes na taxa de poupança, em resultado da melhoria das

condições do mercado de trabalho, nos baixos preços de petróleo, na amenização do endividamento das

famílias, bem como por medidas orçamentais relevantes.

A Formação Bruta de Capital Fixo prevê-se que seja a componente mais dinâmica da procura interna, em

resultado da necessidade de aumentar a capacidade produtiva, bem como da sua atualização.

A par da procura externa relevante, prevê-se uma aceleração das exportações, sem ganhos de quota de

mercado, bem como um menor diferencial entre o deflator das exportações e das importações. Assim, é de

esperar que o ajustamento das contas externas persista: o saldo conjunto da balança corrente e de capital

deverá fixar-se em 2,2% do PIB, aumentando a capacidade líquida de financiamento da economia portuguesa,

ao mesmo tempo que a balança corrente deverá atingir um excedente equivalente a 1% do PIB.

Já no que diz respeito à taxa de desemprego esta prevê-se que seja 10,3%. A redução do desemprego

deverá ser acompanhada por um aumento da produtividade aparente do trabalho e por um crescimento do

emprego ligeiramente superior ao estimado para 2016. Espera-se, ainda, que a distribuição sectorial do emprego

continue a refletir a reafectação de recursos da estrutura produtiva dos sectores de bens não transacionáveis

para os sectores de bens transacionáveis. No conjunto, a evolução da população empregada e desempregada

resultará numa estabilização da população ativa.

O consumo público deverá reduzir-se, resultado da continuação do processo de ajustamento da despesa

pública. As alterações de política salarial deverão continuar a materializar num impacto positivo no deflator. A

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inflação medida pelo Índice de Preços no Consumidor (IPC) deverá atingir os 1,5% em 2017 (0,8% em 2016),

num contexto de equilíbrio de tensões – quer inflacionistas, quer deflacionistas – nos mercados internacionais

de commodities. Esta subida da inflação em cerca de 0,7 p.p. face a 2016 traduzirá uma maior pressão

ascendente sobre os preços. Para tal contribui a melhoria da procura interna e uma redução do hiato do produto,

a aceleração das remunerações por trabalhador associado à reposição dos cortes salariais na Administração

Pública, bem como a relativa estabilização do preço dos bens energéticos após a quebra registada no ano

precedente. O diferencial face à evolução dos preços no conjunto da área do euro deverá permanecer positivo

(+0,3 p.p.).

Previsões Macroeconómicas e Orçamentais de Entidades Internacionais

Para o próximo ano, o MF prevê uma aceleração da taxa de crescimento do PIB de 0,3 p.p., em comparação

com a previsão de 0,2 p.p. da Comissão Europeia e a previsão de 0,1 p.p. da OCDE e do FMI.

De forma transversal, o investimento deverá apresentar-se como a componente mais dinâmica da procura

interna (exceto para a OCDE), perspetivando-se igualmente uma aceleração das exportações de bens e de

serviços. Antecipa-se uma desaceleração do consumo privado, compatível com a necessidade de estabilizar a

taxa de poupança. Assinala-se ainda, para o mercado de trabalho, uma continuada redução da taxa de

desemprego de 0,9 pp no caso do MF e da Comissão Europeia, e de 0,6 p.p. e 0,5 p.p. no caso da OCDE e do

FMI.

A estimativa do MF aponta para uma necessidade de financiamento de 1,6% do PIB, um ajustamento nominal

de 0,8 p.p. que compara com o ajustamento previsto de 0,4 p.p., 0,3 p.p. e 0 p.p. da Comissão Europeia, OCDE

e FMI.

Quadro n.º I.3.2. Previsões macroeconómicas e orçamentais

Análise dos riscos

No contexto externo, há desde logo a nível europeu a incerteza política criada pelo Brexit, cujos termos em

que decorrerá, são ainda desconhecidos. Há, porém, em consequência o risco de um aumento de políticas

económicas que reduzam os fluxos comerciais e a própria circulação de pessoas, com óbvias consequências

nefastas para o comércio global, para a eficiente alocação de recursos e, consequentemente para o crescimento

económico global.

Também importa ter em consideração a instabilidade criada pelo processo eleitoral em curso nos Estados

Unidos da América, os conflitos no Médio Oriente e em África (com os consequentes impactos nos preços das

commodities e nos fluxos de migrantes, entre outros), bem como a incerteza quanto à evolução de mercados

como o chinês e o angolano, constituem igualmente fatores de risco a considerar e que poderão ter

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consequências negativas para as decisões de investimento dos diferentes agentes económicos,

comprometendo ainda mais as perspetivas de crescimento globais.

Do lado das economias emergentes, apesar de apresentarem menores riscos do que os verificados há alguns

meses (num contexto de alguma recuperação dos preços das commodities), continuam bastante vulneráveis a

crises de confiança que podem levar a alterações súbitas nos fluxos de capitais e comprometer assim a

estabilidade financeira da região e as suas perspetivas de crescimento. O contexto de taxas de juro

anormalmente baixas concorre para o acentuar destes riscos, uma vez que pode levar a correções abruptas nos

preços dos ativos e ao aumento da instabilidade financeira. No quadro da União Europeia, num contexto de

elevada interligação entre os diferentes estados membros, é necessário ter em conta que desenvolvimentos que

possam colocar obstáculos ao processo de implementação da União Bancária nas suas três vertentes

(Mecanismo Único de Supervisão; Mecanismo Único de Resolução; e Sistema Europeu de Garantia de

Depósitos) poderão alterar o sentimento do mercado.

Ainda em recuperação da crise económica e financeira dos últimos anos, também as economias avançadas

apresentam problemas relacionados com o endividamento, o baixo investimento e o desemprego de longa

duração, o que poderá fazer abrandar o crescimento económico previsto.

No contexto interno, os elevados níveis de endividamento público e privado poderão constituir um travão às

atuais perspetivas de crescimento, pelo seu impacto no investimento e consequentemente no crescimento da

produtividade e do produto potencial, impedindo assim um arranque mais vigoroso do crescimento.

Por fim, a manutenção de fontes sustentáveis de financiamento nos mercados internacionais é muito

importante, atendendo a que uma reversão da política monetária do BCE no curto prazo resultaria no aumento

do custo de financiamento da dívida soberana e colocaria pressão na sustentabilidade das fontes de

financiamento externas, tornando ainda mais urgente a continuação do processo de eliminação das fragilidades

estruturais da economia portuguesa. A rendibilidade do sistema bancário continua penalizada pelas baixas taxas

de juro e pelo elevado crédito em risco.

I.4. Consolidação Orçamental em 2017

I.4.1 Enquadramento

Das medidas levadas a cabo em 2016, destaca-se a reposição integral dos salários dos trabalhadores da

Função Pública, o aumento da Retribuição Mínima Mensal Garantida, a redução da sobretaxa sobre o Imposto

sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), a atualização das pensões de acordo com as normas que

se encontravam suspensas, a redução da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES), o aumento do

valor de referência do Complemento Solidário para Idosos (CSI), a reposição do valor do Rendimento Social de

Inserção (RSI), a atualização dos montantes do Abono de Família e o aumento da sua majoração para as

famílias monoparentais, a atualização da Bonificação por Deficiência e o aumento do montante do Subsídio por

Assistência de 3.ª Pessoa.

Para o Orçamento do Estado para 2017 verifica-se a eliminação da CES e a eliminação da sobretaxa no final

de 2017.

I.4.2. Medidas do lado da despesa

O exercício de revisão da despesa é transversal a vários serviços da Administração Pública, que

incorporaram nos seus planos orçamentais para 2017 iniciativas de controlo da despesa. Otimização da gestão

do património imobiliário; reconfiguração de processos e eliminação de atividades redundantes; iniciativas de

combate à fraude; aproveitamento de economias de escala associadas a serviços partilhados e compras

centralizadas; e desmaterialização de processos são alguns exemplos recorrentes, com um impacto estimado

de diminuição de despesa superior a €50M.

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1.4.2. Medidas do lado da receita

Em paralelo com o exercício de revisão de despesa, está também em curso um exercício de revisão de

receita. Em 2017, será dada continuidade ao exercício com a implementação de medidas estruturantes para

perpetuar os ganhos de eficiência na gestão do Estado.

Será feita uma avaliação do sistema de controlo interno dos circuitos de cobrança de receita de organismos

da Administração Central, com o objetivo de aferir:

 A tempestividade no reconhecimento da receita própria e do Estado, analisando o momento em que os

organismos convertem os influxos de tesouraria em receita orçamental cobrada;

 O enviesamento no registo contabilístico a favor da receita própria do organismo, quando existe repartição

da receita entre o organismo e o Estado, considerando o risco do montante relativo ao Estado não ser entregue

na sua totalidade aos cofres do Estado;

 O montante de receita própria registado nos sistemas locais de contabilidade e tesouraria e o que é

reportado pelos organismos nos sistemas centrais orçamentais e de tesouraria do Ministério das Finanças.

I.4.2.1. – Medidas fiscais para 2017

Em primeiro lugar, e indo ao encontro do SIMPLEX+, em 2017, o procedimento de preenchimento passará

nos termos da Proposta de Lei do Orçamento do Estado a ser automático, nomeadamente da declaração de

IRS, dispensando a declaração e acelerando a liquidação.

Em segundo lugar, será criado um adicional ao imposto municipal sobre imóveis que introduz na tributação

do património imobiliário um elemento progressivo de base pessoal, tributando de forma mais elevada os

patrimónios mais avultados, com uma taxa marginal de 0,3% aplicada aos patrimónios que excedam os

600.000€ por sujeito passivo. Para evitar o impacto deste imposto na atividade económica, excluem-se da

incidência os prédios rústicos, mistos, industriais e afetos à atividade turística, permitindo-se ainda às empresas

a isenção de prédios afetos à sua atividade produtiva até 600.000€. A possibilidade de dedução do montante de

imposto pago à coleta relativa ao rendimento predial constitui adicionalmente um incentivo ao arrendamento e

utilização produtiva do património. Este imposto substitui o anterior imposto do selo de 1% sobre o valor do

imóvel acima de 1 milhão de euros.

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Destaca-se também, o alargamento da tributação especial do consumo às bebidas açucaradas (incluindo as

bebidas com outros edulcorantes), com o objetivo de redução do consumo de açúcar, especialmente nas

crianças, e a poupança de custos para os sistemas de saúde. O imposto irá incidir sobre as bebidas açucaradas

com menor valor nutricional, ficando isentos os sumos de frutas e néctares, bem como as bebidas lácteas.

No que diz respeito ao ISP, o Governo opta por realizar uma descida na tributação sobre a gasolina com

contrapartida numa subida de igual montante da tributação do gasóleo. Simultaneamente, introduz-se uma

moratória na incorporação de biocombustíveis no gasóleo e gasolina, evitando a subida dos seus preços base.

I.5. Sector Empresarial do Estado

A estratégia do Governo para o Sector Empresarial do Estado passa por assegurar uma nova centralidade

de competências que já estão cometidas à Parpública, mas que desempenhavam um papel limitado na

ocupação de recursos da empresa. Esta empresa deverá concentrar os recursos na prestação de serviços

técnicos e de gestão não só às suas participadas, mas também a outras empresas públicas em que a função

acionista é desempenhada diretamente pelo Governo através da DGTF. Os serviços a prestar devem ter como

objetivo a racionalização dos processos de gestão e a identificação de sinergias que permitam o aumento da

eficiência na gestão das empresas. O aumento da eficiência do Sector Empresarial do Estado é decisivo para a

prossecução do processo de consolidação orçamental estrutural, como aliás é reconhecido pela Comissão

Europeia.

Sector da Requalificação Urbana

As Sociedades Polis Litoral (Norte, Ria Aveiro, Ria Formosa e Sudoeste) têm previsto nos respetivos

estatutos a sua dissolução em 31 de dezembro de 2016. Contudo, com o objetivo de assegurar a continuidade

das ações de requalificação encontra-se em estudo a definição de um novo modelo a implementar.

Sector da Defesa

A atividade de fornecimento de alimentação confecionada e gestão de messes do Exército será alvo da

implementação de um novo modelo, o qual passará pela extinção da MM – Gestão Partilhada, EPE, e

incorporação no Exército de algumas competências daquela empresa. Encontra-se em curso o processo de

liquidação da Empordef – Empresa Portuguesa de Defesa SGPS, SA, que se prevê estar concluído até ao final

de 2017.

Sector dos Transportes

No sector dos transportes e, em particular, no caso dos operadores públicos, deu-se início ao processo de

reversão de subconcessão das redes dos operadores públicos de transportes de Lisboa e do Porto, mantendo-

se até ao final do ano de 2016 o modelo de funcionamento atual. Encontra-se em curso a alteração ao modelo

de gestão dessas empresas, que integra no caso de Lisboa, o Metropolitano de Lisboa, EPE, a Companhia de

Carris de Ferro de Lisboa, SA (CARRIS), a Transtejo – Transportes do Tejo, SA, e a Soflusa – Sociedade Fluvial

de Transportes do Tejo, SA, e no caso do Porto, a Metro do Porto, SA, e a Sociedade de Transportes Coletivos

do Porto, SA (STCP).

Atualmente, e no que respeita à CARRIS, encontra-se em análise a implementação, com efeitos em 2017,

do novo modelo de gestão, que tem subjacente a atribuição ao Município de Lisboa da titularidade do serviço

de transporte público coletivo de superfície de passageiros na cidade de Lisboa e a municipalização da CARRIS

para o referido Município. Também quanto à STCP, Governo pretende promover um novo modelo de gestão

descentralizado do serviço público de transporte prestado pela STCP, através da delegação de competências

de autoridade de transportes na AMP, em linha com o entendimento já alcançado entre ambos.

Sector da Saúde

Em 2017 dar-se-á continuidade ao procedimento de empresarialização dos hospitais, associado a processos

de fusão e integração.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 24 12

Sector dos Portos

A atividade portuária assume grande importância no desenvolvimento da economia portuguesa,

nomeadamente na alavancagem das exportações, pelo que deve estar estruturada segundo regras de

desenvolvimento sustentável, valorizando igualmente políticas sociais e ambientais. Assim, é importante

assegurar o reforço e a modernização dos portos nacionais, aumentando a sua competitividade e reforçando a

sua ligação à rede transeuropeia de transportes, como resposta à intensificação dos transportes marítimos. De

igual forma, torna-se indispensável que as empresas portuárias desenvolvam políticas que conduzam a relações

socio-laborais sãs, contribuindo para a confiança nos portos portugueses e, consequentemente, para um maior

desenvolvimento económico, assente num maior dinamismo do sector exportador nacional.

I.6. Parcerias Público – Privadas

No que diz respeito às parcerias público-privadas, pretende-se a garantia da sustentabilidade das contas

públicas a médio e longo prazo, devendo, para tal, o sector público concentrar esforços na conclusão dos

processos de renegociação das subconcessões rodoviárias atualmente em curso; e garantir uma gestão e

utilização eficiente dos recursos, por parte das administrações públicas, em particular no planeamento,

avaliação, estruturação e lançamento de novos projetos públicos, bem como na garantia de uma adequada

monitorização e fiscalização dos atuais contratos de PPP, de forma a assegurar, não só a efetiva concretização

do custo-benefício dos mesmos, mas também a minimização do risco orçamental associado a responsabilidades

contingentes futuras.

No sector rodoviário – nas PPP no sector rodoviário importa mencionar o facto de as previsões dos encargos

relativos às PPP do sector rodoviário incorporarem o valor esperado das poupanças que se preveem alcançar

no âmbito dos processos negociais em curso relativamente às subconcessões rodoviárias da IP,

designadamente a Algarve Litoral, a Baixo Tejo, a Transmontana, a Baixo Alentejo, a Litoral Oeste e a Pinhal

Interior. Quanto às subconcessionárias do Baixo Alentejo, Transmontana e Pinhal Interior, tendo as modificações

aos contratos de subconcessão sido já consensualizadas, a conclusão do processo negocial encontra-se

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3 DE NOVEMBRO DE 2016 13

pendente da aprovação pelas entidades financiadoras, assinatura das atas finais de negociação e emissão dos

relatórios finais de negociação pela Comissão de Negociação e aprovação pelas respetivas tutelas.

Relativamente ao Algarve Litoral, tendo sido reaberto o processo negocial de 2015, e dado o objeto limitado do

mandato da Comissão de Negociação, repristinado para o efeito, espera-se que eventuais modificações ao

acordo financeiro e ao contrato de subconcessão alcançado em 2015 sejam consensualizadas rapidamente. No

que concerne às subconcessões do Litoral Oeste e do Baixo Tejo, relativamente às quais apenas se obteve um

acordo quanto às condições financeiras, encontra-se em curso a discussão e consensualização do clausulado

das alterações contratuais.

No sector ferroviário – os encargos plurianuais apresentados dizem respeito, em exclusivo, à concessão da

rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo (concessão MST), uma vez que no caso da Fertagus, o

sistema remuneratório atual da concessionária assenta apenas em receitas comerciais, decorrentes da

exploração do serviço de transporte suburbano de passageiros no Eixo Ferroviário Norte-Sul (concessão Eixo

Norte/Sul), não estando, portanto, previstos contratualmente quaisquer encargos para o sector público, numa

base recorrente.

No sector da saúde –nas PPP na área da saúde, de acordo com o relatório que acompanha a proposta de

lei do Orçamento do Estado para 2017, os valores constantes do OE2017 preveem para o ano de 2017 um

aumento dos encargos de 16 milhões de euros, face às atuais estimativas de fecho do ano de 2016, em virtude

de um aumento esperado ao nível da produção hospitalar. Com efeito, face aos valores previstos no Relatório

do OE2016, verifica-se um aumento generalizado dos encargos com as PPP da saúde, explicado apenas por

uma revisão das projeções de procura, em linha com a tendência que tem sido verificada no sector.

No sector da segurança nacional – está em causa o contrato de concessão do SIRESP – Sistema Integrado

de Emergência e Segurança de Portugal. Segundo o Governo, é objetivo conseguir a racionalização dos custos.

Relativamente à evolução dos fluxos financeiros do sector da segurança, destaca-se a redução, de 4 milhões

de euros, prevista para 2017.

I.7. Situação Financeira das Administrações Públicas em 2016 e 2017

I.7.1. Receitas e Despesas nas Administrações Públicas (Contabilidade nacional)

1.7.1.1. Receitas e despesas na Administração Central

O relatório do Orçamento do Estado inicialmente entregue no Parlamento não apresenta a tabela com a

Conta Consolidada da Administração Pública, como foi o caso em anos anteriores. Essa informação é remetida

duas semanas depois da entrega do relatório, juntamente com as tabelas que detalham a despesa por programa

operacional em contabilidade pública, mas sem explicação adicional. Neste parecer, a análise neste capítulo

utiliza a informação contida nessas tabelas enviadas posteriormente ao relatório do orçamento, de forma a

utilizar a informação mais completa possível. No entanto, como não há explicação adicional às tabelas remetidas

posteriormente, o texto do relatório inicial não está frequentemente ajustado à informação mais atualizada.

Receita da Administração Central

Segundo o Governo, a previsão da receita efetiva para 2017 é de 58.313,3 milhões de euros, traduzindo um

acréscimo de 956,5 milhões de euros (1,7%) face à previsão inicial implícita ao Orçamento do Estado para 2016

e um acréscimo de 3,2% face à receita estimada em 2016. A análise da previsão implícita de receita do

Orçamento do Estado para 2016 e a estimativa mais recente do Governo aponta para uma revisão em baixa de

866,9 milhões de euros na receita efetiva total.

Segundo o Governo, em 2017, a receita fiscal representa 72,1% da receita efetiva total, cabendo 25% à

receita corrente não fiscal e 2,9% à receita de capital. Na receita efetiva não fiscal da Administração Central são

preponderantes as “Comparticipações para a CGA e ADSE”, as “Vendas de bens e serviços correntes”, as

“Taxas, multas e outras penalidades” e as “Transferências correntes”, representando, em conjunto, 76,4% desse

agregado.

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A receita fiscal líquida do Estado por imposto é detalhada nas tabelas enviadas posteriormente pelo Governo,

mas não é referida no relatório. A análise da tabela aqui reproduzida mostra que é projetado um aumento da

receita fiscal de 2,6% entre 2016 e 2017. Está previsto um aumento da receita de impostos indiretos de 2,2% e

de impostos diretos de 3,1%.

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No relatório do Orçamento do Estado para 2017 o Governo refere que, entre 2014 e 2017, a despesa fiscal

do Estado apresenta uma diminuição de 308 milhões de euros, representando um decréscimo de 3,7% neste

período. Esta evolução resultou essencialmente da diminuição da despesa fiscal em sede de IVA e do IRC e

dos aumentos em sede de ISP, ISV e IRS.

O quadro V.1.2. do relatório que se reproduz não identifica se a estimativa de despesa fiscal do Estado para

2016 é a estimativa atualizada ou a previsão do Orçamento do Estado para 2016.

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Segundo o Governo, entre 2014 e 2017, prevê-se que a despesa fiscal do Estado em sede de IRS aumente

16%. Este acréscimo, que ascende a cerca de 79,2 milhões de euros no período considerado, deve-se

fundamentalmente às deduções à coleta e às taxas preferenciais. A despesa fiscal do Estado em sede de IRC

apresenta uma diminuição projetada de 19,8% entre 2014 e 2017. A redução registada de 2014 para 2015

resultou da evolução registada ao nível das isenções, das deduções à coleta e das taxas preferenciais, tendência

esta que se prevê manter nos anos seguintes. Os valores estimados para a despesa fiscal do Estado, em sede

de IVA, para o quadriénio 2014-2017 apresentam uma diminuição de 429,5 milhões de euros. Entre 2014 e

2017, estima-se que a despesa fiscal do Estado em sede dos Impostos Especiais sobre o Consumo (ISP, IT,

IABA) e Imposto Sobre Veículos (ISV) registe um acréscimo de 213,6 milhões de euros. Entre 2014 a 2017, a

despesa fiscal do Estado em sede de IS apresenta uma ligeira quebra de 0,3%, a despesa fiscal do Estado em

sede de IS apresenta uma ligeira quebra de 0,3%.

A previsão da receita não fiscal da Administração Central para o ano de 2017 é de 16.264,2 milhões de euros,

traduzindo um acréscimo de cobrança de 2,7% (+428,8 milhões de euros) face à previsão inicial do Orçamento

do Estado para 2016. Relativamente à previsão atualizada de receita em 2016, a variação é de 4,5%, devido à

revisão em baixa da estimativa de receita não fiscal em 2016 face ao Orçamento do Estado para 2016.

Estima-se que a receita efetiva não fiscal em 2017 represente 27,6% da receita efetiva total, com

preponderância para a receita de natureza corrente com um peso de 90,2%. As principais variações que

contribuem para aquele aumento são as previstas para as outras transferências de capital, as taxas multas e

outras penalidades e os rendimentos da propriedade.

Despesa efetiva consolidada da Administração Central

O Governo prevê que a despesa efetiva da Administração Central suba 1,8% face à mais recente estimativa

para 2016. No relatório do Orçamento do Estado, a análise é realizada entre a previsão de 2017 e a previsão

para 2016 o que a torna irrelevante à luz dos quadros atualizados que foram remetidos posteriormente, pelo que

não é reproduzida neste parecer.

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A despesa com pessoal mostra, nas tabelas atualizadas uma subida de 1,3% entre 2016 e 2017, enquanto

na comparação com o Orçamento de 2016 mostra uma variação de 2,3%, devido a uma revisão em alta das

despesas com pessoal face ao inicialmente projetado em 2016 em 143,1 milhões. A aquisição de bens e serviços

está prevista aumentar 8,8%, dando também o maior contributo para o aumento da despesa. Está projetada

uma estabilização da despesa com juros em 2017 face à mais recente estimativa para 2016, enquanto se projeta

uma diminuição das transferências em 1,2%. Os subsídios crescem 0,5%, nesta previsão, e o investimento

público 2,5%. As outras despesas sobem 32%.

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1.7.1.2. Administração Regional e Local

Em 2016, a Administração Regional e Local (ARL) deverá apresentar um saldo orçamental de 761 milhões

de euros na ótica da contabilidade pública, o que representa uma melhoria face a 2015 de cerca de 214 milhões

de euros.

Para 2017 prevê-se um saldo excedentário da ARL de 891 milhões de euros, resultante de um défice de

129,7 milhões de euros na Administração Regional e um excedente de 1020,4 milhões de euros na

Administração Local.

De notar que, quer no caso da Administração Local, quer da Administração Regional, os elementos relativos

à execução estimada para 2016 remetidos pelo Governo no dia 28 de outubro mantêm o valor dos saldos globais

inscritos na coluna referente ao OE 2016 dos quadros V.1.8 e V.1.10 do Relatório, não obstante quase todos os

agregados da receita e da despesa terem sofrido alterações.

Administração Local

Na Administração Local espera-se para 2017 um excedente orçamental de 1.020,4 milhões de euros, o que

representa um acréscimo de 102,4 milhões de euros face ao saldo estimado para 2016, prosseguindo, assim, a

trajetória ascendente dos últimos anos.

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O Governo prevê que a receita efetiva cresça cerca de 264 milhões de euros devido ao aumento, quer das

transferências no âmbito da Lei das Finanças Locais (+74 milhões de euros), quer das transferências da União

Europeia (+205 milhões de euros), que compensam largamente a quebra na receita fiscal (-48 milhões de euros).

O crescimento das transferências da UE encontra-se influenciado pela quebra acentuada na estimativa de

execução de 2016 (-160,4 milhões de euros) face ao verificado no ano 2015.

No que se refere à despesa, destaca-se um aumento significativo no investimento previsto para 2017 quando

comparado com a estimativa de execução de 2016 (+334,3 milhões de euros). De referir que a estimativa de

execução do investimento em 2016 representa uma quebra de 179 milhões de euros face ao executado em

2015 e de 198 milhões de euros face ao orçamentado para 2016.

Para um acréscimo da despesa efetiva na ordem dos 161 milhões de euros em 2017 contribui ainda, com

sinal contrário, a diminuição em 131 milhões de euros prevista na rubrica aquisição de bens e serviços.

Administração Regional

O saldo da Administração Regional deverá manter a tendência de melhoria gradual registada nos últimos

anos, prevendo-se um défice de 156 milhões em 2016 e de 130 milhões em 2017.

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De acordo com a informação enviada pelo Governo em 28 de outubro, em 2017 a receita efetiva da

Administração Regional deverá ter uma variação quase nula (+0,3%) face à estimativa de execução de 2016,

com o aumento da outra receita a compensar as quebras na receita fiscal e nas transferências.

No que se refere às transferências, a quebra de 12,1% prevista para as transferências da UE encontra-se

influenciada pelo aumento de 159% estimado para 2016; também a quebra em 2,4% nas transferências das

Administrações Públicas compara com o aumento de 8,7% estimado para 2016.

A despesa efetiva deverá diminuir 0,6% em 2017, registando-se um acréscimo na aquisição de bens de

capital na ordem dos 11,1% face à estimativa de execução de 2016 (decréscimo de 14% face ao OE 2016).

As transferências ao abrigo da Lei das Finanças das Regiões Autónomas totalizam 492,4 milhões de euros

em 2017, registando-se um aumento de 13,5 milhões de euros em resultado de um decréscimo da transferência

para a Região Autónoma dos Açores (-1,4 milhões de euros) e de um aumento da transferência para a Região

Autónoma da Madeira (+14,9 milhões de euros).

I.8. Segurança Social

De acordo com o Governo, o orçamento da Segurança Social reflete a expectativa de crescimento da

economia em 2017, com implicações ao nível do aumento da receita proveniente das contribuições sociais e da

redução da despesa com prestações de desemprego.

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A previsão de saldo global para 2017 ascende a 1091,5 milhões de euros, que compara com 1149,0 em 2016

(estimativa).

A previsão de receita efetiva total é de 26.845,8 milhões de euros (aumento de 2,3% face ao orçamento de

2016 e de 2,8% face à estimativa de execução) e a de despesa 25.754,3 milhões de euros (+2,5% que o

orçamentado para 2016 e +3,2% que a estimativa de execução).

As pensões e os complementos de reforma atingirão em 2017 o valor esperado de 16.155,4 milhões de

euros, representando 62,7% da despesa total efetiva da Segurança Social e apresentando uma variação de

2,6% relativamente ao orçamentado para 2016.

Ao nível da despesa, o Governo prevê a diminuição da despesa com o subsídio de desemprego e apoio ao

emprego, com o subsídio por doença e com as ações de formação profissional.

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I.8.1. Receita da Segurança Social

As contribuições dos trabalhadores deverão atingir um valor na ordem dos 15.383,4 milhões de euros em

2017, o que representa um acréscimo de 689 milhões de euros (4,7%) face à estimativa de execução em 2016

e de 541 milhões de euros (3,6%) face ao orçamentado.

Esta variação tem subjacente, segundo Governo, a melhoria do crescimento real do PIB (1,5%), a diminuição

da taxa de desemprego (10,3%) e o aumento de emprego (1,0%), para além de medidas de melhoria na

declaração e cobrança de contribuições e de cobrança da dívida.

O Governo destaca que, com o fim da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES), em 2017 já não

será aplicada qualquer taxa de contribuição extraordinária ao universo de pensionistas.

As transferências correntes do Orçamento do Estado representam 8.100,5 milhões de euros, dos quais

6.736,9 milhões de euros para cumprimento da Lei de Bases da Segurança Social, 429,6 milhões de euros ao

abrigo da transferência extraordinária para financiamento do défice do Sistema de Segurança Social e 796,8

milhões de euros no âmbito da transferência do OE relativa ao IVA social.

De acordo com o Governo, a redução em 34%, face a 2016, do valor previsto para a transferência

extraordinária do OE para financiamento do défice do SSS resulta da melhoria esperada do contexto económico

e de medidas de eficácia na declaração e cobrança de contribuições.

I.8.2. Despesa da Segurança Social

As pensões e complementos de reforma, incluindo as relativas ao Regime Substitutivo dos Bancários,

ascenderão a 16.631,6 milhões de euros, tendo subjacentes os seguintes pressupostos:

 Atualização do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) nos termos legais;

 Atualização das pensões nos termos previstos na redação atual da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro,

e no regime de proteção social convergente (artigo 6.º da Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto), passando o primeiro

escalão a abranger pensões até duas vezes o valor do IAS, ao contrário das 1,5 vezes previstas.

 Atualização extraordinária, a ocorrer em agosto de 2017, das pensões de valor inferior a 1,5 IAS que não

tenham sido atualizadas entre 2011 e 2015, perfazendo 10 euros de aumento total face ao valor das pensões

em dezembro de 2016.

 Nova prestação de deficiência e manutenção das alterações introduzidas em 2016 no abono de família,

rendimento social de inserção, complemento solidário para idosos e prestações de parentalidade.

No que respeita ao apoio ao emprego e prestações de desemprego, o orçamento para 2017 prevê uma

despesa de 1467 milhões de euros (-10,4% que o orçamento para 2016 e -6,7% que a estimativa de execução),

tendo subjacente a previsão de redução da taxa de desemprego.

I.9. Ativos e Passivos do Estado

I.9.1. Dívida Direta do Estado

No final de 2016 a dívida direta do Estado deverá atingir, segundo o Governo, o valor de 238,7 mil milhões

de euros, o que representa um aumento de 12,3 mil milhões de euros relativamente ao final de 2015.

Refere o relatório que este acréscimo resulta, em grande medida, do aumento do saldo vivo de OT em 7,2

mil milhões de euros, de 103,9 para 111,1 mil milhões de euros, com um peso de 46,6% no total da dívida

(45,9% em 2015). Refere, ainda, emissão de dívida em euros num valor total superior a 3 mil milhões de euros,

correspondentes a um novo MTN a 10 anos e duas novas OTRV a 5 anos, bem como o aumento, em 3,5 mil

milhões de euros, do saldo da dívida de retalho.

Por outro lado, diminuiu o peso dos empréstimos associados ao PAEF, em virtude da amortização antecipada

de parte do empréstimo do FMI.

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O Governo prevê que, em 2017, a dívida direta do Estado aumente 9,2 mil milhões de euros (3,9%), para

247,9 mil milhões de euros.

Acrescenta que, tal como no corrente ano, em 2017 será de esperar um aumento do peso das OT na estrutura

da dívida e uma diminuição do peso dos empréstimos associados ao PAEF.

I.9.2 Necessidade e Fontes de Financiamento do Estado

Segundo o Governo, as necessidades de financiamento de Estado devem ascender, em 2016, a 13,1 mil

milhões de euros (+ 1,3 mil milhões de euros que em 2015), em resultado do aumento do défice orçamental em

contabilidade pública em cerca de 700 milhões de euros e da variação da aquisição líquida de ativos financeiros

em cerca de 600 milhões de euros.

Refere o Governo que o volume de aquisição líquida de ativos financeiros (6,8 mil milhões de euros) inclui a

operação de capitalização da Caixa Geral de Depósitos, (2,7 mil milhões de euros), a cobertura de necessidades

de financiamento de empresas públicas (2,9 mil milhões de euros) e a linha de crédito do Fundo de Resolução

Europeu (900 milhões de euros).

As amortizações de dívida fundada devem ascender a 35,2 mil milhões de euros, menos 8,3 mil milhões de

euros que em 2015. O Governo refere que tal fica a dever-se a um menor volume de amortizações de OT e do

empréstimo do FMI.

As necessidades brutas de financiamento deverão ascender a 48,3 mil milhões de euros no final de 2016,

menos 7 mil milhões que no ano transato.

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Em 2017, as necessidades de financiamento ascenderão, de acordo com o Governo, a 9,6 mil milhões de

euros (menos 3,5 mil milhões de euros que no corrente ano), devido à redução, em 3,8 mil milhões de euros, da

aquisição líquida de ativos financeiros.

A amortização de dívida fundada deverá ascender a 33,6 mil milhões de euros, menos 1,5 mil milhões de

euros que em 2016.

Assim, as necessidades brutas de financiamento deverão diminuir cerca de 5 mil milhões de euros, para 43,2

mil milhões de euros, prevendo o Governo que sejam totalmente cobertas por emissões de dívida fundada.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre a iniciativa em

apreço, a qual é de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento,

reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para debate em Plenário

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PARTE III – CONCLUSÕES

1 – Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, o Governo

apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª) que aprova o Orçamento do Estado

para o ano de 2017.

2 – Em 14 de Outubro de 2016 o Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º

36/XIII (2.ª) que aprova as Grandes Opções do Plano para 2017, dando cumprimento ao requisito constitucional

previsto no artigo 105.º da Constituição da República Portuguesa.

3 – Face aos pedidos de elementos adicionais solicitados pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-

PP, nomeadamente, através do requerimento n.º 35/XIII (2.ª), os mesmos foram enviados no dia 28 de outubro.

Assim, face ao exposto e nos termos regimentais, a Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização

Administrativa é de parecer que a Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª) – Orçamento do Estado para 2017 reúne as

condições legais e necessárias para subir a plenário da Assembleia da República, para apreciação na

generalidade.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República, os pareceres das Comissões Permanentes da Assembleia da República recebidos

pela Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, a nota técnica da UTAO – Unidade

Técnica de Apoio Orçamental, o Parecer da ANMP – Associação Nacional de Municípios.

Palácio de S. Bento, 31 de outubro de 2016.

A Deputada Autora do Parecer, Margarida Balseiro Lopes — A Presidente da Comissão, Teresa Leal

Coelho.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, na reunião de 2 de novembro de 2016.

———

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3 DE NOVEMBRO DE 2016 27

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

Parecer

Parecer comum à PPL 36/XIII (2.ª).

Vide DAR II Série A n.º 24 (2016.11.03)

———

COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COMUNIDADES PORTUGUESAS

Parecer

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. Nota Prévia

No dia 14 de outubro de 2016, o Governo entregou na Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 37/XIII

(2.ª) (GOV), que aprova o Orçamento do Estado para 2017, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da

Constituição da República Portuguesa (CRP) e dos artigos 118.º e 124.º, do Regimento da Assembleia da

República (RAR).

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 14 de outubro de 2016, a iniciativa

em apreço foi admitida, baixando à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA)

para efeitos de emissão de relatório e às restantes comissões parlamentares especializadas permanentes – v.

g. à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas – para elaboração de parecer.

O Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas (CNECP) é emitido nos

termos do n.º 3, do artigo 205.º, do Regimento da Assembleia da República (RAR). Cabe, assim, a esta comissão

a feitura de um parecer que se fundamenta no articulado da Proposta de Lei, no Relatório do Governo e nos

quadros e mapas que lhe são anexos.

De acordo com o n.º 2 e n.º 3 do artigo 211.º do RAR, a CNECP irá realizar, no próximo dia 7 de outubro,

uma audição conjunta com a COFMA para ouvir o Ministro dos Negócios Estrangeiros sobre a Proposta de

Orçamento do Estado para 2017.

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1.2. Âmbito da Iniciativa

Segundo o relatório sobre o Orçamento do Estado para 2017 (OE2017), o Ministério dos Negócios

Estrangeiros, em 2017, colocará em prática as medidas de política europeia e externa pormenorizadamente

descritas nas Grandes Opções do Plano. Pretende, o Governo, assegurar assim a continuidade do reforço da

participação portuguesa na União Europeia, no sistema das Nações Unidas, na Comunidade dos Países de

Língua Portuguesa (CPLP) e nas demais organizações e alianças a que pertencemos. Para além destas, a

internacionalização da economia, da cultura e da língua portuguesa, a cooperação para o desenvolvimento e a

ligação com as comunidades residentes no estrangeiro constituem, de acordo com o Relatório que acompanha

o OE2017, prioridades essenciais da nossa representação externa.

Com relevância orçamental, o Relatório do Governo identifica, no que diz respeito à área da Representação

Externa as seguintes medidas de política:

No âmbito das relações multilaterais:

 Participação ativa nas Nações Unidas e nas suas agências especializadas;

 Participação na Aliança Atlântica, valorizando a sua dimensão política nomeadamente na dimensão da

projeção de estabilidade e na promoção da segurança cooperativa;

 Valorização de fóruns de diálogo político regional, tirando partido da capacidade nacional de

interlocução com diferentes espaços regionais e com especial relevo para as iniciativas em torno do

Mediterrâneo (Diálogo 5+5 e União para o Mediterrâneo); na relação com África, para a União Africana

e as organizações regionais africanas; assim como com organizações regionais na América Latina.

No âmbito da política para a Europa:

 Empenho na concretização de uma União Económica e Monetária equilibrada em todas as suas

dimensões;

 Potenciar os instrumentos financeiros e políticos da União Europeia no sentido da redução dos

desequilíbrios económicos e sociais entre Estados-membros;

 Avanço na implementação do Mercado Interno, com especial destaque para o Mercado Único Digital e

a União para a Energia, garantindo que são aproveitadas as oportunidades nestas áreas, nas quais

Portugal se tem revelado um país dinamizador. Também as medidas da Economia Circular devem

merecer uma especial atenção. Finalmente, o Mercado Europeu de Capitais deve ser concretizado, de

modo a garantir a igualdade de condições das empresas no acesso a financiamento;

 Consolidação do cumprimento das regras da União Económica e Monetária, combinando o Programa

de Estabilidade com o desenvolvimento das reformas estruturais previstas no Programa Nacional de

Reformas;

 Desenvolvimento de uma política europeia de migrações, equilibrada, assente no incentivo a vias de

migração regular como alternativa aos fluxos migratórios irregulares, e combate às causas das

migrações através da cooperação estruturada com países terceiros de origem e de trânsito;

 Promoção de uma estratégia de luta contra o terrorismo, nas suas múltiplas vertentes, nomeadamente

através da promoção de programas de reabilitação de cidades e comunidades em risco de exclusão;

 Participação na implementação da Estratégia Global de Segurança e Política Externa da UE e no

desenvolvimento da Política Comum de Segurança e Defesa.

No domínio da internacionalização da economia:

 Implementação de medidas com o objetivo de promover a dinamização da economia portuguesa,

criando condições para o investimento (quer o direto estrangeiro, quer o português no estrangeiro), a

inovação, a competitividade e as exportações e o empreendedorismo no contexto da globalização;

 Reforço da eficácia da rede externa e interna de apoio às empresas, em articulação funcional com a

rede diplomática e consular portuguesa e com a rede de turismo;

 Realização da 21.ª edição do Programa INOV-Contacto.

Página 29

3 DE NOVEMBRO DE 2016 29

No âmbito da política de cooperação para o desenvolvimento:

 Desenvolvimento da parceria privilegiada com os países da língua portuguesa, concretizada nos

Programas da Cooperação em curso, cientes de que a língua e a cultura são instrumentos da nossa

cooperação que devem ser valorizados;

No âmbito da valorização das relações com as comunidades portuguesas:

 Reforço da rede consular em áreas geográficas prioritárias, designadamente na Europa e nos Estados

Unidos da América, e incremento do apoio às comunidades nos países que passam por dificuldades

económicas ou políticas circunstanciais;

 Implementação das medidas Simplex+: e-Consulado, que permitirão, através do Sistema de Gestão

Consular, um melhor e mais eficiente funcionamento da rede diplomática e consular, nomeadamente,

assegurando novas funcionalidades, tais como a inscrição consular única;

 Acompanhamento do serviço prestado no novo Espaço do Cidadão no Consulado Geral em Paris e

extensão deste serviço a outros consulados.

No domínio da língua e da cultura portuguesas:

 Consolidação da rede de ensino de português no estrangeiro no ensino básico e secundário,

nomeadamente através da integração curricular nos sistemas de ensino dos países de acolhimento;

 Reforço da rede de ensino superior no estrangeiro através dos leitorados e da abertura de novas

cátedras de português.

No domínio da cidade lusófona:

 Implementação da Nova Visão Estratégica da CPLP e incremento das atividades da Comunidade,

promovendo também a abertura da CPLP à sociedade civil, aos Observadores Associados e Consultivos

e às Comunidades lusófonas vivendo fora do espaço da CPLP.

1.2.1 O Orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros para 2017

Segundo o Relatório que acompanha o Orçamento do Estado para 2017, a despesa total consolidada do

Programa 003 – Representação Externa, em 2017, é de 378,5 milhões de euros, o que representa um

aumento de 1,1% (4,1 milhões de euros) face ao orçamento ajustado de 2016.

Fonte: Relatório OE 2017 p. 142

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De acordo com o Relatório do Governo que acompanha o OE2017, este aumento da despesa total

consolidada do Programa tem origem no Subsector Estado, que regista um acréscimo de 4,5% (13,4 milhões

de euros), com enfoque na despesa com cobertura em receitas consignadas, que regista uma variação positiva

de 16,5% (3,1 milhões de euros), bem como na despesa relativa a Projetos, onde se verifica um aumento de

87,9% (4,9 milhões de euros), com especial incidência no financiamento comunitário.

Salienta o Relatório que a despesa total do Subsector dos Serviços e Fundos Autónomos (SFA) apresenta

um crescimento de 2,5% face ao orçamento ajustado de 2016, justificado pelo aumento da despesa no Camões

– Instituto da Cooperação e da Língua, IP, respeitante a despesas com pessoal no âmbito da cooperação

internacional, acompanhamento de projetos, atividades dos Centros Culturais Portugueses, ensino de docência

no estrangeiro, incluindo coordenadores, adjuntos de coordenação, professores e leitores, bem como pelo

aumento da despesa do Fundo para as Relações Internacionais, IP, no âmbito das transferências para a

GAFMNE – Gestão Administrativa e Financeira do Orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros e

Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, IP.

Fonte: Relatório OE2017 p. 142

Salienta o Governo que no âmbito da distribuição da despesa consolidada pelos principais agrupamentos

económicos, as despesas com o pessoal apresentam o maior peso, com 193,6 milhões de euros e as

transferências correntes com 101,6 milhões de euros, dos quais 71,5 milhões são relativos a quotizações e

outras contribuições para organizações internacionais.

Fonte: Relatório OE 2017 p. 143

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3 DE NOVEMBRO DE 2016 31

Finalmente, na estrutura de distribuição da despesa por medidas inscritas no Programa 03 – Representação

Externa, salienta-se a medida relacionada com Serviços Gerais da Administração Pública – Negócios

Estrangeiros, com 363,2 milhões de euros, representando 80,2% do total da despesa não consolidada do

Programa.

Fonte: Relatório OE 2017 p. 143

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Orçamento do Estado para 2017 obedece, na área da política externa, a um conjunto de desafios que o

Governo tem vindo a definir com precisão, desde que o respetivo Programa de Governo foi aprovado, através

de documentos formais ou de declarações públicas do titular da pasta do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

As suas principais prioridades, agora reafirmadas na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2017, são

assim as seguintes:

 Portugal deve assumir um papel cada vez mais ativo no contexto Europeu.

 A nossa participação nas Nações Unidas e nas principais organizações multilaterais deverá ser

reforçada.

 É prioritário o desenvolvimento da CPLP e, no seu âmbito, de uma política de afirmação da Língua

Portuguesa.

 É importante desenvolver a ação cultural externa, articulando, tanto quanto possível, esta área com

outros eixos da política externa, nomeadamente o económico.

 A ligação às Comunidades Portuguesas e a valorização da nossa Diáspora é inquestionável nos mais

variados eixos de atuação.

 É essencial manter uma atuação ativa da diplomacia na sua vertente económica para dar o necessário

apoio ao esforço de internacionalização das empresas portuguesas.

 Depois de definido o novo modelo de cooperação importa desenvolvê-lo e aplicá-lo de forma a

diversificar as parcerias, as fontes de financiamento e as modalidades de execução.

De um modo geral, trata-se de um conjunto de prioridades políticas com que estamos de acordo no essencial,

mas a que cumpre dar plena continuidade num contexto político e orçamental que sabemos ser exigente, mas

em que, obviamente, as opções políticas são fundamentais e têm um enorme simbolismo.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 24 32

Cumpre no essencial que o discurso político, globalmente correto, corresponda a uma prática realista que

permita atingir objetivos essenciais para o Estado, tendo em conta as exigências da nossa presença no Mundo

e os nossos interesses político-diplomáticos, culturais e económicos mais imediatos.

Daí que eu não possa deixar de, ao mesmo tempo que reafirmo a concordância global com os grandes

princípios enunciados, manifestar a minha estranheza por algumas contradições ou omissões do documento

orçamental que passo a desenvolver.

 A redução das verbas colocadas à disposição da Direção-Geral de Política Externa, da Direção-Geral

dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas e da AICEP não é um bom sinal, tendo em conta

que se trata de três departamentos essenciais para o desenvolvimento de grande parte das áreas de

intervenção política do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

 O aumento verificado na rúbrica dos abonos de representação do pessoal diplomático, com mais 3,718

milhões de euros (mais de 10% de crescimento) é desproporcionado, tendo em conta o que se passa

com outros setores do Ministério como o pessoal dos quadros dos serviços internos, com apenas mais

110 mil euros, o pessoal dos quadros dos serviços externos, com mais 1,235 milhões, ou o valor das

ajudas de custo para missões de serviço público, que se mantém inalterado. Esta opção torna evidente

que as enormes necessidades verificadas ao nível do pessoal técnico e administrativo dos serviços

internos e externos do Ministério continuarão a não ter resposta capaz, repercutindo-se gravemente no

atendimento consular, no acompanhamento das comunidades e no desenvolvimento quotidiano das

políticas do MNE. Também parece evidente que o programa das permanências consulares, que tanto

sucesso tem tido, não terá qualquer incremento.

 A significativa redução de verbas da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades

Portuguesas (459 mil euros) parece pôr em causa a sua capacidade de resposta no plano do

acompanhamento social das comunidades, do apoio aos cidadãos deportados e dos incentivos ao

movimento associativo e à participação política.

 Não se entende assim como pretende o Governo responder às cada vez mais gritantes necessidades

das nossas Comunidades, particularmente no que respeita ao acompanhamento social, destacando-se

os casos dos problemas verificados no Reino Unido, na Venezuela, na África do Sul e no Brasil, os

problemas das deportações dos Estados Unidos e do Canadá e o aconselhamento aos novos

emigrantes.

 Sendo positiva e importante a intenção de se proceder ao alargamento ou reforço da rede diplomática

na Europa e na América do Norte, não se pode deixar de estranhar que outras regiões do globo não

sejam olhadas da mesma forma tendo em conta o nosso enorme interesse estratégico nas mesmas,

como é o caso da Ásia e da África.

 Não deixa de ser significativo o aumento de 50% na rúbrica das visitas de Estado e equiparadas,

correspondendo exatamente a mais 1 milhão de euros do que no último ano, situação difícil de

compreender num contexto orçamental em que as carências são por demais evidentes.

 É exatamente nestes termos que não se percebe porque razão o Instituto Camões apenas se vê

contemplado com um aumento de 1,298 milhões, tendo ainda em consideração as repetidas

manifestações públicas do Governo no sentido de ir ser privilegiado o ensino e a divulgação da Língua,

de a cooperação ir ser contemplada com um “reforço considerável” nos próximos anos e de estar em

fase de lançamento um novo Programa de Ação Cultural Externa.

 É bom que o Governo clarifique como irão ser utilizadas as verbas do Camões, esperando que o possível

privilégio atribuído à cooperação e à cultura não se venha a traduzir no sacrifício da área da Língua,

particularmente ao nível da rede do Ensino Português no Estrangeiro.

 Estranha-se igualmente a redução verificada no orçamento da AICEP, que passa de 38,980 para 33,397

milhões de euros, uma vez mais num contexto de fortíssimas necessidades ao nível da nossa diplomacia

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3 DE NOVEMBRO DE 2016 33

económica, aliás várias vezes reafirmadas pelo próprio Primeiro-Ministro, que sabe muito bem que as

dificuldades sentidas pelas nossas exportações para as chamadas economias emergentes e a captação

de investimento estrangeiro obrigam a uma redobrada ação no terreno de apoio às nossas empresas e

de contacto com os investidores e o tecido empresarial local.

A elaboração deste relatório apenas com recurso aos documentos oficiais do Orçamento é assim um

exercício naturalmente limitado, que só poderá ser devidamente completado com os esclarecimentos que o

Governo certamente não deixará de prestar à Assembleia da República e que espero que venham a dissipar as

dúvidas aqui manifestadas e outras que, entretanto, não deixarão de surgir.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 14 de outubro de 2016 a Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª),

que visa aprovar o Orçamento do Estado para 2017;

2. O documento dedica um capítulo à Representação Externa, enumerando no primeiro ponto as “Políticas”

respetivas e no segundo especifica as dotações do respetivo “Orçamento”;

3. A proposta analisada foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais adequados. Cabe a esta

Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas emitir o seu Parecer sobre a matéria da sua

competência específica;

4. Em conformidade, esta Comissão emite o seguinte

PARECER

A Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª), Orçamento do Estado para 2017, no que respeita à área da Representação

Externa, está em condições de ser remetida à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização

Administrativa, para os efeitos legais e regimentais previstos, assim como de, posteriormente ser apreciada na

generalidade pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 25 de outubro de 2016

O Deputado autor do Parecer, José Cesário — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião de 25 de outubro de 2016, com os votos a favor do PSD, do PS, do

BE e do PCP, verificando-se a ausência do CDS-PP.

———

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II SÉRIE-A — NÚMERO 24 34

COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL

Parecer

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.3. Nota Prévia

No dia 14 de outubro de 2016, o Governo entregou na Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 37/XIII

(2.ª) (GOV), que aprova o Orçamento do Estado para 2017, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da

Constituição da República Portuguesa (CRP) e dos artigos 118.º e 124.º, do Regimento da Assembleia da

República (RAR).

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 14 de outubro de 2016, a iniciativa

em apreço foi admitida, baixando à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA)

para efeitos de emissão de relatório e às restantes comissões parlamentares especializadas permanentes – v.

g. à Comissão de Defesa Nacional – para elaboração de parecer.

O Parecer da Comissão de Defesa Nacional (CDN) é emitido nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do

Regimento da Assembleia da República (RAR). Cabe, assim, a esta comissão a feitura de um parecer que se

fundamenta no articulado da Proposta de Lei, no Relatório do Governo e nos quadros e mapas que lhe são

anexos.

De acordo com o n.º 2 e n.º 3, do artigo 211.º, do RAR, a CDN irá realizar no próximo dia 10 de novembro

uma audição conjunta com a COFMA para ouvir o Ministro da Defesa Nacional sobre a Proposta de Orçamento

do Estado para 2017.

Importa ainda referir que a análise do OE2017 no que diz respeito à Defesa Nacional e, consequentemente

a elaboração deste Parecer, é feita ainda na ausência, à data de elaboração do mesmo, dos quadros relativos

à execução orçamental previsível do Ministério da Defesa Nacional em 2016.

1.4. Âmbito da Iniciativa

Segundo o Relatório sobre o Orçamento do Estado para 2017 (OE2017), no âmbito da Defesa Nacional, a

“ação do Governo pautar-se-á pela gestão eficiente e otimizada dos recursos disponíveis, promovendo uma

abordagem de rigor, garantindo o investimento e dignificando o exercício de funções nesta área”.

Assim, o Governo identifica, nesta área, as seguintes orientações principais:

 Valorizar os recursos humanos e materiais adequados ao exercício de funções na área da Defesa

Nacional

Neste ponto, destaca o Relatório que acompanha o OE2017, que “a valorização dos recursos humanos é

essencial na ação política do Ministério da Defesa Nacional, como garante da coesão, motivação e retenção dos

efetivos, e do reconhecimento da especificidade da condição militar. Desta forma as despesas com o Pessoal

representam 57% do orçamento total, merecendo também realce a importância atribuída ao desenvolvimento

sustentável da ação social complementar, à operacionalização do Hospital das Forças Armadas, à prioridade

devida ao apoio social e à assistência na doença, com especial atenção aos Deficientes das Forças Armadas e

aos Antigos Combatentes e, para a concretização de elevados padrões de qualificação de todo o efetivo, merece

igualmente destaque a atenção dada ao ensino militar em todos os seus vetores de desenvolvimento e, em

especial, ao Instituto Universitário Militar”.

 Dinamizar a componente externa da Defesa

Aqui e, de acordo com o Relatório acima referido, é realçado que “na sequência do já observado em 2016, o

Governo pretende reforçar o financiamento às Forças Nacionais Destacadas (FND), de modo a aumentar a

eficácia na resposta às exigências impostas pela imprevisibilidade das ameaças atuais, seja através do quadro

estratégico de alianças, seja no reforço da luta contra o terrorismo. Este compromisso revela a promoção de

uma estratégia global de afirmação de Portugal no plano internacional.

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3 DE NOVEMBRO DE 2016 35

De igual forma, a manutenção da dotação orçamental ao nível da cooperação técnico militar refletida neste

orçamento, cria condições para a promoção de uma cultura de melhoria sistemática desta cooperação,

incentivando a promoção de novas abordagens no âmbito multilateral da CPLP ou a nível bilateral que

contrariem a tendência para a cristalização do modelo, num esforço permanente de melhoria da eficácia e

eficiência dos programas operacionais, bem como nas áreas da formação, do treino e das indústrias de defesa”.

 Estimular a indústria de Defesa

Neste ponto, o Governo “reconhece a necessidade estratégica de uma indústria de defesa nacional, ou com

forte componente nacional, como instrumento relevante para garantir a autonomia e a capacidade de atuação

das Forças Armadas. A atuação do Ministério da Defesa Nacional passará pela gestão das participações

públicas na indústria de defesa, sempre numa ótica de incremento do seu valor acrescentado, não só para a

própria defesa, como para a economia em geral, contribuindo para a sua internacionalização numa ótica de

mercado, melhoria do produto e do próprio processo de gestão, estimulando, sempre que possível e desejável

a participação em programas de cooperação internacional”.

 Divulgar e aproximar a Defesa Nacional de todos os cidadãos

Neste âmbito, destaca o Relatório do OE2017, que “a afirmação da cidadania no mundo atual passa pela

perceção e aprofundamento da compreensão das diferentes vertentes de atuação nacional, nas quais a Defesa

Nacional representa um papel importante, de forma a reforçar a responsabilidade individual e coletiva e,

consequentemente, o reforço do escrutínio cidadão. Assim, o desenvolvimento de uma política de comunicação

eficaz e aberta aos cidadãos, que aproxime a Defesa Nacional de todos os cidadãos é opção fundamental deste

Governo”.

1.2.1 O ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL PARA 2017

Segundo o Relatório que acompanha o Orçamento do Estado para 2017, a despesa total consolidada do

Programa 006 – Defesa Nacional, em 2017, é de 2.149,8 milhões de euros, o que representa um aumento

de 0,3% face ao orçamento ajustado de 2016.

Fonte: Relatório OE 2017 p. 153

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II SÉRIE-A — NÚMERO 24 36

De acordo com o Relatório do Governo que acompanha o OE2017, “o orçamento ajustado da despesa do

subsector Estado apresenta um acréscimo de 1,6% devido essencialmente à despesa de funcionamento em

sentido estrito financiada por receita geral (2,5%) conjugado com o decréscimo de 4,1% da despesa financiada

com receita consignada. De destacar o aumento da dotação específica da Lei de Programação Militar e da

variação positiva da dotação afeta às Forças Nacionais Destacadas.

Todavia, importa aqui deixar claro que o Quadro VI.6.1., do Relatório que acompanha o OE2017, e que aqui

se reproduz, apresenta uma discrepância pois a soma dos subtotais não coincide com os totais apresentados,

sendo conveniente que o Governo possa corrigir esta situação.

Fonte Relatório OE2017 p. 153

Salienta o Relatório que a despesa total consolidada dos Serviços e Fundos Autónomos e das EPR reduz

4,9% face ao orçamento ajustado de 2016, devido à consolidação no subsector das EPR.

Adianta ainda o documento do Governo que “para o acréscimo de 3,6% no Subsector das EPR contribuem

vários fatores: a liquidação dos passivos e responsabilidades das empresas do grupo EMPORDEF-SGPS, por

recurso ao financiamento da DGTF, de modo a concluir o processo de extinção, a que acresce os custos

associados à rescisão do contrato de construção de dois navios Asfalteiros e ainda a integração de nova

entidade no perímetro.

Ao mesmo tempo destaca o Executivo que “para aumento da despesa registado no Subsector dos Serviços

e Fundos Autónomos, contribui maioritariamente o crescimento das receitas do Instituto de Ação Social das

Forças Armadas, devido ao acréscimo dos descontos para a Assistência na Doença aos Militares decorrente da

reversão da redução remuneratória”.

Neste capítulo o Relatório do OE2017 destaca também a inclusão da MM – Gestão Partilhada, E.P.E no

perímetro do Ministério da Defesa Nacional, que sucedeu nas competências ao estabelecimento fabril do

Exército, Manutenção Militar, extinto em 2015, com o objetivo de prestação de serviços às Forças Armadas,

nomeadamente, reabastecimento de víveres, fornecimento de alimentação confecionada e gestão de messe

militares.

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3 DE NOVEMBRO DE 2016 37

Fonte: Relatório OE2017 p. 154

Na estrutura da despesa total consolidada por classificação económica destacam-se as despesas com o

pessoal com 59,4% e a aquisição de bens e serviços com 23,8%.

Fonte: Relatório OE 2017 p. 155

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Finalmente, salienta o Relatório do OE2017 que no programa 006 – Defesa, a medida “Forças Armadas”

representa 79,2% da despesa total prevista para 2017. É nesta medida que se encontram orçamentados os

encargos relativos ao efetivo militar e às despesas operacionais dos três Ramos das Forças Armadas.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Deputado autor do parecer exime-se, nesta sede e momento, de exprimir e fundamentar a sua opinião

política sobre a PPL 37/XIII (2.ª) (GOV) – Orçamento do Estado para 2017. Reserva-a para o debate da CDN e

COFMA ou, em Plenário, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 14 de outubro de 2016 a Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª),

que visa aprovar o Orçamento do Estado para 2017;

2. O documento dedica um capítulo à Defesa Nacional, enumerando no primeiro ponto as “Políticas”

respetivas e no segundo especifica as dotações do respetivo “Orçamento”;

3. A proposta analisada foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais adequados. Cabe a esta

Comissão de Defesa Nacional emitir o seu Parecer sobre a matéria da sua competência específica;

4. Em conformidade, esta Comissão emite o seguinte

PARECER

A Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª), Orçamento do Estado para 2017, no que respeita à área da Defesa

Nacional, está em condições de ser remetida à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização

Administrativa, para os efeitos legais e regimentais previstos, assim como de, posteriormente ser apreciada na

generalidade pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 25 de outubro de 2016.

O Deputado autor do Parecer, Pedro Roque — O Presidente da Comissão, Marco António Costa.

Nota: O parecer foi aprovado, na reunião de 25 de outubro de 2016, com os votos a favor do PSD, do PS, do

BE e do CDS-PP, registando-se a ausência do PCP.

———

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3 DE NOVEMBRO DE 2016 39

COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

Parecer

Índice

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

PARTE II – CONSIDERANDOS

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE IV – CONCLUSÕES

PARTE V – PARECER

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª) relativa ao Orçamento

do Estado para 2017.

A iniciativa legislativa deu entrada na Mesa da Assembleia da República a 14 de outubro, tendo sido admitida

e remetida, no mesmo dia, à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa para elaboração

do respetivo relatório e parecer. Esta apresentação foi efetuada nos termos constitucionais e regimentais

aplicáveis.

Nos termos regimentais aplicáveis, compete à Comissão de Assuntos Europeus a emissão de parecer sobre

a proposta de lei que aprova o Orçamento do Estado para 2017 na parte respeitante à sua competência material.

Desta forma, o presente parecer incide exclusivamente sobre as matérias que integram o âmbito das

competências da Comissão de Assuntos Europeus.

A discussão na generalidade da proposta de lei em análise encontra-se agendada para as reuniões do

Plenário da Assembleia da República dos dias 3 e 4 de novembro, seguindo-se a apreciação na especialidade

que compreenderá a audição com o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, agendada para dia 8 de novembro.

Assim, o presente parecer tem como únicas fontes o articulado da Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª), e o

relatório, quadros e mapas que lhe estão anexos.

As votações na especialidade e final global do referido diploma decorrem nos dias 24, 25, 28 e 29 de

novembro.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Contexto Macroeconómico

O relatório do Orçamento do Estado apresenta uma análise do contexto macroeconómico global que serve

de enquadramento para as orientações orçamentais propostas para 2017. O presente parecer, não sendo

exaustivo nem pretendendo ser uma reprodução do documento em análise, tenta focar-se nas principais

projeções e indicadores apresentados, reproduzindo, quando oportuno, os quadros constantes do relatório.

De acordo com as últimas estimativas do World Economic Outlook do FMI, publicadas em outubro e

expressas no quadro reproduzido em baixo, a economia mundial, apresar de ter abrandado em 2016 (3,1%,

decrescendo 0,1% relativamente a 2015), deverá ter um crescimento moderado de 3,4% em 2017. De acordo

com o referido relatório do FMI, o abrandamento de 2016 deve-se, entre outros, a fatores como a incerteza

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II SÉRIE-A — NÚMERO 24 40

decorrente do referendo britânico à saída da União Europeia, bem como a instabilidade nos mercados

financeiros mundiais. O crescimento do comércio mundial também desacelerou, de 1,5% em 2015 para 0% em

2016, muito em virtude do abrandamento económico das economias emergentes. No entanto, a situação

económica dos países emergentes será um dos motores que contribuirá para o crescimento da economia

mundial em 2017, uma vez que se prevê a saída da recessão da Rússia e do Brasil, com taxas de crescimento

na ordem dos 1,1% e 0,5%, respetivamente.

Apesar das perspetivas globais serem moderadamente positivas, as previsões do World Economic Outlook

indicam que a União Europeia não deverá acompanhar a evolução económica mundial, estimando-se uma taxa

de crescimento de 1,7% (menos 0,2% que em 2016), e na zona euro de 1,5%, já que tanto a procura interna e

externa como o investimento se manterão em níveis moderados. Espera-se, ainda assim, que o investimento

empresarial tenha uma evolução positiva, tendo em conta as boas expectativas quanto à produção e quanto à

melhoria das condições de financiamento das empresas.

O relatório em análise dá ainda conta das previsões quanto ao preço do barril do petróleo, que se estima nos

50,6 USD, subindo relativamente a 2016, e à taxa de inflação que se prevê acelerar para 1,7% nas economias

avançadas e 1,2% na zona euro.

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3 DE NOVEMBRO DE 2016 41

Cenário macroeconómico para Portugal em 2017

As projeções do Governo para a economia nacional em 2017 são globalmente positivas.

De facto, o Ministério das Finanças apresenta uma previsão de crescimento de 1,5%, num ritmo equivalente

à média da zona euro.

Segundo o Governo, esta previsão positiva deve-se sobretudo a fatores como: “i) o aumento do investimento

empresarial; ii) a melhoria das condições de financiamento das empresas, verificando-se aqui resultados

positivos do esforço de estabilização do sector bancário; iii) a diminuição da taxa de desemprego; iv) a

diminuição do endividamento das famílias e v) os preços baixos do petróleo”.

De acordo com os indicadores apresentados no relatório que acompanha o Orçamento de 2017, e em baixo

reproduzidos, prevê-se, em 2017, um considerável aumento da FBCF (de -0,7% em 2016 para 3,1% em 2017),

bem como um aumento de cerca de 1 p.p. das exportações de bens e serviços. No que respeita à procura, os

dados apresentados indicam a manutenção da procura interna em 1,3% e quanto à procura externa líquida uma

ligeira subida de -0,1% para 0,2%.

Os dados apresentados pelo Ministério das Finanças estão, no geral, em linha com as previsões das

entidades internacionais relevantes, como se pode verificar no quadro I.3.2., aqui reproduzido. No que respeita

à taxa de crescimento do PIB, prevista no OE para 1,5%, Comissão Europeia, OCDE e FMI fazem previsões

positivas. O mesmo acontece relativamente ao investimento (FBCF), prevendo a Comissão um aumento deste

indicador para 4,9%, superior aos 3,1% estimados pelo MF, sendo ambas as previsões consideravelmente

superiores à estimativa da OCDE que se firma nos 1,2%.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 24 42

Quanto à taxa de desemprego, as perspetivas também apontam em sentido positivo, considerando o MF que

esta descerá para 10, 3%, um número mais otimista que as estimativas da Comissão e do FMI de 10,7%, e da

OCDE de 11,5%.

Hipóteses Externas

O cenário macroeconómico apresentado no OE para 2017 tem em linha de conta um conjunto de hipóteses

externas baseadas nas projeções económicas globais já aqui analisadas. Importa sublinhar, ainda assim, a

melhoria da situação económica em países emergentes cujos fluxos comerciais são significativos para Portugal,

em particular Angola e Brasil, bem como de economias sólidas como os EUA e Itália. No entanto, entre os

nossos principais parceiros económicos na UE, Alemanha e Espanha deverão enfrentar uma desaceleração

económica, e a incerteza decorrente do Brexit associada à previsível diminuição das importações do Reino

Unido, poderão vir a contribuir para a diminuição da procura externa. O quadro I.3.4 apresenta a evolução das

principais hipóteses por indicador desde 2013.

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3 DE NOVEMBRO DE 2016 43

De referir ainda os principais fatores de risco externo para a economia portuguesa: o aumento do preço do

petróleo e a quebra da procura externa. Se ambos os indicadores apresentarem variações significativas ao longo

de 2017, de 20% acima do previsto no caso do preço do barril de petróleo, e de uma redução de 2% no caso da

procura externa, poder-se-á verificar uma evolução menos positiva da economia portuguesa.

2. Política Orçamental para 2017

As opções de política orçamental para 2017 manter-se-ão em linha com as opções tomadas para 2016.

Assim, a proposta orçamental para 2017 estrutura-se com base no cenário macroeconómico acima descrito e

nas opções estratégicas do Governo, que se consubstanciam nas seguintes políticas, conforme consta do

relatório do OE 2017:

 “Reduzir a pobreza e a desigualdade social”;

 “Repor rendimentos, incluindo reposição total na função pública e eliminação da sobretaxa do IRS”;

 “Estimular a criação de emprego e combater a precariedade no mercado de trabalho através da

qualificação dos trabalhadores”;

 “Modernizar a economia portuguesa, através da capitalização das empresas, do estímulo ao

investimento e à internacionalização”;

 “Garantir a oferta de serviços públicos universais e de qualidade”.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 24 44

O quadro acima apresenta as principais medidas de política orçamental previstas para 2017, contabilizando

um saldo orçamental de -1,6%, inferior ao défice orçamental previsto para 2016 de 2,4% do PIB. De acordo com

o Ministério das Finanças, em 2017 a despesa diminuirá em 0,4 p.p., devendo-se esta redução sobretudo às

despesas com pessoal e a alguns segmentos das prestações socias, nomeadamente do subsídio de

desemprego. Da parte da receita, o MF indica um aumento de 0,5 p.p., o qual se deve ao IMI adicional, ao

imposto sobre os refrigerantes, ao Programa Especial de Redução de Endividamento ao Estado, bem como ao

aumento das contribuições sociais.

No que respeita à dívida pública, prevê-se uma diminuição de 1,4%, atingindo os 128,3% do PIB.

Importa ainda referir que o défice previsto em contabilidade nacional será inferior ao previsto em contabilidade

pública, explicando-se a diferença em vários fatores, dos quais se destaca a receita decorrente da recuperação

da garantia do BPP, o pagamento de dívidas do SNS que contribui para a diminuição dos pagamentos em atraso,

e aos ajustamentos das contribuições sociais e dos impostos.

3. Transferências Financeiras entre Portugal e a União Europeia

Os fluxos financeiros entre Portugal e a UE apresentam um saldo global positivo de €1 967,1 milhões, e

encontram-se representados no quadro abaixo reproduzido:

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O orçamento da União Europeia é financiado pelo sistema de recursos próprios, constituído por i) recursos

tradicionais, dos quais constam os direitos aduaneiros; ii) parte do IVA cobrado pelos Estados-membros (EM);

e iii) percentagem do Rendimento Nacional Bruto dos EM1. A contribuição de Portugal para o orçamento da UE

em 2017 totaliza €1742,2 milhões dos quais a maior fonte é a contribuição direta do RNB, que chega a €1 192,8

milhões.

De notar que a compensação ao Reino Unido, no âmbito do mecanismo de correção aplicado ao Reino Unido

para equilibrar a sua contribuição para o orçamento europeu2, deverá deixar de se aplicar na sequência do

Brexit.

Os valores de transferências de Portugal para a UE têm já em conta a proposta de orçamento da União para

2017, apresentado a 30 de junho deste ano. O OE comunitário para 2017 prevê um total de €134,9 mil milhões,

que serão distribuídos entre políticas para estimular o crescimento, o emprego e o investimento (€74,6 mil

milhões, um aumento de cerca de €5 mil milhões relativamente a 2016), políticas de gestão de fronteiras e crise

migratória (€5,2 mil milhões) e um aumento da alocação de fundos para o sector da segurança e defesa3.

1 De acordo com dados da Comissão Europeia, em 2014, os recursos tradicionais representaram 11,4% do total de receitas da UE, o IVA 12,3%, e as receitas diretas RNB dos Estados-membros 68,7%. A estas receitas acresce o saldo transitado do exercício anterior e outras receitas que incluem coimas aplicadas a empresas, impostos pagos pelos funcionários comunitários contribuições de países terceiros para programas da UE. Cf. A Receita da União (consultado em 22 outubro 2016). 2 Cf. “The UK ‘rebate’ on the EU budget”, Briefing of the European Parliament, fevereiro 2016 (consultado em 24 outubro 2016) 3 Cf. Comunicado de imprensa da Comissão Europeia “Projeto de Orçamento da UE para 2017”, publicado a 30 de junho 2016 (consultado em 22 de outubro 2016).

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II SÉRIE-A — NÚMERO 24 46

As transferências da UE para Portugal totalizam os €3709,3 mil milhões, distribuídos por programa de

financiamento comunitário. A maior parcela será alocada ao FEDER (Fundo Europeu de Desenvolvimento

Regional), com 1154,7€, seguida do Fundo Social Europeu com €968,2 milhões, e do FEOGA (fundo estrutural

destinado à agricultura, florestas e desenvolvimento rural) do qual Portugal receberá €798,1 milhões. O relatório

do OE indica que os montantes de receitas comunitárias previstas para 2017 foram indicadas pelas autoridades

de certificação dos fundos europeus.

4. Financiamento Comunitário por Programa Orçamental

O orçamento para 2017, na componente despesa efetiva a distribuir por programa orçamental, apresenta um

total de €91 664 milhões, dos quais parte advém de financiamento comunitário. Neste capítulo apresenta-se a

distribuição do financiamento europeu por programa orçamental, tanto no segmento atividades, como no

segmento projetos.

A despesa em atividades corresponderá à maior parcela, 95%, dos quais os sectores da Administração

Pública, Integração e Proteção Social, saúde e Finanças Públicas representam 72,1% do total. No que respeita

aos projetos, estes corresponderão a 5% da despesa efetiva, cerca de €4516 milhões.

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3 DE NOVEMBRO DE 2016 47

Na componente projetos, verifica-se que 19% da despesa total é financiada por fundos europeus, o que

corresponde a €765,3 milhões. Cerca de 78% deste montante é destinado a projetos nas áreas da Agricultura,

Florestas, Desenvolvimento Rural e Mar (€314,9 milhões, cerca de 40% do total), Planeamento e Infraestruturas

(€172,2 milhões) e Ciência, Tecnologias e Ensino Superior.

De uma análise à alocação de financiamento comunitário por programa orçamental, constata-se que o sector

da “Agricultura, Florestas, Desenvolvimento Regional e Mar” é o que conta com maior parcela comunitário no

financiamento das suas despesa, €429,9 milhões, sobretudo no que respeita ao subsector Serviços e Fundos

Autónomos. Seguem-se os sectores do “Planeamento e Infraestruturas” e “Economia” que recebem de

financiamento europeu €365,9 milhões e €358,6 milhões, respetivamente. É de notar que nestes dois programas

orçamentais a parcela de financiamento comunitário é significativa na componente ativos financeiros que, no

caso do sector Economia, corresponde a cerca de 85% da contribuição comunitária, e no caso do sector

Planeamento e Infraestruturas corresponde a cerca de metade da contribuição. Os sectores “Trabalho,

Solidariedade e Segurança Social” e “Ciência, Tecnologia e Ensino Superior” também contam com uma parte

significativa de financiamento comunitário nas suas fontes de financiamento, com cerca de €300,5 milhões o

primeiro e €285,2 milhões o segundo.

Neste contexto, importa ainda indicar que existem entidades públicas que serão financiadas por fundos

geridos diretamente pela Comissão Europeia e que, naturalmente, não são aqui contabilizados, mas que terão

o seu impacto próprio na economia nacional.

FINANCIAMENTO COMUNITÁRIO POR PROGRAMA ORÇAMENTAL (milhões de €)

Subsector Subsecto Consolidação Ativos Programa Subsector

Estado r Estado EPR entre e intra Financeiro Total Orçamental SFA

(atividades) (projetos) setores s

PO01 – Órgãos de 140,7* 0,1 140,8

Soberania

PO02 – Governação 2 15,1 17,1

PO03 – Representação 2,2 5,4 10 17,6 Externa

PO04 – Finanças 1612,7** 4,4 1,8 1618,9

PO05 – Dívida Pública 0

PO06 – Defesa 0,4 0,5 0,9

PO07 – Segurança 4,3 1,2 5,5 Interna

PO08 – Justiça 11,7 9,9 21,6

PO09 – Cultura 9,6 1,4 0,7 11,7

PO10 – Ciência, Tecnologia e Ensino 228,3 61,1 -4,2 285,2 Superior

PO11 – Ensino Básico e Secundário e 4,2 11,7 1,3 17,2 Administração Escolar

PO12 – Trabalho, Solidariedade e 0,2 291,8 8,5 300,5 Segurança Social

PO13 – Saúde 19,2 62,7 81,9

PO14 – Planeamento 52,7 143,8 169,4 365,9 e Infraestruturas

PO15 – Economia 44,3 7 307,3 358,6

PO16 – Ambiente 6,6 40,6 55,1 102,3

PO17 – Agricultura, Florestas, 5 404,7 20,2 429,9 Desenvolvimento Rural e Mar

PO18 – Mar 6,3 14,9 21,2

* Fundo de Coesão para as RA, p.131

** Transferências UE (Capítulo 70 do MF), p.145

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A Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª) não inclui os mapas de despesa prevista na ótica de contabilidade pública.

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR

O Deputado autor do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

Proposta de Lei em análise, a qual, de resto, é de elaboração facultativa de acordos com os termos regimentais

aplicáveis, reservando o seu Grupo Parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE IV – CONCLUSÕES

1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª) relativa ao

Orçamento do Estado para 2017.

2. A presente proposta foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo à

Comissão de Assuntos Europeus emitir parecer acerca das matérias da sua competência.

3. A discussão e votação na generalidade da Proposta de Lei em análise encontra-se agendada para as

reuniões do Plenário dos dias 3 e 4 de novembro.

4. A apreciação na especialidade no âmbito das matérias acompanhadas pela Comissão de Assuntos

Europeus está agendada para dia 8 de novembro, com a audição ao Sr. Ministro dos Negócios

Estrangeiros.

5. Nas transferências financeiras entre Portugal e a União Europeia verifica-se um saldo positivo de

1967,1€.

6. As votações na especialidade e final global do referido diploma decorrem nos dias 24, 25, 28 e 29 de

novembro.

PARTE V – PARECER

1. Pelo exposto, a Comissão de Assuntos Europeus considera que a Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª) relativa

ao Orçamento do Estado para 2017 reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada

em Plenário.

2. Deve o presente parecer ser remetido, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do

Regimento da Assembleia da República, à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa.

Palácio de S. Bento, 25 de outubro de 2016.

O Deputado Relator, Eurico Brilhante Dias — A Presidente da Comissão, Regina Bastos.

Nota: O parecer foi aprovado, com os votos a favor do PS, do BE e do PCP e as abstenções do PSD e do

CDS-PP, na reunião de 25 de outubro de 2016.

———

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COMISSÃO DE ECONOMIA, INOVAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

Parecer

ÍNDICE

I – CONSIDERANDOS

1 – Nota Introdutória

2 – Apresentação e caracterização sumária

2.1 – Sector Empresarial do Estado

2.2 – Parcerias Público-Privadas

2.3 – Políticas sectoriais e Recursos financeiros

I – Planeamento e Infraestruturas

II – Economia

2.4 – Outras medidas da Proposta de Lei

II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

III – CONCLUSÕES

I – CONSIDERANDOS

1 – Nota Introdutória

A Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª) (GOV), que Aprova o Orçamento de Estado para 2017, é apresentada pelo

Governo à Assembleia da República, no âmbito do seu poder de iniciativa em conformidade com o disposto no

n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, e no artigo 118.º do Regimento.

A Proposta de Lei em análise deu entrada na Assembleia da República a 14 de outubro de 2016, tendo sido

admitida no mesmo dia e anunciada na sessão plenária.

No mesmo dia 14 de outubro a iniciativa baixou a todas as Comissões Parlamentares para apreciação na

generalidade.

É da competência da Comissão Parlamentar de Economia, Inovação e Obras Públicas (CEIOP) a elaboração

de parecer sobre a Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2017, na parte que respeita à sua competência

material, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.

Assim, o presente parecer que a CEIOP aprova incide exclusivamente sobre as áreas do Orçamento de

Estado para 2017, que se inserem no âmbito da competência direta da mesma.

As matérias cujo acompanhamento compete à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas,

encontram-se dispersas, principalmente, sob a tutela governamental dos seguintes ministérios: Ministérios da

Economia; Ministério do Planeamento e Infraestruturas; Ministério do Ambiente e Ministério do Mar.

De acordo com o estatuído no artigo 135.º do Regimento da Assembleia da República, a CEIOP nomeou, no

dia 19 de outubro o Senhor Deputado Heitor de Sousa (BE) como autor do parecer da Comissão.

2 – Apresentação e caracterização sumária

2.1 – Sector Empresarial do Estado

1. Setor dos Transportes

O Orçamento de Estado para 2017 prevê uma exceção ao limite de 3% ao défice das empresas públicas do

setor dos transportes de forma a assegurar o seu funcionamento regular.

No sentido de modelo de gestão descentralizado, continuam em curso as alterações aos modelos de gestão

das seguintes empresas públicas: Metropolitano de Lisboa, EPE, a Companhia de Carris de Ferro de Lisboa,

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II SÉRIE-A — NÚMERO 24 50

SA (CARRIS);Transtejo – Transportes do Tejo, SA; Soflusa – Sociedade Fluvial de Transportes do Tejo, SA;

Metro do Porto, SA, e a Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, SA (STCP).

2. Setor dos Portos

É assumida a necessidade da modernização dos portos nacionais, de forma a aumentar a sua

competitividade e em resposta à intensificação dos transportes marítimos.

2.2 – Parcerias Público-Privadas

No âmbito das Parcerias Público-Privada (PPP), a política orçamental pretende atingir a sustentabilidade das

contas públicas a médio e longo prazo e uma gestão e utilização eficiente dos recursos.

O Orçamento de Estado para 2017 refere que haverá uma concentração de esforços na conclusão dos

processos de renegociação das subconcessões rodoviárias em curso. Refere ainda a necessidade de

planeamento, avaliação, estruturação e lançamento de novos projetos públicos, bem como da garantia de uma

adequada monitorização e fiscalização dos atuais contratos de PPP, de forma a assegurar, não só a efetiva

concretização do custo benefício dos mesmos, mas também a minimização do risco orçamental associado a

responsabilidades contingentes futuras.

O Orçamento de Estado para 2017 apresenta a seguinte previsão para os encargos plurianuais com as PPP:

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1. Setor Rodoviário

No caso particular das PPP rodoviárias, os valores constantes do Quadro anterior incluem, designadamente:

 Poupanças decorrentes dos processos de renegociação das nove concessões rodoviárias já concluídos

e a produzir efeitos;

 Poupanças estimadas com as renegociações dos contratos de subconcessão ainda em curso;

 Projeções de proveitos provenientes da cobrança de portagens; as receitas estimadas pela

Infraestruturas de Portugal, SA, (IP) relativamente aos sistemas de partilha de benefícios, nos termos

do previsto contratualmente,

 A estimativa de encargos com grandes reparações de pavimentos, a serem assumidos pelo Estado, de

acordo com o novo modelo de financiamento das mesmas, acordado no âmbito do processo de

negociação das concessões rodoviárias,

 Compensações (valor estimado) a pagar pelo parceiro público no futuro, no âmbito dos pedidos de

reposição do equilíbrio financeiro previstos contratualmente e reconhecidos pelo parceiro público.

Poderão existir ainda outros encargos, nomeadamente na sequência de pedidos de Reposição do Equilíbrio

Financeiro (REF) por parte das concessionárias e subconcessionárias, derivados de factos extraordinários

(quando estes se enquadrem em casos originadores de pedido de REF, de acordo com o previsto

contratualmente) que impliquem alterações no projeto capazes de modificar a situação económico-financeira do

mesmo e que não se reconduzam a riscos alocados ao parceiro privado.

2. Setor Ferroviário

No caso das PPP do sector ferroviário, os encargos plurianuais apresentados dizem respeito, em exclusivo,

à concessão da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo (concessão MST). No caso da Fertagus, o

sistema remuneratório atual da concessionária assenta exclusivamente em receitas comerciais, decorrentes da

exploração do serviço de transporte suburbano de passageiros no Eixo Ferroviário Norte-Sul (concessão Eixo

Norte/Sul), não estando, portanto, previstos contratualmente quaisquer encargos para o sector público, numa

base recorrente.

Apesar do contrato de concessão MST não contemplar a existência de encargos diretos para o sector público,

têm existido estes encargos anualmente de forma sistemática, em virtude de serem devidas comparticipações

sempre que o tráfego de passageiros seja inferior ao limite mínimo da banda de tráfego de referência, definida

no contrato de concessão, o que tem ocorrido. Pode compreender-se que, em virtude da evolução prevista para

a procura, os fluxos financeiros estimados para o futuro decorrem das compensações previstas pagar à

concessionária do MST, as quais têm assumido um carácter recorrente.

2.3 – Políticas sectoriais e Recursos financeiros

I – Planeamento e Infraestruturas

Tal como todo o Orçamento do Estado para 2017, também o orçamento para o Ministério do Planeamento e

das Infraestruturas é marcado pelo esforço de consolidação das contas públicas, nomeadamente no âmbito do

setor empresarial do Estado. Este orçamento é também fortemente marcado pela aceleração da implementação

dos investimentos previstos no Plano “Ferrovia 2020”.

Políticas

1. Planeamento e Coesão

As políticas de coesão económica e territorial, serão sustentadas na execução dos fundos estruturais e de

investimento em que assenta o Portugal 2020 e com as seguintes prioridades:

 Promoção da competitividade, através do incentivo ao investimento empresarial;

 Incentivo à coesão territorial, promovendo o investimento autárquico e de infraestruturas públicas;

 Apoio à qualificação, integrando o reforço de novas prioridades com a qualificação de adultos;

 Intensificação da concretização de projetos científicos e tecnológicos, mobilizando as universidades, os

institutos politécnicos e as empresas.

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Relativamente à execução financeira, o Governo propõe-se atingir no ano de 2017 um volume de

pagamentos aos beneficiários dos fundos estruturais (Fundos de Coesão) de cerca de 16% do valor total

programado no Portugal 2020. Este nível de execução dever-se-á, quer à aceleração de investimentos públicos

e privados, quer a uma maior rapidez na disponibilização dos pagamentos aos beneficiários. O Governo

promoverá medidas, tais como a majoração das taxas de cofinanciamento ou a aprovação de operações em

montantes superiores aos previstos.

Dar-se-á em 2017 início a uma avaliação estratégica do uso dos fundos estruturais; deste exercício resultará

uma reorientação programática do Portugal 2020 (Acordo de Parceria e Programas Operacionais) e eventuais

modificações no quadro da sua gestão estratégica e operacional.

O Governo promoverá a maximização das fontes de financiamento europeias, nomeadamente através da

apresentação de candidaturas ao Fundo Europeu de Investimentos Estratégicos, que financia o denominado

Plano Juncker, de modo a alavancar recursos adicionais na promoção do investimento público e privado. Nesta

linha, será ainda promovido o aproveitamento de instrumentos, como o Horizonte 2020, o COSME, a Connecting

European Facilitiy (CEF) e os EEA Grants (European Economic Area Grants), assim como o acesso aos

financiamentos do Banco Europeu de Investimento.

2. Infraestruturas

Do Orçamento de Estado para 2017 destacam-se sobretudo os investimentos na ferrovia, previstos no Plano

“Ferrovia 2020”. Estes investimentos pretendem reforçar o papel da ferrovia no transporte de mercadorias e a

articulação dos diferentes modos de transporte, numa lógica de complementaridade.

Está previsto um investimento global de 2,7 mil milhões de Euros nesta área, quer para a construção de

novas linhas ferroviárias, numa extensão de 214 Km, quer para a modernização de linhas existentes, em cerca

de 900 Km.

Estes projetos ferroviários terão uma forte componente de cofinanciamento europeu, através do Portugal

2020 ou de outros mecanismos e instrumentos europeus, tal como o Mecanismo Interligar a Europa.

Estes investimentos incluirão ainda o arranque da instalação do sistema europeu de gestão de tráfego

ferroviário, o aumento do comprimento de cruzamento dos comboios para 750m e a preparação da migração

para a bitola standard; mais concretamente:

 Início das obras no troço Covilhã-Guarda (corredor internacional norte);

 Início das obras no troço transfronteiriço (corredor internacional sul);

 Continuação dos trabalhos na Linha do Norte, incluindo o arranque de obra em Ovar-Gaia, e ainda o

arranque dos trabalhos de eletrificação na Linha do Minho.

No que toca às infraestruturas rodoviárias, este orçamento prevê concretizar intervenções prioritárias para a

rodovia de proximidade, privilegiando a requalificação infraestrutural e o aumento das condições de circulação

de veículos e peões. Neste sentido, as intervenções prioritárias serão direcionadas para a execução de obras

de conservação preventiva e de segurança, nomeadamente em pontes e viadutos.

No que concerne ao transporte aeroportuário de passageiros, o ano de 2017 conta com a implementação do

plano estratégico da TAP, iniciado em 2016, em função da assinatura do acordo de compra e venda de ações

desta transportadora nacional, entre o Governo e os acionistas privados.

Em 2017, o Governo pretende iniciar os estudos necessários à definição de um Plano

Nacional de Mobilidade de longo prazo, com o horizonte temporal de 2030.

Orçamento

A despesa total consolidada para 2017 do Programa Planeamento e Infraestruturas ascende a 3.362,4

milhões de euros.

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3 DE NOVEMBRO DE 2016 53

Comparativamente com o orçamento ajustado de 2016, a despesa total consolidada de 2017 apresenta um

decréscimo de 22,6 %, menos 979,7 milhões de euros.

Segundo o relatório do Orçamento, estes valores são influenciados pelas operações financeiras (passivos

financeiros) previstas em 2016, no montante de 732,6 milhões de euros, pela entidade pública reclassificada

(EPR) TAP – Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, SA. Em 2017, não está prevista dotação para este efeito

na sequência do processo de reprivatização da entidade. Corrigida deste efeito, a despesa com passivos

financeiros apresenta um decréscimo de 87,6 milhões de euros, designadamente por via da CP – Comboios de

Portugal, EPE.

A despesa efetiva consolidada de 2017 evidencia igualmente um decréscimo de 234,3 milhões de euros,

justificado essencialmente pelos orçamentos das EPR inseridas na Administração Central. O decréscimo

demonstrado no orçamento das EPR, em 257,2 milhões de euros, resulta sobretudo da evolução do

investimento, destacando-se a redução de encargos previstos com as parcerias público privadas rodoviárias em

2017, atenuado, em parte, pelo acréscimo com a reabilitação e adequação da rede ferroviária.

Adicionalmente, destaca-se a redução da despesa em resultado da extinção da Fundação para as

Comunicações Móveis e da ausência dos elementos relativos à TAP – Transportes Aéreos Portugueses, SGPS,

SA, em resultado do processo de reprivatização.

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A despesa total consolidada no subsector dos serviços e fundos autónomos, incluindo as EPR, deve-se

sobretudo à despesa financiada por receitas próprias das EPR dos sectores das infraestruturas e dos

transportes, bem como das entidades reguladoras e de supervisão das áreas da comunicação, transportes e

aviação civil.

Ao analisa o quadro das despesas por classificação económica, temos um nível da despesa corrente, é de

salientar, no seu conjunto, o peso da aquisição de bens e serviços correntes, as despesas com o pessoal e os

juros e outros encargos, que representam 35% do total do Programa, totalizando 1.178,6 milhões de euros, com

maior incidência nas EPR.

A estrutura da despesa total consolidada assenta essencialmente no investimento das EPR do Programa,

atingindo 51,4% e englobando os encargos com as parcerias público-privadas rodoviárias.

Merecem também referência as dotações afetas a operações financeiras, designadamente ao nível dos

ativos financeiros, financiados por fundos estruturais, os quais traduzem essencialmente a participação no

capital do Fundo de Capital e Quase Capital e do Fundo de Dívida e Garantia, que têm como propósito a criação

ou reforço de instrumentos financeiros de capitalização e de financiamento de empresas e a concessão de

incentivos reembolsáveis às empresas, assegurados pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão e dos

Passivos financeiros, que respeitam à realização de capital por parte do Estado, através da Direção-Geral do

Tesouro e Finanças, para o equilíbrio financeiro das EPR.

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No quadro das despesas por medidas dos programas, destaca-se a medida orçamental relativa às “Parcerias

Público-Privadas”, da responsabilidade da Infraestruturas de Portugal, SA, assume o maior peso dos recursos

financeiros do Programa (50,7%), a que equivale o montante de 2006,9 milhões de euros.

Realça-se ainda a medida referente aos “Transportes Ferroviários”, que assume uma proporção significativa

na despesa orçamentada, a qual representa 32,1%, principalmente a prevista na Infraestruturas de Portugal,

SA, e na CP – Comboios de Portugal, EPE.

II – Economia

Políticas

Segundo o Relatório do Orçamento de Estado para 2017, o Ministério da Economia desenvolverá políticas

relacionadas com a capitalização e financiamento das empresas, a produção de bens e serviços, a

modernização e simplificação dos procedimentos, a energia, o comércio e o turismo,

O Programa Capitalizar irá promover o alargamento da base exportadora nacional, da diversificação das

exportações e da sua sofisticação e diferenciação. tendo como prioridades a redução do seu elevado nível de

endividamento e a melhoria das condições para o investimento empresarial, nomeadamente através da redução

ou eliminação dos constrangimentos no acesso a financiamento.

Este Orçamento de Estado assume reforço do investimento em Investigação e Desenvolvimento (I&D) e na

Inovação, salientando estes aspetos como prioridades críticas na estratégia de crescimento do produto potencial

da economia portuguesa.

A par dos investimentos em I&D, haverá um reforço da articulação entre as instituições do sistema científico

e tecnológico e o tecido empresarial, sendo reconhecido o papel que os centros de interface tecnológica (CIT)

têm nesta articulação. Assume-se prioritário facilitar o acesso dos CIT a recursos humanos altamente

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qualificados, quer pela integração de jovens qualificados, quer pela promoção da circulação de pessoas entre

os CIT, as Instituições de Ensino Superior e as empresas.

O ministério prosseguirá também uma estratégia de redução de custos de contexto já encetada em 2016

com aprovação do Programa Simplex +.

Em 2017 será também mantida a prioridade de reforçar a proteção e a confiança dos consumidores,

designadamente através da implementação do livro de reclamações eletrónico e do reforço dos mecanismos de

acesso à justiça, com a consolidação da resolução alternativa de litígios de consumo.

Por outro lado, será lançada a Estratégia Nacional para o Empreendedorismo – STARTUP PORTUGAL.

Nesta área destacam-se também a realização do Web Summit – evento à escala mundial de

empreendedorismo tecnológico – em Lisboa nos próximos 3 anos, a criação de uma Rede Nacional de

Incubadoras, de FabLabs (prototipagem) e makers; a criação de Zonas Livres Tecnológicas criando task forces

regulatórias para facilitar a investigação, teste e produção de tecnologias de ponta; e a implementação do

Programa Semente, incentivando a afetação de poupanças e a capitalização de startups por parte de

investidores privados.

No que concerne ao Turismo, destaca-se a implementação da Estratégia para o Turismo 2027, com o

desenvolvimento do programa Valorização do Património, através da colocação no mercado de imóveis públicos

para reabilitação e uso turístico, a dinamização de formação itinerante das escolas de hotelaria e turismo nos

locais de trabalho, a redução dos custos de contexto das empresas turísticas no âmbito do Simplex, e o

desenvolvimento de programas de apoio a projetos turísticos inovadores.

Do setor das políticas energéticas, destacam-se as seguintes:

 A afirmação do modelo de remuneração da produção de energia solar a preços de mercado e sem

subsídios dos consumidores, através do Sistema Elétrico Nacional;

 A redução dos juros da dívida tarifária acumulada de forma a reduzir o peso deste encargo no custo da

eletricidade;

 A adaptação do regime de gestão do gás natural consumido da Central da Turbogás de forma a reduzir

os custos sobre o sistema elétrico;

 A monitorização dos critérios de sustentabilidade dos biocombustíveis introduzidos no consumo

nacional;

 A promoção da competitividade, da concorrência no mercado, da transparência dos preços e do bom

funcionamento do mercado dos combustíveis e restantes derivados do petróleo;

 Criação de um Observatório da Energia no sentido do estudo sobre o funcionamento dos Sistemas

Elétrico e de Gás, bem como sobre a correta aplicação da tarifa social;

 A criação de um Operador Logístico de Mudança de Comercializador que consagre a sua independência

para a eletricidade e para o gás;

 A criação de sistemas de estímulo para o investimento familiar em eficiência energética e o abate de

equipamentos industriais em fim de vida; (ix) criação de um novo regime para a utilização da biomassa

florestal.

Será também criado um Fundo de Recursos Geológicos, com o objetivo de estimular maior investimento no

sector, assegurando a sua sustentabilidade e desenvolvimento;

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Orçamento

O relatório do Orçamento expressa um total da despesa consolidada do Ministério da Economia que ascende

a 1160,2 milhões de euros o que corresponde a um aumento de 92,4 milhões de euros face ao orçamento

ajustado de 2016, mais 8,7%, que resulta de um aumento acentuado da despesa do subsector Estado e dos

SFA, apesar do decréscimo no agregado das Entidades Públicas Reclassificadas (EPR).

Expressa-se que, não obstante, verifica-se uma diminuição na despesa efetiva, dado o elevado montante de

ativos financeiros. No que respeita ao subsector Estado, verifica-se um acréscimo da despesa financiada por

receitas gerais (41,0%), justificado pelo aumento das transferências a favor do IAPMEI - programa Capitalizar.

A variação positiva na despesa do subsector Estado financiada por receitas consignadas é explicada pelo

aumento das atribuições da Secretaria-Geral referente ao apoio logístico e administrativo ao Compete 2020

(antes prestado pelo IAPMEI) e pela previsão de acréscimo de receita com a recuperação da faturação relativa

às taxas de exploração das extintas Direções Regionais de Economia por parte da Direção-Geral de Energia e

Geologia.

Quanto ao decréscimo do orçamento ao nível das EPR, é explicado pela passagem das entidades regionais

de turismo para o universo dos SFA.

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Deste quadro, destacam-se os 175,4 milhões de euros, destinados à promoção, valorização e

sustentabilidade da atividade turística, incluindo a regulação e fiscalização dos jogos de fortuna e azar; o IAPMEI,

com cerca de 98,1 milhões de euros, cuja missão assenta na promoção da competitividade e do crescimento

empresarial.

Destaque também para o Fundo para a Sustentabilidade Sistémica do Sector Energético, com 89,9 milhões

de euros, visando contribuir para a promoção do equilíbrio e sustentabilidade sistémica do sector energético e

da política energética nacional, através do financiamento de políticas do sector energético de cariz social e

ambiental, relacionadas com medidas de eficiência energética e da redução da dívida tarifária do Sistema

Elétrico Nacional.

Na despesa consolidada desagregada por classificação económica, a parcela afeta a ativos financeiros

representa 49,9% do total, sendo o IAPMEI a entidade que mais contribui para este rácio, maioritariamente

através da realização de capital em fundos, bem como através do pagamento de incentivos reembolsáveis no

âmbito do PT2020.

No que diz respeito à despesa corrente, a aquisição de bens e serviços, as despesas com o pessoal e as

outras despesas correntes totalizam 391,2 milhões de euros, representando 33,7% da despesa total

consolidada.

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O orçamento da despesa do Programa Economia encontra-se desagregado por sete medidas, salientando-

se a medida “Outras funções económicas – Diversas não especificadas”, que atinge 347,8 milhões de euros, ou

seja, 38,9% do total, da responsabilidade do IAPMEI, seguida das designadas “Comércio e Turismo – Turismo”,

onde se enquadra o ITP, e “Indústria e Energia – Administração e regulamentação”, onde se inclui o Fundo para

a Sustentabilidade Sistémica do Sector Energético.

Destaca-se ainda a inscrição em 2017 da nova medida denominada de “Simplex +”, por parte do ITP, IAPMEI,

Gestão Administrativa e Financeira do Ministério da Economia (Direção-Geral do Consumidor) e Instituto

Português de Acreditação, IP.

2.4 – Outras medidas da Proposta de Lei

Fiscalidade

Das medidas de política fiscal que constam deste Orçamento de Estado, são de salientar, neste âmbito, as

seguintes:

 Criação de um adicional progressivo sobre o IMI

 Alargamento da base do IABA aos refrigerantes

 Alterações ao IVA Alfandegário;

 Introdução do regime de gasóleo profissional;

 Criação de benefícios fiscais para investimentos individuais em start ups;

 Redução do IRC para 12,5% para os primeiros 15.000 euros de matéria coletável para as empresas que

operam nos territórios do interior;

 Atualização dos IEC’s e do ISV em 3%;

 Alteração do regime de remuneração convencional do capital social (alteração da taxa e eliminação de

restrições à sua aplicabilidade)

Criação de um adicional progressivo sobre o IMI

A tributação progressiva do património imobiliário será consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da

Segurança Social correspondendo ao objetivo do programa do governo de alargar a base de financiamento da

Segurança Social, ao mesmo tempo que se introduz um imposto que recai sobre os detentores de maiores

patrimónios imobiliários, reforçando a progressividade global do sistema.

Este adicional introduz na tributação do património imobiliário um elemento progressivo de base pessoal,

tributando de forma mais elevada os maiores patrimónios, com uma taxa marginal de 0,3% aplicada aos

patrimónios que excedam os 600.000€ por sujeito passivo.

Segundo o relatório do orçamento, para evitar o impacto deste imposto na atividade económica, excluem-se

da incidência os prédios rústicos, mistos, industriais e afetos à atividade turística, permitindo-se ainda às

empresas a isenção de prédios afetos à sua atividade produtiva até 600.000€. A possibilidade de dedução do

montante de imposto pago à coleta relativa ao rendimento predial constitui adicionalmente um incentivo ao

arrendamento e utilização produtiva do património.

Este imposto substitui o anterior imposto do selo de 1% sobre o valor do imóvel acima de 1 milhão de euros.

Com uma taxa muito inferior (0,3%) é também mais justo por ter em conta o valor global do património imobiliário

e não, isoladamente, o valor de cada prédio.

Alargamento da base do IABA aos refrigerantes

A receita da tributação das bebidas açucaradas, tendo em conta a finalidade extrafiscal que a justifica, é

consignada à sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde.

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O Governo propõe o alargamento da tributação especial do consumo às bebidas açucaradas (incluindo as

bebidas com outros edulcorantes), seguindo as recomendações da Organização Mundial de Saúde, que

sustenta a eficácia da medida na redução do consumo de açúcar, especialmente nas crianças, e a poupança

de custos para os sistemas de saúde. Seguindo o exemplo de outros países europeus, o imposto irá incidir sobre

as bebidas açucaradas com menor valor nutricional, ficando isentos os sumos frutas e néctares, bem como as

bebidas lácteas.

IVA Alfandegário

Inicia-se em 2017 uma reforma estrutural na cobrança de IVA nas importações, que permitirá às empresas

eliminarem os custos financeiros associados ao pagamento antecipado do IVA alfandegário ou à constituição

de garantias para o adiamento do seu pagamento.

O sistema fiscal vigente cria a distorção absurda de ser fiscalmente mais vantajoso importar bens para a

produção nacional através dos portos de outros países europeus, já que neste caso, tratando-se de aquisições

intracomunitárias, a liquidação do IVA é feita na declaração periódica em simultâneo com a dedução.

O novo sistema permitirá que o mesmo regime fiscal seja aplicado às importações por via dos portos

nacionais, acabando com a necessidade de adiantar o IVA alfandegário, reforçando a competitividade dos

nossos portos e reduzindo os encargos financeiros e administrativos das empresas.

O novo sistema será aplicado depois de serem asseguradas as condições de controlo através da interligação

informática dos sistemas alfandegário e do IVA, iniciando vigência em setembro de 2017 para um conjunto

limitado de sectores e em março de 2018 para todas as empresas.

Introdução do regime de gasóleo profissional (ISP)

Com a introdução do regime de gasóleo profissional, reduz-se a justificação para a diferença de tributação

entre o gasóleo e a gasolina, pelo que deverá caminhar-se no sentido de reduzir as taxas aplicáveis aos dois

tipos de combustível. Esta correção deverá ser gradual, pois ao longo dos anos houve em Portugal, tal como

noutros países europeus, um incentivo à utilização individual de veículos movidos a gasóleo, mais poluentes do

que aqueles que funcionam a gasolina, com as inevitáveis consequências ambientais. Acresce que os veículos

a gasóleo são, em regra, mais onerosos pelo que a redução da tributação daquele combustível face à gasolina

tem uma natureza eminentemente regressiva. Neste contexto, opta-se na execução orçamental de 2017 por

realizar uma descida na tributação sobre a gasolina com contrapartida numa subida de igual montante da

tributação do gasóleo. Simultaneamente, introduz-se uma moratória na incorporação de biocombustíveis no

gasóleo e gasolina, evitando a subida dos seus preços base. O conjunto das alterações será assim neutro do

ponto de vista do preço do gasóleo e contribuirá para a redução do preço da gasolina.

Apoio ao investimento e capitalização

Cumprindo o estabelecido no programa Capitalizar, é alterado o regime de remuneração convencional do

capital social, aumentado a taxa e eliminando restrições à sua aplicabilidade, incentivando que o financiamento

das empresas se faça através do reforço dos capitais próprios.

É duplicado (para 10 milhões de euros) o limite de investimento elegível no Regime Fiscal de Apoio ao

Investimento.

São adotadas medidas de estímulo ao empreendedorismo e inovação. O Programa Semente prevê a

atribuição de benefícios fiscais para investimentos individuais em start ups.

É reduzida a taxa de IRC para as empresas que operam nos territórios do interior – a taxa será de 12,5%

para os primeiros 15.000 euros de matéria coletável.

Reduz-se de 90 para 75 dias o prazo para a AT prestar informações vinculativas que lhe tenham sido

solicitadas com carácter de urgência, permitindo às empresas anteciparem o enquadramento fiscal das

operações.

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II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Deputado relator do presente Parecer reserva-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

iniciativa em análise. O próprio e o seu grupo parlamentar tomarão posição no debate em plenário.

III – CONCLUSÕES

1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª), referente ao

Orçamento de Estado para 2017;

2. Esta apresentação foi efetuada nos termos da alínea d) do n.º 1 do art.º 197 da Constituição da

República Portuguesa, para efeitos da alínea g) do art.º 161 da mesma Lei;

3. Compete à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, para efeitos do disposto no n.º 3 do

art.º 205.º e n.º 1 do art.º 206.º do Regimento da Assembleia da República emitir o competente parecer

sobre a referida Proposta de Lei, relativamente às matérias do seu âmbito de atuação;

4. O presente relatório e parecer incidem exclusivamente sobre as matérias do âmbito de competência da

Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.

5. Nestes termos, a Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas é de Parecer que a Proposta de

Lei n.º 37/XIII (2.ª) relativa ao Orçamento de Estado para 2017, no que respeita à Comissão de

Economia, Inovação e Obras Públicas está em condições de ser apreciada na generalidade pelo

Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 25 de outubro de 2016.

O Deputado Relator, Heitor de Sousa — O Presidente em exercício, Fernando Jesus.

Nota: O parecer foi aprovado, na reunião de 26 de outubro de 2016, com votos a favor do PS, do BE e do

PCP, votos contra do PSD e do CDS-PP, verificando-se a ausência de Os Verdes e do PAN.

———

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COMISSÃO DE AGRICULTURA E MAR

Parecer

Índice

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

PARTE II – CONSIDERANDOS

II.1 Perspetivas para 2017

II.2 Política orçamental para 2017

II.3 Orçamento do Ministério da Agricultura, das Florestas e do Desenvolvimento Rural e do

Ministério do Mar

II.4 Articulado

PARTE III – OPINIÃO DO RELATOR

PARTE IV – CONCLUSÕES

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 205.º

do Regimento da Assembleia da República, o Governo apresentou, à Assembleia da República, para efeitos da

alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa, a Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª), que Aprova

o Orçamento do Estado para 2017.

A proposta de lei foi admitida a 14 de outubro de 2016 na Assembleia da República, cumprindo todos os

requisitos formais, constitucionais e regimentais, tendo baixado, nessa mesma data, à Comissão de Orçamento,

Finanças e Modernização Administrativa, como comissão competente, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do

Regimento da Assembleia da República, por determinação do Sr. Presidente da Assembleia da República.

Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da

República, compete à Comissão da Agricultura e Mar emitir parecer sobre a proposta de lei em apreço,

relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção, nomeadamente, do Ministério da Agricultura, das

Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ministério do Mar.

PARTE II – CONSIDERANDOS

II.1 PERSPETIVAS PARA 2017

No relatório do Orçamento do Estado para 2017, o Governo assume que vai prosseguir e dar continuidade

aos esforços iniciados em 2016 no que diz respeito à política económica e orçamental traçada “em três

dimensões complementares e essenciais: (i) a recuperação dos rendimentos, que se faz através do alívio da

carga fiscal de famílias e empresas e por uma melhoria das condições do mercado de trabalho; (ii) a

capitalização das empresas, de modo a que possam investir, criar emprego e ganhar expressão económica

interna e externamente; (iii) a estabilização do sistema financeiro, para que possa apoiar a economia e o

investimento produtivo” (Relatório OE, Prefácio).

Segundo o Governo, o exercício orçamental para 2017 “contribui para uma consolidação sustentável das

finanças públicas, impulsiona o investimento privado e reforça a recuperação dos rendimentos das famílias”, e

assenta em cinco linhas diretrizes: Rigor na execução da despesa pública, ii. Apoio ao investimento, iii.

Estabilidade fiscal e Combate à evasão e à fraude fiscais, iv. Melhoria na gestão dos recursos da Administração

Pública, v. Prossecução do Programa Nacional de Reformas.

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II.1.1 Enquadramento Internacional

Sob um contexto internacional de fraca recuperação económica, o Governo faz menção que “as atuais

projeções do FMI para a economia mundial apontam para um ligeiro abrandamento do crescimento em 2016

(3,1%, que compara com 3,2% em 2015), mas para uma melhoria em 2017 (3,4%)”, previsões que resultam de

uma revisão em baixa resultante das “piores perspetivas das economias avançadas em virtude do aumento da

incerteza no plano económico, político e institucional decorrente do resultado do referendo no Reino Unido e da

instabilidade dos mercados financeiros”.

Pode ler-se no relatório do OE 2017 que os países emergentes e em desenvolvimento continuam a ser o

motor da economia mundial em 2017, que nas economias avançadas prevê-se uma melhoria do crescimento

dos EUA e uma desaceleração da economia europeia, “sendo que na área do euro, perspetiva-se uma

desaceleração do crescimento em 2017 que continuará a ser apoiado por um crescimento moderado da procura

internae a procura externa tenderá a ser mais contida, em parte, devido à previsão da deterioração do fluxo de

importações do Reino Unido”.

Quadro 1 – Crescimento Económico Mundial

Fonte: Relatório do OE 2017

II.1.2 A Economia portuguesa em 2016 e cenário macroeconómico para 2017

Segundo o Governo no relatório do OE 2017, “a economia portuguesa encontra-se num processo de

recuperação após a forte recessão de 2011 a 2013”, aludindo que o “ténue crescimento económico que se

seguiu teve uma paragem brusca no semestre imediatamente antes da tomada de posse do XXI Governo

Constitucional e que desde então encetou-se uma recuperação da atividade e da confiança no futuro da

economia e da sociedade portuguesas”.

Na primeira metade de 2016, num contexto de melhoria sustentada do mercado de trabalho e do rendimento

disponível das famílias a economia portuguesa registou um crescimento homólogo de 0,9% (1,5% no segundo

semestre de 2015), não obstante um crescimento em cadeia de 0,5% (+0,1 p.p. face aos últimos 6 meses de

2015).

O Governo realça no relatório do OE 2017 que na primeira metade de 2016:

 O consumo privado manteve um crescimento robusto homólogo de 2% (3% em termos nominais), num

contexto de aumento do rendimento disponível real das famílias.

 O consumo de bens correntes, que representa mais de 90% deste agregado, aumentou 1,3% (1,7%

em 2015), resultado de uma desaceleração do consumo de bens correntes não alimentares e serviços

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II SÉRIE-A — NÚMERO 24 64

(de 1,9% em 2015 para 1,3% na primeira metade de 2016), enquanto o consumo de bens alimentares

permaneceu estável em 1,1%.

 O consumo de bens duradouros registou um crescimento de 9,8%, 2,1 p.p. abaixo do registado em

2015 mas 2,2 p.p. superior ao observado na segunda metade de 2015, refletindo, entre outros, a

antecipação da compra de veículos automóveis após alterações de tributação ocorridas com a entrada

em vigor do OE para 2016.

 As exportações de bens e de serviços cresceram 2,5% do ano, menos 3,6 p.p. do que em 2015,

redução explicada pela evolução das exportações de bens como de serviços. A desaceleração da

procura global teve reflexo na evolução das importações, as quais cresceram 2,9% (8,2% em 2015).

 A evolução do mercado de trabalho apresentou uma redução da taxa de desemprego de 12,4% em

2015 para os 10,8% no segundo trimestre de 2016.

Para o ano de 2017, o governo prevê que a economia cresça 1,5%, reflexo da manutenção de um contributo

positivo da procura interna, que vem materializar a normalização da atividade económica conjugado com um

contributo positivo da procura externa líquida, nomeadamente com a procura externa líquida a crescer 0,2% e a

procura interna 1,3%, bem como prevê um aumento de 3,1% do investimento.

Quadro 2 - Principais Indicadores

Fonte: Relatório do OE 2017

O Governo espera que o saldo conjunto da balança corrente e de capital deverá fixar-se em 2,2% do PIB,

aumentando a capacidade líquida de financiamento da economia portuguesa, ao mesmo tempo que a balança

corrente deverá atingir um excedente equivalente a 1% do PIB, reforçando o resultado de 2016, persistindo,

portanto, o ajustamento das contas externas.

Quanto à taxa de desemprego, esta deverá situar-se em 10,3% (-0,9 p.p. face ao esperado para 2016 e -2,1

p.p. face a 2015), devendo a redução do desemprego “ser acompanhada por um aumento da produtividade

aparente do trabalho e por um crescimento do emprego ligeiramente superior ao estimado para 2016”.

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II.2 POLÍTICA ORÇAMENTAL PARA 2017

O governo assume no Relatório do OE para 2017 que “para prossecução dos objetivos de promoção do

crescimento económico com consolidação orçamental, o Governo irá tomar medidas de politica orçamental e

fiscal orientadas para a recuperação do rendimento disponível das famílias, para a promoção do investimento e

do emprego, com reforço da coesão social, ao mesmo tempo que serão adotadas medidas que visam manter

uma trajetória de consolidação orçamental, designadamente ao nível de um exercício de revisão da despesa

pública, do aumento da eficiência do Sector Empresarial do Estado e no acompanhamento dos contratos de

Parcerias Público-Privadas (PPP)”.

Para atingir este objetivo, o governo arroga que irá adotar medidas que permitam: “(i) reduzir a pobreza e a

desigualdade social; (ii) prosseguir a política de reposição de rendimentos, assegurando a reposição total dos

salários na função pública e a eliminação da sobretaxa de IRS; (iii) estimular a criação de emprego e combater

a precariedade no mercado de trabalho, nomeadamente, através da qualificação dos trabalhadores; (iv)

modernizar a economia portuguesa, criando condições para a capitalização das empresas, o investimento e a

internacionalização, e (v) garantir a provisão de serviços públicos universais e de qualidade”.

Com a política e estratégia de consolidação orçamental que seguirá, o Governo prevê alcançar um “défice

orçamental de 1,6% do PIB em 2017, o que consubstancia uma redução de 0,9 p.p. do PIB face ao valor previsto

para o ano anterior”, evolução que “tem subjacente uma diminuição da despesa de 0,4 p.p. do PIB”, e um

aumento de 0,5 p.p. do PIB relativamente à receita.

No Orçamento do Estado para 2017, o saldo estrutural é de -1.1% do PIB, resultando numa variação do saldo

estrutural 0,6 p.p. do PIB potencial que foi reportado no Programa de Estabilidade em abril deste ano, projetando

que a dívida pública atinja 128,3% do PIB, reduzindo 1,4 p.p.

II.3 ORÇAMENTO PARA O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DAS FLORESTAS E DO

DESENVOLVIMENTO RURAL E MINISÉRIO DO MAR

A avaliação da dotação orçamental dos ministérios cuja atividade politica se enquadra na Comissão de

Agricultura e Mar enquadra-se no Programa Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural (P017) e no

Programa Mar (P018) e será feita de forma independente.

II.3.1 Agricultura, das Florestas e Desenvolvimento Rural e Mar (P017)

Linhas de Acão politica

O Governo pretende valorizar a atividade agrícola, florestal e o mundo rural através de políticas que

incrementem a competitividade, nomeadamente, através do aumento da produtividade dos fatores de produção,

tendo em vista a internacionalização das fileiras agroalimentares e agroflorestais e a substituição de importações

no mercado nacional; politicas que promovam a coesão territorial, dinamizem as zonas rurais, aumentem a

equidade e o rejuvenescimento do tecido social das zonas rurais, melhorem a qualidade dos produtos, garantam

a segurança alimentar e promovam o desenvolvimento da investigação; politicas que reforcem o ordenamento

florestal, assegurem a primazia da proteção da floresta face aos incêndios e aos agentes bióticos nocivos, a

dinamização ambiental e económica dos espaços florestais sob a gestão do Estado, o estímulo para a

certificação dos processos produtivos e a promoção da floresta de uso múltiplo.

Para tal, o governo, no relatório do OE, identifica um conjunto de medidas distribuídas por três eixos de

atuação, destacando-se as seguintes:

Exploração do Potencial Económico da Agricultura

 Desenvolver e tornar mais atrativo o regadio de acordo com um programa nacional de regadio;

 Implementar a estratégia nacional para agricultura biológica e plano de ação para a produção e

promoção de produtos biológicos e operacionalizar o plano de ação para a Produção Integrada;

 Desenvolver os processos com vista à internacionalização dos operadores económicos do sector

agroindustrial através da negociação de acordos bilaterais de âmbito sanitário e fitossanitário

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 Desenvolvimento de ações que visem a continuidade do investimento no sector e o seu sucesso e

viabilidade económica, nomeadamente no que se refere aos apoios aos jovens agricultores via PDR

2020;

 Monitorizar a aplicação do Programa Específico para o Sector do Leite e Produtos Lácteos (PESLPL).

Promover o Desenvolvimento Rural, a Coesão Territorial e a Segurança Alimentar

 Promover a adoção de sistemas de valorização de qualidade dos produtos agrícolas e géneros

alimentícios;

 Reforçar o apoio à pequena agricultura e incentivar o empreendedorismo rural;

 Fomentar a promoção da produção local, os mercados locais de produtores, a qualificação dos

produtores e os circuitos curtos de comercialização;

 Promover a investigação, a inovação e a transferência de conhecimento;

 Garantir a sanidade animal e vegetal e a segurança alimentar;

 Incentivar o combate ao desperdício alimentar a partir do estabelecimento de uma Estratégia Nacional

e de Plano de Ação;

Fomentar a Gestão Florestal Sustentável e Valorizar os Recursos Florestais

 Promover a proteção dos recursos o que constitui um desígnio nacional prioritário para a

sustentabilidade da floresta portuguesa, mitigando os incêndios florestais e a incidência de pragas e

doenças;

 Promover a gestão florestal, incentivando, apoiando e desenvolvendo diferentes modelos de gestão

florestal, nomeadamente as Zonas de Intervenção Florestal (ZIF), os Fundos de Investimento

Imobiliários Florestais e as sociedades de Gestão Florestal;

 Transformar as matas nacionais em áreas de referência, salvaguardando os valores naturais e

maximizando o valor obtido com a sua gestão ativa;

 Promover o aumento da produção em particular do pinheiro bravo, sobreiro e azinheira, criando

estímulos para a certificação da gestão florestal e rever o quadro jurídico vigente da plantação com

espécies florestais de rápido crescimento;

 Promover, em articulação com Informação Predial Única, a progressiva elaboração do Cadastro da

Propriedade Rústica, nomeadamente nos territórios sob gestão das ZIF;

 Promover e apoiar o desenvolvimento e a instalação de sistemas florestais de uso múltiplo, que

promovam uma gestão ordenada dos recursos e promovam o aumento do contributo da caça, da pesca,

da silvo-pastorícia, da apicultura, da produção de cogumelos silvestres, de frutos secos e de outros

produtos não lenhosos tais como a resina, bem como o recreio e turismo no espaço rural, como forma

de estimular a geração de riqueza no interior do País;

 Apoiar a investigação aplicada para o aumento da produtividade e de novos modelos de silvicultura;

 Assegurar a revisão dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal e atualizar e monitorizar o

Inventário Florestal.

Realça-se o facto de o governo pretender reforçar a colaboração científica e institucional entre vários sectores

da sociedade e economia, incluindo a agricultura, através de redes de experimentação e desenvolvimento, tal

como se pode verificar no relatório do programa Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (PO10).

Orçamento (P017)

Em 2017, a despesa total consolidada do Programa 017-Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e

Mar totaliza 1.017,4 milhões de euros, que representa um aumento de 68,4 milhões de euros (+ 7%, face a

2016).

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Quadro 4 – Despesa Total Consolidada (milhões €)

Fonte: Relatório do OE 2017

Para o exercício orçamental de 2017 do subsector Estado, há uma variação de 3,8% (mais 14,4 milhões de

euros), por via de dotações do Orçamento do Estado, afetas, entre outras, à consignação da receita do Imposto

sobre Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) a projetos de apoio à agricultura e pesca, no montante de 10

milhões de euros, que em 2016 ocorreu durante a execução orçamental. O valor remanescente da receita do

ISP (25,4 milhões de euros) está consignado ao apoio de ações apoiadas pelo Estado através do Fundo Florestal

Permanente.

Os Serviços e Fundo Autónomos (SFA) também veem a sua dotação orçamental aumentar em 8,2%, face a

2016, enquanto as Empresas Públicas Reclassificadas (EPR) afetas ao MAFDR têm uma redução do seu

orçamento de 7,8% (-6.7M€).

Do Mapa VII – Despesa dos Serviços e Fundos Autónomos, anexo à Proposta de Lei, destaca-se o aumento

da despesa (não consolidada) do IFAP em 13%, assim como o aumento em 1% na despesa do ICNF,IP, e de

4% no Instituto dos vinhos do douro e do porto, IP.

Quadro 5 – Despesa por Classificação Económica (milhões €)

Fonte: Relatório do OE 2017

Página 68

II SÉRIE-A — NÚMERO 24 68

Pelo quadro anterior, verifica-se que as despesas correntes representam 61,8% (628,4 M€) do total das

despesas consolidadas, enquanto as despesas de capital representam 38,2% (389M€), assumindo as despesas

com transferências de capital a maior relevância (28,5%) da dotação orçamental do P017.

A estimativa para 2017 das despesas com o pessoal ascende a 181,7 milhões de euros, cerca de 18% do

total da despesa efetiva consolidada, que representa um aumento de 2,5 M€ face à previsão da despesa

consolidada para 2016. Diminui a despesa com aquisição de bens e serviços, num valor que ascende a 9,1M€.

Quanto às despesas por medidas do Programa P017, consta-se que no orçamento ajustado para 2017 há

um aumento da dotação para a Investigação (+ 700.000,00€), para a Silvicultura (+46.5M€), para Agricultura e

Pecuária (+15M€) que estão associados à “execução dos programas nacionais e comunitários de apoio aos

sectores identificados, estando a sua execução assegurada maioritariamente pelo IFAP”. Verifica-se uma

estabilização na despesa associada à Medida Administração e Regulamentação, cuja despesa ascende a

108,6M€.

Para 2017, Programa 017-Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e Mar vai contar com uma Medida

Simplex + na qual estão inscritos 1,4 milhões de euros destinados a ações que o Governo identifica estarem

diretamente relacionadas com a agricultura, floresta e desenvolvimento rural, cuja execução está a cargo das

entidades descentralizadas do ministério, bem como pelo ICNF, IP.

Nas despesas dos Serviços Integrados (SI) verifica-se um aumento geral de 16M€ face ao exercício

orçamental de 2016, destacando-se o aumento de 10M€ nas despesas com projetos e cerca de 4,5M€ nos

Serviços de intervenção no setor da Agrícola, Mar, Conservação da Natureza e Florestas.

Quanto à despesa efetiva consolidada do subsector dos serviços e fundos autónomos (SFA), que inclui duas

entidades públicas reclassificadas (EPR), a saber: EDIA-Empresa de Desenvolvimento e Infraestrutura do

Alqueva, SA, e Tapada Nacional de Mafra, o Governo alude que há “de um incremento de 7% face ao objetivo

de 2016, o que equivale a mais 55,1 milhões de euros”.

II.3.2 Mar (P018)

Linhas de ação politica

Segundo o Governo, no relatório do OE 2017, a ação política do Ministério do Mar “assegura a coordenação

transversal dos assuntos do mar, através da definição e acompanhamento da Estratégia Nacional para o Mar,

visando concretizar o crescimento do peso da economia azul na economia nacional”.

O Ministério do Mar divide um conjunto largo e diversificado de medidas por oito (8) eixos estratégicos,

realçando-se as seguintes medidas:

Desenvolver uma Economia Azul Inovadora e de Elevado Valor Acrescentado

 Implementar o programa operacional MAR2020, no âmbito das suas Prioridades Estratégicas:

Competitividade, com base na inovação e no conhecimento; Sustentabilidade económica social e

ambiental dos sectores das pescas e da aquicultura; Medidas socioeconómicas; Política Marítima

Integrada; Desenvolvimento das zonas costeiras; Emprego e coesão territorial; Capacidade e

qualificação dos profissionais do sector;

 Operacionalizar o Fundo Azul, com a finalidade do desenvolvimento da economia do mar, a investigação

científica e tecnológica, a proteção e monitorização do meio marinho e segurança marítima;

 Continuar a monitorização e controlo do Plano Mar-Portugal (plano de ação da Estratégia Nacional para

o Mar - ENM 2013-2020), nomeadamente com quadro de indicadores, através do projeto SEAMind;

Inovar para a Competitividade Sustentável das Pescas e da Aquicultura

 Assegurar a gestão sustentável dos recursos pesqueiros da Zona Económica Exclusiva (ZEE),

estabelecendo planos de gestão para as principais pescarias, nele se incluindo um Programa Especial

das Espécies Pelágicas focado em particular na sardinha;

 Lançar uma linha de crédito com juros bonificados para financiamento das empresas das pescas, alargar

o âmbito de ação do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca;

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3 DE NOVEMBRO DE 2016 69

 Executar o Plano de Ação para o Controlo e Inspeção das Pescas, assegurando os compromissos

nacionais em matéria de vigilância, fiscalização e controlo da atividade;

 Desmaterializar e simplificar os processos no âmbito do licenciamento, das vistorias e das inspeções

(Simplex + 2016);

 Criar o programa de formação e de empreendedorismo «Jovem Aquicultor».

Energia mais Inovadora e Sustentável

 Apoiar a utilização de fontes de energia renováveis melhorando a eficiência energética nos sectores das

pescas e da aquicultura, e incentivando a substituição de motores de embarcações da pequena pesca,

bem como o desenvolvimento de programas de eficiência energética a executar pelos armadores.

Valorização Estratégica dos Portos e Transporte Marítimo

 Implementar a Estratégia para o Aumento da Competitividade dos Portos Comerciais e da Tonnage Tax

relativo à marinha mercante e ao registo nacional de navios;

 Segurança de acessibilidades portuárias: intervenções em diversos portos ao longo da costa, quer em

obras de proteção portuária, quer em dragagens, e melhorar as condições de acesso à cabotagem

insular e ao transporte inter-ilhas;

Saúde e Segurança Alimentar

 Garantir a Segurança Alimentar, em particular dos bivalves, assegurando a monitorização a todas as

zonas de produção, apoiando a exportação da moluscicultura nacional;

 Incentivar a certificação e promoção dos produtos de pesca e da aquicultura, com diferenciação positiva

para a qualidade biológica e ambiental dos sistemas de pesca e cultivo, incluindo o desenvolvimento de

circuitos comerciais curtos como forma de valorizar os produtos da pesca e da aquicultura.

Capacitação de Recursos Humanos

 Dinamizar a qualificação e a valorização da formação de marítimos e de técnicos de equipamentos

tecnológicos para exploração do mar e promoção do Programa «Profissões de Mar, facilitando a

mobilidade profissional de marítimos.

Ciência, Tecnologia e Inovação

 Criar o Centro de Excelência do Atlântico (monitorização ambiental de recursos e inovações para a

economia, com foco especializado no conhecimento científico e tecnológico do mar profundo;

 Finalizar o processo de modificação estrutural e equipamento do navio de investigação “Mar Portugal”

para as operações de monitorização pesqueira e investigação marinha;

Estabelecer uma Presença Efetiva no nosso Mar e Promover o seu Melhor Ordenamento

 Executar o plano de trabalhos anual do Programa de Recolha de Dados (biológicos, ambientais, técnicos

e socioeconómicos) destinado a melhorar o conhecimento do sector da pesca nas suas diversas

vertentes;

 Coordenação e desenvolvimento do sistema de informação da biodiversidade marinha nacional M@rBis

e do mar (Sistema Nacional de Informação do Mar -SNIMar) e otimização da operacionalidade do ROV

Luso, atendendo às necessidades que decorrem do projeto de extensão da plataforma continental e às

caraterísticas do fundo marinho do mar português;

 Fiscalizar e intervir, através de navios, aeronaves e sistemas de vigilância atualizados os espaços sob

soberania e jurisdição nacionais, dando especial enfoque nas subáreas dos Açores (incluindo a área

fora das 100 milhas) e da Madeira.

Ambiente: Proteger o Capital Natural e Valorizar os Serviços dos Ecossistemas Marinhos

 Promover a cultura marítima na identidade nacional (cultura, lazer e desporto), através de ações de

informação e educação sobre o potencial e os riscos associados ao recurso oceano;

 Sensibilizar crianças e jovens para o conhecimento do oceano, nomeadamente, promovendo a Literacia

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II SÉRIE-A — NÚMERO 24 70

do Oceano na sociedade portuguesa;

 Valorizar negócios de aquicultura e pesca sustentável, promovendo a pequena pesca e definindo o

ordenamento de zonas destinadas à aquicultura, respeitando a atividade da pesca tradicional e outras

atividades relevantes para a economia do mar.

Orçamento

No relatório do OE 2017 constata-se que a despesa total consolidada do Programa do Mar (P018) em 2017

é de 89 milhões de euros, mais 11% do que o exercício anterior, num aumento que representa + 9,3M€,

“financiado maioritariamente por receitas gerais do Estado”, dividindo-se em 63M€ para o subsetor Estado

(59,9% do total) e em 42,2M€ para os Serviços e Fundos Autónomos (40,1% do total).

O Governo destaca o aumento de 22,7% da despesa consolidada associada ao subsetor do Estado, “com

maior expressão no orçamento de atividades, designadamente na Direção-Geral de Recursos Naturais,

Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) e nas transferências do Orçamento do Estado para o Instituto

Português do Mar e da Atmosfera, IP (IPMA)”.

Do quadro seguinte (Quadro 6), associada à Rubrica Projetos, verifica-se que há um aumento de 12,2% de

despesa associada ao financiamento comunitário relativamente ao exercício orçamental de 2016, destacando o

governo três projetos que representam 43% da dotação total do orçamento de projetos do subsector:

 Projeto 09068 – Dragagens e intervenções de emergência nos portos do norte, centro e sul a cargo da

DGRM,

 Projeto 09761 – Assistência Técnica ao PO Mar 2020,

 Projeto 9766 – Controlo e inspeção no âmbito das atividades da política comum das pescas e o projeto

10006 –MARINE-EO.

Quadro 6 – Despesa total consolidada (milhões €)

Fonte: Relatório do OE 2017

Relativamente aos Ativos Financeiros identificados no quaro anterior, o Governo expõe que “os empréstimos

a médio e longo prazo, no montante de 10 milhões de euros, estão inscritos no Orçamento do Fundo Azul” e

têm a finalidade de financiar o desenvolvimento da economia do mar, da investigação científica e tecnológica do

mar, da monitorização e proteção do ambiente marinho e da segurança marítima.

Do ponto de vista das despesas por classificação económica (Quadro 7), nas Despesas Correntes, a rubrica

Despesas com pessoal continua a ser a principal rúbrica de despesa do orçamento do Ministério do Mar com

um total consolidado que ascende a 28,2M€ (31,5% do total do orçamento), verificando-se um ligeiro aumento

em valor absoluto face a 2016 (26,6M€), mas uma diminuição na importância relativa (33,3%) na estrutura de

custos global do orçamento do P018.

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Quadro 7 – Despesa por classificação económica (milhões €)

Fonte: Relatório do OE 2017

Nas Despesas de Capital, o Governo explicita que “relativamente à dotação da despesa em aquisição de

bens de capital, 12,7 milhões de euros estão afetos ao orçamento de projetos”, principalmente, com o projeto

09068 – Dragagens e intervenções de emergência nos portos do norte, centro e sul, o projeto 08901 – Aquisição

de um navio oceânico de investigação e o projeto 09117 – Edificação de radar de observação meteorológica na

Região Autónoma da Madeira, estes dois últimos inscritos no orçamento do IPMA.

Para o Governo este conjunto de despesa “ilustra o esforço na dinamização estratégica da política de

promoção do conhecimento científico, da inovação e do desenvolvimento tecnológico na área do mar, a par da

segurança de acessibilidades portuárias”.

II.4. ARTICULADO

Da avaliação do articulado, destacam-se as seguintes propostas de alteração que constam da Proposta de

Lei n.º 37/XIII (2.ª):

Artigo 161.º – que altera o Código dos Impostos Especiais de Consumo, nomeadamente:

 Artigo 12.º Pagamento e facto extintivo da dívida – passando a não haver “lugar à cobrança do

imposto quando o montante liquidado for inferior a € 10 por sujeito passivo ou não seja excedido

o limite de 30l de produto acabado por ano e por produtor”;

 Artigo 93.º Taxas reduzidas - os equipamentos utilizados na pesca com a Arte-Xávega passam

a poder beneficiar do gasóleo colorido e marcado.

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

Tendo em consideração que a proposta de lei em apreço irá ser objeto de parecer global no âmbito da

comissão competente – a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública – para a qual irá ser

remetido, nos termos regimentais, o presente parecer, e que o mesmo incide na competência material da 7.ª

Comissão e que a opinião do relator é facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, o deputado

relator reserva a sua posição para a discussão da iniciativa em plenário, que decorrerá no dia 8 de novembro

(Ministério do Mar) e no dia 9 de novembro (Ministério da Agricultura, das Florestas e do Desenvolvimento

Rural).

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II SÉRIE-A — NÚMERO 24 72

PARTE IV – CONCLUSÕES

Em face do exposto, a Comissão de Agricultura e Mar conclui o seguinte:

1. A Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª), que “Aprova o Orçamento do Estado para 2017” foi admitida a 14 de

outubro de 2016 na Assembleia da República, reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e

regimentais do Regimento da Assembleia da República;

2. Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, compete à Comissão da Agricultura e Mar emitir parecer sobre a Proposta de Lei em

apreço, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção;

3. O presente parecer contém as principais linhas estratégicas de orientação da política do Governo para

o Programa Agricultura, das Florestas e Desenvolvimento Rural e Mar (P017) e para o Programa do Mar

(P018);

4. A Comissão da Agricultura e Mar considera que estão reunidas as condições para que a Proposta de

Lei em análise possa ser apreciada em Plenário;

5. A Comissão de Agricultura e Mar dá por concluído o processo de emissão de parecer da Proposta de

Lei n.º 37/XIII (2.ª), que aprova o Orçamento do Estado para 2017, o qual deve ser remetido à Comissão

de Orçamento Finanças e Modernização Administrativa, a comissão competente, para os devidos

efeitos.

Palácio de São Bento, 24 de outubro de 2016.

O Deputado Autor do Parecer, António Borges — O Presidente da Comissão, Joaquim Barreto.

Nota: O parecer foi aprovado.

———

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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – ANÁLISE SETORIAL

A) Orçamento do Ministério da Educação

1. Opções políticas setoriais

2. Análise orçamental

B) Orçamento do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

1. Opções políticas setoriais

2. Análise orçamental

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE IV – CONCLUSÕES E PARECER

PARTE I – CONSIDERANDOS

Nota Introdutória

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo

205.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), o Governo apresentou à Assembleia da República,

para os efeitos da alínea g) do artigo 161.º da CRP, a Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª), que Aprova o Orçamento

de Estado para 2017.

À Comissão de Educação e Ciência cumpre, nos termos do artigo 206.º do RAR, emitir Parecer sobre a

citada Proposta de Lei, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção, para efeitos de remessa à

comissão parlamentar competente para a prossecução da demais tramitação.

Nestes termos, o presente Parecer incide particularmente sobre as áreas do Orçamento de Estado para 2017

que se integram no âmbito de competência material da 8.ª Comissão, ou seja, sobre as áreas da Educação,

Ciência e Ensino Superior.

O presente relatório foi elaborado sem ter presente a análise Técnica da responsabilidade dos Serviços da

Assembleia, tal como estatui o n.º 3 do citado artigo 206, em virtude de ainda não ter terminado o prozo para a

entrega do mesmo

Na reunião da Comissão da Comissão de Educação e Ciência de dia 18 de outubro foi designado o deputado

responsável pela elaboração do Parecer, nos termos do n.º 1 do artigo 135.º do RAR, da presente Proposta de

Lei, tendo sido o signatário do presente Parecer nomeado como Relator.

A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª) encontra-se agendada para as reuniões do

Plenário da Assembleia da República dos dias 3 e 4 de Novembro de 2016.

A audição na especialidade do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior está prevista, de acordo

com o calendário fixado, para as 10 horas do dia 11 de novembro de 2016, e a do Ministro da Educação para

as 10 horas do dia 15 de novembro de 2016.

PARTE II – ANÁLISE SETORIAL

A) ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

1. Opções políticas setoriais

Em sintonia com o disposto nas Grandes Opções do Plano para 2017, da análise do Relatório do Orçamento

de Estado constata-se que o Governo pretende, no que concerne a definição dos eixos de atuação e políticas

educativas, assegurar o cumprimento do desígnio plasmado no Programa do XXI Governo Constitucional:

promover o sucesso escolar, bem como garantir a persecução de 12 anos de escolaridade em condições de

equidade para todos.

Mais acresce que, face à leitura do articulado em análise, o atual Governo pugna pelo princípio de que

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II SÉRIE-A — NÚMERO 24 74

considerando que“os primeiros anos são importantes na educação das crianças e um preditor determinante de

sucesso escolar, apostar na educação pré-escolar assume-se como uma prioridade do Governo. O papel da

educação pré-escolar numa estreita ligação com o 1.º ciclo do ensino básico, num contexto recentemente

alargado para uma escolaridade de 12 anos, assume uma relevância estratégica na promoção da justiça social

e da igualdade de oportunidades”.

Nesse sentido, o Governo assume o compromisso de “(…) garantir, até ao final da legislatura, a

universalidade da oferta da educação pré-escolar a todas as crianças dos três aos seis anos (3-6), uma vez que

o investimento numa educação de qualidade, desde os primeiros anos, contribui para o sucesso educativo dos

alunos.”

De acordo com o Governo, apenas uma intervenção precoce sustentada na qualidade, pode contribuir, a

longo prazo, para fomentar uma “(…)discriminação positiva das famílias com menos recursos sociais e

económicos e/ou “em risco” de exclusão social no acesso à educação de qualidade nos primeiros anos”.

Com vista à concretização dos objetivos enunciados, a proposta ora sindicada prevê que o Governo:

 Desenvolverá a sua atividade de forma a promover, com eficiência, uma maior articulação entre os três

ciclos do ensino básico;

 Assumirá uma gestão mais integrada do currículo, reduzindo a carga disciplinar excessiva a que os

alunos são sujeitos, de modo a incentivar a flexibilidade curricular, desde o 1.º ciclo;

 Orientará com autonomia os recursos, os tempos e os espaços escolares, adequando-os aos múltiplos

contextos existentes e agindo no sentido de melhorar a qualidade da aprendizagem e o sucesso

educativo de todos os alunos;

 Garantirá que todas as modalidades de organização e gestão curriculares visam a integração dos

alunos, o seu progresso escolar, ao invés de qualquer outro modelo que possa fomentar a discriminação

precoce;

 Contemplará a presente estratégia, conforme considerado mais eficiente, desde o 1.º ciclo do ensino

básico, criando condições para que todos os alunos alcancem os objetivos de aprendizagem previstos

no currículo definido;

 Privilegiará as atividades de enriquecimento curricular, integrando-as com racionalidade na orientação

pedagógica das escolas, orientando-as enquanto efetivas oportunidades de enriquecimento do

currículo;

 Apostará nos processos de avaliação interna apoiando os agrupamentos de escolas e escolas não

agrupadas, de forma a que contribuam para a regulação e autorregulação do ensino, com vista à

produção de informações fiáveis acerca do que os alunos apreenderam e são capazes de fazer, tal

como para servir de base à revisão dos instrumentos de avaliação externa das escolas.

 Defenderá uma escolaridade obrigatória inclusiva que promova o sucesso de todos os portugueses,

independentemente do extrato socioeconómico a que pertencem. Para a concretização deste

desiderato, o Governo assume que irá conferir aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas,

as condições para que estes possam coadjuvar os alunos a delinear os seus percursos escolares e os

seus projetos de vida, por forma a assegurar que todos cumprem os objetivos inerentes aos 12 anos de

escolaridade.

 Com vista a assegurar a equidade entre todos os alunos inscritos nos 12 anos de escolaridade

obrigatória, o governo refere, no relatório supramencionado, a relevância da gratuidade dos manuais

escolares para os alunos que frequentam o 1.º ciclo e, em simultâneo, o reforço das prestações sociais

escolares que assegurem a persecução do período de ensino obrigatório.

 De acordo com o Governo o cumprimento dos 12 anos de escolaridade obrigatória é indispensável à

promoção do sucesso escolar, cabendo salientar a este propósito as iniciativas, no âmbito do Programa

Nacional de Promoção do Sucesso Escolar, que visam alcançar uma verdadeira efetiva aprendizagens

dos alunos. Nesse sentido, decorre da proposta analisada, os estabelecimentos escolares contarão com

o apoio permanente de uma equipa específica do Ministério, beneficiando do cruzamento de todas as

políticas educativas. Crê o Governo que o reforço das ciências experimentais e da tecnologia na

educação contribuirão para a promoção do sucesso dos alunos. De forma a materializar a presente

visão, a estratégia elencada contará, pela primeira vez, com a alocação dos recursos necessários para

que a sua implementação seja bem-sucedida, designadamente através de investimento público de cariz

nacional e comunitário.

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3 DE NOVEMBRO DE 2016 75

 De acordo com o expresso no relatório “a melhoria do sucesso educativo e dos níveis de escolarização

da população – desde os 3 anos de idade aos adultos – é central para que se possa alcançar o vital

aumento da empregabilidade da população e progresso da competitividade da economia nacional.

Neste sentido, e tendo em atenção a necessidade de promover os níveis de qualificação da população,

está já em curso a implementação de uma estratégia integrada de revitalização da educação e formação

de adultos – o Programa Qualifica – desenvolvida em articulação com o Ministério do Trabalho,

Solidariedade e Segurança Social”.

2. Análise orçamental

Em análise homóloga, o orçamento para o Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar para 2017

foi aumentado em 3,1%, apresentando mais 179,4 milhões de euros face ao ano anterior. De acordo com a

proposta do Orçamento do Estado, a despesa total consolidada do programa Ensino Básico e Secundário e

Administração Escolar, para 2017, é de 6022,7milhões de euros, quando em 2016 era de 5843,3 milhões de

euros.

Quadro VI.11.1. Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar (PO11) – Despesa Total Consolidada

(milhões de euros)

2016 2017 Variação Estrutura 2017

Orçamento Orçamento (%)(%)

ajustadoajustado

Estado 5 623,5 5 854,9 4,1 93,8

1. Atividades 5 601,8 5 830,3 4,1 93,4

1.1 Com cobertura em receitas gerais 5 063,2 5 232,1 3,3 83,8

Funcionamento em sentido estrito 4 346,6 4 479,6 3,1 71,7

Dotações Específicas 716,7 752,4 5,0 12,1

Transferências Ensino Particular e 254,3 223,0 -12,3 3,6

Cooperativo

Educação Pré-Escolar 462,4 529,4 14,5 8,5

1.2. Com cobertura em receitas 538,6 598,2 11,1 9,6

consignadas

2. Projetos 21,8 24,6 13,0 0,4

2.1.Financiamento nacional 18,6 20,4 9,5 0,3

2.2.Financiamento comunitário 3,1 4,2 33,5 0,1

Serviços e Fundos Autónomos 239,4 246,2 2,8 3,9

Entidades Públicas Reclassificadas 186,8 142,4 -23,8 2,3

Consolidação entre e intra-setores 336,0 340,9

DESPESA TOTAL CONSOLIDADA 5 843,3 6 022,7 3,1

DESPESA EFETIVA CONSOLIDADA 5 713,7 5 902,6

Por Memória

Ativos Financeiros 0,0 0,0

Passivos Financeiros 129,6 120,1

Nota: Orçamento ajustado = Orçamento Líquido de cativos

Com efeito, a despesa do Subsetor do Estado aumenta 4,1%, ou seja, mais 231,4 milhões de euros

comparativamente ao ano anterior, apresentando a despesa em atividades com cobertura em receitas gerais

uma variação de +3,3%.

Quanto à despesa relativa a dotações específicas, o documento apresenta um crescimento de 5% (+68

milhões de euros), destacando-se o aumento inerente à aposta na educação Pré-Escolar (+14,5%) e a

diminuição das Transferências para Ensino particular e Cooperativo (-12,3%).

A despesa com cobertura em Receitas Consignadas apresenta um acréscimo de 11,1%, muito devido ao

aumento da dotação para os Estabelecimentos de Educação e Ensino Básico e Secundário e, nomeadamente,

devido ao reforço âmbito da Acão Social Escolar.

Segundo o Relatório do Orçamento do Estado para 2017, a despesa total consolidada dos Serviços e Fundos

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Autónomos (SFA), incluindo as Empresas Publicas Reclassificadas (EPR) apresenta uma variação de -8,8 %

face ao Orçamento ajustado de 2016.

Quadro VI.11.2. Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar (PO11)

– Despesa dos SFA por Fontes de Financiamento

(milhões de euros)

2016 Orçamento ajustado de 2017 Variação

Total Orçamento Receitas Receitas Financiamento Transferências (%)

ajustado Gerais Próprias comunitário da AP

Total SFA 239,4 163,2 67,2 11,7 4,1 246,2 2,8

Total EPR 186,8 0,0 141,1 1,3 0,0 142,4 -23,8

Subtotal 426,2 163,2 208,3 13,0 4,1 388,6 -8,8

Consolidação entre e intra-setores 0,2 0,0 0,2 0,0 0,0 0,2 0,0

DESPESA TOTAL 555,5 163,2 328,1 13,0 4,1 508,5 -8,5

CONSOLIDADA

DESPESA EFETIVA 426,0 163,2 208,1 13,0 4,1 388,4 -8,8

CONSOLIDADA

Por Memória

Ativos Financeiros 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0

Passivos Financeiros 129,6 0,0 120,1 0,0 0,0 120,1

Nota: Orçamento ajustado = Orçamento Líquido de cativos

No subsetor dos SFA, a variação verificada de 2,8% deve-se, em especial à alteração da contabilização do

perímetro orçamental, com a entrada da Escola Portuguesa de S. Tomé e Príncipe, tal como da Escola

Portuguesa em Cabo Verde.

Quadro VI.11.3. Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar (PO11)

– Despesa por Classificação Económica

(milhões de euros)

Orçamento ajustado de 2017

SFA Total Estrutura

Estado SFA EPR Total consolidado 2017 (%)

Despesa Corrente 5 727,5 238,1 75,7 313,8 5 704,4 94,7

Despesas com Pessoal 4 237,5 29,8 7,0 36,8 4 274,3 71,0

Aquisição de Bens e Serviços 87,7 20,6 24,5 45,1 132,8 2,2

Juros e Outros Encargos 0,0 0,0 23,7 23,7 23,7 0,4

Transferências Correntes 972,5 185,0 0,6 185,6 821,2 13,6

Subsídios 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0

Outras Despesas Correntes 429,8 2,7 19,9 22,6 452,4 7,5

Despesa Capital 127,4 8,1 186,8 194,9 318,3 5,3

Aquisição de Bens de Capital 18,6 6,5 66,7 73,2 91,7 1,5

Transferências de Capital 4,1 1,4 0,0 1,4 1,4 0,0

Ativos Financeiros 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0

Passivos Financeiros 0,0 0,0 120,1 120,1 120,1 2,0

Outras Despesas de Capital 104,7 0,3 0,0 0,3 105,0 1,7

Consolidação entre e intra- 0,0 340,9

setores

DESPESA TOTAL 5 854,9 246,2 262,5 508,7 6 022,7 100,0

CONSOLIDADA

DESPESA EFETIVA 5 854,9 246,2 142,4 388,6 5 902,6

CONSOLIDADA

Nota: Orçamento ajustado = Orçamento Líquido de cativos

Página 77

3 DE NOVEMBRO DE 2016 77

As despesas com o pessoal assumem destaque na estrutura orçamental da despesa, representando 71%

da despesa total consolidada do Programa Orçamental. As transferências correntes representam 13,6% e

destinam-se, sobretudo, ao ensino particular e cooperativo, ensino pré-escolar e no âmbito do subsetor da

Administração Local, enquadradas em medidas de descentralização de competências, conforme refere o

Relatório do OE2017.

As despesas de capital representam 5,3% do total da despesa, assumindo maior representatividade os

investimentos a concretizar pelo Parque Escolar, EPE, relacionados com intervenções no âmbito dos

Estabelecimentos de Ensino Não Superior com 66,5 milhões de euros em aquisição de bens de capital.

B) ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

1. Opções políticas setoriais

As componentes do documento alusivas ao Ensino Superior, propõem-se corporizar os desígnios do

Governo, assim de acordo com o Relatório, a proposta de Orçamento, em análise, consagra a valorização dos

termos dos contratos de legislatura assinados em julho de 2016 com as universidades e politécnicos, garantindo

as condições adequadas ao reforço da autonomia e estabilidade do financiamento dos mesmos, num quadro de

exigente cooperação com as instituições. Consolidando os mecanismos de promoção do emprego científico. a

par do incentivo à qualificação avançada dos recursos humanos, assim como o estímulo à diversificação das

fontes de financiamento público e privado da atividade científica.

Deste modo, a proposta ora alvo de parecer consagra as seguintes prioridades:

i. “Modernizar, qualificar e diversificar o Ensino Superior”

 O Governo defende que irá estimular a internacionalização do ensino superior, incentivando o emprego

científico, o fortalecimento de massas críticas e o reforço das unidades de I&D para o desenvolvimento

de novos conhecimentos e competências, assim como estimulando a integração efetiva dos estudantes

em atividades de investigação científica no âmbito dos planos de estudos dos cursos, bem como a

redução do abandono e a promoção do sucesso escolar;

 Conforme disposto no Relatório do Orçamento de Estado, visa estimular o ingresso no ensino superior

dos estudantes provenientes das vias profissionalizantes do ensino secundário e dos estudantes + 23

anos, reforçando o apoio social a estudantes carenciados, através do aumento das dotações totais

destinadas ao Fundo de Ação Social, desburocratizando o processo de atribuição de bolsas de estudo e

complementando o apoio social direto, através do reforço de mecanismos de apoio a estudantes. O

reforço do quadro programático de apoio ao ensino superior em regiões de baixa densidade populacional,

com a reformulação do Programa +Superior, assim como estimulada a formação em competências

digitais, designadamente através da «Iniciativa Competências Digitais», constituiu um esforço coletivo das

instituições de ensino superior em estreita colaboração com o sector privado;

 O executivo promoverá a iniciativa “Study in Portugal”, bem como outras atividades de diplomacia

académica e científica, tendo em vista a valorização e a promoção do ensino superior no contexto

internacional, em estreita colaboração com as instituições de ensino superior;

 Pretende-se reforçar as instituições, a sua identidade e autonomia, através do estímulo à adoção do

regime fundacional, tal como do estabelecimento de consórcios pelas instituições de ensino superior,

assim como valorizando o ensino politécnico, através do estímulo ao desenvolvimento das suas

competências, integração e especificidades no contexto territorial, económico e social em que se insere;

 Promover-se-á uma maior racionalidade e eficiência administrativa, diminuindo a burocratização da

atividade das instituições de ensino superior e afastando constrangimentos à sua autonomia, assim como

lançando um sistema de gestão integrada do percurso do estudante do ensino superior (Estudante ID).

Neste sentido, pretende-se implementar o programa “Inclusão para o Conhecimento”, dirigido a minorias

com necessidades especiais.

Página 78

II SÉRIE-A — NÚMERO 24 78

ii. “Reforçar o investimento em Ciência e Tecnologia, democratizando o conhecimento e a

inovação”

 A Lei em apreço propõe-se promover e consolidar, através do reforço da atual estrutura institucional de

unidades de I&D, públicas e privadas, a valorização da diversidade e do acesso aberto ao conhecimento

científico;

 O estímulo à flexibilização e capacidade de adaptação do sistema, de uma forma inclusiva, de forma a

promover novos horizontes de crescimento e de afirmação, particularmente visando a diversificação da

natureza e da intensidade do financiamento para atividades de C&T, reforçando o potencial de

reconhecimento internacional e procurando a sua apropriação por parte da sociedade;

 Animar a capacidade de todas as instituições para colaborarem entre si e, com múltiplos agentes e atores,

se adaptarem à realidade emergente em Portugal e na Europa, estimulando a internacionalização e o

impacto nacional e internacional das atividades de C&T.

No presente documento, o governo refere que a estratégia de intensificação e reforço de contextos

Inovadores e colaborativos deve passar em 2017:

 Pelo início de um novo processo de avaliação das unidades de I&D orientada para a sua capacitação e

reforço, tendo por base as melhores práticas internacionais e a garantia do seu reconhecimento pela

comunidade científica, assim como o efetivo impacto na promoção de melhorias institucionais e

científicas, juntamente com a implementação do novo regime legal de estímulo ao emprego científico;

 Pelo apoio à criação de Laboratórios Colaborativos, conforme previsto no Programa Nacional de

Reformas, estimulando a inovação e privilegiando o estímulo ao emprego científico em estreita

colaboração entre instituições científicas e académicas e o tecido produtivo, social e cultural, assim

como estimular a valorização do conhecimento científico de Portugal no mundo e o reforço do

investimento estrangeiro em Portugal;

 Pelo reforço da colaboração científica e institucional entre vários sectores da sociedade e economia,

incluindo: i) a saúde, designadamente através dos centros académicos clínicos e da promoção da

agência nacional para a investigação clínica e a inovação biomédica; ii) a agricultura, através de redes

de experimentação e desenvolvimento; iii) o ambiente, com o estímulo a formas de economia circular;

iv) o mar, valorizando o conhecimento cientifico na economia azul; v) a economia, estimulado a

valorização económica do conhecimento e reforçando instituições de intermediação; e vi) na cultura,

promovendo a difusão e a valorização do património cultural nas suas mais variadas dimensões;

 Aprofundar as interações atlânticas de forma a integrar o conhecimento de alterações climáticas, da

atmosfera, do espaço e dos oceanos, permitindo consagrar os objetivos das Nações Unidas e do Acordo

de Paris para 2030, assim como facilitar novas agendas científicas e empresariais com base no

conhecimento científico e em torno da instalação de um centro internacional de investigação nos Açores;

 O Governo afirma que pretende reforçar a agenda científica e cultural para o Mediterrâneo, em estreita

colaboração com países e regiões do sul da Europa e do norte de África e do Médio Oriente;

 Promoverá a iniciativa “Research in Portugal”, bem como valorizará a rede da diáspora científica de

portugueses no Mundo, prosseguindo o Programa “Ciência Global” e promovendo iniciativas de apoio

ao conhecimento para o desenvolvimento (“Initiative Knowledge for Development, IKfD”),

designadamente em países de língua portuguesa;

 Organizará um plano nacional de ciência e tecnologia, articulado entre diversos atores governamentais

e não-governamentais e a Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), a Agência Nacional de

Inovação (ANI), e a Ciência Viva – Agência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica, que

conjugue a capacidade e interesse da comunidade científica com as necessidades dos cidadãos, de

empresas e de organizações civis, beneficiando da experiência dos últimos meses no lançamento de

Laboratórios de Participação Pública e da preparação pela FCT e pela ANI de agendas mobilizadores

de investigação e inovação;

 Apoiará a difusão da cultura científica e tecnológica, designadamente através de “Clubes de Ciência”

nas Escolas, e promover a rede nacional de centros de difusão de ciência, assim como estimular a

participação pública na definição de agendas científicas, criando um orçamento participativo de ciência

Página 79

3 DE NOVEMBRO DE 2016 79

e tecnologia, até 1% do orçamento da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), para a

implementação de novos projetos e agendas de investigação definidas por iniciativa pública, a

enquadrar no orçamento participativo nacional a implementar pelo Governo;

 Fortalecerá as infraestruturas científicas (através da implementação do Roteiro Nacional de

Infraestruturas Científicas), compreendendo a criação de redes de infraestruturas de utilização comum

e abrangendo as infraestruturas de computação e comunicação;

 Executará a Política Nacional de Ciência Aberta e continuará com o programa Mais Ciência Menos

Burocracia, visando a modernização e eficiência administrativa e a diminuição da burocratização da

atividade científica, que inclui a implementação do Ciência ID e do currículo harmonizado.

2. Análise orçamental

A despesa total consolidada do Programa da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior para 2017 é de 2

385,8milhões de euros. Há um acréscimo de 5,8% (mais 131,8,6 milhões de euros) em relação ao Orçamento

ajustado de 2016.

Quadro VI.10.1. Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (PO10) – Despesa Total Consolidada

(milhões de euros)

2016 2017

Orçamento Orçamento Variação Estrutura 2017

ajustadoajustado(%) (%)

Estado 1 480,7 1 556,5 5,1 40, 2

1. Atividades 1 165,3 1 238,0 6,2 31, 9

1.1. Com cobertura em receitas gerais 1 072,8 1 134,1 5,7 29,3

Funcionamento em sentido estrito 17,7 18,9 6,6 0, 5

Dotações Específicas 1 055,0 1 115,2 5,7 28, 8

Ensino Superior e Ação Social 1 055,0 1 115,2 5,7 28, 8

1.2. Com cobertura em receitas consignadas 92,6 103,9 12,2 2,7

2. Projetos 315,4 318,6 1,0 8, 2

2.1.Financiamento nacional 315,4 318,6 1,0 8, 2 2.2.Financiamento comunitário 0,0 0,0 0, 0

Serviços e Fundos Autónomos 1 822,1 1 934,5 6,2 49, 9

Entidades Públicas Reclassificadas 356,4 384,0 7,7 9, 9

Consolidação entre e intra-setores 1 406,1 1 490,1

DESPESA TOTAL CONSOLIDADA 2 254,0 2 385,8 5,8

DESPESA EFETIVA CONSOLIDADA 2 253,2 2 384,9

Por Memória

Ativos Financeiros 0,3 0,3

Passivos Financeiros 0,5 0,6

A despesa do Subsetor do Estado cresce 5,1% (mais 75,8 milhões de euros), para o que contribui um

acréscimo de 6,2% (mais 72,6milhões de euros) ao nível da de despesa de atividades, com cobertura em

receitas gerais (+5,7%) da despesa a financiar por recursos a Receitas Próprias e Fundos Europeus a financiar

por recurso a Receitas Próprias e Fundos Europeus (mais 12,2%), bem como um crescimento de 1% ao nível

dos projetos, sobretudo no âmbito do investimento a realizar pela Fundação Para a Ciência e Tecnologia (FCT).

O subsetor dos SFA, incluindo as EPR, apresenta uma despesa total consolidada de 2.227 milhões de euros

(mais 5,9% face ao orçamento ajustado de 2016) que resulta, sobretudo, conforme consta no Relatório, do

acréscimo de despesa nas Instituições de Ensino Superior, com a reposição salarial para o pessoal docente, de

investigação e não docente, assim como pelo reforço da Acão social para o apoio à frequência do Ensino

Superior a estudantes carenciados.

Página 80

II SÉRIE-A — NÚMERO 24 80

Quadro VI.10.2. Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (PO10) – Despesa dos SFA por Fontes de

Financiamento

(milhões de euros)

2016 Orçamento ajustado de 2017

Orçamento Receitas Receitas Financiamento Transferências Variação Total

ajustado Gerais próprias comunitário das AP (%)

Total SFA 1 822,1 1 209,1 426,7 228,3 70,4 1 934,5 6,2

Total EPR 356,4 188,0 109,5 61,1 25,3 384,0 7,7

Sub-Total 2 178,5 1 397,1 536,3 289,4 95,7 2 318,5 6,4

Consolidação entre e intra-77,3 78,8 8,4 4,2 1,1 92,4

setores

DESPESA TOTAL 2 102,1 1 318,3 528,8 285,2 94,7 2 227,0 5,9

CONSOLIDADA

DESPESA EFETIVA 2 101,3 1 318,3 527,9 285,2 94,7 2 226,1 5,9

CONSOLIDADA

Por Memória

Ativos Financeiros 0,3 0,0 0,3 0,0 0,0 0,3

Passivos Financeiros 0,5 0,0 0,6 0,0 0,0 0,6

Nota: Orçamento ajustado = Orçamento Líquido de Cativos

Nas Empresas Públicas Reclassificadas (EPR) há um acréscimo de 7,7% (27,5 milhões de euros) face a

2016, explicado fundamentalmente pelo impacto da reposição salarial total e também pela alteração do perímetro orçamental com entrada do Instituto de Medicina Molecular.

Quadro VI.10.3. Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (PO10)

– Despesa por Classificação Económica

(milhões de euros) Orçamento ajustado de 2017

EstadoEstrutura 2017 SFA Total (%)

SFA EPR Total consolidado

Despesa Corrente 1 332,0 1 600,9 344.8 1 945,7 2 082,2 87,30

Despesas com Pessoal 4,4 1 131,8 243,9 1 375,7 1 380,1 57,8

Aquisição de Bens e 2,9 228,7 62,1 290,7 293,7 12,3

Serviços

Juros e Outros Encargos 0,0 0,1 0,0 0,1 0,1 0,0

Transferências Correntes 1 319,1 230,7 36,0 266,6 390,2 16,4

Subsídios 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0

Outras Despesas Correntes 5,5 9,7 2,9 12,6 18,1 0,8

Despesa Capital 224,6 334,5 39,1 373,7 303,6 12,7

Aquisição de Bens de 0,4 74,7 38,9 113,5 114,0 4,8

Capital

Transferências de Capital 224,2 228,3 0,2 228,6 158,1 6,6

Ativos Financeiros 0,0 0,3 0,0 0,3 0,3 0,0

Passivos Financeiros 0,0 0,6 0,0 0,6 0,6 0,0

Outras Despesas de Capital 30,7 0,0 30,7 30,7 1,3

Consolidação entre e intra- 1 490,1

setores

DESPESA TOTAL 1 556,5 1 935,5 384,0 2 319,4 2 385,8 100,0

CONSOLIDADA

DESPESA EFETIVA 1 556,5 1 934,5 384,0 2 318,5 2 384,9

CONSOLIDADA

Nota: Orçamento ajustado = Orçamento Líquido de cativos

Página 81

3 DE NOVEMBRO DE 2016 81

Na despesa total consolidada do programa orçamental, destacam-se as despesas com o pessoal que detêm

um peso de 57,8% explicado, maioritariamente, pelos orçamentos das Instituições de Ensino Superior (IES).

Destaca-se, ainda, o peso das transferências correntes, que representam 16,4% do total, refletindo o pagamento

de bolsas de ação social, através do Fundo de Ação Social e de bolsas de investigação, através da FCT e das

IES. Refira-se, ainda, as transferências de capital, que representam 6,6% da despesa total consolidada, em

resultado das transferências efetuadas para Instituições Sem Fins Lucrativos e de pagamentos de quotizações

para organizações internacionais.

Quadro VI.10.4. Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (PO10)

– Despesa por Medidas do Programa

(milhões de euros)

Orçamento Estrutura Estado, SFA e EPR ajustado de 2017

2017 (%)

Serviços Gerais da Administração Pública

- Administração Geral 24,1 0,6

- Investigação Cientifica de Carácter Geral 751,4 19,4

Educação

- Administração e Regulamentação 60,4 1,6

- Investigação 220,8 5,7

- Estabelecimentos de Ensino Superior 2 564,0 66,2

- Serviços Auxiliares de Ensino 254,3 6,6

DESPESA TOTAL NÃO CONSOLIDADA 3 875,9 100,0

Consolidação entre e intra-setores 1 490,1

DESPESA TOTAL CONSOLIDADA 2 385,8

DESPESA EFETIVA CONSOLIDADA 2 384,9

Por Memória

Ativos Financeiros 0,3

Passivos Financeiros 0,6

Nota: Orçamento ajustado = Orçamento Líquido de cativos

Neste Programa, 66,2% dos recursos estão afetos aos “estabelecimentos de ensino superior” e 19,4% a

“investigação científica de caráter geral”, sendo a FCT, IP, a entidade mais relevante na concretização desta

medida.

PARTE III – OPINIÃO DO RELATOR

O Deputado autor deste Parecer optou por exprimir, nesta sede, a sua avaliação política sobre a Proposta

de Lei n.º 37/XIII (2.ª) (GOV), nos termos do art.º 137.º do RAR. O seu Grupo Parlamentar reserva, naturalmente,

uma posição mais aprofundada desta matéria em sede de debate em Plenário.

Assim,

O Orçamento de estado de 2017, corporizando o disposto nas Grandes Opções do Plano de 2017, reforça o

investimento na ciência, na inovação e na educação assentes numa visão de futuro na economia global do

século XXI.

Com efeito considera o autor que:

– O sistema de ensino deve ser configurado como o mais eficaz elevador de ascensão e equidade social.

– A eleição da prioridade da promoção do sucesso escolar, em todos os ciclos de aprendizagem, através de

um programa estruturado e dotado de meios próprios, constituiu um progresso que deverá merecer consenso

programático na próxima década. De igual modo, a potenciação de investimento público, quer de natureza

nacional, quer através da eficaz rentabilização das oportunidades inerentes ao “Portugal 2020”, deverão merecer

um apoio transversal e estável de toda a sociedade portuguesa.

Página 82

II SÉRIE-A — NÚMERO 24 82

– A aposta, ora assumida, na criação de uma rede pré-escolar universal, tendencialmente gratuita, cujos

objetivos devem configurar um desígnio suprapartidário, consubstancia um pilar para a promoção do sucesso

escolar ao longo da vida.

– A inquestionável priorização da qualificação de adultos materializa, simultaneamente, uma aposta na

valorização das competências de cada indivíduo e das suas oportunidades no mercado laboral, bem como de

uma não menos relevante sensibilização para os seus deveres de cidadania, nomeadamente, no seu contributo

para o desenvolvimento da sociedade.

– A promoção do investimento no sistema de Ensino Português para todos, bem como os desafios inerentes

à sua inovação, configura um desiderato inalienável ao desenvolvimento do País.

– Saúda-se que a Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª) – (GOV) consubstancie um aumento 179,4 milhões de

euros nas verbas adstritas ao Ensino Básico, Secundário e Administração Escolar para 2017, aumentado este

investimento reprodutivo em 3,1%.

– O registo fatual da despesa total consolidada do Programa da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior para

2017, se cifrar nos 2 385,8milhões de euros, configura um acréscimo de 5,8% (mais 131,8 milhões de euros),

em relação ao Orçamento ajustado de 2016, e deve servir de base indicativa para um pacto de regime para as

Grandes Opções das próximas décadas.

– O desenvolvimento sustentável de Portugal, bem como as propaladas correções estruturais da nossa

Economia, é indissociável das metas elencadas na estratégia “Europa 2020”, cujos objetivos estão plasmados

no documento em apreço.

Neste quadro, o reforço de uma estratégia de valorização da qualificação dos portugueses conforme fica

patente no presente parecer, rompe com um ciclo de desinvestimento e austeridade numa dimensão crítica para

o nosso futuro como são a Educação e a Ciência, fato que merece ser assinalado, neste período político que

ora se consolida, como uma decisiva conquistas do país moderno e socialmente coeso que ambicionamos ser.

PARTE IV – CONCLUSÕES

1- A proposta de lei em apreço foi admitida a 14 de outubro de 2016, por determinação do Presidente da

Assembleia da República.

2- Esta iniciativa foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim, à

Comissão de Educação e Ciência emitir parecer sobre as matérias da sua competência, incidindo sobre

a globalidade do orçamento do Ministério da Educação e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino

Superior.

3- A discussão e votação na generalidade da proposta de lei em apreço já se encontram agendadas para

as reuniões do Plenário da Assembleia da República dos dias 3 e 4 de novembro de 2016.

4- A Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª), na parte relativa às áreas do Ensino Básico e Secundário e

Administração Escolar, Ciência e Ensino Superior, reúne todos os requisitos constitucionais e

regimentais para ser apreciada e votada na generalidade em Plenário.

Perante o exposto, a Comissão de Educação e Ciência conclui que o presente Parecer sobre a Proposta de

Lei n.º 37/XIII (2.ª)se encontra em condições de ser remetido à COFMA, para os efeitos legais e regimentais

aplicáveis.

Palácio de São Bento, 25 de outubro de 2016.

O Deputado Relator, André Pinotes Batista — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

Nota: O parecer foi aprovado por maioria, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, voto contra do PSD e

a abstenção do CDS-PP, na reunião do dia 26 de outubro de 2016.

———

Página 83

3 DE NOVEMBRO DE 2016 83

COMISSÃO DE SAÚDE

Parecer

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

A) INTRODUÇÃO

O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª), que “Aprova o

Orçamento do Estado para 2017”.

Esta apresentação foi efetuada ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º, da Constituição

da República Portuguesa (CRP) e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), reunindo

os requisitos formais previstos no artigo 124.º do RAR.

A Proposta de Lei aqui em análise deu entrada na Assembleia da República a 14 de outubro de 2016 e,

tendo sido admitida, foi distribuída, por despacho do Presidente da Assembleia da República, no mesmo dia, à

Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública enquanto comissão competente. Foi também

distribuída a todas as outras comissões parlamentares, designadamente à Comissão Parlamentar de Saúde,

para que as mesmas, em razão da sua competência material específica, se pronunciassem.

De acordo com o artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206, ambos do RAR, competirá à Comissão

de Saúde a emissão de Parecer sobre a Proposta de Lei que aprova o Orçamento do Estado para 2017,

exclusivamente na parte respeitante à competência material da Comissão de Saúde.

A discussão na generalidade da iniciativa ora em análise, encontra-se já agendada para as reuniões plenárias

da Assembleia da República, dos próximos dias 3 e 4 de novembro, estando a audição, em sede de discussão

na especialidade com o Ministro da Saúde, agendada para dia 14 de novembro.

B) LINHAS DE ORIENTAÇÃO POLÍTICA

O Relatório do Governo que sustenta esta Proposta de Lei, no que se reporta à política setorial da Saúde

(páginas 188 a 193), identifica as políticas a adotar tendo como objetivo um melhor desempenho do Serviço

Nacional de Saúde (SNS). Preconiza-se uma estratégia de consolidação, rigor e desenvolvimento do SNS em

parceria com os cidadãos, profissionais, instituições e atores sociais, e a implementação de medidas com vista

a melhorar o acesso, a eficiência e a qualidade dos cuidados de saúde.

As prioridades estabelecidas para o ano de 2017 inserem-se nos eixos estratégicos previstos no Programa

de Governo, designadamente:

i. Promover a saúde através de uma nova ambição para a Saúde Pública;

ii. Reduzir as desigualdades o acesso à saúde;

iii. Reforçar o poder do cidadão no SNS promovendo disponibilidade, acessibilidade, comodidade,

celeridade e humanização dos serviços;

iv. Expandir e melhorar a capacidade da rede de cuidados de saúde primários;

v. Melhorar a gestão dos hospitais, a circulação de informação clínica e a articulação com outros níveis de

cuidados e outros agentes do setor;

vi. Expandir e melhorar a integração da Rede de Cuidados Continuados e de outros serviços de apoio às

pessoas em situação de dependência;

vii. Aperfeiçoar a gestão dos recursos humanos da Saúde;

viii. Melhorar a governação do SNS.

Página 84

II SÉRIE-A — NÚMERO 24 84

C) MEDIDAS SETORIAIS

Em termos setoriais, o Governo prevê a adoção de diversas medidas, com vista a reformar, transformar e

modernizar o SNS. Entre elas, destacam-se:

 A valorização da Saúde Pública através da implementação dos programas de educação para a saúde,

literacia e autocuidados, de controlo das doenças transmissíveis e não transmissíveis, de vigilância

epidemiológica e da gestão da doença crónica;

 Implementação do novo Programa Nacional de Vacinação para 2017;

 Reforço dos Cuidados de Saúde Primários com o objetivo de melhorar o acesso e a cobertura da

população através:

o da abertura de concursos para o preenchimento de vagas na área da Medicina Geral e Familiar;

o do alargamento da intervenção das equipas de saúde familiar; e

o da abertura de novas Unidades de Saúde Familiar;

 Introdução de novas respostas no âmbito dos Meios Complementares, de Diagnóstico e Terapêutica

(MCDT) nas unidades de cuidados de saúde primários e alargamento das experiências no âmbito da

saúde oral e visual;

 Desenvolvimento de medidas já inscritas no âmbito do programa SIMPLEX para a saúde que simplificam

o acesso e melhoram a articulação entre os diferentes níveis de cuidados de saúde;

 Reforço da rede nacional de veículos de emergência, adaptada às necessidades das regiões do País e

desenvolvimento do sistema de telemedicina para as ambulâncias;

 Consolidação da aposta no Sistema Integrado de Gestão do Acesso (SIGA), através da promoção do

livre acesso e circulação de utentes entre unidades do SNS, da partilha de recursos no âmbito da

realização de consultas, atividade cirúrgica e na realização de meios complementares de diagnóstico e

terapêutica;

 Alargamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, promovendo o aumento do

número de camas e o reforço dos cuidados de proximidade ao domicílio com particular relevo nos

cuidados paliativos;

 Promoção de medidas de transparência a todos os níveis através da atualização permanente do Portal

do SNS, com divulgação atempada da informação relativa ao desempenho do SNS, com dados de

acesso, eficiência e qualidade.

Tendo em vista a eficiência do SNS, preconiza-se também, nesta Proposta de Lei, a implementação de um

conjunto de medidas, nomeadamente:

 O reprocessamento e reutilização de dispositivos médicos;

 A internalização das listas de espera em cirurgia nas unidades do SNS;

 A uniformização do consumo e aquisição de dispositivos médicos;

 O aperfeiçoamento do modelo de contratualização para os cuidados de saúde primários e hospitalares;

 A criação de Centros de Responsabilidade Integrada;

 Uma política do medicamento facilitadora do acesso à inovação de qualidade e ao uso racional de

medicamentos, da avaliação de tecnologias de saúde, do reforço do papel das farmácias comunitárias

(dispensa de medicação oncológica e antirretroviral);

 Intensificação da luta contra a fraude através de um grupo especializado;

 Aposta no desenvolvimento de sistemas de informação tendo em vista a melhoria do desempenho, a

eficiência, a eficácia e a sustentabilidade do SNS, entre os quais se destaca o Centro de Controlo e

Monitorização do SNS e o desenvolvimento do Registo de Saúde Eletrónico (SRE);

 Relativamente ao investimento em equipamentos e infraestruturas merecem destaque: a continuidade

na reabilitação de unidades de saúde (unidades de cuidados de saúde primários e cuidados de saúde

hospitalares); e,

 Em articulação com o Ministério das Finanças, lançamento dos projetos: Hospital de Lisboa Oriental,

Hospital de Évora e Hospital do Seixal.

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3 DE NOVEMBRO DE 2016 85

D) ORÇAMENTO

A despesa total consolidada do Programa da Saúde prevista para 2017 é de 9.801 milhões de euros, o que

corresponde a um aumento de 3,7% (353,3 milhões de euros) face ao orçamento ajustado para 2016, conforme

consta do quadro infra, e que consta do Relatório que acompanha a Proposta de Lei do OE para 2017, aqui em

análise.

Releve-se que, neste relatório da Proposta de Lei do OE para 2017, foi feita uma comparação com o OE de

2016, entre valores ajustados.

No subsector Estado, a despesa relativa ao orçamento de atividades financiado por receitas gerais totaliza

cerca de 8.670,9 milhões de euros, correspondendo a um crescimento de 1,6% face a 2016, com especial

destaque na dotação específica relativa ao financiamento do Estado ao Serviço Nacional de Saúde (SNS), que

apresenta um acréscimo de cerca de 156,1 milhões de euros.

No que respeita a despesa financiada por receitas consignadas, verifica-se um decréscimo de 2,8%, ou seja,

menos 15,8 milhões de euros face a 2016, justificado essencialmente pela diminuição de outras despesas

correntes da Direção Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE) e da despesa

financiada pelos jogos sociais afeta ao Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde (Linha Saúde 24).

No que respeita à despesa com projetos, o aumento de 48,4% (2 milhões de euros) resulta da inscrição da

contrapartida nacional no âmbito dos projetos cofinanciados pelo Portugal 2020.

O subsector dos Serviços e Fundos Autónomos apresenta, no total, um acréscimo de 25,2%, explicado,

basicamente, pelo aumento previsto nas transferências da Administração Central do Sistema de Saúde, IP

(ACSS) para as Administrações Regionais de Saúde (ARS), com origem na centralização do financiamento para

medicamentos e meios complementares de diagnóstico e terapêutica na ACSS, transferindo esta entidade as

respetivas verbas para as ARS procederem ao seu pagamento.

O universo das Entidades Públicas Reclassificadas (EPR), onde se incluem 39 entidades públicas

empresariais que integram o SNS, como hospitais, centros hospitalares ou unidades locais de saúde, apresenta

um acréscimo de 3,5%, face ao preconizado para 2016, o que corresponde a 171 milhões de euros.

Os serviços e fundos autónomos apresentam um acréscimo de 2.175,4 milhões de euros, (+25,2%, em

2017,quando comparado com 2016). O principal contributo para este acréscimo vem da ACSS, com mais 1.968

milhões de euros, que corresponde, ao financiamento dos contratos programa, dos programas verticais e

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II SÉRIE-A — NÚMERO 24 86

programas de financiamento centralizado dos medicamentos fornecidos pelas farmácias, bem como os meios

complementares de diagnóstico e terapêutica (verbas a transferir da ACSS para as ARS). De referir que o

impacto deste aumento no programa da Saúde (PO13) em valores consolidados, é de 1,1%, que corresponde

a cerca de 107 milhões de euros.

As EPR representam uma despesa de 5.067,4 milhões de euros, 96,2% da qual respeita a entidades públicas

reclassificadas pertencentes ao SNS no montante de 4.874,7 milhões de euros.

As entidades do SNS são responsáveis pela maioria da despesa, estimando-se em cerca de 8.815,8 milhões

de euros a despesa para 2017 (valores consolidados).

Este cenário é evidenciado pelo quadro infra, que consta igualmente do relatório do OE2017:

No que respeita à rúbrica da despesa, constata-se que a maior parte da despesa do Programa da Saúde

(PO13) tem a ver com os pagamentos relativos à aquisição de bens e serviços, com um peso de 53,7% face à

despesa consolidada, estando aqui incluídas as compras de medicamentos e os meios complementares de

diagnóstico e terapêutica, bem como os encargos com as parcerias público-privadas.

No subsector Estado, destacam-se os encargos com pessoal, que atingem 26,5 milhões de euros e a

aquisição de bens e serviços, com 535,5 milhões de euros, sendo que a ADSE representa um peso significativo

neste subsector, com 508,6 milhões de euros.

No subsector dos serviços e fundos autónomos, a aquisição de bens e serviços correntes apresenta, para

2017, uma previsão de despesa de cerca de 7.250,6 milhões de euros, onde se incluem os encargos com os

contratos programa das entidades do sector público empresarial e a despesa com a aquisição de medicamentos

e serviços de saúde.

As EPR apresentam um orçamento repartido essencialmente entre despesas com pessoal (55,8%) e

despesas com aquisição de bens e serviços (39%), com uma despesa de 2.851 e de 1.994,1 milhões de euros,

respetivamente, conforme quadro que a seguir se reproduz:

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Finalmente, o Relatório dá a conhecer que, no que toca à estrutura de distribuição das despesas pelas seis

medidas inscritas no Programa 013 – Saúde, destacam-se as destinadas aos Hospitais e Clínicas, aos Serviços

Individuais de Saúde e à Administração e Regulamentação, as quais absorvem a quase totalidade do programa

(98,5%).

Quanto às parcerias público-privadas, e tal como consta do quadro infra, o montante destina-se aos Hospitais

de Braga, Cascais, Loures e Vila Franca de Xira, valores não consolidados.

E) ARTICULADO DA PROPOSTA DE LEI

A Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª) contém, no seu articulado, diversas disposições aplicáveis ao Serviço

Nacional de Saúde, designadamente no que se refere ao seu funcionamento, regime de trabalho, receitas e

despesas, de entre as quais se destacam as seguintes:

 Artigo 10.º (Alterações orçamentais): esta disposição autoriza o Governo a efetuar alterações

orçamentais, do orçamento do Ministério da Saúde para o orçamento do Ministério do Trabalho, da

Solidariedade e da Segurança Social, que se revelem necessárias ao pagamento das dívidas à Caixa

Geral de Aposentações [alínea c) do n.º 5], bem com autoriza o Governo a proceder às alterações

orçamentais decorrentes da afetação da dotação centralizada do Ministério das Finanças, criada para

efeitos da sustentabilidade do setor da saúde, prevista nos termos do artigo 163º (da presente Proposta

de Lei), independentemente de envolverem diferentes programas, nos termos a fixar no decreto-lei de

execução orçamental.

 Artigo 11.º (Retenção de montantes nas dotações, transferências e reforço orçamental): prevê

que as transferências correntes e de capital do Orçamento do Estado para os organismos autónomos

da administração central, das regiões autónomas e das autarquias locais possam ser retidas para

satisfazer débitos, vencidos exigíveis, constituídos a favor da CGA, IP, da Direção-Geral de Proteção

Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), do serviço Nacional de saúde (SNS), entre

outros.

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 Artigo 13.º (Transferências para as fundações): excluí do âmbito de aplicação do presente artigo as

transferências realizadas (…) pelos serviços e organismos na esfera de competências do membro do

Governo responsável pela área da saúde, quando se encontrem ao abrigo de protocolo de cooperação

celebrado com as uniões representativas das instituições de solidariedade social [alínea c) do n.º 3],

bem como no âmbito de programas nacionais ou europeus, protocolos de gestão dos rendimentos

sociais de inserção, Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e Fundo de Socorro

Social e outros no âmbito do subsistema de ação social [alínea d)] e pelos serviços e organismos na

esfera de competências do membro do Governo responsável pela área da saúde, ao abrigo de

protocolos celebrados com entidades do setor social e solidário e da economia social.

 Artigo 15.º (Regularização de dívidas relativas a encargos dos sistemas de assistência na

doença): autoriza o membro do Governo responsável pela área da saúde a proceder ao encontro de

contas entre a ADSE e as regiões autónomas relativamente a dívidas resultantes de comparticipações

pagas pelas regiões autónomas a beneficiários da ADSE, nelas domiciliados.

 Artigo 20.º (Programas específicos de mobilidade): autoriza as necessárias alterações orçamentais,

para que possam ser concretizadas, no âmbito da mobilidade de trabalhadores para estruturas

específicas que venham a ser criadas em áreas transversais a toda a Administração Pública, as

necessárias transferências orçamentais de montantes considerados na rúbrica «Encargos com

pessoal», para fazer face aos encargos com a respetiva remuneração.

 Artigo 29.º (Aplicação de regimes laborais especiais na saúde): dispõe que os níveis retributivos

incluindo suplementos remuneratórios, dos trabalhadores com contrato de trabalho no âmbito dos

estabelecimentos ou serviços do SNS com natureza de entidade pública empresarial, celebrados após

a entrada em vigor do presente diploma, não podem ser superiores aos dos correspondentes

trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas inseridos em carreiras gerais ou especiais,

sem prejuízo de, mediante autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças

e da saúde e caso seja necessário assegurar o funcionamento dos serviços de urgência, bem como

unidades de cuidados intensivos, possam ser celebrados contratos de trabalho que não respeitem os

níveis retributivos estipulados.

 Artigo 30.º (Contratação de médicos aposentados): permite o retorno ao SNS, de médicos

aposentados, mantendo-lhes a respetiva pensão de aposentação, acrescida de 75% da remuneração

correspondente à sua categoria e, consoante o caso, escalão ou posição remuneratória, bem como

regime de trabalho detidos à data da aposentação.

 Artigo 31.º (Renovação dos contratos dos médicos internos): permite, a título excecional, que os

médicos internos que tenham celebrado os contratos de termo resolutivo incerto com que iniciaram o

respetivo internato médico em 1 de janeiro de 2015 e que, por falta de capacidades formativas, não

tiveram a possibilidade de prosseguir para formação especializada, possam manter-se em exercício de

funções.

 Artigo 32.º (Contratação de trabalhadores por pessoas coletivas de direito público e empresas

do setor público empresarial): prevê que as empresas públicas e as entidades públicas empresariais

do setor público empresarial não possam proceder ao recrutamento de trabalhadores para a constituição

de vínculos de emprego por tempo indeterminado, ou a termo, sem prejuízo de situações excecionais,

devidamente fundamentadas, nos termos do disposto no decreto-lei de execução orçamental.

 Artigo 113.º (Contratos-Programa na área da saúde): estabelece que os contratos-programa a

estabelecer pelas administrações regionais de saúde com hospitais integrados no SNS ou pertencentes

à rede nacional de prestação de cuidados de saúde, são autorizados pelos membros do Governo

responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, carecendo de idêntica autorização o contrato-

programa a celebrar entre a Administração Central dos Sistemas de Saúde (ACSS) e os Serviços

Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), relativo às atividades contratadas no âmbito do

desenvolvimento dos sistemas de informação e comunicação e mecanismo de racionalização de

compras do SNS, podendo os contratos referidos envolver encargos até um triénio. Estabelece ainda

que, fora dos casos já referidos, os contratos dos centros hospitalares, dos hospitais e das unidades

locais de saúde com natureza de entidade pública empresarial, estão sujeitos a fiscalização prévia do

Tribunal de Contas.

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 Artigo 114.º (Encargos com prestações de saúde no Serviço Nacional de Saúde): Prevê que os

encargos com as prestações de saúde realizadas por estabelecimentos e serviços do SNS aos

beneficiários da ADSE, dos serviços de assistência na doença da GNR e da PSP (SAD) e da assistência

na doença aos militares das Forças Armadas (ADM), sejam suportados pelo orçamento do SNS.

 Artigo 115.º (Receitas do Serviço Nacional de saúde): prevê que o Ministério da Saúde, através da

ACSS, IP, possa implementar as medidas necessárias para a faturação e cobrança efetiva de receitas,

devidas por terceiros, legal ou contratualmente responsáveis.

 Artigo 116.º (Contribuição sobre a indústria farmacêutica): esta disposição determina que o regime

de contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, estabelecido pelo artigo 168º, da Lei n.º

82-B/2014, de 31 de dezembro, se mantém em vigor em 2017.

 Artigo 117.º (Transição de saldos da ADSE, SAD e ADM): determina que os saldos apurados na

execução orçamental de 2016 da ADSE, dos SAD e da ADM transitam automaticamente para os

respetivos orçamentos de 2017.

 Artigo 118.º (Encargos dos sistemas de assistência na doença): nos termos deste artigo, a

comparticipação às farmácias, por parte da ADSE, dos SAD e da ADM, relativamente a medicamentos,

é assumida pelo SNS.

 Artigo 119.º (Pagamento das autarquias locais, serviços municipalizados e empresas locais ao

Serviço Nacional de Saúde): prevê que as autarquias locais, os serviços municipalizados e as

empresas locais, paguem pela prestação de serviços e dispensa de medicamentos aos seus

trabalhadores, à ACSS, IP, um montante correspondente ao valor da multiplicação do número total de

trabalhadores registados, por 31,22% do custo per capita do SNS.

 Artigo 161.º (Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo): prevê a alteração do

Código dos Impostos Especiais de Consumo, passando a constar certas bebidas alcoólicas e as bebidas

adicionadas de açúcar ou outros edulcorantes.

 Artigo 162.º (Aditamento ao Código dos Impostos Especiais de Consumo): adita um novo artigo ao

Código dos Impostos Especiais de Consumo, que incide objetivamente sobre as bebidas destinadas ao

consumo humano, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, e para determinadas bebidas com

teor alcoólico superior a 0,5 vol. e inferior ou igual a 1,2% vol. Esta mesma disposição isenta de

incidência determinadas bebidas não alcoólicas (bebidas à base de leite, soja ou arroz, sumos e

néctares de fruta e bebidas ou suplementos considerados essenciais ás necessidades dietéticas), bem

como estabelece a base tributável e as respetivas taxas.

 Artigo 163.º (Consignação da receita no setor da saúde): estabelece que a receita obtida com o

imposto incidente sobre as bebidas não alcoólicas, agora previsto no Código dos Impostos Especiais de

Consumo, seja consignada á sustentabilidade do SNS.

 Artigo 185.º (Contribuição sobre a indústria farmacêutica): reforça, no âmbito do capítulo das

disposições de caráter fiscal e na linha das contribuições extraordinárias, a manutenção desta

contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica durante o ano de 2017.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Deputado autor deste parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre a iniciativa em

causa, nos termos do n.º 3, do artigo 137º do RAR, reservando a sua posição para o debate em reunião Plenária

da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo apresentou à Assembleia da República, em 14 de Outubro de 2016, a Proposta de Lei

n.º37/XIII (2.ª), que “Aprova o Orçamento do Estado para 2017”;

2. A presente iniciativa contém as principais linhas de estratégia e de orientação da política de Governo para

o setor da saúde no ano de 2017;

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3. A Proposta de Lei em análise foi apresentada nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 197º

da CRP e dos artigos 118º e 124º, ambos do RAR;

4. De acordo com as disposições regimentais aplicáveis – artigo 205º e alínea b), do n.º1, do artigo 206º -

compete à Comissão de Saúde, no que respeita à sua competência material, a emissão do respetivo parecer;

5. A Comissão de Saúde considera que se encontram reunidas as condições para que a Proposta de Lei

em análise possa ser apreciada em Plenário;

6. Deve o presente Parecer ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização

Administrativa.

Palácio de S. Bento, 21 de outubro de 2016.

O Deputado autor do parecer, João Gouveia — O Vice-Presidente da Comissão, Moisés Ferreira.

Nota: Os Considerandos e as Conclusões foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência de

Os Verdes, na reunião do dia 26 de outubro de 2016.

———

COMISSÃO DE TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Política Orçamental para 2017

2. Receitas e Despesa da Segurança Social

3. Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

4. Emprego Público

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES E PARECER

PARTE I – CONSIDERANDOS

O Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a

Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª), que Aprova o Orçamento do Estado para 2017.

A proposta de lei em apreço deu entrada e foi admitida na Assembleia da República a 14 de outubro de 2016,

cumprindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais necessários para a sua tramitação tendo,

por determinação do Senhor Presidente da Assembleia da República, nessa mesma data, baixado à Comissão

de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, como comissão competente, nos termos do n.º 3 do

artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.

Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da

República, compete à Comissão de Trabalho e Segurança Social emitir parecer sobre a proposta de lei em

apreço, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção.

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1. Política Orçamental para 2017

O Orçamento do Estado para 2017 prossegue os objetivos de promoção do crescimento económico com

consolidação orçamental já presentes na política orçamental de 2016.

O Governo toma “medidas de política orçamental e fiscal orientadas para a recuperação do rendimento

disponível das famílias, para a promoção do investimento e do emprego, com reforço da coesão social, ao

mesmo tempo que serão adotadas medidas que visam manter uma trajetória de consolidação orçamental,

designadamente ao nível de um exercício de revisão da despesa pública, do aumento da eficiência do Sector

Empresarial do Estado e no acompanhamento dos contratos de Parcerias Público-Privadas (PPP).”

A Política Orçamental para 2017 do XXI Governo Constitucional centra-se em 3 pilares:

I. Medidas de Promoção do Crescimento e de Reforço da Coesão Social.

II. Medidas de Promoção da Consolidação Orçamental: Revisão da Despesa Pública.

III. Orientações de Política Fiscal.

Dentro das competências da 10.ª Comissão Parlamentar, vamos analisar o primeiro pilar: Medidas de

Promoção do Crescimento e de Reforço da Coesão Social.

Este Pilar da Política Orçamental de 2017 divide-se em:

 Recuperação do Rendimento Disponível

No Orçamento do Estado para 2017 o Governo dá seguimento ao compromisso de prosseguir com a

reposição do rendimento das famílias iniciado em 2016, com um “conjunto muito significativo de medidas que

importa relembrar: a reposição integral dos salários dos trabalhadores da Função Pública, o aumento da

Retribuição Mínima Mensal Garantida, a redução da sobretaxa sobre o Imposto sobre o Rendimento das

Pessoas Singulares (IRS), a atualização das pensões de acordo com as normas que se encontravam suspensas,

a redução da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES), o aumento do valor de referência do

Complemento Solidário para Idosos (CSI), a reposição do valor do Rendimento Social de Inserção (RSI), a

atualização dos montantes do Abono de Família e o aumento da sua majoração para as famílias monoparentais,

a atualização da Bonificação por Deficiência e o aumento do montante do Subsídio por Assistência de 3.ª

Pessoa.”

No cumprimento desse compromisso, o Governo consagra em 2017 a “eliminação da CES e será o primeiro,

desde os últimos 6 anos, que irá garantir ao longo de todo o ano o pagamento integral dos vencimentos dos

funcionários públicos, ou seja, sem quaisquer reduções. No sentido de não comprometer o necessário equilíbrio

orçamental, este orçamento dará ainda continuidade ao processo de eliminação da sobretaxa de IRS, mas de

uma forma faseada.”

Ao nível das prestações sociais o Orçamento de Estado mantém as alterações introduzidas em 2016 e

aprofunda a reposição destas prestações. Em concreto, nas prestações familiares, mantém-se a majoração de

35% do abono de família e abono pré-natal para crianças e jovens inseridos em famílias monoparentais, bem

como o aumento dos montantes de abono nos três escalões. No RSI, precede-se à reposição de 25% do corte

que foi efetuado pelo anterior Governo e dá-se continuidade ao processo de atualização do valor de referência

desta prestação. No CSI, atualiza-se o valor de referência de modo a manter o poder de compra, apostando-se

ainda no aumento da cobertura, através de uma estratégia de divulgação a ser desenvolvida em colaboração

com a Guarda Nacional Republicana, que detém uma relação de maior proximidade com a população idosa.

Outras entidades de índole social também já manifestaram interesse em participarem nesta campanha.

Devemos destacar ainda o descongelamento do Indexante de Apoios Sociais (IAS) e a aplicação do

mecanismo de atualização das pensões (sendo que neste o primeiro escalão passará a abranger as pensões

até duas vezes o valor do IAS, ao invés dos atuais 1,5, garantindo que mais pensões não percam poder de

compra), medidas que permitem garantir uma perspetiva de aumento dos rendimentos a um número muito

significativo de beneficiários.

Em relação às pensões, vai ser executada “uma atualização extraordinária das pensões inferiores a 1,5 IAS

que não tenham sido atualizadas ao longo do período 2011-2015, de modo a assegurar um aumento de 10

euros por pensionista, face aos valores que recebiam em dezembro de 2016. Este aumento será efetuado

durante o mês de agosto.”

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 Promoção do Investimento e do Emprego

O Governo aprovou recentemente o Programa Capitalizar, com o intuito de dinamizar o crescimento da

economia portuguesa, que, integrando um total de 64 medidas, visa garantir o apoio à capitalização das

empresas, à retoma do investimento, ao relançamento da economia e à geração de emprego.

A promoção do investimento na economia portuguesa passa, também, por uma estratégia de utilização eficaz

dos recursos financeiros que se encontram disponíveis, em particular, através de uma utilização mais intensiva

das fontes de financiamento europeias e da aceleração da execução dos fundos estruturais e de investimento

em que assenta o Portugal 2020.

Neste sentido, o SIMPLEX + terá em 2017 uma nova edição com o “objetivo central de tornar mais simples

a vida dos cidadãos e das empresas na sua interação com os serviços públicos”, permitindo quea Administração

Pública contribua igualmente “para a criação de um ambiente favorável ao investimento, à modernização do

tecido empresarial e à geração de emprego. No âmbito do desenvolvimento de políticas públicas centradas na

eliminação de burocracias, na redução dos custos de contexto e no aumento da previsibilidade das obrigações

das empresas perante o Estado, mantém-se o desígnio de desenvolver e implementar mecanismos de

simplificação normativa e administrativa.”

 Reforço da Coesão Social

Neste domínio, a Política Orçamental é focada no Combate à Pobreza Infantil, de onde se prevê um

contributo da prestação do abono de família no combate à pobreza na primeira infância, com o prolongamento

da Bonificação do 1.º ano de vida até ao 3.º ano de vida e a reposição do 4.º escalão também até ao 3.º ano de

vida, de modo a permitir que as crianças tenham acesso a recursos que permitam melhorar o seu nível de vida.

Esta medida é conjugada com medidas complementares por parte de outros serviços públicos, nomeadamente

da educação e da saúde.

Neste âmbito o Governo procede à aplicação da medida de gratuidade dos manuais escolares para os

alunos do ensino básico que frequentam o 1.º ano, e alarga a medida aos alunos do 2.º ano no ano letivo

2017/2018. Paralelamente, reforça-se a ação social escolar para que todos possam cumprir a obrigação dos 12

anos de escolaridade e para que no ensino superior exista apoio social aos estudantes carenciados.

Em 2017,“pretende-se prosseguir com a revisão do modelo de apoio à educação especial, apostando

numa “escola inclusiva de 2.ª geração”, que deverá disponibilizar todos os apoios educativos necessários ao

desenvolvimento pedagógico das crianças com necessidades educativas especiais.”

No que se refere à inclusão das pessoas com deficiência ou incapacidade, serão executados projetos-piloto

no âmbito da vida independente, para pessoas com deficiência ou incapacidade que se encontrem

dependentes da assistência por terceira pessoa, baseados em sistemas de assistência pessoal personalizada

e orientada pelo utilizador.

As políticas ativas de emprego terão um enfoque nos segmentos mais vulneráveis e mais afastados do

mercado de trabalho, designadamente jovens e desempregados de longa e muita longa duração, através do

reforço da seletividade e proporcionalidade das medidas.

No que diz respeito às prestações de desemprego e de apoio ao emprego, “será mantida a medida

extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração atribuída, durante 6 meses, aos

desempregados inscritos no centro de emprego que tenham cessado o período de concessão do subsídio social

de desemprego inicial ou subsequente há um ano” e mantém-se“a majoração do montante do subsídio de

desemprego e do subsídio por cessação de atividade quando ambos os cônjuges/pessoas em união de facto

sejam titulares destas prestações e tenham filhos ou equiparados a cargo ou quando, em agregado

monoparental, o único parente seja titular de uma destas prestações e não aufira pensão de alimentos decretada

ou homologada pelo tribunal”. A majoração do subsídio de desemprego ou do subsídio por cessação de atividade

será de 10 % para cada beneficiário dessas prestações.

Será, ainda, reavaliada a eficácia dos programas de inserção, procurando-se uma ativação efetiva dos

beneficiários de RSI, no sentido de promover uma adequação das medidas às características dos beneficiários

e dos agregados familiares em que se inserem.

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3 DE NOVEMBRO DE 2016 93

2. Receitas e Despesa da Segurança Social

O Governo prevê para 2017 um reforço da atividade económica e melhorias no mercado de trabalho,

prevendo um crescimento do PIB de 1,5% com impacto de 1% no crescimento do emprego e uma redução da

taxa do desemprego para os 10,3%. Que terão um impacto positivo no crescimento da receita de contribuições

sociais e na redução da despesa com prestações de desemprego.

O contexto orçamental do Sistema da Segurança Social manter-se-á positivo, prevendo-se para 2017 um

saldo em contabilidade pública de 1.091,5 milhões de euros e uma diminuição de 33,9% da necessidade de

compensação por transferências extraordinárias do Orçamento do Estado para o Sistema Previdencial da

Segurança Social em 2017, face ao orçamentado no ano de 2016.

Quadro I

Principais Receitas e Despesas da Segurança Social

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II SÉRIE-A — NÚMERO 24 94

 Receita

Para 2017, a previsão da receita efetiva total, no montante de 26.845,8 milhões de euros, traduz-se num

aumento de 2,3% face ao orçamento de 2016. Tal resultado está influenciado, essencialmente, pela previsão de

aumento da receita de contribuições e quotizações (+3,6%) e de transferências da União Europeia (+3,6%), e

pelo decréscimo das transferências do Orçamento do Estado (-0,9%) expurgadas das referentes ao Regime

Substitutivo Bancário.

Prevê-se que a receita de contribuições e quotizações para 2017 sofra um aumento de 3,6%, face à receita

orçamentada em 2016, e atinja o montante de 15.383,4 milhões de euros, correspondendo a uma variação de

3,6% face à receita orçamentada em 2016. Para este crescimento contribuem decisivamente os efeitos da

melhoria prevista ao nível do enquadramento macroeconómico, bem como medidas de eficácia na declaração

e cobrança de contribuições ou na cobrança de dívida.

Com a Extinção da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) deixa de haver a aplicação de

qualquer taxa de contribuição extraordinária ao universo de pensionistas.

Em 2017 vai existir uma redução ligeira de 0,9% (-73,6 milhões de euros) das transferências correntes do

Orçamento de Estado para a Segurança Social, que atingirão o montante de 8.100,5 milhões de euros (excluindo

a transferência para cobertura do Regime Substitutivo dos Bancários), “não obstante o aumento da componente

IVA Social e da comparticipação nacional de projetos cofinanciados (34,6 milhões de euros).”

Desta receita, 6.736,9 milhões de euros visam o cumprimento da Lei de Bases da Segurança Social, 429,6

milhões de euros constituem a “Transferência extraordinária para o financiamento do défice do Sistema de

Segurança Social” e 796,8 milhões de euros referem-se à transferência do OE relativa ao IVA social.

Regista-se a diminuição de 33,9% da necessidade de compensação por transferências extraordinárias do

Orçamento do Estado face ao orçamentado no ano de 2016 (menos 220 milhões de euros).

Os restantes 137,2 milhões de euros referem-se à componente pública nacional das ações de formação

profissional cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu, e ao financiamento do Programa Operacional de Apoio

às Pessoas Mais Carenciadas e de outros programas operacionais do PT2020 no âmbito da ação social.

As transferências correntes do exterior deverão ascender a 1.533,5 milhões de euros, destinando-se esta

receita a cofinanciar ações de formação profissional no âmbito do Fundo Social Europeu, o Programa

Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas, e outros programas operacionais enquadrados na ação

social.

 Despesa

Quanto à despesa, é previsto que atinja os 25.754,3 milhões de euros, um aumento estimado de 2,5% face

ao orçamento inicial de 2016.

No conjunto da despesa efetiva, destaca-se a despesa com suporte em Fundos Comunitários (5%), bem

como as pensões e complementos que deverão atingir, em 2017, o valor de 16.155,4 milhões de euros,

representando cerca de 62,7% da despesa total efetiva e um crescimento de 2,6% em relação ao orçamento de

2016. Para o incremento da despesa com prestações sociais contribuem também, as subidas previstas para o

rendimento social de inserção (+6,7%), as prestações de parentalidade (+9,6%), o abono de família (+1,7%), os

programas de ação social (+3,5%) e a introdução da nova prestação de deficiência com um impacto previsto de

60 milhões de euros no ano de 2017.

 Prestações Sociais

A estimativa para 2017 de despesa com pensões e com os respetivos complementos, incluindo as

associadas ao Regime Substitutivo dos Bancários, é de 16.631,6 milhões de euros.

Na estimativa de despesa com pensões e prestações sociais foram considerados os seguintes pressupostos:

 A atualização do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), implicando assim as atualizações das

prestações sociais e referenciais de prestações sociais, atribuídas pelo sistema de segurança social ou

outros apoios públicos indexados ao IAS;

 A atualização automática das pensões até duas vezes o valor do IAS pelo valor previsto de inflação,

“assegurando que aqueles pensionistas não terão um efeito de perda de poder de compra em 2017 e

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3 DE NOVEMBRO DE 2016 95

anos seguintes”;

 Atualização extraordinária até 10 euros de aumento para as pensões até uma vez e meia o IAS,

que não tenham sido atualizadas ao longo do período 2011-2015, a realizar em Agosto 2017;

 Com vista ao aumento dos níveis de rendimento das famílias, o Orçamento do Estado para 2017

prolonga os efeitos das alterações introduzidas em 2016, ao nível do abono de família, do rendimento

social de inserção, do complemento solidário para idosos, e das prestações de parentalidade,

totalizando um impacto de 100,9 milhões de euros. A este montante acrescem 60 milhões de euros da

nova prestação de deficiência.

A nova prestação de deficiência materializar-se-á de forma a permitir uma integração de diferentes

objetivos na arquitetura atual do sistema, tendo por referência a Lei de Bases, através de uma componente

base, inspirada num princípio de cidadania, associada à compensação de encargos não específicos que derivam

da condição de pessoa com deficiência ou incapacidade e de um complemento, que visa o reforço do princípio

de solidariedade, enquanto elemento chave da cidadania, associada ao combate à pobreza da pessoa com

deficiência ou incapacidade. Em 2017 será iniciada a implementação da componente base, a que se seguirá a

introdução do complemento.

Para as Prestações de Desemprego e de Apoio ao Emprego, e devido à redução da taxa de desemprego

prevista e da recuperação esperada ao nível do emprego, prevê-se uma despesa de 1.467,0 milhões de euros

em 2017, o que se traduz numa redução de 10,4% relativamente ao orçamento inicial de 2016.

Simultaneamente, “será mantida a medida extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração

atribuída, durante 6 meses, aos desempregados inscritos no centro de emprego que tenham cessado o período

de concessão do subsídio social de desemprego inicial ou subsequente há um ano”.

Ao nível das Prestações de Parentalidade, a despesa reflete o aumento esperado da natalidade e a

continuação do efeito do aumento da licença obrigatória do pai de dez para quinze dias úteis pagos a 100%,

com efeitos desde 2016.

No Abono de Família destaca-se o reforço da proteção dirigida à primeira infância (crianças até 36 meses),

no âmbito do combate à pobreza infantil, onde se majora a prestação e se reintroduz o 4º escalão. Sendo que

no orçamento de 2017, ainda se refletem “os aumentos operados no ano de 2016, designadamente a aplicação

da percentagem da majoração de 35% do montante do abono de família e abono pré-natal para crianças e

jovens inseridos em agregados familiares monoparentais, bem como o aumento dos montantes de abono nos

três escalões”.

No RSI – Rendimento Social de Inserção, destaca-se a reposição de 25% do corte operado pelo anterior

Governo, dando continuidade à atualização do valor de referência iniciada em 2016.

O CSI – complemento solidário para idosos mantém o valor de referência de 5.059 euros/ano, que havia

sido aumentado em 2016 e é esperado um aumento do número de beneficiários, decorrente do plano de

divulgação em desenvolvimento.

 Ação Social

Os encargos com a ação social estão orçamentados em 1.832,5 milhões euros, o que representa um

aumento de 3,5% face ao orçamento de 2016, garantindo assim o reforço no alargamento da Rede Nacional de

Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), incluindo no âmbito da Saúde Mental, no alargamento da cobertura

com acordos de cooperação com instituições particulares de solidariedade social na rede de equipamentos

sociais (na prossecução das respostas sociais no âmbito da infância e juventude, dos idosos e das pessoas com

deficiência) e nos níveis de investimento noutras prestações e programas de ação social, designadamente o

Fundo Europeu de Auxilio às Pessoas Mais Carenciadas (FEAC).

 Outras Despesas

As despesas de administração previstas para 2017 têm um crescimento de 0,3% em relação ao Orçamento

de 2016 e atingem o montante de 314,8 milhões de euros, representando apenas 1,2% da despesa total.

Prevê-se ainda que a despesa cofinanciada pelo FSE com ações de formação profissional venha a situar-se

em 1236,7 milhões de euros. O cofinanciamento de outros programas estima-se que ascenda a 253,9 milhões

de euros.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 24 96

 Saldo Orçamental

Face ao volume de receita e despesa considerados no Orçamento da Segurança Social para 2017, o saldo

orçamental deverá situar-se em:

 1.091,6 milhões de euros na ótica da Contabilidade Pública (excluindo o saldo do ano anterior, os ativos

e os passivos financeiros);

 1.111,8 milhões de euros na ótica da Contabilidade Nacional.

3. Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Em 2017, a intervenção do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social visará estimular a

criação de emprego, combater a precariedade no mercado de trabalho, promover a qualificação da população

ativa, aumentar o rendimento das famílias, dos trabalhadores e dos pensionistas, proteger e reforçar as políticas

sociais, reduzir a pobreza e as desigualdades e promover a inclusão das pessoas com deficiência ou

incapacidade, criando valor acrescentado para a economia nacional através da promoção e valorização do

emprego qualificado.

 Promover o Emprego, Combater a Precariedade

O Governo, em conformidade com os princípios da OIT, tem como objetivo a promoção da Agenda do

Trabalho Digno, dando prioridade a promoção do emprego e ao combate à precariedade, tornando-se para isso

essencial relançar o diálogo social, da concertação social à negociação coletiva sectorial e de empresa, incluindo

no sector público.

O combate à precariedade constitui uma linha de intervenção crucial, sendo necessário melhorar os

mecanismos legais e reforçar a capacidade inspetiva e de atuação da Autoridade para as Condições do Trabalho

(ACT) e combater o uso ilegal ou abusivo de contratos a termo, de trabalho independente, do trabalho

temporário, do trabalho subdeclarado e não declarado, robustecendo também a capacidade de verificação dos

requisitos de atribuição de medidas ativas de emprego, em especial os estágios e os contratos emprego-

inserção, de modo a combater o abuso na sua utilização quando utilizadas para substituição de trabalhador em

posto de trabalho efetivo.

Será revisto o regime contributivo dos trabalhadores independentes de modo a salvaguardar que os

montantes de contribuições sociais sejam determinados tendo em consideração o rendimento relevante obtido

nos meses mais recentes.

As políticas ativas de emprego serão focalizadas nos segmentos mais vulneráveis e mais afastados do

mercado de trabalho, designadamente jovens e desempregados de longa e muita longa duração, através do

reforço da seletividade e proporcionalidade das medidas, da sua ligação com a criação efetiva de emprego e de

uma orientação para a criação de emprego estável e de qualidade. Deste modo salienta-se o desenvolvimento

do programa “Contrato-Geração”, que atuará em duas frentes: por um lado, conjuga os incentivos à contratação

a tempo completo de jovens desempregados ou à procura do primeiro emprego com o apoio a reformas a tempo

parcial; por outro lado, apoia as empresas que contratem, simultaneamente, jovens desempregados ou à

procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração, respeitando a condicionante da criação

líquida de emprego e da contratação permanente, salvo casos excecionais.

Para promover a criação de emprego e a coesão social, será lançado o Programa Nacional de Apoio à

Economia Social e Solidária.

A Qualificação da População Adulta apresenta um défice estrutural, permanecendo como um fator de inibição

do crescimento económico e bloqueando a absorção de um número insustentável de desempregados pelo

mercado de trabalho, muitos deles numa situação de desemprego de longa duração, evidenciando uma

ausência de coesão social preocupante. É, pois, necessário agir junto dos 55% de portugueses que ainda não

completaram o ensino secundário, bem como junto dos 45% de cidadãos que ainda apresentam níveis de

competências digitais insuficientes.

O Programa Qualifica é uma prioridade que integra uma estratégia ampla de revitalização da educação e

formação de adultos, a ser desenvolvida em articulação com o Ministério da Educação. O cumprimento deste

Programa deverá contribuir para a concretização de um conjunto de metas, a saber: alcançar uma meta de

frequência de 50% dos alunos do ensino secundário em percursos profissionais de dupla certificação até 2020;

e atingir uma meta de 40% de diplomados na faixa etária dos 30 aos 34 anos, além de aumentar a taxa de

participação de adultos em atividades de Aprendizagem ao Longo da Vida para 15% em 2020 e 25% em 2025.

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3 DE NOVEMBRO DE 2016 97

A concretização deste Programa passará pela ativação de uma rede nacional de centros especializados em

educação e formação de adultos, os Centros Qualifica, pretendendo-se atingir a meta de 300 Centros Qualifica

em 2017.

 Aumentar o Rendimento Disponível das Famílias, dos Trabalhadores e dos Pensionistas

Para promover a recuperação do rendimento disponível das famílias, dos trabalhadores e dos pensionistas,

o Governo implementou várias medidas, já analisadas no ponto Prestações Sociais do Capitulo relativo as

Receitas e Despesa da Segurança Social.

Entrarão em vigor no regime geral de Segurança Social as novas regras de antecipação da idade da reforma,

assegurando-se designadamente uma diferenciação positiva para as carreiras mais longas. Em paralelo serão

avaliadas as alterações ao fator de sustentabilidade e as respetivas consequências na atribuição das pensões

de reforma.

O Governo irá ainda prosseguir a dinamização da contratação coletiva, promovendo a definição de uma

política de rendimentos numa perspetiva de trabalho digno e, em particular, garantir a revalorização da

retribuição mínima mensal garantida, tendo em consideração o acompanhamento trimestral do impacto do seu

aumento, que tem vindo a ser desenvolvido no quadro da Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS).

 Garantir a Sustentabilidade da Segurança Social

A Sustentabilidade da Segurança Social é imperativa para o Governo, mantendo-se como prioridade a

realização de uma avaliação rigorosa da situação do sistema procurando melhorar a respetiva sustentabilidade,

encontrando novas fontes de financiamento, a sua justiça, combatendo a fraude e a evasão e completando a

convergência entre o sector público e o sector privado e, finalmente, a transparência do sistema.

No âmbito da Sustentabilidade, o Orçamento de Estado para 2017 prevê a consignação ao FEFSS da receita

do adicional progressivo sobre o IMI, prevendo-se no Relatório sobre a Sustentabilidade Financeira da

Segurança Social, anexo ao Orçamento de Estado de 2017, que mesmo sem medidas corretivas o Saldo do

FEFSS dure até meados da década de 2040.

No domínio do combate à fraude e evasão contributiva e Prestacional continuar-se-á a implementação de

medidas que promovam a obtenção de ganhos de eficiência e eficácia, designadamente através da

implementação da declaração de remunerações oficiosa e da flexibilização dos mecanismos de cobrança de

dívida.”

O Governo “dará continuidade ao processo de convergência entre a CGA e o Regime Geral de Segurança

Social, garantindo a harmonização progressiva dos diferentes regimes.”

No que se refere à transparência do sistema, serão implementadas, de forma faseada, funcionalidades que

permitam a consulta da carreira contributiva e a previsão do valor de pensão a receber, bem como a consulta

do histórico de prestações sociais auferidas ou a submissão online de requerimentos.

 Promover os Direitos e Proteção das Crianças

Em conformidade com os princípios proclamados na Convenção Sobre os Direitos das Crianças das Nações

Unidas, em 2017 o Governo prosseguirá as políticas de reforço institucional e de promoção dos direitos e

proteção das crianças e jovens.

Para concretização desta política o Governo continuará o processo de instalação das coordenações regionais

da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens no sentido de promover um

maior acompanhamento, harmonização e eficácia do trabalho das comissões de proteção de crianças e jovens

(CPCJ) e pretende proceder à criação de novas CPCJ nas áreas geográficas onde se verifique essa

necessidade, reforçar o número de técnicos de apoio junto das CPCJ.

 Promover a Inclusão das Pessoas com Deficiência ou Incapacidade

O XXI Governo Constitucional definiu como uma das prioridades políticas a inclusão das pessoas com

deficiência ou incapacidade na sociedade portuguesa.

Assim, em 2017 será elaborada uma nova agenda nacional para a deficiência ou incapacidade, ancorada

nos princípios da Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações

Unidas (ONU).

Deste modo o Governo irá implementar uma nova prestação social para melhorar a proteção social das

pessoas com deficiência ou incapacidade, estimulando a sua autonomia e participação plena na sociedade, e

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II SÉRIE-A — NÚMERO 24 98

criar e regulamentar um modelo inovador e abrangente de apoio à vida independente das pessoas com

deficiência, de base comunitária, com recurso à figura de um “assistente pessoal” para auxílio na execução das

suas atividades da vida diária e participação social.

A promoção do emprego de pessoas com deficiência ou incapacidade constitui igualmente um pilar central

de intervenção da política social do Governo, pretende definir de uma estratégia de emprego e trabalho para

todos, envolvendo os diferentes atores, que aposte em ações de formação profissional no sistema regular de

formação, no aumento da oferta de estágios profissionais em empresas e organizações do sector público e

solidário e na implementação de cotas específicas para o emprego de pessoas com deficiência ou incapacidade.

Também no ano de 2017 pretende-se prosseguir com a revisão do modelo de apoio à educação especial,

apostando numa “escola inclusiva de 2.ª geração”, que deverá disponibilizar todos os apoios educativos

necessários ao desenvolvimento pedagógico das crianças com necessidades educativas especiais.

Outras iniciativas compreendem a implementação do Programa “Territórios Inclusivos”, o combate ativo à

violência e a discriminação e promoção da participação políticas das pessoas com deficiência ou incapacidade.

 Orçamento

A despesa total consolidada do Programa Trabalho, Solidariedade e Segurança Social prevista para 2017 é

de 20.399,6 milhões de euros, o que corresponde a uma diminuição de 114,2 milhões de euros face ao

orçamento ajustado de 2016, ou seja, -0,6%.

Quadro II

Despesa Total Consolidada

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3 DE NOVEMBRO DE 2016 99

As despesas com atividades do subsector Estado, com 13.704,2 milhões de euros, apresentam uma variação

positiva de 0,2%, correspondendo a 29,5 milhões de euros, devido essencialmente ao aumento das despesas

com pensões pagas pela Caixa Geral de Aposentações, IP (CGA). A transferência corrente efetuada no âmbito

da Lei de Bases do Sistema de Segurança Social regista um decréscimo de cerca de 96,9 milhões de euros

face ao ano anterior, a que corresponde uma variação negativa de 1,3%.

A componente que mais contribui para este decréscimo é a transferência extraordinária para financiamento

do défice da Segurança Social decorrente da melhoria da conjuntura económica, com impacto favorável na taxa

de desemprego.

As despesas com atividades financiadas por receitas consignadas apresentam um decréscimo de -2,7%.

As despesas com projetos, neste subsector, apresentam um decréscimo de cerca de 300 milhares de euros,

a que corresponde a variação de -41,9%, pelo facto de a Secretária-geral apresentar menos projetos.

Quadro III

Despesa dos SFA e EPR por Fontes de Financiamento

Os serviços e fundos autónomos deste Programa são o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P.

(IEFP), a CGA e o Fundo de Reestruturação do Sector Solidário. Os serviços e fundos autónomos apresentam

uma diminuição da despesa para 2017 de -0,4% (-41,8 milhões de euros) face ao orçamento ajustado de 2016.

Esta variação é explicada pelo crescimento da despesa com pensões pagas pela CGA que, comparativamente

com o orçamento ajustado de 2016, apresenta um acréscimo de 0,5%, correspondendo a mais 47,9 milhões de

euros e em sentido inverso, pelo IEFP, pela diminuição nos subsídios em -64,5 milhões de euros e nas

transferências correntes em -17,8 milhões de euros.

As EPR que integram este Programa – Casa Pia de Lisboa (CPL), Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

(SCML), Centros de Formação Profissional (23) e Cooperativa António Sérgio para a Economia Social – registam

uma despesa total de 416,5 milhões de euros, com um decréscimo de 2,9 milhões de euros face ao orçamento

ajustado do ano anterior.

A CPL, financiada quase na sua totalidade por verbas provenientes do Orçamento da Segurança Social, tem

uma despesa para 2017 de 39,1 milhões de euros, valor semelhante ao orçamento ajustado de 2016.

A SCML, com 268,5 milhões de euros, é financiada essencialmente por receita proveniente dos resultados

líquidos de exploração dos Jogos Sociais.

Os Centros de Formação Profissional apresentam um total de despesa de 97,7 milhões de euros, sendo que

90,5 milhões de euros são provenientes do IEFP, correspondendo a 92,6% do financiamento das suas

atividades.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 24 100

Quadro IV

Despesa por Classificação Económica

A estrutura da despesa consolidada total, desagregada por agrupamentos económicos, mostra que 90,4%

da despesa se refere essencialmente a transferências correntes operadas a favor do Orçamento da Segurança

Social e da CGA.

Destacam-se ainda as despesas com subsídios, com 443,2 milhões de euros, representando 2,2%, as

despesas com o pessoal, com cerca de 354,3 milhões de euros, e as despesas com a aquisição de bens e

serviços, que ascendem a 280,3 milhões de euros, representando 1,7% e 1,4%, respetivamente, da despesa

total consolidada.

Quadro V

Despesas por Medidas do Programa

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Na estrutura de distribuição da despesa pelas nove medidas inscritas no Programa Orçamental Trabalho,

Solidariedade e Segurança Social destaca-se a da “Segurança Social e Ação Social”, em que a Segurança

Social, com 15.318,5 milhões de euros, representa 61,9% (engloba a despesa da CGA e as pensões dos

bancários), e a Ação Social, com 8.421,4 milhões de euros, representa 34% da despesa total (engloba despesas

da CPL e da SCML).

A terceira medida com maior peso no Programa, relativa às Relações Gerais do Trabalho, representa 3,8%

da despesa total não consolidada, integrando a despesa do IEFP, dos Centros de Formação Profissional, da

Autoridade para as Condições do Trabalho e da Direção-Geral do Emprego e Relações do Trabalho.

4. Emprego Público

No ano 2016, o Governo repôs o período normal de trabalho de 35 horas e retirou de forma faseada os cortes

salariais da Função Pública.

No Orçamento de Estado para 2017, “a evolução das despesas com pessoal contribui com 0,2 p.p. do PIB

para a consolidação orçamental. Este comportamento reflete um rácio de duas novas contratações por cada

saída de um funcionário (regra de 2 por 1).

No domínio da gestão dos trabalhadores da Administração Pública, promover-se-ão as seguintes políticas:

 A revisão do enquadramento da formação profissional na Administração Pública através do

desenvolvimento de um sistema de formação profissional tendo em vista as reais necessidades da

política de emprego público e o desenvolvimento de competências a todos os níveis da hierarquia

profissional;

 Adoção e implementação de um modelo de planeamento de novas admissões na Administração Pública,

que articule a gestão previsional de efetivos com a avaliação criteriosa de necessidades e a fixação de

prioridades, por área governamental, carreira e categoria, de base anual, a ser aprovado durante o

primeiro trimestre do ano orçamental;

 Continuar-se-á a fomentar e a incentivar os mecanismos de mobilidade voluntária para dotar os

organismos e serviços de recursos humanos adequados ao cumprimento das suas missões, havendo

contudo a possibilidade de recorrer a novos procedimentos concursais, em casos devidamente

fundamentados e desde que não impliquem um aumento dos custos globais com pessoal;

 Revisão do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP), com

o objetivo da sua simplificação, operacionalização e articulação com as necessidades formativas. A

prática de incentivos retomará na medida em que as condições orçamentais o permitam;

 Promoção de mecanismos de flexibilização da prestação de trabalho na Administração Pública visando

a conciliação da vida familiar e profissional, sem prejuízo do primado do interesse público, como o

Teletrabalho, trabalho a tempo parcial e os horários flexíveis;

 Reforço das garantias de isenção e reconhecimento do mérito na seleção dos cargos dirigentes dos

trabalhadores das Administrações Públicas.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Deputado autor do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa em plenário, nos termos

do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento.

PARTE III – CONCLUSÕES E PARECER

Em face do exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui o seguinte:

1. A Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª), que “Aprova o Orçamento do Estado para 2017” (GOV), tendo dado

entrada e sido admitida a 14 de outubro de 2016, reúne todos os requisitos formais, constitucionais e

regimentais à sua tramitação constantes do Regimento da Assembleia da República;

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2. Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia

da República, compete à Comissão de Trabalho e Segurança Social emitir parecer sobre a Proposta de

Lei em apreço, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção;

3. A presente iniciativa contém as principais linhas estratégicas de orientação da política do Governo assim

como os aspetos mais relevantes do orçamento para o Trabalho, Solidariedade e Segurança Social para

o ano de 2017;

4. Importa, ainda, referir que a análise do OE para 2017, no que diz respeito à Segurança Social e,

consequentemente, à elaboração deste parecer, é feita na ausência dos quadros relativos à execução

orçamental previsível do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social em 2016;

5. A Comissão de Trabalho e Segurança Social considera que estão reunidas as condições para que a

Proposta de Lei em análise possa ser apreciada em Plenário;

6. A Comissão de Trabalho e Segurança Social dá por concluído o processo de emissão de parecer da

Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª) que aprova o Orçamento do Estado para 2017, o qual deve ser remetido

à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, a comissão competente, para os

devidos efeitos.

Palácio de São Bento, 26 de outubro de 2016.

A Deputado Autor do Parecer, Tiago Barbosa Ribeiro — O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras

Duarte.

Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP, e votos contra do CDS-

PP, na reunião do dia 27 de outubro de 2016.

———

COMISSÃO DE AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, DESCENTRALIZAÇÃO, PODER

LOCAL E HABITAÇÃO

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DA RELATORA

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

O XXI Governo Constitucional apresentou à Assembleia da República (AR) a Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª),

que “Aprova o Orçamento do Estado para 2017”, nos termos da alínea d) do n.º 1, do artigo 197.º da Constituição

da República Portuguesa (CRP) e do artigo 118.º º do Regimento da Assembleia da República (RAR), reunindo

os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse regimento.

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3 DE NOVEMBRO DE 2016 103

Esta iniciativa deu entrada na mesa da Assembleia da República a 14 de outubro de 2016, tendo sido

admitida e baixado, no próprio dia, à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa

(COFMA), para elaboração do respetivo relatório e parecer em razão da matéria.

A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação

(CAOTDPLH) emite o presente parecer nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º do RAR, segundo o qual

a Proposta de Lei do Orçamento do Estado é remetida "à comissão parlamentar competente em razão da

matéria, para elaboração de relatório, e às restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de

elaboração de parecer".

Nesse sentido, o presente parecer incide sobre as áreas do Orçamento do Estado para o ano de 2017, que

se integram no âmbito das competências materiais da CAOTDPLH.

A discussão na generalidade da proposta de lei em apreço encontra-se agendada para as reuniões do

plenário da AR nos próximos dias 3 e 4 de novembro. Na apreciação na especialidade ocorrerão as audições

do Sr. Ministro do Ambiente, no dia 9 de novembro e do Sr. Ministro Adjunto, no dia 17 de novembro. A respetiva

apreciação e votação final global da Proposta de Lei pela AR está agendada para o dia 29 de novembro.

1. Linhas de ação política no âmbito do Ministério do Ambiente

Relativamente a este ministério, para o ano de 2017, o governo propõe-se contribuir com medidas para “o

desenvolvimento sustentável e para a construção de uma sociedade justa, inclusiva e de baixo carbono, racional

e eficiente na utilização dos seus recursos, que conjugue a equidade entre gerações, a qualidade de vida dos

cidadãos e o crescimento económico.”. Nesse sentido pretende executar “um conjunto de medidas de mitigação

às alterações climáticas e de melhoria da competitividade das cidades, através da reabilitação urbana, a

eficiência energética e a mobilidade sustentável, e medidas de adaptação, de que são exemplo a defesa costeira

e a redução dos riscos de cheia nas zonas inundáveis.”.

Objetivamente o documento destaca, em termos setoriais, as seguintes medidas:

1.1 Sustentabilidade ambiental:

Implementação “de medidas em torno da organização do sector de serviços urbanos de água e saneamento”

abarcando “o destaque de alguns dos sistemas multimunicipais de abastecimento de água e de saneamento de

águas residuais”. Redefinição das “entidades gestoras para a exploração e a gestão do ciclo urbano da água

“em baixa” em torno de afinidades regionais a uma escala ótima e a definição do alinhamento do papel do Grupo

Águas de Portugal, enquanto instrumento empresarial de políticas públicas para a nova visão para o sector”.

Uma política que se efetivará através da “configuração de dois mecanismos cumulativos de compensação

tarifária, um interno aos próprios sistemas e baseado na transparência e eficiência e, outro, via Fundo Ambiental

através da criação e consignação de uma nova receita orçamental”. Será promovida em paralelo a

especialização “com a implementação da nova Estratégia para o Sector de Abastecimento de Água e

Saneamento de Águas Residuais (PENSAAR 2020)”. Simultaneamente será promovido um incentivo às

“entidades gestoras para a exploração e a gestão do ciclo urbano da água integrando as redes de drenagem de

águas pluviais”, assim como a revisão do “alinhamento do papel do Grupo Águas de Portugal enquanto

instrumento empresarial de políticas públicas”. Relativamente aos “recursos hídricos, serão adotadas as ações

conducentes à implementação do Plano Nacional da Água, do segundo ciclo dos Planos de Gestão de Regiões

Hidrográficas (PGRH) e dos Planos de Gestão de Riscos de Inundação, iniciando-se durante 2017 obras

prioritárias no tocante às zonas sujeitas a inundações”.

O programa incide sobre as políticas de sustentabilidade e eficiência através do “uso de recursos” que

“deverão promover a transição para a Economia Circular”, visando “a preservação do valor e utilidade dos

materiais e energia”, contribuindo para a redução de “impactes ambientais associados”. Assim, há que promover

o “uso eficiente dos recursos”, “disseminando informação sobre melhores práticas, casos de estudo e

oportunidades de financiamento” tendo como suporte a “implementação do portal ECO.NOMIA”, com

intervenções objetivas sobre os“instrumentos financeiros existentes”, através“de agendas de investimento”.

Relativamente “à gestão estratégica de resíduos e com base nos princípios de sustentabilidade e eficiência”

o documento assume o compromisso de cumprir os compromissos nacionais e comunitários definidos até 2020.

Paralelamente o governo pretende “clarificar o quadro normativo no que respeita ao composto produzido nas

unidades de tratamento mecânico e biológico”, “apoiar a investigação e inovação” para a promoção de “projetos

Página 104

II SÉRIE-A — NÚMERO 24 104

relevantes em domínios como a prevenção e gestão de resíduos”, definir “um modelo de gestão para as lamas

provenientes de ETAR, e promover um estudo sobre os Resíduos Perigosos dos Centros Integrados de

Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos Perigosos”. Sobre os fluxos específicos de resíduos o

governo assinala a “atribuição das licenças para sistemas integrados de gestão, nomeadamente de Resíduos

de Embalagens, Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos, Pilhas e Acumuladores, Pneus e Veículos

em Fim de Vida”.

Relativamente à “ proteção e gestão ambiental” é definida “a implementação da Estratégia Nacional para a

Qualidade do Ar, em articulação com a política para as Alterações Climáticas” que, com a “aprovação do Sistema

de Políticas e Medidas” ocorrido em junho de 2016 permitirá a “coordenação e identificação de políticas e

medidas de mitigação às alterações climáticas”, a respetiva “execução e a avaliação do cumprimento das metas

nacionais e internacionais”.

No âmbito da proteção do litoral, será “elaborado o Plano de Ação “Litoral XXI””, os “Programas da Orla

Costeira e instrumentos de ordenamento do espaço marítimo nacional” procurando que “os cinco Programas da

Orla Costeira ganhem eficácia, estabelecendo princípios e normas orientadores e de gestão que visam a

salvaguarda de recursos e valores naturais a proteger”. São ainda referidas como medidas o “reforço da

resiliência dos sistemas costeiros”, a implementação de “projetos-piloto de recarga de areias de elevada

magnitude” tal como “ações de proteção do litoral nas zonas onde é mais preocupante a necessidade de dar

resposta à proteção da orla costeira”.

Relativamente ao ordenamento do território o governo deseja proceder “à atualização do Programa Nacional

da Política de Ordenamento do Território” e à elaboração de“diplomas enquadradores dos programas especiais

de ordenamento do território”.

No domínio da conservação da natureza é referida a “elaboração dos Planos de Gestão de Zonas Especiais

de Conservação das regiões biogeográficas Atlântica e Mediterrânica” visando uma posterior “recondução dos

Programas Especiais de Ordenamento de Áreas Protegidas de âmbito nacional”.

O governo ambiciona alavancar “o propósito da criação da Rede Nacional de Reservas da Biosfera da

UNESCO”, num processo “de implementação progressiva” para as “áreas protegidas”. Estão definidas ações

objetivas como “a continuidade da reintrodução do Lince Ibérico”, “a aplicação do novo regime de proteção do

Lobo e das aves necrófagas”, “o controlo de espécies invasoras e a recuperação de área florestal consumida

por incêndios, a regeneração natural ordenada e a plantação” de “espécies de floresta autóctone” que

contribuam para “aumentar a resiliência da floresta a incêndios florestais”.

É referido estar a ser elaborada uma “nova fiscalidade verde que inclua benefícios fiscais que promovam

comportamentos ambientais positivos”, na vertente do princípio do “utilizador-pagador”.

Enquanto ministério “responsável pela coordenação do Grupo de Trabalho para a remoção de materiais que

contenham amianto dos edifícios onde se prestam serviços públicos”, em 2017 pretendem alcançar o universo

iniciado em 2016. O Ministério do Ambiente “está a trabalhar nos contributos que pode dar para o financiamento

destas intervenções”, assim como em outras “integradas em ações de eficiência energética”, com um pacote

financeiro total de 200 milhões de euros do PO SEUR.

1.2Transportes e Mobilidade Urbana

Visando a “sustentabilidade do serviço público de transportes” e a “melhoria do serviço público” prestado,

“em 2017 será concretizada transição da gestão da empresa STCP para a responsabilidade de entidades

públicas locais e a municipalização da Carris”. Num processo de descentralização o governo procurará capacitar

as “autoridades locais e regionais, com a criação do Fundo de Serviço Público de Transportes, previsto na Lei

n.º 52/2015, de 9 de junho”, com acesso aos devidos recursos.

Na política tarifária de transportes o ministério compromete-se a consolidar “a extensão do apoio Social + a

todo o território” e a “todos os estudantes de ensino superior com menos de 23 anos”, ampliando-o para um

acesso universal.

Ao nível da mobilidade elétrica, “será clarificado o tempo mínimo de duração dos incentivos fiscais para a

aquisição e utilização do veículo elétrico”, assim como a eliminação da obrigação de “abate de um veículo

convencional”, visando um aumento na aquisição destes veículos.

Em 2017 o governo pretende adquirir “autocarros elétricos e a gás no conjunto das empresas (incluindo

operadores privados)”, novas “formas de bilhética” e uma conta de mobilidade mensal.

Página 105

3 DE NOVEMBRO DE 2016 105

1.3 Reabilitação Urbana e Habitação

Para 2017 o governo continuará a dinamizar e promover o mercado de arrendamento com a implementação

do “Fundo Nacional da Reabilitação do Edificado, o Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização

Urbanas, o Programa Reabilitar para Arrendar e Programa de Financiamento a Condóminos e entrará em pleno

funcionamento o projeto “Casa Eficiente””.

Será disponibilizado “apoio financeiro, através do Portugal 2020, para os Municípios” fomentarem operações

de regeneração urbanae “criada uma linha de apoio” para intervenções “dos edifícios de habitação particular”,

na vertente ambiental.

Pretende-se retomar apoio a “programas de realojamento e habitação pública” e a reforçar “o apoio ao

arrendamento jovem”, assim como a criação de um “mercado de arrendamento acessível”.

Segundo o documento proceder-se-á à “revisão do quadro legal e regulamentar da construção de modo a

adequá-lo à reabilitação de edifícios”, tal como a “definição de orientações para melhoria das condições de

segurança estrutural e sísmica na reabilitação de edifícios”, com recurso a fundos públicos.

2. Orçamento – Ministério do Ambiente

2.1 Despesa Total Consolidada

A despesa total consolidada chega aos 1.516,8 milhões de euros, decrescendo em 10,5%(178 milhões de

euros) de acordo com o orçamento ajustado de 2016. Recorde-se que no anterior Orçamento do Estado de 2016

tinha-se registado “um crescimento de 26,8% (360,3 milhões de euros) face à execução provisória de 2015”.

Quadro VI.16.1. Ambiente (PO16) – Despesa Total Consolidada

(milhões de euros)

Estrutura 2016 2017

2017

Variação Orçamento Orçamento (%)

(%)

Ajustado Ajustado

Estado 87,7 87,6 0,0 9,9

1. Atividades 58,4 58,4 -0,1 6,6

1.1. Com cobertura em receitas gerais 54,9 55,3 0,7 6,3

Funcionamento Sentido Estrito 20,3 22,4 10,2 2,5

Dotações Específicas 34,6 32,9 -4,8 3,7

Transferência de Receita Consignada 27,8 26,1 -6,1 3,0

Imposto Sobre Produtos Petrolíferos e 27,8 26,1 -6,1 3,0

Energéticos e Adicional ao ISP

Subsídios e Indemnizações Compensatórias 6,8 6,8 0,4 0,8

1.2. Com cobertura em receitas consignadas 3,5 3,1 -12,5 0,4

2. Projetos 29,2 29,2 0,0 3,3

2.1. Financiamento nacional 23,1 22,7 -2,0 2,6

2.2. Financiamento comunitário 6,1 6,6 7,7 0,7

Serviços e Fundos Autónomos 249,5 255,2 2,3 28,9

Entidades Públicas Reclassificadas 601,9 539,8 -10,3 61,2

Consolidação entre e intra-subsetores 81,5 96,0

DESPESA TOTAL CONSOLIDADA 1.694,8 1.516,8 -10,5

DESPESA EFETIVA CONSOLIDADA 869,8 813,3

Por Memória

Ativos Financeiros 96,0 67,0

Passivos Financeiros 741,3 663,2

Consolidação de Operações Financeiras 12,3 26,7

Nota: Orçamento Ajustado=orçamento líquido de cativos

Página 106

II SÉRIE-A — NÚMERO 24 106

Analisando o quadro, a diminuição da despesa total consolidada provém do Subsector Entidades Públicas

Reclassificadasque apresenta “um decréscimo de 10,3% (62,1 milhões de euros)”, ainda que no Subsector

Serviços e Fundos Autónomos se identifique “um aumento de 2,3% (5,7 milhões de euros)”.

No Subsector Estado não há aumento de despesa. Segundo o documento, ainda que “as despesas com

cobertura em receitas gerais, respeitantes ao funcionamento em sentido restrito, apresentarem um crescimento

de 10,2%”, este valor está “compensado pelo decréscimo de 6,1% (1,7 milhões de euros), relativo à cobrança

do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos e adicional ao ISP (ISP), reconhecida diretamente

através de transferências do Orçamento do Estado para o Fundo Ambiental”.

2.2 Despesa Total Consolidada dos Serviços e Fundos Autónomos (SFA)

Na despesa total do Subsector dos Serviços e Fundos Autónomos identifica-se um crescimento de “2,3%

face ao orçamento ajustado para 2016”, que no documento se justifica “pelo aumento de despesa da Agência

Portuguesa do Ambiente, IP, no âmbito do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no uso de

Recursos (POSEUR), para a operacionalização da estratégia Portugal 2020”.

Relativamente ao Subsector Entidades Públicas Reclassificadas, “para o decréscimo verificado de 10,3%

contribuíram maioritariamente o Metro do Porto, SA, Polis Litoral Ria de Aveiro e a Parque Expo,98 SA, sendo

que esta última se encontra em processo de liquidação”.

Mapa VII – Despesas dos Serviços e Fundos Autónomos, por Classificação Orgânica, com especificação das

Despesas Globais de cada serviço e fundo

DESIGNAÇÃO OE 2015 OE 2016 OE 2017

AGENCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE 69.888.075 50.579.741 74.428.631 COSTA POLIS SOC PARA O DESENV PROG POLIS NA COSTA DA CAPARICA, SA 2.384.359 380.797 380.797

COIMBRA VIVA, SRU 269.277 ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DAS ÁGUAS E DOS RESIDUOS 7.620.000 8.725.000 9.269.508

FUNDO AMBIENTAL 153.873.943 FUNDO PARA A CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E BIODIVERSIDADE 1.000.000

INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇAO URBANA 129.392.682 108.484.554 84.076.708 MARINA PARQUE DAS NAÇÕES – SOC CONC MARINA PARQUE DAS NAÇÕES SA 20.697.368 14.608.869 METRO DO PORTO CONSULTORIA – CONS. TRANSP. URB. PART. UNIP. LDA 2.500 2.500

METRO DO PORTO SA 663.754.822 666.320.968

METROPOLITANO DE LISBOA EPE 488.576.903 329.468.745

PARQUE EXPO 98 SA 42.969.270 24.582.743

POLIS LITORAL NORTE, SA 32.367.852 16.781.808 21.989.561

POLIS LITORAL RIA DE AVEIRO, SA 34.921.245 23.630.600 15.653.429

POLIS LITORAL RIA FORMOSA, SA 34.909.698 21.005.418 21.834.445 POLIS LITORAL SUDOESTE-SOC REQ VALOR SUD ALENTEJANO C VICENTINA 22.726.988 8.484.391 6.075.705

PORTO VIVO SRU – SOC REABILITAÇÃO URBANA 3.761.084 5.096.024

SOFLUSA – SOC FLUVIAL DE TRANSPORTES SA 17.919.806 17.995.920

TRANSTEJO – TRANSPORTES TEJO SA 46.338.047 96.534.642 VIANAPOLIS, SOC. PARA O DESENV PROG POLIS VIANA DO CASTELO, SA 5.951.831 6.761.341 3.524.750

467.068.471 1.530.122.727 1.545.717.888

Página 107

3 DE NOVEMBRO DE 2016 107

2.3 Despesa Total Consolidada por Classificação Económica

No que concerne à distribuição da despesa consolidada pelos principais agrupamentos económicos,

constatamos que as despesas com pessoal representam a maior fatia (145,5 milhões de euros), seguindo-se a

aquisição de bens e serviços (181,8 milhões de euros), juros e outros encargos (151,5 milhões de euros), a

aquisição de bens de capital (193,6 milhões de euros) e os passivos financeiros (663,2 milhões de euros).

Quanto aos passivos financeiros é de destacar os empréstimos obtidos pelo Metro do Porto e Metropolitano

de Lisboa, com 503,7 milhões de euros e 69,7 milhões de euros, respetivamente.

Quadro VI.16.3. Ambiente (PO16) – Despesa por Classificação Económica

(milhões de euros)

Orçamento Ajustado de Estrut

2017 ura

SFA 2017 Classificador Económico incluindo Total (%)

EPR Estado

Consolidad SFA EPR Total

o

Despesa Corrente 71,5 202,9 391,3 594,3 611,4 40,3

Despesas com o Pessoal 21,3 35,0 89,2 124,2 145,5 9,6

Aquisição de Bens e Serviços Correntes 7,5 28,4 145,9 174,3 181,8 12,0

Juros e Outros Encargos 0,0 4,7 146,7 151,5 151,5 10,0

Transferências Correntes 42,3 132,7 0,0 132,7 120,6 8,0

Subsídios 1,2 1,2 1,2 0,1

Outras Despesas Correntes 0,5 0,9 9,4 10,3 10,8 0,7

Despesa Capital 16,1 114,0 816,9 930,9 905,5 59,7

Aquisição de Bens de Capital 1,0 44,1 148,5 192,6 193,6 12,8

Transferências de Capital 15,0 8,1 0,0 8,1 8,3 0,8

Ativos Financeiros 40,4 26,7 67,0 40,4 2,7

Passivos Financeiros 21,4 641,8 663,2 663,2 43,7

Outras Despesas de Capital

Consolidação entre e intra-setores 96,0

1.525, DESPESA TOTAL CONSOLIDADA 87,6 317,0 1.208,2 1.516,8 100,0

2

DESPESA EFETIVA CONSOLIDADA 87,6 255,2 539,8 795,0 813,3

Nota: Orçamento Ajustado=orçamento líquido de cativos

2.4 Despesa por Medidas do Programa

No que concerne à despesa por medidas inscritas no Programa 16 – Ambiente, destaca-se a rúbrica relativa

aos Transportes e Comunicações – Transportes Ferroviários, com 416,7 milhões de euros, representando 47,2%

do total da despesa não consolidada, a aplicar, segundo o documento, na “remodelação e conservação da rede

de transportes”.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 24 108

Quadro VI.16.4. Ambiente (PO16) – Despesa por Medidas do Programa

(milhões de euros)

Orçamento Estrutura

2017 Ajustado de

Programas e Medidas (%)

2017

Serviços Gerais da Administração Pública

– Administração geral 0,5 0,1

Habitação e Serviços Coletivos

– Administração e regulamentação 9,6 1,1

– Habitação 48,0 5,4

– Ordenamento do território 15,6 1,8

– Proteção do meio ambiente e conservação da natureza 158,0 17,9

Transportes e Comunicações

– Transportes Rodoviários 2,1 0,2

– Transportes Ferroviários 416,7 47,2

– Transportes Marítimos e Fluviais 51,4 5,8

Outras Funções Económicas

– Administração e regulamentação 174,7 19,8

– Diversas não especificadas 0,0 0,0

Outras Funções

– Diversas não Especificadas 5,0 0,6

Simplex + 1,0 0,1

DESPESA TOTAL NÃO CONSOLIDADA1.612,8

Consolidação entre e intra-setores 96,0

DESPESA TOTAL CONSOLIDADA1.516,8

DESPESA EFETIVA CONSOLIDADA813,3

Por Memória

Ativos Financeiros 67,0

Passivos Financeiros 663,2

Consolidação de Operações Financeiras 26,7

Nota: Orçamento Ajustado=orçamento líquido de cativos

3. Administração Local

O governo pretende efetivar e consolidar “a estratégia de descentralização” enquanto processo da reforma

do Estado cumprindo o “princípio da subsidiariedade, promovendo uma coerência territorial da administração

desconcentrada”. Nesse sentido será implementada uma “governação de proximidade”, através da exploração

eficiente “dos recursos locais e uma maior representatividade das suas populações”.

Visando o reforço de competências das autarquias locais a transferência de competências da administração

central do Estado efetivar-se-á para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, aprofundando

a democracia local e promovendo a legitimidade democrática.

As áreas metropolitanas terão responsabilidades ao nível da “gestão da rede de transportes, águas e resíduos

e de energia, promoção económica e turística, e da gestão de equipamentos e de programas de incentivo ao

desenvolvimento regional”.

Num nível intermédio, as comunidades intermunicipais desenvolverão a promoção, a cooperação, e a

articulação “com o novo modelo de governação regional de democratização das CCDR e da criação de

autarquias metropolitanas”.

Os municípios obterão competências alargadas nas áreas sociais, culturais e em outras matérias

relacionadas com os territórios, com as freguesias a receberem “competências adaptadas à realidade local” e

poderes próprios que hoje estão delegados pelos municípios.

Página 109

3 DE NOVEMBRO DE 2016 109

O Governo compromete-se a generalizar uma “rede de serviços públicos de proximidade”, com especial

incidência “nos territórios de menor densidade populacional”, promovendo o programa de cidades e vilas amigas

dos idosos e dos cidadãos com mobilidade reduzida, assim como a consolidação das “Áreas Urbanas de Génese

Ilegal” no sentido da sua “reconversão e legalização”.

O Governo define um aumento em 2,9% das transferências para as autarquias locais, comunidades

intermunicipais e áreas metropolitanas, assim como a promoção da execução dos fundos europeus, através da

flexibilização do acesso a financiamento para assegurar a contrapartida nacional dos investimentos. De entre

outras, destaca-se a consagração legal da possibilidade dos municípios concederem benefícios fiscais em

matéria de impostos municipais e derrama.

Para que estas políticas se concretizem o documento refere a criação de um “novo quadro de financiamento

da administração local”, que seja coincidente com “o reforço das competências das autarquias locais”.

3.1 Orçamento

3.1.1 Receitas e Despesas da Administração Local

De acordo com o diploma a Administração Regional e Local apresentou até ao mês de agosto do corrente

ano “um excedente orçamental superior ao registado em igual período homólogo (+317 milhões de euros)”. Na

perspetiva da contabilidade pública prevê-se que o saldo da Administração Regional e Local para 2017 “se situe

nos 761 milhões de euros”.

Estima-se, simultaneamente, um saldo orçamental de 890,4 milhões de euros para a Administração Regional

e Local, com um contributo de um excedente de 1.020,4 milhões de euros da Administração Local.

Gráfico V.1.2. Saldo Orçamental da ARL

(milhões de euros)

1 000

500

0

-500

-1 000 2012 2013 2014 2015 2016 OE 2017 OE

ARL Adm. Regional Adm. Local

Até ao final de 2016 o Governo prevê que a Administração Local apresente um “excedente orçamental de

918 milhões de euros”, relativamente aos 741 milhões de euros registados em 2015. O crescimento da receita,

em 3,2%, foi superior ao da despesa, em 1%, face ao aumento da receita fiscal em sede de IMT (10,2%) e IMI

(2,7%).

Nesse sentido, para 2017, estima-se um saldo de 1.020 milhões de euros na Administração Local, superando

102 milhões de euros relativamente ao calculado para 2016. Um crescimento que advém do “aumento da receita,

superior ao crescimento da despesa (+10 milhões de euros)”.

Página 110

II SÉRIE-A — NÚMERO 24 110

Quadro V.1.8. Receitas e Despesas da Administração Local

Milhões de Euros Variação (M€) 2017

20152016 OE2017 OE2016 OEOE

Receita Efetiva7.6307.8757.988245113

Receita Fiscal 2.768 2.894 2.872 126 -23

da qual:

IMI 1.556 1.598 1.548 42 -50

IMT 583 643 649 60 7

Transferências 3.377 3.504 3.658 127 155

das quais:

Lei Finanças Locais 2.474 2.500 2.574 26 74

União Europeia 368 372 412 5 40

Outra Receita 1.485 1.477 1.458 -8 -19

Despesa Efetiva6.8886.9576.9676910

Despesas com Pessoal 2.481 2.501 2.540 20 38

Aquisição bens e serviços 2.303 2.301 2.191 -2 -110

Investimento 1.342 1.362 1.498 20 136

Outras 761 793 739 31 -54

Saldo global7419181.020176103

Nota: Os valores da AL incluem municípios e freguesias Fonte: Ministério das Finanças

Ainda assim, e relativamente às receitas fiscais, “prevê-se um decréscimo de 23 milhões de euros, com

destaque para a diminuição do IMI (-50 milhões de euros)”. O crescimento dos restantes impostos diretos e

indiretos atenuará esta diferença, com um crescimento da receita a advir do “acréscimo das transferências do

Estado no âmbito da LFL e pelo crescimento das transferências da União Europeia”.

No que concerne à despesa, o aumento previsto “assenta no crescimento do investimento (10%), no âmbito

do Acordo de Parceria adotado entre Portugal e a Comissão Europeia, “Portugal 2020”.

As transferências do Orçamento do Estado para a Administração Local, ao abrigo da Lei das Finanças Locais,

registam um contributo positivo para a variação da receita em mais 74 milhões de euros.

3.1.2 Participação dos Municípios nos Impostos do Estado

De acordo com o Mapa XIX do OE 2015, OE 2016 e OE 2017, a participação dos Municípios nos impostos

do Estado revela, no total geral, um aumento crescente de 2015 para 2016 no valor de 23.952.124€ e de 2016

para 2017 no valor de 66.745.936€.

Página 111

3 DE NOVEMBRO DE 2016 111

Transferências 2015 2016 2017 Municípios Orçamento Orçamento Orçamento

FEF Final Total 1.726.798.036€ 1.748.520.958€ 1.839.677.931€

FSM 163.497.360€ 163.325.967€ 163.325.967€

IRS a Transferir 412.310.566€ 414.711.161€ 390.300.124€

Total Geral 2.302.605.962€ 2.326.558.086€2.393.304.022€

Total Continente 2.145.568.496€ 2.167.972.840€2.229.801.810€

3.1.3 Participação das Freguesias nos Impostos do Estado

Relativamente às transferências orçamentais para as Freguesias, no OE 2017 as mesmas alcançam o

montante de 194.852.3384euros.

De acordo com o Mapa XX do OE 2015, OE 2016 e OE 2017, a participação das freguesias nos impostos do

Estado revela, no total geral, um aumento crescente de 2015 para 2016 no valor de 2.296.165€ e de 2016 para

2017 no valor de 5.449.792€.

Transferências 2015 2016 2017 FreguesiasOrçamento Orçamento Orçamento

FFF 184.038.450€ 186.296.969€ 191.657.399€

Majoração 3.067.931€ 3.105.577€ 3.194.939€

Total Nacional 187.106.381€189.402.546€194.852.338€

Total Continente 177.781.368€179.963.099€185.141.283€

3.2 Finanças Locais

Durante o ano de 2016 o governo procedeu a alterações ao Regime Financeiro das Autarquias Locais e das

Entidades Intermunicipais (Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro), ao Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei

n.º 75/2013, de 12 de setembro), ao Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Locais

(Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto), à Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (Lei n.º 8/2012, de

21 de fevereiro), bem como à lei que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de

funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei n.º 169/99, de 18 de setembro).

Estas alterações legislativas visaram iniciar o “processo de devolução da autonomia às autarquias locais”

que será estabilizado em 2017, promovendo a sustentabilidade orçamental e o rigor das finanças públicas.

O Governo pretende alargar as áreas de atuação dos municípios no “âmbito do acesso aos fundos europeus”.

Em termos financeiros, a execução orçamental verificada de 2016 tem demonstrando “a redução do prazo

médio de pagamentos dos municípios para 49 dias no apuramento relativo a dezembro de 2015”.

Simultaneamente tem-se assegurado a “manutenção da tendência decrescente do stock de pagamentos em

atraso”. Em julho de 2016 registavam-se 220,5 milhões de euros ao invés dos 243,1 milhões de euros apurados

no final de 2015.

O documento refere ainda um “aumento da receita efetiva de 11,4 milhões de euros, de janeiro a julho de

2016” quando comparado com o mesmo período de 2015, e a “diminuição da despesa efetiva em 122,5 milhões

de euros”, com um paralelo “aumento da receita fiscal dos municípios em 68,5 milhões de euros”. Face a estes

números o saldo global apresenta-se positivo “entre janeiro e julho de 2016, em termos homólogos, de 113,9

milhões de euros na administração local”.

4Este valor não inclui a transferência para as freguesias do município de Lisboa, na sequência da reorganização administrativa.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 24 112

É referida uma redução da dívida total dos municípios, calculada nos termos da Lei n.º 73/2013, de 3 de

setembro, “em cerca de 274,3 milhões de euros entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2016”.

O documento informa que até o passado mês de agosto “foram apresentadas 16 candidaturas ao Fundo de

Apoio Municipal (municípios que entregaram os Planos de Ajustamento Municipal), cujo financiamento solicitado

ascende a 473,8 milhões de euros, tendo sido concedido, após visto do Tribunal de Contas, um financiamento

de 16,6 milhões de euros (duas candidaturas). Encontram-se a aguardar o visto do Tribunal de Contas quatro

candidaturas”.

Relativamente aos riscos aos riscos orçamentais na Administração local, à semelhança de 2016, identificam-

se essencialmente os que decorrem da morosidade da concessão de apoio pelo FAM “cuja regulamentação se

encontra em processo de revisão de forma a potenciar a resolução das situações pendentes” e a eventual

reclassificação das PPP municipais e empresas municipais no subsector em contabilidade nacional.

Mantém-se a fixação da autorização das despesas no Fundo de Emergência Municipal em 2.000.000 €.

3.3 Impostos locais

Durante o ano de 2017, e nos termos do n.º 5 do artigo 48.º da PPL, ficam suspensos os limites mínimos e

máximos previstos na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (na redação vigente), no que respeita à participação de

cada município nos impostos do Estado, por via do FEF e do FSM (artigo 35.º da citada lei). Assim como a

suspensão dos critérios de distribuição pelas freguesias do FFF (artigo 38.º da Lei n.º 73/2013), cujo início de

vigência estava previsto para o ano de 2016 (artigo 85.º, n.º 1, da mesma lei), vigorando, com as devidas

adaptações a aplicação do n.º 2, do artigo 85.º da Lei n.º 73/2013, conforme definido no n.º 8 do mesmo artigo

da PPL. Nesse sentido, para o ano de 2017, o montante das transferências para as freguesias corresponde ao

valor transferido em 2013 ou, em caso de agregação, às somas dos valores transferidos para as freguesias

agregadas.

3.4 Pessoal

Mantém-se o controlo do recrutamento de trabalhadores (de acordo com o artigo 37.º da PPL) nos municípios

em situação de saneamento ou de rutura, nomeadamente, a proibição de recrutamento para os municípios cuja

dívida total ultrapasse o limite previsto no artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (na redação vigente),

ou caso ultrapasse 0,75% da receita líquida cobrada nos três exercícios anteriores.

3.5 Pagamento das Autarquias Locais ao Serviço Nacional de Saúde

Em 2017, as autarquias locais, os serviços municipalizados e as empresas locais pagam ao ACSS, IP, pela

prestação de serviços e dispensa de medicamentos aos seus trabalhadores, um montante que resulta da

aplicação do método de capitação, nos termos previstos no artigo 120.º da PPL. As entidades que se encontrem

abrangidas pelo método do custo efetivo transitam para o método da capitação, automaticamente, em 1 de julho

de 2017.

PARTE II – OPINIÃO DOS RELATORES

Os signatários do presente relatório eximem-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião politica sobre a

Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º

do RAR.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo apresentou à Assembleia da Republica a Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª) “Aprova o Orçamento

do Estado para 2017”.

2. A presente proposta foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim,

à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação emitir parecer

sobre as matérias da sua competência.

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3 DE NOVEMBRO DE 2016 113

3. Face ao exposto, a Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação considera que a Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª), reúne os requisitos constitucionais e regimentais

para ser discutida e votada em Plenário, pelo que emite o presente parecer, nos termos do disposto no n.º 3, do

artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, o qual deve ser remetido à Comissão de Orçamento,

Finanças e Modernização Administrativa, para efeitos de elaboração do Relatório Final.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a informação escrita, logo que remetida pelo Secretário de Estado e dos Assuntos Parlamentares

nos termos do n.º 5 do artigo 206.º do RAR.

Palácio de S. Bento, 25 de outubro de 2017.

A Deputada Relatora, Maria da Luz Rosinha — O Deputado Relator, Luís Vilhena — O Presidente da

Comissão, Pedro Soares.

Nota: Os Considerandos e as Conclusões foram aprovadas por maioria, com a abstenção do CDS-PP,

verificando-se a ausência de Os Verdes e do PAN, na reunião do dia 26 de outubro de 2016.

———

COMISSÃO DE CULTURA, COMUNICAÇÃO, JUVENTUDE E DESPORTO

Parecer

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – ANÁLISE SETORIAL

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR

PARTE IV – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª), que “Aprova o

Orçamento do Estado para o ano de 2017” que, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da

República, de 14 de outubro de 2016, baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização

Administrativa e às demais Comissões Especializadas Permanentes, em cumprimento do estabelecido

no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.

2. É da competência da Comissão Parlamentar de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto proceder

à elaboração de parecer sobre a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2017 na parte relativa à

Cultura, Comunicação, Juventude e ao Desporto, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo

206.º do Regimento da Assembleia da República.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 24 114

3. O presente parecer foi elaborado sem ter presente a análise técnica da responsabilidade dos serviços

da Assembleia da República, tal como preceituado no n.º 3 do supramencionado artigo 206.º do

Regimento da Assembleia da República, em virtude de ainda não ter terminado o prazo para a entrega

da mesma.

4. De acordo com o disposto no n.os 2 e 3 do artigo 211.º do Regimento da Assembleia da República,

haverá lugar a reuniões para a apreciação na especialidade da presente proposta de lei, em conjunto

com a Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e com a presença dos

seguintes Membros do Governo: Ministro da Cultura e Ministro da Educação.

PARTE II – ANÁLISE SETORIAL

A) CULTURA E COMUNICAÇÃO

Seguindo a estrutura do Relatório do Orçamento do Estado para 2016 (doravante, Relatório) no que diz

respeito ao setor da Cultura e Comunicação, a presente análise tem em conta o Programa Orçamental respetivo

– PO 09.

1. Políticas setoriais

De acordo com a presente Proposta de lei, em 2017, o XXI Governo Constitucional irá:

o Concretizar as medidas com vista à afirmação política, económica e social da Cultura como área

governativa relevante e transversal, nomeadamente no âmbito do Programa Nacional de Reformas;

o Afirmar a Cultura como instrumento de qualificação dos cidadãos e dos territórios, que reforça a coesão

e a igualdade, promovendo novas políticas de estímulo à fruição e criação artística e novos projetos de

valorização do Património, fortemente apoiados na execução dos fundos estruturais do Portugal 2020;

o Aprofundar o diálogo e o trabalho interdisciplinar estabelecidos com a Educação, a Economia, a Ciência,

Tecnologia e Ensino Superior, os Negócios Estrangeiros, o Ambiente, as Finanças, o Trabalho,

Solidariedade e Segurança Social, e a Administração Local;

o Iniciar o processo de descentralização, inscrito no programa do Governo, numa lógica de promoção da

coerência territorial e das relações de proximidade, potenciando os recursos locais.

Tal como previsto no Programa do XXI Governo e decidido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 37-

C/2016, de 23 de junho de 2016, será alargada a oferta de televisão de acesso livre e gratuito através da rede

de Televisão Digital Terrestre (TDT), com mais quatro canais, dois do operador público, permitindo o acesso em

sinal aberto a todos os canais de âmbito nacional de serviço público de televisão e mais dois a atribuir por

concurso a operadores privados.

A atividade da Cultura deverá, sobretudo apostar, na ação integrada de três eixos fundamentais:

o Reestruturação orgânica e de atuação dos serviços e organismospromovendo sistemas de

complementaridade, de partilha de responsabilidades e de parceria e estratégias de proximidade,

acessibilidade, divulgação e participação. Pretende-se agilizar os serviços tornando-os mais eficazes e

simplificando práticas administrativas – através da adoção de medidas no âmbito do programa Simplex;

o Qualificação do sector, com um acréscimo do nível de profissionalização e competências, quer dos

serviços e organismos dependentes ou tutelados, quer do sector não-governamental, privilegiando o

papel facilitador e catalisador de recursos financeiros e operacionais da Cultura;

o Valorização social e económica da Culturacomo categoria de intervenção através de meios de

comunicação mais eficazes e da adoção de um novo posicionamento mais próximo e tangível junto dos

cidadãos. Salvaguardar e valorizar o património, com o fim último do seu legado às gerações vindouras,

garantindo a sua fruição pública numa base cada vez mais alargada e potenciar a coesão e o

desenvolvimento social, estimulando o diálogo nomeadamente entre a cultura, a educação, a ciência e

a economia.

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3 DE NOVEMBRO DE 2016 115

Dos vários eixos que concretizam estas orientações, o Governo sublinha os seguintes:

 Valorização e Divulgação do Património

o Promover e apoiar projetos de valorização do património com recurso aos fundos estruturais do

Portugal 2020, assegurando a comparticipação nacional;

o Aprofundar o programa Revive, em parceria com a Economia e com as Finanças, para a

recuperação de edifícios total ou parcialmente devolutos com potencial turístico, através de

contratos de concessão que devolverão o património também à fruição pública.

 Promoção do Livro e da Leitura

o Desenvolver e implementar o Plano Nacional de Leitura 2016/2026 em articulação com a Educação,

a Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e um conjunto alargado de parceiros;

o Estimular e valorizar o trabalho do livreiro independente;

o Desenvolver um programa, em parceria com as Comunidades Intermunicipais e os Municípios, que

permita um apoio às bibliotecas públicas municipais com mais carências e, paralelamente, que

contribua para a constituição de redes intermunicipais de bibliotecas públicas, principalmente em

regiões onde existam concelhos cuja população ainda não é abrangida pelo serviço de leitura

pública.

 Educar para uma Cultura mais Participada

Implementar o programa Cultura Para todos, no âmbito do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego

(POISE) com o objetivo de promover o desenvolvimento de competências pessoais, profissionais e sociais de

grupos potencialmente vulneráveis, reforçando as oportunidades para a sua integração. O programa prevê, entre

outras medidas, a dinamização de práticas artísticas e culturais, a remoção de barreiras de comunicação e de

programação nos equipamentos e eventos da cultura, e a disponibilização e divulgação de conteúdos digitais

acessíveis a pessoas com deficiências e incapacidades ou a grupos excluídos ou socialmente desfavorecidos.

O Governo pretende com este programa contribuir ativamente para a eliminação de discriminações e

assimetrias, fomentando ao mesmo tempo o acesso de novos públicos à cultura.

 Ação Cultural Externa Coordenada

Implementar, com o Ministério dos Negócios Estrangeiros e um conjunto alargado de parceiros, o Programa

de Ação Cultural Externa de modo a melhorar a consistência, articulação, comunicação pública e avaliação dos

resultados e impactos dos programas de internacionalização, para uma promoção coordenada da cultura

portuguesa no estrangeiro. A internacionalização deve encontrar-se no âmago da gestão integrada para a

Cultura, assumindo um papel estruturante e não apenas complementar.

 Revisão da Estratégia e Modelos de Apoio às Artes

A política de apoio às Artes vai centrar-se no apoio às estruturas e aos artistas com vista ao seu

desenvolvimento e promoção, muito para além das decisões meramente financeiras. Pretende-se que o Estado

desempenhe um papel de mediador, por excelência, no apoio à criação, programação, edição, produção,

circulação e promoção de obras.

Perante uma nova realidade social e cultural importa atualizar o conhecimento sobre os contextos, as práticas

artísticas, os públicos, as entidades e os equipamentos culturais, aferindo os desafios que agora se colocam no

sector, inclusive problematizando as próprias disciplinas, cada vez menos estanques.

A revisão da estratégia e do modelo de apoio às artes, a concretizar em 2017, em resultado de um processo

marcado pelo diálogo com as estruturas do sector e Municípios, deverá refletir esta nova realidade. Reforçar o

processo de descentralização cultural, incrementar a oferta e a democratização do acesso à cultura, apoiando

a criação de novos epicentros distribuídos pelo território, são alguns dos pilares a considerar ao longo do

processo de reflexão.

Em 2017, será assegurada a estabilidade do sector e da sua atividade através de medidas transitórias de

renovação dos apoios e da abertura de novas linhas de financiamento, sendo também garantida a conclusão do

processo de revisão do modelo a ser aplicado a partir de 2018.

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 Revisão da Regulamentação da Lei do Cinema e do Audiovisual

Os concursos de apoio ao cinema de 2017 serão atribuídos ao abrigo da revisão do diploma que regulamenta

a lei do cinema e do audiovisual, a concluir durante o primeiro trimestre.

A regulamentação da lei do Cinema e Audiovisual está a ser objeto de revisão, num trabalho desenvolvido

colaborativamente com o sector, ao qual foram pedidos contributos para a revisão doDecreto-Lei n.º 124/2013,

de 30 de agosto.

As alterações deverão incidir na simplificação de procedimentos, clarificação de conceitos e competências,

compatibilização com normas da UE e ajustamento face à atual realidade do sector.

Com a regulamentação do novo incentivo fiscal pretende-se impulsionar a promoção de Portugal enquanto

polo de atração de investimento estrangeiro de produtores de cinema.

 Celebração de Contratos-Programa com as Entidades Públicas Empresariais da Cultura

Celebração com as entidades públicas empresariais da cultura (Teatros Nacionais e Companhia Nacional de

Bailado) de contratos programas plurianuais através dos quais serão definidas orientações transversais e

orientações específicas para cada entidade que permitirão um alinhamento e focalização da estratégia e

definição de objetivos e metas para a prestação do serviço público e sua avaliação.

 Garantia do Acesso à Informação e Alargamento da Oferta de Televisão de Acesso Livre e Gratuito

o Alargar TDT, conforme Resolução do Conselho de Ministros n.º 37-C/2016, de 23 de junho de

2016.

o Estimular a qualificação das empresas do sector e a sua sustentabilidade, públicas e privadas

2. Análise Orçamental

Observando o quadro IV.9.1. do Relatório conclui-se que o total da despesa consolidada do Programa Cultura

ascende a 448,8 milhões de euros o que representa um aumento de 6,2% face ao orçamento ajustado de 2016.

Fonte: Relatório do Orçamento do Estado para 2017

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3 DE NOVEMBRO DE 2016 117

De notar que, a despesa do subsector Estado apresenta uma variação positiva de 10,3%, face ao orçamento

ajustado de 2016, justificada pela afetação de verba à cobertura das dotações específicas do programa

orçamental, designadamente as que se destinam a assegurar as responsabilidades do Estado no âmbito do

regime de incentivos à leitura de publicações periódicas e do regime de incentivos à comunicação social, a par

das indemnizações compensatórias destinadas ao financiamento do serviço público das entidades

reclassificadas (EPR) no perímetro das Administrações Públicas influenciada, em parte, pela alteração na

composição do seu universo que, em 2017, compreende o orçamento do Teatro Nacional D. Maria II (TNDM II).

Salienta-se que, à semelhança do que sucedeu em 2016, prossegue-se com a contabilização da contribuição

sobre o audiovisual (CAV) como receita geral do Estado, consignada ao financiamento do serviço público de

radiodifusão e de televisão.

Concorrem, ainda, para o aumento da despesa deste subsector os recursos financeiros, nacionais e

comunitários, afetos a projetos, em resultado do progresso registado com a execução do acordo de parceria

firmado entre Portugal e a Comissão Europeia no âmbito dos apoios estruturais da União Europeia para o

período compreendido entre 2014 e 2020 – Portugal 2020.

O aumento da despesa total consolidada do programa encontra-se ainda influenciado pelo subsector dos

serviços e fundos autónomos, incluindo EPR, que registam um acréscimo da despesa face a 2016, para o qual

contribui a alteração da composição do universo, anteriormente referida (integração do TNDM II).

No que diz respeito às despesas dos Serviços e Fundos Autónomos e Empresas Públicas Reclassificadas,

atente-se ao quadro IV.9.2 do Relatório:

Fonte: Relatório do Orçamento do Estado para 2017

Relativamente às Empresas Públicas Reclassificadas, a variação positiva da despesa das EPR encontra-se

influenciada pela melhoria verificada na receita geral consignada ao financiamento do serviço público de

radiodifusão e televisão prestado pela Rádio e Televisão de Portugal (RTP), bem como pela compensação de

que beneficiam as empresas reclassificadas pela prestação do serviço público que lhes está entregue por forma

a garantir aos cidadãos o acesso aos serviços de âmbito cultural, designadamente com a promoção de

produções próprias, espetáculos e exposições.

No que diz respeito ao orçamento dos serviços e fundos autónomos, excluindo as EPR, regista um aumento

explicado pela utilização de receita própria na cobertura das suas despesas, designadamente, pelas verbas

decorrentes da distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da

Misericórdia de Lisboa, de que beneficia o Fundo de Fomento Cultural, pelas taxas de exibição e de serviços de

televisão por subscrição afetas ao Instituto do Cinema e do Audiovisual, destinadas ao financiamento da

produção e realização cinematográfica nacional bem como ao apoio à sua internacionalização.

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Considerando as despesas por classificação económica transcreve-se o seguinte quadro do Relatório:

Fonte: Relatório do Orçamento do Estado para 2017

Destaca-se as despesas com pessoal e com a aquisição de bens e serviços representam 77,8 % da despesa

total consolidada do programa orçamental, absorvendo uma parte considerável dos seus recursos.

No que toca à despesa por medidas dos programas veja-se o quadro IV.9.4 do Relatório:

Fonte: Relatório do Orçamento do Estado para 2017

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Na estrutura de distribuição da despesa por Medidas, de referir que as medidas destinadas à “Comunicação

Social” representam cerca de 60,2 do total da despesa não consolidada e as medidas previstas para a área da

“Cultura” correspondem a aproximadamente 39,4% do total da despesa não consolidada do programa.

De referir ainda, que, de acordo com o Artigo 183.º Contribuição para o audiovisual, em 2017, para efeitos

de aplicação dos n.os 1 e 2 do artigo 4.º da Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto, que aprova o modelo de

financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão, o valor mensal da contribuição é de € 2,85 e de

€ 1, respetivamente.

Por último, e atendendo ao Artigo 184.º - Alteração legislativa no âmbito da Contribuição para o audiovisual,

o artigo 4.º da Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto, alterada pelos Decretos-Leis n.ºs 169-A/2005, de 3 de outubro,

230/2007, de 14 de junho, e 107/2010, de 13 de outubro, pelas Leis n.ºs 62-B/2012, de 31 de dezembro, 83-

C/2013 de 31 de dezembro, e 7-A/2016, de 30 de março, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

(…)

6 - A contribuição para o audiovisual, prevista nos termos dos números anteriores, não incide sobre a

eletricidade fornecida para o exercício das atividades incluídas nos grupos 011 a 015 da divisão 01 da secção

Ada Classificação das Atividades Económicas – Revisão 3 (CAE-Rev. 3), aprovada pelo Decreto-Lei n.º

381/2007, de 14 de novembro, quando o contador permitir a individualização, de forma inequívoca, da energia

consumida nas referidas atividades.»

Ainda de acordo com o Mapa VII - Despesas Dos Serviços E Fundos Autónomos, Por Classificação Orgânica,

Com Especificação Das Despesas Globais De Cada Serviço E Fundo, de referir as verbas destinadas aos

seguintes organismos públicos da área da Cultura:

Cinemateca portuguesa – Museu do cinema – 3 844 647 Euros

IP Coa Parque – Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Coa – 1 136 636 Euros

Direção-Geral do Património Cultural – 37 502 090 Euros

Fundação Centro Cultural de Belém – 18 257 000 Euros

Fundo de Fomento Cultural – 30 035 498 Euros

Fundo de Salvaguarda do Património Cultural – 383 278 Euros

Instituto do Cinema e do Audiovisual, IP – 20 982 085 Euros

Opart - Organismo de Produção Artística, EPE – 23 403 075 Euros

Radio e Televisão de Portugal, SA – 235 809 371 Euros

Teatro Nacional D. Maria II, EPE – 5 834 736 Euros

Teatro Nacional de São João, EPE – 5 169 538 Euros

B) JUVENTUDE E DESPORTO

De acordo com o Relatório, a área setorial de Juventude e Desporto, encontra-se integrada no Programa

Orçamental 11 (Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar).

1. Opções Políticas setoriais

No tocante à juventude, destaca-se enquanto aspetos centrais que encontram a natural inscrição no

Programa do Governo, no Programa Nacional de Reformas e nas Grandes Opções do Plano 2016-2019, a

priorização da educação não formal, da participação juvenil (inclusivamente na definição das políticas públicas

e nos processos de tomada de decisão) e do voluntariado jovem, do trabalho dos técnicos de Juventude, da

mobilidade juvenil, da disponibilização de informação aos jovens e a transversalidade interministerial das

políticas de juventude.

Na área do Desporto, e de acordo com o Relatório, o Governo pretende:

o Adotar medidas de valorização da atividade física e do desporto no seio das escolas e do desporto

praticado fora da escola, com o objetivo de criar desde cedo hábitos desportivos e saudáveis

duradouros;

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o Apoiar e divulgar estudos, projetos e iniciativas que promovam a generalização da atividade física e do

desporto, abrangendo a diversidade da população portuguesa, por forma a diminuir os elevados índices

de inatividade física em Portugal e, desta forma, melhorar a saúde, a qualidade de vida e o bem-estar

da população; promover a Integridade no Desporto, capacitando o sistema desportivo português para

garantir a integridade desportiva nacional e para que este se possa colocar ao nível dos sistemas de

referência internacionais;

o Promover a dimensão internacional do desporto português, reforçando a cooperação com os países

da CPLP, Ibero-Americanos e da UE.

2. Análise Orçamental

No Programa 11, a despesa total consolidada do programa Ensino Básico e Secundário e Administração

Escolar atinge no orçamento ajustado de 2017 o montante de 6022,7 milhões de euros. Verifica-se um acréscimo

na despesa de 3,1% (mais 179,4 milhões de euros) face ao orçamento ajustado de 2016.

Fonte: Relatório do Orçamento do Estado para 2017.

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3 DE NOVEMBRO DE 2016 121

Fonte: Relatório do Orçamento do Estado para 2017.

Neste Programa Orçamental, considera-se de relevo o aumento orçamental da despesa na medida de

Desporto, Recreio e Lazer, de 90,9 milhões de euros, no Orçamento de 2016, para 94,2 milhões de euros, na

Proposta de Orçamento do Estado para 2017.

Atendendo ao Quadro VI.1.2. Despesa – Por Atividades, prevê-se o montante de 36 milhões de euros para

o Desporto, o que representa uma diminuição face aos 37 milhões de euros que constavam no mesmo quadro

para 2016.

Observando, ainda, o mapa VII da Proposta de Orçamento do Estado para 2016, verifica-se nas despesas

dos serviços e fundos autónomos, por classificação orgânica, que o Instituto Português do Desporto e Juventude

tem prevista uma despesa de 77.640.428 euros, sendo que, no mesmo mapa do Orçamento para 2016, previu-

se uma despesa de 74.741.378,00 euros.

Regista-se, igualmente, o fixado no artigo 129.º da proposta de Orçamento do Estado para 2017,

nomeadamente, que a Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação e a

Agência Nacional para a Gestão do programa Erasmus+ Juventude em Ação, criadas pela Resolução do

Conselho de Ministros n.º 15/2014, de 24 de fevereiro, dispõem de autonomia administrativa e financeira

destinada a assegurar a gestão de fundos europeus.

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR

Sendo a opinião do Relator de elaboração facultativa, o Deputado relator reserva a sua opinião neste relatório

não a emitindo.

PARTE IV – CONCLUSÕES

1. O Governo apresentou à Assembleia da República, a 14 de outubro de 2016, a Proposta de Lei n.º

37/XIII (2.ª), referente ao Orçamento do Estado para 2017.

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2. A Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª) foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis,

cabendo, desse modo, à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, emitir parecer

sobre as matérias da sua competência, incidindo sobre a globalidade do orçamento do Ministério da

Cultura, e sobre as disposições relativas às áreas setoriais da Juventude e do Desporto, do Orçamento

do Ministério da Educação.

3. A discussão e votação na generalidade da proposta de lei já mencionada encontram-se agendadas para

as reuniões do Plenário da Assembleia da República dos dias 3 e 4 de novembro de 2016.

4. A Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª), na parte relativa às áreas da Cultura, Comunicação, Juventude e do

Desporto reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada na generalidade

em Plenário.

Palácio de São Bento, 25 de outubro de 2016.

O Deputado Relator, Pedro Pimpão — A Presidente da Comissão, Edite Estrela.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, na reunião do dia 25 de outubro de 2016.

———

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3 DE NOVEMBRO DE 2016 123________________________________________________________________________________________________________________

UNIDADE TÉCNICA DE APOIO ORÇAMENTAL ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

[versão final]

UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 5/2016

Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2017 31.10.2016

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II SÉRIE-A — NÚMERO 24 124________________________________________________________________________________________________________________

Ficha técnica

Este trabalho foi elaborado com base na informação disponível até 31 de outubro de 2016.

A análise efetuada é da exclusiva responsabilidade da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO). Nos termos da Lei n.º 13/2010, de 19 de julho, a UTAO é uma unidade especializada que funciona sob orientação da comissão parlamentar permanente com competência em matéria orçamental e financeira, prestando-lhe apoio pela elaboração de estudos e documentos de trabalho técnico sobre a gestão orçamental e financeira pública.

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Sumário executivo

Enquadramento macroeconómico

O cenário macroeconómico do relatório do OE/2017 prevê um crescimento real do PIB de 1,5% para 2017. Em relação ao Programa de Estabilidade (PE/2016-20), divulgado em abril de 2016, verifica-se uma revisão em baixa do crescimento real do PIB, de 0,6 p.p. em 2016 e de 0,3 p.p. em 2017, em linha com as revisões efetuadas por outras instituições. Em termos nominais, o cenário tem subjacente uma subida dos preços da economia, sobretudo por via dos deflatores do consumo privado, das exportações e das importações, colocando o crescimento do PIB em 3,0%. O cenário projetado revela, para 2017, um contributo positivo da procura interna e das exportações líquidas. Relativamente ao mercado de trabalho, prevê-se a continuação da redução da taxa de desemprego, por via do aumento do emprego. Neste cenário, as remunerações por trabalhador abrandam ligeiramente face ao ano anterior, determinando um crescimento dos custos unitários de trabalho em linha com a média da União Europeia.

O cenário macroeconómico é sujeito a riscos externos e internos. O elevado nível de endividamento de alguns agentes económicos torna a economia portuguesa mais suscetível a alterações ao caráter acomodatício da política monetária, assim como a um aumento da instabilidade dos mercados financeiros. Adicionalmente, a capacidade de exportação da economia portuguesa depende em grande medida do comportamento da procura dos países de destino dos bens e serviços. Os fatores externos, traduzindo-se num aumento da instabilidade financeira nos mercados internacionais, na diminuição dos estímulos monetários, ou na desaceleração das economias internacionais poderão representar um risco descendente ao crescimento da economia portuguesa. A concretização do cenário macroeconómico é ainda revestida de elevada incerteza em torno da reação dos agentes económicos. Em particular, a realização do investimento e do consumo privado poderão encontrar riscos ascendentes e descendentes. Por um lado, um maior aumento do investimento privado, dados os baixos níveis de investimento, poderá surgir como um cenário alternativo com implicações ao nível do aumento das importações. Por outro lado, o investimento poderá mostrar-se dependente da execução dos fundos comunitários, com riscos descendentes. Relativamente ao consumo privado, o abrandamento real esperado no OE/2017 poderá ser menor do que o esperado num contexto de uma recuperação das remunerações da economia e das condições do mercado de trabalho. Em sentido contrário, um eventual aumento da taxa de poupança das famílias, invertendo a atual tendência, poderia representar um abrandamento mais significativo da procura interna.

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Perspetivas orçamentais em contabilidade nacional

Estratégia Orçamental

O défice proposto no OE/2017 tem subjacente o cumprimento do limite de 3% definido no âmbito do Tratado da União Europeia para 2016 e a saída do Procedimento por Défices Excessivos, após decisão do Conselho Europeu a ocorrer em 2017. De acordo com o relatório que acompanha a Proposta de Lei do OE/2017 e com o Projeto de Plano Orçamental enviado à Comissão Europeia, o saldo orçamental estrutural, i.e.corrigido dos efeitos do ciclo económico e de medidas one-off e temporárias, atingirá -1,1% do PIB potencial em 2017, melhorando 0,6 p.p. face ao estimado para 2016. A projeção oficial para o saldo estrutural e para a sua variação anual, caso se venha a concretizar, encontra-se conforme o estabelecido na Lei de Enquadramento Orçamental e no Tratado Orçamental, respeitando também as recomendações do Conselho no âmbito do Semestre Europeu no sentido de um ajustamento anual mínimo de 0,6% do PIB potencial.

Os cenários de políticas invariantes da Comissão Europeia e do Conselho das Finanças Públicas apontam para um agravamento do saldo estrutural, refletindo o que sucederia na ausência de novas decisões de política com efeitos orçamentais. Ambas as instituições concluíram que, na ausência de novas decisões com impacto orçamental, os défices globais manter-se-ão próximos mas abaixo de 3% em 2017 e o saldo estrutural apresentará uma trajetória divergente face ao Objetivo de Médio Prazo. Com efeito, tendo presente o ajustamento do saldo estrutural necessário e os cenários em políticas invariantes, as medidas discricionárias de política orçamental necessárias para cumprir as restrições orçamentais vigentes assumem uma dimensão significativa: cerca de 1% do PIB. No entanto, as medidas discricionárias de política orçamental identificadas no relatório da Proposta do OE/2017 e no Projeto de Plano Orçamental remetido à Comissão Europeia representam cerca de 0,4% do PIB, ou seja, podem vir a ser consideradas insuficientes para fazer face ao ajustamento estrutural recomendado pelo Conselho no âmbito do Semestre Europeu. Tomando por base o cenário de políticas invariantes para 2017 do Conselho das Finanças Públicas (-2,6% de saldo estrutural) ou da Comissão Europeia (-2,5% de saldo estrutural), as medidas discricionárias subjacentes ao OE/2017 poderão resultar numa relativa manutenção do saldo estrutural de 2016 para 2017, não respeitando portanto a restrição orçamental a que as finanças públicas portuguesas se encontram vinculadas nesta matéria.

A Comissão Europeia solicitou pedidos de esclarecimento a sete Estados-Membros na sequência de uma primeira avaliação dos Projetos de Planos Orçamentais, entre os quais Portugal. Nesse pedido de esclarecimento ao Governo português, com data de 25 de outubro, a Comissão Europeia indica que a sua projeção preliminar aponta para apenas uma ligeira melhoria do saldo estrutural comparativamente a 2016, o que, a confirmar-se, apontaria para um risco de desvio significativo da melhoria recomendada de pelo menos 0,6% do PIB. A Comissão Europeia indica ainda os motivos para a diferença que identifica entre a sua estimativa e a previsão nacional para o ajustamento estrutural: um cenário macroeconómico menos otimista e o facto de algumas medidas discricionárias não terem sido suficientemente especificadas. Perante estes riscos e discrepâncias, a Comissão Europeia solicitou informação adicional sobre a projeção das receitas de todos os impostos e contribuições para a Segurança Social, transferências, informação atualizada

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sobre execução fiscal de 2016 e especificação das receitas esperadas com o regime especial de liquidação de impostos recentemente introduzido. A resposta do Ministério das Finanças, com data de 27 de outubro, indicou que a troca de informação já tinha ocorrido a nível técnico. Adicionalmente, invocou as razões para a existência de uma incorreta estimativa do produto potencial decorrente da utilização mecânica do algoritmo da Comissão Europeia, com potenciais implicações para a avaliação da orientação de política orçamental portuguesa. Perante as exigências vigentes em termos de política orçamental a que Portugal se encontra vinculado, a Comissão Europeia poderá vir a qualificar o Projeto de Plano Orçamental português como estando “globalmente conforme” ou em “risco de incumprimento”, dependendo da avaliação que vier a fazer nos próximos dias. Esta classificação dependerá da avaliação do plano de ação efetivo para 2016, do Projeto de Plano Orçamental para 2017 e dos esclarecimentos e argumentos apresentados posteriormente pelo Governo português.

Receita e Despesa

O OE/2017 prevê para 2017 uma redução do défice orçamental das administrações públicas em 0,9 p.p. do PIB, para 1,6% do PIB. A correção anual do défice tem uma dimensão semelhante à que se encontrava prevista no PE/2016-20, de 0,8 p.p. do PIB, mas a estratégia subjacente a essa redução altera-se. Enquanto o PE/2016-20 projetava que a melhoria do défice fosse alcançada exclusivamente através de uma redução da despesa, no OE/2017 tanto a receita como a despesa são chamadas a contribuir para a redução do défice: a receita aumenta 0,5 p.p. do PIB e a despesa diminui 0,4 p.p. do PIB.

Ajustado de medidas one-off o défice orçamental reduz-se de 2,6% do PIB em 2016 para 1,8% do PIB em 2017. Para a receita ajustada encontra-se previsto um aumento de 0,4 p.p. do PIB em 2017, o que corresponde a um crescimento de 3,9% face à estimativa para 2016. Ao nível da despesa ajustada de medidas one-off, encontra-se projetado um decréscimo de 0,4 p.p. do PIB face a 2016, que resulta de um crescimento da despesa nominal, em 2,1%, inferior ao projetado no cenário macroeconómico para o PIB nominal.

Nas projeções para a receita incluídas no OE/2017, a receita fiscal e contributiva cresce a um ritmo idêntico ao projetado para o PIB nominal. Para 2017, encontra-se projetada uma manutenção da carga fiscal, que mantém a sua estrutura praticamente inalterada, com uma redução do peso dos impostos diretos em 0,1 p.p. do total, compensada por um aumento do peso das contribuições sociais efetivas. Os resultados da análise da elasticidade da receita fiscal e das contribuições sociais efetivas sugerem que as projeções orçamentais para estas componentes, face ao cenário macroeconómico do OE/2017, se afiguram em termos agregados globalmente compatíveis com as elasticidades de referência. Por sua vez, nas projeções orçamentais para 2017 as vendas e as outras receitas correntes evidenciam ritmos de crescimento elevados e cuja incerteza quanto à sua materialização constitui um fator de risco em torno das projeções orçamentais.

No que se refere à despesa, no OE/2017 a despesa com juros aumenta 3,5%, mantendo inalterado o seu peso em percentagem do PIB face a 2016. Aquele aumento reflete essencialmente o incremento projetado para o stock nominal de dívida pública em 2017, num contexto em que a taxa de juro implícita se mantém inalterada. Para a despesa corrente primária encontra-se prevista

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uma desaceleração em 2017, que é extensível a todas as componentes com exceção das prestações sociais que mantêm um ritmo de crescimento idêntico ao estimado para 2016. No que se refere às despesas de capital, destaca-se o significativo crescimento previsto para a FBCF, que em termos ajustados aumenta 18,5% face a 2016, impulsionada, de acordo com o OE/2017, pela aceleração da execução do Portugal 2020.

As metas orçamentais definidas no OE/2017 evidenciam uma melhoria do défice orçamental face ao que seria verificado num cenário de políticas invariantes, melhoria essa suportada num aumento da receita, nomeadamente num aumento da carga fiscal. Aproximadamente metade da melhoria do saldo orçamental em políticas invariantes advém do efeito direto, de 1.ª ordem, produzido pelas medidas discricionárias previstas para 2017. A outra metade resulta do efeito de 2.ª ordem. Com efeito, apesar das medidas discricionárias combinarem medidas restritivas com medidas de estímulo à economia, o efeito de 2.ª ordem sobre o saldo orçamental estimado no Plano de Projeto Orçamental para 2017 é positivo, o que poderá resultar da natureza redistributiva das medidas entre diferentes classes de rendimento. Contudo, a dimensão relativa entre o efeito de 1.ª ordem e o efeito de 2.ª ordem sobre o saldo orçamental poderá apontar para a existência de riscos sobre as projeções orçamentais.

Ajustamentos de passagem de contabilidade pública a contabilidade nacional

Os ajustamentos entre contabilidade pública e contabilidade nacional projetados no OE/2017 conduzem a um défice mais baixo em contabilidade nacional em 2017 (1,6% do PIB) do que em contabilidade pública (2,6% do PIB), representando 1,7 mil M€.Estes ajustamentos, favoráveis ao défice em contabilidade nacional, aumentam face ao estimado para 2016, o que justifica cerca de metade da melhoria anual do défice em contabilidade nacional projetada para 2017. A execução dos ajustamentos de passagem para o saldo em contabilidade nacional na dimensão considerada constitui um fator de risco em torno do objetivo orçamental em contas nacionais,não só por existirem ajustamentos favoráveis cuja especificação se desconhece, como também pela dificuldade que colocam à sua monitorização regular.

Perspetivas orçamentais em contabilidade pública

No âmbito da estimativa de execução para 2016, o défice orçamental das administrações públicas ficou praticamente inalterado face ao objetivo aprovado no OE/2016. No entanto, verifica-se uma revisão em baixa de idêntica magnitude quer do lado da receita quer do lado da despesa. Relativamente à receita, de destacar a revisão em baixa da receita fiscal, tanto em impostos diretos como indiretos, das contribuições sociais, das outras receitas correntes e das receitas de capital. No que se refere à despesa, a maioria das componentes foi revista em baixa, com destaque para a aquisição de bens e serviços e outras despesas correntes. Em sentido contrário, as despesas com pessoal foram revistas em alta. A revisão em alta das despesas com pessoal, a concretizar-se, terá como consequência a utilização integral da dotação específica destinada para este efeito no OE/2016, exigindo ainda a utilização de dotações adicionais.

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A proposta de Lei do OE/2017 tem implícita uma redução homóloga do défice orçamental das administrações públicas relativamente à estimativa de execução para 2016, em resultado de um aumento previsto para a receita efetiva superior ao da despesa efetiva. De destacar o crescimento da receita fiscal, das contribuições para o subsetor da segurança social, bem como a variação positiva de todas as componentes da despesa primária corrente. Relativamente aos juros e outros encargos, a proposta de Lei do OE/2017 apresenta uma variação residual. No que se refere às despesas com o pessoal orçamentadas para 2017, estas apresentam um crescimento face a 2016. No entanto, em alguns programas orçamentais encontra-se prevista uma redução das despesas com pessoal, nomeadamente em Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar e Segurança Interna, podendo estar implícita uma suborçamentação e vir a constituir um risco de execução.

Relativamente às entidades públicas reclassificadas incluídas no subsetor dos serviços e fundos autónomos, o défice global para 2017 previsto na Proposta de Lei do OE/2017 é inferior ao aprovado no OE/2016, destacando-se o contributo da empresa Infraestruturas de Portugal. Quanto à estrutura de financiamento destas entidades, prevê-se para 2017 um endividamento líquido obtido junto do Estado para assegurar o financiamento do défice global, a aquisição líquida de ativos financeiros e a amortização líquida de passivos junto de entidades exteriores às administrações públicas.

Dívida Pública

Encontra-se prevista uma diminuição das necessidades líquidas de financiamento em 2017 face a 2016. Tal resulta da previsão de uma menor aquisição líquida de ativos financeiros, para a qual contribui a recuperação do crédito garantido ao BPP, a recuperação de ativos por parte da Oitante e o reembolso de CoCos por parte do BCP. As necessidades líquidas de financiamento em 2017 deverão ser financiadas, sobretudo, através da emissão líquida de Obrigações do Tesouro, sendo a emissão bruta de Bilhetes do Tesouro, Certificados de Aforro e do Tesouro de valor similar ao montante a amortizar. Adicionalmente encontra-se previsto um reembolso parcial do empréstimo do FMI. No entanto, apesar da previsão de menores necessidades líquidas de financiamento, o limite ao endividamento líquido global direto para 2017 é de valor superior ao limite estabelecido pelo OE/2016 para o ano em curso.

Segundo o OE/2017, assistir-se-á a um aumento da dívida pública em percentagem do PIB em 2016 atingindo 129,7% do PIB, o que representa uma revisão em alta significativa face à previsão inscrita no OE/2016 e no PE/2016-2020. A revisão é justificada, em parte, pela possível recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e o não reembolso antecipado do empréstimo do FMI, não sendo compensado por uma redução dos depósitos da administração central. Quanto a 2017 encontra-se prevista uma diminuição face a 2016 (1,4 p.p. do PIB). Para tal contribui a previsão de uma evolução positiva para o saldo primário e o efeito decorrente do crescimento do produto nominal, os quais excedem a despesa prevista com juros, de 4,3% do PIB.

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Índice

IINTRODUÇÃO .................................................................................................................................. 11

IIENQUADRAMENTO MACROECONÓMICO ........................................................................................ 12

II.1 PREVISÕES PARA 2017........................................................................................................................ 12

II.2 RISCOS ASSOCIADOS AO CENÁRIO MACROECONÓMICO ............................................................................... 23

IIIPERSPETIVAS ORÇAMENTAIS EM CONTABILIDADE NACIONAL ........................................................ 26

III.1 ESTRATÉGIA ORÇAMENTAL ................................................................................................................... 26

III.2 RECEITA E DESPESA ............................................................................................................................ 39

III.3 AJUSTAMENTOS DE PASSAGEM DE CONTABILIDADE PÚBLICA A CONTABILIDADE NACIONAL ................................. 60

IVESTRATÉGIA ORÇAMENTAL EM CONTABILIDADE PÚBLICA .............................................................. 62

IV.1 CONTAS DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS................................................................................................ 62

IV.2 DESPESA COM ATIVOS FINANCEIROS ....................................................................................................... 79

VNECESSIDADES DE FINANCIAMENTO E DÍVIDA PÚBLICA .................................................................. 85

V.1 ENDIVIDAMENTO E NECESSIDADES DE FINANCIAMENTO .............................................................................. 85

VIANEXOS ........................................................................................................................................... 94

VI.1 CONTAS DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS EM CONTABILIDADE NACIONAL ....................................................... 94

VI.2 COMPARAÇÃO DOS MAPAS DA LEI: OE/2016 – PPL OE/2017 ................................................................. 95

VI.3 PROJETO DE PLANO ORÇAMENTAL PARA 2017 ...................................................................................... 134

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Índice de caixas Caixa 1 – Recomendações do Conselho da União Europeia a Portugal no âmbito do Semestre Europeu ..................... 27 Caixa 2 – O Processo de Avaliação dos Projetos de Planos Orçamentais pela Comissão Europeia ............................... 33 Caixa 3 – O Processo de Avaliação dos Projetos de Planos Orçamentais de 2016 ........................................................ 36 Caixa 4 – Medidas one-off identificadas pela UTAO ....................................................................................................3 8 Caixa 5 – Elasticidades da receita fiscal e contributiva nas projeções orçamentais para 2017 .......................................56 Caixa 6 – Mapas da Lei ...............................................................................................................................................8 1

Índice de tabelas Tabela 1 – Comparação do cenário macroeconómico face a outros referenciais ......................................................... 15 Tabela 2 – Perspetiva orçamental estrutural ............................................................................................................. 28 Tabela 3 – Medidas discricionárias, excluindo one-off, previstas para 2017 face ao cenário de políticas invariantes ..... 31 Tabela 4 – Revisão das metas para orçamentais para 2016 no âmbito do OE/2017 ...................................................... 39 Tabela 5 – Revisão das metas para orçamentais para a receita em 2016 no âmbito do OE/2017 ................................. 40 Tabela 6 – Revisão das metas para orçamentais para a despesa em 2016 no âmbito do OE/2017 ................................ 41 Tabela 7 – Receita ajustada de medidas one-off ........................................................................................................ 44 Tabela 8 – Despesa ajustada de medidas one-off ...................................................................................................... 48 Tabela 9 – Cenário de Políticas Invariantes .................................................................................................................5 2 Tabela 10 – Ajustamentos entre contabilidade pública e contabilidade nacional ........................................................ 60 Tabela 11 – Conta das administrações públicas para 2016: .........................................................................................6 3 Tabela 12 – Conta das administrações públicas para o período 2015-2017 ................................................................. 64 Tabela 13 – Saldo das administrações públicas por subsetor para 2016 e 2017 ............................................................65 Tabela 14 – Conta das administrações públicas para 2017 ......................................................................................... 66 Tabela 15 – Receita fiscal da administração central, por tipo de imposto ................................................................... 68 Tabela 16 – Despesas com pessoal por subsetor das administrações públicas para o período 2015-2017 .................... 69 Tabela 17 – Dotações orçamentais do OE/2017 para a administração central .............................................................. 70 Tabela 18 – Despesa da administração central, por programa orçamental .................................................................. 71 Tabela 19 – Conta da Caixa Geral de Aposentações .................................................................................................... 72 Tabela 20 – Conta da ADSE ....................................................................................................................................... 73 Tabela 21 – Despesas excecionais do Ministério das Finanças..................................................................................... 74 Tabela 22 – Conta das entidades públicas reclassificadas (EPR) para 2017 .................................................................. 75 Tabela 23 – Saldos das principais entidades públicas reclassificadas em 2016 e 2017 .................................................. 76 Tabela 24 – Principais receitas e despesas das entidades públicas reclassificadas (EPR) para 2017 .............................. 77 Tabela 25 – Conta da empresa Infraestruturas de Portugal em 2016 e 2017 ................................................................ 78 Tabela 26 – Financiamento e aquisição de ativos financeiros das EPR em 2017 ........................................................... 79 Tabela 27 – Despesa com ativos financeiros em 2016 e 2017...................................................................................... 80 Tabela 28 – Composição do financiamento em 2016 ..................................................................................................85 Tabela 29 – Necessidades de financiamento do Estado em 2016 ............................................................................... 86 Tabela 30 – Necessidades brutas de financiamento do Estado em 2016 e 2017 ........................................................... 87 Tabela 31 – Composição do financiamento em 2017 ................................................................................................... 87 Tabela 32 – Decomposição da variação da dívida pública .......................................................................................... 89 Tabela 33 – Decomposição da variação da dívida pública........................................................................................... 90 Tabela 34 – Projeções para a dívida pública de 2016 e de 2017 ................................................................................... 90 Tabela 35 – Evolução da dívida pública na ótica de Maastricht ....................................................................................9 1 Tabela 36 – Contas das administrações públicas em contabilidade nacional .............................................................. 94

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Índice de gráficos Gráfico 1 – Taxa de variação anual do PIB .................................................................................................................. 12 Gráfico 2 – Evolução trimestral das componentes do PIB em volume ......................................................................... 13 Gráfico 3 – Taxa de variação das principais componentes do PIB em volume .............................................................. 13 Gráfico 4 – Contributo da procura interna para o crescimento do PIB em volume ....................................................... 14 Gráfico 5 – Contributo da procura externa líquida para o crescimento do PIB em volume ........................................... 14 Gráfico 6 – Consumo privado, preços correntes e preços constantes .......................................................................... 16 Gráfico 7 – Taxa de desemprego e evolução do emprego ...........................................................................................1 6 Gráfico 8 – Produtividade e remuneração por trabalhador ......................................................................................... 17 Gráfico 9 – Custos unitário de trabalho nominais ....................................................................................................... 17 Gráfico 10 – Consumo privado e poupança das famílias, preços correntes .................................................................. 18 Gráfico 11 – Composição da capacidade líquida de financiamento das famílias ........................................................... 18 Gráfico 12 – Investimento: setor público e setor privado ............................................................................................1 9 Gráfico 13 – Investimento: bruto e líquido ..................................................................................................................1 9 Gráfico 14 – Investimento e variação do crédito concedido ........................................................................................1 9 Gráfico 15 – Investimento: setor público e setor privado ............................................................................................ 20 Gráfico 16 – Investimento (FBC): por ativo ................................................................................................................ 20 Gráfico 17 – Composição da balança corrente e de capital ......................................................................................... 20 Gráfico 18 – Necessidades de financiamento por setor institucional .......................................................................... 20 Gráfico 19 – Quotas de mercado ................................................................................................................................2 1 Gráfico 20 – Termos de troca, preços de exportações e de importações ..................................................................... 21 Gráfico 21 – Deflator do PIB: evolução trimestral ...................................................................................................... 22 Gráfico 22 – Deflator do PIB: contributo das componentes ....................................................................................... 22 Gráfico 23 – Evolução do preço do petróleo ............................................................................................................... 23 Gráfico 24 – PIB nominal............................................................................................................................................2 3 Gráfico 25 – Dimensão do ajustamento do saldo estrutural e das medidas discricionárias:.......................................... 30 Gráfico 26 – Dimensão do ajustamento do saldo estrutural e das medidas discricionárias: ......................................... 30 Gráfico 27 – Variação do saldo orçamental entre 2016 e 2017 .................................................................................... 42 Gráfico 28 – Receita e despesa das administrações públicas: OE/2017 versus PE/2016-20 ........................................... 43 Gráfico 29 – Variação do saldo orçamental entre 2016 e 2017 ajustado de medidas one-off ....................................... 44 Gráfico 30 – Variação da receita ajustada de medidas one-off ....................................................................................45 Gráfico 31 – Evolução da carga fiscal ......................................................................................................................... 46 Gráfico 32 – Evolução da estrutura da carga fiscal ...................................................................................................... 47 Gráfico 33 – Variação da despesa ajustada de medidas one-off ................................................................................. 48 Gráfico 34 – Variação da receita e da despesa no cenário de políticas invariantes ....................................................... 51 Gráfico 35 – Cenário de políticas invariantes versus Metas orçamentais para 2017 ...................................................... 53 Gráfico 36 – Efeitos das medidas discricionárias subjacentes às metas orçamentais para 2017 ...................................54 Gráfico 37 – Evolução da carga fiscal face a 2016: cenário de políticas invariantes versus metas orçamentais ............. 55 Gráfico 40 – Decomposição da variação da dívida pública ......................................................................................... 90 Gráfico 41 – Projeção da dívida pública em 2017 .........................................................................................................9 3 Gráfico 42 – Evolução da dívida pública de 2016 para 2017 .........................................................................................9 3

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I Introdução Nos termos do Programa de Atividades da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) - XIII Legislatura – 2.ª Sessão Legislativa, apresenta-se a versão final do Parecer Técnico sobre a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2017. O presente documento tem por objetivo dotar a Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA) de informação técnica relevante para o processo legislativo de discussão da Proposta de Lei do Orçamento do Estado de 2017, a qual foi submetida pelo Governo à Assembleia da República no dia 14 de outubro de 2016.

A análise apresentada substitui a versão preliminar do dia 24 de outubro, tendo sido aprofundados alguns dos assuntos então abordados.

Ao abrigo da Lei 13-A/2010, nos dias 14, 17 e 19 de outubro, a UTAO solicitou informação adicional aos serviços do Ministério das Finanças, GPEARI e DGO, com o objetivo de suportar a análise efetuada no presente parecer. Foram recebidas as respostas de ambos os serviços de forma faseada até ao dia 28 de outubro, inclusive.

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II Enquadramento macroeconómico II.1 Previsões para 2017 1 No cenário macroeconómico apresentado no OE/2017 está previsto um crescimento real da atividade económica de 1,2% em 2016, abrandando face ao ano anterior, e uma aceleração para 1,5% em 2017, decorrente de um contributo que se torna positivo da procura externa líquida. Após a recessão dos anos de 2011 a 2013, o PIB iniciou uma tendência de recuperação (Gráfico 1). Para 2016, o Ministério das Finanças espera que a atividade económica abrande para um crescimento de 1,2%, abaixo da anterior projeção incluída no documento PE/2016-20, mas em linha com as projeções de outras entidades que têm vindo a ser divulgadas.1 Para 2017, de acordo com o cenário do OE/2017, espera-se uma aceleração do crescimento da atividade económica, para 1,5%, suportada pelo contributo positivo da procura interna e da procura externa líquida.

Gráfico 1 – Taxa de variação anual do PIB (em percentagem)

3,0

1,62,0 1,51,9 1,2

1,00,9

0,0

-1,0 -1,1

-2,0 -1,8

-3,0

-4,0 -4,0

-5,02010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017

Fontes: INE e Ministério das Finanças. | Nota: Os valores para 2016 e 2017 correspondem à estimativa do OE/2017.

1 Note-se que de acordo com a metodologia utilizada pela UTAO no acompanhamento das projeções macroeconómicas do Ministério das Finanças tem-se vindo a estimar um PIB um pouco mais baixo do que o inicialmente previsto, entre 1,0% e 1,2%.

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2 Para 2016, no OE/2017 prevê-se um menor contributo da procura interna e da procura externa líquida face a 2015, representando uma revisão em baixa face ao cenário apresentado no PE/2016-20. Em termos de componentes, prevê-se que o consumo privado desacelere em 2016 de 2,6% para 2,0%, tendo sido revisto em baixa face ao cenário apresentado no PE/2016-20. A formação bruta de capital fixo (FBCF) foi significativamente revista em baixa ao PE/2016-20, passando de uma perspetiva de crescimento de 4,9% para uma contração de 0,7%. Note-se que a média observada no 1.º semestre de 2016 aponta para uma contração da FBCF em torno de 2,7%, pelo que para se observar a queda prevista no OE/2017 deverá registar-se um ligeiro aumento na segunda metade do ano (em média de 1,2%, por trimestre) (Gráfico 2). Em relação à procura externa líquida, é projetado um contributo menos negativo do que em 2015, em virtude de uma desaceleração do crescimento das importações mais intensa do que a das exportações.

3 Para 2017, de acordo com o cenário do OE/2017, espera-se um contributo positivo das exportações líquidas, em resultado de uma aceleração das exportações mais intensa do que a das importações. Em termos de componentes, o cenário do OE/2017 incorpora uma desaceleração do consumo privado de 2% para 1,5% e uma contração do consumo público de 1,2% (Gráfico 3). Esta dinâmica é compensada pelo aumento da FBCF em 3,1%, permitindo que o contributo da procura interna se situe em 1,3 p.p., sem alteração face à previsão para 2016. Em relação à procura externa líquida espera-se um contributo positivo, em resultado da aceleração das exportações de 3,1% para 4,2% e das importações de 3,2% para 3,6%.

Gráfico 2 – Evolução trimestral das componentes Gráfico 3 – Taxa de variação das principais do PIB em volume componentes do PIB em volume

(taxa de variação homóloga) (em percentagem) 4,0

2015 2016 20173,0

10,02,0

8,21,0 8,0

0,0 6,16,0

-1,0 4,5 4,2-2,0 4,0 3,63,1 3,1 3,2

2,6-3,0 2,0

Média observada: 1º Semestre 2016 Média estimada: 2º Semestre 2016 2,0 1,5 0,8 0,6

Consumo privado Formação bruta de capital fixo 0,0Consumo público Exportações

-0,7Importações -2,0 -1,2

Consumo Privado Consumo Público Investimento Exportações Importações(FBCF)

Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. Fontes: INE e Ministério das Finanças. | Nota: Os valores para 2015

e 2016 correspondem à estimativa do OE/2016.

4 Face ao PE/2016-20, o cenário previsto no OE/2017 considera uma revisão em baixa do crescimento (de 1,8% para 1,2%, em 2016 e de 1,8% para 1,5%, em 2017). Em relação ao PE/2016-20, o crescimento económico real em 2016 deverá ser caracterizado por um menor contributo positivo da procura interna (de 2,4 p.p. para 1,3 p.p.), apesar do contributo negativo procura externa líquida ser revisto em alta (de -0,6 p.p. para -0,1 p.p.) (Gráfico 4 e Gráfico 5). Para 2017, espera-se um contributo da procura interna igual ao de 2016, tendo sido revisto em baixa

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face ao cenário anterior. A revisão do cenário do OE/2017, face ao PE/2016-20, resulta da incorporação da revisão em baixa da procura externa relevante para 2016, o que deverá ter contribuído para a revisão em baixa das exportações, mas também da revisão da procura interna. Em particular, o crescimento do investimento total previsto no PE/2016-20 estava previsto situar-se em 4,9%, em 2016 e em 2017 em 4,8%, enquanto o OE/2017 aponta para uma contração de 0,7% em 2016 e um crescimento de 3,1% para 2017.

Gráfico 4 – Contributo da procura interna para o Gráfico 5 – Contributo da procura externa líquida crescimento do PIB em volume para o crescimento do PIB em volume

(em pontos percentuais) (em pontos percentuais) OE/2017 PE/2016-20

OE/2017 PE/2015-194,0

1,3 5,02,6 1,3 4,3

2,0 2,21,1 4,0 3,6

0,0 3,0

-2,0 -1,9 2,0

-4,0 1,0 0,80,2

-6,0-5,7 0,0

-0,1-8,0 -7,3 -0,1

2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 -1,0 -1,0

-1,4-2,02010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017

Fontes: INE e Ministério das Finanças. | Nota: Os valores para 2016 Fontes: INE e Ministério das Finanças. | Nota: Os valores para 2016 e 2017 correspondem à estimativa do OE/2017. e 2017 correspondem à estimativa do OE/2017.

5 Em relação às projeções apresentadas por outras instituições, o atual cenário do Ministério das Finanças está em linha com algumas das projeções (Tabela 1). Em relação às projeções mais recentes, do Banco de Portugal (BdP) e do Fundo Monetário Internacional (FMI), o cenário do Ministério das Finanças incorpora uma previsão do crescimento do PIB um pouco superior. O cenário do FMI considera, para 2016, um crescimento de 1%, apesar de perspetivar um maior crescimento do consumo privado que o cenário do OE/2017, mas este crescimento é compensado por uma queda mais acentuada da FBCF e um contributo da procura externa mais negativo, em resultado de um menor crescimento das exportações. Para 2017, o FMI considera uma ligeira aceleração do crescimento económico real, para 1,1%, através de um maior contributo positivo da procura interna, apesar do contributo mais negativo das exportações líquidas. Este cenário diverge do do OE/2017 onde se perspetiva que em 2017 a dinâmica das exportações seja mais acentuada que a das importações. No cenário do BdP para 2016, o aumento do consumo privado é inferior ao projetado no OE/2017 e é prevista uma maior queda da FBCF, compensada pelo maior aumento do consumo público. Em relação à parte externa, o BdP considera que poderá existir um menor aumento quer das exportações, quer das importações, com um contributo para o PIB que deverá ser positivo, ao contrário das restantes projeções. Relativamente aos restantes cenários, note-se que não incorporam os dados definitivos das Contas Nacionais Anuais para 2014 e os novos dados preliminares das Contas Nacionais Trimestrais para 2015. O cenário da Comissão Europeia (CE) considera um crescimento de 1,5% para 2016 e uma aceleração para 1,7% no ano seguinte. Note-se que este cenário está desatualizado pois refere-se às projeções de maio, estando prevista uma atualização no início de novembro onde será de esperar uma revisão em baixa. O Conselho das Finanças Públicas (CFP) estima um crescimento do PIB inferior ao do

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OE/2017, sobretudo devido a um menor crescimento do consumo público em 2016 e, em 2017, em resultado de um menor crescimento da FBCF e de um contributo negativo das exportações líquidas. Note-se, contudo, que na previsão do CFP o crescimento do consumo privado é superior ao do cenário do OE/2017, em ambos os anos. A previsão da OCDE para o crescimento real do PIB para 2016 encontra-se em linha com a do OE/2017, ainda que considere um menor contributo positivo da procura interna, compensando com um contributo não negativo das exportações líquidas. Para 2017, a OCDE considera um menor crescimento económico real, em resultado de um menor crescimento da FBCF e das exportações.

Tabela 1 – Comparação do cenário macroeconómico face a outros referenciais

(taxa de variação anual, em percentagem, e em pontos percentuais)

INE 2) OE/2017 PE/2016-20 BdP 3) CFP 4) CE 5) FMI 6) OCDE 7)

2014 2015 2016 2017 2016 2017 2016 2016 2017 2016 2017 2016 2017 2016 2017PIB - ótica de despesa

PIB real 0,9 1,6 1,2 1,5 1,8 1,8 1,1 1,0 1,3 1,5 1,7 1,0 1,1 1,2 1,3Consumo Privado 2,3 2,6 2,0 1,5 2,4 1,8 1,8 2,1 2,0 1,8 1,7 2,2 1,4 2,2 1,5Consumo Público -0,5 0,8 0,6 -1,2 0,2 -0,7 1,0 0,2 0,1 0,6 0,4 0,3 0,6 0,1 0,3Investimento (FBCF) 2,3 4,5 -0,7 3,1 4,9 4,8 -1,8 -0,3 2,9 1,6 4,9 -1,2 2,0 -1,5 1,2Exportações 4,3 6,1 3,1 4,2 4,3 4,9 3,0 3,7 3,8 4,1 5,1 2,9 3,4 2,8 3,8Importações 7,8 8,2 3,2 3,6 5,5 4,9 3,0 3,8 4,0 4,3 5,6 3,2 3,8 2,8 3,6

Contributos para o crescimento do PIB (em p.p.) 1)

Procura interna 2,2 2,6 1,3 1,3 2,4 1,9 0,5 1,2 1,5 1,5 1,9 1,3 1,4 1,2 1,2Procura externa líquida -1,4 -1,0 -0,1 0,2 -0,6 -0,1 0,6 -0,1 -0,2 -0,1 -0,1 -0,2 -0,3 0,0 0,1

Desemprego e preçosTaxa de desemprego 13,9 12,4 11,2 10,3 11,4 10,9 11,4 10,7 11,6 10,7 11,8 11,3 12,1 11,5Inflação (IHPC) -0,3 0,5 0,8 1,5 1,2 1,6 0,7 0,8 1,0 0,7 1,2 0,7 1,1 0,3 0,8Deflator do PIB 0,8 2,1 2,0 1,5 2,1 1,6 1,4 1,1 1,4 1,5 1,7 1,3 1,2 1,0PIB nominal 1,7 3,7 3,2 3,0 3,9 3,4 2,5 2,5 2,8 3,3 2,7 2,4 2,4 2,3

Fontes: INE, Ministério das Finanças, Conselho de Finanças Públicas, Banco de Portugal, FMI, Comissão Europeia, OCDE e cálculos da UTAO. | Notas: 1) No caso das projeções do Banco de Portugal refere-se ao contributo líquido de importações, deduzindo em cada componente da procura interna o volume de importações, de acordo com a metodologia apresentada na Caixa “O papel da procura interna e das exportações para a evolução da atividade económica em Portugal”, Boletim Económico de junho de 2014, Banco de Portugal. 2) Dados divulgados a 23 de setembro de 2016; 3) ”Boletim económico”, outubro de 2016; 4) “CFP – Finanças Públicas Situação e Condicionantes 2016-2020: Atualização”, setembro de 2016; 5) “Post-Programme Surveillance Report”, divulgado a 19 de setembro de 2016; 6)”2016 Article IV Consultation”, IMF Country Report 16/300, 22 de setembro de 2016; 7) “OECD Economic Outlook”, junho de 2016.

6 O cenário do OE/2017 considera uma desaceleração em termos reais do consumo privado em 2017, apesar da melhoria do mercado de trabalho. De acordo com o cenário do Ministério das Finanças, o consumo privado, em termos reais, deverá aumentar 2% em 2016 e abrandar para 1,5% em 2017. Contudo, tendo em conta a evolução prevista para os preços desta componente do PIB, em termos nominais espera-se para 2017 uma manutenção do crescimento do consumo privado em 3% (Gráfico 6). Esta previsão para a evolução do consumo privado é acompanhada por uma melhoria no mercado de trabalho (Gráfico 7).

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II SÉRIE-A — NÚMERO 24 138________________________________________________________________________________________________________________

Gráfico 6 – Consumo privado, preços correntes e Gráfico 7 – Taxa de desemprego e evolução do preços constantesemprego

(taxa de variação anual, em percentagem) 6 Emprego (esc. Direita) Taxa de desemprego

20 Variação do emprego 5 200,04

2 15 5 000,0

0 10 4 800,0

-2 5 4 600,0

-40 4 400,0

-62010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 -5 4 200,0

Deflator C. privado Consumo privado - p. correntes-10 4 000,0

Consumo privado - p. constantes

Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Nota: Os Fontes: INE e cálculos da UTAO. valores para 2016 e 2017 da taxa de crescimento do consumo privado correspondem à estimativa do OE/2017.

7 A previsão para a taxa de desemprego é de continuação de descida para 11,2% em 2016 e 10,3% em 2017. Em 2017 deverá alcançar-se uma estabilização da população ativa, de acordo com o OE/2017. A evolução da taxa de desemprego prevista no cenário do OE/2017 incorpora ainda um ligeiro aumento do emprego de 0,8% em 2016 e de 1% em 2017 (Gráfico 7). Apesar do aumento do emprego, numa tendência iniciada em 2014, o número de trabalhadores empregados mantém-se significativamente abaixo dos níveis anteriores à recessão económica de 2009. A população ativa deverá estabilizar em 2017, em relação ao ano anterior.

8 O OE/2017 aponta para a estabilização do crescimento das remunerações por trabalhador em 1,5%, em 2017, em simultâneo a um crescimento do emprego de 1%. Neste cenário as remunerações do total da economia apresentam um crescimento mais forte do que o crescimento da produtividade, implicando o crescimento dos custos unitários de trabalho em linha com a média da EU. De acordo com o cenário do OE/2017 e cálculos da UTAO, as remunerações do total da economia deverão aumentar cerca de 2,8% em 2016 e 2,7% em 2017. O cenário aponta para que as remunerações totais possam crescer mais acentuadamente no setor privado, do que no setor público, tal como tem ocorrido desde 2014. O cenário prevê ainda que o aumento do número de empregados resulte em exclusivo do setor privado. Em relação ao crescimento da produtividade, revista em baixa face ao cenário do PE/2016-20 deverá acelerar ligeiramente em 2017 para 0,5%, face a 0,4% que se deverá observar em 2016. Neste contexto, mantém-se a relação de um crescimento mais acentuado das remunerações do que da produtividade (Gráfico 8). O crescimento das remunerações deverá conduzir a um aumento dos custos nominais de trabalho por unidade produzida (CTUP) de 1,0% em 2017, após o crescimento de 1,1% em 2016 (Gráfico 9). De acordo com a estimativa da CE, em média os países da UE deverão registar um aumento dos CTUP nominais de 1,1% em 2017. Note-se que o aumento previsto pela CE para os CTUP em Portugal para 2017 é de 0,3%, abaixo do previsto no cenário do OE/2017 (1%), uma vez que na altura destas previsões a CE considerou um nível do PIB mais alto

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19981999200020012002200320042005200620072008200920102011201220132014201520162017

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do que o previsto no OE/2017 e ainda um aumento inferior das remunerações do total da economia em relação ao OE/2017.2

Gráfico 8 – Produtividade e remuneração por Gráfico 9 – Custos unitário de trabalho nominais trabalhador (índice, 2010=100)

(taxa de variação anual) 7 CTUP - área do euro CTUP - Portugal

6 Produtividade Rem. por trabalhador110

Rem. por trabalhador Produtividade108

5 1064 1043 1022 1001 98

0 96

-1 94

-2 92

-3 90

-4

Fontes: INE e Ministério das Finanças. Fontes: INE, Ministério das Finanças, Comissão Europeia e cálculos da UTAO. | Nota: Os dados da área do euro referem-se ao documento “European Economic Forecast – Spring”, divulgado a 3 de maio de 2016. Para Portugal os CTUP foram calculados pela UTAO, com base na informação disponível.

9 A taxa de poupança das famílias tem registado uma trajetória descendente, aproximadamente desde 2009, apesar da recuperação do rendimento disponível no período mais recente (Gráfico 10). De acordo com o cenário do OE/2017 esta tendência será continuada em 2017. Esta redução da taxa de poupança foi acompanhada pela diminuição da capacidade de financiamento das famílias, contudo de uma forma menos expressiva na medida em que também se registou uma contração do investimento (que no caso das famílias é sobretudo em habitação).3 De facto, a capacidade de financiamento das famílias, que se tem mantido positiva apesar da redução da poupança, tem beneficiado da diminuição do investimento em habitação (Gráfico 11). O cenário do OE/2017 considera a continuação do aumento do consumo privado, em preços constantes e a preços correntes, em simultâneo com a continuação da tendência de diminuição da taxa de poupança, mas de forma pouco acentuada. O aumento do consumo privado, de acordo com o OE/2017, deverá ser em 2017 a uma taxa inferior à do ano anterior em termos reais, acelerando em termos nominais, verificando-se também o aumento das remunerações totais da economia. De acordo com esta previsão, a taxa de poupança deverá situar-se, em percentagem do rendimento disponível, em 4,3% em 2016 e em 3,9% em 2017.

2 Os custos de trabalho por unidade produzida são calculados pelo rácio entre o total das remunerações por empregado remunerado e o PIB real por empregado. 3 A poupança refere-se ao conceito de poupança bruta das contas nacionais setoriais, calculado com base no rendimento disponível menos consumo final das famílias e ajustado da participação das famílias em fundos de pensões. A capacidade/necessidade líquida de financiamento corresponde à poupança bruta somando as transferências líquidas de capital e deduzindo as aquisições líquidas de cessões de ativos não financeiros não produzidos e a formação bruta de capital.

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Gráfico 10 – Consumo privado e poupança das Gráfico 11 – Composição da capacidade líquida famílias, preços correntesde financiamento das famílias

(em percentagem) 14 20 0001210 15 000

8 10 00064 5 00020 0

-2 -5 000-4-6 -10 000

-15 000

Consumo privado (tva)

Taxa de poupança (% Rend. Disponível) Aq. Líquidas de ativos não financeiros não produzidos

Rend. Disponível (tva) Investimento (FBC)

Transferências líquidas de capitalPoupança bruta

Nec./Cap. Líquida de financiamento

Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. Fontes: INE e cálculos da UTAO.

10 Em relação ao investimento (FBCF), o cenário do OE/2017 prevê um aumento, em termos nominais, de 3,9% em 2017, em resultado de um contributo mais significativo do investimento por parte do setor público do que do setor privado. Em termos líquidos de amortizações, o investimento deverá continuar a ter uma evolução negativa. De acordo com o OE/2017 o investimento, em termos nominais, deverá aumentar 3,8% em 2017 sobretudo devido ao contributo do setor público (que deverá aumentar cerca de 21,8%), ainda que seja o investimento privado que mais pesa no investimento do total da economia, este aumenta apenas 1,7% (Gráfico 12). Apesar do aumento do investimento (FBCF) previsto no cenário do OE/2017, em termos reais e nominais, deverá continuar a verificar-se uma variação negativa do investimento líquido de desgaste de capital (Gráfico 13).4 Isto é, a evolução prevista para o investimento não deverá ser suficiente para compensar a erosão do stock de capital ocorrida nos últimos anos.

4 O investimento medido pela formação bruta de capital (FBC) corresponde à soma da formação bruta de capital fixo (FBCF) com a variação de existências e aquisições líquidas de cessões de objetos de valor. O investimento líquido corresponde à diferença entre o investimento bruto e o consumo de capital fixo, também designado por desgaste do capital. Para esta análise utilizaram-se preços correntes e para o período 2016-2017 admitiu-se que o consumo de capital fixo mantém a mesma taxa de variação que a observada em 2015.

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Gráfico 12 – Investimento: setor público e setor Gráfico 13 – Investimento: bruto e líquido privado (milhões de euros, preços correntes)

(milhões de euros, preços correntes) Investimento - Admin. Públicas Investimento - Setor privado FBC FBC líquida Consumo de capital fixo

40 000 Investimento -Total economia 50000,0

35 00040000,0

30 000

30000,025 000

20 000 20000,0

15 00010000,0

10 0000,0

5 000

0 -10000,02010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017

Fontes: INE, Banco de Portugal, Ministério das Finanças e cálculos Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Nota: O da UTAO. investimento bruto refere-se à FBC. O investimento líquido

corresponde à diferença entre o investimento bruto e o consumo de capital fixo. Para o período 2016-2017 utilizou-se a previsão do OE/2017 para a FBC e considerou-se que o consumo de capital fixo mantém a mesma taxa de variação que a observada em 2015.

11 Em relação à evolução do crédito, apesar dos elevados níveis de endividamento do setor privado, observa-se uma menor redução das taxas de variação anuais em consonância com o aumento previsto para o investimento (Gráfico 14). O crédito concedido a sociedades não financeiras tem diminuído em média, em 2016, 2,4%, dando continuidade à tendência ligeira de melhoria no mercado de crédito desde 2014.

Gráfico 14 – Investimento e variação do crédito concedido

(taxa de variação anual, em percentagem)

15,0

10,0

5,0

0,0

-5,0

-10,0

-15,0

-20,02002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017

Crédito concedido a Sociedades Não Financeiras (ajust. de operações de titularização)

Investimento (FBCF) - Setor privado Fontes: INE, Banco de Portugal, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.

12 A evolução prevista para o investimento deverá beneficiar da melhoria do mercado de trabalho, contribuindo para a redução do hiato entre capital e número de empregados (Gráfico 15). A recuperação do investimento tende a permitir melhoria no mercado de trabalho, em particular ao nível do número de empregados. Contudo, a deterioração do stock de capital aparente ter sido de uma intensidade significativa, não estando prevista a recuperação dos níveis anteriores à recessão económica de 2009. A recuperação do investimento em 2015 foi observada sobretudo no setor da construção, maquinaria e equipamento de transporte (Gráfico 16). O emprego, por seu lado, deverá recuperar para níveis observados em 2011.

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Gráfico 15 – Investimento: setor público e setor Gráfico 16 – Investimento (FBC): por ativo privado (milhões de euros, preços constantes)

(índice base 2000=100)

FBC - preços correntes Emprego Recursos biológicos cultivados120 Outras máquinas e equipamentos e sistemas de armamento35 000 Equipamento de transporte

110 ConstruçãoProdutos de propriedade intelectual

30 000100

25 00090

20 00080

15 00070

10 00060

5 00050

02000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015

Fontes: INE, Banco de Portugal, Ministério das Finanças e cálculos Fonte: INE. da UTAO.

13 Em relação ao cenário externo, o OE/2017 prevê, para 2016 e para 2017, uma melhoria crescente da capacidade de financiamento da economia. Em 2016, de acordo com o OE/2017, o saldo da balança corrente e de capital deverá traduzir-se numa capacidade de financiamento da economia face ao exterior em 1,7% do PIB, em resultado da evolução positiva da balança de bens e serviços e de capital, tendo a balança de rendimentos mantido o mesmo comportamento do ano anterior (Gráfico 17). O cenário para 2017 incorpora um aumento da capacidade de financiamento com o exterior para 2,2% do PIB, em resultado de uma previsão de uma balança de bens e serviços mais positiva do que no ano anterior. Por setor institucional, prevê-se a diminuição da capacidade de financiamento do setor privado face ao resto do mundo, mantendo-se contudo positiva ao longo da previsão. Neste contexto, a melhoria do saldo para o total da economia resulta da diminuição do saldo negativo das administrações públicas (Gráfico 18).

Gráfico 17 – Composição da balança corrente e Gráfico 18 – Necessidades de financiamento por de capital setor institucional

(em % do PIB) (em % do PIB) 4,0 2,3 1,7 2,2 10,0

1,0 0,92,0

5,0 1,7 2,20,0 2,3 1,0 0,9

-2,00,0 0,0 0,0

-4,0-4,0

-6,0 -4,0 -5,0

-8,0 -9,0-10,0

-10,0-9,0

-12,0 -15,02010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017

Rendimentos Bens e serviços Capital Corrente & Capital Administrações Públicas Setor Privado Total Economia

Fontes: INE e Ministério das Finanças. Fontes: INE e Ministério das Finanças.

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14 O ajustamento externo previsto no OE/2017 deverá beneficiar, em 2016, da evolução do preço do petróleo. Para 2017, apesar de não se perspetivar uma evolução tão favorável dos termos de troca nem ganhos adicionais de quotas de mercado das exportações, o OE/2017 prevê o aumento do saldo positivo com o exterior. A evolução prevista para o saldo externo, em termos nominais, beneficia de uma evolução positiva dos termos de troca, mais significativa no ano de 2016. Isto é, para 2016 o OE/2017 perspetiva a melhoria significativa dos termos de troca, perante a queda mais acentuada dos preços das importações, em resultado sobretudo da evolução do preço do petróleo, em relação aos preços das exportações. Para 2017, o cenário do OE/2017 estima que os preços de ambos os bens e serviços possam aumentar, mas os de exportação a uma taxa mais acentuada do que os das importações continuando a permitir a evolução favorável dos termos de troca. A evolução prevista para as exportações em termos reais não deverá permitir ganhos adicionais dos termos de troca em 2017. Contudo, o cenário do OE/2017 considera uma melhoria do saldo da balança corrente em 2017, em resultado de um aumento real das exportações em linha com a melhoria da procura externa dirigida à economia portuguesa. As importações em termos reais deverão, de acordo com o OE/2017, acelerar de 3,2% para 3,6% em consonância com o crescimento do PIB.

Gráfico 19 – Quotas de mercado Gráfico 20 – Termos de troca, preços de (taxa de variação) exportações e de importações

(taxa de variação anual e p.p.) 10,0

Quota de mercado (var. acumulada) Procura externa relevante 8,020,0

6,015,0 4,0

10,0 2,0

5,0 0,0

-2,00,0

-4,0-5,0 -6,0 Termos de troca

-10,0 -8,0 Preços das exportações

-15,0 -10,0 Preços das importações

-20,0 -12,0

20012002200320042005200620072008200920102011201220132014201520162017 Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.

15 O cenário do OE/2016 incorpora uma variação para o deflator do PIB em 2016 de 2%, o que deverá ser, em grande medida, justificado pela acentuada descida do preço do petróleo. Para 2017 o cenário prevê uma desaceleração dos preços para 1,5%. O deflator do PIB mede o nível de preços na atividade económica de um país.5 Este indicador é de elevada importância na medida em que afeta a medição do PIB em termos nominais, que é relevante para o cálculo das variáveis orçamentais. Para 2016 o cenário considera um aumento de 2% do deflator do PIB, acima das previsões de outras instituições (Tabela 1) mas representando uma ligeira revisão em baixa face ao anterior cenário do Ministério das Finanças. A previsão para a variação dos preços em 2016 surge em linha com o observado no 1.º semestre do ano (2,1%), em resultado da

5 Note-se que a descida dos preços das importações tem um impacto positivo sobre o deflator do PIB, que apenas mede os preços da atividade produzida no país.

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199719981999200020012002200320042005200620072008200920102011201220132014201520162017

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descida dos preços das importações e do aumento dos preços dos bens e serviços de consumo privado e público (Gráfico 21). Para 2017 o cenário do OE/2016 prevê um aumento do deflator do PIB em 1,5%, em resultado do contributo dos preços do consumo privado e das exportações de bens e serviços (Gráfico 22). A previsão para o aumento dos preços do consumo privado está em consonância com a previsão de crescimento dos preços medido pela variação do índice de preços no consumidor (IHPC) de 1,5%, acelerando face à previsão de 0,8% em 2016. Para a área do euro, em 2017, espera-se um aumento de preços entre 0,6% e 1,8%, de acordo com a projeção do BCE. Em relação aos preços das importações de bens e serviços, o OE/2017 considera um ligeiro aumento, o que a concretizar-se iria interromper a tendência de descida iniciada em 2013 e que tem contribuído para a melhoria do saldo externo e para o aumento do PIB nominal.

Gráfico 21 – Deflator do PIB: evolução trimestral Gráfico 22 – Deflator do PIB: contributo das (em pontos percentuais) componentes

(em pontos percentuais) 4,0 Var. deflator 2015: 2,1 Var. deflator

2016*: 2,0 5,00

3,0 4,00 2,0Var. deflator 2014: 0,8 3,00

2,0 1,52,00

1,0 1,00

0,000,0

-1,00

-1,0 -2,00

-3,00-2,0

2014.I 2014.II 2014.III 2014.IV 2015.I 2015.II 2015.III 2015.IV 2016.I 2016.II -4,002009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017

Importações Exportações

Formação bruta de capital Consumo público Importações Exportações

Consumo privado Deflator do PIB FBC Consumo das administrações públicasDeflator anual

Consumo privado Deflator do PIB Fontes: INE e cálculos da UTAO. | Nota: * O valor indicado para Fontes: INE, Ministério das Finanças e Reuters. | Nota: Os valores 2016 refere-se à projeção do Ministério das Finanças no OE/2017. para 2015 e 2016 correspondem à estimativa do OE/2016.

16 O preço do petróleo, que tem descido significativamente desde meados de 2014, recuperou ligeiramente no 2.º trimestre de 2016. O cenário do OE/2017 admite a continuação do movimento de subida do preço do petróleo em 2016 e em 2017, para 44,4 e 51,3 dólares/barril, respetivamente. A evolução do preço do petróleo correlaciona-se em grande medida a evolução dos preços dos bens importados, pelo que um aumento do preço do petróleo contribui para um impacto negativo no deflator do PIB. Até outubro, o preço do dated brent situou-se, em 41,9 dólares por barril, o que se encontra em linha com a previsão de 42 dólares/barril do anterior exercício do Ministério das Finanças (PE/2016-20) (Gráfico 23). No OE/2017 prevê-se um aumento para 44,4 dólares/barril em 2016 e 51,3 dólares/barril em 2017.

17 De acordo com o OE/2017, o crescimento do PIB nominal deverá abrandar em 2017, em relação ao ano anterior, em resultado de uma subida menos acentuada dos preços, uma vez que em termos reais o crescimento do PIB deverá acelerar (Gráfico 24). O abrandamento do crescimento do PIB nominal previsto para 2017 deverá resultar, em larga medida, da previsão de um ligeira subida para os preços dos bens e serviços de importações, em comparação com a previsão para 2016.

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Gráfico 23 – Evolução do preço do petróleo Gráfico 24 – PIB nominal (dólares por barril) (taxa de variação anual, em percentagem)

140 Taxa de variação do PIB nominal PIB nominal (esc. direita)

6,0 195 000120

3,2 190 000

100 4,0 3,0 185 000

80 2,0 180 000

175 00060 0,0

170 000

40-2,0 165 000

20 160 000-4,0

155 0000

-6,0 150 0002006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017

Fonte: Thomson Reuters. Fontes: INE, Ministério das Finanças e Reuters. | Nota: Os valores

para 2015 e 2016 correspondem à estimativa do OE/2016.

II.2 Riscos associados ao cenário macroeconómico 18 O cenário macroeconómico apresentado no OE/2017, como exercício de previsão, é sujeito a um conjunto de riscos externos e internos, em diversos sentidos.

19 Os mercados financeiros na Europa têm sido caracterizados por baixos níveis de taxas de juro e medidas de política monetária não convencional no sentido de promover a concessão de crédito à economia real. Este contexto monetário tem enquadrado as políticas económicas dos países europeus, tendo os países periféricos beneficiado ao nível da melhoria das condições de financiamento. Isto é, apesar de existirem perturbações ao nível do mecanismo de transmissão da política monetária para a economia real foi criado um contexto de baixas taxas de juro e de custos de financiamento mais reduzidos especialmente importantes para os agentes económicos com necessidades de financiamento, como é o caso das administrações públicas na economia portuguesa. A eventual alteração deste contexto tenderá a provocar alterações significativas no funcionamento das economias, com correção dos preços dos ativos e instabilidade financeira, ainda que no caso da economia portuguesa esteja prevista a continuação de uma capacidade líquida de financiamento face ao exterior ao nível agregado da economia e para as administrações públicas se prevê necessidades de financiamento relativamente baixas em termos históricos.

20 A instabilidade dos mercados financeiros é um risco particularmente relevante em economias em que persistem níveis elevados de endividamento e o contexto financeiro internacional é caracterizado por elevada incerteza a nível político e económico. O ciclo de subida das taxas de juro já iniciado por parte da Reserva Federal poderá ainda ter resultados incertos quer sobre a economia norte-americana quer sobre as decisões de investimento internacionais, comprometendo as perspetivas de crescimento globais. Ao nível europeu, os próximos meses poderão ser ainda marcados por uma instabilidade política na sequência do Brexit, com consequências ainda indeterminadas mas que poderão conduzir à redução dos fluxos de comércio internacional.

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2000.I2000.IV2001.III2002.II2003.I

2003.IV2004.III2005.II2006.I

2006.IV2007.III2008.II2009.I

2009.IV2010.III2011.II2012.I

2012.IV2013.III2014.II2015.I

2015.IV2016.III

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21 Os riscos de uma depressão económica e financeira poderão acentuar-se em resultado de outros focos de instabilidade política ou de conflitos estratégicos também em mercados emergentes. Com particular relevância para a economia portuguesa, os desenvolvimentos económicos em Angola e Brasil poderão tornar-se um risco acrescido ao cenário macroeconómico. Adicionalmente, o forte abrandamento económico na China continua a gerar receios de movimentos repentinos de aumento da volatilidade e de aversão ao risco. No Médio Oriente, a instabilidade em países produtores de petróleo gera receios sobre a evolução do preço dos combustíveis, com efeitos significativos na economia portuguesa mas também ao nível do crescimento económico global.

22 O aumento da perceção de risco tenderá a penalizar os agentes devedores, sendo um fator de instabilidade que poderá contribuir para o aumento dos custos de financiamento, em particular mantendo-se as notações de risco de crédito das principais agências de rating em níveis de maior risco (high yield). Num contexto de aumento da perceção do risco, os investidores tendem a privilegiar os ativos com menor risco, como os títulos de dívida alemã, o que tende a pressionar o aumento dos spreads face aos títulos de países periféricos da área do euro.

23 No cenário nacional, a fragilidade do sistema bancário, perante os níveis elevados de crédito em incumprimento e baixa rendibilidade permanece como um risco à concretização do cenário macroeconómico. A persistência de necessidades adicionais de capital no sistema bancário nacional poderá surgir associada a necessidades de intervenção por parte do Estado, com impacto para o programa de consolidação orçamental.

24 Os riscos externos identificados, tal como sugerido, deverão encontrar-se enviesados no sentido descendente. Contudo, o desanuviamento de alguns destes receios, com o aumento do apetite pelo risco e/ou aumento das perspetivas económicas globais deverá resultar num crescimento mais acentuado da procura externa dirigida à economia portuguesa. O cenário do OE/2017 admite que esta deverá aumentar de 2,4% para 4,2% em 2017, em linha com as atuais previsões económicas para os principais parceiros comerciais.

25 A análise do cenário macroeconómico é ainda particularmente afetada pela incerteza em torno da reação dos agentes económicos internos ao anúncio das medidas de política económica e do sentido de criação de expectativas sobre os desenvolvimentos futuros da atividade económica. Assim, o comportamento das variáveis macroeconómicas endógenas ao modelo é também revestido de algum risco, em ambos os sentidos. Note-se que os elevados níveis de dívida dos agentes privados também condicionam as suas decisões de consumo e de investimento.

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26 No atual cenário macroeconómico do OE/2017 destaca-se a persistência de uma capacidade positiva de financiamento da economia portuguesa face ao resto do mundo. Contudo, a continuação do processo de ajustamento externo deverá depender significativamente da concretização da procura externa prevista. Adicionalmente, a eventual concretização de uma procura doméstica mais expressiva, nomeadamente ao nível de um maior aumento do consumo privado e do investimento, poderá conduzir a um aumento das importações com efeito negativo sobre o ajustamento externo.

27 O crescimento esperado para o investimento situa-se sobretudo no setor público, existindo um risco positivo que este contexto possa desencadear maior investimento também ao nível do setor privado. Note-se que o investimento, líquido do desgaste físico de capital, previsto no cenário do OE/2017 encontra-se ainda em níveis negativos pelo que não será de admitir a persistência desses níveis de investimento. A concretização de um cenário mais positivo para o investimento poderia repercutir-se numa recuperação mais acentuada do mercado de trabalho com efeitos positivos sobre a procura doméstica mas efeitos mistos sobre o ajustamento externo. Em todo o caso, o investimento público e privado está também muito dependente de fundos comunitários e de uma dinâmica de aprovação de projetos de investimento que não se tem manifestado de acordo com as expectativas.

28 O abrandamento do consumo privado em termos reais previsto no OE/2017 é justificado num contexto de uma evolução moderada do mercado de trabalho, com ligeiro aumento do número de trabalhadores e aumento das remunerações que não permite a recuperação face aos níveis anteriores à crise. O cenário para o consumo privado pressupõe a continuação da tendência de diminuição da taxa de poupança das famílias, ainda que de uma forma menos expressiva do que a que ocorreu em anos anteriores. A inversão deste comportamento por parte das famílias, no sentido de um aumento da taxa de poupança poderia conduzir a um abrandamento mais significativo da procura interna. Por outro lado, note-se que a recuperação das remunerações prevista no cenário do OE/2017 é significativamente acima da taxa de inflação, pelo que não será de excluir uma aceleração do consumo privado ou um aumento da taxa de poupança.

29 Em relação aos preços da economia, o aumento do deflator do PIB surge associado, no cenário do OE/2017, ao aumento dos preços do consumo privado. A concretização dos riscos descendentes para o consumo privado poderá surgir como um desafio adicional à concretização da receita fiscal. Adicionalmente, a evolução prevista para os preços internacionais tenderá a pressionar os preços no sentido descendente. Este fator surge ainda associado à evolução prevista para o preço do petróleo, que é revestida de elevada incerteza. Por outro lado, a concretização de um cenário de maior consumo privado poderá traduzir-se em maiores pressões internas para os preços sobretudo dos bens não transacionáveis, o que poderá resultar em perda de competitividade externa da economia portuguesa.

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III Perspetivas orçamentais em contabilidade nacional

III.1 Estratégia Orçamental 30 A coordenação de políticas orçamentais a nível comunitário coloca desafios ao processo orçamental português. O Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC) foi criado ao mesmo tempo que a moeda única com o objetivo de assegurar a solidez das finanças públicas. Contudo, a sua aplicação não evitou o surgimento de desequilíbrios orçamentais em vários Estados-Membros. Este foi entretanto reformado, no âmbito do pacote de seis propostas (que entrou em vigor em dezembro de 2011) e do pacote de duas propostas (que entrou em vigor em maio de 2013), e reforçado pelo Tratado sobre a Estabilidade, Coordenação e Governação (que entrou em vigor em janeiro de 2013 nos 25 países signatários). As regras de aplicação foram posteriormente flexibilizadas, em 2015, de modo a reforçar a ligação entre as reformas estruturais, o investimento e a responsabilidade orçamental, com o propósito de apoiar o crescimento e o emprego. As regras europeias acima referidas introduziram mecanismos de supervisão das políticas orçamentais e económicas, bem como um novo calendário orçamental para a área do euro: o Semestre Europeu.6 O Semestre Europeu garante que os Estados-Membros discutem os seus planos orçamentais e económicos com os seus parceiros na UE em determinados momentos ao longo do ano. Isto permite-lhes comentar os planos dos outros Estados-Membros e permite que a Comissão lhes forneça orientações em tempo útil, antes de serem tomadas decisões a nível nacional (Caixa 1).7

31 O caso português enquadra-se na vertente corretiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento, sendo prioritária a conclusão do Procedimento por Défices Excessivos e o cumprimento das recomendações do Conselho no âmbito do Semestre Europeu. Tal como acima referido, o PEC é um conjunto de regras destinado a garantir que os países da UE se empenham em sanear as suas finanças públicas e em coordenar as suas políticas orçamentais. Algumas das regras do PEC destinam-se a evitar derrapagens na política orçamental, enquanto outras visam corrigir os défices orçamentais excessivos ou o elevado endividamento público. Ao abrigo das regras da vertente preventiva do PEC, os países da UE têm de assumir o compromisso de seguir políticas orçamentais sólidas e de assegurar a respetiva coordenação, sendo estabelecido para cada país um objetivo orçamental de médio prazo (OMP). Estes objetivos relativos ao défice orçamental são definidos em termos estruturais. Têm assim em conta as oscilações do ciclo económico e filtram os efeitos de medidas one-off ou temporárias. No caso português, o OMP que 6 O Semestre Europeu, introduzido em 2010, pretende ser um sistema integrado que assegura uma maior clareza das regras, uma melhor coordenação das políticas nacionais ao longo do ano, um acompanhamento regular e maior rapidez na aplicação de sanções em caso de incumprimento, com um reforço da União Económica e Monetária. 7 A Comissão verifica também se os Estados-Membros estão a trabalhar de forma conducente à realização dos objetivos da estratégia de crescimento a longo prazo da UE, designada por Europa 2020, nos domínios do emprego, da educação, da inovação, do clima e da redução da pobreza.

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se encontra definido é de um saldo orçamental estrutural de 0,25% do PIB (um excedente, portanto) e a convergência mínima obrigatória para o OMP, até este ser atingido, é de 0,5 p.p. do PIB por ano.8 No entanto, o caso português no contexto atual é diverso pois enquadra-se na vertente corretiva do PEC, na medida em que o Procedimento Por Défices Excessivos ainda não foi encerrado, ainda que para o ano 2016 a projeção oficial da proposta de OE/2017 aponte para um défice de 2,4% do PIB. No âmbito da vertente corretiva do PEC, Portugal tem de garantir a correção gradual de défices orçamentais para níveis inferiores a 3% do PIB e seguir as recomendações do Conselho Europeu no que se refere à evolução do saldo estrutural. De acordo com as recomendações Conselho Europeu de 2016, para além da necessária correção do défice excessivo este ano, em 2017 deverá ser obtida uma variação mínima do saldo estrutural de 0,6 p.p. do PIB potencial (Caixa 1).

Caixa 1 – Recomendações do Conselho da União Europeia a Portugal no âmbito do Semestre Europeu

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica de Portugal, dando origem a um conjunto de considerações e recomendações divulgado em junho de 2016. Para esta análise foi também avaliado o Programa de Estabilidade e o Programa Nacional de Reformas, bem como o seguimento dado às recomendações dirigidas a Portugal em anos anteriores. Tomou em consideração não apenas a sua relevância para uma política orçamental e socioeconómica sustentável em Portugal, mas também a sua conformidade com as regras e orientações da UE, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União Europeia mediante um contributo à escala da UE para as futuras decisões nacionais.

As propostas apresentadas pela Comissão foram posteriormente objeto de discussões aprofundadas nos vários comités europeus tendo sido sugeridas e negociadas modificações ao texto, em particular por iniciativa das autoridades nacionais. O texto final das Recomendações foi aprovado pelo Conselho da União Europeia em 12 de julho de 2016. Apresenta-se de seguida uma síntese das principais conclusões do texto final das Recomendações:

Recomendação n.º 1 - Garantir uma correção sustentável do défice excessivo, de acordo com as decisões ou recomendações relevantes no âmbito do procedimento relativo aos défices excessivos, adotando para tal as medidas estruturais necessárias e fazendo uso de todos os ganhos extraordinários para reduzir o défice e a dívida. - Seguidamente, atingir um ajustamento orçamental anual de pelo menos 0,6 % do PIB. - Proceder, até fevereiro de 2017, a um profundo reexame da despesa e reforçar o controlo das despesas, a eficácia em termos de custos e a orçamentação adequada a todos os níveis da administração pública. - Garantir a sustentabilidade de longo prazo do setor da saúde, sem comprometer o acesso aos cuidados de saúde primários. - Tornar o sistema de pensões menos dependente de transferências orçamentais. - Até ao final de 2016, reorientar os planos de reestruturação em curso das empresas públicas. Recomendação n.º 2 Em consulta com os parceiros sociais, assegurar a coerência do salário mínimo com os objetivos de promoção do emprego e da competitividade nos diferentes setores. Recomendação n.º 3

8 O Objetivo de Médio Prazo para o saldo orçamental estrutural de Portugal foi revisto em 2016, de -0,5% para 0,25% do PIB potencial, na sequência da avaliação da sustentabilidade de médio e longo prazo das finanças públicas dos Estados-Membros, operada pela Comissão Europeia, tornando-o mais exigente.

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- Garantir a ativação efetiva dos desempregados de longa duração e melhorar a coordenação entre os serviços de emprego e os serviços sociais. - Reforçar os incentivos para que as empresas contratem pessoal em regime de contratos permanentes.

Recomendação n.º 4 - Tomar medidas, até outubro de 2016, para facilitar o saneamento dos balanços das instituições de crédito e fazer frente aos níveis elevados de crédito em risco. - Tornar o regime de fiscalidade das empresas menos propício ao recurso ao endividamento e melhorar o acesso ao financiamento através do mercado de capitais para as start-up e as pequenas e médias empresas.

Recomendação n.º 5 - Reforçar a transparência e a eficiência da contratação pública no que se refere às parcerias público-privadas e às concessões. - Até ao final de 2016, melhorar e acelerar os processos administrativos e de licenciamento, acelerar a resolução dos litígios fiscais e reduzir as barreiras regulamentares, em especial nos serviços às empresas. - Incentivar a cooperação entre as universidades e o setor empresarial.

Referências:

- Comissão Europeia (2016), “Recomendação do Conselho de 12 de julho de 2016 relativa ao Programa Nacional de Reformas de Portugal para 2016 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade de Portugal para 2016”, documento 2016/C 299/26 de 12 de julho de 2016.

32 O défice das administrações públicas previsto para 2017 no âmbito do relatório da Proposta de Lei do OE/2017 é de 1,6%. De acordo com a projeção oficial que consta na Proposta de Lei do OE/2017, o défice global atingirá 1,6% do PIB em 2017 diminuindo 0,9 p.p. do PIB face a 2016. O défice proposto no OE/2017 tem subjacente o cumprimento do limite de 3% definido no âmbito do Tratado da União Europeia em 2016 e a saída do Procedimento por Défices Excessivos em 2017, após decisão do Conselho Europeu. A passagem de um défice estimado de 2,4% em 2016 para um défice de 1,6% do PIB em 2017 resulta de um conjunto de efeitos: i) medidas discricionárias de política orçamental; ii) pressões orçamentais que decorrem de compromissos assumidos em anos anteriores; iii) o efeito da melhoria do cenário macroeconómico e iv) operações one-off ou pontuais.

Tabela 2 – Perspetiva orçamental estrutural (em percentagem do PIB e do PIB potencial)

Por memória: Comissão Europeia Conselho de Finanças Proposta de OE/2017 Públicas (maio 2016) (setembro 2016)

2014 2015 2016 (e) 2017 (e) 2015 2016 (e) 2017 (e) 2015 2016 (e) 2017 (e)1. Saldo global -7,2 -4,4 -2,4 -1,6 -4,4 -2,7 -2,3 -4,4 -2,6 -2,62. Medidas one-off -3,8 -1,3 0,1 0,2 -1,2 0,1 0,2 -1,4 0,2 0,33. Saldo global ajustado one-off [ 1-2] -3,4 -3,0 -2,5 -1,8 -3,2 -2,8 -2,6 -3,0 -2,8 -2,94. Componente orçamental cíclica -1,9 -1,2 -0,9 -0,7 -1,2 -0,6 -0,1 -1,1 -0,7 -0,45. Saldo ajustado do ciclo [1-4] -5,3 -3,2 -1,6 -0,9 -3,2 -2,1 -2,2 -3,3 -1,9 -2,26. Saldo estrutural [5-2] -1,4 -1,9 -1,7 -1,1 -2,0 -2,2 -2,5 -2,0 -2,1 -2,6

var. do saldo estrutural 1,2 -0,5 0,2 0,6 - -0,2 -0,3 - -0,2 -0,47. Saldo primário estrutural 3,5 2,7 2,7 3,2 2,6 2,2 1,7 2,6 2,4 1,7

var. do saldo primário estrutural 1,2 -0,8 0,0 0,6 - -0,3 -0,5 - -0,2 -0,7 Fontes: Ministério das Finanças, Comissão Europeia e cálculos da UTAO.

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33 Na Proposta de Lei do OE/2017 encontra-se subjacente uma melhoria do saldo estrutural de 0,6 p.p. do PIB potencial, o que pressupõe um esforço de consolidação orçamental em direção ao Objetivo de Médio Prazo idêntico ao recomendado pelo Conselho no âmbito do Semestre Europeu. De acordo com o relatório que acompanha a Proposta de Lei do OE/2017 e com o Projeto de Plano Orçamental enviado à Comissão Europeia, o saldo orçamental estrutural, i.e.corrigido dos efeitos do ciclo económico e de medidas one-off (temporárias e não recorrentes), atingirá -1,1% do PIB potencial em 2017, melhorando apenas 0,6 p.p. face ao estimado para 2016 (Tabela 2). A projeção oficial para o saldo estrutural e para a sua variação anual, caso se venha a concretizar, encontra-se conforme o estabelecido na Lei de Enquadramento Orçamental e no Tratado Orçamental, respeitando também as recomendações do Conselho no âmbito do Semestre Europeu no sentido de um ajustamento anual mínimo, mais exigente, de 0,6 p.p. do PIB potencial.

34 Os cenários de políticas invariantes da Comissão Europeia e do Conselho das Finanças Públicas apontam para um agravamento do saldo estrutural, refletindo o que sucederia na ausência de novas decisões de política com efeitos orçamentais. O cenário de políticas invariantes representa um referencial neutro que reflete o que sucederia na ausência de novas decisões de política com efeitos orçamentais. Este cenário não constitui uma previsão orçamental, pretende sim avaliar a dimensão da consolidação necessária para o cumprimento das regras europeias a que as finanças públicas portuguesas se encontram vinculadas, as quais também estão presentes na Lei de Enquadramento Orçamental. Neste contexto, a Comissão Europeia, em maio por ocasião das projeções da primavera, e o Conselho das Finanças Públicas, em setembro no âmbito de um documento sobre as condicionantes da política orçamental, formularam cenários técnicos em políticas invariantes considerando apenas a legislação em vigor à data das projeções com efeitos em 2017, e excluindo outras medidas com impacto orçamental que vigoraram em 2016 e deixarão de produzir efeitos em 2017. Ambas as instituições concluíram que: i) na ausência de novas decisões com impacto orçamental, os défices globais manter-se-ão próximos mas abaixo de 3% em 2017 e ii), no entanto, o saldo estrutural apresentará uma trajetória divergente face ao Objetivo de Médio Prazo (Tabela 2). Com efeito, a trajetória divergente em termos estruturais resultará de não serem considerados os efeitos do ciclo económico, nem os efeitos de operações one-off ou temporárias, incluindo contudo pressões orçamentais tendentes a aumentar a despesa e/ou reduzir a receita num cenário sem novas decisões de política. Uma das principais pressões identificada para 2017 é a que resulta da reposição salarial ocorrida em 2016.

35 Tendo presente o ajustamento do saldo estrutural necessário e os cenários em políticas invariantes, as medidas discricionárias de política orçamental necessárias para cumprir as restrições orçamentais vigentes assumem uma dimensão significativa: entre 0,9% e 1,1% do PIB. Tendo presente o caso geral, ilustrado no Gráfico 25, a dimensão das medidas discricionárias necessárias para cumprir o ajustamento mínimo anual identifica-se, para um determinado ano, pela diferença entre o saldo estrutural que resulta da trajetória de convergência para o Objetivo de Médio Prazo e o saldo estrutural em políticas invariantes. Na medida em que existem pressões sobre a despesa e receita pública que decorrem de compromissos assumidos em

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anos anteriores, de que são exemplo o aumento das despesas causadas pelo envelhecimento da população ou por contratos com âmbito plurianual, a dimensão das medidas discricionárias com impacto no ano em análise assume frequentemente uma dimensão superior ao ajustamento estrutural que se pretende obter (0,5 p.p. do PIB no caso geral).9 No caso português, a convergência para o Objetivo de Médio Prazo para o saldo estrutural exige um ajustamento estrutural mínimo de 0,6 p.p. do PIB para 2017. Por seu turno, o cenário de políticas invariantes da Comissão Europeia e do Conselho das Finanças Públicas, de maio e de setembro de 2016, respetivamente, apontam para uma trajetória do saldo estrutural divergente da pretendida, na ausência de novas decisões de política orçamental. Tendo por base estes cenários de políticas invariantes e o ajustamento mínimo exigido de 0,6 p.p. do PIB, estima-se que sejam necessárias medidas discricionárias de entre 0,9% e 1,1% do PIB em 2017 (Gráfico 26 e Tabela 2).

Gráfico 25 – Dimensão do ajustamento do Gráfico 26 – Dimensão do ajustamento do saldo saldo estrutural e das medidas discricionárias: estrutural e das medidas discricionárias:

o caso geral o caso português em 2017 (em percentagem e em pontos percentuais do PIB) (em percentagem e em pontos percentuais do PIB)

t t+1 t+2 2016 2017 20180,0 0,0

Cenário de convergência com o OMP Cenário de convergência com o OMP-0,5 Cenário de Políticas Invariantes -0,5 Cenário de Políticas Invariantes

-1,0 -0,9

Ajust -1,0Medidas-1,5 estrutural discricionárias -1,5

Ajust. -1,5

-2,0 estrutural Medidasdiscricionárias

-2,0 Aj. estrutural: Medidas-2,1 0,6 p.p.-2,5 discricionárias: 1,1 %

-2,5-3,0

-2,6 -2,6-3,0

Fonte: Comissão Europeia. | Nota: No caso geral, o Fontes: Ministério das Finanças, Conselho das Finanças cenário de convergência com o Objetivo de Médio Prazo Públicas e cálculos da UTAO. | Nota: No caso português, o (OMP) para o saldo estrutural tem previsto um cenário de convergência com o Objetivo de Médio Prazo ajustamento estrutural mínimo anual de 0,5 p.p. do PIB. (OMP) para o saldo estrutural tem previsto um ajustamento O cenário de políticas invariantes representa um estrutural mínimo de 0,6 p.p. do PIB para 2017. O cenário de referencial neutro que reflete a trajetória do saldo políticas invariantes representa um referencial neutro que estrutural na ausência de novas decisões de política. A reflete a trajetória do saldo estrutural na ausência de novas dimensão das medidas discricionárias necessárias para decisões de política orçamental, o qual foi calculado e cumprir o ajustamento mínimo anual identifica-se, para divulgado pelo Conselho das Finanças Públicas em setembro um determinado ano, pela diferença entre o saldo de 2016. Tendo por base o cenário de políticas invariantes do estrutural que resulta da trajetória para o OMP e o saldo CFP e o ajustamento estrutural mínimo de 0,6 p.p. do PIB, estrutural em políticas invariantes. estima-se que sejam necessárias medidas discricionárias de

1,1% do PIB em 2017.

9 Uma explicação mais detalhada sobre a relação entre as medidas discricionárias e os cenários em políticas invariantes pode ser encontrada na página 86 do documento da Comissão Europeia (2016) “Vade Mecum on the Stability and Growth Pact”, Institutional Paper 21, março de 2016. Este documento, com uma nova edição em março de 2016, resume o contexto institucional e as regras para o cumprimento do Pacto de Estabilidade e Crescimento.

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36 As medidas discricionárias de política orçamental identificadas no relatório da Proposta do OE/2017 e no Projeto de Plano Orçamental remetido à Comissão Europeia representam cerca de 0,39% do PIB. Face a um cenário de políticas invariantes, as medidas discricionárias apresentadas na Proposta de Lei do OE/2017 têm um contributo direto no sentido de diminuir o défice, i.e. têm uma natureza restritiva, de consolidação orçamental.Concretamente, as medidas discricionárias são decompostas por aumentos e reduções de receita e de despesa, contribuindo diretamente para a consolidação do défice orçamental com um efeito líquido direto de cerca de 742 M€ ou 0,39% do PIB (Tabela 3).10 Este é um valor líquido que resulta de medidas que contribuem para a redução do défice em cerca de 1008 M€, combinando aumentos de receita e diminuições de despesa, as quais são parcialmente compensadas por outras que contribuem em sentido contrário em cerca de 267 M€.

Tabela 3 – Medidas discricionárias, excluindo one-off,previstas para 2017 face ao cenário de políticas invariantes para o saldo estrutural

Rubrica Medidas Impacto OrçamentalM€ % do PIB

Regra de substituição na função pública 2:1 (efeito líquido) -104 -0,05

Atualizações de pensões 187 0,10

Exercício de revisão da despesa -75 -0,04

Nova prestação social única para deficientes 60 0,03

Total Despesa 68 0,04

Adicional de receita da sobretaxa de IRS que será recebido 180 0,09

em 2017

Receita do Programa Especial de Redução do Endividamento 100 0,05ao Estado (PERES) Recomposição do Imposto sobre produtos petrolíferos 70 0,04

Adicional ao IMI. Taxa marginal de 0,3% aplicada aos 160 0,08

patrimónios que excedam os 600 mil € por sujeito passivo

Atualização do IABA para refrigerantes 80 0,04Taxas do Ministério do Planeamento e Infraestruturas 30 0,02

Exercício de revisão da receita 75 0,04Taxas de registo predial, comercial e de veículos, e taxas

134 0,07moderadorasEliminação do Imposto de Selo sobre habitações com valor

-20 -0,01patrimonial acima de 1 M€

Total Receita 809 0,42Impacto Total 742 0,39Por Memória

Medidas com impacto positivo no saldo ( - despesa / + receita ) 1008 0,53Medidas com impacto negativo no saldo ( + despesa / - receita ) 267 0,14

Fonte: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Nota: Uma despesa com sinal positivo (negativo) significa um aumento (redução) da despesa. Uma receita com sinal positivo (negativo) significa um aumento (diminuição) da receita. O impacto total positivo representa o efeito líquido combinado de medidas do lado da despesa (68 M€) e de medidas do lado da receita (742 M€). No que se refere à sobretaxa de IRS, considerou-se o adicional de receita que será recebido em 2017, face aos cenários de políticas invariantes que admitem a extinção integral a 1 de janeiro. Este cenário de extinção a 1 de janeiro foi quantificado no PE/2016-2020, representando uma perda de receita de 380 M€. 10 Uma quantificação dos efeitos indiretos (de segunda ordem) é apresentada adiante neste documento.

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37 No que se refere à despesa, as medidas discricionárias representam um aumento de cerca de 68 M€. A medida de maior dimensão refere-se à atualização de pensões, que se encontra avaliada em 187 M€. A esta despesa soma-se a nova prestação social para deficientes, avaliada em 60 M€. Estas duas medidas discricionárias de aumento de despesa são parcialmente compensadas por outras, que têm subjacente reduções de despesa, nomeadamente em despesas com pessoal por efeito de uma política de contratações mais restritiva, de saída de dois funcionários e substituição apenas por um, e pelo efeito de um exercício de revisão da despesa, representando em conjunto 179 M€. Saliente-se que a reposição salarial e a reposição das 35 horas de trabalho semanal não foram consideradas medidas discricionárias de 2017, porque, pelos motivos acima apresentados, constituem pressões orçamentais que transitam de 2016.11

38 Ao nível da receita, as medidas discricionárias consideradas apontam para um aumento, repartido por impostos indiretos e impostos diretos e sobre o património. As medidas do lado da receita contribuem para uma redução do défice no montante que pode atingir 742 M€ (Tabela 3). A medida de maior dimensão refere-se ao adicional de receita da sobretaxa de IRS que será recebido em 2017, por esta não terminar a 1 de janeiro, como estava previsto no PE/2016-2020 e consta subjacente aos cenários de políticas invariantes. Segue-se o aumento de tributação de património como adicional ao IMI, de 160 M€, o aumento das taxas de registo predial, comercial e de veículos e taxas moderadoras da saúde, de 134 M€, a atualização do IABA para refrigerantes, a recomposição do ISP penalizando o gasóleo em favor da gasolina, o exercício de revisão da receita e taxas a cobrar no âmbito do setor empresarial na tutela do Ministério do Equipamento e Infraestruturas. No que se refere ao Programa Especial de Redução do Endividamento do Estado (PERES), este foi proposto pelo Ministério das Finanças enquanto medida permanente de aumento de receita no âmbito do pano de ação efetivo para 2016, apresentado no dia 17 de outubro, representando 100 M€ por ano (totalizando 1090 M€ em 10 anos). No entanto, deve notar-se que a classificação desta operação como permanente poderá vir a ser questionada pela Comissão Europeia. Esta poderá vir a classificar a operação não discricionáriaem 2016 e nos anos seguintes, na medida em que se refere a uma receita com algumas condições de elegibilidade para operação one-off, tal como sucede com a recuperação da garantia ao BPP.12 Por fim, saliente-se que a redução do IVA na restauração não foi considerada medida discricionárias de 2017, porque, pelos motivos acima apresentados, constitui uma pressão orçamental que transita de 2016.13 11 Embora não tenham sido identificadas como tal, outras pressões orçamentais possíveis são as seguintes: a extinção da contribuição extraordinária de solidariedade para as pensões mais elevadas; o efeito do envelhecimento da população sobre as despesas de saúde e segurança social, que tem vindo a ser considerada pressão orçamental em orçamentos anteriores; a redução das despesas em PPP face a 2016; a redução da contribuição financeira para a União Europeia ou ainda o efeito em 2017 das alterações introduzidas a meio do ano 2016 ao nível do abono de família, do rendimento social de inserção, do complemento solidário para idosos, e das prestações de parentalidade. 12 Sobre as condições de elegibilidade veja-se a Caixa 7 do Parecer da UTAO N.º 3/2016 relativa ao OE/2016. A título de exemplo, em 2016, o aumento da receita fiscal por efeito da reavaliação de ativos foi considerada uma medida one-off pela Comissão Europeia para efeitos de cálculo do saldo estrutural. Também o programa de recuperação de dívidas (RERD) que vigorou em 2013 foi considerado extraordinário. 13 Existem outras operações identificadas no relatório do OE/2017 que podem vir a ter impacto orçamental, não sendo consideradas medidas discricionárias: a projeção de aumento de dividendos do Banco de Portugal (um acréscimo de cerca de 303 M€) ou a redução dos juros a receber de Cocos (cerca de 120 M€), o efeito positivo em 2017 dos aumentos de impostos especiais sobre o consumo ocorrido a meio de 2016 (20 M€) e o efeito negativo em 2017 da dupla antecipação de receita de Imposto sobre o Tabaco em 2016 (100 M€).

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Caixa 2 – O Processo de Avaliação dos Projetos de Planos Orçamentais pela Comissão Europeia

O Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC), que tem por objetivo assegurar a solidez das finanças públicas na União Europeia, define o enquadramento europeu relativo aos mecanismos de supervisão das políticas orçamentais e económicas dos países e estabelece um calendário orçamental comum designado por Semestre Europeu. É neste contexto que os Estados-Membros submetem à Comissão Europeia até 15 de outubro os respetivos Projetos de Planos Orçamentais para o ano seguinte.

Posteriormente, no mês de novembro, a Comissão Europeia adota uma opinião sobre o Projeto de Plano Orçamental de cada Estado-Membro, que é tornada pública e apresentada pelo Eurogrupo. Adicionalmente, a pedido do Estado-Membro, a Comissão pode também ser chamada a apresentar a sua opinião no Parlamento Nacional desse Estado-Membro e/ou no Parlamento Europeu.

Na avaliação que realiza em novembro, a Comissão Europeia avalia em que medida os Planos Orçamentais cumprem os requisitos do PEC e seguem as recomendações específicas de cada país emitidas pelo Conselho Europeu em julho. Para o efeito, a Comissão Europeia adota a seguinte escala de classificação:

Conforme: de acordo com as projeções da Comissão, não há necessidade de alterar o plano orçamental no âmbito do processo orçamental nacional para garantir o cumprimento das regras do PEC;

Globalmente conforme: a Comissão Europeia convida as autoridades a tomar as medidas necessárias no âmbito do processo orçamental nacional para garantir que o orçamento será conforme com o PEC. Especificamente no caso de:

Países na vertente preventiva do PEC:

segundo as projeções da Comissão Europeia, o Plano Orçamental poderá resultar nalgum desvio face ao Objetivo de Médio Prazo (OMP) ou face à trajetória de ajustamento na sua direção, mas o desvio não é significativo. Adicionalmente, o Estado-Membro está conforme o padrão de referência para a redução da dívida, quando aplicável.

Países na vertente corretiva (em Procedimento de Défices Excessivos):

as projeções da Comissão apontam para que a meta para o défice orçamental seja atingida, mas apontam para que o esforço orçamental (medido pela variação do défice estrutural) seja insuficiente face ao valor recomendado, colocando em risco a recomendação relativa ao Procedimento dos Défices Excessivos;

Risco de incumprimento:de acordo com as projeções da Comissão Europeia, o Plano Orçamental não deverá assegurar o cumprimento dos requisitos do PEC. Por esse motivo, a Comissão convida as autoridades a tomar as medidas necessárias no âmbito do processo orçamental nacional para garantir que o orçamento será conforme ao PEC. Especificamente no caso de:

Países na vertente preventiva do PEC:

as projeções da Comissão apontam para um desvio significativo face ao OMP ou face à trajetória de ajustamento na sua direção no ano a que se reporta o Plano Orçamental (2017, neste caso) e/ou para o não cumprimento do padrão de referência para a redução da dívida, quando aplicável.

Países na vertente corretiva (em Procedimento de Défices Excessivos):

as projeções da Comissão Europeia para o ano a que se reporta o Plano Orçamental (2017, neste caso), se confirmadas a posteriori, podem levar a uma intensificação do PDE tendo em conta que nem o esforço orçamental recomendado nem o objetivo global para o défice devem ser atingidos.

Se na sequência da submissão do Plano Orçamental de um Estado-Membro a Comissão Europeia identificar uma situação de “sério risco de incumprimento” do PEC, o procedimento adotado é diferente. A Comissão identifica um “sério risco de incumprimento” se (os exemplos apresentados não são necessariamente exaustivos):

- a implementação do Plano Orçamental conduzir a um incumprimento evidente dos critérios previstos no artigo 126.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (critérios para o défice orçamental e dívida pública);

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]

- o esforço orçamental previsto no Plano Orçamental ficar significativamente aquém do esforço orçamental recomendado pelo Conselho (sendo considerado para este efeito um desvio superior a 0,5 p.p. do PIB face ao esforço orçamental recomendado);

- a implementação do plano Orçamental colocar em risco a estabilidade financeira do Estado-Membro em causa ou se colocar em risco o funcionamento adequado da União Económica e Monetária.

Em caso de “sério risco de incumprimento” é aplicado o seguinte calendário:

- Até ao final da 1.ª semana após a submissão do Plano Orçamental: a Comissão Europeia consulta o Estado-Membro em causa;

- Até ao final da 2.ª semana após a submissão do Plano Orçamental: a Comissão adota uma opinião sobre o Plano Orçamental, onde solicita ao Estado-Membros que um Plano Orçamental revisto seja submetido à Comissão dentro de 3 semanas;

- Até ao final da 3.ª semana após a emissão da opinião da Comissão: o Estado-Membro submete um Plano Orçamental revisto;

- Até ao final da 3.ª semana após a submissão do Plano Orçamental revisto: a Comissão adota uma nova opinião sobre o Plano Orçamental.

Note-se que no âmbito deste calendário é também possível que na sequência da consulta por parte da Comissão Europeia, o Estado-Membro decida modificar o Plano Orçamental até ao final da 2.ª semana, incluindo medidas adicionais que evitem que seja emitida a opinião negativa da Comissão Europeia e solicitado um Plano Orçamental revisto.

Referências:

- Banco Central Europeu (2015), “Box: Review of draft budgetary plans for 2016“, Economic Bulletin Issue No. 8/2015, December 2015.

- Comissão Europeia (2015), “Commission opinion on the Draft Budgetary Plans”, Commission Opinion C(2015) 800, Bruxelas, 16 Nov 2016;

- Comissão Europeia (2016), “Vade Mecum on the Stability and Growth Pact”, Institutional Paper 21, março de 2016.

39 Tendo em consideração a dimensão das medidas necessária para que o saldo estrutural corresponda às recomendações do Conselho, as medidas discricionárias de consolidação apresentadas no relatório da Proposta do OE/2017 e no Projeto de Plano Orçamental podem vir a ser consideradas insuficientes. Tendo presente o acima referido sobre o cenário de políticas invariantes da Comissão Europeia e do Conselho das Finanças Públicas (parágrafos 34 e 35), as medidas discricionárias de consolidação apresentadas no relatório da Proposta do OE/2017 e no Projeto de Plano Orçamental, as quais recorde-se representam 0,39% do PIB, podem vir a ser consideradas insuficientes para fazer face ao ajustamento estrutural recomendado pelo Conselho no âmbito do Semestre Europeu, o qual tem subjacente a necessidade de medidas de consolidação de cerca de 1% do PIB.Nestes termos, as medidas discricionárias apresentadas não parecem ter a dimensão suficiente para contrariar as pressões orçamentais que estão subjacentes à trajetória divergente do saldo estrutural em cenário de políticas invariantes (Gráfico 26 e Tabela 2). Com efeito, tomando por base o cenário de políticas invariantes para 2017 do Conselho das Finanças Públicas (-2,6% de saldo estrutural) ou da Comissão Europeia (-2,5% de saldo estrutural), a dimensão das medidas subjacentes ao OE/2017 poderá apontar para uma degradação ou relativa manutenção do saldo estrutural de 2016 para 2017, não respeitando portanto a restrição orçamental a que as finanças públicas portuguesas se encontram vinculadas no âmbito do ajustamento estrutural.

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40 A Comissão Europeia solicitou pedidos de esclarecimento a sete Estados-Membros na sequência de uma primeira avaliação dos Projetos de Planos Orçamentais, entre os quais Portugal. Após a submissão à Comissão Europeia pelos Estados-Membros até 15 de outubro dos respetivos Projetos de Planos Orçamentais para o ano seguinte, a Comissão Europeia adota uma opinião sobre o Projeto de Plano Orçamental de cada Estado-Membro, que é tornada pública no mês de novembro. Nessa avaliação, a Comissão Europeia determina em que medida os Projetos de Planos Orçamentais cumprem os requisitos do PEC e seguem as recomendações específicas de cada país emitidas pelo Conselho Europeu em julho (Caixa 2 e Caixa 3). No âmbito do processo orçamental a decorrer para 2017, a Comissão Europeia solicitou pedidos de esclarecimento a sete Estados-Membros na sequência de uma primeira avaliação dos Projetos de Planos Orçamentais, entre os quais Portugal. Nesse pedido de esclarecimento ao Governo português, com data de 25 de outubro, a Comissão Europeia indica que a sua projeção preliminar aponta para uma ligeira melhoria do saldo estrutural comparativamente a 2016, o que, a confirmar-se, apontaria para um risco de desvio significativo da melhoria recomendada de pelo menos 0,6% do PIB (ver carta em anexo). A Comissão Europeia indica ainda os motivos para a diferença que identifica entre a sua estimativa e a previsão nacional para o ajustamento estrutural: um cenário macroeconómico menos otimista e o facto de algumas medidas discricionárias não terem sido suficientemente especificadas. Perante estes riscos e discrepâncias, a Comissão Europeia solicita informação adicional projeção das receitas de todos os impostos e contribuições para a Segurança Social e transferências e informação atualizada sobre execução fiscal de 2016 e especificação dos rendimentos esperados do regime especial de liquidação de impostos recentemente introduzido. A resposta do Ministério das Finanças com data de 27 de outubro indicou que a troca de informação já tinha ocorrido a nível técnico. Adicionalmente, invocou as razões para existência de uma incorreta estimativa do produto potencial decorrente da utilização mecânica do algoritmo da Comissão Europeia, com potenciais implicações para a avaliação da orientação de política orçamental portuguesa. No que se refere à receita fiscal, alegou que as hipóteses para a evolução da receita fiscal são conservadoras, dando indicação de que a medida relativa à reavaliação de ativos deverá suplantar a receita fiscal prevista para 2016 e o programa PERES deverá permitir obter pelo menos 100 M€ por ano de receita fiscal durante 10 anos, totalizando 1090 M€, um valor abaixo do obtido com o programa de recuperação de 2013 (1230 M€).

41 Perante as exigências vigentes em termos de política orçamental a que Portugal se encontra vinculado, a Comissão Europeia poderá vir a qualificar o Projeto de Plano Orçamental português como estando “globalmente conforme” ou em “risco de incumprimento”, dependendo da avaliação que vier a fazer nos próximos dias. Caso as projeções da Comissão Europeia venham confirmar a existência de um desvio do ajustamento estrutural face ao Objetivo de Médio Prazo, então o Projeto de Plano Orçamental português poderá vir a ser classificado como estando ou “globalmente conforme” ou em “risco de incumprimento”, no âmbito da vertente corretiva do PEC. Esta classificação dependerá da avaliação do plano de ação efetivo para 2016, do Projeto de Plano Orçamental para 2017 e dos esclarecimentos prestados posteriormente. Em qualquer um dos casos, a Comissão Europeia convidará as autoridades a tomar as medidas necessárias no âmbito do processo orçamental nacional para garantir que o orçamento será conforme com o PEC.

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Caixa 3 – O Processo de Avaliação dos Projetos de Planos Orçamentais de 2016

Dos Projetos de Planos Orçamentais para 2016 submetidos até 15 de outubro de 2015, 5 foram considerados Conformes, 7 encontravam-se Globalmente conformes e 4 apresentavam Risco de incumprimento (Tabela 1). Nenhum dos Planos submetidos foi identificado como apresentando “sério risco de incumprimento”. A Grécia e o Chipre encontram-se dispensados da apresentação dos respetivos Planos Orçamentais pelo facto de se encontrarem sob programa de ajustamento económico.

Tabela 1. Avaliação dos Projetos de Planos Orçamentais para 2016 submetidos à Comissão Europeia até 15 de outubro

Avaliação da Braço Preventivo Braço Corretivo

Comissão Europeia

Alemanha Estónia

Conforme Luxemburgo Países Baixos

Eslováquia

Bélgica França

Globalmente Letónia Irlanda

conforme Malta Eslovénia

Finlândia

Itália Risco de

Lituânia Espanhaincumprimento

Áustria

Fonte: Comissão Europeia.

O Projeto de Plano Orçamental de Portugal foi submetido posteriormente, no dia 22 de janeiro de 2015. Relativamente a este Plano a Comissão Europeia detetou um “sério risco de incumprimento”, conforme identificado na carta enviada ao Senhor Ministro das Finanças no dia 26 de janeiro de 2016.

As projeções da Comissão Europeia, divulgadas a 4 de fevereiro e que no caso de Portugal tinham por base no Plano Orçamental inicial submetido a 22 de janeiro, apontavam para a existência de desvios quer em termos do défice global quer no que respeita ao ajustamento estrutural (Tabela 2). Ao nível do défice global as projeções da Comissão apontavam para uma estimativa de 4,2% do PIB (3,0% excluindo o Banif) e pressupunham para os dois anos seguintes défices orçamentais superiores a 3% do PIB, o que inviabilizaria o encerramento do PDE e levaria a Comissão a recomendar ao Conselho uma intensificação do PDE. Para o défice orçamental estrutural a Comissão Europeia estimou um aumento em 2015 e projetou para os anos seguintes agravamentos sucessivos do défice estrutural. As projeções para o esforço orçamental identificaram deste modo um relaxamento da política orçamental ao longo do horizonte de projeção, o que contrastava com as recomendações do Conselho Europeu a Portugal no âmbito do Semestre Europeu no sentido de Portugal alcançar um ajustamento orçamental em 2016 na ordem de 0,6 p.p. do PIB em direção ao OMP (que consiste, recorde-se, num excedente estrutural de 0,25% do PIB potencial).

Tabela 2. Projeções da Comissão Europeia para Portugal com base no Projeto Orçamental submetido a 22 de janeiro de 2016

2014 2015 2016 2017

Saldo orçamental -7,2 -4,2 -3,4 -3,5

Saldo estrutural -1,4 -1,9 -2,9 -3,5

Esforço orçamental(1) 1,1 -0,5 -1,0 -0,6 Fonte: Comissão Europeia.| Nota: (1) Corresponde à variação do saldo estrutural.

Face a medidas adicionais de consolidação orçamental apresentadas pelo Governo Português, no montante de 970 M€, a Comissão reviu a sua avaliação para Risco de incumprimento, o que dispensou a necessidade de submissão de um Plano Orçamental revisto, masconvidou as autoridades portuguesas a tomar as medidas necessárias em sede de discussão do orçamento a nível nacional para garantir que este ficaria conforme ao PEC.

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Posteriormente, no âmbito das projeções de maio de 2016 e na sequência da avaliação da atualização do Programa de Estabilidade, a Comissão Europeia reviu a trajetória para os saldos orçamentais portugueses, passando a prever défices nominais inferiores a 3% para 2016 e 2017, embora ainda representando um agravamento do saldo estrutural nesses anos, desviando-se da trajetória de convergência para o Objetivo de Médio Prazo.

Tabela 3. Projeções da Primavera da Comissão Europeia para Portugal Comissão Europeia

2015 2016 (e) 2017 (e)

1. Saldo global -4,4 -2,7 -2,32. Medidas one-off -1,2 0,1 0,23. Saldo global ajustado one-off [ 1-2] -3,2 -2,8 -2,64. Componente orçamental cíclica -1,2 -0,6 -0,15. Saldo ajustado do ciclo [1-4] -3,2 -2,1 -2,26. Saldo estrutural [5-2] -2,0 -2,2 -2,5

var. do saldo estrutural - -0,2 -0,37. Saldo primário estrutural 2,6 2,2 1,7

var. do saldo primário estrutural - -0,3 -0,5 Fonte: Comissão Europeia (Projeções da Primavera, maio de 2016).

O Conselho, por decisão adotada em 12 de julho de 2016, estabeleceu que Portugal não tomou medidas eficazes para corrigir a situação de défice excessivo, em resposta à recomendação do Conselho de 21 de junho de 2013, formulada ao abrigo do artigo 126.º, n.º 7, do Tratado. Na sequência da decisão do Conselho, a Comissão deveria recomendar a imposição de uma multa. No entanto, o Colégio de Comissários, no dia 27 de julho, decidiu recomendar ao Conselho o cancelamento da multa a aplicar a ambos os países. No mesmo dia, a Comissão apresentou a recomendação para uma nova trajetória de ajustamento orçamental para Portugal. Uma trajetória de ajustamento sustentável e credível exigiria que Portugal alcançasse um défice das administrações públicas de 2,5 % do PIB em 2016, em vez dos 2,7% estimados pela Comissão Europeia nas Projeções da primavera, o que seria coerente com um saldo estrutural inalterado em relação a 2015, em vez do agravamento de 0,2 p.p. igualmente previsto nas referidas projeções (Tabela 4). Neste contexto, para a concretização da nova trajetória proposta pela Comissão, esta recomendou a adoção de novas medidas eficazes para 2016 representando 0,25% do PIB e a apresentação, em 15 de outubro, de um relatório sobre as ações desenvolvidas nesse sentido.

Tabela 4 – Projeções para Portugal para 2016 Comissão Europeia

Programa de Estabilidade Nova trajetória Previsões da

2016-20 de ajustamento Primaveraorçamental

PIB (tx crescimento) 1,8 1,5 1,3

Saldo orçamental (% do PIB) -2,2 -2,7 -2,5

Saldo estrutural (% do PIB) -1,7 -2,2 -2,0

Var. do saldo (p.p. do PIB) 0,3 -0,2 0,0

estrutural Fontes: Ministério das Finanças e Comissão Europeia (julho de 2016).

No dia 17 de outubro de 2016, o Governo Português apresentou à Comissão um relatório de ação para 2016, onde identificou como permanente uma poupança de 445 M€ (0,24% do PIB) de dotação de despesa que se encontrava cativa e incluída nas estimativas para o saldo orçamental em contas nacionais, a qual ficou destinada à amortização da dívida pública, identificando também margens de segurança de 666,2 M€, as quais poderão vir a ser usadas em

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caso de necessidade. Aguarda-se a avaliação da Comissão Europeia destes novos elementos no âmbito da análise do Projeto de Plano Orçamental para 2017.

Referências:

- Banco Central Europeu (2015) “Box: Review of draft budgetary plans for 2016“, Economic Bulletin Issue No. 8/2015, December 2015.

- Comissão Europeia (2015) – “Commission opinion on the Draft Budgetary Plans”, Commission Opinion C(2015) 800, Bruxelas, 16 Nov 2016;

- Comissão Europeia (2016) – “Analysis of the 2016 Draft Budgetary Plan of Portugal”, Commission staff working document SWC(2016) 31, Bruxelas, 05 Feb 2016;

- Comissão Europeia (2016) – “Commission opinion of 5.2.2016 on the Draft Budgetary Plan of Portugal”, Commission Opinion C(2016) 870, Bruxelas, 5 Feb 2016;

- Comissão Europeia (2016), “Vade Mecum on the Stability and Growth Pact”, Institutional Paper 21, março de 2016.

- Comissão Europeia (2016) – “European Economic Forecast – Spring 2016”, Institutional Paper 025, maio 2016;

- Comissão Europeia (2016), “Recommendation for a COUNCIL DECISION imposing a fine on Portugal for failure to take effective action to address an excessive deficit”, COM(2016) 519 final, Bruxelas, 27 de julho de 2016;

- Comissão Europeia (2016), “Recommendation for a COUNCIL DECISION giving notice to Portugal to take measures for the deficit reduction judged necessary in order to remedy the situation of excessive deficit”, COM(2016) 520 final, Bruxelas, 27 de julho de 2016;

- Comissão Europeia (2016), “Commission Staff Working Document accompanying the document Recommendation for a COUNCIL DECISION giving notice to Portugal to take measures for the deficit reduction judged necessary in order to remedy the situation of excessive deficit”, Comission Staff Working Document SWD(2016) 264 final, Bruxelas, 27 de julho de 2016;

- Ministério das Finanças (2016) “Letter from the Portuguese authorities”, Lisboa, 5 Fevereiro de 2016;

- Ministério das Finanças (2016) “Effective Action Report”, Lisboa, 17 Outubro de 2016;

Caixa 4 – Medidas one-off identificadas pela UTAO

Nesta caixa apresentam-se os fatores de natureza temporária e não recorrente considerados como medidas one-off.

Um valor negativo (positivo) corresponde a um agravamento (desagravamento) do saldo orçamental.

2015 Efeito sobre o saldo orçamental: -1,4 p.p. do PIB

(i) Venda e resolução do Banif (-1,4 p.p.).

2016 Efeito sobre o saldo orçamental: +0,2 p.p. do PIB (estimado)

(i) Devolução de pre-paid margins (+0,1 p.p.);

(ii) Acerto de contribuições para a União Europeia (0,0 p.p.);

(iii) Entrega de F-16 à Roménia (+0,1 p.p.)

2017 Efeito sobre o saldo orçamental: +0,2 p.p. do PIB (estimado)

(i) Recuperação de garantia do BPP (+0,2 p.p.).

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III.2 Receita e Despesa Revisão das metas orçamentais para 2016 42 A revisão em alta do défice de 2016 em contabilidade nacional apresentada no OE/2017 é explicada por uma redução da receita total projetada para as administrações públicas. Face à meta orçamental definida no OE/2016 e posteriormente ligeiramente revista no PE/2016-20, a estimativa para o défice de 2016 é revista em alta em 0,5 mil M€ (Tabela 4), o que em percentagem do PIB conduz a uma revisão de 2,2% para 2,4% do PIB. Esta revisão tem origem numa menor estimativa do Ministério das Finanças para a receita total em 2016, que diminui em cerca de 0,6 mil M€ face ao PE/2016-20. Por sua vez, a despesa total é revista em baixa em aproximadamente 0,1 mil M€.

Tabela 4 – Revisão das metas para orçamentais para 2016 no âmbito do OE/2017

Em milhões de euros Em % do PIB

Revisão Revisão OE/2017 PE/2016-20 face ao OE/2017 PE/2016-20 face ao

PE/2016-20 PE/2016-20

Receita Total 80 846 81 400 -554 43,6 43,7 -0,1

Despesa Total 85 384 85 475 -91 46,1 45,9 0,2

Saldo global -4 538 -4 076 -462 -2,4 -2,2 -0,3 Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.

43 Do lado da receita, a revisão em baixa concentra-se fundamentalmente ao nível da receita fiscal, existindo também revisões ao nível das contribuições sociais e da outra receita corrente que se compensam entre si. Na nova estimativa para a receita em 2016 destaca-se uma previsão inferior para a receita fiscal em 0,6 mil M€ (Tabela 5), nomeadamente ao nível dos impostos indiretos, que estará associada a um desempenho pior do que o projetado para a atividade económica. Nas restantes componentes da receita, verificam-se revisões que se compensam em grande medida. Com efeito, se por um lado, a receita de contribuições sociais é reavaliada em alta em 0,2 mil M€, tendo por base uma evolução mais favorável do que a projetada inicialmente para o mercado de trabalho, por outro lado, a outra receita corrente é revista em baixa em 0,3 mil M€. Esta última deverá refletir os resultados da execução em 2016, tendo em conta que 1.º semestre esta receita evidenciou uma quebra de 10,1% em termos homólogos, quando o objetivo inscrito no PE/2016-20 tinha implícito um crescimento de 5,9% para o ano como um todo.

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Tabela 5 – Revisão das metas para orçamentais para a receita em 2016 no âmbito do OE/2017

Taxa de variação homóloga Em milhões de euros Em % do PIB

em %

Revisão Revisão PE/2016- Jan-jun

OE/2017 PE/2016-20 face ao OE/2017 PE/2016-20 face ao OE/201720 2016

PE/2016-20 PE/2016-20

Receita Total 80 846 81 400 -554 43,6 43,7 -0,1 2,3 3,0 1,7

Receita corrente 79 042 79 671 -629 42,7 42,8 -0,1 2,0 2,8 2,3

Receita fiscal 46 320 46 863 -543 25,0 25,2 -0,2 1,7 2,9 3,4

Impostos indiretos 27 354 27 799 -445 14,8 14,9 -0,2 4,8 6,5 7,6

Impostos diretos 18 966 19 065 -99 10,2 10,2 0,0 -2,4 -1,9 -3,1

Contribuições sociais 21 581 21 352 229 11,6 11,5 0,2 3,9 2,8 3,5

Outras receitas correntes 11 142 11 455 -313 6,0 6,1 -0,1 -0,2 2,6 -4,3

Vendas 6 604 6 662 -58 3,6 3,6 0,0 -0,5 0,4 0,0

Outra receita corrente 4 538 4 793 -255 2,4 2,6 -0,1 0,3 5,9 -10,1

Receitas de capital 1 805 1 729 76 1,0 0,9 0,0 18,2 13,2 -27,2 Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Nota: As taxas de variação homólogas subjacentes aos objetivos orçamentais estabelecidos no PE/2016-20 refletem as revisões aos resultados de contas nacionais de 2015 publicadas pelo INE em simultâneo com a divulgação dos dados do 2.º trimestre de 2016. 44 Do lado da despesa, apesar da despesa total agora estimada se manter em linha com o valor total considerado no PE/2016-20, há a assinalar revisões importantes em termos da sua composição. Desde logo, o consumo intermédio é revisto significativamente em baixa, na ordem dos 0,9 mil M€. Esta revisão é em parte justificada pelo corte permanente de 445 M€ do total de 675,1 M€ de cativos que se encontravam inicialmente registados nesta rubrica, conforme explicitado no OE/2017 e no Effective Action Report enviado à Comissão Europeia em conjunto com o PPO/2017. Este fator explica cerca de metade da revisão realizada. De acordo com informação disponibilizada pelo Ministério das Finanças, contribuíram também para a revisão em baixa do consumo intermédio face ao PE/2016-20 a correção do registo relativo ao pagamento efetuado pela IP à subconcessionária Transmontana, que foi reclassificado de consumo intermédio (-164 M€) para outra despesa de capital, e a revisão em baixa da estimativa do saldo dos Serviços de Intermediação Financeira Indiretamente Medidos (SIFIM) considerada no PE/2016-20 (em -270,3 M€), na sequência dos resultados de contas nacionais do 1.º semestre. Em sentido contrário, os encargos com PPP previstos para 2016, que são registados nesta despesa em contabilidade nacional foram revistos em alta face ao OE/2016 em 41 M€. Em termos globais, a revisão realizada vai no sentido de aproximar a variação anual do consumo intermédio da execução verificada em contas nacionais no 1.º semestre. O crescimento anual desta despesa face a 2015 passa de 11,5% no PE/2016-20 para 2,5% no OE/2017, o que compara com um crescimento homólogo de 3,3% verificado no 1.º semestre. Também as despesas com juros foram revistas em baixa, em cerca de 0,2 mil M€, refletindo uma evolução mais favorável das taxas de juro da dívida pública. Ainda sentido da redução da despesa verificou-se uma revisão dos subsídios em 0,3 mil M€, que passam a evidenciar uma redução de 0,2% face a 2015, que se distancia ainda assim da execução do 1.º semestre que aponta para uma queda de 11,2% em termos homólogos. O consumo intermédio, a despesa com juros e subsídios são no seu conjunto revistos em baixa em 1,4 mil M€. No entanto, este efeito é compensado por revisões no sentido contrário nas outras despesas correntes (+0,6 mil M€), prestações sociais (+0,5 mil M€) e outras

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despesas de capital (+0,2 mil M€). Estas últimas refletem essencialmente a não concretização das concessões da Silopor e da IP-Telecom, que estavam previstas enquanto medidas one-off para 2016, e a reclassificação para esta rubrica do pagamento efetuado pela IP à subconcessionária Transmontana anteriormente referido. No que se refere às prestações sociais, o valor revisto para o conjunto do ano tem subjacente um crescimento de 1,4% face a 2015, ao invés da estabilização desta despesa que se encontrava subjacente ao PE/2016-20, o que se afigura mais em linha com a evolução verificada no 1.º semestre em que estas despesas cresceram 1,1% em termos homólogos. Relativamente à outra despesa corrente, de acordo com informação do Ministério das Finanças, em contas nacionais, a dotação provisional no valor de 501,7 M€ encontra-se registada nesta rubrica. Desconhecem-se, no entanto, os motivos que terão conduzido a uma revisão em alta em 620 M€ face ao PE/2016-20. Os resultados do 1.º semestre evidenciaram uma queda das outras despesas correntes de 13,0%, o que comparava com um crescimento de 3,7% projetado no PE/2016-20. Na sequência da revisão introduzida no OE/2017, a divergência entre a execução e o objetivo alarga-se, encontrando-se agora previsto um crescimento de 17,3% em 2016. No caso da FBCF, verifica-se uma revisão em baixa, que reduz a queda estimada para o conjunto do ano face a 2015 de 19,5% no PE/2016-20 para 16,1% no OE/2017. A concretização deste ritmo de crescimento pressupõe uma aceleração da FBCF na segunda metade do ano, tendo em conta que no 1.º semestre de 2016 se verificou uma redução mais acentuada do que a estimada para o conjunto do ano.

Tabela 6 – Revisão das metas para orçamentais para a despesa em 2016 no âmbito do OE/2017

Taxa de variação homóloga Em milhões de euros Em % do PIB

em %

Revisão Revisão PE/2016- Jan-jun

OE/2017 PE/2016-20 face ao OE/2017 PE/2016-20 face ao OE/201720 2016

PE/2016-20 PE/2016-20

Despesa Total 85 384 85 475 -91 46,1 45,9 0,2 -1,7 -1,6 -2,3

Despesa corrente 80 877 81 120 -243 43,7 43,5 0,1 2,3 2,6 -0,2

Consumo intermédio 10 591 11 513 -922 5,7 6,2 -0,5 2,5 11,5 3,3

Despesas com pessoal 20 704 20 622 82 11,2 11,1 0,1 2,1 1,7 2,1

Prestações sociais 35 113 34 635 478 19,0 18,6 0,4 1,4 0,0 1,1

Subsídios 1 108 1 402 -294 0,6 0,8 -0,2 -0,2 26,2 -11,2

Juros 8 019 8 226 -207 4,3 4,4 -0,1 -2,1 0,4 -5,9

Outras despesas correntes 5 342 4 722 620 2,9 2,5 0,3 17,3 3,7 -13,0

Despesa de capital 4 508 4 355 153 2,4 2,3 0,1 -41,7 -43,7 -36,7

FBCF 3 428 3 477 -49 1,9 1,9 0,0 -16,1 -19,5 -32,3

Outras despesas de capital 1 080 878 202 0,6 0,5 0,1 -70,4 -74,3 -50,7 Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Nota: As taxas de variação homólogas subjacentes aos objetivos orçamentais estabelecidos no PE/2016-20 refletem as revisões aos resultados de contas nacionais de 2015 publicadas pelo INE em simultâneo com a divulgação dos dados do 2.º trimestre de 2016.

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Metas orçamentais para 2017 45 Para a redução do défice orçamental em 2017 prevista no OE/2017 contribuem quer a receita quer a despesa em percentagem do PIB. Em termos nominais tanto a receita como a despesa evidenciam aumentos face a 2016 nas projeções orçamentais para 2017 (Gráfico 27). No entanto, pelo facto do crescimento projetado para a despesa ser inferior ao crescimento do PIB nominal considerado no cenário macroeconómico, a despesa em percentagem do PIB acaba por evidenciar uma redução. A redução do objetivo para o défice das administrações públicas de 2,4% do PIB em 2016 para 1,6% em 2017 previsto no OE/2017 é alcançada através de um aumento da receita em 0,5 p.p. e de uma redução simultânea da despesa em 0,4 p.p. do PIB. As despesas com juros permanecem inalteradas em percentagem do PIB.

Gráfico 27 – Variação do saldo orçamental entre 2016 e 2017 Em milhões de euros Em percentagem e em pontos percentuais do PIB

Decomposição da variação do Decomposição da variação do2016 Saldo Orçamental previsto para 2017 2017 2016 Saldo Orçamental previsto para 2017 2017

Δ Despesa Δ Despesa Δ Receita Primária Δ Juros Δ Receita Primária Δ Juros

0 0,0

-1 000 -0,5-3 016 -1,6

-2 000 -1,0-4 538 +1 506

+278 -2,4

-3 000 +3 307 -1,5 0,0

-0,4-4 000 -2,0

+0,5

-5 000 -2,5

Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Nota: Os dados para 2016 e 2017 apresentados no gráfico são os que constam do OE/2017. 46 A estratégia de correção do défice orçamental subjacente ao OE/2017 difere da que se encontrava prevista no PE/2016-20. A redução projetada para o saldo global das administrações públicas afigura-se de dimensão aproximadamente comparável em 2017, sendo de 0,8 p.p. do PIB no PE/2016-20 e de 0,9 p.p. no OE/2017. O PE/2016-20 projetava que a melhoria do défice fosse alcançada exclusivamente através da redução da despesa (-1,1 p.p.), num contexto em que o peso da receita do PIB registava uma redução (-0,3 p.p.). No OE/2017, tanto a receita como a despesa são chamadas a contribuir para a redução do défice: a despesa com uma queda mais moderada em percentagem do PIB do que a antecipada no PE/2016-20 (-0,4 p.p. em vez de -1,1 p.p.) e a receita através de um aumento do seu peso no PIB contrariamente ao considerado no PE/2016-20 (+0,5 p.p. em vez de -0,3 p.p.).

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Gráfico 28 – Receita e despesa das administrações públicas: OE/2017 versus PE/2016-20 (em percentagem do PIB)

49,048,4

48,0 48,3

47,046,1

46,0 45,7

45,945,0

44,0 44,8 44,0

44,0 43,6 44,143,2

43,9 43,743,0 43,4 42,4

43,1 43,042,7

42,02015 2016 2017 2018 2019

Receita PE/2016-20 Receita OE/2017

Despesa PE/2016-20 Despesa OE/2017

Fonte: Ministério das Finanças.

47 Tanto 2016 como em 2017 encontram-se previstas medidas one-off que devem contribuir para melhorar o saldo orçamental em 0,2 p.p. do PIB. Existe, contudo, o risco de em 2017 esse montante ser ligeiramente superior. As medidas identificadas pela UTAO encontram-se descritas na Caixa 4 e ascendem em ambos os anos a 0,2 p.p. do PIB. Contrariamente ao previsto no PE/2016-20, as concessões da Silopor e da IP-Telecom não se vão realizar em 2016, tendo deixado de constar enquanto medida one-off. O Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) aprovado em outubro, que o Ministério das Finanças estima que venha a permitir aumentar a receita fiscal e contributiva em 100 M€ não está identificado enquanto medida one-off, tendo sido essa a interpretação adotada no Relatório do OE/2017. Este Programa foi considerado enquanto medida discricionária não one-off por se prever que venha a permitir arrecadar níveis idênticos de receita nos anos subsequentes. No entanto, sendo uma medida do lado da receita que beneficia o saldo orçamental e sendo incerto o volume de receitas que permitirá arrecadar no futuro, não é certo que essa seja a interpretação da Comissão Europeia. Existe o risco desta medida vir a ser considerada como one-off, não tendo uma natureza estrutural, o que elevaria para 0,3 p.p. do PIB o impacto total daquelas medidas no saldo orçamental de 2017. Adicionalmente, a recapitalização da CGD poderá igualmente vir a ser registada no défice em contabilidade nacional, enquanto medida que contribui para o agravamento do défice orçamental, e nesse caso poderá vir a ser considerada uma medida one-off. 48 Ajustado de medidas one-off o défice orçamental reduz-se de 2,6% do PIB em 2016 para 1,8% do PIB em 2017. As projeções do OE/2017 apontam para um aumento simultâneo da receita ajustada e da despesa ajustada em 2017 em termos nominais (Gráfico 29), em que aproximadamente metade do aumento da receita é utilizado para financiar o aumento previsto para a despesa. No entanto, o peso da despesa ajustada no PIB regista uma redução em 2017. Deste modo, a redução do défice ajustado das administrações em 0,8 p.p. do PIB, para 1,8% em 2017, resulta de um aumento projetado para a receita em 0,4 p.p. do PIB e de um decréscimo simultâneo da despesa de dimensão idêntica.

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Gráfico 29 – Variação do saldo orçamental entre 2016 e 2017 ajustado de medidas one-off

Em milhões de euros Em percentagem e em pontos percentuais do PIB

Decomposição da variação do Decomposição da variação doSaldo Orçamental previsto para 2017 Saldo Orçamental previsto para 2017

2016 ajustado de medidas one-off 2017 2016 ajustado de medidas one-off 2017

Δ Despesa Δ Despesa Δ Receita Primária Δ Juros Δ Receita Primária Δ Juros

0 0,0

-1 000 -0,5-3 466

-2 000 -1,8-4 823 +1 486 -1,0

-3 000 +3 121 +278 -2,6-1,5

-4 000 0,0

-5 000 -2,0 -0,4

-6 000 -2,5 +0,4

Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Notas: Os dados para 2016 e 2017 apresentados no gráfico são os que resultam do OE/2017. As medidas one-off encontram-se identificadas na Caixa 4.

49 Todas as componentes da receita ajustada de medidas one-off contribuem para o crescimento da receita total projetado para 2017, com exceção das receitas de capital que evidenciam uma relativa estabilização. O OE/2017 aponta para um crescimento da receita total de 3,9% face a 2016, o que corresponde a cerca de mais 3,1 mil M€ de receita (Tabela 7 e Gráfico 30). Deste acréscimo, aproximadamente 2/3 devem-se à evolução projetada para a receita fiscal e contributiva, que aumenta 3,0% face a 2016. O remanescente é explicado pelo aumento projetado para as vendas e outra receita corrente, que no conjunto crescem 10,7% em termos homólogos.

Tabela 7 – Receita ajustada de medidas one-offOE/2017 OE/2017 OE/2017 OE/2017

2015 2015

2016 2017 2016 2017 2016 2017 2016 2017

Variação Variação Taxa de Taxa de Em milhões Em milhões Em milhões Em % do Em % do Em % do homóloga homóloga variação variação

de euros de euros de euros PIB PIB PIB em p.p. do em p.p. do homóloga homóloga PIB PIB em % em %

Receita Total 79 004 80 582 83 703 44,0 43,5 43,9 -0,5 0,4 2,0 3,9

Receita corrente 77 477 79 042 82 251 43,2 42,7 43,1 -0,5 0,4 2,0 4,1

Receita fiscal 45 542 46 320 47 601 25,4 25,0 24,9 -0,4 -0,1 1,7 2,8

Impostos indiretos 26 104 27 354 28 169 14,5 14,8 14,8 0,2 0,0 4,8 3,0

Impostos diretos 19 438 18 966 19 432 10,8 10,2 10,2 -0,6 -0,1 -2,4 2,5

Contribuições sociais 20 775 21 581 22 313 11,6 11,6 11,7 0,1 0,0 3,9 3,4

Outras receitas correntes 11 161 11 142 12 337 6,2 6,0 6,5 -0,2 0,5 -0,2 10,7

Vendas 6 636 6 604 7 200 3,7 3,6 3,8 -0,1 0,2 -0,5 9,0

Outra receita corrente 4 524 4 538 5 137 2,5 2,4 2,7 -0,1 0,2 0,3 13,2

Receitas de capital 1 527 1 541 1 452 0,9 0,8 0,8 0,0 -0,1 0,9 -5,8

Por memória:Receita fiscal e contributiva 66 317 67 901 69 914 36,9 36,7 36,6 -0,3 0,0 2,4 3,0

Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Nota: Os dados foram ajustados do efeito das medidas one-off identificadas na Caixa 4.

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Gráfico 30 – Variação da receita ajustada de medidas one-off(em milhões de euros)

RECEITA TOTAL (+3,9%) 3 121

Receita fiscal (+2,8%) 1 281

Contribuições sociais (+3,4%) 732

Outra receita corrente (+13,2%) 599

Vendas (+9,0%) 596

Receitas de capital (-5,8%) -89

-2 000 -1 000 0 1 000 2 000 3 000 4 000

Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Notas: As projeções para a despesa foram ajustadas do efeito das medidas one-off identificadas na Caixa 4. Entre parêntesis encontram-se indicadas as taxas de variação anual de cada rubrica.

50 A receita fiscal e contributiva cresce em termos agregados a um ritmo idêntico ao do PIB nominal. Esta receita aumenta em cerca de 2,0 mil M€ nas projeções orçamentais para 2017, evidenciando um crescimento de 3,0% em termos anuais, em linha com o crescimento nominal projetado para o PIB. Ao nível dos impostos indiretos, a receita projetada cresce 3,0%, o que corresponde a um aumento de 0,8 mil M€ face a 2016. Encontram-se previstas neste domínio diversas alterações fiscais introduzidas pelo OE/2017, nomeadamente, a recomposição do imposto sobre produtos petrolíferos (+70 M€), a atualização do IABA para refrigerantes (+80 M€), por um lado, e por outro a eliminação do Imposto de Selo sobre habitações com valor patrimonial superior a 1 M€ (-20 M€). Por sua vez, a alteração do IVA da restauração a partir do 2.º semestre de 2016 deverá refletir-se em 2017 numa perda de receita (-175 M€), pelo facto da medida não ter sido aplicada na primeira metade de 2016, assim como a antecipação de receita para 2016 decorrente da dupla introdução do imposto sobre o tabaco (-100 M€). Em sentido contrário, os aumentos dos impostos especiais sobre o consumo introduzidos em 2016, que por não terem entrado em vigor no início do ano conduzem, por um efeito de arrastamento, a mais receita em 2017 (+20 M€). Acresce ainda a receita do PERES, que de acordo com a estimativa do Ministério das Finanças em contabilidade pública, constante dos Mapas da Lei, deverá permitir arrecadar receita adicional de impostos indiretos (+47 M€). Nos impostos diretos, encontra-se previsto um acréscimo de 2,5% em 2017, mais 0,5 mil M€ do que no ano anterior. Para esta evolução deverão contribuir a criação do adicional de IMI para património imobiliário14 que exceda 600 mil € por sujeito passivo (+160 M€), medida introduzida

14 Em contabilidade nacional, este imposto deverá ser registado em impostos diretos.

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]

no OE/2017, e a receita adicional gerada no âmbito do PERES em sede de IRS (+37 M€) e IRC (+16 M€), cujo efeito é em grande medida compensado pelo efeito da perda de receita face a 2016 que decorre da eliminação gradual da sobretaxa de IRS (-200 M€). Para a receita de contribuições sociais as projeções apontam para um crescimento de 3,4%, elevando esta receita face a 2016 em mais 0,7 mil M€, cuja evolução deverá refletir a melhoria das condições no mercado de trabalho ao nível das contribuições para a segurança social, embora seja de esperar uma redução das contribuições para a CGA, com a redução do número de subscritores, em virtude de se tratar de um sistema fechado. Da análise das elasticidades da receita fiscal e contributiva subjacente às projeções orçamentais e ao cenário macroeconómico do OE/2017, conclui-se que esta globalmente compatível com as elasticidades de referência (Caixa 5). 51 Para 2017 encontra-se projetada uma manutenção da carga fiscal, mantendo-se também praticamente inalterada face a 2016 a estrutura da carga fiscal. As projeções do OE/2017 têm subjacente uma estabilização da carga fiscal em 2017, em 34,1% do PIB (Gráfico 31). Este resultado encontra-se também disponível no cenário de metas orçamentais que consta do PPO/2017 enviado pelo Ministério das Finanças à Comissão Europeia, que evidencia igualmente um carga fiscal e 34,1% do PIB em 2016 e 2017. Por sua vez, a estrutura da carga fiscal permanece praticamente inalterada face a 2016 (Gráfico 32), com uma ligeira redução do peso dos impostos diretos (-0,1 p.p. do total) por contrapartida do aumento do peso das contribuições sociais efetivas. O peso dos impostos indiretos no total da carga fiscal mantém-se inalterado.

Gráfico 31 – Evolução da carga fiscal (em percentagem do PIB)

4034,4 34,1 34,1

35

30 9,0 9,1 9,1

25

20 10,8 10,2 10,2

15

1014,5 14,8 14,8

5

02015 2016 2017

OE/2017

Impostos indiretos Impostos diretos Contribuições sociais efetivas Carga fiscal

Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Nota: Os impostos de capital não são visíveis no gráfico por apresentarem um peso reduzido em percentagem do PIB.

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Gráfico 32 – Evolução da estrutura da carga fiscal (em percentagem do total)

Impostos indiretos

Impostos diretos

Contribuições

26,7 sociais efetivas 26,8

43,3 43,3

30,0 29,9

2016 2017

Fontes: INE, Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Nota: Os impostos de capital não são visíveis no gráfico por apresentarem um peso reduzido em percentagem do total.

52 Nas projeções orçamentais para 2017 as vendas e as outras receitas correntes evidenciam ritmos de crescimento elevados e cuja incerteza quanto à sua materialização constitui um fator de risco em torno das projeções orçamentais. O crescimento destas componentes da receita representa, recorde-se, cerca de 1/3 do aumento total das receitas previsto no OE/2017. Ao nível das vendas a receita projetada cresce 9,0%, o que representa um aumento de 0,6 mil M€ por comparação com 2016. Em contabilidade pública verifica-se um crescimento idêntico, mas nesse caso motivado pela reclassificação das receitas da ADSE como vendas, o que não sucede na ótica de contas nacionais. Em contas nacionais, de acordo com informação disponibilizada pelo Ministério das Finanças, encontram-se previstos diversos aumentos de taxas, nomeadamente, taxas do Ministério do Planeamento e Infraestruturas (+30 M€), taxas de registo predial e comercial (+109 M€, para as quais se encontra projetado um aumento de 70,8% face ao estimado pelo Ministério das Finanças para 2016) e de taxas diversas dos Serviços e Fundos Autónomos (+46 M€). Para o aumento das vendas em 2017 contribuem também aumentos de vendas do SNS (+82 M€), vendas de EPR (+71 M€) e de produtos alimentares e bebidas pelas administrações públicas (+24 M€). No seu conjunto, os aumentos de taxas previstos no OE/2017 e de vendas de bens e serviços refletem-se num aumento da receita de vendas em contas nacionais em 382 M€ em 2017. Desconhecem-se, no entanto, outros fatores que possam contribuir para o acréscimo global das vendas em 596 M€ projetado no OE/2017. No que se refere à outra receita corrente, está previsto um crescimento de 13,2%, ao qual corresponde um aumento de 0,6 mil M€. Para esta variação contribui a previsão de aumento dos dividendos do Banco de Portugal em 0,3 mil M€ face a 2016, que poderá não se materializar. Em sentido contrário, encontra-se prevista uma redução de juros a receber de Cocos referida também no Relatório do OE/2017 (-120,5 M€).

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53 O crescimento da despesa ajustada de medidas one-off previsto para 2017 tem subjacente ritmos de crescimento diferenciados por grandes agregados de despesa. O OE/2017 aponta para um crescimento da despesa total de 2,1%, o que equivale a um acréscimo de 1,8 mil M€ face a 2016 (Tabela 8 e Gráfico 33). Destaca-se o crescimento projetado para a receita de capital em 8,5% e das despesas com juros em 3,5%, enquanto a despesa corrente primária evidencia um crescimento anual mais moderado na ordem dos 1,7%.

Tabela 8 – Despesa ajustada de medidas one-offOE/2017 OE/2017 OE/2017 OE/2017

2015 2015

2016 2017 2016 2017 2016 2017 2016 2017

Variação Variação Taxa de Taxa de Em milhões Em milhões Em milhões Em % do Em % do Em % do homóloga homóloga variação variação

de euros de euros de euros PIB PIB PIB em p.p. do em p.p. do homóloga homóloga PIB PIB em % em %

Despesa Total 84 362 85 405 87 168 47,0 46,1 45,7 -0,9 -0,4 1,2 2,1

Despesa corrente 79 095 80 800 82 172 44,1 43,6 43,1 -0,4 -0,5 2,2 1,7

Consumo intermédio 10 329 10 591 10 680 5,8 5,7 5,6 0,0 -0,1 2,5 0,8

Despesas com pessoal 20 273 20 704 20 975 11,3 11,2 11,0 -0,1 -0,2 2,1 1,3

Prestações sociais 34 637 35 113 35 615 19,3 19,0 18,7 -0,3 -0,3 1,4 1,4

Subsídios 1 110 1 108 1 104 0,6 0,6 0,6 0,0 0,0 -0,2 -0,4

Juros 8 191 8 019 8 297 4,6 4,3 4,3 -0,2 0,0 -2,1 3,5

Outras despesas correntes 4 554 5 265 5 501 2,5 2,8 2,9 0,3 0,0 15,6 4,5

Despesa de capital 5 267 4 606 4 996 2,9 2,5 2,6 -0,4 0,1 -12,6 8,5

FBCF 3 905 3 526 4 177 2,2 1,9 2,2 -0,3 0,3 -9,7 18,5

Outras despesas de capital 1 363 1 080 820 0,8 0,6 0,4 -0,2 -0,2 -20,8 -24,1

Por memória:Despesa corrente primária 70 903 72 781 73 875 39,5 39,3 38,7 -0,2 -0,6 2,6 1,5

Despesa primária 76 171 77 386 78 871 42,4 41,8 41,3 -0,7 -0,4 1,6 1,9 Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Nota: Os dados foram ajustados do efeito das medidas one-off identificadas na Caixa 4.

Gráfico 33 – Variação da despesa ajustada de medidas one-off(em milhões de euros)

DESPESA TOTAL (+2,1%) 1 764

Prestações sociais (1,4%) 502

Despesa de capital 390

Juros (+3,5%) 278

Despesas com pessoal (+1,3%) 271

Outras despesas correntes (+4,5%) 236

Consumo intermédio (+0,8%) 89

Subsídios (-0,4%) -4

-1 000 -500 0 500 1 000 1 500 2 000

Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Notas: As projeções para a despesa foram ajustadas do efeito das medidas one-off identificadas na Caixa 4. Entre parêntesis encontram-se indicadas as taxas de variação anual de cada rubrica.

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54 Para a despesa corrente primária encontra-se prevista uma desaceleração em 2017 que é extensível a todas as componentes desta despesa, com exceção das prestações sociais que crescem a um ritmo idêntico ao estimado para 2016. O ritmo de crescimento da despesa corrente primária projetado para 2017 abranda para 1,5% por comparação com um crescimento de 2,6% estimado pelo Ministério das Finanças em 2016. O consumo intermédio evidencia um crescimento de 0,8%, bastante mais moderado do que o estimado para 2016, que se traduz num acréscimo de despesa inferior a 0,1 mil M€. Para a evolução projetada para esta despesa deverá contribuir a cativação permanente de verbas que o Ministério das Finanças prevê não utilizar em 2016 (445 M€). Para 2017, de acordo com informação disponibilizada pelo Ministério das Finanças, encontra-se contabilizada nesta rubrica a Reserva Orçamental, no valor de 433,6 M€, e 88,9 M€ de cativos (na estimativa para 2016 apenas a Reserva Orçamental se encontra incluída nesta rúbrica, no valor de 432,1 M€).15 Ainda relevante no âmbito do consumo intermédio é a evolução projetada para a despesa com PPP. Para 2017 encontra-se previsto decréscimo da despesa com PPP (-47 M€), sem a qual o crescimento projetado para o consumo intermédio aumentaria de 0,8% nas metas orçamentais para 2017 para 1,4%, um crescimento ligeiramente inferior à taxa de inflação projetada no cenário macroeconómico (1,5%). Para 2017 encontra-se prevista enquanto medida discricionária a realização de um exercício de revisão da despesa que poderá gerar poupanças em consumo intermédio (-51,3 M€). As projeções para as despesas com pessoal desaceleram de 2,1% para 1,3% em 2017 (o que representa um acréscimo de despesa de +271 M€ em 2017). A evolução desta despesa encontra-se condicionada por fatores de ordem diversa. Por um lado, pelo efeito da reposição gradual dos cortes dos vencimentos da função pública ao longo de 2016, que passam a ser pagos sem cortes a partir do final de 2016 e por conseguinte geram um acréscimo de despesa em 2017 face ao ano anterior (+181 M€).16 No mesmo sentido, a reposição das 35 horas semanais na função pública a partir do 2.º semestre de 2016 traduz-se em 2017 num acréscimo de despesa (+25 M€). Por outro lado, mantêm-se em 2017 o congelamento de carreiras e a ausência de atualização salarial na função pública, como medidas de contenção da despesa. Como medida de redução das despesas com pessoal, encontra-se prevista para 2017 a regra de substituição na função pública de 2:1 (-122 M€).17 A materialização desta poupança, todavia, constitui um fator de risco sobre as projeções orçamentais. A mesma medida encontrava-se já prevista para 2016. No entanto, os dados do emprego público até junho de 2016 o número de funcionários se deverá ter mantido relativamente estável com um ritmo de substituição de 1:1. Ao nível das prestações sociais, encontra-se previsto um ritmo de crescimento de 1,4%, idêntico ao estimado para 2016, que corresponde a um aumento de despesa em 0,5 mil M€ em 2017. A melhoria das condições no mercado de trabalho subjacentes ao cenário macroeconómico deverá traduzir-se numa redução destas prestações por via dos estabilizadores automáticos. Por sua vez, as medidas discricionárias identificadas no OE/2017 contribuem para o crescimento desta despesa, nomeadamente, as medidas de atualização de pensões (+187 M€), a introdução de uma nova prestação social única 15 A verba relativa a cativos na estimativa de contas nacionais para o consumo intermédio em 2016 em ascende a 120 M€, encontrando-se registada numa rubrica diferente, em despesas com pessoal. 16 O impacto da reposição salarial para 2017 estimado pelo Ministério das Finanças foi revisto face ao que constava no Quadro III.1.1 do Relatório do OE/2017 e que ascendia a +257 M€ de acréscimo de despesa por via deste efeito. 17 O efeito líquido desta medida estimado pelo Ministério das Finanças ascende a -104 M€.

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para deficientes (+60 M€) e ainda a não renovação da CES (+18 M€), que em contabilidade nacional era registada como abatimento às prestações sociais. Adicionalmente, acrescem ainda os efeitos das alterações introduzidas em 2016, ao nível do abono de família, do rendimento social de inserção, do complemento solidário para idosos, e das prestações de parentalidade, que em 2017 se traduzem num aumento de despesa com prestações sociais (+101 M€). Para além dos efeitos de medidas discricionárias introduzidas em 2016 e 2017, há ainda a considerar as pressões orçamentais associadas ao envelhecimento concorrem para um acréscimo destas despesas. As projeções para outras despesas correntes consideram uma forte desaceleração em 2017, de 15,6% para 4,5%, que configura um aumento de 236 M€ em 2017. No Relatório do OE/2017 é identificada uma redução da contribuição financeira a pagar à União Europeia (-173 M€), que contribuiria para uma evolução contrária à projetada. Esta rubrica também encontra-se habitualmente influenciada pelo registo da dotação provisional em sede de orçamento, que ascendeu a 501,7 M€ em 2016 e a 535 M€ em 2017, o que corresponde a um acréscimo de 33,3 M€. Recorde-se que o valor desta despesa em 2016 foi significativamente revisto em alta no OE/2017, de forma aparentemente injustificada uma vez que no 1.º semestre se encontrava a cair 13,2% (a análise das revisões à estimativa de contas nacionais para 2016 poderá ser consultada nos parágrafos 42 a 44). Neste contexto, desconhecem-se os fatores que poderão contribuir para o aumento das outras despesas correntes previsto no OE/2017 em contabilidade nacional.

55 A despesa com juros projetada no OE/2017 aponta para uma manutenção do peso desta despesa no PIB, embora a alteração da política de compra de títulos de dívida pública por parte do BCE possa constituir um risco ascendente sobre esta despesa. As projeções orçamentais para 2017 apontam para um crescimento da despesa com juros em 3,5%, o que equivale a um acréscimo de cerca de 0,3 mil M€. Num contexto em que se projeta uma manutenção da taxa de juro implícita da dívida pública em 3,5% em 2017, o aumento da despesa com juros tem por base o aumento projetado para o stock nominal de dívida pública, que passa de 240,3 mil M€ em 2016 para 244,9 mil M€ em 2017 (a análise da evolução projetada para a dívida pública poderá ser consultada no parágrafo 89 e seguintes). Contudo, a incerteza quanto à continuidade do programa de aquisição de títulos de dívida dos Estados-Membros por parte do BCE poderá vir a materializar-se num aumento das taxas de juro, constituindo um fator de risco ascendente sobre esta despesa.

56 O crescimento das despesas de capital reflete o significativo aumento projetado para a FBCF, o qual mais do que compensa o decréscimo previsto para as outras despesas de capital. O crescimento das despesas de capital em 8,5% face a 2016 tem implícito um significativo crescimento da FBCF, em 18,5%, que contrasta com uma queda das outras despesas de capital em 24,1%. O principal impulso para a FBCF das administrações públicas reside, de acordo com o Ministério das Finanças, na aceleração da execução do Portugal 2020, no âmbito da qual se prevê que as verbas recebidas dos fundos europeus venham suportar o crescimento projetado para o investimento público em 2017. A redução das outras despesas de capital em 2017 (em -263 M€ face a 2016), por sua vez, deverá refletir em grande medida a redução prevista da componente pública nacional de despesas de investimento realizadas por entidades fora do setor das administrações públicas com cofinanciamento de fundos europeus, nomeadamente do Fundo Social Europeu (-178,3 M€).

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Efeito das medidas discricionárias em 2017 57 Num cenário de políticas invariantes, de acordo com o PPO/2017, o défice em percentagem do PIB evidenciaria em 2017 uma estabilização em torno de 2,4% do PIB. Esta estabilização do saldo orçamental teria subjacente uma redução quer da receita quer da despesa em 2017, na ordem dos 0,4 e 0,5 p.p. do PIB, respetivamente (Gráfico 34). Neste cenário, a carga fiscal evidenciaria uma redução de 0,4 p.p., para 33,7% do PIB, sendo este o principal motivo para a redução do peso da receita no PIB. A redução do peso da despesa seria alcançada através de uma redução da despesa com prestações sociais, em 0,3 p.p. do PIB, e das despesas com o pessoal em 0,2 p.p..

Gráfico 34 – Variação da receita e da despesa no cenário de políticas invariantes

(em pontos percentuais do PIB)

0,0

-0,1

-0,2-0,2

-0,3-0,3

-0,4-0,4 -0,4

-0,5-0,5

-0,6Carga fiscal Despesas com Prestações

pessoal sociais

Receita total da qual: Despesa total da qual:

Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. 58 A evolução dos resultados orçamentais no cenário de políticas invariantes do PPO/2017 encontra-se em grande medida em linha com as projeções apresentadas pelo Conselho de Finanças Públicas. As projeções orçamentais do Conselho de Finanças Públicas apresentadas em setembro, elaboradas num cenário de políticas invariantes, apontam igualmente para uma estabilização do saldo orçamental em 2017 face a 2016, embora num nível superior, na ordem dos 2,6% do PIB (Tabela 9). Em termos agregados, as projeções do Conselho de Finanças Públicas apontam para reduções da receita e da despesa semelhantes, na ordem dos 0,4 a 0,5 p.p. do PIB. Importa ainda assim salientar que o exercício de políticas invariantes elaborado pelo Ministério das Finanças no âmbito do PPO/2017 e as projeções do Conselho de Finanças Públicas apresentam algumas diferenças que não tornam os dois exercícios diretamente comparáveis. Essa diferença é visível desde logo no que se refere ao ponto de partida, ou seja, na estimativa para o défice em 2016. O PPO/2017 aponta para um défice mais baixo em 2016, com níveis de receita e de despesa em percentagem do PIB também inferiores. Do lado da receita, o PPO/2017 estima para 2016 uma receita fiscal em percentagem do PIB menor e, do lado da despesa, despesas com juros inferiores e nas despesas de capital a não concretização das concessões da Silopor e da IP-Telecom, que refletem as revisões em baixa neste domínios efetuadas no âmbito do OE/2017. Acresce ainda que relativamente a 2016, o Conselho de Finanças Públicas não considera do lado

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da despesa um conjunto de medidas de redução da despesa introduzidas no OE/2016.18 Para 2017, ambos os cenários consideram a eliminação total da sobretaxa de IRS que se encontrava prevista no âmbito do OE/2016 e não incluem a receita do Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado, anunciado em outubro de 2016.

Tabela 9 – Cenário de Políticas Invariantes (em percentagem do PIB)

PPO/2017 CFP2016 2017 Variação 2016 2017 Variação

Receita total 43,6 43,2 -0,4 43,9 43,4 -0,5Recei ta fi sca l 25,0 24,5 -0,5 25,2 25,0 -0,2Recei ta não fi sca l 18,5 18,7 0,2 18,6 18,4 -0,2

Despesa total 46,1 45,6 -0,5 46,5 46,1 -0,4Despesa Primária 41,8 41,3 -0,5 42,1 41,8 -0,3

Despesa Corrente Primária 39,5 38,9 -0,6 39,5 39,3 -0,2Despesa de Capita l 2,4 2,3 -0,1 2,5 2,5 0,0

Juros 4,3 4,3 0,0 4,5 4,3 -0,2Saldo orçamental -2,4 -2,4 0,0 -2,6 -2,6 0,0Saldo primário 1,9 1,9 0,0 1,8 1,7 -0,1 Fontes: Ministério das Finanças, Conselho de Finanças Públicas e cálculos da UTAO.

59 O cenário de políticas invariantes reveste-se de especial importância na medida em que deverá constituir o ponto de partida para a elaboração do exercício orçamental. Aquele cenário corresponde à avaliação do Ministério das Finanças quanto à evolução dos resultados orçamentais que seria alcançada em 2017 na ausência da implementação das medidas que venham a ser propostas em sede do Orçamento do Estado. A manutenção do saldo orçamental em 2,4% do PIB em 2017, no mesmo nível estimado pelo Ministério das Finanças para 2016, torna evidente a necessidade de adoção de medidas de política orçamental em 2017 que possam conduzir a uma redução do défice orçamental. São essas medidas que permitem alterar não só a evolução do saldo orçamental face àquela que se verificaria na sua ausência, mas também a composição do próprio saldo orçamental em termos de receitas e despesas, refletindo diferentes escolhas de medidas de política orçamental. 60 As metas orçamentais definidas para 2017, que resultam dos efeitos das medidas discricionárias previstas em sede do OE, evidenciam uma melhoria do défice orçamental face ao que seria verificado num cenário de políticas invariantes, suportada num aumento da receita. De acordo com as projeções do Ministério das Finanças, a adoção das medidas identificadas no OE/2017 resulta num défice orçamental de 1,6% do PIB e, portanto, inferior em 0,8 p.p. do PIB ao défice que seria observado em 2017 na ausência dessas medidas e também inferior do défice orçamental estimado para 2016. Da diferença entre as metas orçamentais projetadas para 2017 e o cenário de políticas invariantes resulta que a melhoria do défice em

18 Designadamente, o Conselho de Finanças Públicas não considera no cenário de políticas invariantes os limites de despesa de consumo intermédio, poupanças setoriais decorrentes da simplificação administrativa de processos e a redução de gastos associada ao Programa Aproximar.

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percentagem do PIB é inteiramente alcançada através de um aumento da receita em 0,9 p.p. do PIB face ao que sucederia na ausência das medidas previstas para 2017, aumento esse que advém de um aumento da carga fiscal (+0,4 p.p.) e das outras receitas (+0,4 p.p.), onde se incluem as vendas e outras receitas correntes. A despesa regista um acréscimo de 0,1 p.p. do PIB face ao cenário de políticas invariantes, onde se destacam, por um lado, um aumento da despesa pública em FBCF (+0,3 p.p.) e, por outro, uma redução do consumo intermédio (-0,1 p.p.).

Gráfico 35 – Cenário de políticas invariantes versus Metas orçamentais para 2017

(em pontos percentuais do PIB)

Metas Cenário de Diferença orçamentais Políticas entre

Invariantes cenários

(1) (2) (3)=(1)-(2)

Receita Total 44,1 43,2 0,9

Impostos indiretos 14,8 14,5 0,3

Impostos diretos 10,2 10,0 0,2

Impostos sobre o capital 0,0 0,0 0,0

Contribuições sociais 11,7 11,7 0,0

Rendimentos de propriedade 0,8 0,7 0,1

Outras receitas 6,7 6,3 0,4

Despesa Total 45,7 45,6 0,1

Consumo intermédio 5,6 5,7 -0,1

Despesas com pessoal 11,0 11,0 0,0

Prestações sociais 18,7 18,7 0,0

Subsídios 0,6 0,5 0,1

Juros 4,3 4,3 0,0

Formação bruta de capital fixo 2,2 1,9 0,3

Transferências de capital 0,4 0,4 0,0

Outras despesas 2,9 3,0 -0,1

Saldo global -1,6 -2,4 0,8

Saldo primário 2,8 1,9 0,9

Receita fiscal e contributiva 36,7 36,2 0,5

Despesa primária 41,3 41,3 0,0 Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.

61 A diferença entre o cenário de políticas invariantes para 2017 e as metas orçamentais para 2017 pode ser decomposta entre efeito de 1.ª ordem e efeito de 2.ª ordem. O efeitode 1.ª ordem corresponde à variação da receita e/ou da despesa produzida diretamente pelas medidas de política. Por sua vez, o efeito de 2.ª ordem sobre o saldo orçamental decorre do impacto que as próprias medidas produzem sobre o cenário macroeconómico e daí indiretamente sobre o saldo orçamental. 62 Daquela decomposição resulta que aproximadamente metade da melhoria do saldo orçamental face ao cenário de políticas invariantes em 2017 advém do efeito direto, de 1.ª

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ordem, produzido pelas medidas discricionárias sobre o saldo orçamental que não se encontravam previstas no cenário de políticas invariantes. A construção do cenário de políticas invariantes pressupõe que sejam contabilizadas nessa projeção para 2017 medidas já aprovadas anteriormente ao OE/2017. Nesse sentido, aquele cenário deverá considerar já a eliminação total da sobretaxa de IRS em 2017 nos termos em que se encontrava anteriormente prevista, assim como efeitos desfasados de medidas que entraram em vigor em 2016 como é o caso do IVA da restauração, a reposição salarial na função públicas e a implementação das 35 horas semanais. Partindo deste pressuposto e tendo em consideração a informação disponibilizada relativamente a novas medidas previstas no OE/2017, as medidas discricionárias que estarão subjacentes às metas orçamentais encontram-se identificadas na Tabela 3. Por via do efeito de 1.ª ordem, as medidas de política produzem um impacto positivo sobre o saldo orçamental que ascende a 0,39 p.p. do PIB (Gráfico 36), o equivalente a 742 M€. Este impacto sobre o saldo decorre essencialmente do aumento da receita em 0,42 p.p. (810 M€), produzindo em termos líquidos um efeito reduzido sobre a despesa, que aumenta 0,04 p.p. do PIB (68 M€). As medidas adotadas do lado da receita consistem maioritariamente em medidas de natureza fiscal que agravam a carga fiscal em 0,30 p.p. do PIB face ao cenário de políticas invariantes, por via do efeito de 1.ª ordem (Gráfico 37). As medidas do lado da despesa acabam por produzir efeitos de sinal contrário que se compensam em grande medida. Em termos globais, o efeito de 1.ª ordem (+0,39 p.p. do PIB) explica aproximadamente metade da melhoria total projetada para o défice em 2017 face ao cenário de políticas invariantes (+0,8 p.p. do PIB).

Gráfico 36 – Efeitos das medidas discricionárias subjacentes às metas orçamentais para 2017

(em pontos percentuais do PIB) 0,60

0,50 0,48

0,41 0,42

0,40 0,39

0,30

0,20

0,10 0,060,04

0,00Saldo orçamental Receita Despesa

Efeito de 1.ª ordem 0,39 0,42 0,04Efeito de 2.ª ordem 0,41 0,48 0,06

Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.

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Gráfico 37 – Evolução da carga fiscal face a 2016: cenário de políticas invariantes versus metas orçamentais

(em pontos percentuais do PIB) 34,5

34,1 34,1

34,0

33,7

33,5

33,02016 Cenário de políticas Metas orçamentais

invariantes

2017 Fonte: Ministério das Finanças.

63 Apesar das medidas discricionárias combinarem medidas restritivas com medidas de estímulo à economia, o efeito de 2.ª ordem sobre o saldo orçamental estimado no PPO/2017 é positivo. Por efeito de 2.ª ordem, encontra-se projetada uma melhoria do saldo orçamental em 0,41 p.p. do PIB (Gráfico 36), o correspondente a 784 M€ face ao cenário de políticas invariantes. Este corresponde ao efeito sobre o saldo orçamental que decorre do impacto que as próprias medidas produzem sobre o cenário macroeconómico e daí indiretamente sobre o saldo orçamental. Sendo um efeito positivo sobre o saldo orçamental, significa que as medidas discricionárias acabam por contribuir para uma melhoria do cenário macroeconómico e daí indiretamente sobre o saldo orçamental, apesar de combinarem medidas de natureza restritiva com medidas de estímulo à atividade económica. No sentido restritivo destacam-se as medidas de natureza fiscal introduzidas pelo OE/2017, algumas das quais com maior incidência em famílias de rendimentos mais elevados. Em sentido contrário, enquanto medidas de estímulo sobre a atividade, encontram-se as atualizações de pensões e prestações sociais. Neste contexto, o facto do efeito de 2ª ordem ser positivo poderá resultar da natureza redistributiva das medidas entre diferentes classes de rendimentos, já que a propensão marginal ao consumo tende a ser maior para rendimentos mais baixos. 64 Contudo, a dimensão relativa entre as medidas discricionárias e o efeito de 2.ª ordem sobre o saldo orçamental poderá apontar para a existência de riscos sobre as projeções orçamentais. No PPO/2017 está a ser considerado que as medidas discricionárias, que proporcionam em termos líquidos um efeito de consolidação sobre o saldo orçamental de 0,39 p.p. do PIB através de um efeito de 1.ª ordem, proporcionam ainda por via de um efeito de 2.ª ordem um impacto também positivo de dimensão aproximadamente idêntica sobre o saldo orçamental de 0,41 p.p. do PIB, o que não seria expectável. A dimensão relativa dos dois efeitos aponta que as medidas identificadas no âmbito do OE/2017 sejam de dimensão insuficiente para explicar a melhoria do saldo orçamental. Neste contexto, a materialização de um efeito de 2.ª ordem com a dimensão considerada no PPO/2017 reveste-se de incerteza e constitui um fator de risco sobre as projeções orçamentais apresentadas.

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Caixa 5 – Elasticidades da receita fiscal e contributiva nas projeções orçamentais para 2017 Nesta Caixa procede-se a uma avaliação das projeções de receita fiscal contidas na proposta de Orçamento do Estado para 2017, através da análise das elasticidades daquela receita relativamente à evolução projetada para a sua base de incidência.

A elasticidade da receita fiscal e contributiva19 mede a variação percentual que se obtém daquela receita quando a base de incidência varia em 1%, sendo obtida a partir do rácio entre a taxa de variação anual da receita e a taxa de variação anual da base fiscal:

Tx var anual da

Elasticidade = Receita Fiscal e ContributivaTx var anual da

Base de Incidência

Na avaliação dos resultados obtidos, tomam-se como referência os valores médios das elasticidades da receita fiscal utilizados pela OCDE (2005) e pelo Sistema Europeu de Bancos Centrais (2006) no cálculo dos saldos ajustados do ciclo para Portugal, os quais foram obtidos com base em dados observados. Através desta comparação pretende-se aferir a razoabilidade dos valores projetados para receita fiscal e para as contribuições sociais efetivas, avaliando se existem indícios de sobrestimação ou de subestimação da referida receita.

É necessário, porém, ter em consideração que o valor global da receita dependerá não só da evolução da base de incidência, como também de outros fatores que podem condicionar a sua evolução. Com efeito, mesmo sem alteração da base de incidência fiscal, pode verificar-se uma alteração do montante de impostos arrecadados por via, nomeadamente, de alterações de política fiscal (como alteração de taxas, escalões de imposto ou isenções fiscais determinadas pelo legislador), da existência de medidas one-off em matéria fiscal as quais têm uma natureza temporária e não recorrente (por exemplo, regimes excecionais de regularização de dívidas fiscais) ou de outros fatores que alterem a eficácia da recolha de impostos (como é o caso, das medidas de combate à fraude e à evasão fiscal). Deste modo, os resultados obtidos para as elasticidades são particularmente sensíveis aos ajustamentos realizados ao valor global das receitas.

Também no que se refere à base de incidência, podem ser utilizadas diferentes alternativas. Enquanto indicador de atividade económica, é frequente medir-se a elasticidade da receita fiscal e contributiva face ao PIB nominal. Alternativamente, pode optar-se por utilizar outros indicadores de Contas Nacionais mais próximos da base efetiva de incidência de cada imposto. Neste caso, é frequente utilizarem-se as remunerações nominais para calcular a elasticidade das contribuições sociais, assim como o consumo privado e a procura interna em termos nominais para medir a elasticidade dos impostos indiretos.

Partindo dos valores globais não ajustados apresentados no Relatório do OE/2017, verifica-se que a receita fiscal e contributiva projetada para aquele ano apresenta um crescimento próximo do projetado para o PIB nominal, o que resulta numa elasticidade global de 0,9 (Tabela 1). Isto significa que nas projeções orçamentais para 2017 por cada 1% de aumento do PIB nominal é considerado um acréscimo de 0,9% de receita fiscal e contributiva. Este resultado, embora seja próximo dos valores de referência não se encontra ainda ajustado de outros efeitos que podem condicionar a evolução da receita fiscal e contributiva, e que importa expurgar de modo a poder corretamente aferir a relação entre a variação da receita e a variação da base fiscal.

19 Neste âmbito consideram-se impostos indiretos, impostos diretos e contribuições sociais efetivas, em vez do total das contribuições sociais, pelo facto das contribuições efetivas corresponderem aos valores efetivamente pagos.

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Tabela 1 – Elasticidade da receita fiscal e contributiva

OE/2017 Valores de referência

2017 OCDE SEBC

Taxa de variação anualReceita fiscal e contributiva 2,8

Impostos indiretos 3,0Impostos diretos 2,5Contribuições sociais efetivas 2,8

PIB nominal 3,0Remunerações nominais 2,7Consumo privado nominal 3,0

Elasticidade face ao PIBReceita fiscal e contributiva 0,9 1,1 1,5

Impostos indiretos 1,0 1,0 1,5Impostos diretos 0,8 1,3-2,0 1,3-3,6Contribuições sociais efetivas 0,9 0,8 1,0

Elasticidade face às remuneraçõesContribuições sociais efetivas 1,0 1,0

Elasticidade face ao consumo privadoImpostos indiretos 1,0 0,9

Fontes: Ministério das Finanças, Banco de Portugal, OCDE e cálculos da UTAO. | Notas: Nos intervalos apresentados para as elasticidades de referência dos impostos diretos, o limite inferior corresponde à elasticidade apurada para os impostos sobre o rendimento das empresas e o limite superior à elasticidade para os impostos sobre os rendimentos das famílias no caso da OCDE, e o contrário no caso do SEBC. A receita fiscal e contributiva apresentada na Tabela não inclui as contribuições sociais imputadas, pelo que a taxa de crescimento apresentada difere da que consta da Tabela 36 em Anexo.

Não se encontram previstas para 2016 e 2017 medidas de natureza one-off com impacto na receita fiscal e contributiva. Ainda que exista a possibilidade do Programa Especial de Redução do Envidamento ao Estado (PERES) vir a ser considerado enquanto medida one-off pela Comissão Europeia (veja-se a este respeito o parágrafo 47), até melhor informação, considerou-se que a receita adicional de 100 M€ prevista para 2017 no âmbito deste Programa não assume essa natureza. Deste modo, o PERES foi considerado enquanto medida discricionária não one-off.

Importa, portanto, excluir da receita fiscal e contributiva a variação da receita que decorre do impacto previsto do PERES e das restantes medidas discricionárias de política orçamental apresentadas no Relatório do OE/2017 (Tabela 2). Estas medidas traduzem-se, de acordo com as previsões do Ministério das Finanças, num acréscimo da receita fiscal e contributiva em 2017 de 190 M€, dos quais 177 M€ em impostos indiretos e 13 M€ em impostos diretos.

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Tabela 2 – Medidas discricionárias previstas para 2017: impacto orçamental sobre a receita fiscal e contributiva face a 2016(1)

Impacto Orçamental

M€ % do PIB

Receita fiscal e contributiva 190 0,10

Impostos indiretos 177 0,09

Receita do Programa Especial de Redução do 47 0,02Endividamento ao Estado (PERES)

Recomposição do Imposto sobre produtos petrolíferos 70 0,04

Atualização do IABA para refrigerantes 80 0,04

Eliminação do Imposto de Selo sobre habitações com -20 -0,01

valor patrimonial acima de 1 M€

Impostos diretos 13 0,01

Eliminação gradual da sobretaxa de IRS -200 -0,10

Receita do Programa Especial de Redução do 53 0,03Endividamento ao Estado (PERES) Adicional ao IMI. Taxa marginal de 0,3% aplicada aos patrimónios que excedam os 600 mil € por sujeito 160 0,08passivo.

Contribuições sociais 0 0,00

Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Notas: Nesta ótica, para efeitos da alteração da sobretaxa de IRS, considerou-se a variação da receita em 2017 face a 2016 associada à eliminação gradual da sobretaxa de IRS. Este impacto difere do apresentado na Tabela 3, na qual importa aferir a variação da receita em 2017 face ao cenário de políticas invariantes em 2017 e, portanto, nesse contexto, o acréscimo de receita que a eliminação gradual da sobretaxa deverá proporcionar em 2017 face ao que sucederia com a sua completa extinção no início de 2017.

Adicionalmente, é também relevante ter em consideração na análise das elasticidades os impactos diferidos sobre a receita em 2017, atribuíveis a alterações de política fiscal implementadas em 2016. Estes efeitos, de acordo com o Relatório do OE/2017 e com informação adicional disponibilizada pelo Ministério das Finanças, induzem uma redução da receita fiscal e contributiva em 255 M€ em 2017, que não é atribuível à variação da base de incidência fiscal, concentrada ao nível dos impostos indiretos. Para esta redução contribuem, nomeadamente, a redução do IVA na restauração (-175 M€), a dupla antecipação de receita de imposto sobre o tabaco (-100 M€) e, em sentido contrário, os aumentos de impostos especiais sobre o consumo em 2016 (+20 M€).

No que respeita aos acréscimos de receita que poderão ser proporcionados em 2017 por via do combate à fraude e à evasão fiscal, não existe informação disponível. No entanto, assume-se como hipótese este efeito possa ser de dimensão relativamente reduzida, atendendo a que o PERES deverá permitir recuperar parte da receita que poderia daí advir.

Quando se consideram os valores da receita prevista no OE/2017 corrigida dos efeitos acima referidos, a elasticidade da receita fiscal e contributiva face ao PIB nominal aumenta de 0,9 para 1,0 (Tabela 3), o que significa que por cada 1% de aumento do PIB nominal as projeções orçamentais para 2017 consideram um acréscimo de também 1% da receita fiscal e contributiva. Este resultado indica que a elasticidade da receita fiscal e contributiva subjacente às projeções orçamentais e ao cenário macroeconómico do OE/2017 se afigura em termos agregados globalmente compatível com as elasticidades de referência. Por tipo de imposto, quer os impostos indiretos quer as contribuições sociais efetivas evidenciam elasticidades que se encontram em linha com os respetivos valores de referência. Ao nível dos impostos diretos a elasticidade face ao PIB nominal aponta para alguma subestimação desta receita.

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Tabela 3 – Elasticidade da receita fiscal e contributiva, valores ajustados de medidas one-off, de medidas discricionárias previstas para 2017 e de desfasamentos fiscais

OE/2017 ajustado de medidas one-off , do impacto de medidas Valores de referênciadiscricionárias e de

desfasamentos fiscais

2017 OCDE SEBC

Taxa de variação anualReceita fiscal e contributiva 2,9

Impostos indiretos 3,3Impostos diretos 2,4Contribuições sociais efetivas 2,8

PIB nominal 3,0Remunerações nominais 2,7Consumo privado nominal 3,0

Elasticidade face ao PIBReceita fiscal e contributiva 1,0 1,1 1,5

Impostos indiretos 1,1 1,0 1,5Impostos diretos 0,8 1,3-2,0 1,3-3,6Contribuições sociais efetivas 0,9 0,8 1,0

Elasticidade face às remuneraçõesContribuições sociais efetivas 1,0 1,0

Elasticidade face ao consumo privadoImpostos indiretos 1,1 0,9

Fontes: Ministério das Finanças, Banco de Portugal, OCDE e cálculos da UTAO. | Notas: Nos intervalos apresentados para as elasticidades de referência dos impostos diretos, o limite inferior corresponde à elasticidade apurada para os impostos sobre o rendimento das empresas e o limite superior à elasticidade para os impostos sobre os rendimentos das famílias no caso da OCDE, e o contrário no caso do SEBC. A receita fiscal e contributiva apresentada na Tabela não inclui as contribuições sociais imputadas, pelo que a taxa de crescimento apresentada difere da que consta da Tabela 36 em Anexo.

Braz, C. (2006), “O cálculo dos saldos ajustados do ciclo no Banco de Portugal: uma atualização”, Boletim Económico de Inverno 2006, Banco de Portugal.

Comissão Europeia (2005), “New and updated budgetary sensitivities for the EU budgetary surveillance”, Directorate General Economic and Financial Affairs.

Girouard, N. e C. André (2005), “Measuring cyclically adjusted balances for OECD countries”, Economics Department, Working Papers 21, OCDE.

Mourre, G., G.-M. Isbasoiu, D. Paternoster e M. Salto, (2013), “The cyclically-adjusted budget balance used in the EU fiscal framework: an update”, Economic Papers 478, Comissão Europeia.

Pereira, P. C. e L. Wemans (2013), “Efeitos da política orçamental sobre a atividade económica em Portugal: a abordagem dos VAR estruturais”, Boletim Económico da Primavera 2013, Banco de Portugal.

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III.3 Ajustamentos de passagem de contabilidade pública a contabilidade nacional

65 As projeções do OE/2017 evidenciam uma redução mais expressiva do défice em contabilidade nacional do que em contabilidade pública. O saldo global das administrações públicas em contabilidade nacional evidencia nas projeções orçamentais para 2017 uma melhoria em cerca de 1,5 mil M€ face à estimativa apresentada para 2016, o que corresponde a um acréscimo de 0,9 p.p. do PIB (Tabela 10). Por sua vez, ao nível do saldo em contabilidade pública projetado para 2017, encontra-se previsto um aumento de cerca de 0,7 mil M€ face ao saldo estimado para 2016 na mesma ótica contabilística, que resulta numa melhoria na ordem dos 0,5 p.p. do PIB. Deste modo, a redução do défice em contabilidade pública projetada para 2017 explica apenas cerca de metade da redução considerada para o défice em contabilidade nacional.

Tabela 10 – Ajustamentos entre contabilidade pública e contabilidade nacional

Em milhões de euros Em % do PIB

2016 2017 Diferença 2016 2017 Diferença

Saldo em contabilidade pública -5 500 -4 761 739 -3,1 -2,6 0,5

Ajustamentos de contas nacionais 962 1 745 784 0,5 0,9 0,4Ajustamento accrual e delimitação setorial em

-367 -321 45 -0,2 -0,2 0,0Contas Nacionais1,2

Diferença entre juros pagos e devidos -60 -154 -94 0,0 -0,1 0,0

Ajustamento temporal de impostos e 88 244 156 0,0 0,1 0,1

contribuições

Regularização de dívidas de anos anteriores 174 639 464 0,1 0,3 0,2

Fundos de pensões 333 451 119 0,2 0,2 0,1

Injeções de capital para fora das AP -44 -40 4 0,0 0,0 0,0

Material militar 205 106 -99 0,1 0,1 -0,1

Outros efeitos 633 821 188 0,4 0,4 0,1

Devolução de pre-paid margins 264 -264 0,1 0,0 -0,1Transmontana 164 -164 0,1 0,0 -0,1

Recuperação de garantia do BPP 450 450 0,0 0,2 0,2

Outros 205 371 166 0,1 0,2 0,1

Saldo em contabilidade nacional -4 538 -3 016 1 523 -2,5 -1,6 0,9 Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.

66 Os ajustamentos entre as duas óticas contabilísticas projetados para 2017 contribuem para um défice mais baixo em contabilidade nacional do que em contabilidade pública. O aumento dos ajustamentos face a 2016 é responsável por cerca de metade da melhoria projetada para o défice em contabilidade nacional. Nas projeções orçamentais para 2017, o défice em contabilidade nacional situa-se 1,7 mil M€ abaixo do défice em contabilidade pública. Esta diferença reflete a dimensão considerada nas projeções para os ajustamentos entre as duas óticas contabilísticas. Da melhoria projetada para o défice em contabilidade nacional em 1,5 mil M€, 0,8 mil M€ devem-se ao aumento projetado para os ajustamentos entre contabilidade pública e contabilidade nacional. Face a 2016, estes ajustamentos evidenciam um crescimento superior a 80%.

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67 O aumento projetado para os ajustamentos entre contabilidade pública e contabilidade nacional encontra-se essencialmente concentrado na regularização de dívidas de anos anteriores e nos ajustamentos de impostos e contribuições sociais. No âmbito do OE/2017 encontra-se previsto um aumento ao nível da regularização de dívidas de anos anteriores em 464 M€, dos quais 300 M€ deverão ser efetuados através de uma dotação centralizada de 300 M€ na administração central e 100 M€ através da dotação para a sustentabilidade do SNS. Em contabilidade nacional esta regularização não produz efeito sobre o saldo orçamental na medida em que se trata despesa reconhecida em anos anteriores, enquanto em contabilidade pública, que adota uma ótica de caixa, estes pagamentos se traduzem num acréscimo de despesa com bens e serviços reconhecida no momento do pagamento. Nos impostos e contribuições sociais encontra-se previsto um aumento dos ajustamentos em 2017 em 156 M€. Este aumento, de acordo com informação adicional disponibilizada pelo Ministério das Finanças, encontra-se fundamentalmente concentrado ao nível do ajustamento dos impostos, cujo ajustamento aumenta de 30 M€ para 178 M€, desconhecendo-se no entanto os motivos subjacentes a esta previsão. Por sua vez, encontram-se previstos para 2016 e 2017 fatores de natureza específica que melhoram o défice em contabilidade nacional de dimensão idêntica. Com efeito, para 2016 encontra-se prevista devolução a Portugal de pre-paid margins e o pagamento da IP à subconcessionária Transmontana de verbas recebidas em 2016, que no seu conjunto contribuem para elevar em 2016 o saldo em contabilidade nacional face ao saldo em contabilidade pública em 428 M€, produzindo um efeito de dimensão comparável à recuperação da garantia do BPP prevista para 2017 no valor de 450 M€. Estes fatores encontram-se contabilizados no agregado designado por outros efeitos, sem no entanto contribuírem de forma significativa para o seu acréscimo. Do aumento dos outros efeitos em 188 M€, 166 M€ devem-se a ajustamentos com efeito positivo no saldo em contabilidade nacional em 2017 que não são especificados em sede do Relatório do OE/2017. Em 2017 esta rubrica residual ascende a 371 M€ (0,2% do PIB). 68 A execução dos ajustamentos favoráveis ao saldo em contabilidade nacional na dimensão considerada nas projeções orçamentais do OE/2017 constitui um fator de risco em torno do objetivo orçamental em contas nacionais, não só por existirem ajustamentos favoráveis cuja especificação se desconhece, como também pela dificuldade que colocam à sua monitorização regular. Conforme acima referido, o ajustamento entre contabilidade pública e contabilidade nacional projetado no OE/2017 conduz a um saldo em contabilidade nacional superior em 1,7 mil M€ ao saldo projetado em contabilidade pública para 2017. Deste montante, cerca de 371 M€ correspondem a ajustamentos com impacto positivo no saldo em contabilidade nacional cuja especificação se desconhece. Do mesmo modo, encontra-se projetado para 2017 um ajustamento temporal de impostos e contribuições sociais na ordem dos 244 M€, que mais do que duplica face a 2016, desconhecendo-se os motivos subjacentes a esse aumento.

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IV Estratégia Orçamental em Contabilidade Pública

IV.1 Contas das administrações Públicas 69 O défice orçamental das administrações públicas para 2016 foi revisto ligeiramente em alta no âmbito da estimativa para 2016, apresentando revisões em baixa em todas as componentes de receita, as quais foram compensadas por revisões igualmente em baixa na despesa, em montante idêntico. No âmbito da estimativa para 2016 o défice orçamental foi alterado para -5500 M€, o que representa uma alteração de -7 M€ face ao OE/2016, em resultado de revisões em baixa (Tabela 11) quer na receita efetiva (1248 M€) quer na despesa efetiva (1242 M€). No lado da receita, de destacar a revisão em baixa da receita fiscal em 546 M€ destacando-se o IVA (-413 M€), o IRS (-158 M€) e o IRC (-104 M€), sendo atenuado pela revisão em alta da receita com o imposto sobre o tabaco (79 M€) e com o imposto do selo (35 M€).20 Adicionalmente também foi efetuada uma revisão em baixa nas contribuições sociais (-146 M€), nas outras receitas correntes (-371 M€) e na receita de capital (-155 M€). Relativamente à despesa efetiva, importa salientar a revisão em alta das despesas com pessoal em particular na administração central (+143 M€) essencialmente através do Ministério da Educação, implicando a utilização integral da dotação orçamental do OE/2016 para compensar a reversão remuneratória (447 M€) e ainda um valor adicional de 143 M€ (nomeadamente através da utilização dos cativos nas despesas com pessoal no montante de 120 M€ e/ou reserva orçamental e dotação provisional).21 No entanto, verifica-se uma revisão em baixa nas restantes componentes de despesa corrente essencialmente devido à aquisição de bens e serviços (-391 M€), transferências correntes (-188 M€), juros e outros encargos (-123 M€), bem como na despesa de capital (-155 M€) com destaque para o investimento (-336 M€). A revisão realizada vai no sentido de aproximar as variações anuais para 2016 às variações homólogas verificadas no período janeiro-setembro de 2016.

70 Por subsetores, verifica-se uma revisão em alta do excedente orçamental do subsetor da segurança social, a deterioração do saldo da administração central e a manutenção do saldo conjunto da administração local e regional. Na segurança social regista-se uma revisão em baixa da despesa que é mais acentuada que a revisão em baixa da receita, destacando-se a receita de contribuições sociais (-149 M€) e a despesa com transferências correntes (-176 M€) e 20 De referir que no final do ano 2016 poderá ocorrer um desvio nos outros impostos indiretos devido ao facto de a RTP não se encontrar a efetuar o registo da receita relativa à contribuição para o audiovisual de acordo com o definido no OE/2016 no montante de 180,2 M€. Este desencontro pode originar no conjunto das administrações públicas menos impostos indiretos por contrapartida de mais receita de taxas. No OE/2016 definiu-se que a receita da contribuição para o audiovisual passaria a ser registada em 2016 como imposto indireto do subsetor Estado, sendo posteriormente efetuada a respetiva transferência corrente para a RTP. 21 A taxa de crescimento estimada para as despesas com o pessoal é de 3,1%, sendo que na execução até setembro o aumento foi de 4,1%, pelo que o desvio em despesas com pessoal poderá vir a ser maior no final de 2016.

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aquisição de bens e serviços (-44 M€). Na administração central evidencia-se no lado da receita a revisão em baixa da receita fiscal (-581 M€), das outras receitas correntes (-147 M€) e da receita de capital (-130 M€), sendo compensado pela revisão em baixa na despesa com aquisição de bens e serviços (-326 M€), juros e outros encargos (-81 M€), e a despesa com investimentos (-62 M€). Na administração central destaca-se ainda a revisão em alta das despesas com pessoal no montante de 143 M€. Relativamente ao conjunto da administração local e regional, destaca-se uma revisão em baixa da despesa de capital (-262 M€) e das outras receitas correntes (-234 M€).

Tabela 11 – Conta das administrações públicas para 2016: diferencial entre OE/2016 e estimativa de execução

(em milhões de euros) Estimativa

Estimativa OE/2016 2016 2016 vs

OE/2016

Receita corrente 76 861 75 768 -1 093Impostos diretos 21 229 20 966 -263Impostos indiretos 24 891 24 609 -282Contribuições de Segurança Social 19 493 19 347 -146Outras receitas correntes 11 094 10 723 -371Diferenças de consolidação 154 124 -30

Despesa corrente 78 594 77 670 -924Consumo público 33 003 32 422 -582

Despesas com o pessoal 19 380 19 521 141Aquisição de bens e serviços e outras despesas corr. 13 623 12 900 -723

Aquisição de bens e serviços 11 766 11 375 -391Outras despesas correntes 1 857 1 525 -332

Subsídios 1 329 1 298 -31Juros e outros encargos 8 396 8 273 -123Transferências correntes 35 854 35 666 -188Diferenças de consolidação 12 10 -2

Saldo corrente -1 733 -1 901 -168Receita de capital 2 460 2 305 -155

Diferenças de consolidação 58 72 14Despesa de capital 6 221 5 903 -318

Investimentos 4 880 4 545 -336Transferências de capital 1 147 1 012 -135Outras despesas de capital 193 347 154Diferenças de consolidação 0 0 0

Receita total 79 321 78 073 -1 248Despesa total 84 815 83 573 -1 242Saldo global -5 493 -5 500 -7Despesa corrente primária 70 198 69 396 -802Saldo corrente primário 6 663 6 372 -291Despesa total primária 76 419 75 300 -1 120Saldo primário 2 903 2 773 -130

Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Notas: Os valores da coluna OE/2016 correspondem ao objetivo do orçamento aprovado em março e a coluna estimativa 2016 refere-se aos valores aos dados mais recentes divulgados pelo Ministério das Finanças em 28 de outubro.

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71 Relativamente à comparação entre a estimativa de execução para 2016 e a CGE/2015, verifica-se que as taxas de variação da receita efetiva e da despesa efetiva foram revistas em baixa, sendo que continuam positivas e o crescimento da despesa permanece mais acentuado que o da receita, tal como o implícito na variação homóloga anual do OE/2016. De acordo com a estimativa para 2016 a receita deverá crescer 2,9% (Tabela 12) essencialmente devido ao contributo do crescimento dos impostos indiretos (6,5%), das contribuições sociais (3,7%), das outras receitas correntes (4,9%) e da receita de capital (15,2%). No lado da despesa (+3,6%) de destacar o contributo do crescimento das transferências correntes (2,3%), das despesas com o pessoal (3,1%) e da despesa de capital (12,1%). De realçar que no âmbito da estimativa a despesa com aquisição de bens e serviços passou a registar uma taxa de variação negativa (-2,3%), o que compara com o crescimento de 1,1% implícito ao OE/2016. Deve notar-se que no âmbito do ajustamento entre contabilidade pública e nacional está prevista a execução de despesa com aquisição de bens e serviços para pagamentos de dívidas de anos anteriores no 2.º semestre de 2016.

Tabela 12 – Conta das administrações públicas para o período 2015-2017 (em milhões de euros e percentagem)

Taxa de variação anual

CGE/2015 OE/2016 Estimativa OE/2017 OE/2016 Estimativa OE/2017 OE/2017

2016 vs 2016 vs vs

CGE/2015 vs OE/2016 estimativa CGE/2015 2016

Receita corrente 73 889 76 861 75 768 78 529 4,0 2,5 2,2 3,6Impostos diretos 21 481 21 229 20 966 21 461 -1,2 -2,4 1,1 2,4Impostos indiretos 23 102 24 891 24 609 25 193 7,7 6,5 1,2 2,4Contribuições de Segurança Social 18 663 19 493 19 347 19 369 4,4 3,7 -0,6 0,1Outras receitas correntes 10 223 11 094 10 723 12 150 8,5 4,9 9,5 13,3Diferenças de consolidação 420 154 124 355

Despesa corrente 75 374 78 594 77 670 79 427 4,3 3,0 1,1 2,3Consumo público 31 362 33 003 32 422 33 601 5,2 3,4 1,8 3,6

Despesas com o pessoal 18 941 19 380 19 521 19 798 2,3 3,1 2,2 1,4Aquisição de bens e serviços e outras despesas corr. 12 421 13 623 12 900 13 803 9,7 3,9 1,3 7,0

Aquisição de bens e serviços 11 638 11 766 11 375 12 011 1,1 -2,3 2,1 5,6Outras despesas correntes 783 1 857 1 525 1 792

Subsídios 1 102 1 329 1 298 1 444 20,6 17,8 8,7 11,2Juros e outros encargos 8 036 8 396 8 273 8 285 4,5 3,0 -1,3 0,1Transferências correntes 34 874 35 854 35 666 36 094 2,8 2,3 0,7 1,2Diferenças de consolidação 1 12 10 4

Saldo corrente -1 485 -1 733 -1 901 -898Receita de capital 2 001 2 460 2 305 2 541 22,9 15,2 3,3 10,3

Diferenças de consolidação 21 58 72 0Despesa de capital 5 268 6 221 5 903 6 403 18,1 12,1 2,9 8,5

Investimentos 4 357 4 880 4 545 4 988 12,0 4,3 2,2 9,8Transferências de capital 797 1 147 1 012 1 062 43,9 27,0 -7,4 4,9Outras despesas de capital 113 193 347 215 71,1 207,2 11,4 -38,0Diferenças de consolidação 0 0 0 139

Receita total 75 890 79 321 78 073 81 070 4,5 2,9 2,2 3,8Despesa total 80 642 84 815 83 573 85 831 5,2 3,6 1,2 2,7Saldo global -4 752 -5 493 -5 500 -4 761 15,6 15,7 -13,3 -13,4Despesa corrente primária 67 338 70 198 69 396 71 142 4,2 3,1 1,3 2,5Saldo corrente primário 6 551 6 663 6 372 7 387Despesa total primária 72 606 76 419 75 300 77 546 5,3 3,7 1,5 3,0Saldo primário 3 284 2 903 2 773 3 524 Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Notas: Os valores da coluna OE/2016 correspondem ao objetivo do orçamento aprovado em março e a coluna estimativa 2016 refere-se aos valores aos dados mais recentes divulgados pelo Ministério das Finanças em 28 de outubro. Na coluna CGE/2015 calculou-se um valor aproximado para a consolidação ao nível dos subsídios de modo a garantir a comparabilidade no período 2015-2017.

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72 A Proposta de Lei para o OE/2017 tem subjacente uma redução do défice orçamental das administrações públicas em 2017. De acordo com o objetivo da proposta do OE/2017, o défice orçamental na ótica da contabilidade pública para 2017 é de 4761 M€ (Tabela 13 e Tabela 14), refletindo um montante inferior em 739 M€ face à estimativa para 2016, justificado essencialmente pelos subsetores da administração central e da administração local e regional. Em termos de variações homólogas face à estimativa para 2016, o crescimento previsto para 2017 é de 3,8%, enquanto o crescimento da despesa é de 2,7%, sendo que quer no lado da receita quer no lado da despesa a componente de capital apresenta taxas de crescimento acima da componente corrente. De referir que a proposta do OE/2017 inclui uma alteração contabilística no orçamento da ADSE relativa aos descontos dos beneficiários, nomeadamente a receita proveniente dos beneficiários no orçamento da ADSE em 2017 passará a estar registada em vendas de bens e serviços, enquanto nos anos anteriores o registo estava incluído na receita de contribuições. O montante desta receita orçamentado para 2017 é de 603,5 M€. De referir também que os montantes de diferenças de consolidação apresentam valores com magnitude significativa, os quais corresponderão a erros de classificação contabilística utilizada pelos serviços e que limitam a análise das componentes de receita e despesa que não se encontram devidamente consolidadas, o que se torna um fator adicional a limitar a análise em termos de variação homóloga.

Tabela 13 – Saldo das administrações públicas por subsetor para 2016 e 2017 (em milhões de euros)

Administração Ad. Regional Segurança Adm. Central e Local Social Públicas

OE/2016 -7 367 761 1 112 -5 493Estimativa de execução para 2016 -7 411 762 1 149 -5 500Revisão -44 1 37 -7

OE/2017 -6 743 891 1 092 -4 761Variação homóloga face à estimativa 2016 668 129 -57 732

Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.

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2017 2016

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Tabela 14 – Conta das administrações públicas para 2017 (em milhões de euros)

Taxa de Taxa de

Administração variação variação Administração Segurança Administrações administrações administrações Central Local e Social Públicas públicas públicas

Regional OE/2017 vs OE/2017 vs OE/2016 Estimativa 2016

Receita corrente 56 600 9 448 26 834 78 529 2,2 3,6Impostos diretos 18 183 3 278 0 21 461 1,1 2,4Impostos indiretos 23 866 1 119 209 25 193 1,2 2,4Contribuições de Segurança Social 3 976 10 15 383 19 369 -0,6 0,1Outras receitas correntes 10 486 5 022 11 241 12 150 9,5 13,3Diferenças de consolidação 90 19 0 355

Despesa corrente 60 443 7 629 25 708 79 427 1,1 2,3Consumo público 26 597 6 596 407 33 601 1,8 3,6

Despesas com o pessoal 15 924 3 599 275 19 798 2,2 1,4Aquisição de bens e serviços e outras despesas corr. 10 673 2 997 132 13 803 1,3 7,0

Aquisição de bens e serviços 9 024 2 869 117 12 011 2,1 5,6Outras despesas correntes 1 649 128 15 1 792 -3,5 17,5

Subsídios 680 110 1 339 1 444 8,7 11,2Juros e outros encargos 8 042 303 7 8 285 -1,3 0,1Transferências correntes 25 124 616 23 955 36 094 0,7 1,2Diferenças de consolidação 1 4 0 4

Saldo corrente -3 843 1 819 1 126 -898Receita de capital 1 713 1 243 12 2 541 3,3 10,3

Diferenças de consolidação 0 0 0 0Despesa de capital 4 613 2 172 47 6 403 2,9 8,5

Investimentos 3 184 1 764 40 4 988 2,2 9,8Transferências de capital 1 143 329 6 1 062 -7,4 4,9Outras despesas de capital 136 79 0 215 11,4 -38,0Diferenças de consolidação 150 0 0 139

Receita total 58 313 10 691 26 846 81 070 2,2 3,8Despesa total 65 056 9 801 25 754 85 831 1,2 2,7Saldo global -6 743 891 1 092 -4 761Despesa corrente primária 52 401 7 326 25 701 71 142 1,3 2,5Saldo corrente primário 4 199 2 122 1 133 7 387Despesa total primária 57 014 9 498 25 747 77 546 1,5 3,0Saldo primário 1 299 1 194 1 099 3 524

Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Nota: Na conta das administrações públicas constam diferenças de consolidação elevadas na receita corrente e nas despesas de capital, o que prejudica a análise das componentes de despesa ou receita que foram objeto de consolidação.

73 A receita fiscal prevista para 2017 apresenta um montante acima do estimado para 2016 para impostos diretos e impostos indiretos, essencialmente devido à derrama estadual sobre o património imobiliário, ao imposto do selo e ao programa especial de redução do endividamento do Estado (PERES). Tendo por referência a estimativa para 2016, o aumento previsto da receita fiscal de 2,4% implícito à proposta do OE/2017 concentra-se essencialmente ao nível da introdução da derrama estadual sobre o património imobiliário (160 M€) e do PERES no montante de 100 M€, bem como do aumento da receita com IVA em 2,6%, do IRS em 1,6% e do IRC em 3,7% (Tabela 15). Adicionalmente, outros impostos apresentam taxas de crescimento elevadas para 2017, embora com peso menos expressivo no total da receita fiscal, tais como imposto sobre veículos (5,6%), imposto sobre o álcool e bebidas alcoólicas (44,7%) e imposto do selo (5,6%). Em sentido oposto, prevê-se uma descida da receita de imposto sobre o tabaco (-5,6%). Relativamente à receita fiscal proveniente dos serviços e fundos autónomos, destaca-se o montante de impostos indiretos da Santa Casa de Misericórdia de Lisboa e do Turismo e Portugal.

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74 Para a receita com contribuições sociais do subsetor da segurança social, a receita de capital da administração central e as outras receitas correntes de todos os subsetores das administrações públicas projeta-se uma subida em 2017. Tendo por referência a estimativa de execução para 2016, a proposta de Lei do OE/2017 prevê uma subida na receita de contribuições sociais em 4,7% no subsetor da segurança social. Para o total das administrações públicas em vez de 0,1% o crescimento seria de 3,2%, incluindo-se a receita da ADSE alvo de alteração contabilística. No caso das outras receitas correntes da administração central, excluindo a receita da ADSE com os descontos dos beneficiários devido à alteração contabilística, o crescimento implícito à proposta de Lei para 2017 seria de 4,8%. Relativamente ao conjunto da administração regional e local, a subida prevista para as outras receitas correntes é de 7,3%. Relativamente à receita de capital das administrações públicas, o aumento em 10,3% é justificado exclusivamente pela administração central.

75 A despesa primária das administrações públicas orçamentada para 2017 é superior ao montante estimado para a execução de 2016. A despesa corrente primária inscrita na Proposta de Lei do OE/2017 é de 71 142 M€ para 2017 (Tabela 14), sendo 1746 M€ (2,5%) acima da estimativa de execução para 2016, justificado por todas as componentes de despesa sendo de destacar a aquisição de bens e serviços (5,6%) e as transferências correntes (1,2%). Relativamente às outras despesas correntes da administração central, esta rubrica regista a dotação provisional no montante de 535 M€, bem como a reserva orçamental dos serviços no valor de 433,6 M€.22 Por subsetor, de destacar a segurança social devido ao aumento das transferências correntes (1,7%) essencialmente para o aumento do montante total com pensões (3,2%) e para o acréscimo da despesa classificada em subsídios (41,2%).23 Adicionalmente, regista-se um aumento do valor orçamentado para juros e outros encargos em 0,1%, sendo de destacar o aumento para o conjunto da administração local e regional (4%). Relativamente à despesa com investimento, regista-se um aumento de 9,8% entre o montante orçamentado para 2017 e a estimativa para 2016, destacando-se ao conjunto da administração regional e local. Relativamente às concessões e subconcessões da empresa Infraestruturas de Portugal já contratualizadas no passado passam de 1659 M€ em 2016 para 1478 M€ em 2017.

22 De referir que dotação orçamental contante nos mapas da Lei para as “outras despesas correntes” da administração central inclui a reserva orçamental no montante de 433,6 M€. No entanto, o objetivo do relatório do OE/2017 pressupõe a poupança de 427,1 M€ devido à sua cativação inicial e da não descativação até final do ano 2017. 23 De destacar que na classificação económica a componente “subsídios” não inclui subsídios de desemprego, os quais estão registados como transferências correntes.

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Tabela 15 – Receita fiscal da administração central, por tipo de imposto (em milhões de euros e percentagem)

2016 Taxa de Taxa de variação do

variação do Receita Fiscal do Estado Grau de Estimativa Execução OE/2017 OE/2017 vs

OE/2016 Revisão execução da OE/2017 vs 2016 Jan-setembro estimativa

estimativa OE/2016 2016Impostos diretos 17 913 17 645 -269 12 608 71,5 18 183 1,5 3,1

Sobre o rendimento 17 585 17 323 -263 1 2 401 71,6 1 7 706 0,7 2,2IRS 12 393 12 234 -158 8 815 72,1 12 431 0,3 1,6

IRS - PERES - - - 37 - -IRS - Consignação ao Fundo de Estab. Tributário 14 - - 15 7,0 -IRS - Variável 399 - - 376 -5,7 -IRS - Receitas gerais 11 980 - - 12 003 0,2 -

IRC 5 193 5 088 -104 3 586 70,5 5 275 1,6 3,7IRC - PERES - - - 16 - -IRC - Consignação ao Fundo de Estab. Tributário 8 - - 14 86,7 -IRC - Receitas gerais 5 185 - - 5 245 1,2 -

Imposto sobre sucessões e doações - - - 0 - -Imposto uso, porte e detenção de armas 5 - - 7 48,8 -Impostos diretos diversos 323 322 -1 208 64,5 4 71 45,6 46,2

Contrib. Sobre setor bancário - receitas gerais 210 - - 187 -11,0 -Contrib. Extraord. setor energético - receitas gerais 90 - - 90 0,0 -Derrama estadual património imobiliário - receitas gerais - - - 160 - -Outros impostos diretos diversos 23 - - 34 44,5 -

Impostos indiretos 23 041 22 729 -312 1 6 692 73,4 2 3 234 0,8 2,2Sobre o consumo 21 303 20 971 -332 1 5 376 73,3 2 1 380 0,4 2,0

ISP - Imposto sobre produtos petrolíferos 3 434 3 434 0 2 444 71,2 3 419 -0,4 -0,4ISP - Consignação ao IFAP - receitas gerais - - - 10 - -ISP - Consignação ao Fundo Ambiental - receitas gerais 28 - - 26 -6,1 -ISP - Adicional à taxas de imposto - receitas gerais 21 - - 25 23,3 -ISP - Contribuição de serviço rodoviário - receitas gerais 683 - - 684 0,2 -ISP - Imposto sobre produtos petrolíferos - receitas gerais 2 703 - - 2 673 -1,1 -

IVA - Imposto sobre o Valor acrescentado 15 312 14 899 -413 1 1 107 74,5 1 5 287 -0,2 2,6IVA - PERES - receitas gerais - - - 47 - -IVA - Consignação ao Fundo de Estab. Tributário - receitas gerais 17 - - 13 -22,4 -IVA - Turismo - receitas gerais 16 - - 16 0,0 -IVA - Social - receitas gerais 774 - - 797 3,0 -IVA - Imposto sobre o Valor acrescentado - receitas gerais 14 505 - - 14 414 -0,6 -

ISV - Imposto sobre veículos 661 656 -5 493 75,2 692 4,8 5,6Impostos de consumos sobre o tabaco 1 514 1 594 79 1 187 74,5 1 504 -0,7 -5,6IABA - Imposto sobre o álcool e bebidas álcoólicas 187 194 7 146 75,3 280 50,0 44,7Impostos diversos sobre o consumo 194 194 - 0 1 98 1,8 1,8

Contrib. Extraordinária sobre Indústria farmacêutica 14,0 14 - - 14 0,0 0,0Contribuição sobre o audiovisual 180,2 180 - - 184 2,0 2,0

Outros impostos indiretos,dos quais: 1 738 1 758 20 1 316 74,8 1 854 6,7 5,4Lotarias 9,4 - - 1 3 41,9 -Imposto do selo 1 376 1 411 35 1 036 73,4 1 489 8,3 5,6Imposto do jogo 19,9 - - 21 6,8 -IUC - Imposto único de circulação 311 296 -15 2 30 77,5 3 01 -3,4 1,5Resultados de exploração de apostas mútuas 19,9 - - 1 8 -8,4 -Impostos indiretos diversos 1,8 - - 1 1 - -

Receita Fiscal do Estado 40 954 40 373 -580 29 301 72,6 41 417 1,1 2,6

Receita fiscal do Serviços e Fundos AutónomosImpostos diretos - - 0 23 - - - -Impostos indiretos: 5 68 5 67 -1 663 117 6 32 11,4 11,6

IVA - Imposto sobre o valor acrescentado 4 - - - -100,0 -Lotarias 1 09 - - 1 31 20,5 -Imposto do jogo 1 09 - - 1 28 17,3 -Verbas do Jogo do Bingo 0 ,3 - - 0 ,4 41,6 -Imposto Especial Jogo Casino 2 - - 2 -10,0 -Resultados de exploração de apostas mútuas 2 06 - - 2 13 3,5 -Santa Casa de Misericórdia de Lisboa 15 - - 17 12,1 -Percentagem Legal de Jogos Sociais 15 - - 12 -22,8 -Impostos indiretos diversos 1 08 - - 1 30 20,7 -

Receita fiscal do Serviços e Fundos Autónomos 568 5 67 -1 6 86 121,1 632 11,4 11,6

Receita fiscal da administração central (Estado + SFA) 41 521 40 940 -581 29 987 7 3,2 42 049 1,3 2,7 Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO, com base na informação que consta nos mapas da Lei que acompanham a Proposta de Lei do OE/2017.

76 As despesas com o pessoal apresentam um montante de dotação orçamental para 2017 superior ao estimado para 2016. No entanto, em alguns programas orçamentais encontra-se prevista uma redução, podendo estar implícita uma suborçamentação e vir a constituir um risco de execução. No âmbito da estimativa para 2016 o montante de despesas com pessoal foi revisto em alta em 142 M€ para o conjunto das administrações públicas, quando comparado com o objetivo implícito ao OE/2016. Os principais reforços de dotação orçamental foram direcionados para osP011-Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar (+469 M€),

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P007-Segurança Interna (+84 M€) e P013-Saúde (+71 M€). Estes reforços de dotação deverão ser assegurados por alterações orçamentais da competência do Governo. Relativamente à proposta para o OE/2017, verifica-se um aumento de 1,4% face à estimativa para 2016, sendo o principal contributo da administração central. No entanto, de salientar que o montante orçamentado para 2017 é inferior ao registado no ano 2015 e na estimativa de execução para 2016 em dois dos maiores programas orçamentais, nomeadamente o P011-Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar e o P007-Segurança Interna (Tabela 16). Com efeito, para estes dois programas orçamentais que foram objeto de revisão em alta no âmbito da estimativa para 2016, a dotação orçamental para 2017 poderá não ser suficiente, podendo a despesa vir a ficar acima do orçamentado na proposta de Lei do OE/2017. O montante orçamentado para o total da administração central na proposta de Lei do OE/2017 é cerca de 706 M€ acima da execução verificada em 2015 e apenas 210 M€ acima da estimativa para 2016.

Tabela 16 – Despesas com pessoal por subsetor das administrações públicas para o período 2015-2017 (em milhões de euros e percentagem)

2016 Taxa de variação anual

CGE/2015 Grau OE/2017 Estimativa OE/2017 vs OE/2016 Estimativa Revisão Execução execução da 2016 vs estimativa

2016 Jan-setembro estimativa CGE/2015 2016

1. Estado 9 090 9 103 n.d. - 7 116 - 8 895 n.d. n.d.2. Serviços e Fundos Autónomos 6 128 6 468 n.d. - 4 838 - 7 029 n.d. n.d.3. Administração Central (1+2), por programa 15 218 15 570 15 713 143 11 954 76,1 15 924 3,3 1,3

Ensino Básico e Secundário e Ad. Escolar 4 381 4 086 4 556 469 3 532 77,5 4 274 4,0 -6,2Saúde 3 556 3 771 3 842 71 2 841 73,9 3 992 8,0 3,9Segurança Interna 1 571 1 509 1 593 84 1 221 76,6 1 552 1,4 -2,6Ciência, Tecnologia e Ensino Superior 1 253 1 280 1 275 -6 975 76,5 1 380 1,7 8,3Defesa Nacional 1 276 1 209 1 248 40 939 75,2 1 277 -2,2 2,3Montante para reversão remuneratória - 447 - - - - - n.d. n.d.

4. Segurança Social 248 262 274 12 191 69,8 275 10,5 0,35. Administração Regional 993 1 046 1 030 -16 773 75,0 1 059 3,7 2,86. Administração Local 2 481 2 501 2 504 2 1 910 76,3 2 540 0,9 1,47. Total (3+4+5+6) 18 941 19 380 19 521 142 14 828 76,0 19 798 3,1 1,4

Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Nota: Os valores para a administração central na coluna OE/2016 são líquidos de cativos no montante de 120 M€, o que tinha como pressuposto uma poupança face ao limite aprovado nos mapas da Lei do OE/2016. De referir que no OE/2016 o montante para compensar a reversão remuneratória (447 M€) encontra-se orçamentado no subsetor Estado através das despesas excecionais do Ministério das Finanças, mas tem como finalidade a compensação da reversão remuneratória quer no subsetor Estado quer no subsetor dos serviços e fundos autónomos. Este facto já não ocorre em 2017.

77 A Proposta de Lei do OE/2017 apresenta dotações orçamentais de despesa centralizadas no orçamento do Ministério das Finanças, as quais visam ser executadas no âmbito de outros Ministérios. As “dotações centralizadas” referem-se à sustentabilidade do setor da saúde (100 M€), contrapartida pública nacional (100 M€) e regularização de passivos não financeiros da administração central no montante de 300 M€ (Tabela 17). De referir que as alterações orçamentais entre programas orçamentais não se encontram definidas dentro das alterações orçamentais da competência do Governo no âmbito da Lei de Enquadramento Orçamental, pelo que no articulado da Proposta de Lei do OE/2017 encontra-se determinada a autorização a conceder ao Governo para efetuar as alterações orçamentais necessárias no decurso do ano 2017 (n.ºs 3, 6 e 8 do art.º 10.º da Proposta de Lei n.º 37/XIII). De salientar que a centralização de dotações orçamentais no Ministério das Finanças, para além da dotação provisional, pode não se enquadrar no princípio da especificação da despesa previsto na Lei de

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Enquadramento Orçamental visto que estas “dotações centralizadas” não se encontram especificadas no programa orçamental no qual se pretende efetuar a despesa.24

78 A Proposta de Lei do OE/2017 determina a cativação de algumas dotações orçamentais de despesa da administração central, essencialmente aquisição de bens e serviços e outras despesas correntes. O artigo 4.º da Proposta de Lei do OE/2017 determina as rubricas, os organismos e as percentagens cujas dotações orçamentais são objeto de utilização condicionada. Embora o montante total de cativação não seja apurado com exatidão, mas o objetivo implícito ao relatório do OE/2017 para o saldo da administração central pressupõe poupanças (i.e. a não descativação, mantendo cativações até ao final do ano) na aquisição de bens e serviços (88,9 M€) e na reserva orçamental (427,1 M€). De salientar que as dotações orçamentais objeto de cativação só podem ser utilizadas em despesa após autorização do membro do Governo da área das finanças. Com efeito, o objetivo para 2017 consiste em manter as cativações no montante 516 M€ (88,9€ em aquisição de bens e serviços e 427,1 M€ em reserva orçamental), mas caso sejam descativadas no âmbito das competências do Governo, a consequente concretização em despesa efetiva agrava o défice das administrações públicas no montante descativado (Tabela 17). Relativamente ao ano 2016, de referir que do universo total objeto de cativação que não é conhecido com exatidão, o relatório do OE/2017 refere que o objetivo para 2016 consiste em manter cativados 445 M€, originando uma poupança ao nível da despesa.

Tabela 17 – Dotações orçamentais do OE/2017 para a administração central, cuja execução orçamental necessita de autorização do Ministério das Finanças

(em milhões de euros)

Cativos Reserva Dotação Dotações Totalorçamental provisional centralizadas

Despesas com o pessoalAquisição de bens e serviços 88,9 400,0 488,9Juros e outros encargosTransferências correntesSubsidiosOutras despesas correntes 427,1 + 6,5 535,0 968,6Investimentos 100,0 100,0Transferências de capitalOutras despesas de capitalTotal 522,5 535,0 500,0 1 557,5

Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.

24 De acordo com o n.º 1 do art.º 17.º da Lei n.º151/2015, de 11 de setembro, “As despesas inscritas nos orçamentos dos serviços e organismos dos subsetores da administração central e da segurança social são estruturadas em programas, por fonte de financiamento, por classificadores orgânico, funcional e económico”.

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79 A despesa da administração central deverá apresentar evoluções diferentes entre programas orçamentais, verificando-se variações homólogas positivas e negativas entre a estimativa de execução para 2016 e o objetivo para 2017. Relativamente à revisão entre a estimativa de execução para 2016 e o OE/2016 verificou-se um reforço da dotação para o P011-Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar (+436 M€, maioritariamente em despesas com pessoal) e para o P013-Saúde (246 M€), sendo que se observou uma compensação através de uma revisão em baixa noutros programas orçamentais. Para 2017 projeta-se uma descida da despesa efetiva consolidada para alguns programas orçamentais, destacando-se pela sua magnitude o P011 - Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar (Tabela 18) com uma descida de 4% (-247 M€). Em sentido oposto, de salientar que se verifica um aumento previsto mais significativo devido ao seu peso no total da administração central nos programas orçamentais P010-Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (6% ou 135 M€), P017-Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural (13,5% ou 120 M€) e P013-Saúde (1% ou 100 M€).

Tabela 18 – Despesa da administração central, por programa orçamental (em milhões de euros e percentagem)

Revisão Variação Taxa de

Estimativa estimativa moninal variaçãoOE/2016 2016 2016 vs OE/2017 OE/2017 vs OE/2017 vs

OE/2016 estimativa estimativa 2016 2016

P001 - Órgãos de Soberania 3 189 3 180 -10 3 464 285 9,0P002 - Governação 146 130 -15 154 24 18,0P003 - Representação Externa 374 362 -12 379 16 4,5P004 - Finanças 3 818 3 776 -42 3 646 -131 -3,5P005 - Encargos da Dívida (Juros) 7 548 7 468 -80 7 546 79 1,1P006 - Defesa 2 142 2 061 -81 2 150 89 4,3P007 - Segurança Interna 1 956 1 974 18 1 981 7 0,3P008 - Justiça 1 366 1 399 32 1 294 -104 -7,5P009 - Cultura 415 416 1 435 20 4,7P010 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior 2 253 2 250 -3 2 385 135 6,0P011 - Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar 5 714 6 150 436 5 903 -247 -4,0P012 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social 19 735 19 671 -65 19 613 -58 -0,3P013 - Saúde 9 418 9 664 246 9 764 100 1,0P014 - Planeamento e Infraestruturas 3 280 3 087 -193 3 046 -41 -1,3P015 - Economia 644 628 -16 578 -50 -7,9P016 - Ambiente 870 788 -82 813 25 3,2P017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural 942 884 -58 1 004 120 13,5P018 - Mar 80 66 -14 79 13 20,0

Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Nota: Os valores apresentados correspondem aos dados incluídos na análise dos programas orçamentais do relatório do OE/2017. Entre 2016 e 2017 verifica-se uma alteração do registo dos encargos com magistratura judicial da 1.ª instância do P008-Justiça para o P001-Órgãos de soberania, afetando a comparabilidade homóloga.

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80 A Proposta de Lei do OE/2017 apresenta uma previsão de saldo global para a CGA para 2017 próximo do equilíbrio e próximo do orçamentado no ano 2016, sendo que a comparticipação financeira do Estado deverá compensar o aumento das pensões e a descida de contribuições. Tendo por referência o OE aprovado para 2016, no OE/2017 prevê-se um aumento da comparticipação financeira do Estado para o equilíbrio CGA (+121 M€) que visa compensar o aumento das pensões e abonos da responsabilidade da CGA (+45 M€), bem como a descida prevista para a receita de contribuições dos subscritores e beneficiários (-51 M€).

Tabela 19 – Conta da Caixa Geral de Aposentações (em milhões de euros e percentagem)

2016 Variação

Grau de nominalOE/2017OE/2016 Execução execução do OE/2017 vs

Jan-setembro OE/2016 OE/2016

1. Receita corrente 9 761 7 518 77,0 9 800 39Contribuições para a CGA, das quais: 3 971 3 066 77,2 3 908 -63

Contribuições - subscritores e entidades 3 860 2 980 77,2 3 809 -51Contribuições - compensação por pagamento de pensões 100 76 76,2 99 -1Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) 11 10 87,3 0 -11

Transferências correntes, das quais: 5 464 4 262 78,0 5 579 115Comparticipação financeira do OE para o equil íbrio da CGA 4 663 3 649 78,3 4 784 121Transf. do OE para pensões e abonos da responsabil idade do Estado 275 198 72,2 262 -12Pensão unificada - responsabil idade da Segurança Social 517 406 78,4 524 6

Rendimentos de propriedade 323 188 58,1 310 -13Outras Receitas Correntes 3 2 52,4 3 0

2. Receita de capital 0 0 - 0 03. Receita Efetiva 9 761 7 518 77,0 9 800 394. Despesa corrente, da qual: 9 749 7 451 76,4 9 797 48

Transferências correntes, das quais: 9 708 7 425 76,5 9 756 48Pensões e abonos responsabil idade CGA 8 678 6 641 76,5 8 724 45Pensões e abonos responsabil idade Estado 273 197 72,3 260 -12Pensões e abonos responsabil idade outras entidades 617 475 76,9 623 6Transferência para a segurança social 140 112 80,1 149 9

5. Despesa de capital 0 0 - 0 06. Despesa Efetiva 9 749 7 451 76,4 9 797 487. Saldo global 12 67 3 -9

Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.

81 A Proposta de Lei do OE/2017 prevê um saldo positivo para ADSE em 2017, apresentando valores próximos do aprovado no OE/2016 para receita proveniente dos beneficiários e para despesa com aquisição de serviços de saúde. A Proposta de Lei do OE/2017 apresenta um montante de despesa para a componente de aquisição de bens de saúde (504 M€) que se encontra em linha com o orçamentado em 2016 (Tabela 20). Quanto à receita proveniente dos descontos efetuados pelos beneficiários, de referir que a receita prevista para 2017 (604 M€) encontra-se próxima do montante do OE/2016. De referir que o art.º 117.º da Proposta de Lei n.º 37/XIII (OE/2017) determina a transição automática para 2017 do saldo apurado na execução orçamental de 2016 dos subsistemas de saúde ADSE, SAD e ADM, tal como determinado pelas Leis do OE dos últimos anos.

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Tabela 20 – Conta da ADSE (em milhões de euros e percentagem)

2016 Variação nominal

Execução Grau de OE/2017OE/2016 execução do OE/2017 vs Jan-setembro

OE/2016 OE/2016

Receita de contribuições dos beneficiários 602 436 72,5 604 1Outras receitas correntes 46 n.d. - 53 7

Receita efetiva 648 n.d. - 656 8Despesas com pessoal 5 4 82,7 8 3Aquisição de bens e serviços 508 373 73,3 509 0

dos quais: serviços de saúde 504 371 73,7 504 0Transferências correntes 0 0 - 0 0Outras despesas correntes 15 0 0,6 14 -1Investimento 1 0 9,4 1 0

Despesa efetiva 529 377 71,2 532 3Saldo 118 n.d. 124 6

Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Notas: os valores da execução orçamental da componente “outras receitas correntes” serão detalhados posteriormente. De referir que em 2017 a receita proveniente dos descontos dos beneficiários passará a estar registada em vendas de bens e serviços no orçamento da ADSE, enquanto nos anos anteriores o registo estava incluído na receita de contribuições.

82 A Proposta de orçamento das despesas excecionais do Ministério das Finanças apresenta um valor da despesa com ativos financeiros para 2017 que é superior ao que consta na estimativa de execução para 2016. O montante orçamentado no OE/2017 para despesas excecionais em despesa efetiva inclui a dotação provisional (535 M€), bem como as dotações centralizadas no Ministério das finanças relativas à sustentabilidade do setor da saúde, contrapartida pública nacional e regularização de passivos não financeiros da administração central (Tabela 21). Relativamente aos ativos financeiros em contabilidade pública, de referir que o montante orçamentado para 2017 é superior ao da estimativa de execução para 2016, refletindo uma combinação de fatores: aumento das dotações de capital para a Parpública (+653 M€) e dos empréstimos de médio e longo prazo para o Fundo de Apoio Municipal (+140 M€), sendo parcialmente compensado por descidas de dotações de capital para o Metropolitano de Lisboa (-165 M€) e para a empresa Infraestruturas de Portugal ( -186M€). No que diz respeito ao montante orçamentado de 853 M€ para eventuais resoluções bancárias a nível europeu, o montante mantém-se inalterado. Relativamente à transferência para a Grécia no âmbito do acordo entre o Eurogrupo e a Grécia, a estimativa para 2016 mantém o valor aprovado (106,7 M€) no OE/2016, sendo que a eventual não concretização em despesa origina uma diminuição do défice orçamental das administrações públicas nesse montante face à estimativa atual de execução para 2016.25

25 De acordo com a imprensa este montante de dotação orçamental não deverá ser concretizado em despesa.

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Tabela 21 – Despesas excecionais do Ministério das Finanças em milhões de euros e percentagem)

2016 Variação nominal do

Grau de Estimativa Execução OE/2017 OE/2017 vs OE/2016 execução da

2016 Jan-setembro estimativa estimativa 20161. Despesas excecionais em despesa efetiva 1 457 493 192 39,0 1 533 1 039

Bonificação de juros, dos quais: 72 73 38 52,3 50 -23Habitação 67 47 34 72,3 43 -5

Subsídios e indemnizações compensatórias, dos quais: 108 108 62 57,7 99 -8Arrendamento urbano habitacional 13 n.d. 9 - 13 -Agência Lusa 16 n.d. 5 - 13 -Subsídio social de mobilidade 22 n.d. 28 - 32 -

Garantias financeiras 4 4 1 34,5 2 -3Amoedação 18 9 7 73,0 15 6Comissões e outros encargos, dos quais: 244 242 80 33,1 297 55

Transferência para a Grécia 107 107 0 0,0 84 -23Cooperação internacional 45 45 35 77,7 65 20Transferência para a Turquia (apoio aos refugiados) 12 12 7 59,1 11 -1IFAP - correções financeiras - 63 63Transferências correntes - Empordef 4 0 4 - 19 19

Administração do património do Estado 61 58 4 6,8 32 -26Dotação provisional 502 - 535 535Dotação para a reversão das reduções remuneratórias 447 - 0Dotações centralizadas, das quais: - 503 503

Contrapartida pública nacional global - 100 100Sustentabil idade do setor da saúde - 100 100Regularização de passivos não financeiros da administração central - 300 300

02. Despesas excecionais em ativos financeiros 4 924 4 924 2 017 41,0 5 275 351

Empréstimos a curto prazo 10 10 3 30,0 10 0Empréstimos a médio e longo prazo, dos quais: 2 504 2 494 368 14,8 2 587 93

Fundo de apoio municipal (FAM) 110 n.d. 0 - 250 -Instrumento Financeiro para a Reabil itação e Revitalização Urbana 141 n.d. 0 - 142 -QREN 69 n.d. 0 - -Fundo de Resolução - 853 853Fundo Único de Resolução 853 n.d. 0 - -Parque Escolar 87 n.d. 30 - 70 -Parups e Parvalorem 456 n.d. 9 - 447 -Participadas 43 n.d. 0 - 53 -Parpública 36 n.d. 0 - 15 -CP 37 n.d. 0 - 58 -Metro do Porto 592 n.d. 311 - 609 -Administração local do continente 29 n.d. 1 - 21 -

Dotações de capital, das quais: 2 298 2 298 1 598 69,5 2 576 278Fundo de apoio municipal (FAM) 46 n.d. 23 - -Infraestruturas de Portugal 1 247 n.d. 800 - 1 061 -EDIA 38 n.d. 16 - 35 -Metropolitano de Lisboa 369 n.d. 272 - 204 -CP 190 n.d. 150 - 138 -Parpública 284 n.d. 279 - 937 -Carris 61 n.d. 61 - 63 -Transtejo 17 n.d. 0 - 70 -

Execução de garantias e expropriações 73 73 6 8,4 81 7Participações em organizações internacionais 39 39 18 47,0 20 -18

3. Total das despesas excecionais 6 381 5 418 2 209 40,8 6 808 1 390 Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.

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83 A Proposta de Lei do OE/2017 tem subjacente um défice global para o universo das entidades públicas reclassificadas inferior ao aprovado no OE/2016, em resultado do aumento da receita efetiva e da diminuição da despesa efetiva. O défice global previsto para 2017 é de 1292 M€, representando uma descida de 368 M€ em relação ao aprovado no orçamento para 2016 (Tabela 22).26 Tendo por referência o OE/2016, o aumento do saldo global para o conjunto das EPR em 2017 encontra-se concentrado na Infraestruturas de Portugal, no Fundo de Resolução, Parpública e Parque Escolar (Tabela 23). Em termos de componentes de receita, destaca-se a melhoria ao nível da receita de capital e das outras receitas correntes. Quanto à despesa efetiva, evidencia-se o acréscimo das despesas com pessoal, bem como a descida com juros e outros encargos, transferências correntes e despesa classificada como investimento.

Tabela 22 – Conta das entidades públicas reclassificadas (EPR) para 2017 (em milhões de euros e percentagem, valores não consolidados)

2016Variação

Grau de OE/2017 nominalOE/2016 Execução execução do OE/2017 vs

Jan-setembro OE/2016 OE/2016

Receita corrente 7 992 5 900 73,8 8 098 106Impostos diretos 0 0 - 0 0Impostos indiretos 169 315 186,3 189 20Taxas, multas e outras penalidades 469 489 104,2 493 24Transferências correntes 1 234 709 57,5 1 139 -95Outras receitas correntes 6 120 4 387 71,7 6 277 157

Despesa corrente 8 373 5 497 65,6 8 302 -71Consumo público 7 260 4 951 68,2 7 441 180

Despesas com o pessoal 3 589 2 704 75,4 3 832 243Aq. Bens e serviços e out. desp. corr. 3 671 2 246 61,2 3 608 -63

Aquisição de bens e serviços 3 423 2 172 63,5 3 335 -88Outras despesas correntes 248 74 29,8 273 25

Subsidios 27 17 63,5 30 3Juros e outros encargos 879 444 50,6 736 -143Transferências correntes 208 85 40,8 96 -112

Receita de capital 1 311 595 45,4 1 354 43Venda de bens de investimento 216 93 43,1 247 32Transferências de capital 913 488 53,5 1 088 174Outras receitas de capital 182 14 7,7 19 -163

Despesa de capital 2 590 1 728 66,7 2 441 -148Investimentos 2 431 1 443 59,4 2 298 -132Transferências de capital 154 283 183,2 143 -12Outras despesas de capital 5 2 38,9 0 -5

Receita efetiva 9 303 6 495 69,8 9 451 149Despesa efetiva 10 963 7 225 65,9 10 744 -219Saldo global -1 660 -729 -1 292 368

Fontes: Ministério das Finanças (OE/2017 e Síntese de Execução Orçamental da DGO) e cálculos da UTAO. | Notas: Os valores para 2016 e 2017 constam na Lei do OE/2016 e na Proposta de Lei do OE/2017, i.e. não consolidados e incluindo dotações orçamentais cativadas. Relativamente à execução orçamental janeiro-setembro de 2016, os montantes referem-se aos organismos que apresentam registos na base dados SIGO.

26 De referir qua a contribuição sobre o audiovisual foi classificada no OE/2016 como uma receita proveniente de transferência do Orçamento do Estado, no entanto, na execução orçamental da RTP de 2016 encontra-se registada como receita de taxas, mantendo o registo dos anos anteriores. Relativamente à contribuição do serviço rodoviário, durante o período em que vigorou o orçamento transitório em 2016 foi registada como impostos indiretos pela empresa Infraestruturas de Portugal como nos registos dos anos anteriores, enquanto após a entrada em vigor do OE/2016 o registo da receita da empresa Infraestruturas de Portugal passou a ser transferência do Orçamento do Estado, tal como definido na Lei do OE/2016.

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Tabela 23 – Saldos das principais entidades públicas reclassificadas em 2016 e 2017 (em milhões de euros)

2016 Variação nominal

OE/2017OE/2016 Jan-setembro OE/2017 vs

OE/2016

Infraestruturas de Portugal -1 131 -662 -951 180CP - Comboios de Portugal -109 -24 -159 -50Metropolitano de Lisboa -140 -62 -148 -8Metro do Porto -107 -39 -98 8Parvalorem -87 -12 -77 9Parpública -111 -38 -77 34EDIA -32 -21 -28 4RTP 3 -9 0 -3Parque Escolar -12 6 7 19ESTAMO - Participações imobilíárias, SA 60 41 59 -1Fundo de Resolução 38 -18 139 101

Total das entidades públicas reclassificadas -1 660 -729 -1 292 368por memória: total das EPR desagregadas -1 627 -838 -1 334 293

Fontes: Ministério das Finanças (relatório do OE/2017 e base de dados SIGO) e cálculos da UTAO.

84 Excluindo a receita com transferências provenientes de outras entidades da administração central, o défice global das entidades públicas reclassificadas seria superior. O saldo implícito à Proposta de Lei do OE/2017 para o universo das EPR sem as transferências com a administração central seria de 2896 M€, sendo 1604 M€ inferior ao orçamentado com transferências (Tabela 24). Quanto ao principal contributo, o défice da empresa Infraestruturas de Portugal em 2017 representa mais de metade do défice para o conjunto das EPR quer considerando a receita de transferências da administração central quer excluindo essas transferências.

85 O orçamento da empresa Infraestruturas de Portugal constante no OE/2017 apresenta um défice global inferior ao aprovado para o ano 2016, essencialmente devido ao montante de despesa inferior para concessões e subconcessões rodoviárias. O défice global previsto para 2017 é de 951 M€, refletindo uma descida de 180 M€ em relação ao orçamento aprovado para o ano 2016. A contribuição de serviço rodoviário orçamentada na Proposta de Lei do OE/2017 é de 684,4 M€, encontrando-se dividida em duas componentes, uma relativa a transferências correntes, no montante de 166,7 M€ e outra relativa a transferências de capital, no montante de 517,7 M€. No que diz respeito à despesa, verifica-se que o montante orçamentado no OE/2017 no âmbito de concessões e subconcessões rodoviárias já contratualizadas no passado é de 1478 M€, o que corresponde a um valor mais baixo em 181 M€ que o montante inicialmente aprovado no OE/2016. Relativamente à execução janeiro-setembro de 2016, verifica-se um reduzido grau de execução ao nível da despesa com aquisição de serviços, bem como a ausência das outras receitas de capital, nomeadamente a receita com a concessão da IP Telecom no montante de 90 M€. As alterações da competência do Governo até setembro de 2016, foram no sentido de reforçar a dotação orçamental para concessões e subconcessões rodoviárias e aquisição de bens e serviços. Durante o orçamento transitório de 2016 no 1.º trimestre, a classificação contabilística utilizada para a receita proveniente da contribuição do serviço rodoviário foi de impostos indiretos (163 M€) seguindo o mesmo procedimento de anos anteriores. Desde a entrada em vigor do OE/2016, esta receita tem sido classificada como transferências correntes e de capital. Relativamente às receitas com portagens, verifica-se um aumento face a 2016 de 328 M€ para 336 M€. De salientar que no relatório da Proposta de Lei do

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OE/2017 os valores para receita de portagens foram revistos em baixa para 2016 e 2017 face aos inscritos no OE/2016.

Tabela 24 – Principais receitas e despesas das entidades públicas reclassificadas (EPR) para 2017 (em milhões de euros, valores não consolidados)

Receita de Despesa em Saldo,

transferências transferências excluindo Receita Despesa Saldo da para a transferências efetiva efetiva Global Administração Administração de/para

Central Central Administração Central

(1) (2) (3)=(1)-(2) (4) (5) (6)=(3)-(4)+(5)

Fundo de Resolução 357 218 139 187 -48Transferências de capital de instituições financeirasPagamento de juros ao Estado

Parpública 92 169 -77 -77Rendimentos de propriedade 92Juros às instituições financeiras 158

Parvalorem 10 88 -77 -77Juros às instituições financeiras 64

ESTAMO - Participações imobilíárias, SA 116 57 59 59Venda ou Aquisição de bens e serviços 40 8Venda de bens de investimento 75Investimentos 26

RTP 231 230 0 185 -184Venda ou Aquisição de bens e serviços 46 136Despesas com pessoal 81

Universidades do Porto, Aveiro e ISCTE 360 360 0 149 0 -149Taxas 66Venda ou Aquisição de bens e serviços 28 55Despesas com pessoal 239

Parque Escolar 151 144 7 7Venda ou Aquisição de bens e serviços 146 24Juros e outros encargos 24Investimentos 66

Organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social 434 428 6 94 0 -88

Impostos de lotarias e apostas - Santa Casa 189Venda ou Aquisição de bens e serviços 33 123Despesas com pessoal 188

Organismos do Ministério da Saúde 5 054 5 072 -18 36 -54Venda ou Aquisição de bens e serviços 4 846 1 994Despesas com pessoal 2 851Investimentos 196

Infraestruturas de Portugal 1 394 2 346 -951 769 0 -1 720Portagens, taxas, multas e coimas 354Transferências de capital da União Europeia 143Venda ou Aquisição de bens e serviços 119 322Juros e outros encargos 137Investimentos 1 656

CP - Comboios de Portugal 302 460 -159 4 0 -162Venda ou Aquisição de bens e serviços 270 240Juros e outros encargos 47Despesas com pessoal 108Investimentos 50

Metropolitano de Lisboa 112 260 -148 3Venda ou Aquisição de bens e serviços 105 57Juros e outros encargos 84

Metro do Porto 64 163 -98 4 -103Venda ou Aquisição de bens e serviços 45 60Pagamento de juros ao Estado 43Restantes juros e encargos 18

Programas Polis 71 69 2 0 2Transferências de capital da União Europeia 55Investimentos 66

EDIA 53 81 -28 -28Transferências correntes da União Europeia 20Investimentos 45

Total das entidades públicas reclassificadas 9 451 10 744 -1 292 1 622 18 -2 896por memória: total das EPR desagregadas 8 800 10 144 -1 344 1 431 1 -2 623

Fontes: Ministério das Finanças (relatório do OE/2017 e base de dados SIGO) e cálculos da UTAO.

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Tabela 25 – Conta da empresa Infraestruturas de Portugal em 2016 e 2017 (em milhões de euros e percentagem)

2016 Variação

Grau de nominalOE/2017OE/2016 Execução execução do OE/2017 vs

Jan-setembro OE/2016 OE/2016

Receita corrente 681 634 93 728 48Impostos indiretos 0 163 - 0 0Taxas, multas e outras penalidades, das quais: 336 260 77,3 354 18

Portagens 328 258 78,6 336 8Transferências correntes 195 89 45,8 251 56Outras receitas correntes 150 122 81,7 123 -26

Despesa corrente 682 297 43,5 689 7Consumo público 544 237 43,6 546 2

Despesas com o pessoal 121 85 70,1 125 4Aq. Bens e serviços e out. desp. corr. 424 153 36,0 421 -3

Aquisição de bens e serviços 356 148 41,4 322 -34Outras despesas correntes 67 5 7,3 99 32

Subsidios 0 0 0,0 0 0Juros e outros encargos 135 59 43,3 137 2Transferências correntes 2 1 40,5 6 4

Receita de capital 692 279 40,3 666 -26Venda de bens de investimento 8 2 25,6 5 -3Transferências de capital 594 277 46,6 661 67Outras receitas de capital 90 0 0,3 -90

Despesa de capital 1 823 1 279 70,1 1 657 -166Investimentos, dos quais: 1 822 1 279 70,2 1 656 -166

Concessões 1 659 1 226 73,9 1 478 -181Transferências de capital 1 0 0,0 1 1

Receita efetiva 1 373 913 66,5 1 394 21Despesa efetiva 2 504 1 575 62,9 2 346 -158Saldo global -1 131 -662 -951 180

Fontes: Ministério das Finanças (relatório do OE/2017 e base de dados SIGO) e cálculos da UTAO.

86 O endividamento líquido positivo das EPR será obtido junto do Estado e visa assegurar essencialmente o financiamento do défice orçamental e em menor dimensão da aquisição líquida de ativos financeiros. Para o universo das EPR o financiamento obtido junto do Estado no montante de 3286 M€ terá como finalidade o financiamento do défice global (1292 M€), da aquisição líquida de ativos (100 M€) e da amortização líquida de financiamento junto de entidades exteriores às administrações públicas (1743 M€).A receita de passivos financeiros traduz o financiamento bruto das EPR, tendo como principais fontes os empréstimos a médio e longo prazo (1374,6 M€) e as dotações de capital (2691,9 M€), sendo que estes deverão ser obtidos essencialmente junto das administrações públicas no montante de 3913 M€ (Tabela 26). A despesa com passivos financeiros representa o reembolso de empréstimos, essencialmente empréstimos a médio e longo prazo (976,1 M€), dos quais ao Estado (501,3 M€) e a instituições da União Europeia (248,5 M€). Com efeito, em 2017 prevê-se um reforço da alteração na estrutura de financiamento das EPR dos últimos anos, ou seja, um aumento do financiamento líquido obtido junto do Estado e uma amortização líquida com outras entidades. De referir o montante de financiamento da empresa Infraestruturas de Portugal que será obtido junto do Estado através de dotações de capital (1061,3 M€) no sentido de garantir o financiamento do défice global em 2017 (951 M€) e o reembolso de empréstimos a médio e longo prazo a instituições da União Europeia no valor de 101,5 M€.

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Tabela 26 – Financiamento e aquisição de ativos financeiros das EPR em 2017 (em milhões de euros, valores não consolidados)

Financiamento líquido Aquisição líquida de Ativos financeiros

Receita Despesa Aquisição Financiamento Despesa Ativos Receita Ativos Passivos Passivos líquida de líquido Financeiros Financeiros

Financeiros Financeiros Ativos

(1) (2) (3)=(1)-(2) (4) (5) (6)=(4)-(5)

Contrapartida com subsetores das administrações públicas 3 913 627 3 286 269 286 -17Empréstimos a médio e longo prazos 1 275 501 774 37 73 -35Dotações de capital 2 638 125 2 512 231 213 18

Contrapartida com entidades fora das administrações públicas 161 1 904 -1 743 1 523 1 406 117Empréstimos a médio e longo prazos 91 475 -384 90 -90Dotações de capital 63 50 13 1 457 1 306 150Outros (títulos e depósitos) 7 1 379 -1 372 67 10 56

Total das entidades públicas reclassificadas 4 074 2 530 1 543 1 792 1 693 100 Fontes: Ministério das Finanças (relatório do OE/2017 e base de dados SIGO) e cálculos da UTAO.

IV.2 Despesa com ativos financeiros 87 Em 2017, prevê-se um aumento da despesa com ativos financeiros face a 2016.Este aumento resulta quer das dotações de capital para empresas públicas quer da concessão de empréstimos a médio e longo prazo. A despesa com ativos financeiros a efetuar em 2017 deverá ascender aos 5275 M€, o que representa um aumento de 351 M€ face ao previsto para 2016. Em termos da desagregação por componentes, está prevista a realização de empréstimos a médio e logo prazo por parte do Estado no montante de 2587 M€, sendo de salientar os empréstimos ao Metro do Porto (609 M€) e ao Fundo Único de Resolução (853 M€).27 Relativamente a esta última parcela, salienta-se que o valor destinado ao Fundo Único de Resolução e visa dar cumprimento ao “Acordo Relativo à Transferência e Mutualização das Contribuições para o Fundo Único de Resolução, assinado em Bruxelas em 21 de maio de 2014., aprovado através da Resolução da Assembleia da República n.º 129/2015 de 22 de julho de 2015, que o publicou em língua portuguesa. À semelhança do sucedido em anos anteriores, encontram-se previstos empréstimos de médio e longo prazo destinados às sociedades veículo do BPN (Parvalorem, Parups e Parparticipadas), no valor de 500 M€. Adicionalmente está prevista uma despesa de 2576 M€ para a realização de dotações de capital, na sua grande maioria destinados a empresas públicas não financeiras, nomeadamente à Infraestruturas de Portugal, S.A. (1061 M€) e à PARPÚBLICA (937 M€). (Tabela 27).

88 A previsão de receita com ativos financeiros para 2017 é superior à do ano anterior, sobretudo devido à previsão de recuperação de créditos garantidos. Encontra-se previsto na PPL OE/2017 um montante de receita de ativos financeiros que ascende a 1222 M€, superior ao previsto para o ano anterior em cerca de 434 M€. O montante mais significativo, no montante de

27 O Fundo Único de Resolução é regulado pelo regulamento (UE) n.º 806/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de julho de 2014 e que estabelece regras e um procedimento uniformes para a resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento no quadro de um Mecanismo Único de Resolução e de um Fundo Único de Resolução bancária e que altera o Regulamento (UE) n.º 1093/2010. O Fundo Único de Resolução é financiado pelo sistema bancário. No entanto o Estado irá inicialmente adiantar a quantia de 853 M€, tal como inscrito no Capítulo 60.

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754 M€, tem origem no reembolso de empréstimos de médio e longo prazo, sobretudo efetuados pelos SFA (569 M€), administração regional (97 M€) e administração local do continente (79 M€). Além destes valores, encontra-se previsto para 2017 o recebimento de cerca de 469 M€ de receita com ativos financeiros, na sua grande maioria proveniente da recuperação da garantia concedida pelo Estado ao Banco Privado Português e executada em 2010, no valor de 450 M€. (Tabela 27).

Tabela 27 – Despesa com ativos financeiros em 2016 e 2017 (em milhões de euros e percentagem)

2016 Variação Execução Grau de OE/2017 nominal

Despesa com ativos financeiros OE/2016Jan. a setembro execução OE/2017

Milhões de euros % Milhões de euros

Empréstimos a curto prazo a entidades públicas 10 3 30,0 10 - Empréstimos a médio e longo prazo 2 504 3 68 14,7 2 587 84

Metro do Porto 5 92 3 11 52,5 6 09 16Metropolitano de Lisboa - - - 24 24PARUPS 1 06 - - 1 00 -6PARVALOREM 3 51 9 2 ,7 3 47 -4TRANSTEJO 17 4 25,0 17 0Parque Escolar 87 30 34,6 70 -17CP Comboios de Portugal 37 - - 58 21PARPARTICIPADAS 43 - - 53 10PARPUBLICA 36 - - 15 -21FAM - Fundo de Apoio Municipal 1 10 - - 2 50 140Administração Regional - - n.a. - - Administração Local - Continente 29 1 3 ,8 21 -8Administração Local - Regiões autónomas 4 - - - -4Fundo Único de Resolução - Europeu 8 53 - - 8 53 - QREN 69 - - - -69Inst. Fin. Reabilitação e Revitalização Urbanas 1 42 - - 1 42 - Países terceiros 20 3 13,7 20 - Outros 10 10 100,0 10 -

Dotações de capital 2 298 1 621 70,5 2 576 278CARRIS 61 61 100,0 63 2STCP 3 - - 7 4IP, Infraestruturas de Portugal, S.A. 1 247 8 00 64,1 1 061 -186Metropolitano de Lisboa 3 69 2 72 73,6 2 04 -165TRANSTEJO 17 - - 70 53CP Comboios de Portugal 1 90 1 50 79,0 1 38 -52EDIA - Emp. Desenv. Infraest. do Alqueva S.A. 38 16 42,9 35 -4PARPUBLICA 2 84 2 79 98,4 9 37 653SPMS 20 20 100,0 - -20RTP 7 - - 4 -3FAM - Fundo de Apoio Municipal 46 23 50,0 46 - Fundo Português de Apoio ao Investimento 5 - - - -5Fundo de Recuperação de Empresas 1 - - 1 - Recapitalização dos Hospitais EPE 2 - - - -2Instituições de Crédito 5 - - 8 3Empresas Públicas Não Financeiras 3 - - 2 -1

Execução de garantias 72 5 7 ,2 79 7Outros ativos financeiros 40 19 47,7 22 -18Total de despesa com ativos financeiros 4 924 2 017 41,0 5 275 351

Por memória: Receita com ativos financeiros 7 88 5 20 66,0 1 222 434 Fonte: Ministério das Finanças (OE/2016, OE/2017 e SIGO-Sistema de Informação de Gestão Orçamental) e cálculos da UTAO.

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Caixa 6 – Mapas da Lei

Apresenta-se em anexo uma comparação detalhada entre os Mapas da Lei do Orçamento do Estado para 2016 (Lei n.º 7-A/2016 de 30 de março) e os correspondentes à Proposta de Orçamento do Estado para 2017 (Proposta de Lei n.º 37/XIII/2). Nesta caixa apresenta-se uma síntese das principais variações observadas nos Mapas da Lei.

Variações anuais mais significativas da Proposta de OE/2017 face ao orçamento anterior (OE/2016)

Mapa I: Receitas dos serviços integrados, por classificação económica

Aumento da receita fiscal (+269 M€ de impostos diretos e +193 M€ de impostos indiretos); Os rendimentos de propriedade apresentam um acréscimo de 28 M€, em que se salienta o acréscimo

de 210 M€ em dividendos e participações em lucros de sociedades financeiras, sendo o valor previsto

para 2017 de 450 M€, o qual deverá ser parcialmente compensado pela redução da receita

proveniente de juros de sociedades financeiras em cerca de -120 M€;

Em 2017 a receita de comparticipações para a ADSE passará a ser registada como venda de bens e serviços correntes (atividades em saúde), o que justifica o acréscimo de cerca de 603 M€ nesta rúbrica,

compensado por idêntica redução na receita de contribuições para a ADSE;

Aumento da receita de taxas de registo predial em 56 M€, com um valor previsto para 2017 que ascende a 108 M€, mais do dobro do previsto para 2016 (52 M€).

Regista-se um aumento das transferências de capital, que, de acordo com o referido no Relatório se encontram alicerçadas num aumento das transferências da União Europeia, resultante do acréscimo de

fundos comunitários provenientes da execução estimada para o novo Quadro Comunitário Portugal

2020.

Mapa II: Despesas dos serviços integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos

A despesa prevista para o Conselho Superior de Magistratura regista um acréscimo de 145 M€, motivado, em grande medida, pela transferência da competência para o processamento e

responsabilidade pelo pagamento das remunerações da magistratura judicial dos tribunais de 1.ª

instância, para o Conselho Superior de Magistratura;

A Assembleia da República regista um aumento de 63 M€; o aumento das verbas do Orçamento do Estado afetas à Assembleia da República tem a finalidade de dotar esta entidade dos meios de

pagamento necessários às subvenções estatais, relativos à campanha eleitoral das eleições autárquicas

que ocorrerá em 2017;

Estabelecimentos públicos de ensino (Educação): aumento de 266 M€; Intervenção na área dos cuidados de saúde: aumento de 151 M€; Despesas Excecionais (Ministério das Finanças): Aumento de 427 M€; Recursos próprios comunitários (Ministério das Finanças): regista-se uma redução de 173 M€; esta

redução poderá estar relacionada com a entrada em vigor, em 1 de outubro de 2016, da nova Decisão

relativa ao Sistema de Recursos Próprios da União Europeia (Decisão2014/335/UE, Euratom), que tem

efeitos retroagidos a 1 de janeiro de 2014.

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Mapa III: Despesa dos serviços integrados por classificação funcional

No global regista-se um aumento do valor total global da despesa (efetiva e não efetiva), sendo de destacar a inerente às seguintes funções: gestão da dívida pública (“operações da dívida pública”) e

funções económicas (“outras funções económicas”).

MAPA IV: Despesas dos serviços integrados, por classificação económica

A despesa corrente do Estado deverá aumentar 490 M€, em resultado de efeitos opostos: uma diminuição da “despesa com pessoal” em 265 M€ e dos “subsídios” em 35 M€; registando-se contudo

um aumento da despesa com a “aquisição de bens e serviços” em 404 M€, das “transferências

correntes” em cerca de 341 M€ e das “outras despesas correntes” em 47 M€;

Nas transferências correntes para outros setores (em que se incluem as Famílias, o Setor Bancário e a União Europeia) regista-se uma diminuição de 224 M€, o que poderá estar relacionado com a já

referida Decisão relativa ao Sistema de Recursos Próprios da União Europeia (Decisão2014/335/UE,

Euratom);

A aquisição de bens de capital regista um aumento de 88 M€; A despesa com passivos financeiros regista um acréscimo substancial; no capítulo sobre o

endividamento e as necessidades de financiamento é apresentada informação mais detalhada sobre a

despesa com ativos financeiros.

MAPA V: Receitas dos serviços e fundos autónomos, por classificação orgânica

As principais variações da receita dos serviços e fundo autónomos elencadas no Mapa V são as seguintes:

• Assembleia da República: +63 M€;

• Conselho Superior de Magistratura: +143 M€

• Fundo de Apoio Municipal: +143 M€;

• Fundo de Acidentes de Trabalho: +70 M€

• Fundo de Garantia Automóvel: +63 M€

• Fundo de Garantia de Depósitos: - 483 M€

• Fundo de Regularização da Dívida Pública: +535 M€

• PARPÚBLICA – Participações Públicas, SGPS, S.A.: +678 M€

• Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S.A.: +53 M€

• IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP: -89 M€

• Administração Central do Sistema de Saúde: 1991 M€

• Agência para o Desenvolvimento e Coesão: +175 M€

• Fundo de Contragarantia Mútuo: +53 M€

• IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I.P.: +121 M€

• Metropolitano de Lisboa: - 148 M€

• Transtejo – Transportes Tejo, S.A.: +53 M€

• IFAP - Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P.: +70 M€

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MAPA VI: Receitas dos serviços e fundos autónomos, por classificação económica

Aumento da receita de impostos indiretos em cerca de 64 M€, justificado sobretudo pelos seguintes impostos:

• Lotarias: +22 M€

• Imposto do jogo: +19 M€

• Impostos diretos diversos: +22 M€

Redução da receita de quotas e comparticipações para a CGA em cerca de 63 M€; Aumento da receita global de “Taxas” em cerca de 88 M€, sobretudo com origem em “taxas diversas”

(+70 M€) e taxas moderadoras (+14 M€); contudo, prevê-se uma redução de receita com as “taxas de

registo predial” (-28 M€);

Os rendimentos de propriedade deverão aumentar 40 M€; A venda de bens e serviços correntes deverá crescer 78 M€, impulsionada pela venda de serviços das

atividades em saúde (+178 M€), cujo impacto deverá ser parcialmente compensado por uma redução

da venda de bens (-34 M€), e de outros serviços (-51 M€);

As outras receitas correntes deverão aumentar 209 M€, em resultado do aumento da rúbrica de subsídios (segurança socia) em cerca de 164 M€ e da rúbrica residual “outras” em cerca de 45 M€;

Receitas de capital – vendas de edifícios: +80 M€.

MAPA VII: Despesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação orgânica, com especificação das

despesas globais de cada serviço e fundo

As principais variações da despesa dos serviços e fundo autónomos elencadas no Mapa VII são as seguintes:

• Assembleia da República: +63 M€; Conselho Superior de Magistratura: +143 M€

• Fundo de Apoio Municipal: +143 M€;Fundo de Acidentes de Trabalho: +68 M€

• Fundo de Garantia Automóvel: +63 M€; Fundo de Garantia de Depósitos: - 483 M€

• Fundo de Regularização da Dívida Pública: +535 M€; Fundo de Resolução: +111 M€

• OITANTE, S.A.: 171 M€; PARPÚBLICA – Participações Públicas, SGPS, S.A.: +660 M€

• Parque Escolar, E.P.E.: -50 M€;

• IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP: - 86 M€

• Administração Central do Sistema de Saúde: 1991 M€

• Agência para o Desenvolvimento e Coesão: +174 M€

• Infraestruturas de Portugal, S.A.: - 164 M€; Fundo de Contragarantia Mútuo: +41 M€

• IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I.P.: +102 M€

• Fundo Português de Carbono: - 142 M€

• Metropolitano de Lisboa: - 159 M€; Transtejo – Transportes Tejo, S.A.: +50 M€

• IFAP - Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P.: +70 M€.

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MAPA VIII: Despesas dos serviços e fundos autónomos por classificação funcional

Os aumentos mais expressivos ocorrem das funções “Sociais” (+2435 M€), em particular ao nível da “Saúde” (+2362 M€) e em “Outras Funções – Operações da Dívida Pública” (+1195 M€).

Em sentido oposto destaca-se a diminuição da despesa relativa às funções “Económicas” (-680 M€), sobretudo devido à redução verificada em “Transportes e comunicações” (-1154 M€).

MAPA IX: Despesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação económica

A despesa total (efetiva e não efetiva) não consolidada dos serviços e fundos autónomos deverá aumentar cerca de 3238 M€ em 2017, sobretudo em resultado de:

• Aumento das transferências correntes (+2005 M€), da despesa com o pessoal (+499 M€), das

transferências de capital (+374 M€) e da aquisição de bens e serviços correntes (+137 M€);

• Decréscimo da despesa com juros e outros encargos (-138 M€) e aquisição de bens de capital (-

71 M€).

Mapa X: Receitas da Segurança Social por classificação económica

Aumento das receitas correntes em 586 M€, sobretudo por via das contribuições para a segurança social que deverão aumentar 541 M€ face à previsão inicial para 2016.

Mapa XI: Despesas da Segurança Social por classificação funcional

Aumento da despesa da segurança social prevista para a componente “prestações sociais” em 820 M€; Diminuição da despesa prevista com “formação profissional e políticas ativas de emprego” (-205 M€),

decorrente da redução prevista para “formação profissional” (-221 M€). As “políticas ativas de

emprego” apresentam uma previsão cerca de 16 M€ acima do previsto para o ano anterior.

Mapa XII: Despesas da Segurança Social por Classificação Económica

Aumento da despesa corrente da segurança social em cerca de 615 M€, salientando-se um aumento dos subsídios em 393 M€ e das transferências correntes em 218 M€.

MAPA XV: Despesas correspondentes a programas

A despesa total consolidada (efetiva e não efetiva) dos programas orçamentais deverá diminuir 42 435 M€, embora alguma desta despesa deva respeitar a despesa não efetiva, relacionada com

ativos e passivos financeiros;

As maiores reduções ocorrerão nos programas “Planeamento e Infraestruturas” (-820 M€) e “Ambiente” (-145 M€);

Os programas da “Gestão da dívida pública” e “Saúde” deverão registar os maiores aumentos, de 6414 M€ e 2514 M€, respetivamente; o programa da “Finanças” regista um aumento de 877 M€.

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V Necessidades de financiamento e dívida pública

V.1 Endividamento e necessidades de financiamento89 Verificou-se uma revisão em alta da dívida direta do Estado em 2016, para o qual concorreu o menor reembolso antecipado do empréstimo do FMI.28 No relatório da proposta do OE/2016, encontrava-se previsto um aumento, em valor de encaixe, da dívida direta do Estado em 2016 de, aproximadamente, 10,5 mil M€. No entanto, no relatório do OE/2017, o acréscimo foi revisto em alta para 12,3 mil M€, estando previsto para o final de 2016 um saldo de dívida direta do Estado de 238,7 mil M€. Para a revisão contribuíram os Certificados do Tesouro e Certificados de Aforro, que foram revistos de 1,7 mil M€ para 3,5 mil M€, de Bilhetes do Tesouro (BT) de -0,2 mil M€ para 418 M€, de MTN (para um total 1,6 mil M€) e a criação de um novo instrumento financeiro, que não estava previsto, Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável (OTRV), cujo valor emitido se fixou nos 1950 M€. Por outro lado, a emissão líquida de Obrigações do Tesouro (OT) foi revista em baixa de 11,6 mil M€ para 7,2 mil M€, em consequência quer da menor emissão bruta (de 18,1 mil M€ para 16,9 mil M€) quer da maior amortização (de 6,5 mil M€ para 9,7 mil M€). Relativamente ao empréstimo do FMI, encontra-se previsto no OE/2017 um reembolso antecipado de 2,0 mil M€ (Tabela 28) em 2016, o que compara com os 4,6 mil M€ previstos no OE/2016 e com os 6,0 mil M€ previstos em Setembro, segundo dados do IGCP.

Tabela 28 – Composição do financiamento em 2016 (em milhares de milhões de euros – ao valor de encaixe)

2016 (dados do OE/2017) 2016 (previsão OE/2016)

emissão amortização saldo emissão amortização saldo

Certi fi cados de Aforro e do Tesouro 4,2 0,7 3,5 2,4 0,7 1,7

Bi lhetes do Tesouro 15,4 15,0 0,4 14,8 15,0 -0,2

Obrigações do Tesouro 16,9 9,7 7,2 18,1 6,5 11,6

PAEF 0,3 2,0 -1,7 0,0 4,6 -4,6

Outras 11,2 8,0 3,2 7,5 5,6 2,0

Total 48,0 35,4 12,6 42,8 32,3 10,5 Fonte: Ministério das Finanças.

90 As necessidades líquidas de financiamento previstas para 2016 foram revistas em alta devido do acréscimo da despesa com ativos financeiros, resultando num aumento da dívida direta do Estado. Segundo o OE/2017, as necessidades líquidas de financiamento do Estado deverão ascender a 13,1 mil M€ em 2016, um valor superior em 2,9 mil M€ ao previsto no relatório do OE/2016 (Tabela 29). A revisão em alta deveu-se a um maior défice do subsetor Estado (em

28 Excluindo mais ou menos valias e fluxos líquidos de capital de swaps.

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cerca de 700 M€); e sobretudo (ii) uma maior despesa líquida com ativos financeiros (6,8 mil M€ face aos 4,1 mil M€ projetados no OE/2016) devido à operação de capitalização da Caixa Geral de Depósitos no valor de 2,7 mil M€ cuja efetivação irá acontecer até final de 2016 segundo o Effetive Action Report de 17 de outubro.29, 30 Relativamente à despesa líquida com ativos financeiros, em 2016 está incluída na previsão, para além da recapitalização da CGD, a cobertura de necessidades de financiamento das empresas públicas em 2,9 mil M€ e o empréstimo contingente de 853 M€ ao Fundo de Resolução Europeu.

Tabela 29 – Necessidades de financiamento do Estado em 2016 (em milhares de milhões de euros)

OE/2016 OE/2017 IGCP Set

Necessidades Líquidas de Financiamento 10,2 13,1 9,1Défice Orçamental 6,2 6,3 6,3Recapitalização do setor bancárioAq. l íquida de activos financeiros (exc. privatizações) 4,1 6,8 2,8

Amort. e Anulações de Dívida Fundada 32,3 35,2 38,9dos quais: FMI 4,6 2,0 6,0

Necessidades Brutas de Financiamento 42,5 48,3 48,0 Fonte: Ministério das Finanças (OE/2016 e OE/2017) e IGCP (Apresentação aos investidores de 22 de setembro de 2016).

91 Segundo o Relatório do OE/2017, prevê-se uma redução das necessidades líquidas de financiamento em 2017 face a 2016, mas uma revisão em alta face às anteriores projeções para 2017.De acordo com a Proposta de OE/2017, as necessidades líquidas de financiamento em 2017 fixar-se-ão em 9,6 mil M€, o que representa um decréscimo de 3,5 mil M€ face ao registado em 2016 (Tabela 30). Para tal contribui a previsão de uma menor aquisição líquida de ativos financeiros no valor de 3,8 mil M€ (ao invés do défice do subsetor Estado, que aumenta 300 M€). Em 2017, a projeção para a aquisição líquida de ativos financeiros é de 3,0 mil M€, resultado de empréstimos de médio e longo prazo e de dotações de capital em entidades públicas (cerca de 5,2 mil M€), compensado pela recuperação de crédito garantido ao BPP (450 M€) e reembolsos de empréstimos de médio e longo prazo por parte de SFA, da administração pública regional e administração pública local (750 M€), pela previsão de recuperação de ativos por parte da Oitante e do reembolso de CoCos, obrigações convertíveis em ações mediante determinadas condições, por parte do BCP. O reembolso de CoCos encontra-se previsto na nota aos investidores do IGCP de 21 de outubro, no entanto não parece inscrito nos Mapas da Lei que acompanha a Proposta de Lei do OE/2017. Adicionalmente as necessidades líquidas de financiamento em 2017 foram revistas

29 No entanto, parece existir alguma incerteza quanto à data uma vez que já existiram declarações admitindo que o aumento de capital da Caixa Geral de Depósitos (CGD) pode acontecer apenas em 2017, dependendo das necessidades de capital da CGD. Estas encontram-se atualmente a ser calculadas. 30 Adicionalmente, verificou-se o prolongamento do prazo do empréstimo do Estado (3,9 mil M€) ao Fundo de Resolução até final de 2017, empréstimo cujo reembolso deveria ter ocorrido até ao verão (o empréstimo tinha inicialmente um prazo de 2 anos), devido ao adiamento da venda do Novo Banco, o que resultou numa revisão em baixa da receita com ativos financeiros.

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em alta face à projeção efetuada em setembro pelo IGCP, o que resulta, em parte, da previsão de maior défice do subsetor Estado (em cerca de 3,0 mil M€) e da aquisição líquida de ativos financeiros (revisão em alta de 2,5 mil M€ para 3,0 mil M€).

Tabela 30 – Necessidades brutas de financiamento do Estado em 2016 e 2017 (em milhares de milhões de euros)

OE/2017 IGCP Setembro PE/2016-202016 2017 2016 2017 2016 2017

Necessidades Líquidas de Financiamento 13,1 9,6 9,1 6,1 6,4 6,1Défice Orçamental 6,3 6,6 6,3 3,6 6,1 3,6

Aq. l íquida de activos financeiros (exc. privatizações) 6,8 3,0 2,8 2,5 0,1 2,5

Amort. e Anulações de Dívida de Médio e Longo Prazo 35,2 33,6 38,9 33,6 - -dos quais: FMI 2,0 1,5 6,0 1,5 8,6 1,5

Necessidades Brutas de Financiamento 48,3 43,2 48,0 39,7 - - Fonte: Ministério das Finanças e IGCP.

92 O acréscimo de dívida direta do Estado em 2017 deverá ser financiado, sobretudo, através da emissão líquida de Obrigações do Tesouro.31 De forma a satisfazer as necessidades líquidas de financiamento, está prevista a emissão de dívida direta, em valor de encaixe, no montante de 9,2 mil M€, totalizando a divida direta do Estado no final de 2017 o valor de 247,9 mil M€. Tal é resultado da emissão líquida esperada de Certificados do Tesouro e Certificados de Aforro no valor de mil M€ (emissão bruta de 3,4 mil M€ e amortização de 2,4 mil M€), de BT no montante de 0,7 mil M€ (emissão bruta de 16,1 mil M€ e amortização de 15,4 mil M€) e de OT num montante de 8,7 mil M€ (emissão bruta de 15,8 mil M€ e amortização da OT 4.35% 16 Out 2007/2017 no valor de 7,1 mil M€) (Tabela 30 e Tabela 31). Relativamente ao empréstimo do FMI, encontra-se previsto um reembolso de 1,5 mil M€. Em conjunto, em 2017, estão projetadas amortizações e anulações de dívida fundada num valor inferior ao verificado no ano anterior (33,6 mil M€ o que compara com 35,2 mil M€ que constam na Tabela 28).

Tabela 31 – Composição do financiamento em 2017 (em milhares de milhões de euros – ao valor de encaixe)

2017 (previsão do OE/2017)

emissão amortização saldo

Certi fi cados de Aforro e do Tesouro 3,4 2,4 1,0

Bi lhetes do Tesouro 16,1 15,4 0,7

Obrigações do Tesouro 15,8 7,1 8,7

PAEF 0,0 1,5 -1,5

Outras 7,9 7,2 0,6

Total 43,2 33,6 9,5 Fonte: Ministério das Finanças.

31 Excluindo mais ou menos valias e fluxos líquidos de capital de swaps.

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93 O limite ao endividamento líquido global direto para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes do OE/2017 apresenta um valor superior ao estabelecido para o ano anterior.32O endividamento líquido global direto para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes do OE/2017 resulta: (i) da dívida emitida pelo Estado (IGCP); (ii) do financiamento de outras entidades, nomeadamente do setor público empresarial, incluídas na administração central, e (iii) da dívida de entidades do setor público empresarial, quando essa dívida esteja reconhecida como dívida pública em cumprimento das regras de compilação de dívida na ótica de Maastricht, numa base consolidada. Para 2017, o limite previsto é de 9350 M€, valor superior ao limite estabelecido pelo OE/2016 para o ano em curso (8910 M€), apesar da previsão de menores necessidades líquidas de financiamento. Tal é resultado do OE/2016 não contemplar a possível recapitalização da CGD. Nesse sentido, caso a recapitalização da CGD atinja valores tais que o endividamento líquido global direto supere 8910 M€, torna-se necessário um orçamento retificativo para que a recapitalização possa ser efetuada ainda em 2016. Por último de referir que o limite para o endividamento líquido global direto de 2017 também não contempla qualquer tipo de recapitalização da CGD em 2017, o mesmo sucedendo ao nível do Mapa da Lei que acompanham a Proposta de Lei do OE/2017.

94 O OE/2017 permite que o Governo realize operações de endividamento em mais de 41,5 mil M€. Relativamente às condições de financiamento para o ano de 2017, o Governo pode contrair empréstimos amortizáveis e realizar outras operações de endividamento, desde que o valor não exceda a soma: (i) do endividamento líquido global direto (9350 M€); (ii) do montante das amortizações da dívida pública realizadas durante o ano excluindo FMI (32,1 mil M€), e (iii) outras operações que envolvam redução de dívida pública (nomeadamente reembolso antecipado do empréstimos do FMI e recompras de OT). Nesse sentido oOE/2017 permite que o Governo realize operações de endividamento em mais de 41,5 mil M€. Por outro lado, o prazo dos empréstimos não pode exceder os 50 anos e a exposição cambial, i.e. o risco cambial não coberto, não pode ultrapassar 15% do total da dívida pública direta do Estado.33 Por último, o endividamento das empresas públicas (excetuando a de transportes públicos nos termos definidos no OE/2017) não pode exceder 3%.

V.1.1 Fatores determinantes da evolução da dívida pública na ótica de M aast richt

95 Segundo o Ministério das Finanças, o nível de dívida pública no final de 2016 será significativamente superior à previsão inscrita na 2.ª notificação do Procedimento de Défices Excessivos. De acordo com o OE/2017, a dívida pública situar-se-á em 129,7% do PIB no final de 2016 (Tabela 32), o que representa um acréscimo de 5,3 p.p. do PIB face ao previsto na 2.ª

32 A autorização deste limite encontra-se prevista no n.º 1 do artigo 102.º da proposta de lei do OE/2017. 33 Adicionalmente, deve notar-se que, de acordo com o disposto no artigo 106.º da proposta de lei do OE/2017, para satisfação de necessidades transitórias de tesouraria e maior flexibilidade de gestão da emissão de dívida pública fundada, o Governo pode emitir dívida flutuante, sujeitando-se o montante acumulado de emissões vivas em cada momento ao limite máximo de 20 mil M€. Adicionalmente, segundo o artigo 108.º n.º4, poderá emitir de forma a fomentar a liquidez em mercado secundário e ou intervir em operações de derivados financeiros, impostas pela eficiente gestão ativa da dívida pública direta do Estado, em mil M€.

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notificação do Procedimento de Défices Excessivos (124,8% do PIB) apresentada em outubro de 2016. Para esta revisão, não só contribui o ajustamento défice-dívida, mas ainda o menor contributo positivo do saldo primário (de -2,2 p.p. para -1,9 p.p. do PIB), bem como do efeito PIB (-4,8 p.p. para -4,0 p.p. do PIB), apesar da menor despesa com juros prevista para 2016 (revisão em baixa de 4,4 p.p. para 4,3 p.p. do PIB). 34 Adicionalmente, a dívida pública em percentagem do PIB é superior à inscrita no OE/2016 (127,7%). Para esta revisão, também só contribui a revisão em alta da dívida pública de 2015 (de 128,8% para 129,0% do PIB).

Tabela 32 – Decomposição da variação da dívidapública

(em percentagem do PIB e em pontos percentuais)

OE/2017 OE/2016 PDE 2.ª notif.

2015 2016 2015 2016 2016

Dívida Pública (% do PIB) 129,0 129,7 128,8 127,7 124,8variação em p.p. do PIB -1,6 0,7 -1,4 -1,1 -4,2

efeito do saldo primário -0,2 -1,9 -0,4 -2,3 -2,2

efeito dinâmico -0,1 0,3 0,4 -0,2 -0,4efeito taxa de juro 4,6 4,3 4,7 4,6 4,4efeito PIB -4,7 -4,0 -4,3 -4,8 -4,8

ajustamento défice-dívida -1,3 2,3 -1,4 1,5 -1,6 Fonte: Ministério das Finanças.

96 A confirmar-se a previsão implícita no OE/2017, assistir-se-á a um aumento da dívida pública em percentagem do PIB em 2016 e a uma diminuição em 2017. De acordo com o OE/2017, a dívida pública no final de 2016 será de 129,7% do PIB, o que representa um acréscimo de 0,7 p.p. face a 2015. Este aumento resulta do ajustamento défice-dívida (2,3 p.p. do PIB) e do efeito taxa de juro (4,3 p.p. do PIB), apesar do crescimento do PIB nominal (contributo de -4,0 p.p. do PIB) e do contributo positivo do saldo primário (-1,9 p.p. do PIB). Adicionalmente prevê uma redução em 2017 fixando-se em 128,3% do PIB, um decréscimo de 1,4 p.p. do PIB face a 2016. Tal é resultado da previsão de uma evolução positiva para o saldo primário e do efeito crescimento do produto nominal resultando em contributos para a redução da dívida pública de -2,8 p.p. e de -3,8 p.p. do PIB, respetivamente (Tabela 32, Tabela 33 e Gráfico 38). Em sentido contrário, verifica-se uma despesa com juros no montante de 4,3% do PIB, o que, só por si, contribui para o aumento da dívida pública. O designado “ajustamento défice-dívida” também concorre para o aumento do stock de dívida pública com um contributo 0,8 p.p.. Este resultará possivelmente da aquisição líquida de ativos financeiros ou passivos não incluídos na dívida. Em termos nominais, a dívida pública na ótica de Maastricht deverá fixar-se em 244,9 mil M€ no final de 2017, o que compara com 240,3 mil M€ em 2016. Adicionalmente está previsto um nível de depósitos da administração central de 12,6 mil M€ no final de 2017, valor similar ao projetado para 2016. Com base nos dados de agosto (243,3 mil M€), é possível verificar que o nível de dívida pública já ultrapassou o objetivo

34 Por outro lado, a revisão em alta também é justificada pela possível recapitalização da Caixa Geral de Depósitos (1,4% do PIB), o não reembolso antecipado do empréstimo do FMI (2,1% do PIB) e o adiamento do reembolso do empréstimo efetuado ao Fundo de Resolução (2,1%) para capitalização do Novo Banco, não sendo compensado por uma redução dos depósitos da administração central.

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para 2016 em 3,0 mil M€. No entanto os depósitos da administração central atingiam 19,7 mil M€, valor também ele superior ao projetado para o final do ano, pelo que será de prever um stock de dívida até dezembro de 2016.

Tabela 33 – Decomposição da variação da dívidaGráfico 38 – Decomposição da variação pública da dívidapública

(em percentagem do PIB e em pontos percentuais) (em percentagem do PIB) 8 Acumulado 2014/17

Acumulado var. p.p. do PIB: -2,32015 2016 2017 6 - efeito dinâmico: 0,82014/17 - saldo primário: -4,9

4 - ajust. def.-dívida: -1,8Dívida Pública (% do PIB) 129,0 129,7 128,3

variação em p.p. do PIB -1,6 0,7 -1,4 -2,3 2

efeito do saldo primário -0,2 -1,9 -2,8 -4,9 0efeito dinâmico -0,1 0,3 0,6 0,8

-2efeito taxa de juro 4,6 4,3 4,3 13,2efeito PIB -4,7 -4,0 -3,8 -12,5 -4 ajustamento défice-dívida

ajustamento défice-dívida -1,3 2,3 0,8 1,8 efeito dinâmico -6 efeito saldo primárioFonte: Ministério das Finanças e Cálculos da UTAO. -8 variação em p.p. do PIB

-102015 2016 2017 Acumulado

2014/17 Fonte: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.

97 As projeções efetuadas pelo Ministério das Finanças para a dívida pública em 2016 e 2017 apresentam valores superiores às efetuadas pelas autoridades internacionais. Como referido nos parágrafos anteriores, a dívida pública, segundo o Ministério das Finanças, deverá ascender a 129,7% e 128,3% do PIB no final de 2016 e 2017, respetivamente. Nesse sentido, estas projeções apresentam um valor superior às previsões do Fundo Monetário Internacional (128,5% e 128,2% do PIB para 2016 e 2017, respetivamente), da Comissão Europeia (126% e 124,5% do PIB para 2016 e 2017, respetivamente) e da OCDE (128,3% e 128,3% do PIB para 2016 e 2017, respetivamente) (Tabela 34).

Tabela 34 – Projeções para a dívida pública de 2016 e de 2017 (no final do ano, em percentagem do PIB)

Entidade 2016 2017Ministério das Finanças 129,7 128,3Comissão Europeia 126,0 124,5FMI 128,5 128,2OCDE 128,3 128,3

Fontes: Comissão Europeia e FMI (4.ª monitorização pós-programa de ajustamento em Portugal), OCDE (Portugal - Economic forecast summary (June 2016)) e Ministério das Finanças (OE/2017).

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98 O OE/2017 revê em baixa a despesa com juros em 2016, projetando um aumento da despesa com juros em termos nominais ao longo de 2017. Segundo o OE/2017, a despesa com juros em 2016 fixar-se-á em 4,3% do PIB, uma revisão em baixa de 0,3 p.p. do PIB face ao previsto anteriormente em resultado da redução do custo de financiamento devido, em parte, quer ao programa de aquisição de ativos, quer à gestão da dívida direta do Estado por parte do IGCP. Para 2017, projeta-se uma despesa com juros de 4,3% do PIB, valor similar ao previsto para 2016 em percentagem do PIB. Nesse sentido, os juros da dívida pública passam de 8,0 mil M€ em 2016 para 8,3 mil M€ em 2017. Refira-se que a taxa de juro implícita do stock da dívida pública permanece praticamente inalterada em 3,5% (Tabela 35).

Tabela 35 – Evolução da dívida pública na ótica de Maastricht (em milhares de milhões de euros e percentagem do PIB)

2015 2016 2017 var 2015/16 var 2016/17

Dívida Pública (em % do PIB) 129,0 129,7 128,3 0,7 -1,4

Dívida Pública (em mil M€) 231,6 240,3 244,9 8,7 4,5

Depósitos da AC (em mil M€) 13,3 12,6 12,6 -0,6 -0,1

Despesas com Juros (em % do PIB) 4,6 4,3 4,3 -0,3 0,0

Despesas com Juros (em mil M€) 8,3 8,0 8,3 -0,2 0,3

Taxa de juro implícita na dívida (em %) 3,7 3,5 3,5 -0,2 0,0

Fonte: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO.

99 A evolução da dívida pública em 2017 tem associado um conjunto de riscos, nomeadamente a evolução do setor bancário, o comportamento do setor empresarial do Estado, bem como a atuação do Banco Central Europeu. A evolução da dívida pública portuguesa depende de diversos fatores, dos quais se destaca o grau de consolidação orçamental, o crescimento económico e o peso de juros. Relativamente a este último, segundo o Ministério das Finanças, um aumento 1 p.p. na taxa de juro, ao longo da curva de rendimentos, traduzir-se-á num acréscimo de despesa de 427 M€ em contas públicas e de 584 M€ em contas nacionais (0,2% e 0,3% do PIB, respetivamente), sendo o comportamento do custo de financiamento da República dependente: (i) do comportamento do Banco Central Europeu, sendo que a reversão ou redução da política de aquisição de ativos poderá resultar num aumento do custo de financiamento da República; e (ii) da evolução da notação de risco (rating) por parte das empresas de notação de risco DBRS, Moody´s, Fitch e Standard & Poor´s, sendo que atualmente somente a DBRS classifica a República em nível de “investimento”, notação de risco que permite a Portugal o acesso ao programa do BCE. No dia 21 de outubro, a DBRS manteve-se o rating de Portugal em BBB (low) com perspetiva estável (nível de “investimento”). Por outro lado, a situação do setor bancário português, nomeadamente a incerteza quanto ao processo de recapitalização da CGD, quanto à venda do Novo Banco e o elevado nível de ativos e créditos em incumprimento, é um fator de

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pressão sobre o mercado de dívida da República.35, 36, 37, 38 Quanto ao setor empresarial do Estado, designadamente no caso de Entidades Públicas classificadas dentro do perímetro das AP, a evolução da situação financeira destas empresas tem impactos diretos via dívida pública pois estão impedidas de aceder diretamente aos mercados sendo as suas necessidades de financiamento satisfeitas pelo OE/2017. Por seu turno, a deterioração do saldo das Entidades Públicas Não Reclassificadas poderá ter um impacto indireto sobre o saldo orçamental das administrações públicas, nomeadamente através de uma redução de dividendos.

100 Tendo em consideração os Projetos de Planos Orçamentais, a maioria dos Estados-Membros da área do euro deverão apresentar uma diminuição de dívida em 2017.39Neste âmbito, segundo os planos orçamentais dos diversos países da área do euro, Portugal deverá registar uma redução da dívida pública em 1,4 p.p. do PIB em 2017, um decréscimo inferior ao de países como Chipre (-3,0 p.p.), Alemanha e Áustria (-2,3 p.p.), Eslovénia (-2,0 p.p.) e Irlanda (-1,7 p.p.). Em sentido contrário, salientam-se os aumentos da dívida pública de Lituânia (2,0 p.p.), atingindo uma dívida pública de 42,9% do PIB no final de 2017, Finlândia (1,4 p.p.), atingindo um nível de dívida pública de 66,7% do PIB em 2017 e Estónia (0,7 p.p.) fixando a dívida em 10,3% do PIB em 2017 (Gráfico 39 e Gráfico 40). Por outro lado, a confirmar-se a projeção oficial, Portugal deverá registar, no final de 2017, o terceiro maior nível de dívida pública entre os países da área do euro, apenas superado pela Grécia (178,8%) e Itália (132,6%). Por fim, salienta-se que os governos de Irlanda e Espanha projetam uma dívida pública no final de 2017 de 74,3% e de 99,7%, respetivamente.

35 De salientar que não se encontra comtemplada no OE/2017, por prudência, a venda do Novo Banco pelo que a sua formalização permitirá reduzir as necessidades de financiamento para 2017. 36 Ainda no setor bancário, foi concedida em 2016 pelo Estado, uma contragarantia à garantia do Fundo de Resolução bancário à dívida de 746 M€ emitida pela Oitante, no âmbito da resolução do BANIF. Nesse sentido caso a Oitante não consiga fazer face à divida de 746 M€ perante o Santander Totta, a contragarantia pode vir a ser ativada. Adicionalmente, é esperada a decisão judicial final quanto ao conflito entre o Estado português e o Santander Totta no caso dos “swaps” das entidades públicas, processo que se iniciou em 2013. Por último, existe incerteza quanto ao montante necessário para compensar os subscritores de dívida emitida pelo GES vendida nos balcões do antigo BES. 37 A nível internacional, a possibilidade de resolução ou resgate do Deutsche Bank, considerado pelo FMI como o maior risco sistémico para a economia global, poderá levar à ativação da linha de crédito de 852 M€, por parte do Fundo de Resolução Europeu, com impacto direto no nível de dívida pública. 38 Encontra-se previsto, segundo declarações públicas recentes, que até ao final do ano já se conheça os pormenores em relação ao mecanismo que permitirá aos bancos aliviar o crédito em incumprimento. 39 O regulamento da União Europeia n.º 473/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de maio de 2013, que estabelece disposições comuns para o acompanhamento e a avaliação dos projetos de planos orçamentais e para a correção do défice excessivo dos Estados-Membros da área do euro, determina que estes apresentem anualmente à Comissão e ao Eurogrupo, um Projeto de Plano Orçamental para o ano seguinte.

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Gráfico 39 – Projeção da dívidapública em 2017 (em percentagem. do PIB)

Grécia 178,8Itália 132,6

Portugal 128,3Bélgica 106,5Chipre 105,3

Espanha 99,7França 96,0Austria 80,9

Eslovénia 78,2Irlanda 74,3

Finlândia 66,7Alemanha 66,0

Holanda 62,1Malta 61,9

Eslováquia 52,7Lituânia 42,9Letónia 39,1

Luxemburgo 23,6Estónia 10,3

0 20 40 60 80 100 120 140 160 180 200

Fontes: Comissão Europeia (Esboços do OE/2017).

Gráfico 40 – Evolução da dívidapública de 2016 para 2017 (em pontos percentuais do PIB)

Lituânia 2,0Finlândia 1,4

Estónia 0,7Luxemburgo 0,4

Espanha -0,1França -0,1

Itália -0,2Bélgica -0,5

Eslováquia -0,8Letónia -1,0

Holanda -1,3Portugal -1,4

Malta -1,4Irlanda -1,7

Eslovénia -2,0Alemanha -2,3

Austria -2,3Chipre -3,0Grécia -4,0

-5 -4 -3 -2 -1 0 1 2 3

Fontes: Comissão Europeia (Esboços do OE/2017) e cálculos da UTAO.

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VI Anexos VI.1 Contas das administrações públicas em contabilidade nacional

Tabela 36 – Contas das administrações públicas em contabilidade nacional

OE/2017 OE/2017 OE/2017 OE/20172015 2015

2016 2017 2016 2017 2016 2017 2016 2017

Variação Variação Taxa de Taxa de Em milhões Em milhões Em milhões Em % do Em % do Em % do homóloga homóloga variação variação

de euros de euros de euros PIB PIB PIB em p.p. do em p.p. do homóloga homóloga PIB PIB em % em %

Receita Total 79 004 80 846 84 153 44,0 43,6 44,1 -0,4 0,5 2,3 4,1

Receita corrente 77 477 79 042 82 251 43,2 42,7 43,1 -0,5 0,4 2,0 4,1

Receita fiscal 45 542 46 320 47 601 25,4 25,0 24,9 -0,4 -0,1 1,7 2,8

Impostos indiretos 26 104 27 354 28 169 14,5 14,8 14,8 0,2 0,0 4,8 3,0

Impostos diretos 19 438 18 966 19 432 10,8 10,2 10,2 -0,6 -0,1 -2,4 2,5

Contribuições sociais 20 775 21 581 22 313 11,6 11,6 11,7 0,1 0,0 3,9 3,4

Outras receitas correntes 11 161 11 142 12 337 6,2 6,0 6,5 -0,2 0,5 -0,2 10,7

Vendas 6 636 6 604 7 200 3,7 3,6 3,8 -0,1 0,2 -0,5 9,0

Outra receita corrente 4 524 4 538 5 137 2,5 2,4 2,7 -0,1 0,2 0,3 13,2

Receitas de capital 1 527 1 805 1 902 0,9 1,0 1,0 0,1 0,0 18,2 5,4

Despesa Total 86 825 85 384 87 168 48,4 46,1 45,7 -2,3 -0,4 -1,7 2,1

Despesa corrente 79 095 80 877 82 172 44,1 43,7 43,1 -0,4 -0,6 2,3 1,6

Consumo intermédio 10 329 10 591 10 680 5,8 5,7 5,6 0,0 -0,1 2,5 0,8

Despesas com pessoal 20 273 20 704 20 975 11,3 11,2 11,0 -0,1 -0,2 2,1 1,3

Prestações sociais 34 637 35 113 35 615 19,3 19,0 18,7 -0,3 -0,3 1,4 1,4

Subsídios 1 110 1 108 1 104 0,6 0,6 0,6 0,0 0,0 -0,2 -0,4

Juros 8 191 8 019 8 297 4,6 4,3 4,3 -0,2 0,0 -2,1 3,5

Outras despesas correntes 4 554 5 342 5 501 2,5 2,9 2,9 0,3 0,0 17,3 3,0

Despesa de capital 7 731 4 508 4 996 4,3 2,4 2,6 -1,9 0,2 -41,7 10,8

FBCF 4 084 3 428 4 177 2,3 1,9 2,2 -0,4 0,3 -16,1 21,9

Outras despesas de capital 3 647 1 080 820 2,0 0,6 0,4 -1,4 -0,2 -70,4 -24,1

Saldo global -7 821 -4 538 -3 016 -4,4 -2,4 -1,6 1,9 0,9

Saldo primário 370 3 481 5 281 0,2 1,9 2,8 1,7 0,9

Receita fiscal e contributiva 66 317 67 901 69 914 36,9 36,7 36,6 -0,3 0,0 2,4 3,0

Despesa corrente primária 70 903 72 858 73 875 39,5 39,3 38,7 -0,2 -0,6 2,8 1,4

Despesa primária 78 634 77 365 78 871 43,8 41,8 41,3 -2,0 -0,4 -1,6 1,9

Por memória:PIB (em mil M€) 179,5 185,3 190,8 3,2 3,0

Fontes: Ministério das Finanças e cálculos da UTAO. | Nota: Valores não ajustados de medidas one-off.

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VI.2 Comparação dos Mapas da Lei: OE/2016 – PPL OE/2017 Mapa I: Receitas dos serviços integrados, por classificação económica (em euros)

PropostaCÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS OE/2016 Variação Anual

PPL OE/2017

RECEITAS CORRENTES01.00.00 IMPOSTOS DIRETOS 17 913 259 949 18 183 241 582 269 981 63301.01.00 SOBRE O RENDIMENTO: 17 585 359 949 17 705 723 724 120 363 77501.01.01 IMP.S/REND.PESS.SINGULARES (IRS) 12 392 729 180 12 430 653 460 37 924 28001.01.02 IMP.S/REND.PESS.COLETIVAS (IRC) 5 192 630 769 5 275 070 264 82 439 49501.02.00 OUTROS: 327 900 000 477 517 858 149 617 85801.02.01 IMPOSTO S/SUCESSÕES E DOAÇÕES - 12 611 12 61101.02.06 IMPOSTO USO, PORTE E DETENÇÃO ARMAS 4 503 985 6 700 000 2 196 01501.02.99 IMPOSTOS DIRETOS DIVERSOS 323 396 015 470 805 247 147 409 23202.00.00 IMPOSTOS INDIRETOS: 23 040 528 095 23 233 583 830 193 055 73502.01.00 SOBRE O CONSUMO: 21 302 618 320 21 379 769 107 77 150 78702.01.01 IMPOSTO S/ PRODUTOS PETROLÍFEROS (ISP) 3 434 200 000 3 418 942 863 -15 257 13702.01.02 IMPOSTO S/ VALOR ACRESCENTADO (IVA) 15 312 318 320 15 286 593 158 -25 725 16202.01.03 IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS (ISV) 660 600 000 692 266 173 31 666 17302.01.04 IMPOSTO DE CONSUMO S/ TABACO 1 514 300 000 1 503 741 102 -10 558 89802.01.05 IMPOSTO S/ ÁLCOOL BEB. ÁLCOOL. (IABA) 187 000 000 280 497 644 93 497 64402.01.99 IMPOSTOS DIVERSOS S/ CONSUMO 194 200 000 197 728 167 3 528 16702.02.00 OUTROS: 1 737 909 775 1 853 814 723 115 904 94802.02.01 LOTARIAS 9 366 045 13 288 929 3 922 88402.02.02 IMPOSTO DE SELO 1 375 700 000 1 489 488 190 113 788 19002.02.03 IMPOSTO DO JOGO 19 925 000 21 286 540 1 361 54002.02.04 IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO 311 200 000 300 717 397 -10 482 60302.02.05 RESULTADOS EXPLORAÇÃO APOSTAS MUTUAS 19 945 615 18 273 614 -1 672 00102.02.99 IMPOSTOS INDIRETOS DIVERSOS 1 773 115 10 760 053 8 986 93803.00.00 CONTRIBUIÇÕES PARA SEG. SOCIAL, CGA E ADSE: 665 122 582 63 142 000 -601 980 58203.03.00 CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E ADSE: 665 122 582 63 142 000 -601 980 58203.03.02 COMPARTICIPAÇÕES PARA A ADSE 602 190 582 1 200 000 -600 990 58203.03.99 OUTROS 62 932 000 61 942 000 -990 00004.00.00 TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: 881 855 385 958 948 065 77 092 680,00 04.01.00 TAXAS: 485 057 522 554 258 721 69 201 19904.01.01 TAXAS DE JUSTIÇA 49 466 025 57 169 365 7 703 34004.01.02 TAXAS DE REGISTO DE NOTARIADO 96 000 834 793 738 79304.01.03 TAXAS DE REGISTO PREDIAL 52 146 000 108 492 178 56 346 17804.01.04 TAXAS DE REGISTO CIVIL 76 673 600 62 394 796 -14 278 80404.01.05 TAXAS DE REGISTO COMERCIAL 54 310 500 64 699 705 10 389 20504.01.06 TAXAS FLORESTAIS 0 0 004.01.07 TAXAS VINÍCOLAS 20 000 10 000 -10 00004.01.08 TAXAS MODERADORAS 417 715 624 000 206 28504.01.09 TAXAS S/ ESPETÁCULOS E DIVERTIMENTOS 1 331 714 882 745 -448 96904.01.10 TAXAS S/ ENERGIA 13 484 589 15 397 298 1 912 70904.01.11 TAXAS S/ GEOLOGIA E MINAS 1 555 000 1 555 000 004.01.12 TAXAS S/ COMERCIALIZAÇÃO E ABATE DE GADO 84 500 246 990 162 49004.01.13 TAXAS DE PORTOS 0 0 004.01.15 TAXAS S/ CONTROLO METROLÓGICO E DE QUALIDADE 0 0 004.01.16 TAXAS S/ FISCALIZAÇÃO DE ATIV. COMERCIAIS E INDUSTRIAIS 3 328 3 328 004.01.17 TAXAS S/ LICENCIAMENTOS DIV. CONCEDIDOS A EMPRESAS 6 618 880 7 394 104 775 22404.01.19 ADICIONAIS 0 0 004.01.20 EMOLUMENTOS CONSULARES 5 651 380 5 219 685 -431 69504.01.21 PORTAGENS 0 0 004.01.22 PROPINAS 2 725 686 3 646 000 920 31404.01.99 TAXAS DIVERSAS 220 472 605 225 688 734 5 216 12904.02.00 MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: 396 797 863 404 689 344 7 891 48104.02.01 JUROS DE MORA 89 501 535 77 206 730 -12 294 80504.02.02 JUROS COMPENSATÓRIOS 30 231 230 27 166 182 -3 065 04804.02.03 MULTAS E COIMAS P/ INFRAÇÕES CÓDIGO ESTRADA E RESTANTE LEGISLAÇÃO 79 668 328 83 180 869 3 512 54104.02.04 COIMAS E PENALIDADES POR CONTRAORDENAÇÕES 192 772 988 213 755 512 20 982 52404.02.99 MULTAS E PENALIDADES DIVERSAS 4 623 782 3 380 051 -1 243 731

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05.00.00 RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE: 669 430 736 697 686 342 28 255 60605.01.00 JUROS - SOC. E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: 17 080 19 548 2 46805.01.01 PÚBLICAS 17 080 15 548 -1 53205.01.02 PRIVADAS 0 4 000 4 00005.02.00 JUROS - SOCIEDADES FINANCEIRAS 157 231 018 36 703 104 -120 527 91405.02.01 BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 157 231 018 36 703 104 -120 527 91405.03.00 JUROS - ADMINISTRAÇÕES PUBLICAS: 255 933 404 192 431 648 -63 501 75605.03.01 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - ESTADO 248 7 050 848 7 050 60005.03.02 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - SFA 183 494 259 121 188 598 -62 305 66105.03.03 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 52 473 697 51 492 202 -981 495 05.03.04 ADMINISTRAÇÃO LOCAL - CONTINENTE 18 896 191 11 400 000 -7 496 191 05.03.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS 1 069 009 1 300 000 230 99105.04.00 JUROS - INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS 0 0 005.04.01 JUROS - INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS 0 0 005.05.00 JUROS - FAMÍLIAS 15 000 12 000 -3 00005.05.01 JUROS - FAMÍLIAS 15 000 12 000 -3 00005.06.00 JUROS - RESTO DO MUNDO: 9 908 836 9 309 959 -598 87705.06.03 PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 9 908 836 9 309 959 -598 87705.07.00 DIVID. E PARTICIP. LUCROS DE SOC. E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 4 651 319 5 813 879 1 162 56005.07.01 DIVID E PARTICIP LUCROS DE SOC E QUASE-SOC NÃO FINANCEIRAS 4 651 319 5 813 879 1 162 56005.08.00 DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES LUCROS DE SOC. FINANCEIRAS 240 000 000 450 000 000 210 000 00005.08.01 DIVIDENDOS E PARTICIP NOS LUCROS DE SOC. FINANCEIRAS 240 000 000 450 000 000 210 000 00005.09.00 PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS DE ADMINISTRAÇÕES PUBLICAS 0 0 005.09.01 PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS DE ADMINISTRAÇÕES PUBLICAS 0 0 005.10.00 RENDAS: 1 674 079 3 396 204 1 722 12505.10.01 TERRENOS 1 664 844 3 389 204 1 724 36005.10.03 HABITAÇÕES 735 1 000 26505.10.04 EDIFÍCIOS 0 0 005.10.05 BENS DE DOMÍNIO PUBLICO 0 0 005.10.99 OUTROS 8 500 6 000 -2 50006.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES: 722 246 473 875 758 392 153 511 91906.01.00 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: 1 533 750 1 521 858 -11 89206.01.01 PÚBLICAS 3 000 68 000 65 00006.01.02 PRIVADAS 1 530 750 1 453 858 -76 89206.02.00 SOCIEDADES FINANCEIRAS: 155 000 109 000 -46 00006.02.01 BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 155 000 104 000 -51 00006.02.02 COMPANHIAS DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES 0 5 000 5 00006.03.00 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: 460 366 089 496 652 623 36 286 53406.03.01 ESTADO 82 090 968 104 498 518 22 407 550

ESTADO - PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA EM PROJETOS COFINANCIADOS 0 0 006.03.07 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 376 656 912 390 209 632 13 552 72006.03.10 SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS COFINANCIADOS 1 618 209 1 944 473 326 26406.04.00 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL: 100 000 0 -100 00006.04.01 REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES 100 000 0 -100 00006.05.00 ADMINISTRAÇÃO LOCAL: 30 665 000 34 827 642 4 162 64206.05.01 CONTINENTE 30 665 000 34 827 642 4 162 64206.06.00 SEGURANÇA SOCIAL: 124 201 627 200 752 889 76 551 26206.06.03 FINANCIAMENTO COMUNITÁRIO EM PROJETOS COFINANCIADOS 11 603 913 88 973 756 77 369 84306.06.04 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS 112 597 714 111 779 133 -818 58106.07.00 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS: 1 173 000 727 752 -445 24806.07.01 INSTITUIÇÕES S/ FINS LUCRATIVOS 1 173 000 727 752 -445 24806.08.00 FAMÍLIAS: 6 798 630 6 979 723 181 09306.08.01 FAMÍLIAS 6 798 630 6 979 723 181 09306.09.00 RESTO DO MUNDO: 97 253 377 134 186 905 36 933 52806.09.01 UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES 85 726 068 110 032 552 24 306 484

06.09.03 UE - INSTIT. - SUBSIST. DE PROT.A FAMÍLIA E POLIT. ATIVAS DE EMP. E FORM. PROF. 0 0 0

06.09.04 UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS 2 027 309 2 671 353 644 044

06.09.05 PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 9 500 000 21 483 000 11 983 000

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07.00.00 VENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES: 469 520 896 1 138 326 283 668 805 38707.01.00 VENDA DE BENS: 70 855 159 103 436 146 32 580 98707.01.01 MATERIAL DE ESCRITÓRIO 3 500 0 -3 50007.01.02 LIVROS E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA 505 116 253 930 -251 18607.01.03 PUBLICAÇÕES E IMPRESSOS 11 083 005 12 001 624 918 61907.01.04 FARDAMENTOS E ARTIGOS PESSOAIS 640 931 941 403 300 47207.01.05 BENS INUTILIZADOS 127 937 92 100 -35 83707.01.06 PRODUTOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS 3 367 654 2 747 200 -620 45407.01.07 PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS 29 777 950 50 948 934 21 170 98407.01.08 MERCADORIAS 5 702 000 5 564 500 -137 50007.01.09 MATÉRIAS DE CONSUMO 332 76 200 75 86807.01.10 DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E REFUGOS 47 385 62 340 14 95507.01.11 PRODUTOS ACABADOS E INTERMÉDIOS 448 382 270 892 -177 49007.01.99 OUTROS 19 150 967 30 477 023 11 326 05607.02.00 SERVIÇOS: 387 831 429 1 019 527 711 631 696 28207.02.01 ALUGUER DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS 2 469 426 2 901 774 432 34807.02.02 ESTUDOS, PARECERES, PROJETOS E CONSULTADORIA 2 420 567 2 689 174 268 60707.02.03 VISTORIAS E ENSAIOS 4 918 854 5 218 034 299 18007.02.04 SERVIÇOS DE LABORATÓRIOS 5 297 728 5 185 395 -112 33307.02.05 ATIVIDADES DE SAÚDE 85 153 937 688 152 399 602 998 46207.02.06 REPARAÇÕES 97 234 86 400 -10 83407.02.07 ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTO 36 148 263 32 452 730 -3 695 53307.02.08 SERVIÇOS SOCIAIS, RECREATIVOS, CULTURAIS E DESPORTO 2 709 451 3 131 348 421 89707.02.99 OUTROS 248 615 969 279 710 457 31 094 48807.03.00 RENDAS: 10 834 308 15 362 426 4 528 11807.03.01 HABITAÇÕES 547 864 620 630 72 76607.03.02 EDIFÍCIOS 10 232 784 14 726 786 4 494 00207.03.99 OUTRAS 53 660 15 010 -38 65008.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES: 448 269 362 376 943 430 -71 325 93208.01.00 OUTRAS: 99 724 967 79 963 848 -19 761 11908.01.01 PRÉMIOS, TAXAS POR GARANTIAS DE RISCO E DIFERENÇAS DE CAMBIO 63 000 000 53 158 299 -9 841 70108.01.03 LUCROS DE AMOEDAÇÃO 5 100 000 4 382 110 -717 89008.01.99 OUTRAS 31 624 967 22 423 439 -9 201 52808.02.00 SUBSIDIOS 348 544 395 296 979 582 -51 564 81308.02.09 SEGURANÇA SOCIAL: 348 544 395 296 979 582 -51 564 813

TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES 44 810 233 478 45 527 629 924 717 396 446

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II SÉRIE-A — NÚMERO 24 220________________________________________________________________________________________________________________

RECEITAS DE CAPITAL09.00.00 VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO: 108 220 095 74 267 137 -33 952 95809.01.00 TERRENOS: 3 875 466 1 454 036 -2 421 43009.01.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 2 932 759 408 759 -2 524 00009.01.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 0 0 009.01.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 942 707 1 045 277 102 57009.01.10 FAMILIAS 0 0 009.02.00 HABITAÇÕES: 852 890 1 831 568 978 67809.02.10 FAMÍLIAS 852 890 1 831 568 978 67809.03.00 EDIFÍCIOS: 22 369 281 24 866 575 2 497 29409.03.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 21 358 934 22 622 050 1 263 11609.03.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 383 665 2 207 843 1 824 17809.03.09 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS 607 025 17 025 -590 00009.03.10 FAMÍLIAS 19 657 19 657 009.04.00 OUTROS BENS DE INVESTIMENTO: 81 122 458 46 114 958 -35 007 50009.04.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 5 000 500 -4 50009.04.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 57 037 458 33 564 458 -23 473 00009.04.10 FAMÍLIAS 0 0 009.04.11 RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA 24 080 000 12 550 000 -11 530 00010.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL: 661 207 833 1 084 746 617 423 538 78410.01.00 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: 40 000 416 385 376 38510.01.01 PUBLICAS 0 0 010.01.02 PRIVADAS 40 000 416 385 376 38510.03.00 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: 638 796 863 1 044 901 412 406 104 54910.03.01 ESTADO 22 037 681 20 861 758 -1 175 92310.03.08 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 615 195 493 1 020 369 577 405 174 08410.03.09 SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS COFINANCIADOS 1 563 689 3 670 077 2 106 38810.04.00 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL: 0 70 000 70 00010.04.01 REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES 0 70 000 70 00010.05.00 ADMINISTRAÇÃO LOCAL: 1 273 751 1 831 041 557 29010.05.01 CONTINENTE 1 273 751 1 831 041 557 29010.06.00 SEGURANÇA SOCIAL: 0 0 010.06.03 FINANCIAMENTO COMUNITÁRIO EM PROJETOS COFINANCIADOS 0 0 010.08.00 FAMÍLIAS: 0 0 010.08.01 FAMÍLIAS 0 0 010.09.00 RESTO DO MUNDO: 21 097 219 37 527 779 16 430 56010.09.01 UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES 20 379 987 36 717 087 16 337 10010.09.03 UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS 717 232 810 692 93 46010.09.04 PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 0 0 011.00.00 ATIVOS FINANCEIROS: 788 457 666 1 222 179 954 433 722 28811.03.00 TÍTULOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 0 0 011.03.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 0 0 011.05.00 EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: 0 0 011.05.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 0 0 011.06.00 EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 769 811 756 753 501 761 -16 309 99511.06.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 350 710 252 242 -98 46811.06.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 583 469 887 568 700 894 -14 768 99311.06.05 ADM. PUBLICA - ADM. REGIONAL 94 120 245 96 757 823 2 637 57811.06.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 82 646 595 79 148 309 -3 498 28611.06.07 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS 5 785 948 5 785 948 011.06.10 FAMÍLIAS 200 000 120 000 -80 00011.06.12 RESTO DO MUNDO - PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 3 238 371 2 736 545 -501 82611.07.00 RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS GARANTIDOS: 18 645 910 468 678 193 450 032 28311.07.01 RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS GARANTIDOS 18 645 910 468 678 193 450 032 28311.08.00 AÇÕES E OUTRAS PARTICIPAÇÕES: 0 0 011.08.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 0 0 011.10.00 ALIENAÇÃO DE PARTES SOCIAIS DE EMPRESAS: 0 0 011.10.01 ALIENAÇÃO DE PARTES SOCIAIS DE EMPRESAS 0 0 011.11.00 OUTROS ATIVOS FINANCEIROS: 0 0 011.11.08 ADM. PUBLICA - SEGURANÇA SOCIAL 0 0 012.00.00 PASSIVOS FINANCEIROS: 87 179 559 455 92 910 591 771 5 731 032 31612.02.00 TÍTULOS A CURTO PRAZO: 55 794 918 051 35 328 965 319 -20 465 952 73212.02.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 1 743 591 189 1 837 086 501 93 495 31212.02.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 22 666 685 458 33 067 557 022 10 400 871 56412.02.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 31 384 641 404 424 321 796 -30 960 319 60812.02.11 RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA 0 0 012.02.12 RESTO DO MUNDO - PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 0 0 012.03.00 TÍTULOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 29 641 050 215 42 671 489 528 13 030 439 31312.03.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 871 795 595 0 -871 795 59512.03.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 23 538 481 052 35 823 186 774 12 284 705 72212.03.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 871 795 595 418 500 000 -453 295 59512.03.10 FAMÍLIAS 3 487 182 378 6 429 802 754 2 942 620 37612.03.12 RESTO DO MUNDO - PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 871 795 595 0 -871 795 59512.05.00 EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: 1 743 591 189 14 696 692 010 12 953 100 82112.05.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 1 743 591 189 14 696 692 010 12 953 100 82112.05.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 0 0 012.06.00 EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 0 0 012.06.11 RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA 0 0 012.06.12 RESTO DO MUNDO - PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 0 0 012.07.00 OUTROS PASSIVOS FINANCEIROS: 0 213 444 914 213 444 91412.07.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 0 213 444 914 213 444 91413.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 60 146 004 22 551 922 -37 594 08213.01.00 OUTRAS: 60 146 004 22 551 922 -37 594 08213.01.01 INDEMNIZAÇÕES 240 000 130 000 -110 00013.01.99 OUTRAS 59 906 004 22 421 922 -37 484 082

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TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL 88 797 591 053 95 314 337 401 6 516 746 34814.00.00 RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS 153 194 436 161 694 436 8 500 00014.01.00 RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS: 153 194 436 161 694 436 8 500 00014.01.01 DIREITOS ADUANEIROS DE IMPORTAÇÃO 153 000 000 161 500 000 8 500 00014.01.03 QUOTIZAÇÃO SOBRE AÇÚCAR E ISOGLUCOSE 194 436 194 436 015.00.00 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: 159 348 077 28 410 153 -130 937 92415.01.00 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: 159 348 077 28 410 153 -130 937 92415.01.01 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS 159 348 077 28 410 153 -130 937 92416.00.00 SALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR 0 0 016.01.00 SALDO ORÇAMENTAL 0 0 016.01.01 NA POSSE DO SERVIÇO 0 0 016.01.04 NA POSSE DO TESOURO 0 0 0

TOTAL GERAL 133 920 367 044 141 032 071 914 7 111 704 870

TOTAL sem Ativos e Passivos Financeiros 45 952 349 923 46 899 300 189 946 950 266

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Mapa II: Despesas dos serviços integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos (em euros)

Proposta CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICA OE/2016 PPL OE/2017 Variação Anual

01 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 3 184 965 478 3 464 291 051 279 325 57301 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 1 6 355 000 1 5 982 000 -373 00002 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 9 5 777 155 1 58 658 338 62 881 18303 SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1 0 160 666 1 0 436 936 276 27004 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL 5 564 272 5 739 142 174 87005 SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO 6 267 968 6 425 829 157 86106 TRIBUNAL DE CONTAS 2 0 567 934 2 1 211 966 644 03207 GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPUBLICA -REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES 9 58 843 1 045 199 86 35608 GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPUBLICA - REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA 8 79 900 9 62 312 82 41209 CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL 1 337 300 1 349 088 11 78810 CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA 4 252 694 1 49 376 908 145 124 21411 CONSELHO DAS FINANÇAS PUBLICAS 2 642 532 2 699 850 57 31812 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 2 523 166 191 2 597 443 628 74 277 43713 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 4 96 295 023 4 92 359 855 -3 935 16850 PROJETOS 7 40 000 6 00 000 -140 000

02 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 1 24 045 862 1 24 601 141 555 27901 AÇÃO GOVERNATIVA 1 0 570 281 1 0 669 377 99 09602 GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA PCM 3 7 988 830 3 7 471 226 -517 60403 OUTROS SERVIÇOS DA GOVERNAÇÃO 6 9 143 895 6 9 734 026 590 13150 PROJETOS 6 342 856 6 726 512 383 656

03 - NEGÓCIOS ESTRANGEIROS 308 574 901 320 290 907 11 716 00601 AÇÃO GOVERNATIVA 4 038 378 4 615 278 576 90002 GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO ORÇAMENTO DO MNE 179 716 841 185 232 772 5 515 93103 ORGANIZAÇÕES E VISITAS 73 500 000 74 500 000 1 000 00004 COOPERAÇÃO, LÍNGUA E RELAÇÕES EXTERNAS 45 660 235 45 310 235 -350 00050 PROJETOS 5 659 447 10 632 622 4 973 175

04 - FINANÇAS 93 983 683 434 1 00 117 536 136 6 133 852 70201 AÇÃO GOVERNATIVA 4 596 401 4 865 264 268 86302 SERVIÇOS DE APOIO À DEFINIÇÃO DE POLÍTICAS DO MF 7 1 409 119 6 6 322 212 -5 086 90703 ADMINISTRAÇÃO, CONTROLO E FISCALIZAÇÃO ORÇAMENTAL 8 482 876 1 1 446 609 2 963 73304 ADMINISTRAÇÃO, CONTROLO E FORMAÇÃO NO ÂMBITO DA ADMIN. PUBLICA 1 7 100 000 1 4 579 755 -2 520 24505 PROTEÇÃO SOCIAL 3 501 312 3 535 808 34 49607 GESTÃO DA DIVIDA E DA TESOURARIA PÚBLICA 8 4 728 500 000 9 0 607 142 062 5 878 642 06208 SERVIÇOS TRIBUTARIOS E ADUANEIROS 6 01 463 682 6 33 784 474 32 320 79209 ORGANISMOS DE SUPERVISÃO 2 10 000 000 1 87 000 000 -23 000 00050 PROJETOS 9 731 796 6 469 374 -3 262 42260 DESPESAS EXCECIONAIS 6 380 905 658 6 807 820 642 426 914 98470 RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS 1 947 992 590 1 774 569 936 -173 422 654

05 - DEFESA NACIONAL 1 953 425 008 1 971 277 818 17 852 81001 AÇÃO GOVERNATIVA E SERVIÇOS CENTRAIS DE SUPORTE 4 09 974 272 3 89 209 428 -20 764 84402 ESTADO-MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS 1 38 871 772 1 35 666 410 -3 205 36203 MARINHA 5 03 969 110 5 26 639 192 22 670 08204 EXÉRCITO 5 66 430 256 5 82 799 239 16 368 98305 FORÇA AÉREA 3 28 679 598 3 31 574 256 2 894 65850 PROJETOS 5 500 000 5 389 293 -110 707

06 - ADMINISTRAÇÃO INTERNA 1 946 228 485 1 989 208 514 42 980 02901 AÇÃO GOVERNATIVA 2 403 375 2 664 000 260 62502 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO,ESTUDOS,COORDENAÇAO,COOPERAÇAO E CONTROLO 80 260 097 79 290 776 -969 32103 SERVIÇOS DE PROTEÇÃO CIVIL E SEGURANÇA RODOVIÁRIA 1 09 547 395 110 431 711 884 31604 SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO E FORÇAS DE SEGURANÇA E RESPECTIVOS SERVIÇOS SOCIAIS 1 684 125 430 1 702 929 922 18 804 49250 PROJETOS 69 892 188 93 892 105 23 999 917

07 - JUSTIÇA 1 230 886 627 1 160 455 541 -70 431 08601 AÇÃO GOVERNATIVA 3 351 570 3 600 000 248 43002 GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 20 658 103 23 788 981 3 130 87803 ÓRGÃOS E SERVIÇOS DO SISTEMA JUDICIÁRIO E REGISTOS 854 751 528 763 983 671 -90 767 85704 SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO, PRISIONAIS E DE REINSERÇÃO 339 963 432 345 674 123 5 710 69150 PROJETOS 12 161 994 23 408 766 11 246 772

08 - CULTURA 289 252 028 318 732 492 29 480 46401 AÇÃO GOVERNATIVA 2 400 664 2 346 703 -53 96102 GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA CULTURA 47 065 521 62 277 641 15 212 12003 OUTRO SERVIÇOS DA CULTURA 37 466 834 39 739 877 2 273 04350 PROJETOS 22 119 009 30 640 104 8 521 09590 EPR 180 200 000 183 728 167 3 528 167

09 - CIÊNCIA TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 1 489 466 995 1 565 311 766 75 844 77101 AÇÃO GOVERNATIVA 2 733 000 2 889 194 156 19402 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO À ÁREA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 1 69 235 383 1 76 852 003 7 616 62003 ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR E SERVIÇOS DE APOIO 1 002 084 930 1 067 005 761 64 920 83150 PROJETOS 3 15 413 682 3 18 564 808 3 151 126

10 - EDUCAÇÃO 5 623 649 094 5 861 617 357 237 968 26301 AÇÃO GOVERNATIVA - ME 3 533 700 3 858 000 324 30002 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO À ÁREA DA EDUCAÇÃO 887 212 071 855 368 139 -31 843 93203 ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DE ENSINO 4 703 627 775 4 970 284 070 266 656 29504 ENTIDADES DO DESPORTO E JUVENTUDE 7 521 776 7 521 776 050 PROJETOS 21 753 772 24 585 372 2 831 600

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3 DE NOVEMBRO DE 2016 223________________________________________________________________________________________________________________

11 - TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL 13 678 652 273 13 706 946 716 28 294 44301 AÇÃO GOVERNATIVA MTSSS 2 888 342 3 173 421 285 07902 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDOS, COORDENAÇÃO, COOPERAÇÃO E CONTROLO 19 892 251 19 433 693 -458 55803 SERVIÇOS DE INTERVENÇÃO NA ÁREA DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL 21 732 633 20 047 506 -1 685 12704 SEGURANÇA SOCIAL -TRANSFERÊNCIAS 8 655 696 279 8 576 083 455 -79 612 82405 SERVIÇOS DE INTERVENÇÃO NAS ÁREAS DO EMPREGO, TRABALHO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL 39 769 628 4 1 268 027 1 498 39906 SERVIÇOS AREA INTERVENÇÃO SEGURANÇA SOCIAL 4 937 956 419 5 046 522 930 108 566 51150 PROJETOS 716 721 4 17 684 -299 037

12 - SAÚDE 8 539 200 850 8 690 377 808 151 176 95801 AÇÃO GOVERNATIVA 2 357 743 2 496 714 138 97102 SERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE 60 721 864 56 329 441 -4 392 42303 INTERVENÇÃO NA ÁREA DOS CUIDADOS DE SAÚDE 7 942 550 204 8 093 333 002 150 782 79804 PROTEÇÃO SOCIAL 529 436 303 532 080 784 2 644 48150 PROJETOS 4 134 736 6 137 867 2 003 131

13 - PLANEAMENTO E INFRAESTRUTURAS 7 62 581 418 8 13 080 943 50 499 52501 AÇÃO GOVERNATIVA 3 305 553 3 429 943 124 39002 SERVIÇOS DE SUPORTE AO PLANEAMENTO E INFRAESTRUTURAS 8 68 649 9 49 000 80 35103 SERVIÇOS DA ÁREA DO PLANEAMENTO 1 0 514 137 1 6 072 259 5 558 12204 SERVIÇOS DA ÁREA DAS INFRAESTRUTURAS 5 6 946 052 9 9 553 774 42 607 72250 PROJETOS 5 32 378 871 5 61 941 575 29 562 70490 ENTIDADES PÚBLICAS RECLASSIFICADAS 1 58 568 156 1 31 134 392 -27 433 764

14 - ECONOMIA 275 745 218 370 828 065 95 082 84701 AÇÃO GOVERNATIVA 5 225 969 5 818 600 592 63102 GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO ME 4 5 082 864 72 767 164 27 684 30003 SERVIÇOS NA ÁREA DA ECONOMIA 105 703 377 178 452 070 72 748 69304 SERVIÇOS NA ÁREA DA ENERGIA 99 338 889 99 338 889 050 PROJETOS 20 394 119 14 451 342 -5 942 777

15 - AMBIENTE 89 593 614 89 036 651 -556 96301 AÇÃO GOVERNATIVA 3 609 000 3 480 000 -129 00002 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDOS, COORDENAÇÃO E CONTROLO 20 039 318 20 550 760 511 44203 SERVIÇOS NA ÁREA DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 3 6 653 416 35 169 294 -1 484 12204 SERVIÇOS NA AREA DA HABITAÇÃO - 551 014 551 01450 PROJETOS 2 9 291 880 29 285 583 -6 297

16 - AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL 3 87 471 946 4 03 810 524 16 338 57801 AÇÃO GOVERNATIVA 2 877 731 2 863 000 -14 73102 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDOS, COORDENAÇÃO E CONTROLO 2 7 573 658 2 7 508 438 -65 22003 SERVIÇOS DE INTERVENÇÃO NO SETOR DA AGRIC. E DAS FLORESTAS 1 72 831 777 1 77 368 329 4 536 55204 SERVIÇOS DE COORDENAÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL 6 5 860 057 6 7 220 040 1 359 98305 SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO 1 8 550 217 1 8 550 217 050 PROJETOS 9 9 778 506 1 10 300 500 10 521 994

17 - MAR 52 943 813 64 668 484 11 724 67101 AÇÃO GOVERNATIVA 1 649 490 1 959 000 309 51002 SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDOS, COORDENAÇÃO E CONTROLO 4 683 004 3 341 174 -1 341 83003 SERVIÇOS DE INTERVENÇÃO NO SETOR DO MAR 1 6 105 207 2 7 180 221 11 075 01404 SERVIÇOS DE COORDENAÇÃO DO MAR 1 3 448 359 1 4 411 134 962 77550 PROJETOS 1 7 057 753 1 7 776 955 719 202

TOTAL GERAL 133 920 367 044 1 41 032 071 914 7 111 704 870

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Mapa III: Despesas dos serviços integrados, por classificação funcional (em euros)

Proposta CÓDIGOS DESIGNAÇÃO: Função/Subfunção OE/2016 PPL OE/2017 Variação Anual

1 FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA 8 381 239 409 8 628 867 723 247 628 314

1.01 SERVIÇOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 3 323 794 252 3 417 605 818 93 811 566

1.02 DEFESA NACIONAL 1 921 764 124 1 959 988 972 38 224 848

1.03 SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS 3 135 681 033 3 251 272 933 115 591 900

2 FUNÇÕES SOCIAIS 29 710 705 365 30 108 344 765 397 639 400

2.01 EDUCAÇÃO 6 870 697 005 7 160 096 991 289 399 986

2.02 SAÚDE 8 667 326 016 8 797 629 791 130 303 775

2.03 SEGURANÇA E AÇÃO SOCIAIS 13 660 789 130 13 691 135 176 30 346 046

2.04 HABITAÇÃO E SERVIÇOS COLETIVOS 183 415 331 110 842 722 -72 572 609

2.05 SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS 328 477 883 348 640 085 20 162 202

3 FUNÇÕES ECONÓMICAS 5 178 343 956 5 782 941 625 604 597 669

3.01 AGRICULTURA E PECUÁRIA, SILVICULTURA, CAÇA E PESCA 435 101 393 541 062 215 105 960 822

3.02 INDÚSTRIA E ENERGIA 105 924 670 107 980 177 2 055 507

3.03 TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 3 368 470 247 3 132 089 999 -236 380 248

3.04 COMÉRCIO E TURISMO 16 403 270 16 403 270 0

3.05 OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS 1 252 444 376 1 985 405 964 732 961 588

4 OUTRAS FUNÇÕES 90 650 078 314 96 511 917 801 5 861 839 487

4.01 OPERAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICA 84 728 500 000 90 607 142 062 5 878 642 062

4.02 TRANSFERÊNCIAS ENTRE ADMINISTRAÇÕES 4 967 453 804 4 864 373 419 -103 080 385

4.03 DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS 954 124 510 1 040 402 320 86 277 810

TOTAL GERAL 133 920 367 044 141 032 071 914 7 111 704 870

TOTAL GERAL (sem operações da dívida pública) 49 191 867 044 50 424 929 852 1 233 062 808

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Mapa IV: Despesas dos serviços integrados, por classificação económica (em euros)

OE/2016 Proposta CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS DESPESAS Variação AnualPPL OE/2017

DESPESAS CORRENTES

01.00 DESPESAS COM O PESSOAL 9 159 587 741 8 894 509 457 -265 078 284

02.00 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES 1 724 217 640 2 128 162 350 403 944 710

03.00 JUROS E OUTROS ENCARGOS 7 546 170 092 7 543 340 250 -2 829 842

04.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 30 202 429 218 30 543 785 557 341 356 339

04.03 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 15 768 037 026 16 333 628 102 565 591 076

04.04 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 361 846 445 360 015 611 -1 830 834

04.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 2 653 650 260 2 733 453 193 79 802 933

04.06 SEGURANÇA SOCIAL 8 695 974 223 8 617 823 951 -78 150 272

04.01-04.02 OUTROS SETORES 2 722 921 264 2 498 864 700 -224 056 56404.07-04.09

05.00 SUBSÍDIOS 136 927 666 101 903 584 -35 024 082

06.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1 202 284 498 1 249 707 791 47 423 293

TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES 49 971 616 855 50 461 408 989 489 792 134

DESPESAS DE CAPITAL

07.00 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 437 490 714 525 618 602 88 127 888

08.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1 311 609 346 1 601 361 677 289 752 331

08.03 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 895 638 266 1 152 898 543 257 260 277

08.04 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 141 798 578 140 674 244 -1 124 334

08.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 206 101 872 221 312 357 15 210 485

08.06 SEGURANÇA SOCIAL 1 950 000 1 877 608 -72 392

08.01-08.02 OUTROS SETORES 66 120 630 84 598 925 18 478 29508.07-08.09

09.00 ATIVOS FINANCEIROS 4 924 092 129 5 274 939 275 350 847 146

10.00 PASSIVOS FINANCEIROS 77 182 500 000 83 064 000 000 5 881 500 000

11.00 OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL 93 058 000 104 743 371 11 685 371

TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL 83 948 750 189 90 570 662 925 6 621 912 736

TOTAL GERAL 133 920 367 044 141 032 071 914 7 111 704 870

TOTAL sem Ativos e Passivos Financeiros 51 813 774 915 52 693 132 639 879 357 724

UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 5/2016 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2017

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Mapa V: Receitas dos serviços e fundos autónomos, por classificação orgânica, com especificação das receitas globais de cada serviço e fundo

(em euros)

OE/2016 PropostaDESIGNAÇÃO Variação AnualPPL OE/2017

01 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 139 435 472 344 473 288 205 037 816ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 9 0 585 772 1 53 147 683 62 561 911COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - AÇORES 4 93 081 5 25 361 32 280COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SEDE 5 276 600 4 876 000 -400 600COFRE PRIVATIVO TRIBUNAL CONTAS - MADEIRA 5 02 755 5 26 375 23 620CONSELHO DAS FINANÇAS PUBLICAS 2 642 532 2 699 850 57 318CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA 6 551 668 1 49 483 108 142 931 440ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇAO SOCIAL 4 553 912 4 623 240 69 328PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 1 7 150 000 1 6 637 000 -513 000SERVIÇO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA 5 274 880 5 274 880 0TRIBUNAL CONSTITUCIONAL 6 404 272 6 679 791 275 519

02 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 277 033 525 428 745 691 151 712 166AGENCIA PARA A MODERNIZAÇAO ADMINISTRATIVA, I .P. 1 7 639 916 2 7 644 351 10 004 435ALTO COMISSARIADO PARA AS MIGRAÇÕES, IP 6 435 875 6 701 731 265 856FUNDAÇÃO LUSO-AMERICANA PARA O DESENVOLVIMENTO 1 0 278 000 8 609 750 -1 668 250FUNDO DE APOIO MUNICIPAL 2 03 988 110 3 46 820 110 142 832 000GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL ESTRUTURAS COMUNS AO SIED E SIS 1 2 162 251 1 1 693 634 -468 617GESTOR DO PROGRAMA ESCOLHAS 8 698 793 9 357 057 658 264SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANCA 1 0 682 300 1 0 912 491 230 191SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA 7 148 280 7 006 567 -141 713

03 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS 142 311 195 140 526 858 -1 784 337AICEP - AGÊNCIA PARA O INVESTIMENTO E COMÉRCIO EXTERNO DE PORTUGAL, EPE 3 8 980 044 33 397 544 -5 582 500CAMOES - INSTITUTO DA COOPERAÇAO E DA LINGUA, I .P. 61 831 151 63 129 314 1 298 163FUNDO PARA AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, IP 41 500 000 44 000 000 2 500 000

04 FINANÇAS 5 147 312 377 6 279 419 513 1 132 107 136AGENCIA DE GESTAO DA TESOURARIA E DA DIVIDA PUBLICA, EPE 4 3 870 000 44 938 600 1 068 600AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSOES 22 771 784 22 054 833 -716 951BANIF IMOBILIÁRIA, S.A. - 22 332 942 22 332 942BANIF, S.A. - 3 126 755 3 126 755CAIXA DESENVOLVIMENTO, SGPS, S.A. 367 461 303 740 -63 721CAIXA GESTÃO DE ATIVOS, SGPS, S.A. 6 699 132 3 827 756 -2 871 376CAIXA SEGUROS E SAÚDE, SGPS, S.A. 1 200 000 1 245 711 45 711COMISSAO DO MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS 26 552 252 21 759 770 -4 792 482CONSEST - PROMOÇÃO IMOBILIÁRIA, S.A. 515 916 777 370 261 454ECODETRA - SOCIEDADE DE TRATAMENTO E DEPOSIÇÃO DE RESÍDUOS, S.A. 32 365 1 5 265 -17 100ENTIDADE DE SERVIÇOS PARTILHADOS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA,IP 31 412 349 24 363 745 -7 048 604ES TECH VENTURES, SGPS, S.A. - 4 586 433 4 586 433ESTAMO - PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS, S.A. 120 171 798 115 752 081 -4 419 717FRME - FUNDO P/ A REVITALIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO TECIDO EMPRESARIAL, SGPS, S.A. 4 40 000 958 290 518 290FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO 2 37 818 544 307 377 121 69 558 577FUNDO DE ESTABILIZAÇAO ADUANEIRO 5 245 000 4 945 000 -300 000FUNDO DE ESTABILIZAÇAO TRIBUTARIO 100 132 850 100 991 368 858 518FUNDO DE GARANTIA AUTOMOVEL 160 511 598 2 23 250 665 62 739 067FUNDO DE GARANTIA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO 375 295 039 381 087 884 5 792 845FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS 1 439 182 686 956 239 502 -482 943 184FUNDO DE REABILITAÇAO E CONSERVAÇAO PATRIMONIAL 6 081 222 3 237 783 -2 843 439FUNDO DE REGULARIZAÇAO DA DIVIDA PUBLICA 1 076 020 000 1 611 000 000 534 980 000FUNDO DE RESOLUÇÃO 434 888 442 494 307 731 59 419 289OITANTE, S.A. - 171 125 562 171 125 562PARBANCA SGPS, S.A. (ZFM) 4 228 221 3 000 000 -1 228 221PARCAIXA, SGPS, S.A. 6 401 741 5 739 564 -662 177PARPARTICIPADAS, SGPS, S.A. 44 333 928 5 4 130 104 9 796 176PARPUBLICA - PARTICIPAÇÕES PUBLICAS, SGPS, SA 438 604 640 1 116 759 580 678 154 940PARUPS, S.A 132 290 367 118 685 516 -13 604 851PARVALOREM, S.A 390 339 086 388 788 030 -1 551 056PRAÇA DO MARQUES - SERVIÇOS AUXILIARES, S.A. - 2 656 571 2 656 571QUINTA DOS CÓNEGOS -SOCIEDADE IMOBILIÁRIA, S.A. - 815 230 815 230RIGHTHOUR, S.A. - 2 4 789 24 789SAGESECUR - ESTUDOS, DESENV. E PART. EM PROJETOS DE INV. VALORES MOBILIÁRIOS, SA 9 632 823 11 038 865 1 406 042SANJIMO - SOCIEDADE IMOBILIÁRIA, S.A. 275 900 269 900 -6 000SERVIÇOS SOCIAIS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA 13 084 427 1 3 119 718 35 291SISTEMA DE INDEMNIZAÇÃO AOS INVESTIDORES - 432 020 432 020SOCIEDADE PORTUGUESA DE EMPREENDIMENTOS S.P.E., S.A. 8 835 420 25 562 619 16 727 199WIL - PROJETOS TURÍSTICOS, S.A. - 275 000 275 000WOLFPART, SGPS, S.A. 10 077 386 1 8 516 100 8 438 714

05 DEFESA NACIONAL 266 033 449 282 433 452 16 400 003ARSENAL DO ALFEITE, SA 22 514 100 22 906 100 392 000DEFAERLOC - LOCAÇÃO DE AERONAVES MILITARES, S.A. 14 253 051 13 260 911 -992 140DEFLOC - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE DEFESA, S.A. 50 829 463 40 827 538 -10 001 925EMPORDEF - ENGENHARIA NAVAL, S.A. 6 3 034 972 1 096 235 -61 938 737EMPORDEF SGPS - EMPRESA PORTUGUESA DE DEFESA, S.A. 241 388 19 692 033 19 450 645ESTALEIROS NAVAIS DE VIANA DO CASTELO, SA 2 276 820 54 797 589 52 520 769EXTRA - EXPLOSIVOS DA TRAFARIA, S.A. 123 250 123 496 246IDD - INDÚSTRIA DE DESMILITARIZAÇÃO E DEFESA, S.A. 2 558 080 2 558 081 1INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DAS FORCAS ARMADAS 8 0 291 136 80 291 136 0INSTITUTO HIDROGRÁFICO 8 411 189 9 079 077 667 888LABORATÓRIO MILITAR DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACÊUTICOS 21 500 000 14 000 000 -7 500 000MM - GESTÃO PARTILHADA, E.P.E. - 23 801 256 23 801 256

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06 ADMINISTRAÇÃO INTERNA 156 370 027 160 435 761 4 065 734AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇAO CIVIL 1 29 711 882 133 777 616 4 065 734COFRE DE PREVIDÊNCIA DA P.S.P. 965 250 9 65 250 0SERVIÇOS SOCIAIS DA G.N.R. 18 500 000 1 8 500 000 0SERVIÇOS SOCIAIS DA P.S.P. 7 192 895 7 192 895 0

07 JUSTIÇA 396 911 267 450 331 300 53 420 033COMISSÃO PARA O ACOMPANHAMENTO DOS AUXILIARES DE JUSTIÇA 3 706 567 3 708 347 1 780FUNDO DE MODERNIZAÇAO DA JUSTIÇA 4 600 000 2 3 951 100 19 351 100INSTITUTO GESTAO FINANCEIRA E EQUIPAMENTOS DA JUSTIÇA, IP 3 47 404 467 3 80 863 033 33 458 566INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL,I.P. 1 7 064 355 1 7 770 386 706 031INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL E CIENCIAS FORENSES,I.P. 2 4 135 878 2 4 038 434 -97 444

08 CULTURA 376 943 155 386 357 954 9 414 799CINEMATECA PORTUGUESA - MUSEU DO CINEMA, IP 3 780 000 3 844 647 64 647COA PARQUE-FUNDAÇÃO PARA A SALVAGUARDA E VALORIZAÇÃO DO VALE DO COA 8 83 182 1 136 636 253 454DIREÇAO-GERAL DO PATRIMONIO CULTURAL 3 4 920 357 3 7 502 090 2 581 733FUNDAÇÃO CENTRO CULTURAL DE BELÉM 1 9 002 000 1 8 257 000 -745 000FUNDO DE FOMENTO CULTURAL 2 9 150 000 3 0 035 498 885 498FUNDO DE SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURAL 3 83 278 3 83 278 0INSTITUTO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL , I .P. 2 0 766 547 2 0 982 085 215 538OPART-OGANISMO DE PRODUÇÃO ARTISTICA, EPE 1 9 293 758 2 3 403 075 4 109 317RADIO E TELEVISAO DE PORTUGAL, SA 2 44 077 804 2 39 809 371 -4 268 433TEATRO NACIONAL D. MARIA II , E.P.E. - 5 834 736 5 834 736TEATRO NACIONAL DE SAO JOAO, EPE 4 686 229 5 169 538 483 309

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09 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 2 193 430 052 2 319 821 310 126 391 258AGÊNCIA NACIONAL PARA A GESTÃO DO PROGRAMA ERASMUS+EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO 2 457 502 2 549 042 91 540ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA 10 509 784 10 861 656 351 872ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA 10 320 891 10 656 569 335 678ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO 7 584 021 8 092 426 508 405ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO DO ESTORIL 6 122 283 6 307 859 185 576ESCOLA SUPERIOR NÁUTICA INFANTE D.HENRIQUE 4 216 311 4 359 730 143 419FUNDAÇÃO CARLOS LLOYD BRAGA 28 942 28 942 0FUNDAÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE DE LISBOA 13 703 415 11 180 765 -2 522 650FUNDAÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA 817 000 133 993 -683 007FUNDAÇÃO DAS UNIVERSIDADES PORTUGUESAS 234 276 109 404 -124 872FUNDAÇÃO GASPAR FRUTUOSO 1 270 400 1 159 135 -111 265FUNDAÇÃO JOSÉ ALBERTO REIS 9 910 9 396 -514FUNDAÇÃO LUÍS DE MOLINA 812 572 5 000 -807 572FUNDAÇÃO MUSEU DA CIÊNCIA 11 803 5 000 -6 803FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA, I .P. 425 726 708 444 782 248 19 055 540FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO CIÊNCIAS ECONÓMICAS FINANCEIRAS E EMPRESARIAIS 52 866 52 786 -80FUNDAÇÃO RANGEL DE SAMPAIO 346 300 100 000 -246 300IMAR - INSTITUTO DO MAR 1 234 572 1 379 848 145 276INSTITUTO DE MEDICINA MOLECULAR - IMM - 9 845 075 9 845 075INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA 13 733 560 14 960 651 1 227 091INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA 13 321 088 14 720 963 1 399 875INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANCA 26 988 551 27 570 581 582 030INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO 20 107 907 20 721 306 613 399INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA 38 071 095 40 029 145 1 958 050INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA 42 870 175 46 157 630 3 287 455INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA 35 762 402 37 332 553 1 570 151INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE 11 511 107 14 258 103 2 746 996INSTITUTO POLITECNICO DE SANTARÉM 16 522 585 16 837 756 315 171INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL 23 521 291 26 274 180 2 752 889INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR 13 746 164 13 445 128 -301 036INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO 16 804 362 20 808 902 4 004 540INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU 23 413 883 24 918 051 1 504 168INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE 8 633 864 11 872 311 3 238 447INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO 45 804 928 51 681 517 5 876 589INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA 23 287 564 22 266 498 -1 021 066INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO 21 878 368 23 412 976 1 534 608ISCTE - INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA - FUNDAÇÃO PÚBLICA 36 446 276 38 349 029 1 902 753SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA 1 181 491 1 140 056 -41 435SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA 576 000 628 284 52 284SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA 1 535 000 1 535 000 0SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO 721 350 706 350 -15 000SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA 1 786 860 2 147 808 360 948SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA 3 795 244 3 829 891 34 647SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA 1 030 643 1 089 912 59 269SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE 807 116 836 846 29 730SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTAREM 740 000 765 202 25 202SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL 977 797 1 012 000 34 203SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR 542 503 546 365 3 862SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO 1 725 000 1 735 000 10 000SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU 1 263 980 1 230 000 -33 980SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE 274 821 286 217 11 396SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO 1 341 145 1 823 092 481 947SAS - UNIVERSIDADE BEIRA INTERIOR 2 472 000 2 426 000 -46 000SAS - UNIVERSIDADE DA MADEIRA 1 293 170 1 318 925 25 755SAS - UNIVERSIDADE DE COIMBRA 10 838 747 10 999 876 161 129SAS - UNIVERSIDADE DE ÉVORA 1 734 457 1 761 701 27 244SAS - UNIVERSIDADE DE LISBOA (UL) 8 557 935 8 113 724 -444 211SAS - UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO 3 734 699 3 903 050 168 351SAS - UNIVERSIDADE DO ALGARVE 2 690 323 2 563 860 -126 463SAS - UNIVERSIDADE DO MINHO 7 976 418 8 109 974 133 556SAS - UNIVERSIDADE DOS AÇORES 1 377 538 1 360 360 -17 178SAS - UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA 3 223 081 3 172 038 -51 043UL - ESTÁDIO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA 4 358 630 - -4 358 630UL - FACULDADE DE ARQUITETURA 11 860 579 11 286 220 -574 359UL - FACULDADE DE BELAS-ARTES 6 209 736 6 682 518 472 782UL - FACULDADE DE CIÊNCIAS 33 929 455 35 922 731 1 993 276UL - FACULDADE DE DIREITO 9 581 193 9 811 786 230 593UL - FACULDADE DE FARMÁCIA 10 055 986 10 298 592 242 606UL - FACULDADE DE LETRAS 19 486 483 20 658 332 1 171 849UL - FACULDADE DE MEDICINA 15 482 068 16 267 258 785 190UL - FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIA 4 743 739 4 848 111 104 372UL - FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA 7 653 272 7 935 512 282 240UL - FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA 8 817 969 9 132 162 314 193UL - FACULDADE DE PSICOLOGIA 4 809 058 4 942 304 133 246UL - INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS 5 893 700 5 983 801 90 101UL - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO 4 260 423 4 537 398 276 975UL - INSTITUTO DE GEOGRAFIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 4 127 312 4 141 132 13 820UL - INSTITUTO SUPERIOR CIÊNCIAS SOCIAIS POLÍTICAS 9 558 221 10 797 262 1 239 041UL - INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA 18 404 930 19 033 652 628 722UL - INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO 16 555 316 16 973 018 417 702UL - INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO 88 870 740 93 910 057 5 039 317UL - SERVIÇOS PARTILHADOS 5 471 694 - -5 471 694UNIVERSIDADE ABERTA 16 369 091 16 474 264 105 173UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR 31 384 918 35 076 782 3 691 864UNIVERSIDADE DA MADEIRA 15 864 649 16 336 167 471 518UNIVERSIDADE DE AVEIRO - FUNDAÇÃO PÚBLICA 90 537 778 93 494 715 2 956 937UNIVERSIDADE DE COIMBRA 148 297 103 145 809 710 -2 487 393UNIVERSIDADE DE ÉVORA 50 361 151 54 134 705 3 773 554UNIVERSIDADE DE LISBOA (UL) - REITORIA 22 138 189 30 310 665 8 172 476UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO 39 522 914 46 215 807 6 692 893UNIVERSIDADE DO ALGARVE 51 869 088 55 037 356 3 168 268UNIVERSIDADE DO MINHO - FUNDAÇÃO PÚBLICA 107 986 378 123 266 090 15 279 712UNIVERSIDADE DO PORTO - FUNDAÇÃO PÚBLICA 213 573 790 228 099 402 14 525 612UNIVERSIDADE DOS AÇORES 20 086 953 20 666 745 579 792UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA - REITORIA 5 339 774 6 466 387 1 126 613UNL - ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PUBLICA 3 108 996 3 150 691 41 695UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA 37 245 516 37 300 546 55 030UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS 12 659 224 14 271 674 1 612 450UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS 24 143 886 25 253 344 1 109 458UNL - FACULDADE DE DIREITO 2 737 983 2 850 028 112 045UNL - FACULDADE DE ECONOMIA 12 081 603 13 228 652 1 147 049UNL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA QUIMICA E BIOLOGICA ANTONIO XAVIER 8 760 140 9 217 000 456 860UNL - INSTITUTO HIGIENE E MEDICINA TROPICAL 5 698 409 6 098 042 399 633UNL - INSTITUTO SUPERIOR ESTATISTICA E GESTÃO DE INFORMAÇÃO 3 449 971 3 623 007 173 036

UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 5/2016 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2017

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10 EDUCAÇÃO 665 724 415 658 062 324 -7 662 091AGÊNCIA NACIONAL PARA A GESTÃO DO PROGRAMA ERASMUS+JUVENTUDE EM AÇÃO 5 294 600 6 342 553 1 047 953AGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO E O ENSINO PROFISSIONAL, I .P. 7 859 054 7 722 558 -136 496EDITORIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA 4 258 264 4 258 000 -264ESCOLA PORTUGUESA DE CABO VERDE - CELP - 1 135 520 1 135 520ESCOLA PORTUGUESA DE DILI - CELP - RUY CINATTI 2 107 380 2 117 070 9 690ESCOLA PORTUGUESA DE MOÇAMBIQUE 5 900 000 5 365 300 -534 700ESCOLA PORTUGUESA DE S. TOMÉ E PRÍNCIPE - CELP - 1 079 400 1 079 400FUNDAÇÃO JUVENTUDE 2 103 734 2 103 734 0INSTITUTO DE AVALIAÇÃO EDUCATIVA, I .P. 4 080 000 4 449 106 369 106INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, I.P. (IGEFE, I .P.) 244 711 225 249 691 058 4 979 833INSTITUTO PORTUGUES DO DESPORTO E JUVENTUDE, IP 74 741 378 8 2 433 249 7 691 871PARQUE ESCOLAR - E.P.E. 314 668 780 291 364 776 -23 304 004

11 TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL 11 890 379 655 11 861 268 565 -29 111 090CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, I .P. 1 0 471 962 679 1 0 506 778 900 34 816 221CASA PIA DE LISBOA, IP 4 0 932 380 4 0 525 385 -406 995CENTRO DE EDUCAÇAO E FORMAÇAO PROFISSIONAL INTEGRADA (CEFPI) 3 956 800 3 918 272 -38 528CENTRO DE FORM. PROF. DOS TRAB. DE ESCRITORIO, COM., SERV. E NOVAS TECNOLOGIAS 2 240 115 2 213 262 -26 853CENTRO DE FORMAÇAO E INOVAÇAO TECNOLOGICA (INOVINTER) 3 948 600 3 892 371 -56 229CENTRO DE FORMAÇAO PROF. DA INDUST. DE CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS PUBLICAS DO SUL 6 213 028 6 124 910 -88 118CENTRO DE FORMAÇAO PROF. P/ SETOR DA CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS PUBLICAS DO NORTE 6 200 000 6 115 849 -84 151CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CALÇADO 4 921 100 4 701 571 -219 529CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CORTIÇA 1 555 600 1 555 600 0CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE FUNDIÇAO 1 538 355 1 538 355 0CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE OURIVESARIA E RELOJOARIA (CINDOR) 1 828 896 1 888 896 60 000CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA ELECTRONICA 4 788 551 4 696 035 -92 516CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA METALURGICA E METALOMECANICA 1 7 445 000 1 6 915 250 -529 750CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA TEXTIL, VEST., CONF. E LANIFICIOS 8 111 051 8 028 883 -82 168CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA REPARAÇAO AUTOMOVEL 3 304 000 3 309 744 5 744CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS INDUSTRIAS DA MADEIRA E MOBILIARIO 2 159 605 2 208 000 48 395CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS PESCAS E DO MAR 5 712 385 5 966 947 254 562CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DE ARTESANATO 2 678 000 2 639 803 -38 197CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA A INDUSTRIA DE CERAMICA 3 135 100 3 111 824 -23 276CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O COMERCIO E AFINS 3 012 320 2 968 817 -43 503CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SETOR ALIMENTAR 4 888 300 4 628 326 -259 974CENTRO DE FORMAÇAO SINDICAL E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL 3 932 281 3 935 351 3 070CENTRO DE REABILITAÇAO PROFISSIONAL DE GAIA 5 583 120 5 257 753 -325 367CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA JORNALISTAS 8 97 930 8 52 576 -45 354CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SETOR DA JUSTIÇA 2 783 620 2 745 169 -38 451COOPERATIVA ANTÓNIO SÉRGIO PARA A ECONOMIA SOCIAL 6 944 282 1 1 195 342 4 251 060FUNDO DE REESTRUTURAÇÃO DO SETOR SOLIDÁRIO 5 0 036 800 6 7 481 296 17 444 496INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL IP 9 41 854 757 8 53 001 078 -88 853 679SANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA, IP 2 77 815 000 2 83 073 000 5 258 000

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II SÉRIE-A — NÚMERO 24 230________________________________________________________________________________________________________________

12 SAÚDE 13 548 825 252 15 916 936 062 2 368 110 810ADMINISTRAÇAO CENTRAL DO SISTEMA DE SAUDE, I .P. 4 771 633 064 6 762 376 619 1 990 743 555ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE LISBOA E VALE DO TEJO, I .P. 1 365 579 631 1 416 840 991 51 261 360ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALENTEJO,I.P. 1 21 052 399 1 22 392 607 1 340 208ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALGARVE, I .P. 1 48 756 158 1 51 686 574 2 930 416ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO, I.P. 5 43 498 262 5 86 698 554 43 200 292ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO NORTE, I .P. 1 287 755 119 1 366 863 232 79 108 113CENTRO HOSPITALAR BARREIRO MONTIJO, EPE 6 3 066 164 6 1 566 146 -1 500 018CENTRO HOSPITALAR DA VILA COVA DA BEIRA, EPE 4 8 475 824 5 2 239 628 3 763 804CENTRO HOSPITALAR DE ENTRE DOURO E VOUGA, EPE 77 084 726 8 1 440 875 4 356 149CENTRO HOSPITALAR DE LEIRIA, EPE 9 0 538 269 9 1 266 825 728 556CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA CENTRAL, EPE 3 61 356 235 3 70 374 314 9 018 079CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA NORTE, EPE 3 32 712 666 3 35 711 207 2 998 541CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA OCIDENTAL, EPE 214 309 277 2 26 526 692 12 217 415CENTRO HOSPITALAR DE SÃO JOÃO, EPE 3 22 183 391 3 35 879 948 13 696 557CENTRO HOSPITALAR DE SETÚBAL, EPE 8 8 384 580 8 3 714 078 -4 670 502CENTRO HOSPITALAR DO ALGARVE, EPE 1 84 347 585 2 04 985 918 20 638 333CENTRO HOSPITALAR DO BAIXO VOUGA, EPE 6 3 722 102 6 6 668 676 2 946 574CENTRO HOSPITALAR DO MEDIO AVE, EPE 42 790 172 4 3 552 218 762 046CENTRO HOSPITALAR DO MEDIO TEJO, EPE 6 9 986 658 67 165 454 -2 821 204CENTRO HOSPITALAR DO OESTE 7 1 924 022 7 5 688 409 3 764 387CENTRO HOSPITALAR DO PORTO, EPE 252 920 521 2 60 455 558 7 535 037CENTRO HOSPITALAR DO TAMEGA E SOUSA, EPE 7 7 633 498 8 0 374 166 2 740 668CENTRO HOSPITALAR E UNIVERSITARIO DE COIMBRA, EPE 4 38 659 834 4 60 994 547 22 334 713CENTRO HOSPITALAR POVOA DO VARZIM - VILA DO CONDE, EPE 2 3 503 995 2 4 228 382 724 387CENTRO HOSPITALAR PSIQUIATRICO DE LISBOA 2 1 984 102 2 3 267 601 1 283 499CENTRO HOSPITALAR TONDELA-VISEU, EPE 109 906 031 1 13 856 076 3 950 045CENTRO HOSPITALAR TRAS-OS-MONTES E ALTO DOURO, EPE 1 16 819 768 1 25 678 357 8 858 589CENTRO HOSPITALAR VILA NOVA DE GAIA / ESPINHO, EPE 1 58 611 066 1 66 326 620 7 715 554CENTRO MEDICO DE REABIL. DA REG. CENTRO - ROVISCO PAIS 8 367 160 1 0 681 167 2 314 007EAS EMPRESA AMBIENTE NA SAUDE, TRATAMENTO DE RESIDUOS HOSPITALARES UNIPESSOAL, L 2 100 000 2 100 000 0ENTIDADE REGULADORA DA SAUDE - ORÇ.PRIV. 5 768 500 5 988 250 219 750FUNDO PARA A INVESTIGAÇÃO EM SAUDE 1 000 000 1 000 000 0HOSPITAL ARCEBISPO JOAO CRISOSTOMO - CANTANHEDE 4 461 049 4 768 230 307 181HOSPITAL DA SENHORA DA OLIVEIRA GUIMARÃES, EPE 8 0 796 676 7 9 659 571 -1 137 105HOSPITAL DISTRITAL DA FIGUEIRA DA FOZ, EPE 2 5 461 054 2 9 476 242 4 015 188HOSPITAL DISTRITAL DE SANTAREM, EPE 67 655 722 6 9 375 000 1 719 278HOSPITAL DO ESPIRITO SANTO, DE EVORA, EPE 7 9 373 909 8 2 949 349 3 575 440HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO - OVAR 6 502 347 6 511 000 8 653HOSPITAL GARCIA DA HORTA, EPE - ALMADA 1 32 139 529 142 167 909 10 028 380HOSPITAL MAGALHÃES LEMOS - PORTO, EPE 2 6 174 763 2 7 917 379 1 742 616HOSPITAL PROF. DOUTOR FERNANDO FONSECA, EPE 1 52 839 702 1 48 771 498 -4 068 204HOSPITAL SANTA MARIA MAIOR - BARCELOS, EPE 2 0 562 589 2 1 070 065 507 476INFARMED - AUTORIDADE NAC. DO MEDICAMENTO E PROD. DE SAUDE, I .P. 6 7 864 063 6 4 872 538 -2 991 525INSTITUTO NACIONAL DE EMERGENCIA MEDICA, I .P. 1 00 322 293 107 549 822 7 227 529INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DR. RICARDO JORGE I.P. 27 279 767 2 8 535 835 1 256 068INSTITUTO OFTALMOLOGICO DR. GAMA PINTO 5 167 967 5 505 137 337 170INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA - COIMBRA, EPE 6 1 334 800 6 1 873 178 538 378INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA - LISBOA, EPE 1 08 698 332 1 13 327 623 4 629 291INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA - PORTO, EPE 1 31 781 734 1 39 030 529 7 248 795INSTITUTO PORTUGUES DO SANGUE E DA TRANSPLANTAÇAO 63 093 070 5 9 815 817 -3 277 253SERVIÇOS PARTILHADOS DO MINISTERIO DA SAUDE 8 1 997 711 7 2 413 044 -9 584 667SUCH-DALIKIA SERVIÇOS HOSPITALARES, ACE 2 6 197 499 - -26 197 499SUCH-SERVIÇO DE UTILIZAÇÃO COMUM DOS HOSPITAIS 1 15 392 162 1 64 780 772 49 388 610UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DA GUARDA, EPE 83 281 493 9 0 882 968 7 601 475UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DE CASTELO BRANCO, EPE 6 3 681 073 6 8 304 988 4 623 915UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DE MATOSINHOS, EPE 1 04 023 452 1 08 205 276 4 181 824UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO, EPE 1 31 104 360 1 34 549 344 3 444 984UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO BAIXO ALENTEJO, EPE 80 626 899 8 4 267 549 3 640 650UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO LITORAL ALENTEJANO, EPE 5 5 707 421 5 4 947 651 -759 770UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO NORDESTE, EPE 8 1 399 888 8 6 073 672 4 673 784UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO NORTE ALENTEJANO, EPE 7 7 473 149 8 0 744 387 3 271 238

13 PLANEAMENTO E INFRAESTRUTURAS 4 470 721 663 3 645 775 476 -824 946 187AGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO E COESÃO 31 513 647 206 892 189 175 378 542AUTORIDADE DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES 14 901 084 1 4 288 583 -612 501AUTORIDADE NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES 84 436 000 96 478 000 12 042 000AUTORIDADE NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL 52 685 498 77 844 745 25 159 247COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJO 5 725 748 6 516 368 790 620COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALENTEJO 7 985 219 7 908 853 -76 366COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVE 5 420 125 5 525 946 105 821COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO 9 840 265 11 664 418 1 824 153COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTE 17 757 423 15 658 902 -2 098 521CP - COMBOIOS DE PORTUGAL, EPE 551 637 412 497 384 093 -54 253 319FCM - FUNDAÇAO PARA AS COMUNICAÇOES MOVEIS 17 705 000 - -17 705 000FUNDAÇÃO MUSEU NACIONAL FERROVIÁRIO ARMANDO GINESTAL MACHADO 1 358 732 2 753 860 1 395 128GIL - GARE INTERMODAL DE LISBOA, S.A. 16 310 628 14 252 260 -2 058 368INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, S.A. 2 620 337 901 2 455 861 966 -164 475 935INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES 128 283 963 188 677 845 60 393 882INSTITUTO DOS MERCADOS PUBLICOS, DO IMOBILIÁRIO E DA CONSTRUÇAO 12 036 533 13 577 231 1 540 698LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL 2 7 688 737 28 209 173 520 436METRO - MONDEGO, SA 2 373 740 2 281 044 -92 696TAP - TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES, SGPS, SA 862 724 008 - -862 724 008

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14 ECONOMIA 1 062 462 137 1 266 485 470 204 023 333AGÊNCIA NACIONAL DE INOVAÇÃO 9 937 975 1 1 034 942 1 096 967AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA-IP 10 711 278 1 1 250 816 539 538ENATUR - EMPRESA NACIONAL DE TURISMO, S.A. 4 196 457 4 131 128 -65 329ENTIDADE NACIONAL PARA O MERCADO DE COMBUSTÍVEL, E.P.E. 29 636 467 31 271 194 1 634 727ENTIDADE REGIONAL DE TURISMO DA REGIÃO DE LISBOA 3 435 590 3 470 458 34 868ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS 9 790 171 9 780 978 -9 193FUNDO DE CONTRAGARANTIA MUTUO 123 712 980 175 900 093 52 187 113FUNDO PARA A SUSTENTABILIDADE SISTÉMICA DO SETOR ENERGÉTICO 90 000 000 90 000 000 0IAPMEI - AGENCIA PARA A COMPETITIVIDADE E INOVAÇÃO, I.P. 447 775 851 5 68 474 117 120 698 266INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE DESENVOLVIMENTO, SA 4 223 210 4 572 042 348 832INSTITUTO DE TURISMO DE PORTUGAL IP 257 905 096 273 577 092 15 671 996INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE IP 6 665 841 7 306 336 640 495INSTITUTO PORTUGUÊS DE ACREDITAÇÃO IP 4 285 320 4 236 247 -49 073LABORATÓRIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA, I .P. 15 529 481 17 151 618 1 622 137REGIÃO DE TURISMO DO ALGARVE 5 503 608 6 733 109 1 229 501SPGM - SOCIEDADE DE INVESTIMENTO, SA 17 528 725 21 673 108 4 144 383TURISMO CENTRO DE PORTUGAL 6 579 967 6 308 424 -271 543TURISMO DO ALENTEJO, E.R.T. 5 736 535 5 207 933 -528 602TURISMO DO PORTO E NORTE DE PORTUGAL, E.R. 9 307 585 14 405 835 5 098 250

15 AMBIENTE 1 708 614 454 1 574 133 579 -134 480 875AGENCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE 50 579 741 7 4 428 631 23 848 890COIMBRA VIVA, SRU 269 277 - -269 277COSTA POLIS SOC PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS NA COSTA DA CAPARICA, SA 380 797 380 797 0ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DAS ÁGUAS E DOS RESIDUOS 8 725 000 9 484 696 759 696FUNDO AMBIENTAL - 1 53 873 943 153 873 943FUNDO DE INTERVENÇAO AMBIENTAL 4 546 001 - -4 546 001FUNDO DE PROTEÇAO DOS RECURSOS HIDRICOS 14 002 850 - -14 002 850FUNDO PARA A CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE 1 000 000 - -1 000 000FUNDO PORTUGUES DE CARBONO 142 458 118 - -142 458 118INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇAO URBANA 118 401 804 84 076 708 -34 325 096MARINA DO PARQUE DAS NAÇÕES - SOC. CONCESSIONÁRIA DA MARINA PARQUE DAS NAÇÕES, S.A. 20 697 368 19 416 869 -1 280 499METRO DO PORTO CONSULTORIA - CONSULT. EM TRANSP. URBANOS E PARTICIP., UNIP, LDA. 2 500 2 500 0METRO DO PORTO, S.A. 663 754 822 672 944 968 9 190 146METROPOLITANO DE LISBOA, S.A. 4 88 576 903 340 123 844 -148 453 059PARQUE EXPO, 98 S.A. 50 536 778 24 582 743 -25 954 035POLIS LITORAL NORTE, SA 16 781 808 22 779 561 5 997 753POLIS LITORAL RIA DE AVEIRO, SA 23 630 600 15 653 429 -7 977 171POLIS LITORAL RIA FORMOSA, SA 21 005 418 21 834 445 829 027POLIS LITORAL SUDOESTE-SOC. PARA A REQ. E VALOR DO SUD ALENTEJANO E C. VICENTINA 8 484 391 6 075 705 -2 408 686PORTO VIVO, S.R.U. - SOCIEDADE DE REABILITAÇÃO URBANA 3 761 084 5 096 024 1 334 940SOFLUSA - SOCIEDADE FLUVIAL DE TRANSPORTES, SA 17 919 806 19 860 324 1 940 518TRANSTEJO - TRANSPORTES TEJO, SA 46 338 047 99 534 642 53 196 595VIANAPOLIS, SOC. PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS EM VIANA DO CASTELO, SA 6 761 341 3 983 750 -2 777 591

16 AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL 807 601 928 894 915 825 87 313 897EDIA-EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO E INFRA ESTRUTURAS DO ALQUEVA, S.A. 9 2 320 420 1 09 037 435 16 717 015FUNDO FLORESTAL PERMANENTE 2 0 600 000 2 5 400 000 4 800 000FUNDO SANITARIO E DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAIS 3 1 153 681 2 1 900 000 -9 253 681INSTITUTO DA CONSERVAÇAO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, IP 5 5 621 145 5 9 298 993 3 677 848INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I.P. 1 1 483 823 1 1 192 102 -291 721INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS,I.P. 5 57 418 466 6 27 567 391 70 148 925INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO, I .P. 9 946 006 1 0 332 977 386 971INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇAO AGRARIA E VETERINARIA, IP 2 8 349 187 2 9 601 348 1 252 161TAPADA NACIONAL DE MAFRA - CENTRO TURISTICO, CINEGETICO E DE EDUC AMB., CIRPL 7 09 200 5 85 579 -123 621

16 MAR 43 311 444 52 256 738 8 945 294FUNDO AZUL - 11 085 651 11 085 651FUNDO DE COMPENSAÇÃO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA PESCA 1 250 000 1 250 000 0INSTITUTO PORTUGUES DO MAR E DA ATMOSFERA, IP 4 2 061 444 3 9 921 087 -2 140 357

TOTAL GERAL 4 3 293 421 467 46 662 379 166 3 368 957 699

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Mapa VI: Receitas dos serviços e fundos autónomos, por classificação económica (em euros)

PropostaCÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS OE/2016 PPL OE/2017 Variação Anual

RECEITAS CORRENTES01.00.00 IMPOSTOS DIRETOS - - 001.01.00 SOBRE O RENDIMENTO: - - 001.01.01 IMP.S/REND.PESS.SINGULARES (IRS) - - 001.01.02 IMP.S/REND.PESS.COLETIVAS (IRC) - - 002.00.00 IMPOSTOS INDIRETOS: 567 659 227 632 272 595 64 613 36802.01.00 SOBRE O CONSUMO: 4 190 495 - -4 190 49502.01.01 IMPOSTO S/ PRODUTOS PETROLÍFEROS (ISP) - - 002.01.02 IMPOSTO S/ VALOR ACRESCENTADO (IVA) 4 190 495 - -4 190 49502.02.00 OUTROS: 563 468 732 632 272 595 68 803 86302.02.01 LOTARIAS 1 08 536 172 1 30 780 840 22 244 66802.02.03 IMPOSTO DO JOGO 111 450 372 130 141 620 18 691 24802.02.05 RESULTADOS EXPLORAÇÃO APOSTAS MUTUAS 2 35 856 913 2 41 427 015 5 570 10202.02.99 IMPOSTOS INDIRETOS DIVERSOS 1 07 625 275 129 923 120 22 297 84503.00.00 CONTRIBUIÇÕES PARA SEG. SOCIAL, CGA E ADSE: 3 975 975 230 3 912 802 181 -63 173 04903.02.00 REGIMES COMPLEMENTARES E ESPECIAIS 5 115 000 5 114 771 -22903.02.02 REGIMES COMPLEMENTARES 5 115 000 5 114 771 -22903.03.00 CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E ADSE: 3 970 860 230 3 907 687 410 -63 172 82003.03.01 QUOTAS E COMPARTICIPAÇÕES PARA A CGA 3 871 056 800 3 808 531 990 -62 524 81003.03.99 OUTROS 9 9 803 430 9 9 155 420 -648 01004.00.00 TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: 1 838 751 784 1 921 818 833 83 067 04904.01.00 TAXAS: 1 715 309 520 1 803 270 643 87 961 12304.01.01 TAXAS DE JUSTIÇA 107 388 754 1 10 155 075 2 766 32104.01.02 TAXAS DE REGISTO DE NOTARIADO 1 214 861 1 167 987 -46 87404.01.03 TAXAS DE REGISTO PREDIAL 95 628 040 6 8 076 505 -27 551 53504.01.04 TAXAS DE REGISTO CIVIL 1 1 265 601 1 1 798 587 532 98604.01.05 TAXAS DE REGISTO COMERCIAL 2 1 570 703 2 2 437 845 867 14204.01.06 TAXAS FLORESTAIS 10 000 000 8 660 000 -1 340 00004.01.07 TAXAS VINÍCOLAS 1 0 421 056 1 0 191 610 -229 44604.01.08 TAXAS MODERADORAS 1 49 083 538 163 238 968 14 155 43004.01.10 TAXAS S/ ENERGIA - - 004.01.12 TAXAS S/ COMERCIALIZAÇÃO E ABATE DE GADO 5 0 000 5 0 000 - 04.01.13 TAXAS DE PORTOS - - - 04.01.15 TAXAS S/ CONTROLO METROLÓGICO E DE QUALIDADE 3 924 350 4 331 491 407 14104.01.16 TAXAS S/ FISCALIZAÇÃO DE ATIV. COMERCIAIS E INDUSTRIAIS 350 000 1 850 000 1 500 00004.01.17 TAXAS S/ LICENCIAMENTOS DIV. CONCEDIDOS A EMPRESAS 2 1 491 583 3 2 192 199 10 700 61604.01.18 TAXAS S/ VALOR DE ADJUDICAÇÃO DE OBRAS PUBLICAS 850 000 2 80 000 -570 00004.01.20 EMOLUMENTOS CONSULARES 3 4 000 000 3 4 900 000 900 00004.01.21 PORTAGENS 3 28 386 934 3 36 107 844 7 720 91004.01.22 PROPINAS 3 25 238 360 3 33 236 305 7 997 94504.01.99 TAXAS DIVERSAS 5 94 445 740 6 64 596 227 70 150 48704.02.00 MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: 123 442 264 118 548 190 -4 894 07404.02.01 JUROS DE MORA 6 301 182 6 240 054 -61 12804.02.02 JUROS COMPENSATÓRIOS 410 200 2 300 -407 90004.02.03 MULTAS E COIMAS P/INFRAÇÕES CÓDIGO ESTRADA E RESTANTE LEGISLAÇÃO 1 750 000 1 567 300 -182 70004.02.04 COIMAS E PENALIDADES POR CONTRAORDENAÇÕES 4 8 119 961 4 2 984 817 -5 135 14404.02.99 MULTAS E PENALIDADES DIVERSAS 6 6 860 921 6 7 753 719 892 79805.00.00 RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE: 518 556 301 558 322 096 39 765 79505.01.00 JUROS - SOC. E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: 12 506 300 8 677 204 -3 829 09605.01.01 PUBLICAS 7 7 700 4 98 506 420 80605.01.02 PRIVADAS 12 428 600 8 178 698 -4 249 90205.02.00 JUROS - SOCIEDADES FINANCEIRAS 341 239 823 353 333 046 12 093 22305.02.01 BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 3 41 162 447 3 53 263 142 12 100 69505.02.02 COMPANHIAS DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES 7 7 376 6 9 904 -7 47205.03.00 JUROS - ADMINISTRAÇÕES PUBLICAS: 57 648 381 72 386 074 14 737 69305.03.01 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - ESTADO 4 0 827 374 4 6 194 673 5 367 29905.03.02 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - SFA 1 5 466 612 2 1 696 830 6 230 21805.03.04 ADMINISTRAÇÃO LOCAL - CONTINENTE 1 354 395 4 430 000 3 075 60505.03.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS - 6 4 571 64 57105.04.00 JUROS - INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS 313 272 134 247 -179 02505.04.01 JUROS - INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS 3 13 272 1 34 247 -179 02505.05.00 JUROS - FAMÍLIAS 3 111 428 2 944 258 -167 17005.05.01 JUROS - FAMÍLIAS 3 111 428 2 944 258 -167 17005.06.00 JUROS - RESTO DO MUNDO: 2 029 545 1 695 191 -334 35405.06.01 UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES 6 17 545 5 66 191 -51 35405.06.02 UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS 1 412 000 1 015 000 -397 00005.06.03 PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS - 1 14 000 1 14 000 05.07.00 DIVID. E PARTICIP. LUCROS DE SOC. E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 72 486 129 80 966 945 8 480 81605.07.01 DIVID E PARTICIP LUCROS DE SOC E QUASE-SOC NÃO FINANCEIRAS 7 2 486 129 8 0 966 945 8 480 81605.08.00 DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES LUCROS DE SOC. FINANCEIRAS 10 928 153 11 492 711 564 55805.08.01 DIVIDENDOS E PARTICIP NOS LUCROS DE SOC. FINANCEIRAS 1 0 928 153 1 1 492 711 564 55805.10.00 RENDAS: 17 660 170 23 743 699 6 083 52905.10.01 TERRENOS 1 69 510 1 55 782 -13 72805.10.03 HABITAÇÕES 4 68 304 4 26 190 -42 11405.10.04 EDIFÍCIOS 7 582 508 1 3 539 141 5 956 63305.10.99 OUTROS 9 439 848 9 622 586 182 73805.11.00 ATIVOS INCORPÓREOS: 633 100 2 948 721 2 315 62105.11.01 ATIVOS INCORPÓREOS 6 33 100 2 948 721 2 315 621

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06.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES: 18 327 710 697 20 870 572 647 2 542 861 95006.01.00 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: 32 570 486 37 718 387 5 147 90106.01.01 PUBLICAS 2 925 372 4 920 630 1 995 25806.01.02 PRIVADAS 2 9 645 114 3 2 797 757 3 152 64306.02.00 SOCIEDADES FINANCEIRAS: 70 337 200 17 469 411 -52 867 78906.02.01 BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 6 7 337 190 1 4 969 401 -52 367 78906.02.02 COMPANHIAS DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES 3 000 010 2 500 010 -500 00006.03.00 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: 16 072 072 779 18 856 852 440 2 784 779 66106.03.01 ESTADO 15 568 627 172 1 6 322 879 971 754 252 79906.03.04 ESTADO-SUBSIST. DE PROT. FAMÍLIA E POLIT. ATIVAS DE EMP. E FORM. PROF. - - - 06.03.05 ESTADO-PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS COFINANCIADOS 54 942 426 5 5 531 613 589 18706.03.07 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 438 824 179 2 469 499 952 2 030 675 77306.03.09 SER. FUND. AUT. - SUBSIST. DE PROT. A FAM. E POLIT. ATIVAS DE EMP. E FORM. PROF. 1 434 484 - -1 434 48406.03.10 SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS COFINANCIADOS 5 672 049 4 764 193 -907 85606.03.11 SFA - PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA EM PROJETOS COFINANCIADOS 2 572 469 4 176 711 1 604 24206.04.00 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL: 2 898 307 8 615 556 5 717 24906.04.01 REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES 1 760 090 4 890 000 3 129 91006.04.02 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA 1 138 217 3 725 556 2 587 33906.05.00 ADMINISTRAÇÃO LOCAL: 37 800 284 38 101 706 301 42206.05.01 CONTINENTE 3 7 786 284 3 8 080 206 293 92206.05.02 REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES 1 4 000 2 1 500 7 500 06.06.00 SEGURANÇA SOCIAL: 1 543 646 596 1 302 759 838 -240 886 75806.06.01 SISTEMA DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL 5 55 498 970 5 61 861 480 6 362 51006.06.02 PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS COFINANCIADOS - - 006.06.03 FINANCIAMENTO COMUNITÁRIO EM PROJETOS COFINANCIADOS 6 0 336 418 6 3 808 045 3 471 62706.06.04 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS 9 27 811 208 6 77 090 313 -250 720 89506.07.00 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS: 14 705 800 15 032 685 326 88506.07.01 INSTITUIÇÕES S/ FINS LUCRATIVOS 1 4 705 800 1 5 032 685 326 88506.08.00 FAMÍLIAS: 79 569 901 79 596 299 26 39806.08.01 FAMÍLIAS 7 9 569 901 7 9 596 299 26 39806.09.00 RESTO DO MUNDO: 474 109 344 514 426 325 40 316 98106.09.01 UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES 4 55 655 252 4 92 880 421 37 225 16906.09.04 UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS 16 775 485 1 9 360 637 2 585 15206.09.05 PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 1 678 607 2 185 267 506 66007.00.00 VENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES: 6 447 160 804 6 524 687 048 77 526 24407.01.00 VENDA DE BENS: 248 731 063 214 638 574 -34 092 48907.01.01 MATERIAL DE ESCRITÓRIO 4 54 447 1 186 462 732 01507.01.02 LIVROS E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA 3 416 159 3 402 631 -13 52807.01.03 PUBLICAÇÕES E IMPRESSOS 3 624 113 3 944 281 320 16807.01.04 FARDAMENTOS E ARTIGOS PESSOAIS 9 0 000 7 0 000 -20 00007.01.05 BENS INUTILIZADOS 2 456 681 2 629 710 173 02907.01.06 PRODUTOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS 1 157 418 1 037 237 -120 18107.01.07 PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS 9 097 468 8 825 196 -272 27207.01.08 MERCADORIAS 3 5 391 161 4 8 787 507 13 396 34607.01.09 MATÉRIAS DE CONSUMO 1 1 701 326 1 1 306 693 -394 63307.01.10 DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E REFUGOS 173 417 1 22 941 -50 47607.01.11 PRODUTOS ACABADOS E INTERMÉDIOS 1 909 045 7 437 088 5 528 04307.01.99 OUTROS 1 79 259 828 1 25 888 828 -53 371 00007.02.00 SERVIÇOS: 6 116 187 350 6 230 949 133 114 761 78307.02.01 ALUGUER DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS 107 357 100 9 2 752 874 -14 604 22607.02.02 ESTUDOS, PARECERES, PROJETOS E CONSULTADORIA 55 735 175 5 2 768 801 -2 966 37407.02.03 VISTORIAS E ENSAIOS 2 209 490 2 466 520 257 03007.02.04 SERVIÇOS DE LABORATÓRIOS 10 521 285 1 2 975 177 2 453 89207.02.05 ATIVIDADES DE SAÚDE 4 705 261 011 4 883 613 417 178 352 40607.02.06 REPARAÇÕES 22 369 208 2 2 310 050 -59 15807.02.07 ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTO 35 722 730 3 6 211 782 489 05207.02.08 SERVIÇOS SOCIAIS, RECREATIVOS, CULTURAIS E DESPORTO 28 341 724 3 0 075 630 1 733 90607.02.09 SERVIÇOS ESPECÍFICOS DAS AUTARQUIAS 37 027 396 159 359 13207.02.99 OUTROS 1 148 632 600 1 097 378 723 -51 253 87707.03.00 RENDAS: 82 242 391 79 099 341 -3 143 05007.03.01 HABITAÇÕES 1 7 395 364 1 8 233 715 838 35107.03.02 EDIFÍCIOS 4 5 085 047 40 415 869 -4 669 17807.03.99 OUTRAS 1 9 761 980 2 0 449 757 687 77708.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES: 203 391 239 412 274 759 208 883 52008.01.00 OUTRAS: 189 721 478 234 548 141 44 826 66308.01.01 PRÉMIOS, TAXAS POR GARANTIAS DE RISCO E DIFERENÇAS DE CAMBIO 7 31 683 6 65 230 -66 45308.01.99 OUTRAS 1 88 989 795 2 33 882 911 44 893 11608.02.00 SUBSÍDIOS 1 3 669 761 1 77 726 618 164 056 85708.02.01 SOCIEDADES E QUASE-SOCIEDADES NÃO FINANCEIRAS PÚBLICAS 3 68 544 - -368 54408.02.02 SOCIEDADES E QUASE-SOCIEDADES NÃO FINANCEIRAS PRIVADAS - 298 414 298 41408.02.05 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS - 7 5 000 7 5 000 08.02.09 SEGURANÇA SOCIAL 1 3 301 217 1 76 863 204 163 561 98708.02.10 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS - 4 90 000 490 000

UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 5/2016 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2017

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II SÉRIE-A — NÚMERO 24 234________________________________________________________________________________________________________________

TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES 31 879 205 282 34 832 750 159 2 953 544 877

RECEITAS DE CAPITAL

09.00.00 VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO: 225 311 065 259 100 260 33 789 19509.01.00 TERRENOS: 14 251 351 9 730 372 -4 520 97909.01.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 14 223 950 9 701 600 -4 522 35009.01.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 27 401 28 771 1 37009.01.10 FAMÍLIAS - 1 109.02.00 HABITAÇÕES: 1 064 583 2 790 585 1 726 00209.02.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS - 1 109.02.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 874 000 600 000 -274 00009.02.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE - - - 09.02.10 FAMÍLIAS 1 90 583 2 190 584 2 000 00109.03.00 EDIFÍCIOS: 151 207 441 230 672 747 79 465 30609.03.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 72 082 913 152 476 219 80 393 30609.03.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 245 010 - -245 01009.03.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 6 245 1 005 745 999 50009.03.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 7 7 685 253 76 280 500 -1 404 75309.03.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 963 010 6 85 283 -277 72709.03.09 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS - - - 09.03.10 FAMÍLIAS 225 010 2 25 000 -1009.04.00 OUTROS BENS DE INVESTIMENTO: 58 787 690 15 906 556 -42 881 13409.04.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 58 605 908 14 254 781 -44 351 12709.04.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS - 4 95 445 495 44509.04.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 20 000 2 0 000 - 09.04.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 127 000 1 128 000 1 001 00009.04.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 10 10 009.04.09 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS 10 10 009.04.10 FAMÍLIAS 34 762 8 310 -26 45210.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL: 1 911 833 015 2 366 841 707 455 008 69210.01.00 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS: 5 067 335 5 986 477 919 14210.01.01 PUBLICAS - 3 125 749 3 125 74910.01.02 PRIVADAS 5 067 335 2 860 728 -2 206 60710.02.00 SOCIEDADES FINANCEIRAS: 175 946 952 170 296 075 -5 650 87710.02.01 BANCOS E OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 1 75 946 952 170 296 075 -5 650 87710.03.00 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: 1 016 819 929 1 068 275 197 51 455 26810.03.01 ESTADO 858 008 215 900 894 035 42 885 82010.03.06 ESTADO - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS COFINANCIADOS 77 201 237 81 142 750 3 941 51310.03.08 SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 75 573 067 78 528 663 2 955 59610.03.09 SFA - PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS COFINANCIADOS 6 037 410 7 709 749 1 672 33910.03.10 SFA - PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA EM PROJETOS COFINANCIADOS - - - 10.04.00 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL: 6 272 886 11 310 000 5 037 11410.04.01 REGIÃO AUTÓNOMA DOS ACORES 5 100 800 7 250 000 2 149 20010.04.02 REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA 1 172 086 4 060 000 2 887 91410.05.00 ADMINISTRAÇÃO LOCAL: 30 30 010.05.01 CONTINENTE 30 3 0 010.06.00 SEGURANÇA SOCIAL: 449 530 439 530 -10 00010.06.01 SISTEMA DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL 350 000 340 000 -10 00010.06.02 PARTICIPAÇÃO PORTUGUESA EM PROJETOS COFINANCIADOS - - - 10.06.03 FINANCIAMENTO COMUNITÁRIO EM PROJETOS COFINANCIADOS - - - 10.06.05 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS 9 9 530 99 530 010.07.00 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS: 4 353 872 3 512 754 -841 11810.07.01 INSTITUIÇÕES S/ FINS LUCRATIVOS 4 353 872 3 512 754 -841 11810.08.00 FAMÍLIAS: 810 000 5 258 884 4 448 88410.08.01 FAMÍLIAS 810 000 5 258 884 4 448 88410.09.00 RESTO DO MUNDO: 702 112 481 1 101 762 760 399 650 27910.09.01 UNIÃO EUROPEIA - INSTITUIÇÕES 701 744 988 1 100 222 950 398 477 96210.09.03 UNIÃO EUROPEIA - PAÍSES MEMBROS 47 156 1 539 810 1 492 65410.09.04 PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS 320 337 - -320 337

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11.00.00 ATIVOS FINANCEIROS: 3 903 264 234 4 208 756 575 305 492 34111.01.00 DEPÓSITOS, CERTIFICADOS DE DEPÓSITO E POUPANÇA - - - 11.01.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS - - - 11.02.00 TÍTULOS A CURTO PRAZO: 883 214 015 1 441 722 021 558 508 00611.02.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 883 214 015 1 441 722 021 558 508 00611.03.00 TÍTULOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 822 765 107 907 559 780 84 794 67311.03.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 310 760 960 3 07 059 780 -3 701 18011.03.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 5 05 660 000 5 89 250 000 83 590 00011.03.11 RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA 6 344 147 1 1 250 000 4 905 85311.04.00 DERIVADOS FINANCEIROS: - - - 11.04.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS - - - 11.05.00 EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: 16 200 000 462 274 -15 737 72611.05.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 15 740 000 1 -15 739 99911.05.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS - - - 11.05.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE - - - 11.05.10 FAMÍLIAS 4 60 000 4 62 273 2 27311.06.00 EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 259 133 652 336 394 398 77 260 74611.06.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 1 84 110 033 234 013 891 49 903 85811.06.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 47 252 210 7 2 982 849 25 730 63911.06.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 9 244 630 7 626 366 -1 618 26411.06.07 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - REGIÕES AUTÓNOMAS 1 00 000 351 317 251 31711.06.09 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS 5 146 481 7 312 002 2 165 52111.06.10 FAMÍLIAS 13 280 298 1 4 107 973 827 67511.08.00 AÇÕES E OUTRAS PARTICIPAÇÕES 362 500 - -362 50011.08.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 362 500 - -362 50011.09.00 UNIDADES DE PARTICIPAÇÃO - 2 746 106 2 746 106 11.09.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS - 8 09 000 809 000 11.09.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS - 3 20 406 3 20 406 11.09.11 RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA - 1 616 700 1 616 700 11.11.00 OUTROS ATIVOS FINANCEIROS: 1 921 588 960 1 519 871 996 -401 716 96411.11.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 26 076 612 3 2 268 260 6 191 64811.11.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 2 62 220 867 2 39 222 000 -22 998 86711.11.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 333 014 257 2 13 444 914 -119 569 34311.11.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 17 705 000 - -17 705 00011.11.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE - - 011.11.11 RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA 1 282 572 224 1 034 936 822 -247 635 40212.00.00 PASSIVOS FINANCEIROS: 5 062 793 687 4 844 498 045 -218 295 64212.02.00 TÍTULOS DE CURTO PRAZO 500 1 000 5 00 12.02.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 500 1 000 500 12.03.00 TÍTULOS A MÉDIO E LONGO PRAZO 500 - - 5 00 12.03.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 500 - - 5 00 12.04.00 DERIVADOS FINANCEIROS: - - 012.04.12 RESTO DO MUNDO - PAÍSES TERCEIROS E ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS - - 012.05.00 EMPRÉSTIMOS A CURTO PRAZO: 1 242 079 638 407 000 000 -835 079 63812.05.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 842 079 638 - -842 079 63812.05.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 4 00 000 000 4 07 000 000 7 000 00012.05.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO - - 012.05.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA - - 012.06.00 EMPRÉSTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: 1 501 280 588 1 652 702 991 151 422 40312.06.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS 2 0 135 750 - -20 135 75012.06.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS 3 750 000 8 676 500 4 926 50012.06.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 1 335 422 504 1 490 015 440 154 592 93612.06.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 1 8 395 436 3 5 031 051 16 635 61512.06.11 RESTO DO MUNDO - UNIÃO EUROPEIA 123 576 898 1 18 980 000 -4 596 89812.07.00 OUTROS PASSIVOS FINANCEIROS: 2 319 432 461 2 784 794 054 465 361 59312.07.01 SOCIEDADES E QUASE SOC. NÃO FINANCEIRAS - - 012.07.02 SOCIEDADES FINANCEIRAS - 54 252 147 54 252 14712.07.03 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - ESTADO 2 263 675 474 2 591 673 466 327 997 99212.07.04 ADM. PUBLICA - ADM. CENTRAL - SFA 9 328 416 9 2 439 870 83 111 45412.07.06 ADM. PUBLICA - ADM. LOCAL - CONTINENTE 4 6 428 571 4 6 428 571 013.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL: 182 774 662 19 164 857 -163 609 80513.01.00 OUTRAS: 182 774 662 19 164 857 -163 609 80513.01.01 INDEMNIZAÇÕES 1 18 847 55 862 -62 98513.01.02 ATIVOS INCORPÓREOS 90 000 000 - -90 000 00013.01.99 OUTRAS 9 2 655 815 1 9 108 995 -73 546 82015.00.00 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: 41 486 036 27 681 387 -13 804 64915.01.00 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: 41 486 036 27 681 387 -13 804 64915.01.01 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS 41 486 036 27 681 387 -13 804 64916.00.00 SALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR 86 753 486 103 586 176 16 832 69016.01.00 SALDO ORÇAMENTAL 86 753 486 103 586 176 16 832 69016.01.01 NA POSSE DO SERVIÇO 8 6 753 486 1 03 586 176 16 832 690

TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL 11 414 216 185 11 829 629 007 415 412 822TOTAL GERAL 4 3 293 421 467 46 662 379 166 3 368 957 699

TOTAL sem Ativos e Passivos Financeiros e Saldo da Gerência Anterior 34 240 610 060 3 7 505 538 370 3 264 928 310

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Mapa VII: Despesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação orgânica, com especificação das despesas globais de cada serviço e fundo

(em euros) Proposta

DESIGNAÇÃO OE/2016 Variação AnualPPL OE/2017

01 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 139 435 472 344 473 288 205 037 816ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 90 585 772 153 147 683 62 561 911COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - AÇORES 493 081 525 361 32 280COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SEDE 5 276 600 4 876 000 -400 600COFRE PRIVATIVO TRIBUNAL CONTAS - MADEIRA 502 755 526 375 23 620CONSELHO DAS FINANÇAS PUBLICAS 2 642 532 2 699 850 57 318CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA 6 551 668 149 483 108 142 931 440ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇAO SOCIAL 4 553 912 4 623 240 69 328PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 17 150 000 16 637 000 -513 000SERVIÇO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA 5 274 880 5 274 880 0TRIBUNAL CONSTITUCIONAL 6 404 272 6 679 791 275 519

02 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 277 033 525 424 865 375 147 831 850AGENCIA PARA A MODERNIZAÇAO ADMINISTRATIVA, I .P. 17 639 916 23 764 035 6 124 119ALTO COMISSARIADO PARA AS MIGRAÇÕES, IP 6 435 875 6 701 731 265 856FUNDAÇÃO LUSO-AMERICANA PARA O DESENVOLVIMENTO 10 278 000 8 609 750 -1 668 250FUNDO DE APOIO MUNICIPAL 203 988 110 346 820 110 142 832 000GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL ESTRUTURAS COMUNS AO SIED E SIS 12 162 251 11 693 634 -468 617GESTOR DO PROGRAMA ESCOLHAS 8 698 793 9 357 057 658 264SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANCA 10 682 300 10 912 491 230 191SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA 7 148 280 7 006 567 -141 713

03 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS 142 311 195 140 526 858 -1 784 337AICEP - AGENCIA PARA O INVESTIMENTO E COMERCIO EXTERNO DE PORTUGAL, EPE 38 980 044 33 397 544 -5 582 500CAMOES - INSTITUTO DA COOPERAÇAO E DA LINGUA, I .P. 61 831 151 63 129 314 1 298 163FUNDO PARA AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS, IP 41 500 000 44 000 000 2 500 000

04 FINANÇAS 5 015 693 694 6 172 343 415 1 156 649 721AGENCIA DE GESTAO DA TESOURARIA E DA DIVIDA PUBLICA, EPE 32 032 259 31 262 525 -769 734AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES 22 601 996 20 494 150 -2 107 846BANIF IMOBILIÁRIA, S.A. - 21 769 971 21 769 971BANIF, S.A. - 3 126 755 3 126 755CAIXA DESENVOLVIMENTO, SGPS, S.A. 75 000 50 000 -25 000CAIXA GESTÃO DE ATIVOS, SGPS, S.A. 184 773 202 500 17 727CAIXA SEGUROS E SAÚDE, SGPS, S.A. 1 185 877 1 245 711 59 834COMISSAO DO MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS 25 354 700 21 734 358 -3 620 342CONSEST - PROMOÇÃO IMOBILIÁRIA, S.A. 515 916 777 370 261 454ECODETRA - SOCIEDADE DE TRATAMENTO E DEPOSIÇÃO DE RESÍDUOS, S.A. 18 721 15 256 -3 465ENTIDADE DE SERVIÇOS PARTILHADOS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA,I.P. 30 965 782 22 776 191 -8 189 591ES TECH VENTURES, SGPS, S.A. - 74 125 74 125ESTAMO - PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS, S.A. 116 964 507 109 121 406 -7 843 101FRME-FUNDO P/ A REVITALIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO TECIDO EMPRESARIAL, SGPS, S.A. 285 000 958 290 673 290FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO 235 074 100 303 380 540 68 306 440FUNDO DE ESTABILIZAÇAO ADUANEIRO 5 245 000 4 945 000 -300 000FUNDO DE ESTABILIZAÇAO TRIBUTARIO 100 132 850 100 834 538 701 688FUNDO DE GARANTIA AUTOMOVEL 155 259 700 218 316 200 63 056 500FUNDO DE GARANTIA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO 374 954 896 380 700 925 5 746 029FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS 1 438 964 127 956 239 502 -482 724 625FUNDO DE REABILITAÇAO E CONSERVAÇAO PATRIMONIAL 6 081 222 3 237 783 -2 843 439FUNDO DE REGULARIZAÇAO DA DIVIDA PUBLICA 1 076 020 000 1 611 000 000 534 980 000FUNDO DE RESOLUÇÃO 346 984 420 458 146 135 111 161 715OITANTE, S.A. - 171 125 562 171 125 562PARBANCA SGPS, S.A. (ZFM) 291 580 480 000 188 420PARCAIXA, SGPS, S.A. 924 122 307 915 -616 207PARPARTICIPADAS, SGPS, S.A. 44 333 928 53 727 035 9 393 107PARPUBLICA - PARTICIPAÇÕES PUBLICAS, SGPS, SA 438 604 640 1 098 759 580 660 154 940PARUPS, S.A 132 290 367 118 685 516 -13 604 851PARVALOREM, S.A 390 339 086 388 788 030 -1 551 056PRAÇA DO MARQUES - SERVIÇOS AUXILIARES, S.A. - 767 621 767 621QUINTA DOS CÓNEGOS - SOCIEDADE IMOBILIÁRIA, S.A. - 349 943 349 943RIGHTHOUR, S.A. - 24 789 24 789SAGESECUR-ESTUDOS, DESENV. E PART. EM PROJETOS DE INV. VALORES MOBILIÁRIOS, SA 9 581 249 11 038 865 1 457 616SANJIMO - SOCIEDADE IMOBILIÁRIA, S.A. 33 800 33 800 0SERVIÇOS SOCIAIS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA 13 084 427 13 119 718 35 291SOCIEDADE DE INDEMNIZAÇÃO AOS INVESTIDORES - 404 342 404 342SOCIEDADE PORTUGUESA DE EMPREENDIMENTOS S.P.E., S.A. 8 835 420 25 562 619 16 727 199WIL - PROJETOS TURÍSTICOS, S.A. - 242 749 242 749WOLFPART, SGPS, S.A. 8 474 229 18 516 100 10 041 871

05 DEFESA NACIONAL 254 187 166 266 463 552 12 276 386ARSENAL DO ALFEITE, SA 22 401 394 22 702 115 300 721DEFAERLOC - LOCAÇÃO DE AERONAVES MILITARES, S.A. 14 253 050 13 260 911 -992 139DEFLOC - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE DEFESA, S.A. 50 801 163 40 827 538 -9 973 625EMPORDEF - ENGENHARIA NAVAL, S.A. 63 034 972 1 096 235 -61 938 737EMPORDEF SGPS - EMPRESA PORTUGUESA DE DEFESA, S.A. 241 388 19 692 033 19 450 645ESTALEIROS NAVAIS DE VIANA DO CASTELO 2 276 820 42 797 589 40 520 769EXTRA - EXPLOSIVOS DA TRAFARIA, S.A. 123 250 123 496 246IDD - PLATAFORMA DAS INDUSTRIAS DE DEFESA NACIONAIS, S.A. 2 558 080 2 558 081 1INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DAS FORCAS ARMADAS 75 615 612 76 865 112 1 249 500INSTITUTO HIDROGRÁFICO 8 411 189 8 739 186 327 997LABORATÓRIO MILITAR DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACÊUTICOS 14 470 248 14 000 000 -470 248MM - GESTÃO PARTILHADA, E.P.E. - 23 801 256 23 801 256

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06 ADMINISTRAÇÃO INTERNA 154 827 572 159 512 459 4 684 887AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇAO CIVIL 129 711 882 133 777 616 4 065 734COFRE DE PREVIDÊNCIA DA P.S.P. 965 250 965 250 0SERVIÇOS SOCIAIS DA G.N.R. 16 957 545 18 500 000 1 542 455SERVIÇOS SOCIAIS DA P.S.P. 7 192 895 6 269 593 -923 302

07 JUSTIÇA 393 583 503 448 563 741 54 980 238COMISSÃO PARA O ACOMPANHAMENTO DOS AUXILIARES DE JUSTIÇA 3 705 568 3 708 347 2 779FUNDO DE MODERNIZAÇAO DA JUSTIÇA 4 600 000 23 951 100 19 351 100INSTITUTO GESTAO FINANCEIRA E EQUIPAMENTOS DA JUSTIÇA, IP 347 404 467 380 863 033 33 458 566INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL,I.P. 15 450 407 16 603 045 1 152 638INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL E CIENCIAS FORENSES,I.P. 22 423 061 23 438 216 1 015 155

08 CULTURA 366 868 214 382 357 954 15 489 740CINEMATECA PORTUGUESA - MUSEU DO CINEMA, IP 3 780 000 3 844 647 64 647COA PARQUE-FUNDAÇÃO PARA A SALVAGUARDA E VALORIZAÇÃO DO VALE DO COA 883 182 1 136 636 253 454DIREÇAO-GERAL DO PATRIMONIO CULTURAL 34 920 357 37 502 090 2 581 733FUNDAÇÃO CENTRO CULTURAL DE BELEM 19 002 000 18 257 000 -745 000FUNDO DE FOMENTO CULTURAL 29 150 000 30 035 498 885 498FUNDO DE SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURAL 383 278 383 278 0INSTITUTO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL , I .P. 20 702 208 20 982 085 279 877OPART-OGANISMO DE PRODUÇÃO ARTISTICA, EPE 19 293 758 23 403 075 4 109 317RADIO E TELEVISAO DE PORTUGAL, SA 234 067 202 235 809 371 1 742 169TEATRO NACIONAL D. MARIA II , E.P.E. - 5 834 736 5 834 736TEATRO NACIONAL DE SAO JOAO, EPE 4 686 229 5 169 538 483 309

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09 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 2 193 359 288 2 319 821 310 126 462 022AGENCIA NACIONAL PARA A GESTÃO DO PROGRAMA ERASMUS+EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO 2 457 502 2 549 042 91 540ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA 10 509 784 10 861 656 351 872ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA 10 320 891 10 656 569 335 678ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO 7 584 021 8 092 426 508 405ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO DO ESTORIL 6 122 283 6 307 859 185 576ESCOLA SUPERIOR NÁUTICA INFANTE D.HENRIQUE 4 216 311 4 359 730 143 419FUNDAÇÃO CARLOS LLOYD BRAGA 28 942 28 942 0FUNDAÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA UNIVERSIDADE DE LISBOA 13 703 415 11 180 765 -2 522 650FUNDAÇÃO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA 807 534 133 993 -673 541FUNDAÇÃO DAS UNIVERSIDADES PORTUGUESAS 234 276 109 404 -124 872FUNDAÇÃO GASPAR FRUTUOSO 1 270 400 1 159 135 -111 265FUNDAÇÃO JOSÉ ALBERTO REIS 4 312 9 396 5 084FUNDAÇÃO LUÍS DE MOLINA 812 572 5 000 -807 572FUNDAÇÃO MUSEU DA CIÊNCIA 11 803 5 000 -6 803FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA, I .P. 425 726 708 444 782 248 19 055 540FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO CIÊNCIAS ECONÓMICAS FINANCEIRAS E EMPRESARIAIS 52 866 52 786 -80FUNDAÇÃO RANGEL DE SAMPAIO 290 600 100 000 -190 600IMAR - INSTITUTO DO MAR 1 234 572 1 379 848 145 276INSTITUTO DE MEDICINA MOLECULAR - IMM - 9 845 075 9 845 075INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA 13 733 560 14 960 651 1 227 091INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA 13 321 088 14 720 963 1 399 875INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANCA 26 988 551 27 570 581 582 030INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO 20 107 907 20 721 306 613 399INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA 38 071 095 40 029 145 1 958 050INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA 42 870 175 46 157 630 3 287 455INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA 35 762 402 37 332 553 1 570 151INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE 11 511 107 14 258 103 2 746 996INSTITUTO POLITECNICO DE SANTARÉM 16 522 585 16 837 756 315 171INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL 23 521 291 26 274 180 2 752 889INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR 13 746 164 13 445 128 -301 036INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO 16 804 362 20 808 902 4 004 540INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU 23 413 883 24 918 051 1 504 168INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE 8 633 864 11 872 311 3 238 447INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO 45 804 928 51 681 517 5 876 589INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA 23 287 564 22 266 498 -1 021 066INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO 21 878 368 23 412 976 1 534 608ISCTE - INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA - FUNDAÇÃO PÚBLICA 36 446 276 38 349 029 1 902 753SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA 1 181 491 1 140 056 -41 435SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA 576 000 628 284 52 284SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA 1 535 000 1 535 000 0SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO 721 350 706 350 -15 000SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA 1 786 860 2 147 808 360 948SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA 3 795 244 3 829 891 34 647SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA 1 030 643 1 089 912 59 269SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE 807 116 836 846 29 730SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTAREM 740 000 765 202 25 202SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL 977 797 1 012 000 34 203SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR 542 503 546 365 3 862SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO 1 725 000 1 735 000 10 000SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU 1 263 980 1 230 000 -33 980SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO CÁVADO E DO AVE 274 821 286 217 11 396SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO 1 341 145 1 823 092 481 947SAS - UNIVERSIDADE BEIRA INTERIOR 2 472 000 2 426 000 -46 000SAS - UNIVERSIDADE DA MADEIRA 1 293 170 1 318 925 25 755SAS - UNIVERSIDADE DE COIMBRA 10 838 747 10 999 876 161 129SAS - UNIVERSIDADE DE ÉVORA 1 734 457 1 761 701 27 244SAS - UNIVERSIDADE DE LISBOA (UL) 8 557 935 8 113 724 -444 211SAS - UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO 3 734 699 3 903 050 168 351SAS - UNIVERSIDADE DO ALGARVE 2 690 323 2 563 860 -126 463SAS - UNIVERSIDADE DO MINHO 7 976 418 8 109 974 133 556SAS - UNIVERSIDADE DOS AÇORES 1 377 538 1 360 360 -17 178SAS - UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA 3 223 081 3 172 038 -51 043UL - ESTÁDIO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA 4 358 630 - -4 358 630UL - FACULDADE DE ARQUITETURA 11 860 579 11 286 220 -574 359UL - FACULDADE DE BELAS-ARTES 6 209 736 6 682 518 472 782UL - FACULDADE DE CIÊNCIAS 33 929 455 35 922 731 1 993 276UL - FACULDADE DE DIREITO 9 581 193 9 811 786 230 593UL - FACULDADE DE FARMÁCIA 10 055 986 10 298 592 242 606UL - FACULDADE DE LETRAS 19 486 483 20 658 332 1 171 849UL - FACULDADE DE MEDICINA 15 482 068 16 267 258 785 190UL - FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIA 4 743 739 4 848 111 104 372UL - FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA 7 653 272 7 935 512 282 240UL - FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA 8 817 969 9 132 162 314 193UL - FACULDADE DE PSICOLOGIA 4 809 058 4 942 304 133 246UL - INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS 5 893 700 5 983 801 90 101UL - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO 4 260 423 4 537 398 276 975UL - INSTITUTO DE GEOGRAFIA E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO 4 127 312 4 141 132 13 820UL - INSTITUTO SUPERIOR CIÊNCIAS SOCIAIS POLÍTICAS 9 558 221 10 797 262 1 239 041UL - INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA 18 404 930 19 033 652 628 722UL - INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO 16 555 316 16 973 018 417 702UL - INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO 88 870 740 93 910 057 5 039 317UL - SERVIÇOS PARTILHADOS 5 471 694 - -5 471 694UNIVERSIDADE ABERTA 16 369 091 16 474 264 105 173UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR 31 384 918 35 076 782 3 691 864UNIVERSIDADE DA MADEIRA 15 864 649 16 336 167 471 518UNIVERSIDADE DE AVEIRO - FUNDAÇÃO PÚBLICA 90 537 778 93 494 715 2 956 937UNIVERSIDADE DE COIMBRA 148 297 103 145 809 710 -2 487 393UNIVERSIDADE DE ÉVORA 50 361 151 54 134 705 3 773 554UNIVERSIDADE DE LISBOA (UL) - REITORIA 22 138 189 30 310 665 8 172 476UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO 39 522 914 46 215 807 6 692 893UNIVERSIDADE DO ALGARVE 51 869 088 55 037 356 3 168 268UNIVERSIDADE DO MINHO - FUNDAÇÃO PÚBLICA 107 986 378 123 266 090 15 279 712UNIVERSIDADE DO PORTO - FUNDAÇÃO PÚBLICA 213 573 790 228 099 402 14 525 612UNIVERSIDADE DOS AÇORES 20 086 953 20 666 745 579 792UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA - REITORIA 5 339 774 6 466 387 1 126 613UNL - ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PUBLICA 3 108 996 3 150 691 41 695UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA 37 245 516 37 300 546 55 030UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS 12 659 224 14 271 674 1 612 450UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS 24 143 886 25 253 344 1 109 458UNL - FACULDADE DE DIREITO 2 737 983 2 850 028 112 045UNL - FACULDADE DE ECONOMIA 12 081 603 13 228 652 1 147 049UNL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA QUIMICA E BIOLOGICA ANTONIO XAVIER 8 760 140 9 217 000 456 860UNL - INSTITUTO HIGIENE E MEDICINA TROPICAL 5 698 409 6 098 042 399 633UNL - INSTITUTO SUPERIOR ESTATISTICA E GESTÃO DE INFORMAÇÃO 3 449 971 3 623 007 173 036

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10 EDUCAÇÃO 665 377 342 626 353 981 -39 023 361AGÊNCIA NACIONAL PARA A GESTÃO DO PROGRAMA ERASMUS+JUVENTUDE EM AÇÃO 5 294 600 6 342 553 1 047 953 AGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO E O ENSINO PROFISSIONAL, I .P. 7 859 054 7 722 558 -136 496EDITORIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA 4 258 264 4 258 000 -264ESCOLA PORTUGUESA DE CABO VERDE - CELP - 1 135 520 1 135 520ESCOLA PORTUGUESA DE DÍLI - CELP - RUY CINATTI 2 107 380 2 117 070 9 690ESCOLA PORTUGUESA DE MOÇAMBIQUE 5 900 000 5 365 300 -534 700ESCOLA PORTUGUESA DE S. TOMÉ E PRÍNCIPE - CELP - 1 079 400 1 079 400FUNDAÇÃO JUVENTUDE 2 103 734 2 103 734 - INSTITUTO DE AVALIAÇÃO EDUCATIVA, I .P. 4 080 000 4 449 106 369 106INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, I.P. (IGEFE, I .P.) 244 711 225 249 691 058 4 979 833 INSTITUTO PORTUGUES DO DESPORTO E JUVENTUDE, IP 74 741 378 77 640 428 2 899 050PARQUE ESCOLAR - E.P.E. 314 321 707 264 449 254 -49 872 453

11 TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL 11 887 238 258 11 861 126 337 -26 111 921CAIXA-GERAL DE APOSENTAÇÕES, I .P. 10 471 962 679 10 506 778 900 34 816 221CASA PIA DE LISBOA, IP 40 932 380 40 525 385 -406 995CENTRO DE EDUCAÇAO E FORMAÇAO PROFISSIONAL INTEGRADA (CEFPI) 3 956 800 3 918 272 -38 528CENTRO DE FORM. PROF. DOS TRAB. DE ESCRITORIO, COM., SERV. E NOVAS TECNOLOGIAS 2 240 115 2 213 262 -26 853CENTRO DE FORMAÇAO E INOVAÇAO TECNOLOGICA (INOVINTER) 3 948 600 3 892 371 -56 229CENTRO DE FORMAÇAO PROF. DA INDUST. DE CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS PUBLICAS DO SUL 6 213 028 6 124 910 -88 118CENTRO DE FORMAÇAO PROF. P/ SETOR DA CONSTRUÇAO CIVIL E OBRAS PUBLICAS DO NORTE 6 200 000 6 115 849 -84 151CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CALÇADO 4 921 100 4 701 571 -219 529CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE CORTIÇA 1 555 600 1 555 600 0CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE FUNDIÇAO 1 538 355 1 538 355 0CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA DE OURIVESARIA E RELOJOARIA (CINDOR) 1 828 896 1 888 896 60 000CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA ELECTRONICA 4 788 551 4 696 035 -92 516CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA METALURGICA E METALOMECANICA 17 445 000 16 915 250 -529 750CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA INDUSTRIA TEXTIL, VEST., CONF. E LANIFICIOS 8 111 051 8 028 883 -82 168CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DA REPARAÇAO AUTOMOVEL 3 304 000 3 309 744 5 744CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS INDUSTRIAS DA MADEIRA E MOBILIARIO 2 159 605 2 208 000 48 395CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DAS PESCAS E DO MAR 5 712 385 5 966 947 254 562CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL DE ARTESANATO 2 678 000 2 639 803 -38 197CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA A INDUSTRIA DE CERAMICA 3 135 100 3 111 824 -23 276CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O COMERCIO E AFINS 3 012 320 2 968 817 -43 503CENTRO DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SETOR ALIMENTAR 4 888 300 4 628 326 -259 974CENTRO DE FORMAÇAO SINDICAL E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL 3 932 281 3 935 351 3 070CENTRO DE REABILITAÇAO PROFISSIONAL DE GAIA 5 583 120 5 257 753 -325 367CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA JORNALISTAS 897 930 852 576 -45 354CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇAO PROFISSIONAL PARA O SETOR DA JUSTIÇA 2 783 620 2 745 169 -38 451COOPERATIVA ANTÓNIO SÉRGIO PARA A ECONOMIA SOCIAL 6 944 282 11 195 342 4 251 060FUNDO DE REESTRUTURAÇÃO DO SETOR SOLIDARIO 50 036 800 67 481 296 17 444 496INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL IP 938 900 000 852 872 875 -86 027 125SANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA, IP 277 628 360 283 058 975 5 430 615

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12 SAÚDE 13 542 853 260 15 905 387 324 2 362 534 064ADMINISTRAÇAO CENTRAL DO SISTEMA DE SAUDE, I .P. 4 771 633 064 6 762 376 619 1 990 743 555ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE LISBOA E VALE DO TEJO, I .P. 1 365 579 631 1 416 840 991 51 261 360ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALENTEJO,I.P. 121 052 399 122 392 607 1 340 208ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO ALGARVE, I .P. 148 756 158 151 686 574 2 930 416ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO, I.P. 543 498 262 586 698 554 43 200 292ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DO NORTE, I .P. 1 287 755 119 1 366 863 232 79 108 113CENTRO HOSPITALAR BARREIRO MONTIJO, EPE 63 066 164 61 566 146 -1 500 018CENTRO HOSPITALAR DA COVA DA BEIRA, EPE 48 475 824 52 239 628 3 763 804CENTRO HOSPITALAR DE ENTRE DOURO E VOUGA, EPE 77 084 726 81 440 875 4 356 149CENTRO HOSPITALAR DE LEIRIA, EPE 90 538 269 91 266 825 728 556CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA CENTRAL, EPE 361 356 235 370 374 314 9 018 079CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA NORTE, EPE 332 712 666 335 711 207 2 998 541CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA OCIDENTAL, EPE 214 309 277 226 526 692 12 217 415CENTRO HOSPITALAR DE SÃO JOÃO, EPE 322 183 391 335 879 948 13 696 557CENTRO HOSPITALAR DE SETÚBAL, EPE 88 384 580 83 709 918 -4 674 662CENTRO HOSPITALAR DO ALGARVE, EPE 184 347 585 204 985 918 20 638 333CENTRO HOSPITALAR DO BAIXO VOUGA, EPE 63 722 102 66 668 676 2 946 574CENTRO HOSPITALAR DO MEDIO AVE, EPE 42 790 172 43 552 218 762 046CENTRO HOSPITALAR DO MEDIO TEJO, EPE 69 986 658 67 165 454 -2 821 204CENTRO HOSPITALAR DO OESTE 71 924 022 75 688 409 3 764 387CENTRO HOSPITALAR DO PORTO, EPE 252 920 521 260 455 558 7 535 037CENTRO HOSPITALAR DO TAMEGA E SOUSA, EPE 77 633 498 80 374 166 2 740 668CENTRO HOSPITALAR E UNIVERSITARIO DE COIMBRA, EPE 438 659 834 460 994 547 22 334 713CENTRO HOSPITALAR DA POVOA DO VARZIM - VILA DO CONDE, EPE 23 503 995 24 228 382 724 387CENTRO HOSPITALAR PSIQUIATRICO DE LISBOA 21 984 102 23 267 601 1 283 499CENTRO HOSPITALAR DE TONDELA-VISEU, EPE 109 906 031 113 856 076 3 950 045CENTRO HOSPITALAR TRAS-OS-MONTES E ALTO DOURO, EPE 116 819 768 125 678 357 8 858 589CENTRO HOSPITALAR VILA NOVA DE GAIA/ESPINHO, EPE 158 606 221 166 326 620 7 720 399CENTRO MEDICO DE REABIL. DA REG. CENTRO - ROVISCO PAIS 8 367 160 10 681 167 2 314 007EAS EMPRESA AMBIENTE NA SAUDE, TRATAMENTO DE RESIDUOS HOSPITALARES UNIPESSOAL, L 1 962 000 1 962 000 0ENTIDADE REGULADORA DA SAUDE - ORÇ.PRIV. 5 758 512 5 982 814 224 302FUNDO PARA A INVESTIGAÇÃO EM SAUDE 999 990 1 000 000 10HOSPITAL ARCEBISPO JOAO CRISOSTOMO - CANTANHEDE 4 461 049 4 768 230 307 181HOSPITAL DA SENHORA DA OLIVEIRA GUIMARAES, EPE 80 796 676 79 659 571 -1 137 105HOSPITAL DISTRITAL DA FIGUEIRA DA FOZ, EPE 25 461 054 29 476 242 4 015 188HOSPITAL DISTRITAL DE SANTAREM, EPE 67 655 722 69 375 000 1 719 278HOSPITAL DO ESPIRITO SANTO, DE EVORA, EPE 79 303 909 82 949 349 3 645 440HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO - OVAR 6 502 347 6 511 000 8 653HOSPITAL GARCIA DA ORTA, EPE - ALMADA 132 116 119 140 888 719 8 772 600HOSPITAL MAGALHAES LEMOS - PORTO, EPE 26 174 763 27 917 379 1 742 616HOSPITAL PROF. DOUTOR FERNANDO FONSECA, EPE 152 478 052 148 771 498 -3 706 554HOSPITAL SANTA MARIA MAIOR - BARCELOS, EPE 20 562 589 21 070 065 507 476INFARMED - AUTORIDADE NAC. DO MEDICAMENTO E PROD. DE SAUDE, I .P. 62 901 310 62 218 399 -682 911INSTITUTO NACIONAL DE EMERGENCIA MEDICA, I .P. 100 322 293 107 549 822 7 227 529INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DR. RICARDO JORGE I.P. 26 999 767 26 510 836 -488 931INSTITUTO OFTALMOLOGICO DR. GAMA PINTO 5 167 967 5 505 137 337 170INSTITUTO PORTUGUES DE ONCOLOGIA - COIMBRA, EPE 61 334 800 61 873 178 538 378INSTITUTO PORTUGUES DE ONCOLOGIA - LISBOA, EPE 108 698 332 113 327 623 4 629 291INSTITUTO PORTUGUES DE ONCOLOGIA - PORTO, EPE 131 781 734 139 030 529 7 248 795INSTITUTO PORTUGUES DO SANGUE E DA TRANSPLANTAÇAO 63 093 070 59 815 817 -3 277 253SERVIÇOS PARTILHADOS DO MINISTERIO DA SAUDE 81 908 037 72 314 044 -9 593 993SUCH - DALIKIA SERVIÇOS HOSPITALARES, ACE 26 197 499 - -26 197 499SUCH - SERVIÇO DE UTILIZAÇÃO COMUM DOS HOSPITAIS, ACE 115 360 500 159 439 772 44 079 272UNIDADE LOCAL DE SAUDE DA GUARDA, EPE 83 281 493 90 882 968 7 601 475UNIDADE LOCAL DE SAUDE DE CASTELO BRANCO, EPE 63 681 073 68 304 988 4 623 915UNIDADE LOCAL DE SAUDE DE MATOSINHOS, EPE 104 023 452 108 205 276 4 181 824UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO ALTO MINHO, EPE 131 104 360 134 549 344 3 444 984UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO BAIXO ALENTEJO, EPE 80 626 899 84 267 549 3 640 650UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO LITORAL ALENTEJANO, E.P.E. 55 707 421 54 944 837 -762 584UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO NORDESTE, EPE 81 399 888 86 073 672 4 673 784UNIDADE LOCAL DE SAUDE DO NORTE ALENTEJANO, EPE 77 473 149 80 744 387 3 271 238

13 PLANEAMENTO E INFRAESTRUTURAS 4 410 104 807 3 539 920 463 -870 184 344AGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO E COESÃO 31 513 647 205 992 189 174 478 542AUTORIDADE DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES 13 790 107 13 774 697 -15 410AUTORIDADE NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES 46 466 908 53 062 821 6 595 913AUTORIDADE NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL 52 414 393 57 212 675 4 798 282COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJO 5 725 748 5 858 881 133 133COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALENTEJO 7 985 219 7 908 853 -76 366COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVE 5 420 125 5 402 162 -17 963COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO 9 840 265 11 346 989 1 506 724COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTE 17 757 423 15 658 902 -2 098 521CP - COMBOIOS DE PORTUGAL EPE 551 637 412 497 329 093 -54 308 319FCM - FUNDAÇAO PARA AS COMUNICAÇOES MOVEIS 17 705 000 - -17 705 000FUNDAÇÃO MUSEU NACIONAL FERROVIÁRIO ARMANDO GINESTAL MACHADO 1 358 732 2 753 860 1 395 128GIL - GARE INTERMODAL DE LISBOA, S.A. 14 955 565 12 540 181 -2 415 384INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, S.A. 2 620 337 901 2 455 861 966 -164 475 935INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES 108 439 737 151 792 072 43 352 335INSTITUTO DOS MERCADOS PUBLICOS, DO IMOBILIÁRIO E DA CONSTRUÇÃO 12 035 243 13 349 531 1 314 288LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL 27 669 755 27 794 547 124 792METRO - MONDEGO, S.A. 2 373 740 2 281 044 -92 696TAP - TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES, SGPS, S.A. 862 677 887 - -862 677 887

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14 ECONOMIA 1 044 240 255 1 207 023 602 162 783 347AGÊNCIA NACIONAL DE INOVAÇÃO, SA 9 399 812 9 542 807 142 995 AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA-IP 10 221 011 10 254 612 33 601ENATUR - EMPRESA NACIONAL DE TURISMO, S.A. 3 978 325 4 131 128 152 803ENTIDADE NACIONAL PARA O MERCADO DE COMBUSTÍVEIS, E.P.E. 29 340 554 27 665 107 -1 675 447ENTIDADE REGIONAL DE TURISMO DA REGIÃO DE LISBOA 3 435 590 3 470 458 34 868ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS 9 790 171 9 780 978 -9 193FUNDO DE CONTRAGARANTIA MÚTUO 123 712 980 164 404 821 40 691 841 FUNDO PARA A SUSTENTABILIDADE SISTÉMICA DO SETOR ENERGÉTICO 90 000 000 90 000 000 0IAPMEI - AGENCIA PARA A COMPETITIVIDADE E INOVAÇAO, IP 444 417 255 546 014 103 101 596 848INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE DESENVOLVIMENTO, SA 4 223 210 4 528 334 305 124 INSTITUTO DE TURISMO DE PORTUGAL IP 244 664 452 255 850 860 11 186 408INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE IP 6 585 674 7 044 270 458 596INSTITUTO PORTUGUÊS DE ACREDITAÇÃO IP 4 285 320 4 115 619 -169 701LABORATÓRIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA, I .P. 15 529 481 15 892 096 362 615REGIÃO DE TURISMO DO ALGARVE 5 503 608 6 733 109 1 229 501SPGM - SOCIEDADE DE INVESTIMENTO, SA 17 528 725 21 673 108 4 144 383 TURISMO CENTRO DE PORTUGAL 6 579 967 6 308 424 -271 543TURISMO DO ALENTEJO, E.R.T. 5 736 535 5 207 933 -528 602TURISMO DO PORTO E NORTE DE PORTUGAL, E.R. 9 307 585 14 405 835 5 098 250

15 AMBIENTE 1 690 607 616 1 545 717 888 -144 889 728AGENCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I .P. 50 579 741 74 428 631 23 848 890COIMBRA VIVA, SRU 269 277 - -269 277COSTA POLIS SOC PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS NA COSTA DA CAPARICA, SA 380 797 380 797 0ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DAS ÁGUAS E DOS RESIDUOS 8 725 000 9 269 508 544 508FUNDO DE INTERVENÇAO AMBIENTAL 4 546 001 - -4 546 001FUNDO DE PROTEÇAO DOS RECURSOS HIDRICOS 14 002 850 - -14 002 850FUNDO PARA A CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE 1 000 000 - -1 000 000FUNDO PORTUGUES DE CARBONO 141 936 038 - -141 936 038FUNDO AMBIENTAL - 153 873 943 153 873 943INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇAO URBANA 108 484 554 84 076 708 -24 407 846MARINA DO PARQUE DAS NAÇÕES-SOC CONCESSIONÁRIA DA MARINA PARQUE DAS NAÇÕES, S.A. 20 697 368 14 608 869 -6 088 499METRO DO PORTO, CONSULTORIA - CONSULT. EM TRANSP. URBANOS E PARTICIP., UNIP, LDA. 2 500 2 500 0METRO DO PORTO, S.A. 663 754 822 666 320 968 2 566 146METROPOLITANO DE LISBOA, S.A. 488 576 903 329 468 745 -159 108 158PARQUE EXPO, 98 S.A. 42 969 270 24 582 743 -18 386 527POLIS LITORAL NORTE, SA 16 781 808 21 989 561 5 207 753POLIS LITORAL RIA DE AVEIRO, SA 23 630 600 15 653 429 -7 977 171POLIS LITORAL RIA FORMOSA, SA 21 005 418 21 834 445 829 027POLIS LITORAL SUDOESTE-SOC. PARA A REQ. E VALOR DO SUD ALENTEJANO E C VICENTINA 8 484 391 6 075 705 -2 408 686PORTO VIVO, S.R.U. - SOCIEDADE DE REABILITAÇÃO URBANA 3 761 084 5 096 024 1 334 940SOFLUSA - SOCIEDADE FLUVIAL DE TRANSPORTES, SA 17 919 806 17 995 920 76 114TRANSTEJO - TRANSPORTES TEJO, SA 46 338 047 96 534 642 50 196 595VIANAPOLIS, SOC. PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROG POLIS EM VIANA DO CASTELO, SA 6 761 341 3 524 750 -3 236 591

16 AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL 806 771 611 869 081 962 62 310 351EDIA-EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO INFRA ESTRUTURAS DO ALQUEVA, S.A. 92 320 420 94 383 902 2 063 482FUNDO FLORESTAL PERMANENTE 20 600 000 20 400 000 -200 000FUNDO SANITARIO E DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAIS 31 153 681 21 900 000 -9 253 681INSTITUTO DE CONSERVAÇAO DA NATUREZA E DAS FLORESTAS, IP 54 798 008 55 174 808 376 800INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, I.P. 11 483 823 10 289 320 -1 194 503INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS,I.P. 557 418 466 627 567 391 70 148 925INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO, I .P. 9 946 006 10 332 977 386 971INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇAO AGRARIA E VETERINARIA, IP 28 349 187 28 486 765 137 578TAPADA NACIONAL DE MAFRA - CENTRO TURISTICO, CINEGETICO E DE EDUC AMB., CIRPL 702 020 546 799 -155 221

17 MAR 43 311 444 52 256 738 8 945 294FUNDO AZUL - 11 085 651 FUNDO DE COMPENSAÇÃO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA PESCA 1 250 000 1 250 000 0INSTITUTO PORTUGUES DO MAR E DA ATMOSFERA, IP 42 061 444 39 921 087 -2 140 357

TOTAL GERAL 43 027 804 222 4 6 265 796 247 3 237 992 025

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Mapa VIII: Despesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação funcional (em euros)

PropostaCódigos Designação OE/2016 Variação Anual

PPL OE/2017

1 FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA 1 682 579 497 1 965 156 502 282 577 005

1.01 SERVIÇOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 9 91 126 840 1 102 796 965 111 670 125

1.02 DEFESA NACIONAL 1 56 046 910 1 42 971 573 -13 075 337

1.03 SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS 5 35 405 747 7 19 387 964 183 982 217

2 FUNÇÕES SOCIAIS 28 012 943 487 30 448 496 942 2 435 553 455

2.01 EDUCAÇÃO 2 347 918 154 2 411 946 591 64 028 437

2.02 SAÚDE 1 3 542 853 260 1 5 905 387 324 2 362 534 064

2.03 SEGURANÇA E AÇÃO SOCIAIS 1 0 954 375 948 1 1 013 564 229 59 188 281

2.04 HABITAÇÃO E SERVIÇOS COLETIVOS 7 16 900 257 6 46 875 395 -70 024 862

2.05 SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS 4 50 895 868 4 70 723 403 19 827 535

3 FUNÇÕES ECONÓMICAS 11 796 097 512 11 115 614 091 -680 483 421

3.01 AGRICULTURA E PECUÁRIA, SILVICULTURA, CAÇA E PESCA 7 99 817 414 8 81 361 376 81 543 962

3.02 INDÚSTRIA E ENERGIA 1 41 865 198 1 40 490 718 -1 374 480

3.03 TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 5 478 179 855 4 324 086 046 -1 154 093 809

3.04 COMÉRCIO E TURISMO 2 79 208 062 2 96 107 747 16 899 685

3.05 OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS 5 097 026 983 5 473 568 204 376 541 221

4 OUTRAS FUNÇÕES 1 536 183 726 2 736 528 712 1 200 344 986

4.01 OPERAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICA 1 514 624 640 2 709 759 580 1 195 134 940

4.02 DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS 2 1 559 086 2 6 769 132 5 210 046

Total Geral 43 027 804 222 46 265 796 247 3 237 992 025

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Mapa IX: Despesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação económica (em euros)

PropostaCÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS DESPESAS OE/2016 Variação Anual

PPL OE/2017

DESPESAS CORRENTES

01.00 DESPESAS COM O PESSOAL 6 530 734 552 7 029 263 075 498 528 523

02.00 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES 11 366 741 797 1 1 503 516 439 136 774 642

03.00 JUROS E OUTROS ENCARGOS 892 844 103 754 414 567 -138 429 536

04.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 11 779 485 334 1 3 784 699 212 2 005 213 878

04.03 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 832 102 616 2 870 724 986 2 038 622 370

04.04 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 1 19 512 7 2 418 -47 094

04.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 2 4 746 272 22 683 362 -2 062 910

04.06 SEGURANÇA SOCIAL 2 70 583 667 280 803 933 10 220 266

04.01 - 04.02 - 04.07 a 04.09 OUTROS SETORES 10 651 933 267 1 0 610 414 513 -41 518 754

05.00 SUBSÍDIOS 597 785 803 5 78 175 757 -19 610 046

06.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 741 829 417 8 26 340 036 84 510 619

TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES 3 1 909 421 006 34 476 409 086 2 566 988 080

DESPESAS DE CAPITAL

07.00 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 2 729 368 628 2 657 951 613 -71 417 015

08.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1 431 132 820 1 804 792 242 373 659 422

08.03 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 698 445 615 1 110 278 066 411 832 451

08.04 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL 2 14 540 1 0 000 -204 540

08.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 3 7 806 692 4 3 745 630 5 938 938

08.06 SEGURANÇA SOCIAL - - -

08.01 - 08.02 - 08.07 a 08.09 OUTROS SETORES 6 94 665 973 6 50 758 546 -43 907 427

09.00 ATIVOS FINANCEIROS 4 003 634 171 4 338 452 348 334 818 177

10.00 PASSIVOS FINANCEIROS 2 923 064 036 2 956 651 611 33 587 575

11.00 OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL 3 1 183 561 3 1 539 347 355 786

TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL 11 118 383 216 1 1 789 387 161 671 003 945

TOTAL GERAL 43 027 804 222 4 6 265 796 247 3 237 992 025

TOTAL sem Ativos e Passivos Financeiros 3 6 101 106 015 38 970 692 288 2 869 586 273

UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 5/2016 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2017

121

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II SÉRIE-A — NÚMERO 24 244________________________________________________________________________________________________________________

Mapa X: Orçamento da Segurança Social – Receitas da segurança social, por classificação económica (em euros)

Proposta Capítulo Grupo Artigo Designação OSS/2016 Variação Anual

PPL OSS/2017

Receitas Correntes 26 062 844 422 26 649 324 278 586 479 85602 Impostos indiretos 178 215 772 208 767 363 30 551 591

01 Sobre o consumo - - 002 IVA - - 0

02 Outros 178 215 772 208 767 363 30 551 59101 Lotarias 64 400 000 92 416 719 28 016 71903 Imposto do jogo - 2 998 780 2 998 78005 Resultados da exploração de apostas mútuas 113 665 772 103 785 154 -9 880 618 99 Impostos indiretos diversos 150 000 9 566 710 9 416 710

03 Contribuições para a Segurança Social 14 842 693 841 1 5 383 348 130 540 654 28901 Subs is tema Previdencia l 14 834 892 298 1 5 368 529 099 533 636 80102 Regimes complementares e especia is 7 801 543 14 819 031 7 017 488

04 Taxas, multas e outras penalidades 106 838 074 106 979 451 141 37705 Rendimentos da propriedade 457 666 449 471 565 479 13 899 030

01 Juros - Soc.e quase soc. Não Financeiras 1 000 1 000 002 Juros - Sociedades Financeiras 8 058 112 6 810 391 -1 247 721 03 Juros - Adminis trações Públ icas 372 648 218 391 660 470 19 012 25204 Juros - Insti tuições sem fins lucrativos 49 162 50 000 83806 Juros - Resto do mundo 29 951 370 30 533 098 581 72807 Dividendos e partic. nos lucros de soc. e quase soc. não financeiras 34 209 792 32 193 624 -2 016 168 08 Dividendos e particip. nos lucros de soc.financeiras 8 626 144 8 451 247 -174 897 10 Rendas 4 122 651 1 865 649 -2 257 002

06 Transferências Correntes 10 449 164 774 10 448 420 663 -744 111 01 Sociedades e quase sociedade não financeiras 1 649 170 1 720 000 70 83003 Adminis tração Centra l 8 967 465 604 8 913 106 152 -54 359 452

01 Estado 1 475 710 887 1 250 821 350 -224 889 537 02 Estado-Subs is tema de Sol idariedade 4 517 885 199 4 516 651 042 -1 234 157 03 Estado-Subs is tema de Ação Socia l 1 652 098 916 1 709 804 944 57 706 02804 Estado - Subs is tema de Protecção Fami l iar 1 181 124 964 1 267 668 251 86 543 28707 SFA 139 590 700 167 594 430 28 003 73009 SFA - Si s tema Previdencia l - - 011 SFA - Participação Comunitária em Projectos Cofinanciados 1 054 938 566 135 -488 803

07 Insti tuições sem fins lucrativos 50 000 50 000 009 Resto do mundo 1 480 000 000 1 533 544 511 53 544 511

07 Vendas de bens e serviços correntes 17 463 883 17 094 878 -369 005 01 Vendas de bens 6 050 6 011 -39 02 Serviços 17 457 833 17 088 867 -368 966

08 Outras Receitas Correntes 10 801 629 13 148 314 2 346 68501 Outras 10 696 509 12 517 486 1 820 97702 Subs ídios 105 120 630 828 525 708

Receitas Capital 14 979 467 894 15 014 374 602 34 906 70809 Venda de bens de investimento 16 174 203 10 274 193 -5 900 010 10 Transferências de capital 2 000 000 2 057 608 57 608

03 Adminis tração Centra l 2 000 000 1 877 608 -122 392 03 Estado - Subs is tema de Ação Socia l 2 000 000 1 877 608 -122 392 10 SFA - Participação Comunitária em Projectos Cofinanciados - - 0

09 Resto do Mundo - 180 000 180 000 01 União Europeia - Insti tuições - 180 000 180 000

11 Ativos financeiros 14 700 641 258 14 742 042 701 41 401 44301 Depós i tos , certi fi cados de depós i to e poupança 3 500 100 5 000 100 1 500 000

02 Sociedades financeiras 3 500 100 5 000 100 1 500 00002 Títulos a curto prazo 5 793 219 831 5 803 108 310 9 888 479

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 263 575 217 100 000 000 -163 575 217 02 Sociedades financeiras 500 000 500 000 003 Adminis tração Públ ica - Adminis tração Centra l - Es tado 5 228 644 614 5 500 001 000 271 356 38604 Adminis tração Públ ica Centra l - SFA 500 000 500 000 011 Resto do Mundo - União Europeia 100 000 000 100 000 000 012 Resto do Mundo - Pa íses tercei ros e Organizações Internacionais 200 000 000 102 107 310 -97 892 690

03 Títulos a médio e longo prazo 5 587 439 662 5 607 214 620 19 774 95801 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500 000 500 000 002 Sociedades financeiras 500 000 500 000 003 Adminis tração Públ ica - Adminis tração Centra l - Es tado 3 585 439 662 3 605 214 620 19 774 95806 Adminis tração Públ ica - Adminis tração Loca l - Continente 500 000 500 000 007 Adminis tração Públ ica - Adminis tração Loca l - Regiões Autónomas 500 000 500 000 011 Resto do Mundo - União Europeia 1 000 000 000 1 000 000 000 012 Resto do Mundo - Pa íses tercei ros e Organizações Internacionais 1 000 000 000 1 000 000 000 0

04 Derivados financeiros 864 386 520 867 445 740 3 059 22001 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500 000 500 000 002 Sociedades financeiras 500 000 500 000 011 Resto do Mundo - União Europeia 345 354 608 433 222 870 87 868 26212 Resto do Mundo - Pa íses tercei ros e Organizações Internacionais 518 031 912 433 222 870 -84 809 042

07 Recuperação de crédi tos garantidos 3 000 000 1 500 000 -1 500 000 08 Acções e outras participações 1 620 724 725 1 626 460 763 5 736 038

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 10 000 000 10 000 000 002 Sociedades financeiras 500 000 500 000 011 Resto do Mundo-União Europeia 410 224 725 415 960 763 5 736 03812 Resto Mundo-Países tercei ros -Organ.Internacionais 1 200 000 000 1 200 000 000 0

09 Unidades de participação 540 241 580 542 164 588 1 923 00802 Sociedades financeiras 5 000 005 100 011 000 95 010 99511 Resto do Mundo - União Europeia 534 741 575 441 653 588 -93 087 987 12 Resto do Mundo - Pa íses tercei ros e Organizações Internacionais 500 000 500 000 0

11 Outros Ativos financeiros 288 128 840 289 148 580 1 019 74001 Sociedades e quase sociedades não financeiras 72 032 210 72 287 145 254 93502 Sociedades financeiras 72 032 210 72 287 145 254 93511 Resto do Mundo - União Europeia 72 032 210 72 287 145 254 93512 Resto do Mundo - Pa íses tercei ros e Organizações Internacionais 72 032 210 72 287 145 254 935

12 Passivos Financeiros 260 000 000 260 000 000 005 Empréstimos a curto prazo 2 60 000 000 260 000 000 0

02 Sociedades financeiras 260 000 000 260 000 000 013 Outras receitas de capital 652 433 100 -652 333

Outras Receitas 168 477 999 184 157 563 15 679 56415 Reposições não abatidas nos pagamentos 168 477 999 184 157 563 15 679 564

01 Repos ições não abatidas nos pagamentos 168 477 999 184 157 563 15 679 56416 Saldo do Ano Anterior 413 943 886 354 544 720 -59 399 166

01 Saldo orçamenta l 413 943 886 354 544 720 -59 399 166 TOTAL 41 624 734 201 42 202 401 163 577 666 962

UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 5/2016 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2017

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Página 245

3 DE NOVEMBRO DE 2016 245________________________________________________________________________________________________________________

Mapa XI: Orçamento da Segurança Social – Despesas da segurança social, por classificação funcional

(em euros)

PropostaClassificação funcional OSS/2016 Variação Anual

PPL OSS/2017

Segurança Social 37 819 927 987 38 626 788 940 806 860 953

Prestações Socia is 22 626 096 482 23 446 201 802 820 105 320

Capita l i zação 15 193 831 505 15 180 587 138 - 13 244 367

Formação Profissional e Polít. Activ. Emprego 2 433 532 119 2 228 456 779 - 205 075 340

Pol íticas Activas de Emprego 574 969 797 590 652 386 15 682 589

Formação Profiss ional 1 858 562 322 1 637 804 393 - 220 757 929

Administração 341 439 680 342 386 111 946 431

TOTAL 40 594 899 786 41 197 631 830 602 732 044

Mapa XII: Orçamento da Segurança Social – Despesas da segurança social, por classificação económica

(em euros)

Agrupamento Subagrup. PropostaRubrica Designação da classificação económica OSS/2016 Variação AnualPPL OSS/2017

Despesas Correntes 25 092 155 010 25 707 576 424 615 421 414 01 Despesas com o pessoal 262 369 164 275 197 859 12 828 695 02 Aquisição de bens e serviços 126 938 233 117 169 364 - 9 768 869 03 Juros e outros encargos 7 924 880 6 911 669 - 1 013 211 04 Transferências Correntes 23 736 812 234 23 955 054 303 218 242 069

01 Sociedades e quase Soc. Não Finan. - 9 425 803 9 425 803 03 Adminis tração Centra l 1 700 682 661 1 379 531 906 - 321 150 755

01 Estado 45 995 313 120 798 867 74 803 554 02 Estado - SPSC - Subs is tema de Ação Socia l 76 311 836 98 313 980 22 002 144 05 SFA - CGA 517 180 970 523 543 480 6 362 510 06 SFA - SPSC - Subs is tema de Ação Socia l 38 143 629 39 500 000 1 356 371 07 SFA - Si s tema Previdencia l 1 023 050 913 597 375 579 - 425 675 334

04 Adminis tração Regional 130 943 188 181 321 897 50 378 709 01 Região Autónoma dos Açores 97 737 314 135 328 959 37 591 645 02 Região Autónoma dos Madeira 33 205 874 45 992 938 12 787 064

05 Adminis tração Loca l - 1 000 1 000 07 Insti tuições sem fins lucrativos 1 544 654 524 1 581 047 370 36 392 846 08 Famíl ias 20 355 050 361 20 799 238 282 444 187 921 09 Resto do Mundo 5 481 500 4 488 045 - 993 455

05 Subsídios 945 447 604 1 338 536 226 393 088 622 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 200 251 647 359 633 898 159 382 251 02 Sociedades financeiras 13 200 000 38 500 000 25 300 000 03 Adminis tração Centra l 430 388 742 608 525 861 178 137 119 04 Adminis tração Regional - - - 05 Adminis tração Loca l 10 000 000 45 358 750 35 358 750 07 Insti tuições sem fins lucrativos 291 204 265 283 394 296 - 7 809 969 08 Famíl ias 402 950 3 123 421 2 720 471

06 Outras despesas correntes 12 662 895 14 707 003 2 044 108 02 Diversas 12 662 895 14 707 003 2 044 108

UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 5/2016 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2017

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Página 246

II SÉRIE-A — NÚMERO 24 246________________________________________________________________________________________________________________

Despesas Capital 15 502 744 776 15 490 055 406 - 12 689 370 07 Aquisição de bens de capital 36 754 359 40 266 023 3 511 664

01 Investimentos 36 754 359 40 266 023 3 511 664 08 Transferências de capital 9 283 912 6 437 245 - 2 846 667

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 286 064 290 900 4 836 03 Adminis tração centra l - - - 04 Adminis tração Regional - - - 07 Insti tuições sem fins lucrativos 8 847 848 5 996 345 - 2 851 503 09 Resto do Mundo 150 000 150 000 -

09 Activos financeiros 15 193 706 505 15 180 352 138 - 13 354 367 02 Titulos a curto prazo 5 793 719 831 5 803 608 310 9 888 479

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 500 000 500 000 - 03 Sociedades financeiras - Bancos e outras insti tuições financeiras 500 000 500 000 - 05 Adminis tração públ ica centra l - Es tado 5 500 000 000 5 600 001 000 100 001 000 14 Resto do Mundo - União Europeia - Insti tuições 50 000 000 25 000 000 - 25 000 000 15 Resto do Mundo - União Europeia - Pa ises membros 77 280 169 27 607 310 - 49 672 859 16 Resto do Mundo - Pa ises tercei ros e organizações internacionais 165 439 662 150 000 000 - 15 439 662

03 Titulos a médio e longo prazo 6 086 490 014 6 051 524 157 - 34 965 857 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 500 000 500 000 - 03 Sociedades financeiras - Bancos e outras insti tuições financeiras 500 000 500 000 - 05 Adminis tração Públ ica Centra l - Es tado 4 209 991 985 4 339 524 157 129 532 172 08 Adminis tração Públ ica Loca l - Continente 500 000 500 000 - 09 Adminis tração Públ ica Loca l - Regiões Autónomas 500 000 500 000 - 14 Resto do Mundo - União Europeia - Insti tuições 10 000 000 10 000 000 - 15 Resto do Mundo - União Europeia - Pa ises membros 1 200 000 000 1 200 000 000 - 16 Resto do Mundo - Pa ises tercei ros e organizações internacionais 664 498 029 500 000 000 - 164 498 029

04 Derivados financeiros 864 386 520 867 445 740 3 059 220 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 500 000 500 000 - 03 Sociedades financeiras - Bancos e outras insti tuições financeiras 500 000 500 000 - 15 Resto do Mundo - União Europeia - Pa ises membros 345 354 608 433 222 870 87 868 262 16 Resto do Mundo - Pa ises tercei ros e organizações internacionais 518 031 912 433 222 870 - 84 809 042

07 Acções e outras participações 1 620 724 725 1 626 460 763 5 736 038 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 500 000 500 000 - 03 Sociedades financeiras - Bancos e outras insti tuições financeiras 500 000 500 000 - 04 Sociedades financeiras - Comp. de Seguros e Fundos de Pensões 500 000 500 000 - 14 Resto do Mundo - União Europeia - Insti tuições 647 689 890 900 000 000 252 310 110 16 Resto do Mundo - Pa ises tercei ros e organizações internacionais 971 534 835 724 960 763 - 246 574 072

08 Unidades de participação 540 256 575 542 164 588 1 908 013 03 Sociedades financeiras - Bancos e outras insti tuições financeiras 180 095 525 180 728 863 633 338 14 Resto do Mundo - União Europeia - Insti tuições 180 080 525 180 717 863 637 338 16 Resto do Mundo - União Europeia - Pa ises membros 180 080 525 180 717 862 637 337

09 Outros activos financeiros 288 128 840 289 148 580 1 019 740 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - Privadas 72 032 210 72 287 145 254 935 03 Sociedades financeiras - Bancos e outras insti tuições financeiras 72 032 210 72 287 145 254 935 15 Resto do Mundo - União Europeia - Pa ises membros 72 032 210 72 287 145 254 935 16 Resto do Mundo - Pa ises tercei ros e organizações internacionais 72 032 210 72 287 145 254 935

10 Passivos Financeiros 263 000 000 263 000 000 - 05 Empréstimos de curto prazo 260 000 000 260 000 000 -

03 Sociedades financeiras - Bancos e outras insti tuições financeiras 260 000 000 260 000 000 - 07 Outros pass ivos financeiros 3 000 000 3 000 000 -

03 Sociedades financeiras - Bancos e outras insti tuições financeiras 3 000 000 3 000 000 - TOTAL 40 594 899 786 41 197 631 830 602 732 044

UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 5/2016 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2017

124

Página 247

3 DE NOVEMBRO DE 2016 247________________________________________________________________________________________________________________

Mapa XIII: Orçamento da Segurança Social – Receitas de cada subsistema, por classificação económica (em euros)

Subsistema de Solidariedade

Proposta Capítulo Grupo Artigo Designação da Classificação Económica OSS/2016 Variação Anual

PPL OSS/2017

Receitas Correntes 4 518 816 006 4 519 034 542 218 536 04 Taxas multas e Outras penalidades 3 500 3 500 - 06 Transferências Correntes 4 517 885 199 4 516 651 042 - 1 234 157

03 Adminis tração centra l 4 517 885 199 4 516 651 042 - 1 234 157 01 Estado - - - 02 Estado-SPSC-Subs . de Sol idariedade 4 517 885 199 4 516 651 042 - 1 234 157 07 SFA - - - 09 SFA - Si s tema Previdencia l - - -

06 Segurança Socia l - - - 08 Outras Receitas Correntes 927 307 2 380 000 1 452 693

01 Outras 927 307 2 380 000 1 452 693 Outras Receitas 18 188 493 16 716 500 - 1 471 993

15 Reposições não abatidas nos pagamentos 18 188 493 16 716 500 - 1 471 993 01 Repos ições não abatidas nos pagamentos 18 188 493 16 716 500 - 1 471 993

16 Saldo de gerência do ano anterior - - - 01 Saldo Orçamenta l - - -

TOTAL 4 537 004 499 4 535 751 042 - 1 253 457

Subsistema de Proteção Familiar

Proposta Capítulo Grupo Artigo Designação da Classificação Económica OSS/2016 Variação Anual

PPL OSS/2017

Receitas Correntes 1 189 654 667 1 276 721 250 87 066 583 04 Taxas multas e Outras penalidades 500 500 - 06 Transferências Correntes 1 181 155 657 1 267 700 700 86 545 043

03 Adminis tração centra l 1 181 155 657 1 267 700 700 86 545 043 01 Estado - - - 04 Estado-SPSC - Subs is tema de Proteção Fami l iar 1 181 124 964 1 267 668 251 86 543 287 07 SFA 30 693 32 449 1 756

06 Segurança Socia l - - - 08 Outras Receitas Correntes 8 498 510 9 020 050 521 540

01 Outras 223 050 1 020 050 797 000 02 Subs ídios 8 275 460 8 000 000 - 275 460

Outras Receitas 23 689 482 21 079 450 - 2 610 032 15 Reposições não abatidas nos pagamentos 23 689 482 21 079 450 - 2 610 032

01 Repos ições não abatidas nos pagamentos 23 689 482 21 079 450 - 2 610 032 16 Saldo de gerência do ano anterior - - -

01 Saldo Orçamenta l - - - TOTAL 1 213 344 149 1 297 800 700 84 456 551

UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 5/2016 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2017

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II SÉRIE-A — NÚMERO 24 248________________________________________________________________________________________________________________

Subsistema de Ação Social

Proposta Capítulo Grupo Artigo Designação da Classificação Económica OSS/2016 Variação Anual

PPL OSS/2017

Receitas Correntes 1 895 971 766 2 234 487 047 338 515 281 02 Impostos diretos 178 215 772 208 767 353 30 551 581

02 Outros 178 215 772 208 767 353 30 551 581 01 Lotarias 64 400 000 92 416 719 28 016 719 03 Imposto do jogo - 2 998 770 2 998 770 05 Resul tados da exploração de apostas mútuas 113 665 772 103 785 154 - 9 880 618 99 Impostos indiretos diversos 150 000 9 566 710 9 416 710

04 Taxas multas e Outras penalidades 173 230 227 259 54 029 05 Rendimentos da propriedade 2 271 263 2 020 000 - 251 263

02 Juros - Sociedades financeiras 1 950 000 1 698 737 - 251 263 03 Juros - Adminis trações Publ icas 321 263 321 263 -

06 Transferências Correntes 1 703 873 456 2 016 652 342 312 778 886 03 Adminis tração centra l 1 652 098 916 1 709 804 944 57 706 028

01 Estado - - - 03 Estado-SPSC-Subs is tema de Ação Socia l 1 652 098 916 1 709 804 944 57 706 028 11 SFA - Participação Comunitária em Proj. Cofinanciados - - -

06 Segurança Socia l 11 724 540 10 500 000 - 1 224 540 07 Insti tuições sem fins lucrativos 50 000 50 000 - 09 Resto do Mundo 40 000 000 296 297 398 256 297 398

07 Vendas de bens e serviços correntes 4 729 014 4 725 936 - 3 078 01 Venda de bens 10 10 - 02 Serviços 4 729 004 4 725 926 - 3 078

08 Outras receitas correntes 6 709 031 2 094 157 - 4 614 874 01 Outras 604 031 604 257 226 02 Subs ídios 6 105 000 1 489 900 - 4 615 100

Receitas Capital 1 008 000 100 1 008 057 708 57 608 10 Transferências de capital 2 000 000 2 057 608 57 608

03 Adminis tração Centra l 2 000 000 1 877 608 - 122 392 03 Estado-SPSC-Subs is tema de Ação Socia l 2 000 000 1 877 608 - 122 392

09 Resto do Mundo - 180 000 180 000 01 União Europeia - Insti tuições - 180 000 180 000

11 Ativos financeiros 1 006 000 000 1 006 000 000 - 01 Depós i tos , certi fi cados de depós i to e poupança: 3 000 000 4 500 000 1 500 000

02 Sociedades financeiras 3 000 000 4 500 000 1 500 000 02 Ti tulos Curto Prazo 1 000 000 000 1 000 000 000 -

03 Adminis tração Publ ica Centra l - Es tado 1 000 000 000 1 000 000 000 - 07 Recuperação de crédi tos garantidos 3 000 000 1 500 000 - 1 500 000

13 Outras receitas de capital 100 100 - Outras Receitas 15 326 786 19 092 960 3 766 174

15 Reposições não abatidas nos pagamentos 15 326 786 19 092 960 3 766 174 01 Repos ições não abatidas nos pagamentos 15 326 786 19 092 960 3 766 174

16 Saldo de gerência do ano anterior 503 950 4 217 121 3 713 171 01 Saldo orçamenta l 503 950 4 217 121 3 713 171

TOTAL 2 919 802 602 3 265 854 836 346 052 234

UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 5/2016 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2017

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Página 249

3 DE NOVEMBRO DE 2016 249________________________________________________________________________________________________________________

Receitas do Sistema Previdencial - Repartição

Proposta Capítulo Grupo Artigo Designação da Classificação Económica OSS/2016 Variação Anual

PPL OSS/2017

Receitas Correntes 17 555 182 403 17 698 390 589 143 208 186 02 Impostos indiretos - 10 10

02 Outros - 10 10 03 Imposto do jogo - 10 10

03 Contribuições para a Segurança Social 14 842 693 841 15 383 348 130 540 654 289 01 Subs is tema Previdencia l 14 834 892 298 15 368 529 099 533 636 801 02 Regimes Complementares e Especia is 7 801 543 14 819 031 7 017 488

04 Taxas multas e Outras penalidades 106 660 844 106 748 192 87 348 05 Rendimentos da propriedade 8 457 010 5 389 279 - 3 067 731

02 Juros - Sociedades Financeiras 3 447 857 2 663 183 - 784 674 03 Juros - Adminis tração Públ ica 773 947 773 947 - 04 Juros - Insti tuições sem fins lucrativos 49 162 50 000 838 10 Rendas 4 186 044 1 902 149 - 2 283 895

06 Transferências Correntes 2 575 843 598 2 181 432 029 - 394 411 569 01 Sociedades e quase sociedade não financeiras 1 649 170 1 720 000 70 830 03 Adminis tração Centra l 1 134 194 428 942 464 916 - 191 729 512

01 Estado 994 166 683 775 268 633 - 218 898 050 07 SFA 138 972 807 166 630 148 27 657 341 09 SFA - Si s tema Previdencia l - - - 11 SFA - Participação Comunitária em Proj. Cofinanciados 1 054 938 566 135 - 488 803

09 Resto do mundo 1 440 000 000 1 237 247 113 - 202 752 887 07 Vendas de bens e serviços correntes 12 584 869 12 328 942 - 255 927

01 Vendas de bens 6 040 6 001 - 39 02 Serviços 12 578 829 12 322 941 - 255 888

08 Outras receitas correntes 8 942 241 9 144 007 201 766 01 Outras 8 942 121 8 513 179 - 428 942 02 Subs ídios 120 630 828 630 708

Receitas Capital 2 276 652 448 2 270 112 100 - 6 540 348 09 Venda de bens de investimento 16 000 010 10 100 000 - 5 900 010 10 Transferências de capital - - -

03 Adminis tração centra l : - - - 10 SFA-Participação comunitária em projetos cofinanciados - - -

11 Ativos financeiros 2 000 000 105 2 000 012 100 11 995 01 Depós i tos , certi fi cados de depós i to e poupança 100 100 -

02 Sociedades financeiras 100 100 - 02 Títulos a curto prazo 2 000 000 000 2 000 001 000 1 000

03 Adminis tração Públ ica Centra l - Es tado 2 000 000 000 2 000 001 000 1 000 09 Unidades de participação 5 11 000 10 995

02 Sociedades financeiras 5 11 000 10 995 12 Passivos Financeiros 260 000 000 260 000 000 -

05 Empréstimos a curto prazo 260 000 000 260 000 000 - 02 Sociedades financeiras 260 000 000 260 000 000 -

13 Outras receitas de capital 652 333 - - 652 333 Outras Receitas 110 922 738 126 918 153 15 995 415

15 Reposições não abatidas nos pagamentos 110 922 738 126 918 153 15 995 415 01 Repos ições não abatidas nos pagamentos 110 922 738 126 918 153 15 995 415

16 Saldo de gerência do ano anterior 6 439 936 327 599 - 6 112 337 01 Saldo orçamenta l 6 439 936 327 599 - 6 112 337

TOTAL 19 949 197 525 20 095 748 441 146 550 916

UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 5/2016 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2017

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II SÉRIE-A — NÚMERO 24 250________________________________________________________________________________________________________________

Receitas do Sistema Previdencial - Capitalização

Proposta Capítulo Grupo Artigo Designação da Classificação Económica OSS/2016 Variação Anual

PPL OSS/2017

Receitas Correntes 448 317 837 466 718 121 18 400 284 05 Rendimentos da propriedade 448 167 837 466 678 121 18 510 284

01 Juros - Soc. E quase soc. não Financeiras 1 000 1 000 - 02 Juros - Soc. Financeiras 2 660 255 2 448 471 - 211 784 03 Juros - Adm. Públ ica 371 553 008 390 565 260 19 012 252 06 Juros - Resto do mundo 29 951 370 30 533 098 581 728 07 Dividendos e partic. nos lucros de soc. e quase soc. não financeiras 34 209 792 32 193 624 - 2 016 168 08 Dividendos e particip. nos lucros de soc.financeiras 8 626 144 8 451 247 - 174 897 10 Rendas 1 166 268 2 485 421 1 319 153

07 Vendas de bens e serviços correntes 150 000 40 000 - 110 000 02 Serviços 150 000 40 000 - 110 000

Receitas Capital 11 710 815 346 11 746 304 794 35 489 448 09 Venda de bens de investimento 174 193 174 193 - 10 Transferências de capital 16 000 000 10 100 000 - 5 900 000

06 Segurança Socia l 16 000 000 10 100 000 - 5 900 000 11 Ativos Financeiros 11 694 641 153 11 736 030 601 41 389 448

01 Depós i tos , certi fi cados de dep+os i to e poupança 500 000 500 000 - 02 Sociedades financeiras 500 000 500 000 -

02 Títulos a curto prazo 2 793 219 831 2 803 107 310 9 887 479 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 263 575 217 100 000 000 - 163 575 217 02 Sociedades financeiras 500 000 500 000 - 03 Adminis tração Públ ica - Adminis tração Centra l - Es tado 2 228 644 614 2 500 000 000 271 355 386 04 Adminis tração Públ ica - Adminis tração Centra l - SFA 500 000 500 000 - 11 Resto do Mundo - União Europeia 100 000 000 100 000 000 - 12 Resto do Mundo - Pa íses tercei ros e Organizações Internacionais 200 000 000 102 107 310 - 97 892 690

03 Títulos a médio e longo prazo 5 587 439 662 5 607 214 620 19 774 958 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500 000 500 000 - 02 Sociedades financeiras 500 000 500 000 - 03 Adminis tração Públ ica - Adminis tração Centra l - Es tado 3 585 439 662 3 605 214 620 19 774 958 06 Adminis tração Públ ica - Adminis tração Loca l - Continente 500 000 500 000 - 07 Adminis tração Públ ica - Adminis tração Loca l - Regiões Autónomas 500 000 500 000 - 11 Resto do Mundo - União Europeia 1 000 000 000 1 000 000 000 - 12 Resto do Mundo - Pa íses tercei ros e Organizações Internacionais 1 000 000 000 1 000 000 000 -

04 Derivados financeiros 864 386 520 867 445 740 3 059 220 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 500 000 500 000 - 02 Sociedades financeiras 500 000 500 000 - 11 Resto do Mundo - União Europeia 345 354 608 433 222 870 87 868 262 12 Resto do Mundo - Pa íses tercei ros e Organizações Internacionais 518 031 912 433 222 870 - 84 809 042

08 Acções e outras participações 1 620 724 725 1 626 460 763 5 736 038 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 10 000 000 10 000 000 - 02 Sociedades financeiras 500 000 500 000 - 11 Resto do Mundo - União Europeia 410 224 725 415 960 763 5 736 038 12 Resto do Mundo - Pa íses tercei ros e Organizações Internacionais 1 200 000 000 1 200 000 000 -

09 Unidades de participação 540 241 575 542 153 588 1 912 013 02 Sociedades financeiras 5 000 000 100 000 000 95 000 000 11 Resto do Mundo - União Europeia 534 741 575 441 653 588 - 93 087 987 12 Resto do Mundo - Pa íses tercei ros e Organizações Internacionais 500 000 500 000 -

11 Outros Ativos financeiros 288 128 840 289 148 580 1 019 740 01 Sociedades e quase sociedades não financeiras 72 032 210 72 287 145 254 935 02 Sociedades financeiras 72 032 210 72 287 145 254 935 11 Resto do Mundo - União Europeia 72 032 210 72 287 145 254 935 12 Resto do Mundo - Pa íses tercei ros e Organizações Internacionais 72 032 210 72 287 145 254 935

Outras Receitas 350 500 350 500 - 15 Reposições não abatidas nos pagamentos 350 500 350 500 -

G1 Repos ições não abatidas nos pagamentos 350 500 350 500 - 16 Saldo de gerência do ano anterior 407 000 000 350 000 000 - 57 000 000

G1 Saldo orçamenta l 407 000 000 350 000 000 - 57 000 000 TOTAL 12 566 483 683 12 563 373 415 - 3 110 268

Receitas do Sistema Regimes Especiais

Proposta Capítulo Grupo Artigo Designação da Classificação Económica OSS/2016 Variação Anual

PPL OSS/2017

Receitas Correntes 482 131 404 476 484 550 - 5 646 854 06 Transferências Correntes 482 131 404 476 484 550 - 5 646 854

03 Adminis tração Centra l 482 131 404 476 484 550 - 5 646 854 01 Estado 481 544 204 475 552 717 - 5 991 487 07 SFA 587 200 931 833 344 633

TOTAL 482 131 404 476 484 550 - 5 646 854

UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 5/2016 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2017

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Página 251

3 DE NOVEMBRO DE 2016 251________________________________________________________________________________________________________________

Mapa XIV: Orçamento da Segurança Social – Despesas de cada subsistema, por classificação económica (em euros)

Despesas do Sistema de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Solidariedade

Proposta Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação da Classificação Económica OSS/2016 Variação Anual

PPL OSS/2017

Despesas Correntes 4 534 937 388 4 535 751 042 813 65401 Despesas com o pessoal 4 6 382 508 4 6 557 735 175 22702 Aquisição de bens e serviços 1 3 331 221 1 2 878 484 -452 737 03 Juros e outros encargos 7 38 525 5 15 632 -222 893 04 Transferências Correntes 4 473 750 762 4 475 310 602 1 559 840

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - - - 03 Adminis tração Centra l 5 67 980 4 20 921 -147 059

01 Estado 5 67 980 4 20 921 -147 059 06 Segurança Socia l - - - 07 Insti tuições sem fins lucrativos 3 4 969 081 3 6 761 657 1 792 57608 Famíl ias 4 438 213 701 4 438 128 024 -85 677

05 Subsídios 3 22 509 1 79 941 -142 568 07 Insti tuições sem fins lucrativos 3 22 509 1 79 941 -142 568

06 Outras despesas correntes 4 11 863 3 08 648 -103 215 02 Diversas 4 11 863 3 08 648 -103 215

Despesas Capital 2 067 111 - -2 067 111 07 Aquisição de bens de capital - - -

01 Investimentos - - - 08 Transferências de capital 2 067 111 - -2 067 111

01 Sociedades e quase sociedades não financeiras - - - 03 Adminis tração centra l - - - 07 Insti tuições sem fins lucrativos 2 067 111 - -2 067 111

TOTAL 4 537 004 499 4 535 751 042 -1 253 457

Despesas do Sistema de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Proteção Familiar

Proposta Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação da Classificação Económica OSS/2016 Variação Anual

PPL OSS/2017

Despesas Correntes 1 213 344 149 1 297 800 700 84 456 55101 Despesas com o pessoal 12 203 831 13 107 041 903 21002 Aquisição de bens e serviços 3 559 858 3 679 158 119 30003 Juros e outros encargos 197 505 147 536 -49 969 04 Transferências Correntes 1 197 186 559 1 280 727 166 83 540 607

03 Adminis tração Centra l 151 897 120 437 -31 460 01 Estado 151 897 120 437 -31 460 05 SFA - - -

06 Segurança Socia l - - - 08 Famíl ias 1 197 034 662 1 280 606 729 83 572 067

05 Subsídios 86 250 51 486 -34 764 07 Insti tuições sem fins lucrativos 86 250 51 486 -34 764

06 Outras despesas correntes 110 146 88 313 -21 833 02 Diversas 110 146 88 313 -21 833

Despesas Capital - - - 07 Aquisição de bens de capital - - -

01 Investimentos - - - TOTAL 1 213 344 149 1 297 800 700 84 456 551

UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 5/2016 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2017

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II SÉRIE-A — NÚMERO 24 252________________________________________________________________________________________________________________

Despesas do Sistema de Proteção Social de Cidadania - Subsistema de Ação Social

Proposta Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação da Classificação Económica OSS/2016 Variação Anual

PPL OSS/2017

Despesas Correntes 1 867 493 545 2 191 927 694 324 434 14901 Despesas com o pessoal 55 384 063 6 3 989 721 8 605 65802 Aquisição de bens e serviços 67 037 690 59 760 543 -7 277 14703 Juros e outros encargos 308 335 253 588 -54 74704 Transferências Correntes 1 727 238 129 1 840 634 966 113 396 837

01 Sociedades e quase Soc. Não Finan. - 9 425 803 9 425 803 03 Adminis tração Centra l 125 590 012 138 018 541 12 428 529

01 Estado 11 134 547 204 561 -10 929 98602 Estado-SPSC-Subs is tema de Ação socia l 76 311 836 98 313 980 22 002 14406 SFA - Subs is tema de Ação Socia l 38 143 629 39 500 000 1 356 371

04 Adminis tração Centra l - 57 679 052 57 679 05201 Região Autónoma dos Açores - 45 179 052 45 179 05202 Região Autónoma da Madeira - 12 500 000 12 500 000

05 Adminis tração Loca l - 1 000 1 00006 Segurança Socia l - - 007 Insti tuições sem fins lucrativos 1 509 685 443 1 544 285 713 34 600 27008 Famíl ias 91 954 174 91 209 812 -744 36209 Resto do Mundo 8 500 15 045 6 545

05 Subsídios 1 6 987 977 226 753 886 209 765 90901 Sociedades e quase Soc. Não Finananceiras - 41 637 500 41 637 50002 Sociedades Financeiras - 25 500 000 25 500 00003 Adminis tração centra l - 58 840 739 58 840 73905 Adminis tração Loca l - 2 1 819 250 21 819 25006 Segurança Socia l - - 007 Insti tuições sem fins lucrativos 16 585 027 7 5 832 976 59 247 94908 Famíl ias 402 950 3 123 421 2 720 471

06 Outras despesas correntes 537 351 534 990 -2 36102 Diversas 537 351 534 990 -2 361

Despesas Capital 1 014 672 664 1 015 691 308 1 018 64407 Aquisição de bens de capital 4 605 863 6 404 063 1 798 200

01 Investimentos 4 605 863 6 404 063 1 798 20008 Transferências de capital 7 066 801,00 6 287 245,00 -779 556

01 Sociedades e quase Soc. Não Finan. 286 064 290 900 4 83607 Insti tuições sem fins lucrativos 6 780 737 5 996 345 -784 392

09 Activos financeiros 1 000 000 000 1 000 000 000 002 Titulos a curto prazo 1 000 000 000 1 000 000 000 0

05 Adminis tração Públ ica Centra l - Es tado 1 000 000 000 1 000 000 000 010 Passivos financeiros 3 000 000 3 000 000 0

07 Outros pass ivos financeiros 3 000 000 3 000 000 003 Soc. Financ.- Bancos e outras insti tuições financeiras 3 000 000 3 000 000 0

TOTAL 2 882 166 209 3 207 619 002 325 452 793

UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 5/2016 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2017

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3 DE NOVEMBRO DE 2016 253________________________________________________________________________________________________________________

Despesas do Sistema Previdencial - Repartição

Proposta Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação da Classificação Económica OSS/2016 Variação Anual

PPL OSS/2017

Despesas Correntes 1 7 012 061 471 1 7 219 062 039 207 000 56801 Despesas com o pessoal 146 184 024 149 248 834 3 064 81002 Aquisição de bens e serviços 42 959 885 42 070 237 -889 648 03 Juros e outros encargos 3 493 337 2 789 551 -703 786 04 Transferências Correntes 15 868 511 512 1 5 892 635 019 24 123 507

03 Adminis tração Centra l 1 574 372 772 1 240 972 007 -333 400 765 01 Estado 34 140 889 120 052 948 85 912 05905 SFA 517 180 970 523 543 480 6 362 51007 SFA - Si s tema Previdencia l 1 023 050 913 597 375 579 -425 675 334

04 Adminis tração Regional 130 943 188 123 642 845 -7 300 343 01 Região Autónoma dos Açores 97 737 314 90 149 907 -7 587 407 02 Região Autónoma dos Madeira 33 205 874 33 492 938 287 064

06 Segurança Socia l 11 724 540 10 500 000 -1 224 540 08 Famíl ias 14 145 998 012 1 4 513 047 167 367 049 15509 Resto do Mundo 5 473 000 4 473 000 -1 000 000

05 Subsídios 942 326 328 1 121 040 813 178 714 48501 Sociedades e quase sociedades não financeiras 200 251 647 317 996 398 117 744 75102 Sociedades financeiras 13 200 000 13 000 000 -200 000 03 Adminis tração Centra l 430 388 742 549 685 122 119 296 38004 Adminis tração Regional - - - 05 Adminis tração Loca l 10 000 000 23 539 500 13 539 50006 Segurança Socia l 14 275 460 9 489 900 -4 785 560 07 Insti tuições sem fins lucrativos 274 210 479 207 329 893 -66 880 586

06 Outras despesas correntes 8 586 385 11 277 585 2 691 20002 Diversas 8 586 385 11 277 585 2 691 200

Despesas de Capital 2 308 188 496 2 303 888 960 -4 299 536 07 Aquisição de bens de capital 32 023 496 33 626 960 1 603 464

01 Investimentos 32 023 496 33 626 960 1 603 46408 Transferências de capital 16 150 000 10 250 000 -5 900 000

06 Segurança Socia l 16 000 000 10 100 000 -5 900 000 09 Resto do Mundo 150 000 150 000 0

09 Activos financeiros 2 000 015 000 2 000 012 000 -3 000 02 Titulos a curto prazo 2 000 000 000 2 000 001 000 1 000

05 Adminis tração Públ ica Centra l - Es tado 2 000 000 000 2 000 001 000 1 00007 Acções e outras participações - - 0

01 Sociedades e quase soc. não financeiras - Privadas - - 008 Unidades de participação 15 000 11 000 -4 000

03 Soc. financeiras - Bancos e outras insti tuições financ. 15 000 11 000 -4 000 10 Passivos financeiros 260 000 000 260 000 000 0

05 Empréstimos de curto prazo 260 000 000 260 000 000 003 Soc. financeiras - Bancos e outras insti tuições financ. 260 000 000 260 000 000 0

TOTAL 19 320 249 967 19 522 950 999 202 701 032

UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 5/2016 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2017

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II SÉRIE-A — NÚMERO 24 254________________________________________________________________________________________________________________

Despesas do Sistema Previdencial - Capitalização

Proposta Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação da Classificação Económica OSS/2016 Variação Anual

PPL OSS/2017

Despesas Correntes 9 416 714 9 062 220 -354 494 01 Despesas com o pessoal 1 933 145 2 056 528 123 38302 Aquisição de bens e serviços 1 279 240 1 302 863 23 62303 Juros e outros encargos 3 187 179 3 205 362 18 18306 Outras Despesas Correntes 3 017 150 2 497 467 -519 683

02 Diversas 3 017 150 2 497 467 -519 683 Despesas Capital 12 193 816 505 12 180 575 138 -13 241 367

07 Aquisição de bens de capital 125 000 235 000 110 00001 Investimentos 125 000 235 000 110 000

09 Activos financeiros 12 193 691 505 12 180 340 138 -13 351 367 02 Titulos a curto prazo 2 793 719 831 2 803 607 310 9 887 479

01 Sociedades e quase soc. não financ. - Privadas 500 000 500 000 003 Soc. financeiras - Bancos e outras insti tuições financ. 500 000 500 000 005 Adminis tração públ ica centra l - Es tado 2 500 000 000 2 600 000 000 100 000 00014 Resto do Mundo - União Europeia - Insti tuições 50 000 000 25 000 000 -25 000 000 15 Resto do Mundo - União Europeia - Pa ises membros 77 280 169 27 607 310 -49 672 859 16 Resto do Mundo - Pa ises tercei ros e org. internacionais 165 439 662 150 000 000 -15 439 662

03 Titulos a médio e longo prazo 6 086 490 014 6 051 524 157 -34 965 857 01 Sociedades e quase sociedades não financ. - Privadas 500 000 500 000 003 Soc. financeiras - Bancos e outras insti tuições financ. 500 000 500 000 005 Adminis tração Públ ica Centra l - Es tado 4 209 991 985 4 339 524 157 129 532 17208 Adminis tração Públ ica Loca l - Continente 500 000 500 000 009 Adminis tração Públ ica Loca l - Regiões Autónomas 500 000 500 000 014 Resto do Mundo - União Europeia - Insti tuições 10 000 000 10 000 000 015 Resto do Mundo - União Europeia - Pa ises membros 1 200 000 000 1 200 000 000 016 Resto do Mundo - Pa ises tercei ros e org. internacionais 664 498 029 500 000 000 -164 498 029

04 Derivados financeiros 864 386 520 867 445 740 3 059 22001 Sociedades e quase soc. não financ. - Privadas 500 000 500 000 003 Soc. financeiras - Bancos e outras insti tuições financ. 500 000 500 000 015 Resto do Mundo - União Europeia - Pa ises membros 345 354 608 433 222 870 87 868 26216 Resto do Mundo - Pa ises tercei ros e org. internacionais 518 031 912 433 222 870 -84 809 042

07 Acções e outras participações 1 620 724 725 1 626 460 763 5 736 03801 Sociedades e quase soc. não financ. - Privadas 500 000 500 000 003 Sociedades financeiras - Bancos e outras insti t. financ. 500 000 500 000 004 Soc. financeiras -Comp. de Seguros e Fundos Pensões 500 000 500 000 014 Resto do Mundo - União Europeia - Insti tuições 647 689 890 900 000 000 252 310 11016 Resto do Mundo-Paises tercei ros e org. internacionais 971 534 835 724 960 763 -246 574 072

08 Unidades de participação 540 241 575 542 153 588 1 912 01303 Soc. financeiras - Bancos e outras insti t. financeiras 1 80 080 525 180 717 863 637 33814 Resto do Mundo - União Europeia - Insti tuições 1 80 080 525 180 717 863 637 33816 Resto do Mundo - União Europeia - Pa ises membros 1 80 080 525 180 717 862 637 337

09 Outros activos financeiros 288 128 840 289 148 580 1 019 74001 Soc. e quase sociedades não financeiras - Privadas 72 032 210 72 287 145 254 93503 Soc. financeiras - Bancos e outras inst. financeiras 72 032 210 72 287 145 254 93515 Resto do Mundo - União Europeia - Pa ises membros 72 032 210 7 2 287 145 254 93516 Resto do Mundo - Pa ises tercei ros e org. internacionais 72 032 210 72 287 145 254 935

TOTAL 12 203 233 219 12 189 637 358 -13 595 861

Despesas do Sistema Regimes Especiais

Proposta Agrupamento Subagrupamento Rubrica Designação da Classificação Económica OSS/2016 Variação Anual

PPL OSS/2017

Despesas Correntes 4 82 131 404 476 484 550 -5 646 854

01 Despesas com o pessoal 281 592 2 38 000 -43 592

02 Aquisição de bens e serviços - - -

04 Transferências Correntes 4 81 849 812 476 246 550 -5 603 262

08 Famíl ias 4 81 849 812 476 246 550 -5 603 262

TOTAL 4 82 131 404 4 76 484 550 -5 646 854

UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 5/2016 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2017

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3 DE NOVEMBRO DE 2016 255________________________________________________________________________________________________________________

Mapa XV: Despesas correspondentes a programas (em euros)

PropostaPROGRAMA / MINISTÉRIO OE/2016 Variação Anual

PPL OE/2017

P-001-ÓRGÃOS DE SOBERANIA 3 324 400 950 3 808 764 339 484 363 389

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

P-002-GOVERNAÇÃO 401 079 387 549 466 516 148 387 129

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

P-003-REPRESENTAÇÃO EXTERNA 450 886 096 460 817 765 9 931 669

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

P-004-FINANÇAS 13 194 857 128 14 071 737 489 876 880 361

FINANÇAS

P-005-GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA 85 804 520 000 92 218 142 062 6 413 622 062

FINANÇAS

P-006-DEFESA 2 207 612 174 2 237 741 370 30 129 196

DEFESA NACIONAL

P-007-SEGURANÇA INTERNA 2 101 056 057 2 148 720 973 47 664 916

ADMINISTRAÇÃO INTERNA

P-008-JUSTIÇA 1 624 470 130 1 609 019 282 - 15 450 848

JUSTIÇA

P-009-CULTURA 656 120 242 701 090 446 44 970 204

CULTURA

P-010-CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 3 682 826 283 3 885 133 076 202 306 793

CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

P-011-ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO E ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR 6 289 026 436 6 487 971 338 198 944 902

EDUCAÇÃO

P-012-TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL 25 565 890 531 25 568 073 053 2 182 522

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

P-013-SAÚDE 22 082 054 110 24 595 765 132 2 513 711 022

SAÚDE

P-014-PLANEAMENTO E INFRAESTRUTURAS 5 172 686 225 4 353 001 406 - 819 684 819

PLANEAMENTO E INFRAESTRUTURAS

P-015-ECONOMIA 1 319 985 473 1 577 851 667 257 866 194

ECONOMIA

P-016-AMBIENTE 1 780 201 230 1 634 754 539 - 145 446 691

AMBIENTE

P-017-AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL E MAR 1 194 243 557 1 272 892 486 78 648 929

AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL

P-018-MAR 96 255 257 116 925 222 20 669 965

MAR

Total Geral dos Programas 176 948 171 266 187 297 868 161 10 349 696 895

Total Geral dos Programas consolidado 158 753 947 743 116 318 472 444 - 42 435 475 299

UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 5/2016 • Análise à Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2017

133

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II SÉRIE-A — NÚMERO 24 256________________________________________________________________________________________________________________

VI.3 Projeto de Plano Orçamental para 2017

Projeto de Plano Orçamental

2017

Página 257

3 DE NOV EMBRO DE 2016 257________________________________________________________________________________________________________________

ÍNDICE

1. Sumário Executivo .............................................................................................................................. 1

2. Projeções Macroeconómicas .............................................................................................................. 3

3. Metas Orçamentais ............................................................................................................................. 5

4. Projeções para a Despesa e Receita no Cenário de Políticas Invariantes ......................................... 6

5. Metas para a Despesa e Receita das Administrações Públicas ......................................................... 7

6. Medidas Discricionárias incluídas no Projeto de Plano Orçamental ................................................... 8

7. Adequação das Medidas apresentadas do Projeto de Plano Orçamental às Recomendações Específicas aprovadas pelo Conselho ................................................................................................ 9

8. Comparação com o Programa de Estabilidade ................................................................................ 35

9. Parecer do Conselho das Finanças Públicas ................................................................................... 36

TABELAS

Tabela 1. Hipóteses Subjacentes ................................................................................................................. 3

Tabela 2. Projeções Macroeconómicas ........................................................................................................ 3

Tabela 3. Preços ........................................................................................................................................... 3

Tabela 4. Mercado de Trabalho .................................................................................................................... 4

Tabela 5. Balanças Setoriais ........................................................................................................................ 4

Tabela 6. Objetivos Orçamentais .................................................................................................................. 5

Tabela 7. Desenvolvimentos da Dívida das Administrações Públicas .......................................................... 5

Tabela 8. Passivos Contingentes .................................................................................................................. 5

Tabela 9. Projeções da Receita e Despesa das Administrações Públicas no Cenário de Políticas Invariantes por Principais Componentes ............................................................................................ 6

Tabela 10. Projeções da Receita e Despesa das Administrações Públicas por Principais Componentes ... 7

Tabela 11. Montantes a Excluir no Cálculo da Regra da Despesa ............................................................... 7

Tabela 12. Medidas Discricionárias nas Administrações Públicas................................................................ 8

Tabela 13. Recomendações Específicas ...................................................................................................... 9

Tabela 14. Objetivos Estabelecidos na Estratégia Europeia para o Crescimento e Emprego .................... 27

Tabela 15. Diferenças face ao último Programa de Estabilidade ............................................................... 35

Página 258

II SÉRIE-A — NÚMERO 24 258________________________________________________________________________________________________________________

1. Sumário Executivo

A economia portuguesa encontra-se num processo de recuperação, interrompido no segundo semestre

de 2015, após a forte recessão de 2011 -2013. Os indicadores de confiança têm aumentado desde

dezembro de 2015, evolução que demostra confiança no futuro da economia e da sociedade portuguesas.

De acordo com o cenário subjacente ao Orçamento de Estado, em 2017, a economia crescerá 1,5%. A

procura externa líquida registará um contributo de 0,2 p.p. e a procura interna de 1,3 p.p., com destaque

para o aumento de 3,1% do investimento.

O Orçamento do Estado de 2017 contribui para uma consolidação sustentável das finanças públicas,

impulsiona o investimento privado, reforça a recuperação dos rendimentos das famílias e promove a

capitalização das empresas. Ao fazê-lo, está alinhado com os objetivos do Programa Nacional de

Reformas e com os compromissos assumidos a nível europeu.

Em 2017 o défice será de 1,6%, -0,9 pontos percentuais (p.p.) do que em 2016. O saldo estrutural será de

-1,1%, uma melhoria de 0,6 p.p. em relação a 2016. A dívida pública diminuirá 1,4 p.p., para 128,3% do

PIB no final de 2017.

O Orçamento do Estado assenta em cinco linhas diretrizes:

i. Rigor na execução da despesa pública.

ii. Apoio ao investimento.

iii. Estabilidade fiscal e combate à fraude e à evasão fiscais.

iv. Melhoria na gestão dos recursos da Administração Pública.

v. Apoiar a prossecução do Programa Nacional de Reformas.

Rigor na execução da despesa pública. A gestão eficiente da despesa pública diz respeito a todos os

cidadãos e, em particular, aos trabalhadores da Administração Pública (AP). A grande responsabilidade

do Governo perante os contribuintes obriga-o a comportamentos exemplares neste domínio. Assim, o

Orçamento do Estado de 2017 impõe limites muito rigorosos à contratação de serviços externos ao

Estado e dissemina pela AP as melhores práticas, na continuação do que tem vindo a ser feito, através

das plataformas de compras comuns e da utilização de referenciais únicos para toda a administração. As

poupanças esperadas com estas alterações serão as verdadeiras fontes de consolidação estrutural das

contas públicas.

O esforço de boa gestão é ainda visível no exercício de revisão da despesa, que se constitui como uma

reforma estrutural com efeitos a médio e longo prazo. Este exercício, iniciado em 2016, produzirá efeitos

em 2017 no valor de EUR 75 milhões. Nos anos subsequentes a aplicação plena destas medidas gerará

ganhos de eficiência de EUR 135 milhões no setor da saúde, sem colocar em causa o acesso aos

cuidados de saúde, de EUR 50 milhões em vários serviços da Administração Pública, e de EUR 17

milhões na contratação pública. Em 2017, o exercício de revisão de despesa será alargado, permitindo a

identificação de mais ganhos de eficiência e de poupanças noutros setores.

O Orçamento do Estado para 2017 prevê montantes cativos nas dotações orçamentais dos Ministérios.

Tal como no Orçamento de 2016, estes permitirão controlar o ritmo da despesa, bem como implementar

controlos contingentes.

Será ainda reavaliada em 2017 a condição de recursos às novas prestações não contributivas, para

garantir que que os recursos públicos possam chegar aos que efetivamente deles necessitam. As

1

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3 DE NOV EMBRO DE 2016 259________________________________________________________________________________________________________________

prestações sociais continuarão a ser dirigidas para os reformados com mais baixos rendimentos e para a

redução da desigualdade e da pobreza infantil.

Apoio ao investimento. A concretização das medidas fiscais e legislativas presentes no Programa

Capitalizar e no Programa Semente é fundamental para responder a dois dos principais bloqueios

estruturais da economia portuguesa, designadamente os baixos níveis de capitalização e de investimento

em I&D. A implementação de tais medidas em conjugação com a aceleração do crescimento económico

reforçarão o investimento privado.

Estabilidade fiscal e combate à fraude e à evasão fiscais. Em 2017, o enquadramento fiscal dos

principais impostos (IVA, IRS e IRC) manter-se-á estável. A redução nos impostos diretos e a

estabilização nos impostos indiretos resultará numa ligeira redução da carga fiscal.

A política fiscal basear-se-á: (i) na simplificação; (ii) na promoção da equidade fiscal; (iii) no apoio ao

investimento; (iv) no incentivo a práticas amigas do ambiente; (v) na promoção da saúde pública; e (vi) no

combate à fraude e evasão fiscais.

Melhoria na gestão dos recursos da Administração Pública. A gestão e o funcionamento da

Administração Pública continuarão o processo de melhoria através da implementação do Programa

Simplex +.

Programa Nacional de Reformas. A adoção de medidas em resposta às recomendações específicas

dirigidas a Portugal basear-se-á na implementação do Programa Nacional de Reformas, com um enfoque

no crédito em risco e na recapitalização das empresas. O Orçamento do Estado apoiará a implementação

do Programa Nacional de Reformas, que é crucial para que se ultrapassem os bloqueios estruturais da

economia Portuguesa.

O Orçamento do Estado de 2017 garantirá progressos na prossecução do Objetivo Orçamental de Médio

Prazo de forma rigorosa equitativa.

2

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II SÉRIE-A — NÚMERO 24 260________________________________________________________________________________________________________________

2. Projeções Macroeconómicas

Tabela 1. Hipóteses Subjacentes

2015 2016 2017

Taxa de juro de curto prazo (média anual) 0,0 -0,3 -0,4

Taxa de juro de longo prazo AE (média anual) 1,3 0,9 0,4

Taxa de câmbio USD/€ (média anual) 1,11 1,12 1,12

Taxa de câmbio efectiva nominal -2,4 0,6 0,0

Crescimento do PIB mundial, excluindo UE 3,7 3,9 4,4

Crescimento do PIB da UE 2,0 1,8 1,9

Crescimento da procura externa relevante 3,6 2,4 4,2

Crescimento das importações, excluindo UE 0,5 2,1 3,4

Preço do petróleo (Brent, USD/barril) 53,6 44,4 51,3

Tabela 2. Projeções Macroeconómicas

2015 2015 2016 2017

Código SECNível 6 taxa de variação(10 euros)

1. PIB real B1*g 171.343,2 1,6 1,2 1,5

2. Produto potencial 175.844,5 0,0 0,6 1,1

3. PIB nominal B1*g 179.539,9 3,7 3,2 3,0

Componentes do PIB em termos reais

4. Consumo privado P.3 113.593,1 2,6 2,0 1,5

5. Consumo público P.3 33.287,0 0,8 0,6 -1,2

6. Formação bruta de capital f ixo P.51 27.468,8 4,5 -0,7 3,1

7. Variação de existências e aquisição líquida de objectos de valor (% PIB) P.52 + P53 559,4 0,3 0,3 0,3

8. Exportações de bens e servicos P.6 73.993,8 6,1 3,1 4,2

9. Importações de bens e serviços P.7 77.705,6 8,2 3,2 3,6

Contributos para o crescimento do PIB em termos reais

10. Procura interna 174.850,0 2,6 1,3 1,3

11. Variação de existências e aquisição líquida de objectos de valor P.52 + P53 559,4 0,0 0,0 0,0

12. Procura externa líquida B.11 -3.711,8 -1,0 -0,1 0,2

Tabela 3. Preços

Código 2015 2015 2016 2017

SEC

Nível taxa de variação

1. Deflator do PIB 1,05 2,1 2,0 1,5

2. Deflator do consumo privado 1,04 0,7 1,0 1,5

3. IHPC 1,00 0,5 0,8 1,5

4. Deflator consumo público 0,98 0,6 2,1 0,9

5. Deflator da formação bruta de capital f ixo 1,00 0,9 0,1 0,7

6. Deflator das exportações (bens e serviços) 0,98 -1,1 -1,8 0,7

7. Deflator das importações (bens e serviços) 0,92 -4,3 -3,8 0,3

3

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3 DE NOV EMBRO DE 2016 261________________________________________________________________________________________________________________

Tabela 4. Mercado de Trabalho

2015 2015 2016 2017Código SEC

Nível taxa de variação

1. Emprego total (milhares de indivíduos)1 4.575,8 1,4 0,8 1,0

3. Taxa de desemprego (%)2 : 12,6 11,2 10,3

4. Produtividade por trabalhador, pessoas3 37,4 0,2 0,4 0,5

6. Remuneração dos empregados (106 euros) D.1 78.399,6 2,4 2,8 2,7

7. Remuneração por trabalhador 20,2 -0,2 1,5 1,51 População empregada, conceito de Contas Nacionais; 2 Definição harmonizada, Eurostat, nível; 3 PIB real por pessoa empregada.

Tabela 5. Balanças Setoriais

% PIB Código SEC 2015 2016 2017

1. Capacidade/necessidade líquida de financiamento face ao B.9 0,9 1,7 2,2

exterior

da qual:

- Saldo da balança de bens e serviços 0,7 1,5 1,9

- Saldo da balança de rendimentos primários e transferências -1,0 -1,0 -1,0

- Saldo da balança de capital 1,2 1,2 1,2

2. Capacidade/necessidade líquida de financiamento do sector privado B.9 5,3 4,1 3,73. Capacidade/necessidade líquida de financiamento das administrações EDP B.9 -4,4 -2,4 -1,6públicas

4

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II SÉRIE-A — NÚMERO 24 262________________________________________________________________________________________________________________

3. Metas Orçamentais

Tabela 6. Objetivos Orçamentais

2016 2017Código SEC

% PIBCapacidade (+) / necessidade (-) de financiamento (B.9) por

subsector1

1. Administrações Públicas S.13 -2,4 -1,6

2. Juros D.41 4,3 4,3

3. Saldo primário2 1,9 2,8

4. Medidas one-off e temporárias3 0,1 0,2

5. Crescimento real do PIB (%) (=1 na Tabela 2) 1,2 1,5

6. Crescimento do PIB potencial (%) (=2 na Tabela 2) 0,6 1,1

7. Hiato do produto -1,7 -1,4

8. Componente orçamental cíclica -0,9 -0,7

9. Saldo ajustado do ciclo -1,6 -0,9

10. Saldo primário ajustado do ciclo 2,8 3,5

11. Saldo estrutural -1,7 -1,11 RT - DT = B.9; 2 O saldo primário é calculado pela soma de B.9 (item 1) e D.41 (item 2); 3 Um sinal positivo denota medidasone-off redutoras de défice.

Tabela 7. Desenvolvimentos da Dívida das Administrações Públicas

% PIB Código SEC 2016 2017

1. Dívida Bruta1 129,7 128,3

2. Variação do rácio da dívida bruta 0,7 -1,4

Decomposição da variação do rácio da dívida bruta

3. Saldo primário (= item 3 na Tabela 6) -1,9 -2,8

4. Despesas com juros (= item 2 na Tabela 6) D.41 4,3 4,3

5. Ajustamentos défice-dívida 2,3 0,8

p.m.: Taxa de juro implícita na dívida2 3,5 3,51 Como definido pelo Regulamento amendado 479/2009; 2 Aproximada pela despesa com juros, dividido pelo nível deendividamento do ano anterior.

Tabela 8. Passivos Contingentes

% PIB 2016

Garantias públicas 12,7

das quais: relativas ao setor financeiro 3,4

5

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3 DE NOV EMBRO DE 2016 263________________________________________________________________________________________________________________

4. Projeções para a Despesa e Receita no Cenário de Políticas Invariantes

No cenário de políticas invariantes foi considerado que o consumo intermédio e as outras despesas correntes crescem em linha com o PIB nominal. Esta metodologia é a mesma que a utilizada pela Comissão Europeia. Estes pressupostos diferem do apresentado no Orçamento do Estado para 2017, o qual se encontra em políticas variantes.

Tabela 9. Projeções da Receita e Despesa das Administrações Públicas no Cenário de Políticas Invariantes por Principais Componentes

Código SEC 2016 2017

Administrações Públicas (S13) % PIB

1. Receita total em políticas invariantes RT 43,6 43,2

das quais

1.1. Impostos sobre a produção e importação D.2 14,8 14,5

1.2. Impostos sobre o rendimento e património D.5 10,2 10,0

1.3. Impostos de capital D.91 0,0 0,0

1.4. Contribuições sociais D.61 11,6 11,7

1.5. Rendimentos de propriedade D.4 0,7 0,7

1.6. Outros1 6,2 6,3

p.m.: Carga fiscal (D.2+D.5+D.61+D.91-D.995)2 34,1 33,7

2. Despesa total em políticas invariantes DT5 46,1 45,6

da qual

2.1. Despesas com pessoal D.1 11,2 11,0

2.2. Consumo intermédio P.2 5,7 5,7

2.3. Prestações sociais 19,0 18,7

das quais Subsídio de desemprego3 0,8 0,8

2.4. Juros D.41 4,3 4,3

2.5. Subsídios D.3 0,6 0,5

2.6. Formação bruta de capital f ixo P.51g 1,9 1,9

2.7. Transferências de capital D.9 0,5 0,4

2.8. Outros4 3,0 3,01 P.11 + P.12 + P.131 + D.39rec + D.7rec + D.9rec (exc. D.91); 2 Incluindo os cobrados pela UE e incluindo um ajustamentopara impostos e contribuições sociais incobráveis (D.995), se apropriado; 3 Incluindo benefícios que não em espécie (D.621e D.624) e em espécie (D.631) relacionados com subsídio de desemprego; 4 D.29p+D4p (outros queD.41p)+D.5p+D.7p+P.52+P.53+K.2+D.8; 5 RT - DT = B.9.

6

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5. Metas para a Despesa e Receita das Administrações Públicas

Tabela 10. Projeções da Receita e Despesa das Administrações Públicas por Principais Componentes

Código SEC 2016 2017

Administrações Públicas (S13) % PIB

1. Receita total RT 43,6 44,1

das quais

1.1. Impostos sobre a produção e importação D.2 14,8 14,8

1.2. Impostos sobre o rendimento e património D.5 10,2 10,2

1.3. Impostos de capital D.91 0,0 0,0

1.4. Contribuições sociais D.61 11,6 11,7

1.5. Rendimentos de propriedade D.4 0,7 0,8

1.6. Outros1 6,2 6,7

p.m.: Carga fiscal (D.2+D.5+D.61+D.91-D.995)2 34,1 34,1

2. Despesa total DT5 46,1 45,7

da qual

2.1. Despesas com pessoal D.1 11,2 11,0

2.2. Consumo intermédio P.2 5,7 5,6

2.3. Prestações sociais 19,0 18,7

das quais Subsídio de desemprego3 0,8 0,8

2.4. Juros D.41 4,3 4,3

2.5. Subsídios D.3 0,6 0,6

2.6. Formação bruta de capital f ixo P.51g 1,9 2,2

2.7. Transferências de capital D.9 0,5 0,4

2.8. Outros4 3,0 2,91 P.11 + P.12 + P.131 + D.39rec + D.7rec + D.9rec (exc. D.91); 2 Incluindo os cobrados pela UE e incluindo um ajustamentopara impostos e contribuições sociais incobráveis (D.995), se apropriado; 3 Incluindo benefícios que não em espécie (D.621e D.624) e em espécie (D.631) relacionados com subsídio de desemprego; 4 D.29p+D4p (outros queD.41p)+D.5p+D.7p+P.52+P.53+K.2+D.8; 5 RT - DT = B.9.

Tabela 11. Montantes a Excluir no Cálculo da Regra da Despesa

2015 2015 2016 2017Código SEC

Nível % PIB % PIB % PIB

1. Despesas de programas da U.E. cobertas por receita de fundos da U.E. 1.597,0 0,9 0,9 0,8

2. Variações não-discricionárias na despesa com o subsídio de desemprego1 -9,5 0,0 -0,1 -0,1

3. Efeitos das medidas discricionárias do lado da receita2 844,0 0,5 -0,4 0,0

4. Despesas cobertas por aumentos obrigatórios da receita 0,0 0,0 0,0 0,01 Aumento das receitas imposto pela lei não deve ser incluído no efeito das medidas discricionárias de receita; 2 os dados relatados nas linhas 3 e 4 devemser mutuamente exclusivos.

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6. Medidas Discricionárias incluídas no Projeto de Plano Orçamental

No cenário de políticas invariantes foi considerada a eliminação total da sobretaxa de IRS. Neste sentido, o montante considerado nesta tabela refere-se ao adicional de IRS que será recebido. Difere do valor expresso na tabela III.1.1. do relatório do Orçamento do Estado para 2017 que inclui a perda de receita da medida.

A reposição salarial não foi incluída nesta tabela, uma vez que está contabilizada no cenário de políticas invariantes. Difere da tabela III.1.1. do relatório do Orçamento do Estado para 2017, em que é apresentado o custo da medida.

Tabela 12. Medidas Discricionárias nas Administrações Públicas

Target (componente Impacto orçamental (% PIB)

Lista de medidas Descrição detalhada da Despesa/Receita)

Código SEC 2016 2017

Adicional ao imposto municipal sobre imóveis, deduzido dos encargos decobrança, constitui receita do Fundo de Estabilização Financeira daSegurança Social. O valor tributável corresponde à soma dos valores patrimoniais tributários, reportados a 1 de janeiro do ano a que respeita o adicional ao imposto

Adicional ao IMI D.2municipal sobre imóveis, dos prédios que constam nas matrizes prediais na titularidade - 0,1

do sujeito passivo.Ao valor patrimonial tributário determinado nos termos do artigo 135.º-C e após aplicação das deduções aí previstas é aplicada a taxa de 0,3.

Alargamento da base do Imposto sobre o álcool e bebidas álcoolicas aos refrigerantes - incide sobre bebidas açucaradas, incluindo bebidas com outros edulcorantes.Bebidas que contenham uma concentração de açúcar inferior a 80 gramas por litro, o

Taxa sobre refrigerantes e outras bebidas açucaradas D.2valor aplicável é 8,22 euros por litro. - 0,0

Bebidas que contenham uma concentração de açúcar superior a 80 gramas por litro, o valor aplicável é 16,46 euros por litro.

Recomposição do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos, traduzindo-se Alteração no Imposto sobre produtos petrolíferos num aumento para o gasoleo (mais poluente) e diminuição para gasolina. D.2 - 0,0

Taxas Outras taxas do Ministério do Planeamento e Infraestruturas. D.7 - 0,0

As retenções na fonte serão aplicadas aos rendimentos auferidos em 2017 às taxas aplicadas em 2016 e sujeitas a um princípio de extinção gradual, nos seguintes termos; a) ao 2º escalão (0,25%) são aplicáveis retenções na fonte aos rendimentos auferidos

(1) até 31 de março de 2017; b) ao 3º escalão (0,88%) são aplicáveis retenções na fonte Eliminação gradual da sobretaxa de IRS D.5aos rendimentos auferidos até 30 de junho de 2017; c) ao 4º escalão (2,25%) são -0,2 0,1

aplicáveis retenções na fonte aos rendimentos auferidos até 30 de setembro de 2017; d) ao 5º escalão (3,21%) são aplicáveis retenções na fonte aos rendimentos auferidos até 30 de novembro de 2017.

Efeito no primeiro semestre de 2017 da redução da taxa de IVA na restauração, cuja IVA da restauração D.2entrada em vigor foi em julho de 2016. -0,1 -0,1

Avaliação do sistema de controlo interno dos circuitos de cobrança de receita de Revenue review 0organismos da Administração Central. - 0,0

Programa especial para redução das dívidas ao Estado referentes a impostos e contribuições sociais. Os contribuintes podem aderir a este programa até 20 de

Programa Especial de Redução de Endividamento ao Estado (PERES) dezembro de 2016, com uma redução de juros de mora e de outros custos. Pelo menos D.2+D.5+D.611 - 0,18% do total da dívida tem que ser pago na primeira prestação e o total das prestações pode ascender a 150.

TOTAL DE MEDIDAS DO LADO DA RECEITA -0,3 0,3

Reposição salarial trimestral de 0,25% efetuada no ano de 2016 relativa aos cortes Efeito da reposição salarial (2) salariais aplicados a partir de 2011, completamente implementada no 4º trimestre de D.1 - -

2016. O efeito total em 2017 é liquido.

Controlo do emprego público através da contratação de apenas um funcionário por Controlo do emprego público (regra 2 por 1) D.1cada duas saídas. - -0,1

Pressão nos salários resultante da aplicação das 35 horas semanais ao setor da 35 horas semanais D.1saúde. - 0,0

Atualização do indexande de apoio social e o valor das pensões de acordo com a Lei Atualização das pensões D.62nº 53-B/2006. Atualização extraordinária das pensões. - 0,1

Introdução de uma prestação de deficiência com o objetivo de combate à pobreza e de Nova prestação social única para deficientes compensação de encargos não especif icos que derivam da condição de pessoa com D.62 - 0,0

deficiência ou de incapacidade.

Racionalização e simplif icação dos serviços públicos e medidas de contenção de Exercício de revisão da despesa custos em áreas especif icas da Administração Pública (áreas da saúde, educação e P.2 - 0,0

setor empresarial do Estado).

TOTAL DE MEDIDAS DO LADO DA DESPESA 0,0 0,0

TOTAL -0,3 0,2

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7. Adequação das Medidas apresentadas do Projeto de Plano Orçamental às Recomendações Específicas aprovadas pelo Conselho

Tabela 13. Recomendações Específicas

REP Ponto de situação das medidas e das metas

Garantir uma correção sustentável do défice excessivo, de acordo com as O Governo compromete-se a cumprir a recomendação para corrigir o défice decisões ou recomendações relevantes no âmbito do procedimento relativo aos excessivo em 2016, resultando na saída do procedimento relativo aos défices défices excessivos, adotando para tal as medidas estruturais necessárias e excessivos. fazendo uso de todos os ganhos extraordinários para reduzir o défice e a dívida.

Em 2016, o défice nominal será inferior a 2,5% e será realizado um ajustamento estrutural positivo depois de, em 2015, este ajustamento ter sido negativo. O Relatório sobre Ação Efetiva detalha as medidas tomadas para cumprir a presente recomendação.

O Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado terá um impacto estrutural. Os créditos recuperados serão empregues na redução da dívida pública. Também outras receitas excecionais, tais como a recuperação da garantia do BPP, o

1 reembolso dos CoCos e a venda de ativos financeiros do Banif e do Novo Banco, serão empregues com o mesmo fim.

Seguidamente, atingir um ajustamento orçamental anual de pelo menos 0,6 % O ajustamento estrutural apresentado Projeto de Plano Orçamental para 2017 é de do PIB. 6,6 p.p.

Proceder, até fevereiro de 2017, a um profundo reexame da despesa e reforçar O Governo português deu início a um procedimento de reexame da despesa e da o controlo das despesas, a eficácia em termos de custos e a orçamentação receita ainda antes da apresentação da recomendação da Comissão. Os setores da adequada a todos os níveis da administração pública. saúde e da educação estão a ser analisados, bem como os procedimentos de

contratação pública, incluindo o setor empresarial do Estado. As medidas de poupança resultantes deste exercício estão já incluídas neste projeto de Plano Orçamental. Portugal dará continuidade a este exercício noutros setores ao longo dos quatro anos da legislatura.

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REP Ponto de situação das medidas e das metas

Garantir a sustentabilidade de longo prazo do setor da saúde, sem O setor da saúde foi o primeiro setor objeto de reexame de despesa. Assim, esta é a comprometer o acesso aos cuidados de saúde primários. área com ganhos de eficiência mais significativos. As medidas de política pública a

implementar deverão introduzir ganhos de eficiência adicionais sem prejudicar os serviços e saúde.

O Governo encontra-se a implementar um conjunto coerente de medidas que têm como objetivo fazer conciliar a melhoria da equidade no acesso a cuidados de saúde de qualidade com o indispensável equilíbrio orçamental visando a sustentabilidade a médio prazo. Do conjunto de medidas em desenvolvimento merecem destaque as seguintes:

• Aprofundamento dos regimes de contratualização entre a ACSS e as entidades prestadoras de cuidados de saúde, introduzindo um maior nível de exigência e de responsabilização associado ao desempenho;

• Introdução de mecanismos de monitorização e controlo com o objetivo de melhorar os níveis de eficiência global do sistema tendo em vista a eliminação de diferenciais de produtividade entre as unidades do SNS;

• Criação de unidades autónomas de gestão (Centros de Responsabilidade Integrada) de alto desempenho;

• Reforço dos mecanismos de transparência e de auditoria;

• Implementação de medidas de política do medicamento e dos dispositivos médicos de base estratégica tendo em vista o estabelecimento de acordos plurianuais para o acesso à inovação terapêutica disruptiva, reforço das quotas de mercado de medicamentos genéricos e biossimilares;

• Desmaterialização integral dos procedimentos com influência no ciclo da despesa (receita sem papel, meios complementares de diagnóstico e terapêutica, transporte de dentes não urgentes, setor convencionado, entre outros);

• Criação do Centro de Controlo e de Monitorização do SNS (com particular enfoque na deteção e luta contra a fraude);

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REP Ponto de situação das medidas e das metas

• Gestão partilhada de recursos entre unidades que integram o SNS através de mecanismos de afiliação tendo em vista a internalização progressiva da atividade e os consequentes ganhos de eficiência por maior rentabilização da capacidade instalada;

• Centralização na ACSS e na SPMS dos processos de negociação, aquisição de bens e serviços e gestão integrada de contratos com entidades externas ao SNS;

• Redução progressiva dos fornecimentos de serviços externos nomeadamente no que se refere a recursos humanos;

• Revisão sistemática de acordos, subcontratos e convenções tendo em vista a reapreciação da sua utilidade e condições de mercado.

Tornar o sistema de pensões menos dependente de transferências O enquadramento legal da Segurança Social estabelece que o Sistema de Pensões orçamentais. português seja financiado em simultâneo por contribuições (para financiamento de

despesas do regime contributivo) e por impostos (para financiamento de despesas do regime não contributivo, incluindo pensões não contributivas e pensões mínimas do regime contributivo, bem como para cobertura das designadas receitas cessantes, devidas a reduções por via de ativação do emprego ou de outras políticas específicas). Neste sentido, parte do Sistema de Pensões é financiado por impostos e continuará a sê-lo.

No entanto, durante os últimos anos de maior impacto da crise económica, o Sistema de Segurança Social como um todo registou défices extraordinários que resultaram em larga medida do efeito combinado entre o declínio do emprego (e subsequente declínio das receitas de contribuições sociais) e o aumento significativo de despesas com a proteção no desemprego. Isso levou a transferências extraordinárias provenientes do Orçamento do Estado para o Orçamento da Segurança Social. As transferências extraordinárias provenientes do orçamento geral do Estado estão, desde 2015, a ser gradualmente eliminadas e irão convergir para zero em 2019 (~ 894 M € em 2015; ~ 650M € em 2016; ~ 430M € em 2017; ~ 200M € em 2018; 0 em

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REP Ponto de situação das medidas e das metas

2019). As projeções dessas transferências orçamentais são já consideradas no Programa Nacional de Reformas e no Programa de Estabilidade 2016-2020.

O Governo mantém como prioridade a gestão do sistema de Segurança Social, procurando melhorar a respetiva sustentabilidade, equidade e eficiência redistributiva - melhorando as condições de sustentabilidade (financeiras, económicas e sociais) do Sistema de Segurança Social.

Neste contexto, entre outras ações, o Governo irá avaliar a diversificação das fontes de financiamento da segurança social, a fim de fortalecer a sustentabilidade financeira de médio prazo, bem como reavaliar as isenções e reduções das taxas contributivas para a segurança social, que reduzam em simultâneo o peso das transferências orçamentais no financiamento total.

O Governo mantém como prioridade a realização de uma avaliação rigorosa da situação do sistema de Segurança Social, combatendo a fraude e a evasão e completando a convergência entre o setor público e o setor privado e, finalmente, aumentando a transparência do Sistema. Propõe-se assim, promover uma gestão sustentável e transparente da Segurança Social mediante a avaliação rigorosa da evolução do sistema – o Governo prosseguirá nos seus objetivos de simplificar, aproximar e facilitar o acesso dos cidadãos à informação, bem como reforçar a solidariedade entre e intra gerações, no pressuposto da garantia de estabilidade e previsibilidade nas regras e garantia de sustentabilidade. Destacam-se:

 A apresentação e avaliação da evolução do sistema de Segurança Social nos últimos anos, o impacto das medidas tomadas e os efeitos da crise

económica nos equilíbrios financeiros dos sistemas de pensões, bem como

os novos desafios decorrentes das transformações demográficas e do

mercado de trabalho;

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REP Ponto de situação das medidas e das metas

 A promoção de estudos transparentes – retrospetivos e prospetivos – disponibilizando informação estatística atualizada, rigorosa e clara para o

escrutínio de todos;

 Dar continuidade, acompanhar e monitorizar as políticas sociais e o estado da Segurança Social, contribuindo para uma avaliação das políticas e

definição de recomendações;

 Prosseguir os trabalhos de construção de um Sistema de Estatísticas da Segurança Social, que permitirá a divulgação atempada dos dados

relevantes, contributivos e prestacionais, permitindo avaliar a evolução das

políticas face aos seus objetivos e avaliar impactos sociais, bem como avaliar

os procedimentos das entidades e serviços que promovem as políticas no

terreno;

 Promover uma gestão pública cuidada e criteriosa do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, bem como o seu reforço.

Gerir o sistema de Segurança Social visando reforçar a sua sustentabilidade,

equidade e eficácia redistributiva - a melhoria das condições de sustentabilidade

(financeira, económica e social) do sistema de Segurança Social. Neste quadro,

propõe-se o Governo a:

 Estudar o reforço do financiamento e da sustentabilidade da Segurança Social, através da diversificação das suas fontes de financiamento;

 Reavaliar as isenções e reduções da taxa contributiva para a Segurança Social;

 Garantir a não alteração das regras de cálculo das prestações já atribuídas a título definitivo;

 Reavaliar o fator de sustentabilidade;  Rever o regime de reformas antecipadas, valorizando as longas carreiras

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REP Ponto de situação das medidas e das metas

contributivas. Em paralelo serão avaliadas as alterações ao fator de

sustentabilidade e as respetivas consequências na atribuição das pensões de

reforma.

No que se refere ao combate à fraude e à evasão contributivas e prestacionais, será igualmente relevante potenciar a eficácia e a eficiência na cobrança da receita contributiva, através da desburocratização de procedimentos, melhoria das metodologias de atuação e utilização crescente de novas tecnologias, com vista a diminuir o stock da dívida e a aumentar os recursos financeiros da Segurança Social. Neste contexto, o Governo visa:

 Introduzir progressivamente melhorias ao processo de declaração de remunerações à Segurança Social, prosseguindo com medidas complementares às medidas implementadas em 2016 como a validação das DR aquando da respetiva submissão, reforçando a eficácia na deteção de comportamentos de subdeclaração e minimizando o risco de evasão contributiva;

 Repor a relevância das ações de fiscalização e dos respetivos resultados, de forma a direcionar as ações de fiscalização para zonas e grupos mais suscetíveis de gerar situações de incumprimento;

 Flexibilizar e reforçar os mecanismos de cobrança da dívida, por via do aperfeiçoamento do processo de participação de dívida, da agilização dos procedimentos para pagamento e celebração de planos de pagamento, com particular enfoque na viabilização das empresas;

 Aperfeiçoar e tornar mais eficaz o processo de recuperação de pagamentos indevidos e reduzir o volume de prestações sociais atribuídas indevidamente através do desenvolvimento de procedimentos automáticos para controlo periódico de qualidade de dados.

Finalmente,

 Assegurar a harmonização no progresso do regime da CGA com o regime geral da Segurança Social. O Governo propõe-se adotar um regime

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REP Ponto de situação das medidas e das metas

convergente entre a CGA e o RGSS, garantindo a harmonização progressiva dos diferentes regimes no que concerne à formação e às regras de cálculo das pensões, de forma a assegurar um tratamento mais igual e a eliminar as discrepâncias que ainda subsistem.

 Simplificar e tornar mais transparente o sistema de prestações sociais - a confiança dos cidadãos num regime de Segurança Social assenta, em grande medida, na qualidade, proximidade, acessibilidade e na facilidade de relacionamento, com base no acesso à informação sobre direitos e deveres, garantindo uma interação permanente entre os contribuintes e beneficiários e a Segurança Social. Os canais de relacionamento com a Segurança Social – online, telefónico e presencial – deverão ser integrados e complementares entre si, de modo a assegurar uma cobertura e um dimensionamento adequados.

Até ao final de 2016, reorientar os planos de reestruturação em curso das A reorientação dos planos de reestruturação em curso das empresas públicas está a empresas públicas. ser prosseguida. Este setor está também incluído no exercício de reexame da

despesa no que respeita aos procedimentos de contratação.

Em consulta com os parceiros sociais, assegurar a coerência do salário mínimo Em 2016, o salário mínimo foi atualizado para 530 €. Esta decisão foi tomada após com os objetivos de promoção do emprego e da competitividade nos diferentes acordo com os parceiros sociais e a sua implementação está a ser monitorizada setores. trimestralmente. Dois relatórios de avaliação foram já publicados e discutidos com os

parceiros sociais – maio de 2016; setembro de 2016.

http://www.portugal.gov.pt/pt/ministerios/mtsss/docs/20160512-mtsss-rmmg-rel.aspx

2 http://www.portugal.gov.pt/pt/ministerios/mtsss/docs/20160915-mtsss-rmmg.aspx

O próximo relatório deverá ser apresentado em dezembro de 2016.

Futuros aumentos do salário mínimo serão também objeto de consultas aos parceiros sociais e deverão ter em conta a avaliação do impacto da atualização do salário mínimo em 2016.

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REP Ponto de situação das medidas e das metas

Garantir a ativação efetiva dos desempregados de longa duração e melhorar a Uma grande parte dos beneficiários de protecção no desemprego teve, antes da coordenação entre os serviços de emprego e os serviços sociais. situação de desemprego, um contrato de trabalho a termo. Neste sentido, a ativação

efetiva dos desempregados está diretamente ligada à promoção de contratos de

trabalho mais estáveis e permanentes, por oposição a soluções de trabalho Reforçar os incentivos para que as empresas contratem pessoal em regime de precárias. contratos permanentes.

A fim de garantir que as políticas do mercado de trabalho contribuem para a integração mais sustentável dos desempregados de longa duração, o Governo Português propôs aos parceiros sociais um novo quadro que abrange algumas das principais medidas de políticas ativas do mercado de trabalho. Estas novas orientações basearam-se numa avaliação rigorosa da eficácia do atual conjunto de medidas de política, que contemplou a análise, entre outras dimensões, da empregabilidade dos destinatários.

A maioria das alterações foram introduzidas nas medidas de estágios e nos regimes

3 de apoio de contratação (revisão das Portarias n.º 149-A/2014 e nº 149-B/2014, ambas de 24 de julho), com os seguintes objetivos:

 Promover a contratação permanente, dando prioridade a empresas que visam contratar em contratos sem termo e aumentando a diferenciação de benefícios entre os contratos a termo e os contratos permanentes, favorecendo os últimos;

 Proporcionar benefícios adicionais a fim de recompensar a conversão de estágios e de contratos temporários em contratos permanentes;

 Assegurar uma duração mínima de 12 meses para contratos a termo assentes em subsídios à contratação.

Os princípios gerais do novo quadro de políticas ativas do mercado de trabalho foram já discutidos com os parceiros sociais durante o verão e os textos jurídicos referentes a estágios e regimes de apoio à contratação foram entretanto enviados aos parceiros

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REP Ponto de situação das medidas e das metas

para comentários, esperando-se a sua publicação até final de outubro/início de novembro.

A fim de progredir na redução da segmentação e aumentar a estabilidade da integração no mercado de trabalho (que tem grandes implicações, nomeadamente, em questões de planeamento familiar), o Governo vai discutir com os parceiros sociais a possibilidade de introduzir uma diferenciação na taxa social única aplicada aos empregadores de acordo com o tipo de contrato celebrado com o trabalhador. Esta discussão será iniciada após a apresentação e discussão do Livro Verde das Relações Laborais.

Finalmente, no que concerne à coordenação entre emprego e serviços sociais, é importante dar nota do novo projeto SIMPLEX relacionado com o desenvolvimento de uma one-stop-shop para o emprego. O principal objetivo deste projeto é concentrar num ponto de contacto único vários serviços de segurança social e de emprego, a fim de reduzir a burocracia e fornecer um apoio mais eficaz e serviços mais personalizados aos desempregados e às empresas que procuram apoio.

Este projeto foi iniciado no primeiro semestre de 2016 e será implementado de forma faseada durante 2017.

Tomar medidas, até outubro de 2016, para facilitar o saneamento dos balanços As Autoridades portuguesas estão conscientes da relevância deste problema e das instituições de crédito e fazer frente aos níveis elevados de crédito em risco. comprometidas com a prossecução do plano delineado para a solução do mesmo.

Tendo em conta a necessidade de ultrapassar o problema do elevado nível de 4 créditos em risco, foram já adotadas as seguintes medidas:

1) O entendimento da autoridade tributária foi alterado, assegurando a remoção dos desincentivos ao desreconhecimento de créditos irrecuperáveis;

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REP Ponto de situação das medidas e das metas

2) Reforço do acompanhamento de supervisão efetuado pelo Banco de Portugal nesta matéria;

3) Foi aprovado o “Programa Capitalizar”, definindo um conjunto de medidas que visam reforçar a capitalização e reduzir o endividamento das empresas não financeiras, em participar as PME.

Adicionalmente, o Ministério das Finanças criou um grupo de trabalho com a participação do Banco de Portugal e da Associação Portuguesa de Bancos para trabalhar na procura de uma solução para o problema do elevado nível de créditos em incumprimento no balanço dos bancos. O grupo de trabalho conta ainda com o envolvimento de outros ministérios relevantes, nomeadamente, o Ministério da Justiça e o Ministério da Economia, e da Estrutura de Missão para a Capitalização das Empresas.

Para combater este problema numa abordagem holística, o grupo de trabalho identificou três linhas de orientação estratégica nas quais é necessário intervir:

1) Otimização do PER e do processo de insolvência, garantindo a tempestiva identificação das empresas com viabilidade económica;

2) Melhorar a eficiência e a eficácia dos processos de revitalização e de insolvência, dotando o sistema judicial de recursos que permitam a redução da morosidade destes processos;

3) Dinamização do mercado secundário de NPLs, mitigando as diferenças de valorização dos ativos essencialmente decorrentes das assimetrias de informação.

Finalmente, as Autoridades portuguesas estão a trabalhar ainda na conceção de uma solução sistémica que possa ser atrativa para investidores privados. Todos os cenários em análise são num contexto de inexistência de auxílio de Estado.

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REP Ponto de situação das medidas e das metas

Tornar o regime de fiscalidade das empresas menos propício ao recurso ao A Estrutura de Missão para a Capitalização de Empresas (Estrutura de Missão), criada endividamento e melhorar o acesso ao financiamento através do mercado de em dezembro de 2015, é responsável pela elaboração de um programa para capitais para as start-up e as pequenas e médias empresas. melhorar o enquadramento regulatório, fiscal, jurídico e financeiro para a

recuperação das empresas.

Algumas das medidas propostas pela Estrutura de Missão pretendem assegurar a neutralidade fiscal relativamente ao tratamento do financiamento por capitais alheios e por capitais próprios (contribuição para reduzir a exposição das empresas a financiamento bancário tradicional), bem como a rever o enquadramento legal relativo à tributação de capitais próprios e capitais alheios.

Este programa também contém medidas de diversificação das fontes de financiamento das empresas, em particular, através da criação de uma plataforma de aconselhamento ao financiamento e investimento, bem como o apoio à capacitação das empresas, relacionado com o uso de novas formas de financiamento, como os fundos de Capital de Risco e Business Angels, entre outros. O Governo lançou, a 12 de maio de 2016, dois novos fundos destinados a Business Angels e a fundos internacionais e nacionais de Capital de Risco. Estes fundos permitem que Portugal introduza cerca de 400 milhões de euros no ecossistema do empreendedorismo. As candidaturas estão atualmente encerradas e estes fundos têm por objetivo conseguir captar investidores que invistam em start-ups nacionais, de forma a que possam trazer novo conhecimento e uma nova rede de empresas e negócios, tendo em contas as diversas indústrias e regiões do país.

Simultaneamente, será revisto o enquadramento nacional para a entrada no mercado de capitais de PMEs e MIDCAPS, de forma a alinhar e simplificar os requisitos de reporte e comunicação exigidos, bem como, adequar os regulamentos e requisitos legais nacionais às normas da diretiva da UE.

Para promover o acesso ao financiamento das start-ups e pequenas empresas em fases iniciais, o Governo incluiu o Programa Semente na Estratégia Nacional para o

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REP Ponto de situação das medidas e das metas

Empreendedorismo – Start-up Portugal. Este programa pretende ajudar pequenas empresas e empresas em fase inicial de crescimento a angariar financiamento de capitais próprios através de medidas fiscais com benefícios para investidores individuais que invistam na compra de novas ações dessas empresas, por um período mínimo de três anos e com um montante mínimo e máximo de 10.000 e 100.000 euros. A Rede Nacional de Incubadoras é responsável pela seleção das empresas. O programa foi inspirado pelo SEIS – Seed Enterprise Investiment Scheme do Reino Unido.

Reforçar a transparência e a eficiência da contratação pública no que se refere Em julho de 2012, entrou em vigor o Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, que às parcerias público-privadas e às concessões. define as regras aplicáveis à intervenção do Estado na definição, conceção,

preparação, lançamento, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias publico-privadas.

O referido diploma cria também a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projeto (UTAP), para as PPP, introduzindo alterações ao Decreto-Lei 86/2003, de 26 de abril.

O atual quadro regulatório das PPP em Portugal procurou aumentar a transparência e eficiência nas PPP. Saliente-se que a UTAP está envolvida em todas as fases das PPP, desde o lançamento do concurso à terminação da parceria.

5 Realce-se, ainda, que existem contratos de concessão que caem dentro do conceito de PPP e, consequentemente, estão sujeitos ao regime do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, nomeadamente as concessões rodoviárias, classificadas pelo EUROSTAT como concessões e não como PPP.

No que se refere às concessões do Governo não abrangidas pelo Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, poderá ainda ser prestado o apoio técnico pela UTAP, desde que solicitado pelo membro do Governo responsável pela área da parceria em causa ao membro do Governo responsável pela área das Finanças.

Pese embora os avanços efetuados com vista ao aumento da transparência e eficiência nas PPP, ainda é necessário tomar medidas e aumentar a transparência nas concessões, incluindo as do setor dos transportes, bem como aquelas a nível

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REP Ponto de situação das medidas e das metas

municipal e regional.

No que se refere às parcerias municipais e regionais, o Governo já implementou medidas com vista à monitorização e prestação de informação, de modo a permitir o acesso à informação detalhadas sobre estas parcerias.

No Decreto-Lei de Execução Orçamental (Decreto-Lei 18/2016, de 13 de abril), foi também prevista a obrigação das regiões autónomas e dos municípios de, trimestralmente, prestarem informação, respetivamente, à Direção-Geral do Orçamento e à Direção-Geral das Autarquias Locais sobre as suas concessões e PPP.

Com esta medida, prevê-se a emissão de um relatório sobre as PPP e concessões regionais, pela Direção-Geral das Autarquias Locais.

Além disso, no que diz respeito à renegociação das concessões dos terminais portuários lançada pelo Governo, foi dado um passo importante, através do envolvimento da UTAP e consequente nomeação de uma equipa de negociação nos termos do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio.

Por fim, realce-se que está em curso a revisão do código dos Contratos Públicos, a qual deverá estar concluída até ao final do ano de 2016. Com esta revisão, procura-se também aumentar a transparência na contratação pública, incluindo a contratação de PPP e de concessões.

Entre as medidas a assinalar, realça-se:

 Obrigação das entidades públicas de tomar as medidas necessárias para garantir a transparência e evitar distorções da concorrência;

 Obrigação das entidades adjudicantes de disponibilizar gratuitamente os documentos dos concursos públicos nas plataformas eletrónicas;

 Obrigação de publicitação dos contratos públicos adjudicados;  Obrigatoriedade de identificação no caderno de encargos das situações em

que são permitidas modificações ao contrato, devendo, ainda, as modificações que representem um valor acumulado superior a 10% do preço contratual ser publicitadas, pelo contraente público, no portal dos contratos públicos;

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REP Ponto de situação das medidas e das metas

 Acesso direto ao Portal Base pelas entidades com poderes de supervisão, de investigação e de realização de auditorias (Tribunal de Contas, Inspeção Geral de Finanças, Autoridade da Concorrências e Ministério Público);

 Criação da figura do Gestor do Contrato, que será responsável pelo acompanhamento da execução do contrato público.

Até ao final de 2016, melhorar e acelerar os processos administrativos e de O procedimento de reexame da receita identificou bloqueios e limitações na licenciamento, acelerar a resolução dos litígios fiscais e reduzir as barreiras cobrança de impostos e nos procedimentos contabilísticos. A Autoridade Tributária regulamentares, em especial nos serviços às empresas. dispõe de um plano plurianual para combater a fraude e incrementar a eficiência na

cobrança de impostos. O Plano Estratégico 2015-17 é baseado principalmente em dois vetores:

• Reforço do papel da cidadania fiscal – a luta contra a economia informal, a evasão fiscal e a fraude não é responsabilidade exclusiva da Autoridade Tributária e deve envolver todos os cidadãos. O sistema de incentivo que devolve 15% do IVA cobrado nas faturas de determinados setores (restauração e alojamento, cabeleireiros e reparação de automóveis e de motociclos), juntamente com a “fatura da sorte", no âmbito do sistema do e-fatura, visa incentivar o papel dos agentes económicos no aumento do nível global de cumprimento das obrigações fiscais;

• Antecipar a intervenção da administração fiscal – nomeadamente através da melhoria do cruzamento de informações entre o sistema e-factura, os dados de arquivo dos programas de faturação (arquivos SAFT-PT) e os resultados das declarações fiscais (incluindo imposto retido na fonte e outras receitas). Este procedimento irá aumentar a qualidade das informações processadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira que podem ser usadas para combater a economia informal, a evasão fiscal e a fraude fiscal, promovendo assim o cumprimento e liquidação voluntária de obrigações fiscais.

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REP Ponto de situação das medidas e das metas

Incentivar a cooperação entre as universidades e o setor empresarial. A promoção da cooperação entre o sistema científico e tecnológico e as empresas desempenha um papel importante na estratégia do Governo. Além do aumento do investimento na promoção do conhecimento científico, o Governo irá desenvolver e racionalizar a coordenação entre universidades, laboratórios públicos e empresas, através da criação de laboratórios colaborativos. Estas políticas serão a chave para recuperar o caminho do investimento em I&D a que Portugal tinha assistido nos anos anteriores à crise económica e financeira.

Destina-se a promover sinergias, através da partilha de recursos humanos e laboratoriais de instituições científicas, laboratórios académicos e estatais em todas as áreas do conhecimento e empresas, a fim de assegurar a efetiva transferência de conhecimento que pode gerar inovação, criação de novas empresas ou renovação existentes, renovando produtos ou melhorando processos. O Governo dará atenção especial a iniciativas destinadas ao incentivo à criação de empresas de base científica e tecnológica por jovens cientistas, licenciados e em especial, doutorados. O Governo encontra-se a promover a transferência de conhecimento de instituições em áreas de baixa densidade económica, ancorada em Institutos Politécnicos, que irá desempenhar um papel central no apoio à inovação nas PME nestes territórios.

Principais acções empreendidas nos últimos meses:

• Um novo regime jurídico para promover o emprego científico foi aprovado e adotado pelo Governo, após um processo de negociação com sindicatos. Destina-se a promover pelo menos 3000 novos empregos para doutorados até ao final de 2019. Incentivos relacionados serão considerados no Orçamento do Estado para 2017;

• Um novo concurso para apresentação de propostas de I&D, foi aberto e concluído a 30 de setembro, a fim de promover a investigação baseada na experiência em Institutos Politécnicos, de forma a ajudar a diversificar o sistema de I&D e promover

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REP Ponto de situação das medidas e das metas

uma I&D mais orientada profissionalmente. Mais de 140 propostas foram apresentadas e os novos projetos devem ser iniciados em janeiro de 2017, com um nível de financiamento total de 23 milhões de euros para 18 meses;

• Um novo regime jurídico foi aprovado e adotado pelo Governo e lançado um concurso para promover ciclos curtos de formação em Institutos Politécnicos, com total de financiamento previsto de 46 milhões de euros a distribuir ao longo dos próximos 18 meses na promoção de 500 cursos e equipamento relacionado por todo o país;

• Um novo concurso para "projetos colaborativos" baseados na Investigação foi concluído em maio de 2016 através do PT2020 (Agência de Inovação) para promover projetos de investigação colaborativa com o setor empresarial;

• Um novo concurso para "projetos mobilizadores" de investigação esteve em curso até 14 de outubro (PT2020), visando promover as relações entre a ciência e a indústria e promover o emprego qualificado. Os projetos apoiados estarão em execução proximamente;

• Um novo concurso para impulsionar "Laboratórios Colaborativos" será aberto até final de 2016, para promoção de projetos de I&D dirigidos à colaboração entre ciência e indústria, com recurso a emprego científico e qualificado.

O Governo Português está também a desenvolver medidas que pretendem reforçar a capacidade dos Centros de Interface Tecnológico (CIT), ampliando a sua capacidade de intervir nas empresas, no apoio a novos produtos, promovendo a transferência de conhecimento, e no apoio a novos processos nomeadamente de digitalização. Neste

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REP Ponto de situação das medidas e das metas

âmbito, as medidas apresentadas pelo Governo visam (i) melhorar a articulação entre as Universidades, CIT e empresas; (ii) assegurar um financiamento de base aos CIT; (iii) aumentar a capacidade de I&D e inovação nas PME, potenciando a sua ligação ao sistema de inovação através dos CIT; (iv) facilitar o acesso destas entidades a recursos humanos altamente qualificados; e (v) melhorar a eficiência energética na indústria.

Este programa, financiado, entre outros, pelo Fundo de Inovação, Transferência de Tecnologia e Eficiência Energética (FITTEE), consubstancia-se em três linhas de ação:

 Criação de mecanismos de financiamento para os CIT de forma a promover a ligação entre as universidades, os CIT e as empresas. O financiamento será atribuído em função dos serviços prestados às empresas;

 Financiamento de atividades de I&D e de eficiência energética nas empresas, num plano de atuação ao nível dos CIT com impacto no desenvolvimento de novas tecnologias capazes de promover uma utilização de energia mais eficiente e uma promoção de práticas de economia circular, permitindo ainda a diminuição de resíduos não reutilizáveis;

 Facilitar o acesso dos CIT a recursos humanos altamente qualificados, quer pela integração de jovens qualificados, quer pela promoção da circulação de pessoas entre os CIT, as Instituições de Ensino Superior e as empresas.

O desenvolvimento de massa crítica e competências diversificadas só pode ser alcançado através da cooperação e trabalho em rede com diferentes atores. Desta forma, o Governo irá reforçar os clusters existentes, no sentido do desenvolvimento de atividades relevantes para a economia portuguesa, integrando redes de empresas, instituições de interface do sistema científico e tecnológico, instituições de formação e associações empresariais. Estes grupos desempenham um papel relevante em projetos de natureza colaborativa, no desenvolvimento tecnológico e na melhoria da produtividade.

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Tabela 14. Objetivos Estabelecidos na Estratégia Europeia para o Crescimento e Emprego

Ponto de Medidas situação das

Metas nacionais no âmbito da Estratégia metas

Meta de taxa de emprego: 75% Para atingir esta meta, o Governo Português está a aplicar uma estratégia global que integra diferentes 70,5% (2ºT medidas políticas setoriais, como a educação, a Segurança Social e de emprego, nomeadamente: 2016)

• Novo quadro de medidas das políticas ativas de emprego;

• Programa "Contrato-Geração";

• Promover a formação autónoma dos utentes do IEFP através da medida Cheque-Formação;

• Atualizar a remuneração mínima mensal garantida (RMMG);

• Apoiar excecionalmente o emprego, na sequência da atualização da remuneração mínima mensal garantida;

• Assegurar a identificação precoce de jovens NEET através do reforço do Serviço Público de Emprego e através campanhas informativas (Programa Garantia Jovem);

•Desenvolvimento de um “Balcão Único de Emprego”.

Para mais informações, consulte o Programa Nacional de Reformas.

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Ponto de Medidas situação das

Metas nacionais no âmbito da Estratégia metas

Meta de investigação e desenvolvimento: Para atingir esta meta, o Governo Português a aplicar uma estratégia global que integra diferentes medidas 1,29% (2014 - 2.7-3.3% do PIB políticas setoriais, como ciência e ensino superior, economia e educação, nomeadamente: dados

provisórios) • Internacionalizar e capacitar as infraestruturas e reequipamento científico e tecnológico;

• Desenvolvimento de I&D em todas as áreas do conhecimento, através da promoção de agendas mobilizadoras para a Ciência&Tecnologia;

• Estímulo ao emprego científico e académico em instituições científicas e de ensino superior, bem como em cooperação com os agentes económicos;

• Promoção da transferência de conhecimento para o setor produtivo através de «Laboratórios Colaborativos», desenvolvendo as capacidades empresariais de I&D&I;

• Promover a diversificação e alargamento das atividades de I&D, fortalecendo a I&D baseada na prática em instituições politécnicas orientadas para a prática profissional;

• Reforçar as instituições intermediárias e os acordos de colaboração através de "laboratórios Colaborativos" - nacionais e internacionais;

• Desenvolvimento de uma nova agenda internacional de I&D para o Atlântico, através de um Centro Internacional de Investigação dos Açores (AIR Center), juntamente com a promoção do investimento direto estrangeiro;

• Integrar as PME na economia digital;

• Programa Indústria 4.0;

• Programa de Desenvolvimento das infraestruturas intermediárias;

• Programa Start-up Portugal;

• Política pública para promover a indústria de design e moda;

• Promover a transferência de conhecimento para as empresas, através do desenvolvimento de ações colaborativas com centros tecnológicos, desenvolvendo as capacidades de Investigação e Desenvolvimento em empresas inovadoras.

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Ponto de Medidas situação das

Metas nacionais no âmbito da Estratégia metas

Para mais informações, consulte o Programa Nacional de Reformas.

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Ponto de Medidas situação das

Metas nacionais no âmbito da Estratégia metas

Metas das Emissões de Gases com Efeitos Para atingir esta meta, o Governo Português está a aplicar uma estratégia global que integra diferentes (-) 22% (2014) de Estufa: -1% (Comparação com 2005) medidas políticas setoriais, como o ambiente, os transportes urbanos, a reabilitação urbana e a energia,

nomeadamente:

 Política dos 3R;  Tratamento mecânico e biológico de resíduos urbanos;  Compras públicas ecológicas;  Fiscalidade Verde;  Eficiência Energética na Administração Pública;  Casa Eficiente;  Fundo Nacional Reabilitação do Edificado;  IFRRU 2020;  Programa Reabilitar para arrendar;  Reabilitação dos espaços públicos;  Mobilidade suave;  Mobilidade elétrica;  Expansão do Metro do Porto/Metro de Lisboa;  Organização do setor de transportes públicos coletivos rodoviários;  Descarbonização da frota de táxis.

Para mais informações, consulte o Programa Nacional de Reformas.

Meta das energias renováveis: 31% Para atingir esta meta, o Governo Português está a aplicar uma estratégia global que integra diferentes 27% (2014) medidas políticas setoriais, como a reabilitação urbana e a energia, nomeadamente:

 Casa Eficiente;  Fundo Nacional Reabilitação do Edificado;  IFRRU 2020;  Programa Reabilitar para arrendar;  Reabilitação dos espaços públicos.

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Ponto de Medidas situação das

Metas nacionais no âmbito da Estratégia metas

Para mais informações, consulte o Programa Nacional de Reformas.

Eficiência Energética: Meta de 22,5 Mtep Para atingir esta meta, o Governo Português está a aplicar uma estratégia global que integra diferentes 20,5 Mtep no consumo de energia primária medidas políticas setoriais, como o ambiente, os transportes urbanos, a reabilitação urbana e a energia, (2014)

nomeadamente:

 Compras públicas ecológicas;  Fiscalidade Verde;  Eficiência Energética na Administração Pública;  Casa Eficiente;  Fundo Nacional Reabilitação do Edificado;  IFRRU 2020;  Programa Reabilitar para arrendar;  Reabilitação dos espaços públicos;  Mobilidade suave;  Mobilidade elétrica;  Expansão do Metro do Porto/Metro de Lisboa;  Organização do setor de transportes públicos coletivos rodoviários;  Descarbonização da frota de táxis.

Para mais informações, consulte o Programa Nacional de Reformas.

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Ponto de Medidas situação das

Metas nacionais no âmbito da Estratégia metas

Meta do abandono escolar precoce: 10% Para atingir esta meta, o Governo Português está a aplicar uma estratégia global que integra diferentes 13,7% (2015) medidas políticas setoriais, como a educação e ciência e ensino superior, nomeadamente:

 Reforço do apoio social escolar aos estudantes em condições socioeconómicas desfavorecidas, sobretudo através da disponibilização de manuais escolares e outros recursos educativos, nos apoios à mobilidade casa-escola e às refeições diárias;

 Desenvolvimento de um programa nacional de promoção do sucesso educativo, incluindo um Sistema de tutorias para estudantes em situação de insucesso;

 Melhoria das orientações curriculares no ensino básico e secundário, apoiada no trabalho de um grupo de especialistas e pelo projeto da OCDE Education 2030;

 Alargamento, diversificação e ajustamento da rede de ensino secundário, nomeadamente dos cursos profissionais, através de um sistema de antecipação das necessidades de qualificação;

 Reorganização do currículo dos cursos profissionais, baseado no quadro europeu de créditos VET (ECVET);

 Promoção e avaliação da qualidade dos cursos profissionais, de acordo com os padrões do European Quality Assessment on VET (EQAVET);

 Lançamento da Iniciativa Competências Digitais, de forma a superar a falta de recursos humanos no setor das tecnologias da informação;

 Desenvolvimento de um programa de e-learning que permite frequentar o ensino secundário a distância (para trabalhadores com 18 ou mais anos);

 Implementação do Passaporte Qualifica, de forma a promover o reconhecimento das competências desenvolvidas em diferentes modalidades educativas ao longo da vida.

Para mais informações, consulte o Programa Nacional de Reformas.

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Ponto de Medidas situação das

Metas nacionais no âmbito da Estratégia metas

Meta da educação superior: 40% Para atingir esta meta, o Governo Português está a aplicar uma estratégia global que integra diferentes 34,9% (2T 2016) medidas políticas setoriais, como a ciência e ensino superior, nomeadamente:

 Alargar a base social do ensino superior, principalmente através da educação politécnica;  Alargar e diversificar a oferta do ensino superior, ampliando e consolidando a existência de cursos

de curta duração nas instituições politécnicas;

 Estímulo ao sucesso escolar no ensino superior e à redução do abandono escolar;  Promoção de diferentes vias de acesso ao ensino superior, dando oportunidade à transição do

ensino de dupla certificação para o ensino superior.

Para mais informações, consulte o Programa Nacional de Reformas.

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Ponto de Medidas situação das

Metas nacionais no âmbito da Estratégia metas

Meta de redução da população em risco Para atingir esta meta, o Governo Português está a aplicar uma estratégia global que integra diferentes +7 000 (2015) de pobreza ou exclusão social, em número medidas políticas setoriais, como o emprego e a segurança social, designadamente:

de pessoas: -200,000 • Restabelecer o mecanismo de indexação automática das pensões; • Atualização do IAS - Indexante de Apoios Sociais;

• Aumento extraordinário das pensões mais baixas em 2017 (pensões que não foram atualizadas no

período 2011-2015); • Restabelecer o limite do "Rendimento Social de Inserção" (reduzido em 2012-2013) e promover a

sua função de ativação social; • Restabelecer e aumentar o "Complemento Solidário Para Idosos" e promover publicamente esta

política, de modo a combater a não adesão; • Aumentar o montante do "Subsídio por Assistência a 3.ª pessoa"; • Combater a pobreza infantil, através do desenvolvimento de um Plano Contra a Pobreza Infantil

transversal e do reforço do abono de família (aumento dos montantes, particularmente para as crianças muito jovens, aumento da bonificação para famílias monoparentais, da bonificação por deficiência);

• Promover a gestão do sistema de pensões através da sua avaliação; • Criar um subsídio extraordinário para desempregados de longa duração; • Rever o regime de contribuições dos trabalhadores independentes; • Simplificar o sistema de Segurança Social; • Promover a inclusão social através de programas direcionados para as pessoas em situação de

maior vulnerabilidade; • Atualizar a remuneração mínima mensal garantida; • Garantir a identificação precoce de jovens NEET através do reforço Serviço Público de Emprego e

de uma Campanha Nacional informativa (Garantia Jovem).

Para mais informações, consulte o Programa Nacional de Reformas

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8. Comparação com o Programa de Estabilidade

Tabela 15. Diferenças face ao último Programa de Estabilidade

% PIB Código SEC 2015 2016 2017

Capacidade (+) / necessidade (-) de financiamento das B.9

Administrações Públicas

Programa de estabilidade -4,4 -2,2 -1,4

Projeto de Plano Orçamental -4,4 -2,4 -1,6

Diferença 0,0 0,3 0,2

Capacidade (+) / necessidade (-) de financiamento das B.9

Administrações Públicas em Políticas Invariantes

Programa de estabilidade -4,4 -2,2 -2,3

Projeto de Plano Orçamental -4,4 -2,4 -2,4

Diferença 0,0 0,3 0,0

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REPÚBLICA PORTUGUESA

Effective Action Report

17 October 2016

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Executive Summary

The Portuguese Government is committed to fiscal consolidation in the context of growth and

social cohesion.

The effective action taken by the Portuguese Government will deliver, in 2016, the best primary

surplus, 1.9%, and headline deficit, 2.4%, of the last 40 years. The headline deficit will stay below

the 2.5% target set by the Council of the European Union and post a structural adjustment of

0.2%. This will be achieved mainly through measures taken on the expenditure side.

The rigorous implementation of the 2016 State Budget, the ongoing stabilization of the banking

sector and a recovering economy will pave the way for a more competitive economy and a better

society. A society battered by a prolonged recession, which embarked in a 10-year long reform

process and lost a quarter million of young workers in the last five years.

Portugal considers that the improvement of European institutions needs to be accomplished

through better risk sharing and risk reduction. The contribution of the Portuguese Government

has been effective in the course of 2016. It improved public finances, external accounts and the

robustness of the financial sector.

Portugal will put an end to the excessive deficit situation in 2016. It will respect both the nominal

and the structural targets set forth by the Council of the European Union. Portugal will remain

faithful to its long standing European principles.

I - The Portuguese Economy and the Financial Sector: Recent trends

From May 2014 to mid-2015

After a long and severe recessionary period, which began in 2008, the Portuguese economy

started its recovery in the second half of 2013. The exit of the Adjustment Programme in May

2014 could have delivered sustained growth. Unfortunately, that did not materialize. Just after

the Programme end, the third largest Portuguese bank was resolved. This had undesirable

consequences for the recovery of the economy.

The acceleration of growth rates, which characterizes recovery periods, lasted only a few

quarters. One year after, in the second half of 2015, the economy came to a sudden stop, growing

by meagre 0.3% relatively to the 1st semester. Investment plummeted in the 3rd quarter of 2015

and exports decelerated due to severe difficulties in trading partners, such as Angola and Brazil.

Economic conditions started improving again at the end of 2015. Hindered, but not stopped, by

the banking system crisis in Europe, the refugees’ crisis and Brexit. For a small open economy,

the external cyclical conditions were not positive. However, Portuguese firms and households

delivered an output growth close to potential.

The straightening of the legacy of the financial and banking sector

When the XXI Constitutional Government took office in November 2015, the financial sector was

extremely fragile. The Adjustment Programme had failed to identify and, therefore, correct the

major weakness of the Portuguese economy. Banco Espírito Santo was resolved in August 2014;

Banif would be resolved at the end of December 2015. The stability of the financial and banking

sector became a priority for the new Government.

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Policy decisions have been taken aiming at strengthening the capital base of banks and promoting

mechanisms that facilitate the recovery process of NPLs and legacy assets.1

Special attention was paid to the recapitalization of Caixa Geral de Depósitos (CGD). The

recapitalization was designed in full coordination with DG COMP to guarantee its non-state-aid

nature. A fully market-based management model was adopted for CGD.

The recent developments in both public and private banks are consistent with an effective

stabilization of the system. CGD will be recapitalized by the end of 2016; BPI shareholder

composition has been clarified; Millennium Bank has a firm offer from a relevant investor to enter

its capital structure; all other banks have been adapting their business plans to the new

demanding economic and financial reality. The selling process of Novo Banco is advancing and

will deliver results soon. The financial and banking sector can again become a springboard to

promote growth in Portugal.

The return to growth: Confidence and economic recovery

Economic confidence plummeted in the second half of 2015. Output growth came almost a halt.

In a pattern common to all sectors, confidence levels dropped dramatically in the last quarter of

2015 (Figure 1). However, confidence indicators recovered. By the end of September 2016,

confidence had reached the pre-election level.

Figure 1 - Economic Climate Indicator

Source: Statistics Portugal – www.ine.pt

For 2016, GDP is forecasted to increase 1.2%, a downward revision of 0.8p.p. compared with the

Stability Programme (Table 1). More important than the revision is the intra-annual growth

profile. The growth in the first quarter of 2016 was low, but not lower than in the second half of

2015. In the second quarter, a slight acceleration was already observed, 0.3% quarter-on-quarter.

This corresponds to an annualized acceleration of 0.4p.p.

1 For more details refer to the Draft Budgetary Plan - action on Country Specific Recommendation #4.

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This pattern is expected to continue into the second half of the year. The economic activity

coincident indicator of Banco de Portugal released last week points to a recovery of the growth

rate trend in the third quarter.

At the beginning of 2016, the external macroeconomic environment relevant for the Portuguese

economy was forecasted to increase 4.2%. In the course of the year, the forecast changed and

external demand growth stands now at 2.9%.

The Portuguese Government still projects a small gain in the market share of Portuguese exports,

but a smaller increase than the figure projected in the Stability Programme (SP, submitted in April

2016). Exports will increase by 3.1 in 2016.

Table 1. Macroeconomic projections

2015 2016

rate of change

1. Real GDP 1,6 1,2

2. Potential GDP 0,0 0,6

3. Nominal GDP 3,7 3,2

Components of real GDP

4. Private f inal consumption expenditure 2,6 2,0

5. Government f inal consumption expenditure 0,8 0,6

6. Gross f ixed capital formation 4,5 -0,7

7. Changes in inventories and net acquisition of valuables (% of GDP) 0,3 0,3

8. Exports of goods and services 6,1 3,1

9. Imports of goods and services 8,2 3,2

Contributions to real GDP grow th

10. Final domestic demand 2,6 1,3

11. Changes in inventories and net acquisition of valuables 0,0 0,0

12. External balance of goods and services -1,0 -0,1

Private consumption will grow 2%. This figure follows the recovery in households’ income and

allows for a slight recovery of the savings rate.

The deceleration in global demand was also associated with the revision in investment. However,

the dramatic reduction in investment observed in the third quarter of 2015 seems now over, with

investment expected to recover already in the second half of 2016.

The labour market dynamics developments surpassed all forecasts, with lower unemployment

and more employment (Table 2).

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Table 2. Labour Market

2015 2016

rate of change

1. Employment, persons1 1,4 0,8

2. Unemployment rate2 (%) 12,6 11,2

3. Labour productivity, persons3 0,2 0,4

4. Compensation of employees 2,4 2,8

5. Compensation per employee -0,2 1,51 Occupied population, domestic concept national accounts definition; 2 Harmonised definition, Eurostat; levels; 3 Real GDP per person employed.

Source: Ministry of Finance

The unemployment rate is 1.4p.p lower than in 2015 and better than envisaged in the Budget for

2016 and in the SP. The better stance of the labour market is reflected in the reduction of

subsidized unemployment. A reduction of 22% in the number of subsidized unemployed

according to the Labour Force Survey and a reduction of 15% in unemployment benefits

expenditure.

For a period of five years, the Portuguese labour market suffered from an unprecedented

reduction in its labour force. This is the biggest challenge to potential growth faced by the

Portuguese economy. However, for the first time since early 2011, the latest statistics register an

increase in the labour force.

The Portuguese economy is growing and the labour market is dynamic. The Budget and the

National Reform Programme are stepping stones to support this growth path in the next years.

II - Measures taken to address budgetary pressures

In the statement issued by the Eurogroup on February 11, Portugal committed to take to the

necessary measures when needed to ensure that the 2016 budget would be compliant with the

Stability and Growth Pact. In August 2016 the Council of the European Union adopted a decision

giving notice to Portugal to take measures for the deficit reduction judged necessary in order to

remedy the situation of excessive deficit.

The budget approved by the Parliament included a significant amount of frozen appropriations

to guarantee that public expenditure would be contained within the strict limits considered in the

budget. These appropriations amounted to EUR 1.572 billion.

The appropriations were included from the beginning. They are the instrument deemed

appropriate to monitor the budget execution. They have been limiting public expenditure from

“day one”. Although they control directly expenditure, they can also be tightened to account for

lower tax collection.

Appropriations can be conceived as contingency measures. Public services were clearly aware of

them since the Budget was designed and of the impact they would generate in the expenditure

profile.

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After the commitment assumed again in July, in the context of the reasoned request to the

European Commission, the Portuguese Government reiterated its total availability to take

effective action based on these appropriations.

From the original appropriations of EUR 1.5 billion, until September, EUR 461 million were used.

Of the remaining still available EUR 1.1 billion euro, 445 million have been frozen permanently

(Table 3).

Table 3 – Appropriations: Initial, permanently frozen and still available

in € millions

Permanently Initial Already used frozen margins Still available

(1) (2) (3) (4) = (1)-(2)-(3)

Appropriations 1 572,5 461,3 445,0 666,2

of w hich:

Compensation of employees 174,3 89,2 0,0 85,1

Purchase of goods and services 675,1 133,0 445,0 97,0

Source: Ministry of Finance

In September, the Ministry of Finance promoted bilateral communications with the line ministries

in order to ensure that the current expenditure performance lasts until the end of the year. As a

result of these interactions, EUR 445 million of the appropriations on potential expenditure of

goods and services were made permanent, in the amount of EUR 445 million. Hence, the line

ministries and all the respective services have been informed that the concerned appropriations

would remain frozen and that the Ministry of Finance would not authorize their release. The

services have also committed to a lower final expenditure ceilings, thus increasing ownership of

the measure. The adoption of this decision is fully compatible with the budgetary targets implied

in the consolidation path proposed by the Council.

Given the effective action was taken, there are still safety margins available worth EUR 666.2

million. As such, further savings can be achieved if they are required to attain the budget targets.

Therefore, no additional measures are considered necessary as there are sufficient margins to

overcome potential pressures. A thorough analysis of the 2016 forecasted budget balance and

implied execution risks is provided in the following section.

Up until August, latest available data, the non-financial debt of the Central Government had

decreased EUR 37.6 million relatively to the same period of 2015.

During 2016 the Portuguese Government has authorized reinforcements of EUR 332 million to

lower the non-financial debt of the National Health System (Table 4). There are still about EUR

100 million available to be used until the end of the year (Article 1, nº 5, of the afore-mentioned

Council Decision).

The 2017 Budget Proposal has EUR 400 million in appropriations set for the sole purpose of

reducing Central Government’s arrears.

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298

Table 4 – Appropriations for reduction of Central Government’s non-financial debt

in € millions

2016 2017

Total appropriations destined to reduce non-finantial debt 443,4 400,0

Implementation to date 332,1

Ending balances generated in previous years 111,3

2017 Budget appropriations 400,0

Source: Ministry of Finance

On 22nd September, the Council of Ministers approved the operating rules for the new Budgetary

Framework Law’s Implementation Unit. This is in line with the recommendation set forward in

article 1, nº 5 of the Council Decision.

The Implementation Unit is responsible for coordinating and monitoring the projects, which will

ensure the implementation of the Budgetary Framework Law. The Government is fully committed

to a timely and rigorous implementation of the new Budget Framework Law.

Additionally, since the mid-2016, the Government is implementing an expenditure review

intended to result in permanent efficiency gains.

Intermediate consumption, excluding PPPs, is set to be nominally frozen at the 2015 level. To

meet this target, the Portuguese Government is conducting a spending review and it will continue

to do so throughout the next three years. Together with the appropriations scheme, these two

policies will guarantee that inefficient intermediate consumption will be curbed. According to

national accounts data, in the first semester of 2016, intermediate consumption excluding PPPs

is falling 0.2% year-on-year.

The current expenditure review has been concentrated in four major areas: health, education,

public procurement and procurement in State-Owned Enterprises2. This review aims at producing

a lasting improvement in the general government balance in a growth-friendly manner, as advised

by the Council (Article 1, nº 4, of the afore-mentioned Council Decision). The measures coming

out of the review will generate efficiency gains worth EUR 75 million in 2017. In the following

years, the full implementation of these measures will generate EUR 135 million efficiency gains

in the health sector - without jeopardizing access to health care services, as also requested by the

European Council (Country Specific Recommendation nº 1) - EUR 50 million in various services of

the Central Administration, and EUR 17 million savings in public procurement. In 2017, the

expenditure review will be expanded, allowing for more efficiency gains and savings, further

developing its long-term approach. The refocus of state-owned enterprises restructuring plan is

ongoing.

The Government’s Programme, approved by Parliament, envisaged the study of the

diversification of Social Security Funding, in order to reduce the reliance of the pension system

on budget transfers. The first results of this policy goals are being materialized. The 2017 State

Budget envisages the use of a specific tax revenue (worth EUR 170 million) will be channelled to

the Social Security Stabilization Fund. In order to further increase the resilience of the system,

means tested will be applied to the new non-contributory benefits.

2 Refer also to the Draft Budgetary Plan, action on Country Specific Recommendation nº 1

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III - General Government accounts for 2016

The Portuguese Government is forecasting a budget deficit for 2016 of 2.4% of GDP, well below

the 3% limit (Table 5). It is also below the 2.5% target of the recommendation of the EC (Article

1, nº 2, of the aforementioned Council Decision).

Table 5 – General Government Accounts 2015 and 2016

Nominal Rate of Change Percentage of GDP

2015 2016 2015 2016 2015 2016

Tax revenue 45 541,8 46 319,3 4,5 1,7 25,4 25,0

1. Taxes on Production and Imports 26 103,6 27 353,6 6,3 4,8 14,5 14,8

VAT 15 367,8 15 621,3 4,7 1,6 8,6 8,4

Tax on oil products 3 027,3 3 547,3 5,8 17,2 1,7 1,9

Other 7 708,5 8 185,0 9,7 6,2 4,3 4,4

2. Taxes on Income and Wealth 19 438,3 18 965,7 2,3 -2,4 10,8 10,2

PIT 13 128,2 12 637,1 -1,4 -3,7 7,3 6,8

CIT 5 613,6 5 551,8 13,9 -1,1 3,1 3,0

3. Social Contributions 20 775,1 21 580,7 1,6 3,9 11,6 11,6

Of which: Actual Social Contributions 16 201,7 16 921,3 4,0 4,4 9,0 9,1

4. Sales 6 636,4 6 603,9 5,1 -0,5 3,7 3,6

5. Other Current Revenue 4 524,2 4 537,7 -11,6 0,3 2,5 2,4

6. Total Current Revenue (1+2+3+4+5) 77 477,5 79 041,6 2,7 2,0 43,2 42,7

7. Capital Revenue 1 527,0 1 804,5 -12,5 18,2 0,9 1,0

8. Total Revenue (6+7) 79 004,5 80 846,1 2,3 2,3 44,0 43,6

9. Intermediate Consumption 10 328,8 10 591,3 4,9 2,5 5,8 5,7

10. Compensation of Employees 20 272,9 20 703,6 -1,2 2,1 11,3 11,2

11. Social Transfers 34 637,3 35 113,1 1,6 1,4 19,3 19,0

Of which: Social Transfers other than in kind 3 316,5 3 369,9 1,2 1,6 1,8 1,8

12 Interest (EDP) 8 191,3 8 018,9 -3,4 -2,1 4,6 4,3

13. Subsidies 1 110,4 1 108,2 -9,7 -0,2 0,6 0,6

14. Other Current Expenditure 4 554,1 5 341,8 -3,5 17,3 2,5 2,9

15. Total Current Expenditure (9+10+11+12+13+14) 79 094,8 80 876,9 0,3 2,3 44,1 43,7

16. Gross Fixed Capital Formation 4 083,8 3 427,5 18,5 -16,1 2,3 1,9

17. Other Capital Expenditure 3 646,9 1 080,0 -49,8 -70,4 2,0 0,6

18.Total Capital Expenditure (16+17) 7 730,6 4 507,5 -27,9 -41,7 4,3 2,4

19. Total Expenditure (15+18) 86 825,4 85 384,4 -3,1 -1,7 48,4 46,1

20. Net lending (+)/Borrowing (-) (8 - 19) -7 820,9 -4 538,3 - - -4,4 -2,4

For memory:

Current Primary Expenditure 32 666,7 33 554,2 1,4 2,7 39,5 39,3

Total Primary Expenditure 70 903,5 72 858,0 0,7 2,8 43,8 41,8

Current Primary Balance 61 743,5 63 240,5 - - 3,7 3,3

Primary Balance 370,4 3 480,6 - - 0,2 1,9

Source: Ministry of Finance

The upward revision of the public deficit target is explained by a deceleration in the economy;

the expenditure side is aligned with the initial forecast, but total revenue is lower than forecasted.

Lower private consumption and inflation will result in lower than expected tax revenue. On the

other hand, labour market performance has exceeded by several marks all forecasts, resulting in

a better Social Security balance with revenue growing above social expenditure. Public debt bond

market developments will also result in a lower interest payment bill. Finally, two one-off events

will most likely increase the public deficit: (i) Oitante, a spin-off of Banif resolution, will post worse

than expected results; (ii) Silopor and IP Telecom concessions will not take place, contrarily to the

initial budget forecast. Overall, the balance of these risks would result in a higher deficit. However,

as detailed above, the Portuguese Government implemented an appropriations scheme that will

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reduce public expenditure by EUR 445 million, bringing the deficit to 2.4%, below the target set

by the Council of the European Union.

The risks to the budget balance forecast are on the downside. Two factors contribute to expect a

balance securely below 2.5%.

First, the Portuguese Government announced an instalments scheme to recover long overdue

tax revenue and social security contributions. After the recent recessionary years, the scheme

aims at allowing taxpayers to regularize their debt situation. This is important for companies to

be eligible for Portugal 2020 support programs. Taxpayers can adhere to the programme until

December 20th, upon which they will have to make an initial down payment of at least 8% of the

total overdue amount. Secondly, quarterly deficits traditionally have a declining seasonal pattern.

This pattern is the result of a larger stream of tax revenue in the second half of the year coupled

with lower public expenditure. This year’s quarterly deficits were 3.0% and 2.5%, combining to a

reduction of 1.8 p.p. in the first semester deficit (4.6% in 2015 vs. 2.8% this year). Last year’s

second semester deficit, excluding the Banif resolution, was 1.3%, well below the level necessary

to achieve the recommended target.

All in all, the policies put forward in the budget, which included the appropriation scheme, will

contribute to a structural adjustment of 0.2 p.p. in 2016. This goes beyond the recommendation

to achieve an unchanged structural balance with respect to 2015 (Article 1, nº 2, of the afore-

mentioned Council Decision).

The Government is determined to use all windfall gains to accelerate the deficit and debt

reduction, as proposed by the Council. Windfalls gains such as the BPP guarantee, the repayment

of CoCos and the selling of the financial assets of Banif and Novo Banco will be used with that

aim. Revenues from the instalments scheme devised to recover overdue taxes and social security

contributions will also be applied to reduce debt. Furthermore, its instalment nature –

instalments can last up to 150 months – translates into a structural measure. The same is true of

the appropriation scheme, which although it might be seen as device to achieve a specific target,

in practice it is part of a policy devised to control public expenditure.

IV - The implementation of the National Reform Programme

The State Budget for 2017 includes policy measures aligned with the priorities outlined in the

National Reform Programme (NRP), a central element in the government's strategy for the

coming years.

The NRP, approved in April 2016, presented an integrated development strategy for the country,

tackling its structural problems and reinforcing priorities for public policy and investment. At the

same time, it addressed recommendations under the European semester.

The NRP has more than half of its 140 measures being already developed and implemented. After

six months of effective ground implementation, the NRP will have a first moment of evaluation in

November. This is in line with the Council’s decision calling for Portugal to reinforce structural

reforms to enhance competitiveness and long-term sustainable growth in line with the Council

(Preambulatory Clause nº 14).

Most priorities presented for in the State Budget respond to critical axis presented within the

NRP. In the case of two structural constraints addressed in the NRP, related with the ‘low levels

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of capitalisation of companies and the low degree of innovation in the companies’, the State

Budget presents, among others, the following measures:

• Full implementation of the fiscal measures of Capitalizar (new national programme for

companies capitalisation);

• Semente Programme – income tax benefits for startup investors;

• Elimination of redtape and reduction of context costs.

Regarding Cohesion and Social Equality, the State Budget for 2017 follows the process initiated

in 2016:

• Generalisation of preschool education at 3 years old;

• Expansion of the long-term care network;

• Development of a Plan to fight child poverty;

In the case of territorial enhancement, the State Budget for 2017 streamlines legal and

administrative procedures to accelerate European structural and investment funds in 2017. This

is the case of the Ferrovia 2020, the national plan for the development of the railway, where the

implementation will be fastened during 2017.

Finally, the qualification of the Portuguese workforce will boosted with the implementation of

the Qualifica Programme (created to overcome the delay in adult education and training, mainly

for the ones within the labour market) and with additional scientific employment, through the

hiring of teachers and researchers for Portuguese Universities and Polytechnic Institutes.

Conclusion

The most recent estimates of the Portuguese Government for the budget execution show a full

compliance with the targets set for 2016, with the Council Decision to remedy the situation of

excessive deficit and the Stability and Growth Pact. There is solid evidence of the effective action

of the Portuguese Government to bring the public deficit and debt to commonly agreed

objectives.

The evolution of the economy and some legacy issues from 2015 explain the small slippage

observed in the Budget. More controls are in place in order to guarantee a correct budget

execution until the end of the 2016.

This deviation will be corrected with the measures taken within the budgetary framework for

2016. The policy option to concentrate budgetary controls on the expenditure side, with EUR 445

million worth of appropriations, ensures no negative impact on the economy. Measures were

also taken to reduce arrears. Moreover, structural measures both on the expenditure side and

on the revenue side will generate effects on the medium term, contributing for the long-term

fiscal sustainability. These measures are coupled with concrete actions to stabilize the financial

sector and to implement structural reforms to overcome economic bottlenecks. Overall, these

actions guarantee progress towards the Medium Terms Objective in a rigorous and equitable

way, promoting fiscal sustainability, economic growth and social cohesion.

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Ref. Ares(2016)6111688 - 25/10/2016

VALDIS DOMBROVSKIS PIERRE MOSCOVICI Vice-President of the European Commission Member of the European Commission

th

Brussels, 25 October 2016

Dear Minister,

Thank you for the submission of Portugal's Draft Budgetary Plan (DBP) for 2017, which we

received on 17 October.

For 2017, the Commission preliminarily projects a slight improvement of the structural

balance compared to 2016, which (if confirmed) would point to a risk of significant deviation

from the recommended improvement of at least 0.6% of GDP. The worse picture compared to

the DBP presented by Portugal is related to a less optimistic macroeconomic scenario

projected by the Commission and to the fact that some announced measures are not

sufficiently specified.

In view of these risks and discrepancies between the Draft Budgetary Plan and the

Commission's preliminary analysis, we would welcome further information on how Portugal

will ensure compliance with the recommended effort for 2017, as committed to in the

reasoned request of 18 July 2016. In addition and to further support our assessment, it would

be useful to receive details on the assumptions underlying the projection of revenues from all

taxes and social security contributions and transfers. This would include updated information

on tax execution in 2016 and specification of the expected yields of the recently introduced

tax settlement scheme.

The Commission seeks to continue a constructive dialogue with Portugal in order to come to a

final assessment. We would welcome your views by Thursday, 27 October 2016, close of

business, to allow the Commission to take these into account in its further analysis. Our

services stand ready to assist you in this process.

Yours sincerely,

Valdis Dombrovskis Pierre Moscovici

Mr Mário CENTENO

Minister of Finance

Ministry of Finance

Av. Infante D. Henrique, 1, 1°

1149 - 009 LISBOA - PORTUGAL

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REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

GOVERNO REGIONAL

“PROPOSTA DE ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2017”

PARECER

A) INTRODUÇÃO

Conhecida a Proposta de Orçamento de Estado para 2017, para efeitos do n.º 2 do artigo 229.º

da Constituição da República Portuguesa e do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da

República e pelo disposto na alínea u) do artigo 69.º e do artigo 89.º do Estatuto Político-

Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho,

alterada pelas Leis n.º 130/99, de 21 de agosto, e n.º12/2000, de 21 de junho identificam-se de

seguida uma série de matérias que carecem de ser consideradas, de modo a que a Região

Autónoma da Madeira não seja prejudicada, já que as medidas consubstanciadas na Proposta de

Orçamento do Estado para 2017 (PLOE 2017) têm repercussões diretas e indiretas que afetam o

cumprimento dos objetivos orçamentais da RAM para 2017.

B) LEI DE FINANÇAS DAS REGIÕES AUTÓNOMAS

1. Comparticipação nacional nos sistemas comunitários de incentivos financeiros ao setor

produtivo, previsto no artigo 50.º da Lei Orgânica n.º 2/2013

O artigo 50.º da LFRA, referente à comparticipação nacional nos sistemas comunitários de

incentivos financeiros ao setor produtivo, não está a ser cumprido, pelo que importa, por um

lado, que a PLOE 2017 já contemple uma dotação para este efeito, bem como, por outro lado,

que seja contemplada uma dotação para a regularização dos valores não recebidos, e devidos,

desde 2014.

Para 2017, será necessário assegurar uma dotação orçamental de 5,5 milhões de euros.

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2. Suspensão da aplicação dos artigos 16.º e 40.º da LFRA

Pese embora a consolidação das contas públicas da Região Autónoma da Madeira, registada

na vigência do PAEF-RAM, bem patente na verificação de excedentes orçamentais nos

exercícios económicos de 2013 até 2015 (e que se deverão manter em 2016) e na redução da

sua dívida pública global (Administração Pública Regional e Setor Empresarial) em 1.013

milhões de euros, à data, a RAM detém ainda um valor de dívida que pode obstar ao

cumprimento no preceituado dos artigos 16.º e 40.º da LFRA e que poderá suscitar sanções,

conforme expresso no artigo 45.º da mesma lei.

Saldos em Contabilidade Nacional nos últimos anos: (Un.: M€)

Metas orçamentais PAEF-RAM 2012 2013 2014 2015Objectivos Iniciais -158,1 -39,6 17,5 77,9acordados Revistos -194,3 18,0 17,5 77,9Resultados Contas Nacionais -204,3 83,6 114,6 180,1

Evolução da dívida global da RAM: (Un.: M€)

MONTANTE VARIAÇÃO VAR. ACUMULADA31-12-2012 6.63631-12-2013 6.425 -211 -21131-12-2014 6.156 -269 -48031-12-2015 5.791 -364 -84530-06-2016 5.623 -168 -1.013

Visto que o incumprimento do preceituado na LFRA poderá colocar em causa a trajetória de

sustentabilidade das finanças públicas regionais, importa suspender, em 2017, a

aplicabilidade dos artigos 16.º e 40.º da LFRA, no mínimo com uma redação idêntica à norma

do artigo 42.º da LOE 2016.

Será de referir, a propósito, que a atual redação dos artigos 16.º e 40.º da LFRA foi contestada

pela RAM aquando da última alteração à LFRA, em 2013, exatamente porque já era evidente

que essas normas seriam inexequíveis de aplicação por muitos anos na Região Autónoma da

Madeira, situação atualmente extensível à Região Autónoma dos Açores.

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Nestes termos, o mais indicado será a revisão dos artigos 16.º e 40.º da LFRA, de modo a que

estas normas sirvam os propósitos para os quais foram aprovados.

C) HOSPITAL CENTRAL DA MADEIRA

Apesar do compromisso assumido, perante os Madeirenses e Portossantenses, pelo Primeiro-

Ministro, aquando da sua visita à Região Autónoma da Madeira em março deste ano, não foi

inscrita qualquer verba na PLOE 2017 para o financiamento do novo Hospital Central da Madeira.

A necessidade desta infraestrutura é inegável, sendo inaceitável que se avance no próximo ano

com o lançamento dos projectos dos hospitais de Lisboa Oriental, de Évora e do Seixal, deixando

para trás o novo Hospital Central da Madeira.

Importa, pois, assegurar na PLOE 2017 a inscrição de uma dotação para a construção do

Hospital Central da Madeira, no valor de 8,8M€, montante previsto na candidatura apresentada

a Projeto de Interesse Comum.

D) INCÊNDIOS DE AGOSTO DE 2016

1. Apoios à habitação

1.1. Reforço de dotação orçamental

A PLOE 2017 prevê a utilização de saldos transitados do IHRU, no valor de 3,5M€, para o

Programa PROHABITA, aqui incluindo a concessão de apoios na RAM na sequência dos

incêndios de agosto passado.

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Neste âmbito, será necessário, por um lado, assegurar uma dotação mínima de 5,5M€ para

acudir às necessidades de reconstrução decorrentes dos incêndios e, por outro, garantir que

essa dotação é canalizada, na sua totalidade, para a Região Autónoma da Madeira.

As necessidades de fundos para esta finalidade estão resumidas no quadro seguinte:

(Un.: m€) Fontes de financiamento TOTAL 2016 2017 2018 2019

FSUE 970,2 145,5 824,6 Donativos/Seguros 570,0 570,0 Fundos OE/IHRU 12.653,9 63,1 5.469,1 5.007,3 2.114,4 Esforço ORAM 3.163,5 15,8 1.367,3 1.251,8 528,6

TOTAL 17.357,5 794,5 7.661,0 6.259,2 2.643,0

1.2. Regime próprio do PROHABITA

Ainda no âmbito dos incêndios, é essencial criar um regime próprio no PROHABITA, idêntico

ao que vigorou para as situações decorrentes da intempérie de fevereiro de 2010, pelo que

se impõe a aprovação de normas de teor idêntico aos artigos 12.º e 13.º da Lei Orgânica n.º

2/2010, 16 de junho (“Lei de Meios”).

2. Regime especial de expropriações

De modo a que as intervenções sejam feitas com a celeridade requerida, é fundamental que

o regime especial de expropriações atualmente em vigor para as obras da Lei de Meios seja

extensivo às intervenções decorrentes dos incêndios ou associadas a medidas de prevenção

de fogos.

Tal poderia ser concretizado com a adaptação do artigo 47.º da PLOE 2017, que prevê o

mesmo para os processos de expropriações associadas a investimentos integrados no

Programa de Reconstrução da Madeira, decorrente da Intempérie de 20 de Fevereiro de

2010.

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E) COMPROMISSOS NOS SETORES SOCIAIS

1. Dívidas dos Subsistemas ao Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira

O Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira (SESARAM) presta serviços a utentes da

ADSE e a beneficiários dos subsistemas da PSP (SAD PSP), das Forças Armadas (IASFA) e da

GNR, existindo uma dívida acumulada superior a 15 milhões de euros, sobretudo por parte

da SAD PSP e da IASFA, que estas entidades têm-se recusado a regularizar, alegando falta de

recursos financeiros.

Esta situação, que penaliza sobremaneira o Serviço Regional de Saúde, urge ser solucionada

em sede de PLOE 2017, já que estas receitas são essenciais para o SESARAM fazer face às

carências na prestação de cuidados de saúde.

2. Reforço das transferências orçamentais no âmbito da regularização das dívidas da ADSE

Nos termos do acordo celebrado em setembro de 2015 para a regularização de dívidas da

ADSE à Região e desta ao SNS, a LOE 2016 deveria prever uma dotação de 4,6 milhões de

euros de transferência orçamental destinada a munir o Orçamento Regional de recursos para

o pagamento da comparticipação dos medicamentos aos beneficiários da ADSE, que a partir

de 1 de janeiro de 2016 passariam, nos termos do acordado entre as partes, da

responsabilidade do subsistema da ADSE para o Serviço Regional de Saúde.

Visto que tal não foi efetivado em 2016, urge que o seja em 2017.

3. Políticas de emprego – não entrega do valor devido de acordo com a fórmula prevista no

n.º 3 do artigo 52.º da Lei 110/2009, de 16 de setembro

Entre 2011 e 2014, não foram transferidas para as Regiões Autónomas a totalidade das verbas

que decorrem da aplicação do artigo 52.º da Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, pelo que

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importa apurar os valores por receber e estabelecer um plano para a sua entrega às Regiões,

sendo necessário acomodar a respetiva dotação em sede de Proposta de Orçamento do

Estado na PLOE 2017.

F) TRANSPORTES – PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE TERRITORIAL

É reconhecido o custo acrescido com os transportes para as Regiões Ultraperiféricas, que leva

alguns países a adotarem medidas para atenuar esses custos, através de apoios que visam

assegurar a continuidade territorial.

No caso de Portugal, o último reconhecimento da necessidade deste tipo de medidas culminou

com o lançamento de um concurso para garantir o custeio da carga aérea para a Região

Autónoma dos Açores.

Atendendo a que a RAM tem exatamente os mesmos constrangimentos, importa garantir

igualdade de tratamento entre as duas Regiões Autónomas.

De igual modo, por forma a respeitar o princípio da continuidade territorial, é essencial criar

condições para o lançamento de um concurso para a criação de uma linha marítima de

transporte de pessoas e mercadorias entre a Região Autónoma da Madeira e o Continente

português, já solicitada pelo Governo Regional da Madeira ao Governo da República.

Para o efeito, é essencial que a PLOE 2017 contemple as necessárias dotações orçamentais.

G) MATÉRIAS FISCAIS

1. Contribuição sobre a Indústria Farmacêutica (artigo 116.º e 185.º)

A Contribuição sobre a Indústria Farmacêutica foi criada pelo artigo 168.º da Lei n.º 82-B/2014,

de 31 de Dezembro, Lei que aprovou o Orçamento do Estado para 2015, tendo sido

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posteriormente alterada pelas Leis n.ºs 159-E/2015, de 30 de dezembro, e 7-A/2016, de 30 de

março.

Nos artigos 116.º e 185.º da presente proposta de lei propõe-se a prorrogação deste regime.

De acordo com o previsto na Constituição da República Portuguesa e nos respetivos estatutos

político-administrativos, as Regiões Autónomas têm direito à entrega pelo Governo da

República das receitas fiscais relativas aos impostos que devam pertencer-lhes, nos termos

dos artigos 24.º e seguintes da Lei Orgânica nº 2/2013 de 2 de setembro, diploma que aprovou

a Lei das Finanças das Regiões Autónomas.

De acordo com o n.º 2 do artigo 32.º da supra referida Lei Orgânica, constituem receita de

cada circunscrição os impostos extraordinários autónomos, devendo ser a ela afetos.

Diga-se, adicionalmente, que uma vez que as receitas provenientes da contribuição sobre a

indústria farmacêutica se destinam, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do seu regime a garantir

a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde na vertente dos gastos com medicamentos e

uma vez que, atenta a regionalização dos serviços de saúde na Região Autónoma da Madeira,

nesta Região a despesa é assumida pelo orçamento regional, faz todo o sentido que se afete

a esta circunscrição uma receita com o fim descrito, sob pena de discriminação sobre esta

Região e os seus habitantes, que contrariará o principio da igualdade, consagrado no artigo

13.º da Constituição da República Portuguesa e uma das bases primordiais de qualquer Estado

de direito democrático.

2. Contribuição sobre as munições de chumbo (artigo 192.º)

A contribuição que incidirá sobre as munições de chumbo deverá integrar o mesmo raciocínio

legal respeitando as premissas na respetiva afetação da receita.

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Aliás, a afetação da receita proveniente desta contribuição a fins relacionados com a proteção

da natureza e da biodiversidade releva efetivamente na totalidade do território nacional,

sendo que a única maneira desses fins serem cumpridos nas Regiões Autónomas advirá da

afetação da receita a esta circunscrição geográfica.

3. Receita sobre as bebidas adicionadas de açúcar e outros edulcorantes (artigo 163.º)

Ao mesmo tempo que ignora, por completo, a solução, que urge ser encontrada, para o

pagamento da dívida dos subsistemas de saúde ao SESARAM (na ordem dos 15M€), a PLOE

2017 prevê, no artigo 163.º, que a receita cobrada na Região Autónoma da Madeira sobre as

bebidas adicionadas de açúcar e outros edulcorantes da denominada reverta para o Serviço

Nacional de Saúde.

Esta norma é inaceitável desde logo porque viola a autonomia fiscal das Regiões Autónomas,

mas também porque é igualmente necessário garantir a sustentabilidade do Serviço Regional

de Saúde.

4. Adicional ao imposto municipal sobre imóveis (artigo 167.º)

A posição de princípio da Região Autónoma da Madeira é de não aplicação deste novo imposto

na RAM, já que terá um efeito nefasto na captação de investimento externo.

Com efeito, urge atrair e recuperar a confiança do investimento, nomeadamente o

estrangeiro, dinamizando o setor empresarial, conduzindo ao alavancar do mercado regional,

com repercussão imediata no aumento do emprego, melhoria dos salários e da qualidade de

vida da população madeirense, o que não é compaginável com medidas desta índole.

Com esse propósito, será apresentada uma proposta de alteração ao artigo 167.º da PLOE

2017.

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5. Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo

Importa proceder à alteração dos artigos 60.º e 85.º do CIEC com vista: (artigo 60.º) à

clarificação dos procedimentos de controlo (salvaguardando que os produtos sujeitos a IABA

consumidos nas Regiões Autónomas tenham de aí ser introduzidos no consumo, sendo o

imposto respetivo receita própria da região autónoma); e (artigo 85.º) a alargar à RAM um

regime simplificado que já vigora em larga medida para os Açores.

6. Entrega da sobretaxa de IRS

Às Regiões Autónomas sempre foi negado a entrega da sobretaxa de IRS, por se considerar

que constituía receita do Estado, entendimento que nunca foi partilhado pelas Regiões. Até

2016, e no que se refere à RAM, este entendimento levou a que deixasse de ser arrecadada

uma receita na ordem dos 67,5 milhões de euros (7,5 milhões de euros em 2016).

Assim, tal como já solicitado para 2016, a receita da sobretaxa de IRS ainda cobrada aos

contribuintes das Regiões Autónomas deve passar a ser entregue a estas. Deverá ser ainda

aprovado um plano para entregar os valores que foram indevidamente retirados às Regiões

Autónomas.

7. Acerto de receitas fiscais de anos anteriores por entregar

Apesar dos acertos já recebidos de receitas fiscais de anos anteriores, existem ainda verbas

significativas em falta a entregar à Região, na ordem dos 32 milhões de euros, nas quais se

incluem os valores referentes a 2005, relativamente aos quais a Região apresentou ao

Conselho de Acompanhamento das Políticas Financeiras (CAPF) evidências documentais que

comprovam que essa receita nunca foi recebida, razão pela qual a mesma é devida.

A PLOE 2017 deveria contemplar a regularização destas dívidas.

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H) REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDA DO SISTEMA ELÉTRICO NACIONAL À EEM - EMPRESA DE

ELETRICIDADE DA MADEIRA

Entre os anos de 2006 e 2015, a EEM - Empresa da Eletricidade da Madeira, S.A. (EEM),

suportou os custos operacionais com as taxas municipais de ocupação do solo municipal

(conhecidas como taxas de “direitos de passagem”) - taxas criadas pelo Decreto Legislativo

Regional (DLR) n.º 2/2007/M, de 8 de janeiro -, através das quais os municípios da RAM obtém

meios financeiros para liquidação dos encargos inerentes à sua obrigação de provimento de

iluminação pública.

A Entidade Reguladora do Setor Energético, no exercício da sua competência legal para fixar

as tarifas aplicáveis às várias atividades reguladas da fileira da eletricidade e, concretamente,

a de distribuição de energia elétrica em baixa tensão, desatendeu, por diversas vezes, desde

o ano de 2006, não obstante a existência de Pareceres Jurídicos e, até, de Doutrina jurídica

publicada em sentido oposto, a pretensão da EEM no sentido de obter a repercussão tarifária

(concretamente por via da “tarifa de acesso às redes”) do custo suportado com os “direitos de

passagem”, situação que representou um prejuízo para a EEM na ordem dos 65,1 milhões de

euros, para o qual urge ser encontrada uma solução em sede de PLOE 2017.

I) CONCLUSÃO

Face à relevância das matérias acima elencadas, a Região Autónoma da Madeira apenas poderia

emitir parecer favorável à PLOE 2017 caso as mesmas sejam atendidas e / ou retificadas.

No sentido da defesa dos interesses desta Região Autónoma, nas principais matérias

anteriormente explicitadas, serão apresentadas, em sede própria, propostas de

alteração/aditamento à PLOE 2017, sendo nossa expetativa que as mesmas venham a ser

aprovadas. Caso tal não suceda, o nosso parecer à PLOE 2017 é desfavorável.

Funchal, 28 de outubro de 2016.

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PROPOSTA DE LEI

DO

ORÇAMENTO DE ESTADO PARA 2017

PARECER DA ANMP

Na sequência da entrega pelo Governo, à Assembleia da República da Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2017 (PLOE/2017), a ANMP emite o seu Parecer, que se reporta aos principais tópicos que são relevantes para os Municípios e para as entidades intermunicipais. A análise é condicionada pelo desconhecimento de diversos dados que estiveram na base dos cálculos efetuados pelo Governo, pelo que a ANMP se reserva para o eventual acréscimo de outras apreciações sobre a PLOE/2017. A análise efetuada tem em conta, por um lado o impacto financeiro de algumas medidas e, por outro lado, os reflexos que outras normas provocam na gestão municipal e na sua autonomia. O presente Parecer é complementado por uma análise, artigo por artigo, com comentários e propostas da ANMP, que dele faz parte integrante.

1. NO PLANO FINANCEIRO

Neste plano devem ser referenciadas as seguintes questões:

1.1. Montante global a transferir

1.1.1. Não é possível ainda aferir, por falta de informação disponível, em que termos foi calculado o montante global a transferir para os Municípios em 2017, como participação nas receitas nacionais.

De facto, não se conhecem ainda, nem os valores das variáveis utilizadas pelo Governo para a definição do montante global, nem os valores dos indicadores utilizados para aplicação dos critérios de distribuição.

1.1.2. Através do articulado da PLOE, verifica-se, entretanto, que o Governo assume a suspensão da aplicação do artº. 35º da Lei de Finanças Locais, (LFL)

1 Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2017

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“bem como as demais normas da referida lei que contrariem” os valores apresentados nos termos do nº.1 do artº. 48º. Esta formulação corresponde ao incumprimento claro da LFL.

1.1.3. Utilizando os dados possíveis (valores brutos da Conta Geral do Estado para 2015) obter-se-ia um valor global com um acréscimo de cerca de 8% em relação a 2016, o que se traduziria em cerca de mais 190 milhões de euros, para um total global de cerca de 2585 milhões de euros.

A PLOE refere porém um aumento global de 2,9% (cerca de 69 milhões de euros) o que está longe de acompanhar o referido em 1.1.2.

Perante estes cálculos, com valores ainda não confirmados, a não aplicação da LFL traduzir-se-á num valor de cerca de 120 milhões de euros a menos.

1.1.4. Globalmente, o valor constante da PLOE representa assim um aumento global de 69 milhões de euros, que deveria ser de 190 milhões (se se confirmar o potencial aumento de 8%).

Em 2016, o aumento global foi de 1,2%, num total de 29 milhões de euros.

1.2. Mais uma vez, e com base na Lei de Enquadramento Orçamental, não são transferidas para as entidades intermunicipais as verbas a que teriam direito nos termos da LFL.

Continua a ANMP a alertar para este problema que, entretanto se traduz em menos 3,8 milhões de euros para aquelas entidades, tendo em conta a necessidade imperiosa de reforçar o respetivo financiamento, tendo em vista a implementação de Portugal 2020, agravado pelo facto de o quadro de apoio de Assistência Técnica daquele continuar por definir.

1.3. Em sequência das opções tomada no OE/2016, a possibilidade de acesso a operações de substituição de dívida é novamente alargada, embora persistam dificuldades para as quais a ANMP procura apresentar propostas concretas (documento seguinte).

1.4. Foi finalmente, eliminada a verba de 0,1% do FEF, que era descontada aos

Municípios, para a DGAL.

1.5. Ainda no plano financeiro, a ANMP regista, como medidas negativas:

- a nova não aplicação da taxa reduzida de IVA (6%) à iluminação pública e aos transportes escolares;

- a continuação do Adicional do IUC, sem que seja partilhado com os Municípios;

- a não transferência para os Municípios dos Açores e da Madeira, das participações em 5% do IRS, correspondentes a parte dos anos de 2009 e 2010, no valor de cerca de 10 milhões de euros, os quais foram indevidamente retidos durante aquele período;

2 Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2017

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- a não eliminação, já em 2017, da comparticipação dos Municípios para o FAM;

- a não transferência para a responsabilidade da Administração Central de encargos com a ADSE dos Municípios, conforme fora anunciado previamente ao OE/2016;

- a manutenção do FSM como receita consignada; - a manutenção de obrigatoriedade de os empréstimos de curto prazo

serem amortizados até ao fim do ano económico e não no prazo de um ano desde a sua obtenção.

2. NO PLANO DA GESTÃO E DA AUTONOMIA

2.1. Tal como aconteceu no OE/2016, a PLOE/2017 inclui diversas medidas

relevantes, em matéria de gestão e de reposição da autonomia municipal, de que se destacam: - aumento qualitativo da informação fiscal disponibilizada aos Municípios,

com reflexos no planeamento e na gestão municipais; - equiparação da responsabilidade financeira dos eleitos locais à dos

membros do Governo, reivindicação sucessivamente apresentada ao longo de 4 décadas;

- facilitação do cálculo dos Fundos Disponíveis estabelecidos na LCPA, para os contratos com financiamentos comunitários;

- melhoria dos mecanismos associados à aplicação de isenções automáticas de IMI;

- reforço das competências das Assembleias Municipais, em matéria de isenções e reduções de impostos que são receitas municipais;

- criação de mecanismos de informação obrigatória das empresas em matéria de TMDP e de TOS, acompanhados de proibição de estas serem refletidas na faturação aos consumidores.

2.2. Registam-se, entretanto, algumas medidas que, supostamente tenderiam a

ser positivas para os Municípios mas que, pela formulação adotada, se revelam afinal negativas na sua aplicação – são os casos de:

- Pagamentos dos Municípios ao SNS, em que a solução proposta

representa um grave recuo em relação ao que foi aprovado no OE/2016; - Reposição da autonomia municipal na definição de cargos dirigentes, em

matéria de Diretores Municipais e Diretores de Departamento, onde a redação proposta não reforça a autonomia municipal, nesta matéria;

- alterações ao PAEL que, contrariamente ao estipulado para os contratos de saneamento e reequilíbrio financeiros, complica ainda mais a possibilidade de substituição de investimentos previstos nos Planos.

2.3. Apesar das medidas positivas com a reposição e reforço da autonomia

municipal, registam-se algumas omissões relevantes entre as quais se salientam:

3 Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2017

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- não revogação da aplicação da LCPA aos Municípios, apesar da novas medidas positivas relativas ao cálculo dos Fundos Disponíveis;

- manutenção do pagamento pelos Municípios da taxa de audiovisual para os cemitérios, semáforos, estações elevatórias e de tratamento de esgotos, sanitários públicos, iluminação pública, etc…

- manutenção da obrigatoriedade de deliberação municipal para manter os 5% do IRS como receita a que o Município tem direito, sem o que perde a receita estabelecida na LFL.

2.4. Salienta-se, também, que o Orçamento do Estado não assume, e deveria fazê-

lo, a totalidade da contrapartida nacional, no âmbito da educação, saúde e cultura, nas operações contratualizadas nos Pactos.

3. Em síntese, caraterizam-se seguidamente algumas das principais medidas com

incidência nos Municípios. 3.1 .Com incidência direta na Receita ou na Despesa:

- Montante global a transferir para os Municípios, através da repartição de 69 milhões de Negativa recursos públicos (Incumprimento da LFL) euros

- Transferências para as Áreas Metropolitanas e Menos Comunidades Intermunicipais – suspensão do 3,8 Negativa nº 1 do artº 69º da LFL milhões

- Eliminação da transferência de 0,1% do FEF para 2 milhões a DGAL Positiva

- Aperfeiçoamento dos mecanismos associados à Não Positiva

aplicação de isenções automáticas de IMI quantificado

- Não transferência para a responsabilidade da Menos 70 Negativa Administração Central de encargos da ADSE milhões

- Não eliminação da comparticipação dos 50 milhões Negativa Municípios para o FAM

- Não redução para 6% de IVA nos transportes Não Negativa escolares quantificado

- Não redução de IVA para iluminação pública 45 milhões Negativa

- Não repartição do Adicional do IUC Não Negativa quantificado

3.2Com incidência na autonomia administrativa e financeira, mas sem impacto financeiro direto nas receitas municipais:

- Equiparação da responsabilidade financeira dos eleitos locais à dos membros do Governo Positiva

4 Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2017

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- Reposição de competências em matéria de estrutura Positiva/Negativa dirigente

- Criação de adicional ao IMI Inadequada

- Alteração à LCPA, no cálculo dos Fundos Disponíveis para Positiva obras comparticipadas pela UE

- Não revogação da aplicação da taxa de audiovisual a Negativa diversos equipamentos municipais

- Alargamento das possibilidades de recurso a operações de Positiva substituição de dívida

- Reforço das competências Municipais para isenções totais Positiva ou parciais de impostos que são receitas municipais,

- Alteração na forma de cálculo dos pagamentos ao SNS Negativa

- Alteração das regras aplicáveis às empresas municipais em Positiva diversas áreas de atividade

4. No que respeita ao Adicional ao IMI, entende a ANMP que - e não emitindo parecer sobre a substância da matéria - o mesmo deve ter outra designação. Com efeito, sendo o IMI um imposto cuja receita é municipal, importa não induzir em erro o contribuinte, que assume, e bem, que o IMI é uma receita municipal, o que não acontece com o Adicional ao IMI, que se constitui em receita da Administração Central.

5. SÍNTESE Perante o conjunto de medidas positivas e negativas, bem como de omissões diversas, que se salientaram nos pontos anteriores – entre muitas outras que serão analisadas adiante – o Conselho Diretivo da ANMP salienta como particularmente negativo o incumprimento da LFL. Por outro lado, regista-se como positivo o conjunto de normas que repõem ou reforçam, em múltiplas situações, a autonomia financeira e administrativa que foi sendo sucessivamente e de forma agravada, retirada aos Municípios nos anos anteriores a 2016. 25.10.2016

5 Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2017

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PLOE 2017 - DIRECTOR PLOE 2017 - DIRECTOR DE LEI N.º 49/2012 - DM (SEM LEI N.º 49/2012 - DDM (SEM variação absoluta

MUNICIPAL (DM) DEPARTAMENTO MUNICIPAL critérios dormidas turísticas) critérios dormidas turísticas)

MUNICÍPIO Peso das Soma Soma População + População + Total total de Variação Variação

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total global DM DDMpopulação população Pendulares Pendulares

5=4/(total de 6 9 11 12 13=7/40 000 15 16 17 18 19 20 21 22 23

4)ABRANTES 0,36% 0 0 0 1 0 1 0 0 0 1 1 2 0 1ÁGUEDA 0,35% 0 0 0 1 1 2 0 0 0 1 1 2 0 0AGUIAR DA BEIRA 0,13% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1ALANDROAL 0,14% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1ALBERGARIA-A-VELHA 0,20% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1ALBUFEIRA 1,08% 1 0 1 1 1 2 0 0 2 1 0 5 1 3ALCÁCER DO SAL 0,27% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1ALCANENA 0,16% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1ALCOBAÇA 0,46% 0 0 0 1 1 2 0 0 0 1 1 2 0 0ALCOCHETE 0,18% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0ALCOUTIM 0,14% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1ALENQUER 0,31% 0 0 0 1 1 2 0 0 0 1 1 2 0 0ALFÂNDEGA DA FÉ 0,13% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1ALIJÓ 0,18% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1ALJEZUR 0,16% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0ALJUSTREL 0,15% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1ALMADA 1,21% 1 1 2 1 4 5 2 0 2 5 1 6 0 1ALMEIDA 0,18% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1ALMEIRIM 0,19% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1ALMODÔVAR 0,19% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1ALPIARÇA 0,09% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0ALTER DO CHÃO 0,10% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0ALVAIÁZERE 0,12% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0ALVITO 0,08% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0AMADORA 1,06% 1 1 2 1 4 5 2 0 2 5 1 6 0 1AMARANTE 0,42% 0 0 0 1 1 2 0 0 0 1 1 2 0 0AMARES 0,16% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1ANADIA 0,26% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1ANGRA DO HEROÍSMO 0,28% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1ANSIÃO 0,15% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1ARCOS DE VALDEVEZ 0,29% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1ARGANIL 0,17% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1ARMAMAR 0,11% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0AROUCA 0,22% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1ARRAIOLOS 0,15% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1ARRONCHES 0,09% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0ARRUDA DOS VINHOS 0,13% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0AVEIRO 0,67% 0 0 0 1 1 2 1 0 1 2 1 3 1 1AVIS 0,13% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1AZAMBUJA 0,23% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1

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PLOE 2017 - DIRECTOR PLOE 2017 - DIRECTOR DE LEI N.º 49/2012 - DM (SEM LEI N.º 49/2012 - DDM (SEM variação absoluta

MUNICIPAL (DM) DEPARTAMENTO MUNICIPAL critérios dormidas turísticas) critérios dormidas turísticas)

MUNICÍPIO Peso das Soma Soma População + População + Total total de Variação Variação

receitas no Receitas População receita e Receitas População receita e mov. Fundos mov. FundosDM DDM

total global DM DDMpopulação população Pendulares Pendulares

5=4/(total de 6 9 11 12 13=7/40 000 15 16 17 18 19 20 21 22 23

4)BAIÃO 0,19% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1BARCELOS 0,78% 0 1 1 1 3 4 1 1 2 3 1 4 1 0BARRANCOS 0,07% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0BARREIRO 0,47% 0 0 0 1 1 2 0 0 0 2 1 3 0 1BATALHA 0,14% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0BEJA 0,33% 0 0 0 1 0 1 0 0 0 1 1 2 0 1BELMONTE 0,10% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0BENAVENTE 0,22% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0BOMBARRAL 0,13% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0BORBA 0,10% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0BOTICAS 0,13% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1BRAGA 1,12% 1 1 2 1 4 5 2 1 3 5 1 6 1 1BRAGANÇA 0,43% 0 0 0 1 0 1 0 0 0 1 1 2 0 1CABECEIRAS DE BASTO 0,18% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1CADAVAL 0,14% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0CALDAS DA RAINHA 0,36% 0 0 0 1 1 2 0 0 0 1 1 2 0 0CALHETA 0,17% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1CALHETA (SÃO JORGE) 0,09% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0CÂMARA DE LOBOS 0,21% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1CAMINHA 0,21% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1CAMPO MAIOR 0,11% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0CANTANHEDE 0,34% 0 0 0 1 0 1 0 0 0 0 1 1 0 0CARRAZEDA DE ANSIÃES 0,14% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1CARREGAL DO SAL 0,11% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0CARTAXO 0,19% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1CASCAIS 2,55% 1 2 3 1 5 6 2 1 4 5 1 8 1 2CASTANHEIRA DE PÊRA 0,08% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0CASTELO BRANCO 0,53% 0 0 0 1 1 2 0 0 0 1 1 2 0 0CASTELO DE PAIVA 0,14% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1CASTELO DE VIDE 0,09% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0CASTRO DAIRE 0,20% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1CASTRO MARIM 0,16% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0CASTRO VERDE 0,14% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1CELORICO DA BEIRA 0,14% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1CELORICO DE BASTO 0,19% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1CHAMUSCA 0,17% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1CHAVES 0,41% 0 0 0 1 1 2 0 0 0 1 1 2 0 0CINFÃES 0,20% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1COIMBRA 1,16% 1 1 2 1 3 4 1 0 1 4 1 5 -1 1CONDEIXA-A-NOVA 0,13% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

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PLOE 2017 - DIRECTOR PLOE 2017 - DIRECTOR DE LEI N.º 49/2012 - DM (SEM LEI N.º 49/2012 - DDM (SEM variação absoluta

MUNICIPAL (DM) DEPARTAMENTO MUNICIPAL critérios dormidas turísticas) critérios dormidas turísticas)

MUNICÍPIO Peso das Soma Soma População + População + Total total de Variação Variação

receitas no Receitas População receita e Receitas População receita e mov. Fundos mov. FundosDM DDM

total global DM DDMpopulação população Pendulares Pendulares

5=4/(total de 6 9 11 12 13=7/40 000 15 16 17 18 19 20 21 22 23

4)CONSTÂNCIA 0,08% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0CORUCHE 0,27% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1CORVO 0,03% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0COVILHÃ 0,41% 0 0 0 1 1 2 0 0 0 1 1 2 0 0CRATO 0,11% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1CUBA 0,08% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0ELVAS 0,25% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1ENTRONCAMENTO 0,14% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0ESPINHO 0,24% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1ESPOSENDE 0,27% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1ESTARREJA 0,21% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1ESTREMOZ 0,19% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1ÉVORA 0,51% 0 0 0 1 1 2 0 0 0 1 1 2 0 0FAFE 0,39% 0 0 0 1 1 2 0 0 0 1 1 2 0 0FARO 0,56% 0 0 0 1 1 2 0 0 0 2 1 3 0 1FELGUEIRAS 0,34% 0 0 0 1 1 2 0 0 0 1 1 2 0 0FERREIRA DO ALENTEJO 0,16% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1FERREIRA DO ZÊZERE 0,13% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1

FIGUEIRA DA FOZ 0,53% 0 0 0 1 1 2 0 0 0 1 1 2 0 0FIGUEIRA DE CASTELO RODRI0G,1O6% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1FIGUEIRÓ DOS VINHOS 0,11% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0FORNOS DE ALGODRES 0,10% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0FREIXO DE ESPADA À CINT 0,11% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1FRONTEIRA 0,08% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0FUNCHAL 0,87% 1 1 2 1 2 3 1 0 3 3 1 8 1 5FUNDÃO 0,33% 0 0 0 1 0 1 0 0 0 0 1 1 0 0GAVIÃO 0,10% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0GÓIS 0,11% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0GOLEGÃ 0,08% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0GONDOMAR 0,77% 0 1 1 1 4 5 1 0 1 4 1 5 0 0GOUVEIA 0,18% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1GRÂNDOLA 0,29% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1GUARDA 0,48% 0 0 0 1 1 2 0 0 0 1 1 2 0 0GUIMARÃES 1,05% 1 1 2 1 3 4 1 1 2 4 1 5 0 1HORTA 0,16% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1IDANHA-A-NOVA 0,28% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1ÍLHAVO 0,32% 0 0 0 1 0 1 0 0 0 1 1 2 0 1LAGOA 0,46% 0 0 0 1 0 1 0 0 0 0 0 2 0 1LAGOA (AÇORES) 0,13% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

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PLOE 2017 - DIRECTOR PLOE 2017 - DIRECTOR DE LEI N.º 49/2012 - DM (SEM LEI N.º 49/2012 - DDM (SEM variação absoluta

MUNICIPAL (DM) DEPARTAMENTO MUNICIPAL critérios dormidas turísticas) critérios dormidas turísticas)

MUNICÍPIO Peso das Soma Soma População + População + Total total de Variação Variação

receitas no Receitas População receita e Receitas População receita e mov. Fundos mov. FundosDM DDM

total global DM DDMpopulação população Pendulares Pendulares

5=4/(total de 6 9 11 12 13=7/40 000 15 16 17 18 19 20 21 22 23

4)LAGOS 0,58% 0 0 0 1 0 1 0 0 0 0 0 1 0 0LAJES DAS FLORES 0,06% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0LAJES DO PICO 0,09% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0LAMEGO 0,26% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1LEIRIA 0,93% 1 1 2 1 3 4 1 0 1 3 1 4 -1 0LISBOA 8,01% 1 5 6 1 13 14 9 1 12 24 1 29 6 15LOULÉ 1,53% 1 0 1 1 1 2 0 0 1 1 1 6 0 4LOURES 1,32% 1 1 2 1 4 5 2 1 3 5 1 6 1 1LOURINHÃ 0,22% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1LOUSÃ 0,15% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0LOUSADA 0,28% 0 0 0 0 1 1 0 0 0 1 1 2 0 1MAÇÃO 0,15% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1MACEDO DE CAVALEIROS 0,25% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1MACHICO 0,17% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1MADALENA 0,11% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0MAFRA 0,67% 0 0 0 1 1 2 0 0 0 2 1 3 0 1MAIA 0,88% 1 1 2 1 3 4 1 0 1 4 1 5 -1 1MANGUALDE 0,21% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1MANTEIGAS 0,09% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0MARCO DE CANAVESES 0,40% 0 0 0 1 1 2 0 0 0 1 1 2 0 0MARINHA GRANDE 0,25% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 2 0 2MARVÃO 0,08% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0MATOSINHOS 1,18% 1 1 2 1 4 5 2 0 2 5 1 6 0 1MEALHADA 0,18% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1MEDA 0,13% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1MELGAÇO 0,16% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1MÉRTOLA 0,24% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1MESÃO FRIO 0,07% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0MIRA 0,14% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0MIRANDA DO CORVO 0,12% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0MIRANDA DO DOURO 0,16% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1MIRANDELA 0,30% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1MOGADOURO 0,21% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1MOIMENTA DA BEIRA 0,15% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1MOITA 0,41% 0 0 0 1 1 2 0 0 0 1 1 2 0 0MONÇÃO 0,22% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1MONCHIQUE 0,16% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1MONDIM DE BASTO 0,13% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1MONFORTE 0,10% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0MONTALEGRE 0,25% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1

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MUNICIPAL (DM) DEPARTAMENTO MUNICIPAL critérios dormidas turísticas) critérios dormidas turísticas)

MUNICÍPIO Peso das Soma Soma População + População + Total total de Variação Variação

receitas no Receitas População receita e Receitas População receita e mov. Fundos mov. FundosDM DDM

total global DM DDMpopulação população Pendulares Pendulares

5=4/(total de 6 9 11 12 13=7/40 000 15 16 17 18 19 20 21 22 23

4)MONTEMOR-O-NOVO 0,27% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1MONTEMOR-O-VELHO 0,24% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1MONTIJO 0,34% 0 0 0 1 1 2 0 0 0 1 1 2 0 0MORA 0,11% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0MORTÁGUA 0,15% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1MOURA 0,23% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1MOURÃO 0,08% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0MURÇA 0,11% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0MURTOSA 0,12% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0NAZARÉ 0,20% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0NELAS 0,16% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1NISA 0,16% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1NORDESTE 0,11% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0ÓBIDOS 0,16% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0ODEMIRA 0,41% 0 0 0 1 0 1 0 0 0 0 1 1 0 0ODIVELAS 0,92% 1 1 2 1 3 4 1 0 1 3 1 4 -1 0OEIRAS 1,63% 1 1 2 1 4 5 2 0 2 5 1 6 0 1OLEIROS 0,15% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1OLHÃO 0,35% 0 0 0 1 1 2 0 0 0 1 1 2 0 0OLIVEIRA DE AZEMÉIS 0,47% 0 0 0 1 1 2 0 0 0 1 1 2 0 0OLIVEIRA DE FRADES 0,12% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0OLIVEIRA DO BAIRRO 0,22% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1OLIVEIRA DO HOSPITAL 0,20% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1OURÉM 0,42% 0 0 0 1 1 2 0 0 0 1 1 3 0 1OURIQUE 0,15% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1OVAR 0,39% 0 0 0 1 1 2 0 0 0 1 1 2 0 0PAÇOS DE FERREIRA 0,30% 0 0 0 0 1 1 0 0 0 1 1 2 0 1PALMELA 0,53% 0 0 0 1 1 2 0 0 0 1 1 2 0 0PAMPILHOSA DA SERRA 0,14% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1PAREDES 0,55% 0 0 0 1 2 3 0 0 0 2 1 3 0 0PAREDES DE COURA 0,16% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1PEDRÓGÃO GRANDE 0,09% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0PENACOVA 0,16% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1PENAFIEL 0,45% 0 0 0 1 1 2 0 0 0 1 1 2 0 0PENALVA DO CASTELO 0,13% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1PENAMACOR 0,15% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1PENEDONO 0,09% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0PENELA 0,10% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0PENICHE 0,22% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1PESO DA RÉGUA 0,17% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1

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PLOE 2017 - DIRECTOR PLOE 2017 - DIRECTOR DE LEI N.º 49/2012 - DM (SEM LEI N.º 49/2012 - DDM (SEM variação absoluta

MUNICIPAL (DM) DEPARTAMENTO MUNICIPAL critérios dormidas turísticas) critérios dormidas turísticas)

MUNICÍPIO Peso das Soma Soma População + População + Total total de Variação Variação

receitas no Receitas População receita e Receitas População receita e mov. Fundos mov. FundosDM DDM

total global DM DDMpopulação população Pendulares Pendulares

5=4/(total de 6 9 11 12 13=7/40 000 15 16 17 18 19 20 21 22 23

4)PINHEL 0,18% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1POMBAL 0,47% 0 0 0 1 1 2 0 0 0 1 1 2 0 0PONTA DELGADA 0,50% 0 0 0 1 1 2 0 0 0 1 1 3 0 1PONTA DO SOL 0,10% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0PONTE DA BARCA 0,16% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1PONTE DE LIMA 0,36% 0 0 0 1 1 2 0 0 0 1 1 2 0 0PONTE DE SOR 0,22% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1PORTALEGRE 0,26% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1PORTEL 0,14% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1PORTIMÃO 0,76% 0 0 0 1 1 2 0 0 1 1 1 6 1 4PORTO 2,19% 1 2 3 1 5 6 4 1 6 10 1 15 3 9PORTO DE MÓS 0,22% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1PORTO MONIZ 0,09% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0PORTO SANTO 0,10% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0PÓVOA DE LANHOSO 0,22% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1PÓVOA DE VARZIM 0,43% 0 0 0 1 1 2 0 0 0 1 1 2 0 0POVOAÇÃO 0,10% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0PROENÇA-A-NOVA 0,15% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1REDONDO 0,12% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0REGUENGOS DE MONSARA 0,16% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1RESENDE 0,16% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1RIBEIRA BRAVA 0,12% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0RIBEIRA DE PENA 0,12% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1RIBEIRA GRANDE 0,25% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1RIO MAIOR 0,20% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1SABROSA 0,12% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1SABUGAL 0,26% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1SALVATERRA DE MAGOS 0,17% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1SANTA COMBA DÃO 0,13% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0SANTA CRUZ 0,28% 0 0 0 0 1 1 0 0 0 1 1 3 0 2SANTA CRUZ DA GRACIOS 0,07% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0SANTA CRUZ DAS FLORES 0,05% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0SANTA MARIA DA FEIRA 0,83% 1 1 2 1 3 4 1 0 1 3 1 4 -1 0SANTA MARTA DE PENAGUI 0,10% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0SANTANA 0,13% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1SANTARÉM 0,55% 0 0 0 1 1 2 0 0 0 1 1 2 0 0SANTIAGO DO CACÉM 0,37% 0 0 0 1 0 1 0 0 0 0 1 1 0 0SANTO TIRSO 0,48% 0 0 0 1 1 2 0 0 0 2 1 3 0 1SÃO BRÁS DE ALPORTEL 0,14% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0SÃO JOÃO DA MADEIRA 0,17% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

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PLOE 2017 - DIRECTOR PLOE 2017 - DIRECTOR DE LEI N.º 49/2012 - DM (SEM LEI N.º 49/2012 - DDM (SEM variação absoluta

MUNICIPAL (DM) DEPARTAMENTO MUNICIPAL critérios dormidas turísticas) critérios dormidas turísticas)

MUNICÍPIO Peso das Soma Soma População + População + Total total de Variação Variação

receitas no Receitas População receita e Receitas População receita e mov. Fundos mov. FundosDM DDM

total global DM DDMpopulação população Pendulares Pendulares

5=4/(total de 6 9 11 12 13=7/40 000 15 16 17 18 19 20 21 22 23

4)SÃO JOÃO DA PESQUEIRA 0,15% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1SÃO PEDRO DO SUL 0,21% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1SÃO ROQUE DO PICO 0,08% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0SÃO VICENTE 0,11% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0SARDOAL 0,08% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0SÁTÃO 0,15% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1SEIA 0,29% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1SEIXAL 1,03% 1 1 2 1 3 4 1 0 1 4 1 5 -1 1SERNANCELHE 0,12% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1SERPA 0,25% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1SERTÃ 0,20% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1SESIMBRA 0,46% 0 0 0 1 1 2 0 0 0 1 1 2 0 0SETÚBAL 1,00% 1 1 2 1 3 4 1 0 1 3 1 4 -1 0SEVER DO VOUGA 0,14% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1SILVES 0,40% 0 0 0 1 0 1 0 0 0 0 1 1 0 0SINES 0,15% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0SINTRA 2,35% 1 3 4 1 9 10 4 1 5 10 1 11 1 1SOBRAL DE MONTE AGRAÇO 0,10% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0SOURE 0,20% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1SOUSEL 0,10% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0TÁBUA 0,14% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1TABUAÇO 0,12% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1TAROUCA 0,12% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0TAVIRA 0,42% 0 0 0 1 0 1 0 0 0 0 1 2 0 1TERRAS DE BOURO 0,13% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1TOMAR 0,30% 0 0 0 0 1 1 0 0 0 1 1 2 0 1TONDELA 0,29% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1TORRE DE MONCORVO 0,18% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1TORRES NOVAS 0,30% 0 0 0 1 0 1 0 0 0 1 1 2 0 1TORRES VEDRAS 0,62% 0 0 0 1 1 2 0 0 0 2 1 3 0 1TRANCOSO 0,17% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1TROFA 0,31% 0 0 0 1 0 1 0 0 0 1 1 2 0 1VAGOS 0,21% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1VALE DE CAMBRA 0,21% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1VALENÇA 0,16% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1VALONGO 0,45% 0 0 0 1 2 3 1 0 1 2 1 3 1 0VALPAÇOS 0,24% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1VELAS 0,10% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0VENDAS NOVAS 0,11% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0VIANA DO ALENTEJO 0,11% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

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PLOE 2017 - DIRECTOR PLOE 2017 - DIRECTOR DE LEI N.º 49/2012 - DM (SEM LEI N.º 49/2012 - DDM (SEM variação absoluta

MUNICIPAL (DM) DEPARTAMENTO MUNICIPAL critérios dormidas turísticas) critérios dormidas turísticas)

MUNICÍPIO Peso das Soma Soma População + População + Total total de Variação Variação

receitas no Receitas População receita e Receitas População receita e mov. Fundos mov. FundosDM DDM

total global DM DDMpopulação população Pendulares Pendulares

5=4/(total de 6 9 11 12 13=7/40 000 15 16 17 18 19 20 21 22 23

4)VIANA DO CASTELO 0,64% 0 0 0 1 2 3 0 0 0 2 1 3 0 0VIDIGUEIRA 0,10% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0VIEIRA DO MINHO 0,16% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1VILA DA PRAIA DA VITÓRIA 0,18% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1VILA DE REI 0,09% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0VILA DO BISPO 0,14% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0VILA DO CONDE 0,63% 0 0 0 1 1 2 0 0 0 1 1 2 0 0VILA DO PORTO 0,10% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0VILA FLOR 0,14% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1VILA FRANCA DE XIRA 0,73% 0 1 1 1 3 4 1 0 1 3 1 4 0 0VILA FRANCA DO CAMPO 0,13% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0VILA NOVA DA BARQUINHA 0,09% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0VILA NOVA DE CERVEIRA 0,16% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1VILA NOVA DE FAMALICÃO 0,82% 1 1 2 1 3 4 1 1 2 3 1 4 0 0VILA NOVA DE FOZ CÔA 0,15% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1VILA NOVA DE GAIA 1,82% 1 3 4 1 7 8 3 1 4 7 1 8 0 0VILA NOVA DE PAIVA 0,10% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0VILA NOVA DE POIARES 0,11% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0VILA POUCA DE AGUIAR 0,20% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1

VILA REAL 0,40% 0 0 0 1 1 2 0 0 0 1 1 2 0 0VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO0,26% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 2VILA VELHA DE RÓDÃO 0,11% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0VILA VERDE 0,36% 0 0 0 1 1 2 0 0 0 1 1 2 0 0VILA VIÇOSA 0,11% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0VIMIOSO 0,14% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1VINHAIS 0,21% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1VISEU 0,71% 0 0 0 1 2 3 1 0 1 2 1 3 1 0VIZELA 0,18% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1VOUZELA 0,13% 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 0 1

PORTUGAL (Total global) 100,00% 23 34 57 82 154 236 50 10 70 195 217 447 13 211

-18,6% -47,2%

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ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE FREGUESIAS

«Proposta de Lei n.º 37/XIII – Aprova o Orçamento do Estado para 2017»

P A R E C E R

O Conselho Diretivo da ANAFRE - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE FREGUESIAS - reunido no

Palácio da Quinta da Alfarrobeira, sede da Junta de Freguesia de São Domingos de

Benfica, em Lisboa, no dia 29 de outubro do ano corrente, apreciou a PROPOSTA DE

LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2017, fazendo uma análise global de todo o

documento mas prestando cuidada atenção às normas que, especialmente, visam a

gestão e regulam os meios financeiros das freguesias.

Desta análise, extraíram-se as seguintes constatações e comentários sugestivos:

ORÇAMENTO DO ESTADO/2017

A - PERSPETIVA JURÍDICA

1 – Análise às disposições relativas aos trabalhadores das autarquias locais

 Artº 18º - Prorrogação de efeitos (Carreira e estatuto remuneratório)

O Artº 18º, nº 1 da Proposta de Lei nº 37/XIII vem prorrogar os efeitos dos Artº 38º a

42º e 44º a 46º da Lei nº 82-B/2014, de 31 de Dezembro (A Lei do Orçamento de

Estado para 2015), para a qual remete anunciando, sem compromisso de prazos, que

as mesmas serão «progressivamente eliminadas» mas deixando, em aberto, a

indicação das datas para a produção desse resultado.

1 Contribuinte nº 502 176 482

Palácio da Mitra | Rua do Açúcar, nº 56 | 1950-009 LISBOA | Telef.: 218 438 390 a 98 | Fax: 218 438 399 E-mail: anafre@anafre.pt | Consulte-nos em www.anafre.pt

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Nosso parecer:

 Não decorrendo para o Estado qualquer ónus, é opinião da ANAFRE que deveria

ser repristinada, no âmbito da presente Proposta de Lei, a norma do nº 4 do Artº

52º da Lei nº 66-B/2007, de 28 de setembro, no quadro do princípio da

autonomia do poder local.

 Relativamente ao trabalho extraordinário, verifica-se uma injustiça quanto à

redução dos acréscimos aos trabalhadores até 7h/diárias e 35h/semanais, em

comparação com trabalhadores com horários superiores.

 Constata-se a ausência de norma restritiva relativa a contratação de

trabalhadores em funções públicas pelas autarquias locais, remetendo-se para o

quadro da legislação geral em vigor a possibilidade de abertura de

procedimentos concursais.

 Não se encontra uma norma homóloga à do Artº 32º da Lei do Orçamento de

Estado para 2016, (Lei nº 7-A/2016, de 30 de março) que, por sua vez,

correspondia à norma do Artº 62º da na Lei do Orçamento de Estado para 2015,

sobre a mesma matéria.

 Notamos, ainda, que o subsídio de refeição sofre uma atualização do seu valor,

no montante diário de 25 cêntimos, passando de € 4,27 para € 4,52/dia, o que

não será muito significativo tendo em atenção que a última atualização ocorrera

em 2009. Por força do disposto no nº 4 desta norma, o valor do subsídio de

refeição a pagar aos eleitos locais (alínea j) do nº 9 do Artº 2º da Lei nº 75/2014,

de 12 de setembro), nunca poderá ser superior ao valor que resultaria da

aplicação da atualização calculada nos termos do número anterior.

 Artº 20º - Programas Específicos de Mobilidade

Esta norma repõe a aplicação do nº 1 da LTFP, apesar de manter em vigor o Artº 38º

da LOE/2015, nº 2 que proibia o pagamento de remuneração diferente da auferida na

2 Contribuinte nº 502 176 482

Palácio da Mitra | Rua do Açúcar, nº 56 | 1950-009 LISBOA | Telef.: 218 438 390 a 98 | Fax: 218 438 399 E-mail: anafre@anafre.pt | Consulte-nos em www.anafre.pt

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categoria de origem, nas situações de mobilidade interna, na modalidade de

mobilidade na categoria iniciadas após 1 de Janeiro de 2015.

Aquela reposição visa apenas a sua aplicabilidade no âmbito de programas específicos

de mobilidade devidamente autorizados, prevendo-se, no nº 2, a possibilidade de

transferência de verbas para fazer face aos encargos com as inerentes remunerações.

Nosso parecer:

 Importa identificar os termos da sua possível aplicabilidade às autarquias locais.

 Artº 21º - Pagamento do subsídio de Natal

Fixando uma alteração relativamente ao fixado nos anteriores OE., consagra-se um

sistema dual de atribuição do subsídio de Natal que deixa de ser pago, na sua

totalidade, em duodécimos, para passar a ser liquidado 50% no mês de novembro de

2017 e os restantes 50% em duodécimos, ao longo do ano de 2017.

O nº 9 deste artigo estabelece que, a partir do ano de 2018, o subsídio de Natal será

pago integralmente, repondo-se, desse modo, o regime anteriormente vigente.

Nosso parecer:

 Considera a ANAFRE que, apesar da alteração verificada, a mesma não

corresponde ao que tem vindo a ser propugnado, ou seja, a consagração para os

trabalhadores em funções públicas de um regime em tudo idêntico ao que vigora

no direito privado, no âmbito do qual os trabalhadores têm a faculdade de optar

pelo pagamento em prestações duodecimais ou em prestação única no mês de

novembro.

3 Contribuinte nº 502 176 482

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 Artº 22º - Estratégia plurianual de combate à precaridade

À semelhança do ocorrido no OE 2016, o normativo continua a fazer referência apenas

à Administração Pública e setor empresarial do Estado, o que sempre suscita dúvidas

quanto à intenção de tais medidas poderem, ou não, abranger o setor da

Administração Local, sendo que as situações de precariedade existentes nas freguesias

são em número significativo e resultam, em grande parte, das drásticas limitações

impostas nos últimos OE, ao recrutamento de trabalhadores.

Nosso parecer:

 Aplaudindo as medidas que possam ser adotadas com vista ao combate e

eliminação das situações de precariedade no emprego, assinalamos a omissão de

identificação de situações precárias.

 Não foi introduzida qualquer norma legal que permita a regularização das

situações dos trabalhadores em situação precária.

 Artº 23º - Duração da mobilidade

Mantêm-se os pressupostos do OE 2016, permitindo-se que, por acordo, as situações

de mobilidade existentes possam ser excecionalmente prorrogadas até ao termo do

ano de 2017. O mesmo sucede para as situações de mobilidade cujo termo ocorreria a

31 de dezembro de 2016.

A competência para a emissão do parecer prévio mantém-se, no caso das autarquias

locais, no presidente do órgão executivo.

Nosso parecer:

 Alteração favorável à simplificação da gestão dos serviços.

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 Artº 38º - Encargos com Contratos de Aquisição de Serviços

Relativa à aquisição de serviços, abrange uma das outras formas privilegiadas de

ligação entre as autarquias e as pessoas que nelas trabalham.

É tempo de assinalar a relativa extensão que o legislador dedicou a esta temática da

aquisição de serviços com, pelo menos, três artigos a versarem sobre a mesma a

temática substantiva - Artigos 38º a 40º - e a incluírem, de forma dispersa, aspetos que

o Artº 35º da LOE16 conseguia reunir. Mantêm-se as limitações à celebração deste

tipo contratual no que concerne à verificação dos inerentes encargos, por referência

ao ano anterior. Consagra-se, agora, uma limitação de ordem genérica, no nº 1 da

norma: os contratos celebrados em 2017 não podem ultrapassar os encargos globais

pagos em 2016. O nº 2 do artigo, fixa, com maior detalhe, o modo e fórmula de cálculo

dos valores liquidados no ano de 2016. O nº 3 da norma estipula que as limitações

previstas no nº 2 poderão ser ultrapassadas em situações excecionais e devidamente

fundamentadas. O nº 11 desta disposição, relativa às autarquias locais, atribui ao

presidente do órgão executivo e a este órgão, as várias competências previstas nesta

disposição.

Nosso parecer:

 Alteração favorável à simplificação da gestão dos serviços.

 Do ponto de vista da operacionalização julga-se conveniente a possibilidade de

um parecer prévio anual para todos os contratos de prestação de serviços.

 Artº 39º - Estudos, pareceres, projetos e consultoria

Limitando o recurso externo à contratação para a realização de estudos, pareceres,

projetos, serviços de consultoria e ou outros trabalhos especializados, inclui a

renovação dos atualmente em vigor, a situações excecionais e devidamente

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fundamentadas, designadamente, por ausência de serviços próprios da entidade

contratante ou de outros serviços, organismos ou entidades da Administração Pública.

Esta norma é aplicável às autarquias, com as devidas adaptações.

Consigna o princípio segundo o qual os estudos, pareceres, projetos e serviços de

consultadoria e outros trabalhos especializados devem ser realizados por via dos

recursos próprios das entidades.

Contudo, o referido princípio pode sofrer desvios em situações devidamente

fundamentadas e excecionais e desde que demonstrada a impossibilidade de

satisfação das necessidades por via interna.

Nosso parecer:

 Tendo aplicação nas autarquias locais, esta norma consagra a possibilidade

excecional de contratação neste domínio, revelando-se útil a muitas freguesias,

dada a manifesta carência de recursos humanos e de trabalhadores qualificados

para a execução de tais atividades.

 Artº 40º- Contratos de prestação de serviços na modalidade de tarefa e avença

O tratamento dos contratos de prestação de serviços, na modalidade de tarefa e de

avença, surge, agora, autonomizado. Mantém-se a exigência dos pressupostos para a

celebração deste tipo de contratos por referência ao regime contido no Artº 32º da

LTFP que, em certa medida, vem complementar.

A necessidade de parecer prévio vinculativo não foi dispensada, no caso das autarquias

locais, passando a ser da responsabilidade “dos respetivos órgãos de governo

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próprios”, ejá não, da competência do presidente do órgão executivo. Não existe

nesta norma qualquer remissão para o nº 1 do Artº 38º da Proposta, o que faz supor a

não aplicação a estas duas modalidades de contratos de prestação de serviço da

limitação ali fixada por referência aos valores liquidados em 2016, contrariamente ao

que ocorreria no seio do OE 2016.

Nosso parecer:

 As alterações das a) e c) do nº 2, poderá representar um retrocesso na

simplificação operacional alcançada no OE de 2016, dada a competência ser “dos

respetivos órgãos de governo próprios”, e já não, da competência do presidente

do órgão executivo.

 Artº 52º - Fundos disponíveis e entidades com pagamentos em atraso no

subsetor local

No âmbito da aplicação da LCPA, é definido que os fundos disponíveis a serem

considerados têm como referência as verbas dos seis meses seguintes. Não está

prevista qualquer exceção para as freguesias.

Nosso parecer:

 As reservas das freguesias quanto à aplicação da LCPA são sobretudo com as

dificuldades, de cumprimento da obrigação de reporte, na ausência de recursos

humanos e técnicos para tal.

 Desta forma, e considerando que ao abrigo da Lei nº 73/2013, às freguesias não é

possível o recurso ao crédito (com exceção do financiamento de tesouraria até ao

montante de 10% do FFF e liquidado no mesmo ano civil), consequentemente não

está prevista a possibilidade de contrair dívida, não se justificando a aplicação

deste instrumento legislativo.

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 Ainda assim, entende a ANAFRE que as freguesias de maior dimensão, e

consequentemente de maior volume orçamental e maior capacidade de recursos

possam atender ao reporte desta informação, mas importa criar uma exceção

para as freguesias que se enquadram no âmbito do regime simplificado da

norma de contabilidade pública.

 Artº 119º - Pagamento das autarquias locais, serviços municipalizados e

empresas locais ao Serviço Nacional de Saúde

Passa a partir de 1 de julho de 2017 a regra geral a aplicação do regime de capitação

(31,22% do custo per capita do SNS, que se estima situar no montante de € 284,70/por

trabalhador). O pagamento far-se-á através de retenção das transferências do OE,

registando-se a aplicação de um limite travão de 20% na retenção (previsto no Artº 34º

da Lei nº 73/2013) mantendo-se o crédito a favor do Serviço Nacional de Saúde, caso

exista, nas retenções das transferências seguintes.

Nosso parecer:

 A ANAFRE continua a ter reservas quanto à natureza desta contribuição das

autarquias locais, mormente em função da equidade entre contribuições da

administração central versus contribuições da administração local. Além das

muitas dúvidas sobre o universo dos trabalhadores no seu âmbito de aplicação e

da forma como se articula esta contribuição com o regime de contribuições para

a ADSE, que importam, num futuro próximo, ficarem definitivamente

esclarecidas.

 Não obstante, registamos na proposta a regra geral de aplicação do regime de

capitação e a inserção de um limite-travão à retenção, o que para muitas

freguesias se considera essencial. Este limite, em nosso entendimento, deveria,

no caso específico das freguesias, ser de apenas 5% das transferências do FFF, na

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medida em que em muitas das freguesias, esta é a única receita que possibilita o

exercício das suas competências e funcionamento das mesmas.

 Artº 200º- Equiparação da responsabilidade financeira dos eleitos locais à dos

membros do Governo

A responsabilidade financeira e o respetivo regime jurídico regulador contém soluções

divergentes ao nível da definição dos titulares de responsabilidade, consoante

estejamos perante titulares de cargos políticos ao nível do governo, ou ao nível dos

órgãos autárquicos. A alteração de equiparação, agora preconizada, vem no sentido

defendido pela ANAFRE de não discriminar o poder local em face do poder central.

Nosso parecer:

 A redação deste artigo deve ser melhorada, com efeito a referência aos

“membros do órgão executivo da Câmara Municipal” deverá ser substituída pela

referência aos “dos órgãos das autarquias locais".

 Artº 213º- Consolidação da mobilidade intercarreiras

 Este artigo deverá ser eliminado e ser antes promovida a urgente

regulamentação da matéria através de portaria já prevista, no Artº 99º n.4 da

LTFP.

 Esta portaria deve concretizar e objetivar os critérios para a consolidação da

mobilidade intercarreiras e regulamentar a sua aplicação à administração

autárquica.

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 Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP)

Considerando ser matéria conexa às questões orçamentais e financeira, alertou a

ANAFRE o Governo para a necessidade de estabelecer o dia 1 de janeiro de 2018 como

a data de produção de efeitos do diploma do SNC-AP e a criação de uma norma

especial que permita às freguesias em que seja aplicado o regime simplificado, e sem

prejuízo do recurso a soluções de serviços partilhados, por ausência de recursos

humanos, a função do contabilista público pode ser assegurada por um contabilista

certificado, sem prejuízo de deter a formação específica em contabilidade pública.

Assim, apesar de não serem normas constantes da presente proposta em análise,

entendemos importante referir a necessidade de aprovação pelo Governo do projecto

de decreto-lei que procede à oitava alteração ao Decreto-Lei nº 155/92, de 28 de

julho, e à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 192/2015, de 11 de setembro, que

aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

(SNCAP), ao qual a ANAFRE já deu parecer favorável.

 Delegação de competências próprias do presidente da junta de freguesia

O Orçamento do Estado para 2016 introduziu uma alteração ao regime jurídico das

autarquias locais habilitando a possibilidade de subdelegação de algumas

competências da junta de freguesia delegadas no presidente da junta de freguesia nos

demais vogais do executivo, agilizando a gestão daquelas autarquias locais e

correspondendo de forma mais adequada ao novo regime de exercício de funções

também aprovado no Orçamento do Estado para 2016.

No entanto, não ficou contemplada a possibilidade de delegação de quaisquer

competências próprias do presidente de junta de freguesia, mantendo-se um regime

diferenciado face aos municípios.

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Nosso Parecer:

 Aditar artigo à proposta de Orçamento de Estado para 2017 que altere o Artº 17º

do regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo à Lei nº 75/2013, de

12 de setembro, alterada pelas Leis nºs 25/2015, de 30 de março, 52/2015, de 9

de junho, e 69/2015, de 16 de julho, e 7-A/2016, de 30 de março, passando a ter

a seguinte redação: O presidente da junta de freguesia pode delegar as suas

competências próprias em qualquer dos vogais, com exceção das previstas nas

alíneas a), b), c), e), f), j), k), n), o), q), r), s), t) e v) do n.º1 e no n.º 2 do Artº 18º.

B - PERSPETIVA FINANCEIRA

1 - Análise das disposições relativas a transferências financeiras

 Artº 48º - Montantes da participação das autarquias locais nos impostos do

Estado

Prevê o art. 48º nº 6 o montante de € 194 852 338,00, repartido da seguinte forma:

a) € 191 657 399,00, relativo ao Fundo de Financiamento de Freguesias;

b) € 3 194 939,00, relativo à majoração prevista no nº 2 do Artº 8º da Lei nº 11-A/2013,

de 28 de janeiro.

 Artº 50.º - Remuneração dos eleitos das juntas de freguesia

O montante de € 8 003 084,00 a distribuir pelas freguesias referidas nos nºs 1 e 2 do

Artº 27º da Lei nº 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei nº 7-A/2016, de

30 de março, para satisfação das remunerações e dos encargos dos presidentes das

juntas que tenham optado pelo regime de permanência, a tempo inteiro ou a meio

tempo, deduzidos dos montantes relativos à compensação mensal para encargos a que

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os mesmos eleitos teriam direito se tivessem permanecido em regime de não

permanência, que sejam solicitados junto da DGAL através do preenchimento de

formulário eletrónico próprio, até ao final do primeiro trimestre de 2017.

 Artº 51.º- Transferências para as freguesias do município de Lisboa

O montante global de transferências para as freguesias do município de Lisboa

previstas no Artº 17º da Lei nº 56/2012, de 8 de novembro, alterada pela Lei nº 85/2015,

de 7 de agosto, é de € 70 805 163,00.

O FFF/2016 e a Nova Lei das Finanças Locais

Ora, o Artº 85º da Lei das Finanças Locais (Lei nº 73/2013, de 3 de setembro), no seu

nº 2, determina o seguinte:

«Nos anos de 2014 e 2015, o montante das transferências para as freguesias

corresponde ao valor transferido em 2013 ou, em caso de agregação, à soma dos

valores transferidos para as freguesias agregadas».

Assim, embora registamos como nota positiva a atualização de 2,87% das

transferências previstas no FFF para 2017 (após uma actualização de 1,23% em 2016),

na sequência do esgotamento da aplicabilidade desta norma transitória da LFL, o

cumprimento desta lei determinaria a elaboração, em 2015 ou em 2016, da

regulamentação prevista para no nº 3 do Artº 38º: “A ponderação atribuída a cada um

dos critérios referidos nos números anteriores é definida em diploma próprio”,

conforme também estatui do nº 1 do Artº 85º: “O regime de transferências para as

freguesias previsto no Artº 38º inicia a sua vigência no ano de 2016.”.

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Importa também referir que ao nível do FFF temos assistido, ao longo dos últimos

anos, a uma supressão de valores do FFF às freguesias com a sistemática suspensão e

não aplicação das normas da anterior LFL, o que contribuiu para uma participação das

freguesias nos recursos públicos cada vez menor.

Efetivamente, o “princípio constitucional de justa repartição de recursos”, tem sido

largamente abandonado, conforme poderemos verificar pelos quadros seguintes:

Gráfico 1 – Peso do FFF no montante global do OE

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Valor Absoluto (€) Valor Relativo (%)

O.E. 2000 43.447.076.092 0,3188

FFF 2000 138.530.556

O.E. 2001 45.482.990.947 0,3375

FFF 2001 153.500.594

O.E. 2002 47.169.627.222 0,3602

FFF 2002 169.927.974

O.E. 2003 63.169.039.411 0,2787

FFF 2003 176.045.381

O.E. 2004 78.781.959.085 0,2342

FFF 2004 184.508.333

O.E. 2005 83.161.672.109 0,2279

FFF 2005 189.484.786

O.E. 2006 89.783.009.685 0,2159

FFF 2006 193.842.936

O.E. 2007 97.239.211.462 0,1993

FFF 2007 193.842.936

O.E. 2008 121.944.353.823 0,1625

FFF 2008 198.218.007

O.E. 2009 161.234.323.831 0,1291

FFF 2009 208.128.907

O.E. 2010 153.510.732.588 0,1380

FFF 2010 211.843.202

O.E. 2011 177.735.977.343 0,1089

FFF 2011 193.639.454

O.E. 2012 188.575.308.918 0,0976

FFF 2012 184.038.450

O.E. 2013 183.748.889.524 0,1002

FFF 2013 184.038.450

O.E. 2014 172.054.989.466 0,1055

FFF 2014 181.538.325

O.E. 2015 140.151.634.614 0,1313

FFF 2015 184.038.450

O.E. 2016 133.920.367.044 0,1390

FFF 2016 186.096.969

Proposta O.E. 2017 141.032.071.914 0,1359

FFF 2017 191.657.399

Quadro 1: Comparativo de valores absolutos do OE e do FFF

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FUNDO DE FINANCIAMENTO DAS FREGUESIAS ANO

Aplicação da Lei das Finanças Locais Orçamento de Estado DIFERENÇA (LFL-OE)

2008 199,9 M € 198,2 M € 1,7 M €

2009 220,1 M € 208,1 M € 12,0 M €

2010 227,4 M € 211,8 M € 15,6 M €

2011 226,7 M € 193,6 M € 33,1 M €

2012 204,8 M € 184,0 M € 20,8 M €

2013 224,5 M € 184,0 M € 40,5 M €

2014 184,0 M € 181,5 M € 2,5 M €

2015 202,1 M € 184,0 M € 18,1 M €

2016 200,8 M € 186,3 M € 14,5 M €

Total de FFF não transferido 158,8 M €

Quadro 2: Montantes globais da aplicação da LFL vs montantes OE

Como verificamos pelos quadros anteriores, assistimos a uma degradação do

financiamento das freguesias, por via FFF, os quais não podem ser exclusivamente

justificados pela necessidade de “ajustamento financeiro”.

Num quadro pós-saída do Programa de Assistência Financeira, não pode também a

ANAFRE deixar de reivindicar a expectativa de aplicação em 2017, do regime previsto

no Artº 36º da LFL, através da distribuição proporcional do FFF, do montante

equivalente a 2% da média aritmética simples das receitas do IRS, IRC e IVA

(descontado das receitas consignadas) que atingiria cerca de 211,3M€.

Nosso parecer:

 Perante estas evidências, e num quadro de constante asfixia financeira das

freguesias, seria expectável que em 2017 o Fundo de Financiamento das

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freguesias resultasse da distribuição total dos recursos previstos no Artº 36º da

Lei das Finanças Locais e cujo montante ascenderia a 211,3M€.

 Remuneração e encargos dos eleitos de freguesia, previsto nos n.ºs 1 e 2 do

Artº 27.º da Lei nº 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas Leis nºs 5-

A/2002, de 11 de janeiro, e 67/2007, de 31 de dezembro, pela Lei Orgânica nº

1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro

O montante de € 8 003 084,00 a distribuir pelas freguesias referidas nos nºs 1 e 2 do

Artº 27.º da Lei nº 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei nº 7-A/2016,

de 30 de março, para satisfação das remunerações e dos encargos dos presidentes das

juntas que tenham optado pelo regime de permanência, a tempo inteiro ou a meio

tempo, deduzidos dos montantes relativos à compensação mensal para encargos a que

os mesmos eleitos teriam direito se tivessem permanecido em regime de não

permanência, que sejam solicitados junto da DGAL através do preenchimento de

formulário eletrónico próprio, até ao final do primeiro trimestre de 2017.

Relativamente às remunerações, não faz sentido que exista um prazo para informar o

regime de funções dos eleitos, não respeitando, na nossa opinião, o princípio da

autonomia local, na medida em que a lei confere ao presidente a competência para

decidir o regime de funções, não impondo qualquer data para tal decisão porque,

também esta, pode ser tomada pelos órgãos da freguesia a qualquer tempo, durante o

ano.

A norma, tal como vem redigida, é limitativa, vedando a possibilidade da alteração do

regime, em toda a sua extensão temporal e não contempla o valor potencial da

despesa - € 8 281 814,00.

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Nosso parecer:

 Propõe-se que a via de comunicação esteja permanentemente disponível para

preenchimento pelas freguesias e produza efeitos imediatamente a seguir a essa

comunicação.

 Propõe-se que o montante destinado à remuneração e encargos com os eleitos

seja de € 8 281 814,00.

 Artº 62.º - Auxílios financeiros e cooperação técnica e financeira

É inscrita no orçamento dos encargos gerais do Estado uma verba de € 6 000 000,00

para os fins previstos nos nºs 2 e 3 do Artº 22º e no Artº 71º da Lei nº 73/2013, de 3 de

setembro, tendo em conta o período de aplicação dos respetivos programas de

financiamento e os princípios de equidade e de equilíbrio na distribuição territorial.

Nosso Parecer:

 É com agrado que se verifica que está prevista verba orçamental para

cooperação técnica, esperemos que possibilite a aplicação da mesma a projetos

de Modernização Administrativa das Freguesias, nomeadamente, para dar

continuidade ao projeto do E- Freguesias desenvolvido em 2015.

Em conclusão:

A ANAFRE regista, positivamente, as propostas significativas no que diz respeito à

autonomia da administração local, em particular, na ausência de restrições especiais

de contratação de pessoal e da gestão dos recursos financeiros. No respeito do

princípio constitucional da autonomia local.

17 Contribuinte nº 502 176 482

Palácio da Mitra | Rua do Açúcar, nº 56 | 1950-009 LISBOA | Telef.: 218 438 390 a 98 | Fax: 218 438 399 E-mail: anafre@anafre.pt | Consulte-nos em www.anafre.pt

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Assinalamos, como apreciação global positiva, o acolhimento na presente proposta de

lei da reivindicação da ANAFRE, relativa à equiparação dos eleitos locais aos outros

titulares de cargos políticos, no que respeita à responsabilidade financeira, ao

acolhimento pelo Governo da necessidade de norma especial respeitante às freguesias

relativa ao regime simplificado do SNC-AP, bem como do pedido de adiamento da sua

entrada em vigor para 1 de janeiro de 2018.

Mas, quanto às transferências financeiras indicadas no OE/2017 não se pode deixar de

sublinhar a necessidade de uma maior justiça na repartição de recursos financeiros e,

em resultado, apreciar negativamente a insuficiente participação deste montante no

âmbito do Orçamento Geral do Estado.

Nos termos supra descritos, é este o parecer, por unanimidade, do Conselho Diretivo

da ANAFRE – Associação Nacional de Freguesias, reunido a 29 de outubro, no Palácio

da Quinta da Alfarrobeira, sede da Junta de Freguesia de São Domingos de Benfica, em

Lisboa.

18 Contribuinte nº 502 176 482

Palácio da Mitra | Rua do Açúcar, nº 56 | 1950-009 LISBOA | Telef.: 218 438 390 a 98 | Fax: 218 438 399 E-mail: anafre@anafre.pt | Consulte-nos em www.anafre.pt

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Análise da proposta de Orçamento do Estado para 2017

Análise da proposta de

Orçamento do Estado

para 2017

Relatório do Conselho das Finanças Públicas

n.º 10/2016

novembro de 2016

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O Conselho das Finanças Públicas é um órgão independente, criado pelo artigo

3.º da Lei n.º22/2011, de 20 de maio, que procedeu à 5.ª alteração da Lei de

Enquadramento Orçamental (Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, republicada pela

Lei n.º 37/2013, de 14 de junho).

A iniciativa para a sua criação seguiu-se à publicação do Relatório final do Grupo

de Missão para o Conselho Europeu sobre a governação económica da Europa e

concretizou-se em outubro de 2010, através de um protocolo entre o Governo,

então apoiado pelo Partido Socialista, e o Partido Social Democrata. A versão final

dos Estatutos do CFP foi aprovada pela Lei n.º 54/2011, de 19 de outubro.

O CFP iniciou a sua atividade em fevereiro de 2012, com a missão de proceder a

uma avaliação independente sobre a consistência, cumprimento e

sustentabilidade da política orçamental, promovendo a sua transparência, de

modo a contribuir para a qualidade da democracia e das decisões de política

económica e para o reforço da credibilidade financeira do Estado.

Este Relatório foi elaborado com base na informação disponível até ao dia 8 de novembro de 2016.

Encontra-se disponível em www.cfp.pt, na área de publicações, um ficheiro em formato folha de cálculo contendo os

valores subjacentes a todos os gráficos e quadros do relatório.

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Índice

APRECIAÇÃO GLOBAL ................................................................................................... III

1INTRODUÇÃO ........................................................................................................... 1

2COERÊNCIA DAS PREVISÕES ORÇAMENTAIS FACE AO CENÁRIO

MACROECONÓMICO E MEDIDAS DE POLÍTICA ORÇAMENTAL ................................. 2

2.1 DA ESTIMATIVA DE 2016 À PREVISÃO ORÇAMENTAL PARA 2017 ...................................................... 2

2.2 ANÁLISE DA PREVISÃO DE RECEITA PÚBLICA NA POE/2017 ............................................................... 4

2.3 ANÁLISE DA PREVISÃO DE DESPESA PÚBLICA NA POE/2017 ........................................................... 11

3AVALIAÇÃO DO AJUSTAMENTO ORÇAMENTAL, DA POSTURA DA POLÍTICA

ORÇAMENTAL E DO CUMPRIMENTO DAS REGRAS .................................................. 17

3.1 SALDOS ORÇAMENTAIS .......................................................................................................................... 17

3.2 AJUSTAMENTO ORÇAMENTAL E POSTURA DA POLÍTICA ORÇAMENTAL ............................................ 19

3.3 QUADRO PLURIANUAL DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTAL (QPPO)............................................... 22

4ENDIVIDAMENTO, NECESSIDADES BRUTAS DE FINANCIAMENTO E

EVOLUÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ................................................................................. 26

4.1 ENDIVIDAMENTO E NECESSIDADES DE FINANCIAMENTO DO ESTADO ............................................. 26

4.2 DINÂMICA DA DÍVIDA ............................................................................................................................ 30

5CONTA DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS POR SUBSECTOR .......................... 34

5.1 VISÃO COMPARADA ............................................................................................................................... 34

5.2 ANÁLISE DO SUBSECTOR DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL ................................................ 36

5.3 ANÁLISE DO SUBSECTOR DOS FUNDOS DE SEGURANÇA SOCIAL ..................................................... 38

ANEXO ............................................................................................................................ 40

LISTA DE ABREVIATURAS ............................................................................................ 44

PRINCIPAIS FONTES DE INFORMAÇÃO ESTATÍSTICA .............................................. 46

Conselho das Finanças Públicas Análise da proposta de Orçamento do Estado para 2017 | i

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Índice de Gráficos Gráfico 1 – Evolução da receita ajustada das administrações públicas (em M€) ...........................................................6 Gráfico 2 – Evolução da carga fiscal (em % do PIB) ...................................................................................................................6 Gráfico 3 – Evolução da receita fiscal e principais impostos do subsector Estado (em M€ e %)............................9 Gráfico 4 – Variação das componentes da despesa ajustada das AP (M€) ................................................................... 12 Gráfico 5 – Variação anual das prestações sociais e das despesas com pessoal (M€) ............................................. 13 Gráfico 6 – Desvio orçamental da estimativa ajustada da receita e despesa para 2016 ......................................... 18 Gráfico 7 – Evolução do saldo estrutural (% e p.p. do PIB) .................................................................................................. 21 Gráfico 8 – Política orçamental e posição cíclica [2012-2017] ............................................................................................ 21 Gráfico 9 – Recentes tetos plurianuais de despesa definidos no QPPO (M€) .............................................................. 22 Gráfico 10 – Limites da despesa sujeita ao QPPO (em M€) ................................................................................................. 24 Gráfico 11 – Composição do financiamento em 2017 (mil M€, valor de encaixe) ..................................................... 28 Gráfico 12 – Despesa com ativos financeiros (M€) .................................................................................................................. 29 Gráfico 13 – Amortizações do empréstimo do FMI (mil M€) .............................................................................................. 30 Gráfico 14 – Evolução da dívida pública (% do PIB e p.p.) ................................................................................................... 31 Gráfico 15 – Custo da dívida direta do Estado (%) .................................................................................................................. 32 Gráfico 16 – Comportabilidade da dívida .................................................................................................................................... 32 Gráfico 17 – Contributo dos subsectores para o saldo acumulado ajustado (% do PIB) ........................................ 34 Gráfico 18 – Contributo dos subsectores para a redução do défice ajustado (p.p. do PIB) .................................. 35

Índice de Quadros Quadro 1 – Da estimativa de 2016 à previsão orçamental para 2017 – medidas de política com impacto

orçamental em 2017 (M€) .....................................................................................................................................................................3 Quadro 2 – Receita ajustada das administrações públicas e impacto orçamental das medidas ............................5 Quadro 3 – Despesa ajustada das administrações públicas e impacto das medidas ............................................... 11 Quadro 4 – Impacto das medidas temporárias no saldo orçamental ............................................................................. 16 Quadro 5 – Indicadores orçamentais ............................................................................................................................................ 19 Quadro 6 – Do saldo em contas nacionais ao limite de despesa no QPPO para 2017 (em M€) ......................... 23 Quadro 7 – Previsões para a composição do financiamento em 2016 (M€, valor de encaixe) ............................ 26 Quadro 8 – Previsões para as necessidades de financiamento em 2016 (M€) ............................................................ 27 Quadro 9 – Necessidades de financiamento do Estado em 2015-2017 (M€) .............................................................. 28 Quadro 10 – Previsões de instituições internacionais para a dívida pública (% PIB) ................................................ 30 Quadro 11 – Contributos para a variação dos juros ............................................................................................................... 31 Quadro 12 – Indicadores de sustentabilidade de médio e longo prazo para Portugal (p.p. do PIB) ................ 33 Quadro 13 – Variação do saldo (ajustado) por subsector (em M€) ................................................................................. 35 Quadro 14 – Conta do Subsector dos Fundos da Segurança Social ................................................................................ 38 Quadro 15 – Diferença entre a estimativa 2016 (ajustada) e a previsão inicial do OE/2016 (ajustada) ........... 40 Quadro 16 – Da estimativa de 2016 à previsão orçamental para 2017 – detalhe das medidas de política com

impacto orçamental em 2017 (M€) ................................................................................................................................................ 41 Quadro 17 – Conta das Administrações Públicas não ajustada (M€) .............................................................................. 42 Quadro 18 – Conta das Administrações Públicas ajustada (M€) ....................................................................................... 42 Quadro 19 – Conta das Administrações Públicas não ajustada (em % do PIB) .......................................................... 43 Quadro 20 – Conta das Administrações Públicas ajustada (em % do PIB).................................................................... 43

Índice de Caixas

Caixa 1 – Medidas temporárias consideradas pelo CFP em 2016 e 2017 ...................................................................... 16 Caixa 2 – Revisões entre a estimativa (ajustada) de 2016 (OE/2017) e o previsto na POE/2016 ......................... 40

ii | Análise da proposta de Orçamento do Estado para 2017 Conselho das Finanças Públicas

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APRECIAÇÃO GLOBAL

A POE/2017 apresenta aspetos positivos no que respeita ao reconhecimento reiterado dos

compromissos de consolidação orçamental assumidos pelo país, à apresentação de medidas

e respetivos impactos diretos esperados e ao maior esforço de ligação com a evolução da

economia.

Relativamente à ligação com a atividade económica, a análise continua, porém, centrada no

muito curto prazo e em impactos diretos, mais do que em definir um quadro coerente de

políticas que torne a estabilidade orçamental num fator de estímulo à melhor afetação de

recursos na economia. Só desta depende, com efeito, o crescimento económico sustentado

capaz de constituir a base da sustentabilidade das finanças públicas e de permitir que estas

assumam o papel estabilizador que deveria competir-lhes, mas que exige espaço orçamental

para poder exercer-se.

Até à adesão à UE, a política económica portuguesa confiou à política orçamental – em

particular às despesas públicas – o papel de motor do crescimento do rendimento nominal,

sendo os défices orçamentais daí resultantes financiados por emissão de moeda. Contudo, à

política monetária e cambial cabia também a missão de corrigir, em termos reais e de moeda

estrangeira, os impactos dessa política na competitividade e na capacidade de financiamento

externo da economia. Como a experiência desse período demonstrou, este modelo gerava

instabilidade, inflação e uma crónica escassez de financiamento que acabavam por anular o

desejado impacto no crescimento, no emprego e no poder de compra dos salários.

A integração na UE e posteriormente na moeda única alterou radicalmente o papel da política

monetária e cambial, o que exigia a redefinição do papel da política orçamental. Embora a

legislação relevante integrasse os princípios-base dessa redefinição, a eliminação temporária

da restrição de financiamento associada à integração na área do euro permitiu continuar a

acomodar défices orçamentais, agora sobretudo financiados pelo exterior, em contrapartida

de um défice externo crescente.

O efeito negativo sobre a economia de uma política que sobretudo estimulava os sectores

não transacionáveis ficou bem documentado pelo seu desempenho nos anos que

antecederam a crise financeira internacional. A concentração em atividades de baixa

produtividade e a perda de competitividade externa levaram a um crescimento medíocre e à

quebra do emprego, não obstante o enquadramento externo favorável e a extraordinária

abundância de financiamento. A condicionante financeira não tinha, porém, desaparecido,

apenas se tinha deslocado para um nível mais elevado. Por isso, a exigência de reformulação

da política económica iria necessariamente voltar a colocar-se e de forma mais aguda,

atendendo à acrescida vulnerabilidade da economia, resultante do binómio perda de

competitividade/elevado endividamento.

É essa reformulação que continua a ser necessária e cujo primeiro passo, no domínio da

política orçamental, supõe reconhecer que o valor e a composição do saldo orçamental,

correspondendo a objetivos políticos indiscutíveis, não podem ignorar condicionantes

fundamentais que resultam não só da legislação existente (em particular, a que estabelece o

enquadramento orçamental) e dos compromissos assumidos no contexto europeu, mas

Conselho das Finanças Públicas Análise da proposta de Orçamento do Estado para 2017 | iii

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também dos termos de financiamento que o país defronta. Estas condicionantes limitam a

margem de manobra na definição desses objetivos, mas exercem-se por formas e em graus

diferentes, mais ou menos dependentes da conjuntura política e económica, interna e

internacional.

As disposições constantes da legislação nacional atuam em permanência, desde a elaboração

até à aprovação e execução do orçamento. O seu grau de exigência depende, porém, do

rigor tanto da própria legislação como do seu acompanhamento. Enquanto o país dispõe de

capacidade fiscal ou financeira para aumentar a tributação ou financiar défices orçamentais,

a prioridade ao crescimento económico no curto prazo e à gestão do ciclo político facilmente

reduzem essa exigência, em particular no respeitante às metas de despesa. Isto observou-se

em Portugal, na legislação e nas práticas que levaram a estabelecer o défice orçamental como

a situação normal (o que a terminologia anglo-saxónica designa de deficit bias), que acabaria

por tornar-se num fator da crise que exigiu o recurso ao programa de assistência

internacional.

Quanto às condicionantes decorrentes das regras europeias, a sua monitorização

permaneceu durante muito tempo descontínua e superficial, sobretudo confiando às

instituições nacionais a responsabilidade pelo seu cumprimento. O primeiro passo para a

concretizar consiste na transposição das regras para a legislação nacional, que deve também

garantir a coerência entre o normativo comunitário e o enquadramento institucional de cada

Estado-Membro. Como era o caso em Portugal, essa coerência podia exigir alterações

extensivas da legislação e das práticas de gestão, cuja implementação permanecia, porém,

essencialmente da responsabilidade dos governos nacionais.

Mais recentemente, a monitorização pelas instituições europeias tornou-se mais exigente e

assídua, nomeadamente passando a acompanhar de forma mais abrangente e coordenada

as diferentes fases do processo orçamental. Esta alteração tornou claras as falhas que o

enquadramento orçamental português tinha mantido e levou à reforma consignada na Lei

n.º 151/2015, de 11 de setembro, ainda insuficiente nalguns aspetos, mas implicando, mesmo

assim, um conjunto de requisitos de informação e gestão das finanças públicas que exigem

um importante esforço com vista a melhorar a qualidade das decisões de política orçamental

e da gestão das despesas públicas. A implementação da lei é, por isso, um processo

demorado e complexo que, na parte já decorrida do período de transição de três anos

previsto na lei, permanece muito aquém do exigível não só para cumprir esse prazo, mas

sobretudo para assegurar que o processo orçamental sirva a indispensável reformulação da

política orçamental portuguesa.

Finalmente, a condicionante da definição de uma política orçamental dirigida ao crescimento

estável e sustentado refere-se aos termos de financiamento que a economia defronta e é

simultaneamente a condicionante mais forte e a mais volátil, dependendo de fatores da

política e da conjuntura internacional, sujeitos a flutuações profundas que afetam a avaliação

do risco pelos mercados financeiros. Podem, como sucedeu a partir de 2008, traduzir-se em

restrições bruscas e significativas das condições de acesso a financiamento, que resultam do

agravamento súbito da aversão ao risco pelos mercados financeiros, após uma fase de

subavaliação desse mesmo risco – a “exuberância irracional” – que entretanto conduzira à

sobreavaliação dos ativos e ao crescimento rápido do endividamento. É claro que flutuações

iv | Análise da proposta de Orçamento do Estado para 2017 Conselho das Finanças Públicas

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desta natureza afetam mais gravemente os países mais vulneráveis e que suscitem menor

confiança na capacidade das instituições nacionais para fazer face ao problema.

No final da década de 2000, Portugal exibia todos os sinais de vulnerabilidade: fraco

crescimento, elevado endividamento, deficit bias. Daí a necessidade de um ajustamento que

iria revelar-se tanto mais severo quanto a economia tinha adquirido uma enorme

dependência em relação às despesas públicas e ao crédito fácil. Tornou-se, assim, evidente a

exigência de alterações institucionais capazes de assegurar uma definição da política

económica dirigida a objetivos de crescimento económico bem enquadrados na economia

europeia e internacional, implicando a sua coerência no tempo e a reformulação do papel da

política orçamental.

Uma base essencial dessas alterações é o enquadramento a médio prazo das despesas

públicas, uma opção que a maior parte dos países desenvolvidos adotaram com vista a

melhorar a definição de prioridades de despesa e a promover a qualidade do desempenho.

Contudo, o êxito da sua implementação varia muito, indo desde a mera adoção formal –

como tem sido o caso entre nós, bem ilustrado pelas sucessivas alterações em alta dos limites

definidos pelo QPPO – até à análise conjunta dos diferentes sectores, programas e projetos

com vista a ponderar o modo como, face a uma avaliação prudente da restrição de recursos,

a despesa pública pode melhor servir os objetivos de desenvolvimento.

Relativamente a estes aspetos – a avaliação prudente da restrição de recursos no médio prazo

e a análise e priorização da despesa pública – a atual Proposta de Orçamento do Estado

permanece aquém do necessário. Com efeito, este relatório documenta, com base nas

previsões do Ministério das Finanças, dois efeitos esperados que mostram como aquelas

preocupações estão insuficientemente presentes na organização do plano orçamental para

2017. Primeiro, mais de dois terços do contributo das novas medidas de política definidas na

POE/2017 apenas neutraliza o impacto líquido sobre o saldo de medidas aprovadas no ano

anterior. Segundo, a redução do défice prevista para 2017 decorre maioritariamente do

impacto favorável de medidas de natureza temporária e de ganhos financeiros, além de

expectativas com respeito ao cenário macroeconómico que ponderam insuficientemente o

grau de incerteza vigente, tanto interna como internacionalmente.

Continua, assim, ausente um quadro de política económica que promova os ajustamentos,

institucionais e estruturais, necessários para estimular os comportamentos capazes de

assegurar o crescimento da economia num contexto internacional caraterizado por uma

rápida evolução tecnológica e incerteza política. Como já reconhecido, o crescimento não

pode resultar apenas de estímulos à procura interna numa situação caraterizada pela

insuficiente competitividade. Mas a desejada mudança de comportamentos não resulta de

acesso a financiamento e de medidas de política pontuais. Se não forem inseridas numa

programação credível de médio prazo, estas sobretudo estimulam decisões destinadas a tirar

partido imediato dos benefícios, sem criar compromissos num horizonte mais longo, cujo

quadro político e financeiro permanece incerto. O normativo europeu exige um quadro desse

tipo e cabe-lhe um papel decisivo em garantir a sua credibilidade. Continua, porém, a faltar

assumi-lo e integrá-lo devidamente nas instituições nacionais, desse modo assegurando a

efetiva capacidade destas para cumprir os compromissos em matéria de políticas públicas

que os portugueses sufragaram.

Conselho das Finanças Públicas Análise da proposta de Orçamento do Estado para 2017 | v

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1 INTRODUÇÃO

Nos termos do artigo 7.º dos Estatutos do Conselho das Finanças Públicas (CFP), o presente

relatório procede à análise da Proposta de Orçamento do Estado para 2017 (POE/2017). Este

Relatório foi antecedido pelo Parecer do CFP sobre as previsões macroeconómicas

subjacentes ao Orçamento do Estado elaborado nos termos conjugados do artigo 8.º da Lei

de Enquadramento Orçamental (Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro), da alínea a) do artigo

6.º dos Estatutos do CFP, aprovados pela Lei n.º 54/2011, de 19 de outubro, alterada pela Lei

n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, do n.º 4 do artigo 4.º e da alínea f) do n.º 3 do artigo 6.º

do Regulamento (UE) n.º 473/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de

2013.

O presente relatório encontra-se estruturado em cinco capítulos e um anexo. O primeiro é

introdutório e apresenta a estrutura do documento. No segundo capítulo procura-se aferir a

coerência das projeções orçamentais com o cenário macroeconómico e com as medidas

previstas, procedendo-se no terceiro capítulo à avaliação do ajustamento orçamental, da

postura da política orçamental e do cumprimento das regras orçamentais em vigor. O quarto

faz a análise ao endividamento previsto na POE/2017 e à evolução da dívida pública.

Finalmente, o quinto capítulo aprecia as previsões para as contas dos subsectores. O Anexo

dá conta da revisão que a POE/2017 faz à previsão inicial para a conta consolidada de 2016

constante da POE/2016 e apresenta um conjunto de quadros detalhados em que se baseiam

as versões condensadas que constam dos capítulos.

Para uma melhor avaliação do esforço de consolidação orçamental numa perspetiva

intertemporal, os agregados orçamentais das administrações públicas foram ajustados do

efeito de medidas temporárias e medidas não recorrentes no período em análise. Salvo

indicação expressa noutro sentido, os agregados orçamentais apresentados neste relatório

estão definidos na ótica da contabilidade nacional.

A elaboração deste relatório beneficiou de informação e esclarecimentos prestados por

entidades do Ministério das Finanças (MF), designadamente o Gabinete de Planeamento,

Estratégia e Relações Internacionais (GPEARI), a Direção-Geral do Orçamento (DGO) e a

Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP), e do Ministério do Trabalho, da

Solidariedade e da Segurança Social.

Conselho das Finanças Públicas Análise da proposta de Orçamento do Estado para 2017 | 1

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2 COERÊNCIA DAS PREVISÕES ORÇAMENTAIS FACE AO CENÁRIO MACROECONÓMICO E MEDIDAS DE POLÍTICA

ORÇAMENTAL

Com exceção do ponto 2.1, a análise neste capítulo refere-se aos agregados orçamentais

expurgados das operações decorrentes da execução de eventuais medidas de política não-

recorrentes e medidas de política com duração temporária— operações explicadas em

Glossário do CFP. A Caixa 1, no final do capítulo, detalha as operações orçamentais que o CFP

classificou nestas categorias.

2.1 DA ESTIMATIVA DE 2016 À PREVISÃO ORÇAMENTAL PARA 2017

A POE/2017 prevê para o próximo ano um défice orçamental de 1,6%, superior em 0,2

p.p. do PIB ao objetivo constante no Programa de Estabilidade apresentado em abril.

Em valor absoluto, o Governo planeia chegar a um défice orçamental de 3016 M€, partindo

de um défice de 4538 M€ estimado para 2016 — valores não ajustados. A melhoria prevista

do saldo orçamental assenta num acréscimo de 3307 M€ na receita e um acréscimo de 1784

M€ na despesa das administrações públicas (AP). Com base na informação fornecida pelo

Ministério das Finanças (MF), o Quadro 1 decompõe essa melhoria prevista para o saldo nos

seus vários fatores explicativos. Assim, para chegar às previsões de 2017 (coluna mais à

direita), somam-se as seguintes parcelas à estimativa de execução para o ano corrente:

 o impacto em 2017 das medidas aprovadas em 2016 cujos efeitos afetam a previsão orçamental (carry-over de medidas de 2016);

 os ganhos financeiros que, não dependendo de medidas orçamentais, beneficiam ou agravam a evolução do saldo, onde se enquadraram o acréscimo de dividendos

do banco central e os ganhos com renegociação de contratos de PPP (ganhos

financeiros líquidos);

 as medidas temporárias e não recorrentes previstas para 2017 (one-off);  o impacto direto das medidas discricionárias de natureza permanente (novas

medidas de política);

 os impactos nas variáveis orçamentais da evolução macroeconómica e outros efeitos que não se enquadram nas categorias anteriormente referidas (efeitos

macroeconómicos e outros).

Apresenta-se ainda em anexo, no Quadro 16, a desagregação de cada uma destas

parcelas.

2 | Análise da proposta de Orçamento do Estado para 2017 Conselho das Finanças Públicas

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Quadro 1 – Da estimativa de 2016 à previsão orçamental para 2017 – medidas de política com

impacto orçamental em 2017 (M€)

ANO DE 2016 ANO DE 2017

Estimativa Carry-over Novas Cenário Previsão Estimativa Ganhos

(Não One-off de medidas One-off Medidas macroeconómico (não ajustada financeiros

Ajustada) de 2016 política e outros efeitos ajustada)

RECEITA 80 846 264 80 582 57 303 450 615 2 146 84 153

Receita Fiscal e Contributiva 67 900 0 67 900 -227 0 0 510 1 732 69 914

Imp. Indiretos 27 354 27 354 16 0 343 456 28 169

Imp. diretos 18 966 0 18 966 -342 209 599 19 432

Contrib. Sociais 21 581 21 581 98 -42 677 22 313

Receita não fiscal e não contributiva 12 946 264 12 682 285 303 450 105 414 14 239

DESPESA 85 384 -21 85 405 765 -158 0 -387 1 543 87 168

Desp. Primária 77 366 -21 77 386 765 -98 0 -387 1 205 78 871

Cons. Interm. 10 591 10 591 -100 -290 479 10 680

Desp. c/ pessoal 20 704 20 704 343 -164 93 20 975

Prest. Sociais 35 113 35 113 119 3 247 133 35 615

Subsídios 1 108 1 108 7 -11 1 104

FBCF 3 428 -98 3 525 241 411 4 177

Outra despesa 6 422 77 6 345 56 -180 101 6 321

Juros 8 019 8 019 -60 338 8 297

SALDO -4 538 285 -4 823 -707 461 450 1 002 602 -3 016 Fonte: Ministério das Finanças. Cálculos do CFP. | Nota: O cenário macroeconómico incorpora os impactos da

evolução macroeconómica na receita fiscal e contributiva e na despesa, bem como os restantes efeitos. Para detalhe dos vários efeitos ver o Quadro 16 em anexo. Para a individualização das medidas one-off ver a Caixa 1. Os totais

podem não corresponder necessariamente à soma das parcelas devido a arredondamentos.

O impacto orçamental direto das novas medidas de política a aplicar em 2017 ascende

a 1002 M€ (o equivalente a 0,5% do PIB). As medidas previstas do lado da receita são

responsáveis pelo maior contributo para a redução do défice (615 M€), das quais cerca de

90% têm natureza fiscal. No lado da despesa, as medidas previstas impactam positivamente

no saldo, em 387 M€. Este menor contributo reflete a combinação de medidas de redução

de despesa de 634 M€ com o aumento da despesa social (+247 M€) decorrente das medidas

“atualização das pensões” e “introdução da prestação social única para deficientes”. Deve

ainda notar-se que, em conformidade com os esclarecimentos prestados pelo MF, se incluem

nas medidas de política para 2017 os congelamentos nominais a aplicar ao consumo

intermédio e a outra despesa corrente, no montante de 395 M€. Porém, estas medidas de

política não foram identificadas pelo MF como “Discretionary Measures taken by General

Government“ nos quadros anexos que acompanharam o envio da POE/2017 submetido à

Comissão Europeia (CE) (ver o detalhe das medidas no Quadro 16 em anexo).

Mais de dois terços do contributo das novas medidas de política é absorvido pelo

impacto líquido negativo de medidas aprovadas no ano anterior. O impacto negativo no

saldo dos efeitos carry-over de medidas aprovadas em 2016 (707 M€) resulta de um

acréscimo da despesa de 765 M€ e da receita de 57 M€ (ver Quadro 16). O maior impacto

decorre dos efeitos em 2017 da reversão faseada da redução remuneratória na Administração

Pública em 2016, da extinção total da sobretaxa de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas

Singulares (IRS) em 2017, da redução da taxa do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

da restauração e do prolongamento do efeito das alterações em prestações sociais

(alterações no abono de família, no Rendimento Social de Inserção (RSI), na Contribuição

Solidária para Idosos (CSI) e nas prestações de parentalidade, influenciadas igualmente pelo

levantamento da suspensão da atualização do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Deve, no

entanto ter-se presente que o impacto da extinção da sobretaxa aprovado em 2016 é

atenuado, em 180 M€, pela sua manutenção em 2017, embora com reduções nas respetivas

taxas face a 2016, sendo este efeito considerado como “nova medida de política”.

Conselho das Finanças Públicas Análise da proposta de Orçamento do Estado para 2017 | 3

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470

Mais de três quartos da redução nominal do défice orçamental não depende do efeito

líquido de medidas permanentes com impacto orçamental em 2017. Dos 1522 M€ de

redução prevista do défice orçamental em 2017, apenas 295 M€ decorrem do efeito

permanente de medidas. O efeito líquido conjunto destas medidas reflete a diferença entre

o impacto positivo no saldo das novas medidas de política (1002 M€) com o que resulta do

efeito líquido negativo do carry-over de medidas adotadas em 2016 (-707 M€). De acordo

com a previsão do MF os restantes 1228 M€ decorrem em mais de metade do impacto

favorável resultante do acréscimo de medidas de natureza temporária (+165 M€)1 e dos

ganhos financeiros (+461M€), que refletem o acréscimo de dividendos a distribuir pelo Banco

de Portugal (BdP) ao Estado no ano de 2017 (303 M€), redução de juros (60 M€) e poupanças

decorrentes de renegociação de parcerias público-privadas (PPP) (98 M€). A restante parte

(efeitos macroeconómicos e outros), essencial para assegurar o cumprimento do objetivo do

défice orçamental para 2017, incorpora os impactos das variações da receita fiscal e

contributiva e da despesa resultantes da evolução dos agregados macroeconómicos, assim

como outros efeitos não totalmente identificados no documento.2 A dimensão relativa dos

efeitos do cenário macroeconómico e a não identificação dos “outros efeitos” constitui um

risco orçamental.

2.2 ANÁLISE DA PREVISÃO DE RECEITA PÚBLICA NA POE/2017

O Relatório da Proposta de Orçamento aponta para um aumento do peso no PIB da

receita das administrações públicas em 2017. A receita, ajustada do efeito de medidas

temporárias, deverá aumentar em 0,4 p.p. do PIB, ascendendo a 43,9% em 2017.3 Esta

variação é resultado de uma expectativa de crescimento da receita (3,9%) superior à do PIB

em termos nominais (3,0%). Por comparação com 2016, a receita total ajustada das

administrações públicas deverá aumentar em 3121 M€, dos quais cerca de dois terços será

justificado pela receita fiscal e contributiva (+2014 M€). A POE/2017 prevê aumentos

nominais em todas as rubricas da receita, com exceção das receitas de capital (Quadro 2).

1 Trata-se da diferença entre o impacto líquido positivo da medida temporária prevista para 2017 relativa à recuperação

da garantia do Banco Privado Português (450 M€) com o impacto líquido estimado das medidas temporárias para 2016

(285 M€) cujo detalhe se apresenta na Caixa 1. 2 Excetua-se a identificação, embora não devidamente quantificada, do efeito de base da redução em 2016 da FBCF que

influencia o aumento desta em 2017. De acordo com o MF, aquele efeito base reflete a contabilização de operações que

reduzem o valor da FBCF em 2016, designadamente material militar e venda/alienação de imóveis por parte de entidades

das administrações públicas. 3 Foi excluído, em 2016, o recebimento das pre-paid margins (264 M€) e, em 2017, a recuperação da garantia concedida

ao BPP (450 M€), como evidenciado no Quadro 16 em anexo. O recebimento das pre-paid margins corresponde à

devolução, na maturidade, de margens pagas aquando do desembolso de empréstimos do Fundo Europeu de

Estabilização Financeira (FEEF).

4 | Análise da proposta de Orçamento do Estado para 2017 Conselho das Finanças Públicas

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Quadro 2 – Receita ajustada das administrações públicas e impacto orçamental das medidas

Receita ajustada das administrações públicas Medidas(*)

% PIB M€ M€

2015 2016 2017 2015/16 2016/17 2015 2016 2017 2015/16 2016/17 2017

Receita Total 44,0 43,5 43,9 -0,5 0,4 79 004 80 582 83 703 1 578 3 121 975

Receita corrente 43,2 42,7 43,1 -0,5 0,4 77 477 79 042 82 251 1 564 3 209 691

Receita fiscal 25,4 25,0 24,9 -0,4 -0,1 45 542 46 319 47 601 777 1 282 227

Impostos indiretos 14,5 14,8 14,8 0,2 0,0 26 104 27 354 28 169 1 250 815 359

Impostos diretos 10,8 10,2 10,2 -0,6 -0,1 19 438 18 966 19 432 -473 466 -133Contribuições sociais 11,6 11,6 11,7 0,1 0,0 20 775 21 581 22 313 806 733 56

Das quais: efetivas 9,0 9,1 9,1 0,1 0,0 16 202 16 895 17 393 694 497 40

Vendas e outras receitas correntes 6,2 6,0 6,5 -0,2 0,5 11 161 11 142 12 337 -19 1 195 408

Vendas de bens e serviços 3,7 3,6 3,8 -0,1 0,2 6 636 6 604 7 200 -32 596 30

Outra receita corrente 2,5 2,4 2,7 -0,1 0,2 4 524 4 538 5 137 14 599 378

Receitas de capital 0,9 0,8 0,8 0,0 -0,1 1 527 1 541 1 452 14 -88 285 Fontes: INE (2015) e Ministério das Finanças (2016 e 2017). Os valores relativos a 2016 correspondem à estimativa do MF

incluída na POE/2017. Cálculos do CFP. | Notas: (*) A coluna “Medidas” traduz o impacto orçamental estimado pelo MF

decorrente de medidas discricionárias em 2017, de efeitos diferidos (carry-over) na receita resultante de medidas

anteriores a 2017 e de ganhos financeiros. Para mais informação sobre as medidas consideradas ver Quadro 16 em anexo.

A diferença relativamente ao Quadro 1 resulta do ajustamento de uma medida temporária na receita no valor de 450M€.

Os valores encontram-se ajustados de medidas temporárias e não recorrentes, conforme se detalha no Quadro 4.

Apesar da variação prevista da receita total das administrações públicas se encontrar

em linha com o resultado esperado para a economia, há riscos particulares a ter em

conta. Os ganhos financeiros e o impacto das novas medidas de política líquido do

carry-over de medidas de 2016, apresentados no Quadro 1, representam 975 M€. Excluindo

este montante a receita aumentaria 2,7% ou seja aumentaria 0,3 p.p. abaixo da variação

prevista para o PIB a preços correntes constante do cenário macroeconómico, o que revela

alguma prudência na previsão da receita antes de medidas. Contudo, algumas rubricas

apresentam variações que merecem anotação. Nomeadamente, deve assinalar-se a forte

variação observada na receita de vendas de bens e serviços (+596 M€ ou +9,0%, por

comparação com o ano imediatamente anterior)4 sem que se encontrem especificadas

medidas de política ou outros efeitos que, para além do cenário macroeconómico adotado,

possam explicar o aumento previsto. A outra receita corrente5 apresenta também uma

expectativa de crescimento superior ao que decorreria da evolução esperada para a

economia, encontrando-se fortemente influenciada pelo efeito relativo à previsão de

acréscimo de dividendos do BdP a receber em 2017 (+303 M€). Sem considerar este último

efeito, a outra receita corrente cresceria 6,5%.

4 Este valor representaria um máximo na série histórica desde 2008, último ano em que se observou uma taxa de variação

anual superior (9,3%) à agora prevista em sede da POE/2017. 5 A outra receita corrente inclui transferências correntes provenientes de entidades que não integram as administrações

públicas, nomeadamente da União Europeia, bem como rendimentos de propriedade (por exemplo, juros e dividendos

recebidos de entidades fora das administrações públicas) e outros subsídios à produção.

Conselho das Finanças Públicas Análise da proposta de Orçamento do Estado para 2017 | 5

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Gráfico 1 – Evolução da receita ajustada das administrações públicas (em M€)

3 121Receita Total

1 578

466Impostos diretos

-473

815Impostos indiretos

1 250

733Contribuições sociais

806

1 195Vendas e outras receitas correntes

-19

-88Receitas de capital

14

-1000 -500 0 500 1000 1500 2000 2500 3000 3500

2016/17 2015/16

Fonte: Ministério das Finanças. Cálculos do CFP. | Nota: valores ajustados.

A receita fiscal ajustada deverá baixar de 25,0% para 24,9% do PIB em 2017, como

resultado de um crescimento nominal (de 2,8%) inferior ao previsto para o PIB. A

previsão da receita fiscal das administrações públicas apresenta um acréscimo de 1282 M€

em termos ajustados, atingindo 47 601 M€ em 2017.6

A POE/2017 tem subjacente para 2017 uma carga fiscal de 34,1% do PIB, igual à

estimada para 2016. A carga fiscal (não ajustada) ficaria assim inalterada face ao valor

estimado para 2016.7 A composição da carga fiscal (Gráfico 2) também se mantém estável,

com predominância da tributação indireta (43,3% do total).

Gráfico 2 – Evolução da carga fiscal (em % do PIB)

40,0%34,4 34,1 34,1

35,0%

30,0% 9,0 9,1 9,1

25,0%

20,0% 10,8 10,2 10,2

15,0%

10,0%14,5 14,8 14,8

5,0%

0,0%

2015 2016 2017

Impostos indiretos Impostos diretos Contribuições sociais efetivas Impostos de capital

Fonte: INE (2015) e Ministério das Finanças. Cálculos do CFP. | Notas: valores não

ajustados; o peso dos impostos de capital é residual ao longo do período, pelo que não

é visível no gráfico.

Na POE/2017 está implícito um aumento de 466 M€ da receita ajustada de impostos

diretos apesar do efeito líquido esperado pelo MF das medidas anunciadas ser no

sentido da sua diminuição. A POE/2017 prevê um aumento da receita de impostos diretos

6 Note-se que a revisão em baixa do PIB nominal (-1061 M€) em 2016 influencia a leitura de indicadores que utilizam este

agregado como denominador. 7 A carga fiscal corresponde à soma da receita dos impostos diretos, indiretos e impostos sobre capital bem como as

contribuições sociais efetivas. A carga fiscal calculada neste relatório não inclui ajustamentos de medidas temporárias.

6 | Análise da proposta de Orçamento do Estado para 2017 Conselho das Finanças Públicas

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de 466 M€, que contrasta com o impacto líquido negativo de medidas e outros efeitos

(-133 M€). Este último valor decorre do efeito líquido da redução da sobretaxa do IRS

(-200 M€)8 bem como da perda de receita deste imposto decorrente da aplicação da regra

de uma entrada por cada duas saídas no emprego público (-18 M€), o que é parcialmente

compensado pelos ganhos em termos de IRS decorrente da reposição salarial na função

pública (+38,5 M€) e pela receita de impostos diretos esperada arrecadar em 2017 ao abrigo

do Programa Especial de Redução de Endividamento ao Estado (PERES) 9, no montante de

46,6 M€ (ver Quadro 16). A diferença entre o aumento previsto para a receita de impostos

diretos e o impacto líquido das medidas parece assim depender do cenário traçado pela

POE/2017 para a evolução da atividade económica e do emprego. Uma evolução da

economia menos favorável do que a esperada no cenário macroeconómico subjacente à

POE/2017 (a exemplo do já verificado em 2016) poderá ter como resultado uma menor

arrecadação destas receitas. Acresce ainda a incerteza quanto aos resultados do PERES, que

dependerão do grau de adesão dos contribuintes a este programa.10

O aumento da receita de impostos indiretos subjacente à POE/2017 é também superior

ao impacto das medidas anunciadas, pelo que a sua evolução dependerá dos

desenvolvimentos macroeconómicos. A POE/2017 aponta para um crescimento

significativo dos impostos indiretos (+815 M€), sendo a previsão do impacto líquido das

medidas e outros efeitos incidentes sobre os mesmos de apenas 359 M€. Este impacto

resulta, em parte, do prolongamento em 2017 do efeito da descida do IVA com início em

2016 para o sector da restauração (-175 M€), bem como da diminuição de receita do Imposto

sobre o Tabaco (IT) decorrente de em 2016 ter existido uma maior introdução ao consumo

(-100 M€).11 No sentido de aumento da receita observa-se a criação de um novo imposto,

designado como Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis — AIMI (140 M€, em termos

líquidos da perda de 20M€ no Imposto de Selo (IS)), o alargamento da base de tributação do

Imposto sobre o Álcool e Bebidas Alcoólicas — IABA (80 M€) — e a recomposição do Imposto

sobre Produtos Petrolíferos e Energéticos — ISP (70 M€). Acresce a receita de IVA que se

espera recuperar em 2017 ao abrigo do PERES, no montante de 53,4 M€. De assinalar o efeito

carry-over das contribuições sobre os sectores bancário, energético e farmacêutico, num total

de 291 M€ (ver Quadro 16). No que respeita aos Impostos Especiais de Consumo (IEC) e

Impostos sobre Veículos (ISV), o agravamento da tributação contribui para uma retração da

8 O valor de 200 M€ resulta da perda de receita (-380 M€) pela extinção da sobretaxa do IRS em 2017 que se encontra

legislada (Lei n.º 159-D/2015, de 30 de dezembro), compensada em sentido contrário pelo ganho de receita para o Estado

do faseamento daquela extinção prevista na POE/2017 (+180 M€). 9 Este regime de regularização de dívidas fiscais e contributivas tem como condição o pagamento de, pelo menos, 8% do

total da dívida até 20 de dezembro de 2016, bem como um incentivo para o pagamento integral dessas dívidas fiscais

traduzido em: dispensa dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução fiscal

correspondentes; redução da coima para 10% do mínimo da coima prevista no tipo legal ou 10% do montante da coima

aplicada, no caso de coimas pagas no processo de execução fiscal; e dispensa do pagamento dos encargos do processo

de contraordenação ou de execução fiscal associados às coimas. No caso do pagamento em prestações mensais, as

reduções dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução fiscal são tanto maiores

quanto menor for o número de prestações. As reduções são de: 10% em planos prestacionais de 73 até 150 prestações;

50% em planos prestacionais de 37 e até 72 prestações mensais; e 80% em planos prestacionais até 36 prestações mensais. 10 De acordo com informação do MF a estimativa do impacto do PERES resulta da expetativa de arrecadação de 1000 M€

ao longo de dez anos. 11 Resultante da entrada em vigor do OE/2016 apenas em abril.

Conselho das Finanças Públicas Análise da proposta de Orçamento do Estado para 2017 | 7

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quantidade procurada dirigida aos produtos que constituem a base de tributação,12

resultando num risco de a receita vir a ser menor do que a inicialmente projetada. Quanto

ao IVA, e uma vez que o aumento previsto para a receita deste imposto se encontrará

maioritariamente alicerçada na expectativa de aumento do consumo privado (3,0% em

termos nominais), existem riscos de execução decorrentes da concretização do cenário

macroeconómico, à semelhança, aliás, do ocorrido em 2016.

O aumento da receita fiscal do Estado indicado pela POE/2017 baseia-se, em mais de

dois terços, na tributação indireta. Complementarmente à informação constante do

relatório da POE/2017 na ótica da contabilidade nacional, o MF disponibilizou

posteriormente informação desagregada por imposto, mas apenas para o subsector Estado,

bem como para a receita de IMI e IMT da Administração Local. Estes dados permitem uma

análise mais detalhada quanto às previsões da receita fiscal, ainda que não incluam todos os

subsectores das administrações públicas, uma vez que o subsector Estado concentra a

maioria da receita fiscal (87% em 2017) e dos principais impostos (IRS, IVA e IRC). Do aumento

de 1192 M€ projetado na POE/2017 para a receita fiscal do subsector Estado, 805 M€ dizem

respeito aos impostos indiretos (+3,5%). Por imposto, são de assinalar os contributos:

 Do IVA, em mais 430 M€ por comparação com 2016, globalmente em linha com a dinâmica prevista para o consumo privado;

 Do adicional ao IMI, receita do Estado consignada ao Fundo de Estabilização da Segurança Social (+160 M€);

 Dos impostos especiais sobre o consumo (IEC), correspondentes ao IABA, IT e ISP, bem como do ISV, em resultado de diversas medidas adotadas, nomeadamente da

atualização das taxas destes impostos em 3%, do alargamento do IABA aos

refrigerantes (+80 M€) e da recomposição da tributação em sede do ISP penalizando

o gasóleo em favor da gasolina (+70 M€). Em sentido contrário, a dupla introdução

ao consumo verificada em 2016 contribuirá para uma perda estimada de receita de

IT em 2017 face ao ano anterior de 100 M€;

 Da receita de IS: apesar da eliminação da verba respeitante à tributação dos prédios com valor patrimonial tributário (VPT) superior a 1 M€ (-20 M€), substituída pelo

adicional ao IMI, é esperado um aumento de 79 M€ (+5,6%).

12 Que constitui, aliás, um objetivo das próprias medidas de política em sede destes impostos e do IUC, de acordo com o

OE/2017, penalizando quer o consumo de refrigerantes (alargamento do IABA a estes produtos, receita a consignar ao

SNS), quer o do gasóleo, quer ainda, em sede de Imposto Único de Circulação (IUC), agravando a tributação sobre veículos

mais poluentes.

8 | Análise da proposta de Orçamento do Estado para 2017 Conselho das Finanças Públicas

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Gráfico 3 – Evolução da receita fiscal e principais impostos do subsector Estado (em M€ e %)

Variação 2016/17 (M€) t.v.h. 2016/17 (%)

Receita fiscal das AP 1 282 Receita fiscal das AP 2,8%

Receita fiscal ( Estado) 1 192 Receita fiscal ( Estado) 2,9%

Impostos indiretos (Estado), dos quais: 805 Impostos indiretos (Estado), dos quais: 3,5%

IVA 430 IVA 2,9%

IEC + ISV (*) 124 IEC + ISV (*) 2,1%

IS 79 IS 5,6%

Adicional ao IMI 160 Adicional ao IMI n.a.

Impostos diretos (Estado), dos quais: 387 Impostos diretos (Estado), dos quais: 2,2%

IRC 187 IRC 3,7%

IRS 196 IRS 1,6%

0 200 400 600 800 1000 1200 1400 0% 1% 2% 3% 4% 5% 6%

Fonte: Ministério das Finanças. Cálculos do CFP. | A informação apresentada respeita apenas ao subsector Estado, para o

qual existe informação disponível na ótica da contabilidade nacional desagregada por imposto. | (*) Nos IEC incluem-se o

IABA, IT e ISP; n.a.: não aplicável.

A receita de impostos diretos do Estado tem um aumento na POE/2017, em sentido

oposto às reduções estimadas pelo MF para 2016. Para o aumento de 387 M€ que se

espera alcançar em 2017 via tributação direta, o IRS contribui com 196 M€ e o IRC com

187 M€. De notar que o MF estima para o ano de 2016 reduções em ambos os impostos (o

IRS com uma queda de 0,4% e o IRC com um decréscimo de 2,0%), para o que terão

contribuído o impacto, em 2016, das alterações aos respetivos códigos tributários

introduzidas em 2015 (nomeadamente, o quociente familiar e o alargamento das deduções

à coleta no que respeita ao IRS; revogação do regime de tributação em IRC dos Fundos de

Investimento, e a redução da taxa de IRC de 23% para 21%). A POE/2017 preconiza a

manutenção das taxas e elementos essenciais dos principais impostos, o que inclui, no caso

da tributação direta, o IRS13 e o IRC14. Na ausência de medidas especificadas no sentido de

aumento, em termos líquidos, da receita destes impostos, a respetiva variação assentará na

evolução esperada da economia, decorrendo os riscos da materialização do cenário

macroeconómico projetado pelo MF, em particular quanto ao IRC uma vez que o ritmo de

crescimento previsto (t.v.h. de 3,7%) é superior ao do PIB em termos nominais. Apesar de não

referido no Relatório da POE/2017, de acordo com informação adicional do MF, a estimativa

da receita fiscal em IRC para 2016 e a previsão para 2017 incluem uma receita anual de

125 M€ decorrente da introdução do regime de reavaliação do ativo fixo tangível.15 O

articulado da POE/2017 prevê que o AIMI seja dedutível à coleta de IRS e IRC, o que terá

impacto na liquidação destes impostos em 2018. No caso do IRS, o AIMI será dedutível aos

rendimentos imputáveis a prédios urbanos, tendo por limite a coleta correspondente a

rendimentos prediais. No IRC, o AIMI relativo a imóveis arrendados será dedutível à parcela

13 No caso do IRS espera-se que as remunerações dos empregados aumentem 2,7%, valor superior à expetativa de

aumento da receita deste imposto em 2017. 14 De assinalar que, sem que no relatório da POE/2017 seja quantificado o impacto, se prevê a redução da taxa de IRC

para 12,5% aplicável aos primeiros 15.000 € de matéria coletável para pequenas e médias empresas (PME) que exerçam

atividade económica em territórios do interior. 15 Na sequência da autorização legislativa constante da lei do OE/2016, o Decreto-Lei n.º 66/2016, de 3 de novembro,

estabelece um regime (de adesão facultativa) de reavaliação do ativo fixo tangível afeto ao exercício de atividades de

natureza comercial, industrial ou agrícolas, propriedades de investimento e de elementos patrimoniais da mesma natureza

afetos a contratos de concessão. No âmbito do mesmo, é dada a possibilidade de os sujeitos passivos de IRC (e no caso

de IRS aqueles que tenham contabilidade organizada) poderem proceder à reavaliação de ativos, permitindo que as

depreciações/amortizações sejam aceites e majorados como gastos fiscais a partir de 2018 (reduzindo assim a coleta do

imposto). Em contrapartida, a soma das diferenças entre o valor líquido dos ativos reavaliados e o valor líquido dos

mesmos antes da reavaliação dá origem a uma reserva de reavaliação tributada autonomamente a uma taxa de 14%,

sendo o montante apurado pago em partes iguais até 15 de dezembro dos anos de 2016, 2017 e 2018.

Conselho das Finanças Públicas Análise da proposta de Orçamento do Estado para 2017 | 9

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476

da coleta correspondente aos rendimentos provenientes de arrendamento (em

contrapartida, deixa de contar como gasto para efeitos de determinação do lucro tributável,

não sendo aplicável a dedução de 600 mil€ para cálculo do valor tributável de AIMI).

O crescimento previsto para a receita de contribuições sociais (+3,4%) encontra-se

acima da evolução esperada para as remunerações (+2,7%). As contribuições sociais

deverão registar um aumento de 733 M€ (4,4%) em 2017 assente nas contribuições para a

Segurança Social, que resultará essencialmente do aumento da massa salarial e da melhoria

do desempenho do mercado de trabalho previstos pelo MF. Para esta variação concorre o

impacto positivo decorrente da reposição total dos salários na função pública (98,2 M€),

atenuado pela diminuição da receita de contribuições decorrente do efeito volume da

aplicação da regra relativa ao rácio de uma entrada por duas saídas quanto ao emprego

público (-42,3 M€). As contribuições efetivas, que justificam cerca de dois terços do aumento

da receita contributiva (+497 M€), observam um crescimento de 2,9%, acima da variação

prevista para as remunerações, mas em linha com esta se não for considerado o impacto

líquido de medidas e outros efeitos (2,7%).

Relativamente às receitas não fiscais e não contributivas, sobressaem os aumentos

expressivos previstos para as vendas de bens e serviços e outra receita corrente (+9,0%

e 13,2%, respetivamente), sem que se encontrem suficientemente especificadas

medidas na POE/2017 que os justifiquem na totalidade. A POE/2017 prevê que as vendas

de bens e serviços correntes das AP aumentem em 596 M€ sem que, no entanto, anuncie ou

especifique de forma suficiente medidas que justifiquem esta variação, para além do

aumento de taxas diversas (+30 M€).16 Quanto à outra receita corrente, com um aumento

previsto de 599 M€, as medidas referem-se ao aumento de dividendos a receber do Banco

de Portugal em 2017 (+303 M€) e ao impacto expectável do exercício de revisão da receita

(+75 M€), bem como do aumento esperado das verbas relativas a fundos europeus. A

projeção para 2017 quanto a este tipo de receitas apresenta assim incertezas não

despiciendas quanto à sua efetiva arrecadação, o que constitui um risco orçamental a

assinalar.

Por seu turno, a variação da receita de capital inscrita na POE/2017 (-5,7%) afigura-se

prudente, até porque terá em conta a expetativa de aumento da receita quanto a

fundos comunitários. Os estímulos ao investimento recebidos da União Europeia crescerão

274 M€, prevendo-se para 2017 uma quebra relativamente às restantes receitas de capital.

De notar que esta variação, calculada em termos ajustados, não considera o montante

previsto quanto à recuperação por parte do Estado da garantia prestada ao BPP (450 M€).

16 De acordo com informação adicional disponibilizada pelo MF, a variação desta rubrica estará suportada em aumentos

não especificados de vendas de EPR, designadamente da Parque Escolar (+173 M€) e do SNS (+82 M€), bem como no

acréscimo de taxas (também não especificadas) da Administração Central (tanto no subsector Estado como nos SFA, num

total de +133 M€) que em contabilidade nacional são registados como vendas, a que acresce a previsão de incremento

das vendas de produtos alimentares e bebidas pelas AP (+21 M€).

10 | Análise da proposta de Orçamento do Estado para 2017 Conselho das Finanças Públicas

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477

2.3 ANÁLISE DA PREVISÃO DE DESPESA PÚBLICA NA POE/2017

Em 2017, a despesa das administrações públicas ajustada deverá crescer 2,1% de acordo

com a POE/2017. A evolução da despesa em 2017 refletirá o efeito de medidas introduzidas

anteriormente mas cujo impacto se fará sentir integralmente desde o início do ano, ao

contrário do que sucedeu em 2016. Nesse âmbito, destacam-se: i) a reversão total da redução

remuneratória nas AP aplicada desde 2011;17 ii) a redução do horário normal de trabalho para

as 35 horas semanais;18 iii) as alterações ao nível do abono de família, do RSI, do CSI e das

prestações de parentalidade;19 iv) a eliminação da CES.20 Refletirá também o impacto da

atualização das pensões (em alguns casos acrescido de um aumento extraordinário a partir

de agosto), do levantamento da suspensão da atualização do IAS e da nova prestação social

única para pessoas com deficiência.

Quadro 3 – Despesa ajustada das administrações públicas e impacto das medidas

Despesa ajustada das administrações públicas Medidas

% do PIB M€ M€

2015 2016 2017 2015/16 2016/17 2015 2016 2017 2015/16 2016/17 2017

Despesa Total 47,0 46,1 45,7 -0,9 -0,4 84 362 85 405 87 168 1 043 1 763 221Despesa primária 42,4 41,8 41,3 -0,7 -0,4 76 171 77 386 78 871 1 215 1 485 281

Despesa corrente primária 39,5 39,3 38,7 -0,2 -0,6 70 903 72 781 73 875 1 877 1 094 -16Consumo intermédio 5,8 5,7 5,6 0,0 -0,1 10 329 10 591 10 680 262 89 -390Despesas com pessoal 11,3 11,2 11,0 -0,1 -0,2 20 273 20 704 20 975 431 272 178Prestações sociais 19,3 19,0 18,7 -0,3 -0,3 34 637 35 113 35 615 476 501 368

que não em espécie 17,4 17,1 17,0 -0,3 -0,1 31 321 31 739 32 414 418 675 366em espécie 1,8 1,8 1,7 0,0 -0,1 3 317 3 374 3 201 58 -173 3

Subsídios 0,6 0,6 0,6 0,0 0,0 1 110 1 108 1 104 -2 -4 7Outras despesas correntes 2,5 2,8 2,9 0,3 0,0 4 554 5 265 5 501 710 237 -180

Despesas de capital 2,9 2,5 2,6 -0,4 0,1 5 267 4 606 4 996 -662 391 297FBCF 2,2 1,9 2,2 -0,3 0,3 3 905 3 525 4 177 -379 651 241Outras despesas de capital 0,8 0,6 0,4 -0,2 -0,2 1 363 1 080 820 -283 -260 56

Juros 4,6 4,3 4,3 -0,2 0,0 8 191 8 019 8 297 -172 278 -60

Fonte: INE e Ministério das Finanças. Cálculos CFP. | Notas: os valores relativos a 2016 correspondem à estimativa do MF

incluída na POE/2017; a coluna das “Medidas” traduz o impacto orçamental estimado pelo MF decorrente de medidas

discricionárias em 2017 e de efeitos diferidos (carry-over) na despesa resultante de medidas anteriores a 2017. Para mais

informação sobre as medidas consideradas ver os Quadros 1 e 16. Os valores encontram-se ajustados de medidas

temporárias e não recorrentes (sendo que em 2017 não existem ajustamentos), conforme se detalha no Quadro 4.

O rácio da despesa no PIB deverá diminuir pelo quarto ano consecutivo, sendo a

redução em 2017 a menos expressiva nesse período. O referido rácio tem vindo a diminuir

desde 2014 mas as variações têm sido cada vez menores: -1,3 p.p. em 2014, -1,2 p.p. em 2015

e -0,9 p.p. em 2016. A POE/2017 aponta para a continuação dessa tendência no próximo ano,

através de uma redução de 0,4 p.p., para 45,7% do PIB. A FBCF deverá ser a única rubrica da

17 Em 2016 a reversão da redução remuneratória foi efetuada de forma progressiva (a reversão integral apenas ocorreu a

partir de outubro), nos termos da Lei n.º 159-A/2015, de 30 de dezembro. 18 A redução para as 35 horas teve efeitos a partir de julho de 2016, nos termos da Lei n.º 18/2016, de 20 de junho.

19 As alterações no abono de família (Portaria n.º 11-A/2016, de 29 de janeiro), RSI (Decreto-Lei n.º 1/2016, de 6 de janeiro)

e prestações de parentalidade (Lei nº 120/2015, de 1 de setembro) produziram efeitos a partir de fevereiro, março e abril

de 2016, respetivamente. O valor de referência do CSI foi aumentado para 5022€/ano a partir de janeiro de 2016 (Decreto-

Lei n.º 254-B/2015, de 31 de dezembro) e para 5059€/ano a partir de abril de 2016 (Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março). A

POE/2017 reflete uma nova atualização do valor de referência do CSI. 20 A CES (cujas taxas foram reduzidas para metade em 2016) será extinta a partir de 1 de janeiro de 2017, nos termos da

Lei n.º 159-B/2015, de 30 de dezembro.

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despesa cujo peso aumentará (+0,3 p.p.), estando projetada uma estabilização dos juros,

subsídios e outras despesas correntes. O MF prevê que todas as restantes rubricas

contribuam para a quebra do rácio da despesa. O MF aponta também para um efeito muito

significativo da melhoria do cenário macroeconómico, que deverá permitir uma poupança

significativa nas prestações de desemprego.

Para o aumento previsto em termos absolutos para a despesa contribuirá sobretudo a

despesa corrente primária mas também, em menor grau, a despesa de capital e os juros.

O aumento previsto da despesa ajustada das AP em 2017 (+1763 M€) - superior ao estimado

para 2016 (+1043 M€) - ocorre sobretudo na despesa corrente primária (+1094 M€), no

âmbito da qual todas as rubricas deverão apresentar aumentos, à exceção dos subsídios. As

despesas de capital têm implícito um crescimento de 391 M€ (uma vez que o aumento da

FBCF deverá ser atenuado por uma diminuição nas “outras despesas de capital”), estando

também previsto um acréscimo da despesa com juros (+278 M€).

Gráfico 4 – Variação das componentes da despesa ajustada das AP (M€)

1 043Despesa Total

1 763

262Consumo intermédio

89

431Despesas com pessoal

272

476Prestações sociais

501

710Outras despesas correntes 2015/16

237

-379 2016/17FBCF

651

-283Outras despesas de capital

-260

-172Juros

278

-500 0 500 1 000 1 500 2 000

Fonte: INE e Ministério das Finanças. Cálculos CFP. | Nota: o Gráfico não inclui a variação da

despesa com subsídios por esta ser residual (-2 M€ entre 2015/2016 e -4 M€ entre

2016/2017); em 2017 o consumo intermédio inclui 6,5 M€ respeitantes à reserva orçamental

e a “outra despesa corrente” inclui a dotação provisional (535 M€).

O MF prevê um ritmo de crescimento da despesa com prestações sociais das AP

semelhante ao agora estimado para 2016, embora projete uma redução das prestações

sociais em espécie. A despesa com prestações sociais deverá manter o ritmo de crescimento

de 1,4% que está implícito na estimativa para 2016 incluída na POE/2017.21 Em termos

absolutos, está previsto um aumento de 501 M€ em 2017 (o maior no âmbito da despesa

corrente primária – ver Gráfico 4), justificado pelas prestações sociais em dinheiro (+675 M€).

Essa evolução prende-se com o impacto líquido de várias medidas discricionárias previstas

na POE/2017 (+265 M€), com o efeito carry-over das prestações sociais referidas (+101 M€)

21 De acordo com a estimativa para 2016 incluída na POE/2017 a despesa com prestações sociais deverá ficar 505 M€

acima do previsto no OE/2016 (dos quais 421 M€ nas prestações sociais em dinheiro).

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e com o aumento esperado no número de pensionistas.22 As medidas incluem o aumento

das pensões (+187 M€)23 e a introdução de uma nova prestação social única para deficientes

(+60 M€), bem como a extinção da CES (+18 M€).24 Por via do funcionamento dos

estabilizadores automáticos, a melhoria prevista no mercado de trabalho25 deverá contribuir

para a redução da despesa com subsídios de desemprego em 2017 (-105 M€, ou -6,7%),

embora inferior à estimada para 2016 (-189 M€, ou -10,7%).26 Por fim, salienta-se que, ao

contrário do que aconteceu no último triénio, o MF prevê uma redução da despesa com

prestações sociais em espécie em 2017 (-173 M€) maioritariamente na área da Saúde,

designadamente nos meios complementares de diagnóstico e terapêutica e na

comparticipação em produtos vendidos em farmácias – ver painel esquerdo do Gráfico 5.

Gráfico 5 – Variação anual das prestações sociais e das despesas com pessoal (M€)

Prestações sociais Despesas com pessoal

2014/15 2015/16 2016/17 2014/15 2015/16 2016/17

800 500

675700 400

600 549281

300 269511

476 501500 418 200 150

400 85100 49 6516

300 0

200-100

100 38 58-200 -148

0-300 Ordenados e salários

-100 -307 Contribuições sociais imputadas-400

-200 Contribuições sociais efetivas-173

-300 Despesas com pessoal

Total das Prestações Sociais Prestações sociais que não em espécie Prestações sociais em espécie

Fonte: INE e Ministério das Finanças. Cálculos do CFP.

Em 2017 é esperado um novo aumento das despesas com pessoal, embora inferior ao

estimado para 2016. A estimativa para 2016 incluída na POE/2017 tem implícito um

aumento das despesas com pessoal de 431 M€ face a 2015 que, a concretizar-se, implicará

um desvio desfavorável de 396 M€ face ao previsto no OE/2016.27 Para 2017 está projetado

um acréscimo inferior: +272 M€.28 Por um lado, o MF estima que a despesa com ordenados

e salários aumente 150 M€, na expectativa de o custo da reposição salarial durante a

totalidade do ano (+257 M€) e da redução do horário normal de trabalho para as 35 horas

semanais (+25 M€) serem atenuados pelo efeito da aplicação da regra de “uma admissão

22 De acordo com informação adicional prestada pelo MF, o número de pensões de velhice deverá aumentar 0,9% em

2016 e 1,2% em 2017. 23 Em janeiro de 2017, as pensões até 844€ serão atualizadas de acordo com a taxa de inflação, sendo que no caso das

pensões entre 825€ e 2515€ à inflação será descontado meio ponto percentual. O aumento das pensões também

decorrerá do levantamento da suspensão do IAS. A partir de agosto de 2017 acrescerá um aumento extraordinário de 10€

por pensionista (face aos valores que recebam em dezembro de 2016) para quem receba entre 275€ e 628,28€ (pensões

que não foram atualizadas entre 2011 e 2015, como refere o artigo 88.º da PL do OE/2017). Assim, o MF prevê um aumento

de 503 M€ da despesa com pensões da segurança social em 2017, superior ao estimado para 2016 (+376 M€). A despesa

com pensões pagas pela CGA deverá manter-se praticamente inalterada em termos nominais entre 2016 e 2017. 24 Recorda-se que em contas nacionais, a receita da CES é abatida à despesa com prestações sociais.

25 Encontra-se prevista uma diminuição da taxa de desemprego, de 11,2% para 10,3% em 2017.

26 Note-se que nos casos previstos no artigo 85.º da PL do OE/2017, será atribuída uma majoração de 10% (para cada

beneficiário) do montante do subsídio de desemprego e do subsídio por cessação de atividade. 27 Tal como assinalado pelo CFP no Relatório de análise da execução orçamental até ao final do 2.º trimestre de 2016, o

desvio desfavorável é explicado pelas contribuições sociais (+507 M€) e não pelos ordenados e salários (-111 M€). 28 Em percentagem do PIB, o MF prevê que as despesas com pessoal diminuam pelo quarto ano consecutivo, passando

de 11,2% para 11,0% em 2017.

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por cada duas saídas de efetivos das AP” (-122 M€).29 Por outro lado, a despesa com

contribuições sociais dos empregadores deverá evoluir de forma distinta: é esperado um

aumento de 269 M€ nas contribuições imputadas e uma diminuição de 148 M€ nas

contribuições efetivas (ver painel direito do Gráfico 5).30

O consumo intermédio deverá crescer 0,8% em 2017, o que representa uma

desaceleração significativa relativamente ao crescimento estimado para o ano corrente.

Excluindo os encargos com PPP a variação será de 2,1%. De acordo com a estimativa para

2016 incluída na POE/2017, o consumo intermédio deverá ficar 933 M€ abaixo do previsto

no OE/2016,31 prevendo-se um aumento de 262 M€ (+2,5%) face a 2015. Refira-se ainda que

a dotação de consumo intermédio para 2016 incluiu uma parcela de 193 M€ respeitante à

reserva orçamental,32 desconhecendo-se se esse montante estará incluído no total de 445 M€

de cativações permanentes referido pelo MF no Effective Action Report. Excluindo a despesa

com PPP, que deverá diminuir 100 M€, está previsto em 2017 um aumento de 2,1% (+189

M€) no restante consumo intermédio. Trata-se de um acréscimo superior à taxa de inflação

prevista pelo MF (1,5%), mas inferior ao crescimento nominal do PIB. Este aumento ocorrerá

apesar da explicitação de uma poupança de 75 M€ prevista no âmbito de um exercício de

revisão da despesa pública e de um congelamento nominal, que representaria uma poupança

de 215 M€ face a um cenário de políticas invariantes em que o crescimento ocorreria ao

ritmo do PIB nominal. Contudo, no entendimento do CFP este congelamento nominal não

permite, por si só, assegurar aquela redução em termos absolutos da despesa,

correspondendo antes à sua manutenção face ao ano anterior, pelo que a redução esperada

deverá assentar noutro tipo de medidas não especificadas na POE. Para 2017 a reserva

orçamental líquida de cativos (integralmente classificada em consumo intermédio) ascende

a 6,5 M€, tendo os restantes 427,1 M€ dessa reserva sido considerados como poupança (à

qual acrescem cativos no valor de 88,9 M€, de acordo com informação adicional prestada

pelo MF).

Encontra-se projetado um aumento de 237 M€ nas outras despesas correntes em 2017,

influenciado pela dotação provisional. A dotação provisional para 2017 ascende a 535 M€

e foi integralmente imputada a esta rubrica. Já na estimativa de execução para 2016 a maior

parte da dotação provisional (434,5 M€ de um total de 501,7 M€) foi reafectada para reforço

de outras rubricas da despesa, o que dificulta a comparabilidade dos valores

correspondentes aos dois exercícios.33 Excluindo a dotação provisional, está prevista uma

29 Para 2016 o MF previa uma poupança de 100 M€ com a redução do número de trabalhadores, de acordo com a Carta

remetida pelo Ministro das Finanças à Comissão Europeia em 5 de fevereiro de 2016. Os dados da DGAEP até junho de

2016 apontam para um aumento de 797 postos de trabalho nas AP desde o início do ano. 30 A eliminação integral da redução remuneratória e a redução do número de trabalhadores são medidas que afetam quer

os ordenados e salários quer as contribuições sociais. Por essa razão, não se encontra justificação para um aumento

previsto na despesa com contribuições sociais imputadas tão elevado face ao estimado em “ordenados e salários”, quando

simultaneamente se prevê uma redução nas contribuições efetivas. 31 Esse desvio está influenciado pela reclassificação da transferência de fundos comunitários (164 M€) para a

subconcessionária Transmontana efetuada pela Infraestruturas de Portugal. A verba foi orçamentada em consumo

intermédio e a respetiva execução foi contabilizada como “outra despesa de capital”. 32 A parcela remanescente (cerca de 235 M€) foi considerada logo à partida como uma poupança.

33 Conclusão retirada a partir do Quadro 4.2. remetido pelo MF à Assembleia da República, na sequência do Requerimento

n.º 35/XIII/2ª.

14 | Análise da proposta de Orçamento do Estado para 2017 Conselho das Finanças Públicas

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redução das outras despesas correntes de 231 M€ atribuída ao congelamento nominal e a

da contribuição financeira para o orçamento da UE em 65 M€. O congelamento nominal

representa, de acordo com o MF, uma poupança estimada de 180 M€ face ao cenário de

políticas invariantes, em que esta rubrica cresceria ao ritmo do PIB nominal. Como referido

no parágrafo anterior um congelamento nominal não corresponde a uma redução na

despesa face ao ano anterior.

Segundo a POE/2017, as despesas de capital deverão aumentar 391 M€, na sequência

de um crescimento da FBCF (em 651 M€) e de uma diminuição das outras despesas de

capital (em 260 M€).A POE/2017 tem implícito um aumento da FBCF de 651 M€ (+18,5%)

- após um decréscimo de 379 M€ (-9,7%) estimado para 2016 — o que explica mais de um

terço do aumento da despesa das AP em 2017. 34,35 Esta variação da FBCF está influenciada

por um efeito de base em 2016 decorrente da venda de imóveis por parte da Parque Escolar

(215 M€) e também pelo facto de o encaixe esperado em 2017 com a venda de material

militar ser inferior em 98 M€ face ao esperado em 2016 (ambos abatem à despesa). O MF

prevê também um impacto de 280 M€ no aumento da despesa de investimento decorrente

da aceleração da execução do Portugal 2020.36 Por fim, refira-se que a diminuição de 260 M€

prevista nas outras despesas de capital está influenciada por um efeito de base em 2016

decorrente da já referida transferência de fundos europeus para a concessionária

Transmontana (164 M€) e, em menor grau, pela expectativa de que o montante de injeções

de capital na STCP e na Carris seja inferior ao registado em 2016 (-27 M€).37

Em termos absolutos, a despesa com juros deverá voltar a aumentar, após a descida

verificada em 2015 e estimada para 2016. A despesa com juros diminuiu 292 M€ em 2015

e o MF estima que venha a registar um decréscimo de 172 M€ no corrente ano.38 Para 2017

está previsto um aumento de 278 M€ decorrente do aumento projetado para o stock de

dívida pública e da manutenção da taxa de juro implícita da dívida (ver Capítulo 4.2. do

presente relatório). Uma eventual descontinuidade em 2017 do programa de aquisição de

títulos de dívida dos EM por parte do BCE poderia influenciar o custo das novas emissões em

2017.39 Em percentagem do PIB o peso da despesa com juros deverá manter-se nos 4,3%,

interrompendo assim a tendência de crescimento iniciada em 2011.

34 A diminuição agora estimada pelo MF é mais acentuada do que a implícita no OE/2016 (que era de -147 M€).

35 O peso da FBCF no PIB deverá aumentar para os 2,2% registados em 2015 após a redução para 1,9% estimada para

2016, ficando ainda longe dos 4,1% atingidos em 2010. 36 Em 2017, a verba orçamentada em FBCF inclui as dotações centralizadas no MF respeitantes à contrapartida nacional

(100 M€) e ao orçamento participativo (2,25 M€) 37 De acordo com o Efective Action Report a recapitalização da CGD terá lugar ainda em 2016. Porém, na estimativa para

2016 o MF não considerou qualquer impacto resultante dessa operação. 38 De acordo com a estimativa para 2016 incluída no relatório da POE/2017, a despesa com juros terá ficado 470 M€

abaixo do estimado no OE/2016 (onde estava implícito um aumento de 298 M€ face a 2015) – ver Caixa 2. 39 Recorde-se que, em março de 2016, o BCE reforçou o programa lançado no início de 2015 de aquisição de ativos,

incluindo os programas existentes de compra de dívida titularizada, obrigações colateralizadas e títulos governamentais,

de agências e de instituições, totalizando 80 mil M€ de compras mensais no mercado secundário que se realizarão, pelo

menos, até final de março de 2017.

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Como foi referido no início deste capítulo, apresenta-se, de seguida, a Caixa 1. Esta identifica

quais são as operações orçamentais que o CFP classificou como decorrentes de medidas não-

recorrentes e medidas temporárias.

Caixa 1 – Medidas temporárias consideradas pelo CFP em 2016 e 2017

A identificação das medidas temporárias e das medidas não recorrentes constitui um dos elementos essenciais para o

cálculo do saldo estrutural, a par da determinação da componente cíclica. O código de conduta na implementação do

Pacto de Estabilidade e Crescimento define medidas temporárias e não recorrentes como sendo aquelas cujo efeito

orçamental é transitório e não conduz a uma alteração sustentada da posição orçamental intertemporal. Este tipo de

medidas não apresenta, em regra, efeitos permanentes que permitam reduzir o défice orçamental. Assim, de modo a

poder identificar o esforço de consolidação orçamental em termos estruturais, os agregados orçamentais são ajustados

dos respetivos efeitos.

O quadro seguinte identifica as medidas temporárias ou medidas não recorrentes consideradas pelo CFP na análise

das contas públicas para 2016 e 2017, subjacentes à POE/2017. Em 2016 o CFP mantém a classificação e o

entendimento de medidas consideradas na análise ao OE/2016, exceto no que se refere às concessões da IP Telecom

e da SILOPOR, cuja não concretização não beneficiará o saldo das administrações públicas em 2016, deixando de

figurar como medida temporária.

Quadro 4 – Impacto das medidas temporárias no saldo orçamental

Milhões de euros Em % do PIB

2015 2016 2017 2015 2016 2017

Medidas temporárias ou não recorrentes (impacto no saldo) -2 463 285 450 -1,4 0,2 0,2

Receita 0 264 450 0,0 0,1 0,2

Pre-Paid Margins 264 0,1

Recuperação da Garantia do BPP 450 0,2

Despesa 2 463 -21 0 1,4 0,0 0,0

Transferências de capital (Banca) 2 463 1,4

Pagamentos one-off à União europeia 77 0,0

Entrega de Aeoranaves F-16 à Roménia -98 -0,1 Fonte: INE e Ministério das Finanças. | Nota: Cálculos e classificação da responsabilidade do CFP.

Para o ano de 2017, o CFP considerou unicamente a medida temporária referente à recuperação da garantia do Banco

Privado Português (BPP), dado se tratar de uma receita extraordinária sem repercussão permanente na situação das

finanças públicas. No que se refere à medida relativa ao Programa Especial de Redução do Endividamento do Estado

(PERES), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/2016, 3 de novembro não existe ainda informação suficiente para concluir

acerca da sua natureza ser permanente ou temporária. Apenas após o apuramento da adesão dos contribuintes a esse

programa, incluindo a distribuição temporal dos encaixes anuais dela resultante, será possível efetuar uma classificação.

Assim, provisoriamente, o CFP não considerou enquanto temporária a receita de 100 M€ considerada na POE/2017

para o ano de 2017. De acordo com o MF, existe uma expectativa de receita anual de 100 M€, ao longo de dez anos,

resultante do pagamento prestacional de dívidas fiscais e contributivas. Importa ainda ter presente que na estimativa

de receita do MF para 2016 não foi considerado qualquer impacto do PERES.

A classificação de operações com natureza temporária adotada pelo CFP poderá ser objeto de revisão em face de

informação adicional sobre a caraterização das medidas.

16 | Análise da proposta de Orçamento do Estado para 2017 Conselho das Finanças Públicas

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3 AVALIAÇÃO DO AJUSTAMENTO ORÇAMENTAL, DA POSTURA DA POLÍTICA ORÇAMENTAL E DO CUMPRIMENTO DAS

REGRAS

Para efeitos das análises na presente secção, importa prestar os seguintes esclarecimentos. 1)

Para aferição do cumprimento da regra do saldo orçamental utilizou-se como denominador o

PIB nominal, tal como definido na lei de enquadramento orçamental. 2) O saldo estrutural

abaixo calculado sustenta-se, por um lado, na classificação das medidas temporárias e das

medidas não recorrentes segundo os critérios de análise do CFP (vide Caixa 1) e, por outro, nas

componentes cíclicas calculadas de acordo com a metodologia comum acordada na União

Europeia. Não estando o hiato do produto apresentado no Relatório da POE/2017 calculado de

acordo com esta metodologia, o CFP recalculou-o por forma a ficar coerente com o cenário

macroeconómico da POE/2017 fazendo uso do programa econométrico disponibilizado pela

Comissão Europeia (CONV, versão Autumn 2016). Os valores obtidos diferem de forma

substancial dos utilizados no Relatório da POE/2017, que adotou para o crescimento do produto

potencial a taxa do cenário apresentado em abril no PE/2016-2020, não obstante a revisão em

baixa entretanto efetuada pelo MF para o crescimento do PIB e do investimento.

3.1 SALDOS ORÇAMENTAIS

A estimativa do MF para o défice nominal das AP em 2016 aponta para que este seja

superior ao previsto no OE/2016 e no PE/2016, um resultado que, a confirmar-se,

constitui um desvio, ainda assim compatível com a flexibilização da meta orçamental

estabelecida pelas autoridades europeias.40A concretizar-se a estimativa do MF para o

saldo nominal (i.e., não ajustado), o desvio face ao objetivo do saldo para 2016 é de 0,2 p.p.

do PIB, uma atualização que constitui uma revisão em alta do défice de 2,2% para 2,4% do

PIB. Esta estimativa não tem em conta o eventual acréscimo de receita a obter com o PERES,41

nem o eventual impacto negativo da operação de recapitalização da CGD, a avaliar

posteriormente pelas autoridades estatísticas nacionais e pelo EUROSTAT.

O desvio desfavorável do saldo orçamental face ao previsto no OE/2016 é justificado

pelo comportamento da receita. A Caixa 2 compara duas previsões para a conta de 2016:

a que consta da POE/2017 e a que constava da POE/2016. Ajustada do efeito das medidas

temporárias e das medidas não recorrentes, a estimativa do MF aponta para que a receita

fiscal seja o principal fator a contribuir para o desvio desfavorável na receita e

consequentemente no défice, tanto em termos absolutos como em percentagem do PIB. Em

contraste, a estimativa da despesa reflete, em termos nominais, uma execução abaixo do

previsto pelo MF, beneficiada pelo comportamento da despesa com juros. Este desvio

40A Decisão do Conselho da União Europeia no âmbito do n.º 9 do artigo 126.º do TFUE, de 2 de agosto de 2016, que

notifica Portugal para que adote as medidas consideradas necessárias para a redução do défice, a fim de corrigir a situação

de défice excessivo, requer que Portugal ponha termo à atual situação de défice excessivo até 2016, bem como que se

reduza o défice nominal para 2,5% do PIB em 2016. A decisão do Conselho acrescenta ainda que «Esta melhoria no défice

das administrações públicas é coerente com um saldo estrutural inalterado no que diz respeito a 2015, com base nas

previsões da primavera de 2016 da Comissão. Portugal deve canalizar todas as receitas excecionais para acelerar a redução

do défice e da dívida.» 41 Este desvio poderá ser atenuado, caso o impacto orçamental da medida PERES esbata o comportamento desfavorável

de alguns dos principais impostos no desempenho da receita fiscal em 2016.

Conselho das Finanças Públicas Análise da proposta de Orçamento do Estado para 2017 | 17

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favorável do total da despesa em termos absolutos face ao OE/2016 não se verifica, contudo,

em rácio do PIB, que reflete a manutenção do seu peso face a 2016, em resultado da revisão

em baixa do PIB nominal (-1061 M€).

Gráfico 6 – Desvio orçamental da estimativa ajustada da receita e despesa para 2016

Em milhões de Euros Em p.p. do PIB

SALDO -288 -0,2 SALDO

RECEITA -762 -0,2 RECEITA

Receita fiscal -643 -0,2 Receita fiscal

Receita Não fiscal -119 0,0 Receita Não fiscal

DESPESA -474 0,0 DESPESA

Desp. Corr. Prim. -3 0,3 Desp. Corr. Prim.

Despesa cap. -117 0,0 Despesa cap.

Juros -470 -0,2 Juros

-1 000 -800 -600 -400 -200 0 -0,3 -0,2 -0,1 0,0 0,1 0,2 0,3 0,4

Fonte: INE, MF. Cálculos do CFP. Nota: Os valores encontram-se expurgados do efeito de medidas temporárias e medidas

não recorrentes (ver Caixa 1). Um valor positivo/negativo na despesa corresponde a um desvio desfavorável/favorável,

sucedendo o inverso relativamente à receita.

O encerramento do PDE com base na execução orçamental de 2016 depende da

obtenção de um défice orçamental não ajustado (headline) inferior ao limite de 3% do

PIB, bem como da previsão por parte da Comissão Europeia de manutenção de um

valor inferior a esse limiar nos dois anos subsequentes. A concretização de um défice não

ajustado (headline) abaixo do limiar dos 3% do PIB em 2016 depende ainda de importantes

desenvolvimentos orçamentais a ocorrer no último trimestre do ano, entre os quais o

eventual impacto orçamental que a operação de recapitalização da CGD possa ter no registo

em contas nacionais. A informação disponível é ainda insuficiente para permitir essa

avaliação. No entanto, este impacto desfavorável, a ocorrer, poderá ser parcialmente

mitigado pelo efeito que o PERES venha a ter na receita de 2016.

A POE/2017 aponta para uma melhoria do excedente primário em 2017, que se revela

adequada para assegurar uma trajetória sustentada de redução do rácio da dívida

pública. A previsão do MF para 2017 aponta para uma melhoria do saldo primário (em 0,9

p.p. do PIB) pelo terceiro ano consecutivo, prosseguindo a evolução positiva do saldo

orçamental antes de juros iniciada em 2015. A melhoria do saldo primário será sustentada

pelo contributo da receita e da despesa, respetivamente de 0,5 p.p. do PIB e -0,4 p.p. do PIB.

A receita não fiscal e não contributiva justifica o contributo da receita enquanto a despesa

corrente primária (0,6 p.p. do PIB) sustenta o contributo da despesa primária, que será no

entanto parcialmente mitigado pelo aumento da despesa de capital (+0,2 p.p. do PIB).

Para 2017, a POE revê em alta o défice das AP apresentado no PE/2016, mantendo a

redução anual do desequilíbrio orçamental em linha com o previsto naquele

documento de programação orçamental. Em resultado do desvio no défice de 2016 (0,2

p.p. do PIB), a meta para 2017 foi revista em alta de 1,4% do PIB (prevista no PE/2016) para

1,6% do PIB. A correção do desequilíbrio orçamental para 2017 prevê-se que seja de 0,9 p.p.

18 | Análise da proposta de Orçamento do Estado para 2017 Conselho das Finanças Públicas

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do PIB, o que, ajustado dos efeitos de natureza temporária, traduz uma redução de 0,8 p.p..42

A concretizar-se a redução do défice em 2017, esta será superior à verificada em 2015 e à

estimada para 2016, não contribuindo a despesa com juros para a melhoria do saldo,

contrariamente ao sucedido nos últimos dois anos.

Quadro 5 – Indicadores orçamentais

Em % do PIB Variação (p.p. PIB)

OE/2017 OE/20172014 2015 2014 2015

Saldo orçamental: 2016 2017 2016 2017

Primário -2,3 0,2 1,9 2,8 -2,3 2,5 1,7 0,9

Global -7,2 -4,4 -2,4 -1,6 -2,3 2,8 1,9 0,9

Ajustado de med. temporárias, não recorrentes -3,6 -3,0 -2,6 -1,8 1,6 0,6 0,4 0,8

Ajustado do ciclo -5,7 -3,6 -2,1 -1,7 -3,0 2,1 1,5 0,4

Estrutural -2,1 -2,2 -2,3 -1,9 1,0 -0,1 -0,1 0,4

Primário estrutural 2,8 2,4 2,1 2,4 1,0 -0,4 -0,3 0,4

por memória

medidas temporárias ou não recorrentes -3,6 -1,4 0,2 0,2 -3,9 2,2 1,5 0,1

hiato do produto* -3,0 -1,6 -0,7 0,2 1,3 1,4 0,9 0,9

componente cíclica -1,5 -0,8 -0,3 0,1 0,6 0,7 0,5 0,4

juros 4,9 4,6 4,3 4,3 0,1 -0,3 -0,2 0,0

saldo estrutural com base nas medidas temp. da CE -1,8 -2,3 -2,2 -1,9 -1,8 -0,4 0,1 0,3

Fonte: INE, MF. Cálculos do CFP. Nota: *em percentagem do produto potencial. As semi-

elasticidades utilizadas correspondem às da CE tendo o hiato do produto sido calculado com base

na metodologia comunitária. As medidas temporárias, não recorrentes refletem o critério de

classificação do CFP, o qual não é coincidente com o adotado pelo MF e CE. Esta diferença assume

particular relevância no cálculo do CFP para a variação do saldo estrutural em 2015 e 2016. Para

efeitos de comparabilidade com a decisão do Conselho da União Europeia apresenta-se na última

linha do quadro o saldo estrutural que se obteria com base na classificação de medidas

temporárias da Comissão Europeia (na previsão do outono de 2016). As variações não

correspondem necessariamente às diferenças dos valores em percentagem do PIB devido a

arredondamentos.

3.2 AJUSTAMENTO ORÇAMENTAL E POSTURA DA POLÍTICA ORÇAMENTAL

De acordo com a avaliação do MF, a redução nominal do défice prevista na POE para

2017 assegura o cumprimento do ajustamento estrutural mínimo anual estabelecido

no Pacto de Estabilidade e Crescimento.43 A melhoria do saldo estrutural subjacente à POE

para 2017, calculada pelo MF, é de 0,6 p.p. do PIB. Esta melhoria do saldo estrutural permitiria

assegurar não apenas o cumprimento do ajustamento mínimo anual compatível com a

trajetória de convergência para o Objetivo de Médio Prazo (OMP), mas também o

cumprimento da regra geral de melhoria anual do saldo estrutural previsto na lei de

enquadramento orçamental.

42 Esta diminuição é superior à prevista no PE/2016 (em 0,1 p.p. do PIB) e é explicada pela não concretização da operação

temporária referente às concessões da IP Telecom e Silopor. 43 Com base na matriz publicada na Comunicação interpretativa (COM (2015) 12, de 13 de janeiro) que serviu de base à

elaboração da “Commonly agreed position on Flexibility in the Stability and Growth Pact”, que foi formalmente endossada

pelo ECOFIN no dia 12 de fevereiro de 2016, a sua aplicação determina que a trajetória de ajustamento de cada Estado-

Membro em direção ao OMP passe a ter em conta a sua situação económica, bem como a sustentabilidade das suas

finanças públicas. No caso de Portugal, para o horizonte temporal coberto pelo OE/2017, o ajustamento mínimo deve ser

superior a 0,5 p.p. do PIB uma vez que o país apresenta uma dívida pública superior a 60% do PIB e o hiato do produto

está situado no intervalo entre -1,5% e 1,5% do PIB. A CE tem expressado o entendimento de que um ajustamento superior

a 0,5 p.p. corresponde a um ajustamento mínimo de 0,6 p.p. do PIB.

Conselho das Finanças Públicas Análise da proposta de Orçamento do Estado para 2017 | 19

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Porém, o ajustamento orçamental apurado no Relatório da POE/2017 não acompanha

a metodologia comum estabelecida no Código de Conduta para a implementação do

Pacto de Estabilidade e Crescimento. A variação do saldo estrutural calculada pelo MF tem

implícito o crescimento do produto potencial à taxa utilizada no Programa de Estabilidade

apresentado em abril deste ano. Este pressuposto não incorpora a estimativa mais atual para

o crescimento do produto potencial que resulta do cenário macroeconómico da POE/2017,

que reviu em baixa o crescimento do PIB e do investimento. A utilização daquele pressuposto

no cálculo do hiato do produto pelo MF afasta o PIB observado (e observável) do produto

potencial nos anos de 2016 e 2017, acentuando o efeito negativo da componente cíclica e

assim melhorando a estimativa para o saldo estrutural e para a sua variação, como se

demonstrará seguidamente.

De acordo com os cálculos do CFP a melhoria programada do saldo estrutural

subjacente ao OE/2017 será de 0,4 p.p. do PIB em 2017. Neste cálculo considerou-se a

classificação de medidas temporárias e não recorrentes do CFP e uma estimativa para o hiato

do produto coerente com o cenário macroeconómico da POE/2017, (re)calculada de acordo

com a metodologia comunitária.44 Este valor compara com os 0,6 p.p. do PIB apresentados

no Relatório da POE/2017. Os cálculos do CFP apontam assim para uma melhoria

programada do saldo estrutural inferior ao necessário para garantir a melhoria de 0,5 p.p. do

PIB estabelecida na lei de enquadramento orçamental (LEO) e a melhoria de 0,6 p.p. do PIB

decorrente do Pacto de Estabilidade e Crescimento. O desvio face à trajetória de ajustamento

coloca mais distante o cumprimento do objetivo de médio prazo de um excedente estrutural

de 0,25% do PIB, o qual não seria atingido antes de 2020, caso nos anos seguintes se

efetuasse um ajustamento em linha com o requerido pelo PEC.

O CFP estima que a POE/2017 tem subjacente para 2017 um défice estrutural de 1,9%

do PIB, valor que não permitirá ainda alcançar uma margem de segurança em relação

ao rácio de 3% do PIB para o défice orçamental. Tendo em conta a volatilidade passada

do ciclo económico e a sensibilidade do orçamento em relação às flutuações cíclicas é

possível calcular um "valor mínimo de referência" que permita gerir as flutuações cíclicas

normais da economia mantendo simultaneamente o défice orçamental abaixo do valor de

referência de 3% do PIB. No caso português, este valor corresponde atualmente a 1,6% do

PIB (ver a publicação Vade Mecum on the Stability and Growth Pact, da Comissão Europeia).

44 Caso se fizesse uso da quantificação de medidas temporárias e não recorrentes efetuada pela Comissão Europeia

chegar-se-ia a uma melhoria de 0,3 p.p. do PIB em 2017 (e 0,1 p.p. do PIB em 2016).

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Gráfico 7 – Evolução do saldo estrutural (% e p.p. do PIB)

Fonte: INE e Ministério das Finanças. Cálculos do CFP. Nota: Os valores estruturais encontram-se expurgados do

efeito do ciclo económico e do efeito líquido de medidas temporárias e medidas não recorrentes (ver Caixa 1). O

critério CFP de classificação de medidas temporárias e medidas não-recorrentes não coincide com o considerado

pelo MF e pela CE. Esta diferença assume particular relevância no cálculo do CFP para a variação do saldo estrutural

em 2015 e 2016.

Apesar do referido, a POE/2017 tem subjacente uma alteração de postura da política

orçamental face a 2016, passando de uma postura expansionista pró-cíclica adotada

em 2016 para uma política restritiva contra-cíclica em 2017.A evolução programada do

saldo primário estrutural subjacente à POE/2017 aponta para uma melhoria de 0,4 p.p. do

PIB face a 2016. Este resultado sinaliza a inversão da postura expansionista estimada pelo

CFP para os anos de 2015 e 2016 por uma postura restritiva da política orçamental em 2017

(ver Gráfico abaixo). A variação positiva do saldo primário estrutural sugere a retoma

(programada) do processo de consolidação estrutural das finanças públicas interrompido em

2015 e 2016.

Gráfico 8 – Política orçamental e posição cíclica [2012-2017]

Fonte: INE e MF. Cálculos do CFP. | Nota: (i) A natureza da política orçamental é avaliada pela variação do

saldo primário estrutural; (ii) A posição cíclica da economia é aferida pela variação do hiato do produto, que

traduz a diferença entre as taxas de crescimento do PIB e do PIB potencial. E- Estimativa, P – Previsão.

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3.3 QUADRO PLURIANUAL DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTAL (QPPO)

Quatro anos após a criação do QPPO, continua a existir dissonância entre os limites de

despesa projetados no Programa de Estabilidade e os aprovados no âmbito do OE.

Desde a aprovação do QPPO inicial, em julho de 2012, os limites da despesa da administração

central financiada por receitas gerais foram sendo sucessivamente revistos em alta

relativamente aos projetados nos planos de médio prazo imediatamente anteriores.45 O

Gráfico 9 ilustra os mais recentes tetos plurianuais de despesa do QPPO, constatando-se que

nos Orçamentos do Estado para 2015 e 2016 os limites de despesa foram revistos em alta

face aos projetos de atualização incluídos no DEO/2014 e no PE/2015, respetivamente. De

igual modo, a proposta de lei do OE/2017 prevê um montante superior para o ano de 2017,

face ao projetado no PE/2016. Esta dissonância contraria o espírito da Lei de Enquadramento

Orçamental46 de acordo com o qual os limites de despesa do QPPO devem ser compatíveis

com os objetivos estabelecidos no Programa de Estabilidade, que incorpora a estratégia do

Governo para os quatros anos seguintes.

Gráfico 9 – Recentes tetos plurianuais de despesa definidos no QPPO (M€)

52 000

OE/2016POE/2017

51 000

50 000

49 000

PE/2016 PE/2015 (*)48 000 (*)

OE/201547 000

46 000DEO/2014

45 000

44 000

43 000

2015 2016 2017 2018 2019 2020

Fonte: Ministério das Finanças. Cálculos do CFP. | Nota: (*) projetos de atualização

do QPPO, sem força de Lei nem votação na Assembleia da República; Os limites

relativos ao OE/2016 foram aprovados através de lei autónoma (Lei n.º 7-C/2016,

de 31 de março).

A proposta de lei do OE/2017 prevê um limite de despesa para 2017 superior ao

projetado no PE/2016 mas praticamente igual ao que está legalmente em vigor. O

PE/2016, apresentado em abril passado, incorporou um projeto de atualização do QPPO com

limites mais exigentes para o período 2017-2019, face aos aprovados pela Lei n.º 7-C/2016,

de 31 de março, sendo que para 2017 o valor era inferior em 619 M€. Contudo, o QPPO

apresentado na proposta de lei do OE/2017 define um novo limite para o ano de 2017

45 Até ao PE/2015, apenas se registou uma revisão em baixa, no âmbito do OE/2014 (diminuição do limite para 2016).

46 Artigo 12.º-D da LEO.

22 | Análise da proposta de Orçamento do Estado para 2017 Conselho das Finanças Públicas

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(49 358 M€).47 Trata-se de um montante superior ao projetado no âmbito do PE/2016

(+596 M€) mas muito próximo do aprovado na referida lei (-23 M€) - ver Gráfico 9. Contudo,

note-se que os limites dos agrupamentos de programas “Soberania” (+88 M€), “Social” (+56

M€) e “Segurança” (+14 M€) foram revistos em alta face aos montantes aprovados na Lei n.º

7-C/2016, embora tendo sido compensados com uma revisão em baixa do limite do

agrupamento de programas “Económica” (-180 M€).48

O limite de despesa para 2017 previsto no novo QPPO é compatível com o objetivo do

défice em contas nacionais (1,6% do PIB). O Quadro 6 evidencia um exercício Top-Down

demonstrativo da coerência entre aqueles dois referenciais. Partindo do saldo orçamental

previsto em contas nacionais (-3016 M€) e tendo em consideração os ajustamentos de

passagem entre óticas contabilísticas, apura-se o défice das AP em contabilidade pública

(- 4761 M€).49 Uma vez definida a previsão do saldo dos subsectores da administração

regional e local e da segurança social, apura-se por diferença o saldo da administração

central. Em função do montante de previsão da receita fiscal e da receita não fiscal da

administração central, calcula-se o valor máximo de despesa efetiva para este subsector. Por

fim, o valor máximo de despesa da administração central coberta por receitas gerais50 (49

358 M€) é apurado por diferença face à despesa financiada por receita própria.51

Quadro 6 – Do saldo em contas nacionais ao limite de despesa no QPPO para 2017 (em M€)

1. Saldo das Admnistrações Públicas (ótica Contab. Nacional) -3 016

2. Ajust. de passagem à Contabilidade Pública -1 745

Efeito do registo segundo a especialização do exercício -515

Impostos e contribuições sociais -244

Juros a receber / pagar 154

Outras contas a receber (-) 0

Outras contas a pagar (+) -425

Ajustamento de diferença de Universo 107

Outros Ajustamentos -1 338

3. Saldo das Administrações Públicas (ótica Contab. Pública ) [(1)+(2)] -4 761

a) Saldo das Adm. Regional e Local 891

b) Saldo da Seg. Social 1 092

4. Saldo da Administração Central [(3)-(a)-(b)] -6 743

c) Receita Efetiva 58 313

Receita Fiscal 42 049

Outra Receita Corrente 14 551

Receita de Capital 1 713

d) Valor Máximo da Despesa efetiva da AC [(c)-(4)] 65 056

e) Despesa financiada por receitas próprias 15 698

5. Limite de despesa da AdC fin. por receitas gerais (QPPO) [d)-(e)] 49 358 Fonte: MF. Cálculos do CFP. | Nota: AC – Administração Central.

47 Nos termos do artigo 214.º da PPL n.º 37/XIII.

48 Nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-D da LEO, os limites de despesa relativos a cada agrupamento de programas são

vinculativos para o segundo ano económico do QPPO (que neste caso corresponde ao ano de 2017). Porém, o n.º 2 do

artigo 1.º da Lei n.º 7-C/2016, refere que o limite de despesa para 2017 é indicativo. 49 Em 2017 o défice orçamental em previsto pelo MF em contas nacionais é inferior ao previsto em contabilidade pública,

à semelhança do que se estima para 2016. 50 Corresponde essencialmente a despesa financiada por impostos. O QPPO não abrange a despesa financiada por receita

própria dos serviços (por exemplo, taxas). Ver, a este propósito, o Glossário de Finanças Públicas do CFP. 51 Para o período 2018-2020, a informação disponível não permite avaliar a compatibilidade dos limites de despesa previstos no QPPO com os objetivos orçamentais definidos em contas nacionais. A este propósito refira-se que continua

a não ser cumprido o disposto no n.º 6 do artigo 12.º-D da LEO, que determina que conjuntamente com o QPPO devem

ser a publicadas as projeções de receitas gerais e receitas próprias dos organismos da administração central e do subsector

da segurança social para os quatro anos seguintes.

Conselho das Finanças Públicas Análise da proposta de Orçamento do Estado para 2017 | 23

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Mais de metade do aumento do limite para 2017 face ao previsto no PE/2016

concentra-se no agrupamento de programas da área “Social”.Este agrupamento é

responsável pela maior parte da despesa sujeita ao QPPO (representando cerca de 58% do

total previsto para 2017) e o respetivo limite para 2017 sofreu um acréscimo de 320 M€, dos

quais 171 M€ dizem respeito ao Programa “Ensino Básico e Secundário e Administração

Escolar” e 146 M€ ao Programa “Saúde” (ver painel esquerdo do Gráfico 10). Esse aumento

está em parte influenciado pelo facto de, no âmbito do PE/2016, a dotação destinada a cobrir

os encargos com a reversão da redução remuneratória em 2017 ter sido integralmente

imputada no Programa “Finanças”, enquanto na POE/2017 essa dotação passou a estar

orçamentada nas respetivas entidades dos programas orçamentais. Por essa mesma razão, o

limite do programa “Finanças” para 2017 passou a ser inferior (-187 M€), contribuindo assim

para atenuar o aumento do limite no agrupamento de programas da área “Económica” (+147

M€), decorrente sobretudo das revisões no Programa “Gestão da Dívida Pública” (+323 M€)

e “Economia” (+138 M€).

Gráfico 10 – Limites da despesa sujeita ao QPPO (em M€)

Limite para 2017 face ao projeto de atualização do Evolução prevista entre 2015 e 2020

PE/2016 49 500 52 000

832147 485

50 000 1 318 180320

49 00046 2 24283 48 000

46 00048 500

49 358 50 856

44 00048 762 +596 M€

48 000 45 799 +5057 M€

42 000

40 00047 500 Exec. 2015 ∆ 2016 ∆ 2017 ∆ 2018 ∆ 2019 ∆ 2020 2020 (P)

PE/2016 Soberania Segurança Social Económica POE/2017

Fonte: Ministério das Finanças. Cálculos CFP. | Notas: “∆” designa a variação prevista face ao ano anterior; a variação em

2017 resulta da estimativa de execução do MF para o corrente ano.

Os limites para os anos de 2018 a 2020 não sofreram alteração face ao projetado no

PE/2016, implicando assim uma gestão da despesa mais exigente no período coberto

pelo QPPO. Essa manutenção implica que o limite para o ano de 2018 passa a comportar

um aumento de apenas 181 M€, ao invés dos 777 M€ que estavam implícitos no PE/2016.

Para o período coincidente com o do QPPO 2017-19 aprovado pela Lei n.º 7-C/2016, está

previsto um crescimento médio anual dos limites de despesa na ordem dos 1,1%, que

compara com os 1,9% que estavam implícitos na referida Lei.

24 | Análise da proposta de Orçamento do Estado para 2017 Conselho das Finanças Públicas

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A estimativa de execução para 2016, fornecida pelo MF, aponta para que a despesa

fique 362 M€ abaixo do teto aprovado na Lei n.º 7-C/2016 e mantido no PE/2016.52

Caso a nova estimativa para 2016 e os limites plurianuais definidos na PPL n.º 37/XIII

(Proposta de Lei do OE 2017) se concretizem, a despesa da administração central financiada

por receitas gerais deverá aumentar sucessivamente nos próximos anos, estando previsto um

acréscimo de 5057 M€ no quinquénio 2016-2020, dos quais 2242 M€ no corrente ano (ver

painel direito do Gráfico 10).53

52 A estimativa de execução foi fornecida pelo MF à Assembleia da República, na sequência do Requerimento n.º 35/XIII/2ª

e contém uma desagregação por programa orçamental que não é integral. O CFP solicitou essa desagregação ao MF mas

a informação não foi enviada, não sendo assim possível apurar os desvios estimados por programa em 2016. 53 O aumento previsto face a 2015 está influenciado pela alteração metodológica de receita consignada que anteriormente

era classificada em receita própria e que a partir do OE/2016 passou a ser classificada em receita geral do Estado, com um

impacto na despesa financiada por receita geral na ordem dos 964 M€. Sem o efeito dessa reclassificação o aumento da

despesa no ano de 2016 seria de 1278 M€.

Conselho das Finanças Públicas Análise da proposta de Orçamento do Estado para 2017 | 25

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492

4 ENDIVIDAMENTO, NECESSIDADES BRUTAS DE FINANCIAMENTO E EVOLUÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA

4.1 ENDIVIDAMENTO E NECESSIDADES DE FINANCIAMENTO DO ESTADO

Ano de 2016

De acordo com o Relatório da POE/2017, o aumento da dívida direta do Estado em

2016 ficará acima do previsto no OE/2016. Segundo o MF, a dívida direta do Estado cifrar-

se-á em 238,7 mil M€ no final de 2016, o que corresponde a um aumento de 12,8 mil M€

face ao final de 2015, ao valor de encaixe (Quadro 7). No OE/2016 estimava-se um aumento

do endividamento líquido direto do Estado de 10,5 mil M€, sendo a estimativa para 2016

agora apresentada na POE/2017 superior em 2,4 mil M€ à previsão inicial. Esta diferença é

explicada, em grande parte, pelo menor volume de amortizações antecipadas dos

empréstimos do Fundo Monetário Internacional (FMI). No mesmo sentido, o maior

endividamento líquido de alguns instrumentos de dívida, nomeadamente de produtos de

aforro, de Bilhetes do Tesouro (BT) e duas Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável

(OTRV) (cuja emissão não fora inicialmente prevista) também contribuiu para um maior

aumento da dívida direta do Estado. Estes efeitos mais do que compensaram o menor

financiamento líquido por via de Obrigações do Tesouro (4,4 mil M€ aquém do esperado no

OE/2016).

Quadro 7 – Previsões para a composição do financiamento em 2016 (M€, valor de encaixe)

Diferença POE/2017 2016P (OE/2016) 2016E (POE/2017)

Composição do financiamento vs. OE/2016

Saldo Peso (%) Saldo Peso (%) Valor p.p.

CA + CT 1 700 16,3 3 500 27,3 1 800 11,0

Bilhetes do Tesouro -221 -2,1 419 3,3 640 5,4

Obrigações do Tesouro 11 599 111,0 7 240 56,4 -4 359 -54,6

PAEF -4 600 -44,0 -1 708 -13,3 2 892 30,7

Outra dívida 1 974 18,9 3 393 26,4 1 419 7,5

Total 10 451 100,0 12 844 100,0 2 392 Fonte: MF. Cálculos do CFP. | Notas: P = Previsão; E = Estimativa; CA = Certificados de Aforro e CT =

Certificados do Tesouro; Outra dívida = CEDIC, CEDIM, outra dívida de curto prazo, outra dívida de médio e

longo prazo, outra dívida não euro e fluxos de capital de swaps.

As necessidades brutas de financiamento do Estado na ótica da contabilidade pública

para o ano corrente deverão situar-se 5,7 mil M€ acima da previsão feita no OE/2016.

Este incremento deve-se tanto a maiores necessidades líquidas de financiamento (superiores

em 2,9 mil M€ face à previsão do OE/2016), como ao maior volume de amortizações e

anulações de dívida fundada (+2,8 mil M€) (Quadro 8). No primeiro caso o aumento justifica-

se, em parte, pelo maior défice orçamental (+0,2 mil M€), mas principalmente pela aquisição

líquida de ativos financeiros acima do esperado (6,8 mil M€, face a 4,1 mil M€ no OE/2016),

devido à inclusão do montante previsto para a recapitalização da CGD (2,7 mil M€). Nas

amortizações, destaca-se o maior reembolso de OT, em detrimento duma menor

amortização ao FMI.

26 | Análise da proposta de Orçamento do Estado para 2017 Conselho das Finanças Públicas

Página 493

493

Quadro 8 – Previsões para as necessidades de financiamento em 2016 (M€)

Diferença

2016P (OE/2016) 2016E (POE/2017) POE/2017 vs.

Necessidades de financiamento OE/2016

Valor Peso (%) Valor Peso (%) Valor p.p.

1. Necessidades líquidas de financiamento (a) + (b) - (c ) 10 224 24,0 13 140 27,2 2 916 3,2

a) Défice Orçamental 6 152 14,5 6 304 13,1 152 -1,4

b) Aquisição Líq. ativos financ. (exceto privatizações) 4 072 9,6 6 836 14,2 2 764 4,6

c) Receitas de privatização 0 0,0 0 0,0 0 0,0

2. Amortizações e anulações [dívida fundada] (d) + (e) + (f) + (g) + (h) 32 343 76,0 35 157 72,8 2 814 -3,2

d) CA + CT 660 1,6 700 1,4 40 -0,1

e) Dívida de curto prazo em euros 20 981 49,3 22 627 46,9 1 646 -2,4

f) Dívida de mlp em euros 6 608 15,5 9 991 20,7 3 383 5,2

g) Dívida em moeda não euro 4 780 11,2 2 123 4,4 -2 657 -6,8

h) Fluxos de capital swaps (Líq.) -687 -1,6 -284 -0,6 403 1,0

3. Necessidades brutas de financiamento (1) + (2) 42 567 100,0 48 296 100,0 5 729 Fonte: MF. Cálculos do CFP. | Notas: P = Previsão; E = Estimativa. CA = Certificados de Aforro e CT

= Certificados do Tesouro.

Ano de 2017

O limite de endividamento global direto fixado para 2017 situa-se em 9,4 mil M€, face

a uma estimativa para o endividamento global direto de 9 mil M€. Este consiste na soma

i) do défice orçamental (em contabilidade pública) da administração central (6,7 mil M€); ii)

da aquisição líquida consolidada de ativos financeiros (1,8 mil M€) e iii) das cativações

abatidas à despesa da administração central (0,5 mil M€). Assim, estima-se que o

endividamento líquido global direto seja inferior ao limite definido na proposta de lei do

OE/2017 (n.º 1 do artigo 102.º). Os limites fixados para 2016 (8,9 mil M€) e 2017 não

contemplam qualquer montante para a recapitalização da CGD, implicando um orçamento

retificativo caso esta exija uma despesa com ativos financeiros que resulte num

endividamento global direto superior aos limites referidos.

A confirmar-se, a previsão para a dívida direta do Estado em 2017 representa um menor

acréscimo do endividamento face ao verificado em 2016. Antecipa-se que o montante

da dívida direta do Estado se situe em 247,9 mil M€ no final de 2017, correspondendo a um

financiamento líquido de 9,5 mil M€, ao valor de encaixe. O financiamento em 2017 será

essencialmente suportado por OT, existindo, à semelhança dos anos anteriores, um aumento

do saldo de Certificados de Aforro (CA) e Certificados do Tesouro (CT). Espera-se ainda um

ligeiro incremento do stock de BT e de outra dívida de médio e longo prazo, e um contributo

negativo dos empréstimos no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira

(PAEF), através de amortizações antecipadas do empréstimo do FMI no montante de

1,5 mil M€.

Conselho das Finanças Públicas Análise da proposta de Orçamento do Estado para 2017 | 27

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494

Gráfico 11 – Composição do financiamento em 2017 (mil M€, valor de encaixe)

10OT

8

6

4

2 CA + CT Outra dívida BT

0

-2PAEF

-4

Fonte: MF. Cálculos do CFP. | Notas: Outra dívida inclui CEDIC, CEDIM, outra dívida de curto

prazo, outra dívida de médio e longo prazo e outra dívida não euro e fluxos de capital de swaps.

As necessidades brutas de financiamento do Estado em 2017 na ótica da contabilidade

pública deverão diminuir 5,1 mil M€. Esta diminuição ficará a dever-se maioritariamente

ao decréscimo das necessidades líquidas de financiamento (de 13,1 mil M€ para 9,6 mil M€),

mas também à redução do volume de amortizações e anulações de dívida fundada (de

35,2 mil M€ para 33,6 mil M€).

Quadro 9 – Necessidades de financiamento do Estado em 2015-2017 (M€)

2015 2016P 2017P Var. 2016/15 Var. 2017/16

Necessidades de Financiamento Peso Peso Peso Valor Valor Valor Valor % Valor %

(%) (%) (%)

1. Necessidades líquidas de financiamento (a) + (b) - (c ) 11 845 21,4 13 140 27,2 9 609 22,2 1 295 10,9 -3 531 -26,9

a) Défice Orçamental 5 606 10,1 6 304 13,1 6 606 15,3 698 12,5 302 4,8

b) Aquisição Líq. ativos financ. (exceto privatizações) 6 239 11,3 6 836 14,2 3 003 6,9 597 9,6 -3 833 -56,1

c) Receitas de privatização 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0 0 0,0

2. Amortizações e anulações [dívida fundada] (d) + (e) + (f) + (g) + (h) 43 453 78,6 35 157 72,8 33 629 77,8 -8 296 -19,1 -1 528 -4,3

d) CA + CT 746 1,3 700 1,4 2 400 5,6 -46 -6,2 1 700 242,9

e) Dívida de curto prazo em euros 20 677 37,4 22 627 46,9 22 895 53,0 1 950 9,4 268 1,2

f) Dívida de mlp em euros 13 241 23,9 9 991 20,7 7 176 16,6 -3 250 -24,5 -2 815 -28,2

g) Dívida em moeda não euro 9 423 17,0 2 123 4,4 1 501 3,5 -7 300 -77,5 -622 -29,3

h) Fluxos de capital swaps (Líq.) -634 -1,1 -284 -0,6 -344 -0,8 350 -55,2 -60 21,1

3. Necessidades Brutas de Financiamento (1) + (2) 55 298 100,0 48 296 100,0 43 237 100,0 -7 002 -12,7 -5 059 -10,5

Fonte: MF. Cálculos do CFP. | Nota: P = Previsão.

Nas necessidades líquidas de financiamento, o aumento nominal do défice orçamental

em 2017 é mais do que compensado pela redução da aquisição líquida de ativos

financeiros, a qual é explicada maioritariamente pela recapitalização da CGD. Face ao

OE/2016, prevê-se um aumento do total da despesa com ativos financeiros (+0,4 mil M€),

para 5,3 mil M€, em grande parte devido à maior despesa com ações e outras participações.

Nesta rubrica, o aumento é justificado pela variação das dotações de EPR (+0,3 mil M€), entre

as quais se destacam a Metropolitano de Lisboa (despesa de 0,2 mil M€), a Infraestruturas de

Portugal (1,1 mil M€) e a PARPÚBLICA (0,9 mil M€). Nos empréstimos de médio e longo-

prazo, devem mencionar-se os fundos destinados ao Metro do Porto (0,6 mil M€), à

PARVALOREM (0,4 mil M€) e ao Fundo Único de Resolução (0,9 mil M€). Note-se que a

despesa para esta última entidade encontra-se orçamentada em 2016 e também na

POE/2017, o que deverá ser uma indicação de que a despesa não ocorrerá no corrente ano.

O incremento na despesa com ativos financeiros é compensado por receitas com i) a

expetativa do reembolso de crédito garantido ao BPP (450 M€); ii) os reembolsos de

empréstimos de médio e longo prazo pelos SFA, administração pública local e regional; iii) a

receita de ativos recuperados por parte da Oitante e iv) a amortização de CoCos pelo BCP no

montante de 750 M€.

28 | Análise da proposta de Orçamento do Estado para 2017 Conselho das Finanças Públicas

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Gráfico 12 – Despesa com ativos financeiros (M€)

6 0005275

4860 Outros AF = 1015 000 Emprést. CP = 10Outros AF = 112

Emprést. CP = 10

ARL = 214 000 ARL = 33 2 587 EPR = 1293EPR = 1268 FUR = 853

2 504 FUR = 853 QREN = 142QREN = 210 Outros = 280

3 000 Outros = 140

2 000

EPR = 2155 2 576 EPR = 24491 000 2 235 Outros = 80 Outros = 127

0

OE 2016P OE 2017P

Acções e outras participações Emprestimos MLP Emprestimos CP Outros activos financeiros

Fonte: DGO e MF. Cálculos do CFP. | Nota: P = Previsão.

As amortizações e anulações de dívida fundada deverão reduzir-se em 2017, tendo, no

entanto, um maior peso nas necessidades brutas de financiamento. Espera-se uma

diminuição do peso dos empréstimos do PAEF na dívida, por contrapartida do aumento do

peso de OT e de outra dívida em euros (nomeadamente de OTRV). Face ao ano anterior,

estão previstas menos amortizações de OT (o montante previsto é idêntico ao valor de

encaixe da OT que amortiza em outubro 2017). Antecipa-se que o stock de BT se mantenha

relativamente estável, à semelhança dos anos anteriores. Destaque ainda para o montante

expressivo (2,4 mil M€) de amortização de CA e CT em 2017, que se deve à eliminação do

prémio de 2,75 p.p. da taxa de remuneração dos CA, já prevista anteriormente. Deste modo,

antecipa-se uma substituição de CA por CT que, ainda assim, resulta num montante global

líquido de subscrição de produtos de aforro positivo. Como referido, mantém-se a expetativa

formulada no OE/2016 de reembolsar 1,5 mil M€ do empréstimo do FMI em 2017.

A amortização antecipada dos empréstimos do FMI deverá prosseguir em 2017-2019,

sujeita às condições de mercado. Após o desembolso da última tranche do empréstimo do

FMI ao abrigo do PAEF, em 2014, o montante previsto amortizar no período 2015-20

(horizonte temporal contemplado na nota aos investidores do IGCP de outubro) era de cerca

de 20 mil M€, com cerca de 3 mil M€ no biénio 2015-16.54 No entanto, foram realizados pelo

IGCP reembolsos num valor superior a 10 mil M€ durante os dois anos referidos, resultando

na obrigação de amortizar um montante significativamente inferior ao inicialmente previsto

nos anos subsequentes (2017-20). De destacar, ainda assim, a redução da previsão feita pelo

IGCP em março de 2015 para o montante a reembolsar em 2016 (6 mil M€), face à previsão

da POE/2017 (2 mil M€).

54 Os montantes previstos no calendário inicial de amortizações podem ter sofrido alterações devido às variações

cambiais.

Conselho das Finanças Públicas Análise da proposta de Orçamento do Estado para 2017 | 29

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496

Gráfico 13 – Amortizações do empréstimo do FMI (mil M€)

9 Calendário inicial de amortizações ao FMI

Previsão de mar 2015 para amortizações antecipadas8

Previsão de fev 2016 para amortizações antecipadas

7 Previsão de out 2016 para amortizações antecipadas

Amortizações executadas

6

5

4

3

2

1

0

2015 2016 2017 2018 2019 2020

Fonte: MF e IGCP. | Notas: informação retirada dos documentos Notes on recent economic

developments, de 17 março 2015; Notes on the Budget Report for 2016, de 23 de fevereiro de 2016 e

Notes on the State Budget Report for 2017, de 21 de outubro de 2016, disponíveis no site do IGCP.

4.2 DINÂMICA DA DÍVIDA

Depois de em 2015 se ter registado uma diminuição do rácio da dívida, prevê-se que

este volte a aumentar em 2016. Antecipa-se que a diminuição do rácio da dívida verificada

em 2015 seja revertida em 2016, passando a dívida de Maastricht de 129% do PIB para

129,7% do PIB. Em 2017 o rácio deverá voltar a baixar, para 128,3% do PIB, sendo esperado,

no entanto, um aumento de 4,5 mil M€ em termos nominais, para 244,9 mil M€. Esta previsão

do MF para a evolução da dívida pública em percentagem do PIB é superior à das principais

instituições internacionais para 2016 e encontra-se em linha com as mesmas para 2017.

Quadro 10 – Previsões de instituições internacionais para a dívida pública (% PIB)

Entidade 2016 2017

CE 130,3 129,5

OCDE 128,3 128,3

FMI 128,4 128,2

MF 129,7 128,3

Fontes: OCDE – Economic Outlook No 99, junho 2016; FMI - World Economic Outlook, outubro

2016; MF – POE/2017, outubro 2016; CE – Autumn Economic Forecast, novembro 2016.

O maior contributo para o aumento da dívida pública em 2017 continua a dever-se ao

défice orçamental. Em 2016 estima-se que o défice primário contribua com 1,9 p.p. para a

diminuição da dívida pública, e o crescimento do PIB com 4 p.p. Em sentido contrário, o efeito

dos juros deverá aumentar a dívida em 4,3 p.p. e o ajustamento défice-dívida em 2,3 p.p. Em

2017 o maior contributo para o aumento da dívida em percentagem do PIB continuará a

dever-se ao efeito dos juros (4,3 p.p.), seguindo-se o ajustamento défice-dívida (0,8 p.p.).55

O saldo primário e o efeito do crescimento económico continuam, à semelhança de 2016, a

contribuir para a diminuição do rácio da dívida (em 2,8 p.p. e 3,8 p.p., respetivamente),

compensando o impacto negativo do efeito dos juros e do ajustamento défice-dívida.

55 Nos ajustamentos défice-dívida destacam-se os ajustamentos em contas nacionais (1,7 mil M€, correspondendo a 0,9%

do PIB), nomeadamente a rúbrica de regularização de dívidas a fornecedores de anos anteriores (0,3% do PIB), a

recuperação de créditos garantidos (0,2% do PIB), o Fundo de Pensões (0,2% do PIB) e outros ajustamentos (0,2% do PIB).

30 | Análise da proposta de Orçamento do Estado para 2017 Conselho das Finanças Públicas

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497

Gráfico 14 – Evolução da dívida pública (% do PIB e p.p.)

Contributos para a variação em 2017 Decomposição da variação em 2015-17

135 2015 2016 20174,3

0,8 Dívida de Maastricht (% do PIB) 129,0 129,7 128,3- 2,8 - 3,8

125 Variação (p.p. do PIB) -1,6 0,7 -1,4

Efeito saldo primário -0,2 -1,9 -2,8

129,7 Efeito dinâmico -0,1 0,3 0,6128,3115 Efeito juros 4,6 4,3 4,3

Efeito PIB -4,7 -4,0 -3,8

105 Outros -1,3 2,3 0,8

Défice Efeito AjustamentoOrçamental crescimento défice-dívida

2016P 2017 2017P

Fonte: MF e cálculos do CFP. | Nota: o contributo do défice orçamental consiste na soma do impacto do saldo primário (-

2,8 p.p.) com o efeito dos juros (+4,3 p.p.).

Em percentagem do PIB, os encargos com juros das administrações públicas deverão

manter-se inalterados face a 2016, em 4,3%, sendo os efeitos stock e preço praticamente

nulos. Em termos nominais, os juros a pagar em 2017 ascendem a 8,2 mil M€, prevendo-se

um aumento de 0,2 mil M€ face a 2016. Em 2016 estima-se que os juros diminuam

ligeiramente face a 2015, em 0,2 p.p. do PIB, essencialmente através da diminuição da taxa

de juro implícita.

Quadro 11 – Contributos para a variação dos juros

Stock Variação Contribuições para a ∆ dos jurosStock de Taxa de

médio de do peso dívida Juros juro

Ano dívida dos juros Efeito pública (% do PIB) implícita Efeito stock Efeito

pública no PIB cruzado (% do PIB) (%)* (p.p.) preço (p.p.)

(% do PIB) (p.p.) (p.p.)

(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) (8)

2013 129,0 127,6 4,9 3,8 -0,03 0,36 -0,36 -0,03

2014 130,6 129,8 4,9 3,8 0,05 0,08 -0,03 0,00

2015 129,0 129,8 4,6 3,5 -0,34 0,00 -0,34 0,00

2016P 129,7 129,3 4,3 3,3 -0,23 -0,02 -0,22 0,00

2017P 128,3 129,0 4,3 3,4 0,02 -0,01 0,03 0,00

Fonte: MF. Cálculos do CFP. Fórmulas: Ano corrente=t e ano anterior=t-1;; DP = dívida pública; (1)=DP/PIB;

(2)=[(1)t-(1)t-1)/2]; (3)=Juros / PIB; (4)=(3) t /(2) t); (5)=[(4)t-1*((2)t-(2)t-1)]+[(2)t-1*((4)t-(4)t-1)]+

[((2)t-(2)t-1)*((4)t-(4)t-1)]; (6)= (4)t-1*((2)t-(2)t-1); (7)=(2)t-1*((4)t-(4)t-1); (8)= ((2)t-(2)t-1)*((4)t-(4)t-1).

* Nota: a taxa de juro implícita aqui apresentada difere da POE/2017 na medida em que é calculada através do

stock médio de dívida no ano corrente e ano precedente (coluna (2)), enquanto a segunda se baseia unicamente

no stock de dívida do ano precedente. A taxa de juro implícita da POE/2017 mantém-se praticamente inalterada

em 2017, em 3,5%.

Em 2016, o custo médio da dívida direta do Estado emitida56 até ao final do terceiro

trimestre foi superior ao custo no ano de 2015. O custo do stock da dívida direta do

Estado57 fixou-se em 3,4% em 2015, o que compara com um custo de 2,4% da dívida direta

do Estado emitida nesse ano. Entre janeiro e setembro de 2016, a dívida direta do Estado

emitida apresentou um custo médio de 2,7%, afigurando-se como plausível a manutenção

da tendência de aumento do custo paro o conjunto do ano. A dívida direta do Estado (não

consolidada) representava 98% da dívida consolidada das AP no final de setembro.

56 O custo da dívida emitida corresponde ao custo médio ponderado dos BT, OT e Medium Term Notes emitidos.

57 O custo do stock da dívida corresponde ao rácio entre os juros do subsector Estado na ótica de Contas Nacionais e o

saldo médio da dívida direta do Estado no final dos anos t e t-1.

Conselho das Finanças Públicas Análise da proposta de Orçamento do Estado para 2017 | 31

Página 498

498

Gráfico 15 – Custo da dívida direta do Estado (%)

65,7

5

4,04,2 4,2

4 4,1 3,93,5 3,6 3,6 3,4

32,7

2,4

2

Custo da dívida emitida

1Custo do stock de dívida

0

2010 2011 2012 2013 2014 2015 jan-set 2016

Fonte: IGCP e cálculos do CFP.

À semelhança de 2015, prevê-se que em 2016 e 2017 a comportabilidade da dívida

evolua favoravelmente, observando-se uma diminuição do rácio dos juros sobre a

receita das AP. O rácio da comportabilidade da dívida procura analisar a capacidade de um

país de suportar no seu orçamento a totalidade dos encargos decorrentes da dívida. Em 2016

o rácio diminui, por um lado, pelo menor volume de juros pagos, mas também pelo aumento

da receita das AP. Em 2017 volta a prever-se um aumento da receita58 (80 846 M€ para

84 153 M€) que, neste caso, mais do que compensa o aumento dos encargos com juros em

termos nominais (8019 M€ para 8297 M€).

Gráfico 16 – Comportabilidade da dívida

Dívida/PIB (%)

50 65 80 95 110 125 140

6,0

6,5

7,0 2010

7,5

8,0 2000

8,5

9,02017P

9,52011 2016P

10,02015

10,52013

11,02014

11,5 2012 Fonte: MF. Cálculos do CFP.

A CE inclui Portugal no grupo de países que poderá enfrentar desafios significativos de

sustentabilidade no médio prazo. Tendo por base o objetivo de alcançar um rácio da dívida

de 60% do PIB em 2030, os riscos afiguram-se como elevados para Portugal. Para tal, seria

necessário realizar um ajustamento acumulado adicional (face ao cenário de políticas

invariantes) de 5,4 p.p. do PIB no saldo primário estrutural entre 2018-22 (indicador S1).59 Por

seu turno, a CE refere que em Portugal não se afiguram riscos de maior no longo prazo. O

58 Valores não ajustados.

59 S1: o país apresenta um risco de médio prazo baixo se o indicador for inferior a 0 p.p.; risco médio se se situar entre 0

p.p. e 2,5 p.p. e risco elevado de for superior a 2,5 p.p..

32 | Análise da proposta de Orçamento do Estado para 2017 Conselho das Finanças Públicas

Juros/Receita (%)

Página 499

499

indicador que calcula o ajustamento do saldo primário estrutural necessário para estabilizar

o rácio da dívida num horizonte infinito, sendo esse ajustamento mantido constante

indefinidamente (S2), situa-se em 1,2 p.p. do PIB, abaixo do limite para um nível de risco

médio.60 Os cálculos do MF diferem dos da CE na medida em que consideram uma dívida

superior para o ano base, bem como um maior saldo primário estrutural inicial. Assim, o S1

constante na POE/2017 indica um risco médio para o médio prazo, enquanto o S2 aponta

para um baixo risco.

Quadro 12 – Indicadores de sustentabilidade de médio e longo prazo para Portugal (p.p. do PIB)

MF CE

S1 2,3 5,4

S2 -0,6 1,2

Fontes: MF e CE - Joint Report on Health Care and Long-term Care Systems

and Fiscal Sustainability, de outubro de 2016, o qual tem subjacentes as

previsões de Primavera 2016 da CE e o Ageing Report de 2015.

60 S2: o país apresenta um risco de longo prazo baixo se o indicador for inferior a 2 p.p.; risco médio se se situar entre 2

p.p. e 6 p.p. e risco elevado de for superior a 6 p.p..

Conselho das Finanças Públicas Análise da proposta de Orçamento do Estado para 2017 | 33

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5 CONTA DAS ADMINISTRAÇÕES PÚBLICAS POR SUBSECTOR

À semelhança de anos anteriores, a estimativa das Contas das AP, para o ano a que se refere

e para o ano imediatamente anterior, é desagregada por subsector institucional: Administração

Central (AC), Administração Regional e Local (ARL) e Fundos de Segurança Social (FSS)). Os

fluxos entre subsectores (por exemplo, as transferências recebidas e as pagas, entre outros) são

expurgados quando se contabiliza a receita e despesa consolidada das AP, o que justifica que

a soma de receitas e despesas dos subsectores possa ser superior aos totais das AP no seu

conjunto.

5.1 VISÃO COMPARADA

Os subsectores da ARL e dos FSS têm vindo a registar excedentes orçamentais desde 2013,

situação que a POE/2017 prevê que se mantenha, embora com uma degradação do

excedente dos FSS. O maior contributo para o défice decorre da AC, o qual, contudo, se encontra

influenciado pelas transferências para os restantes subsectores. Quanto à ARL, a POE/2017 prevê

um reforço do respetivo excedente em 106,9 M€, em particular da Administração Local (AL,

95,3 M€). Este reforço do superavit da ARL compensa a expetativa de degradação do excedente

dos FSS. Deste modo, a redução do défice das AP é similar à redução do défice esperado para a

AC.

Gráfico 17 – Contributo dos subsectores para o saldo acumulado ajustado (% do PIB)

Observado OE2017

2014 2015 2016 2017

1,0 0,70,5 0,60,5 0,5 0,5 0,60,4

0,0

-1,0

-2,0 -4,1 -3,7-4,4 -1,8

-3,0 -2,6-2,9

-3,0

-4,0 -3,6

-5,0

AC ARL FSS AP

Fonte: INE e Ministério das Finanças. Cálculos do CFP. | Nota: O total pode não

corresponder à soma exata dos valores apresentados no gráfico para cada

subsector devido a arredondamentos.

Em exercício similar da POE/2016 projetava-se para 2016 um défice da AC inferior em

470 M€ ao agora estimado, sendo este o maior desvio por subsector. 61A revisão da

estimativa para 2016 pela POE/2017 é favorável para os FSS e ARL por comparação com o previsto

no OE/2016 (em +26,9 M€ e +30,2 M€, respetivamente). O saldo estimado de 2016 (799,7 M€)

para a AL é praticamente igual ao do OE/2016, apesar de diferenças em diversas rubricas da

receita e da despesa, que se compensam (+274 M€ na receita, sobretudo nas outras receitas

correntes, contrabalançado pela maior despesa, em igual montante, em particular do

investimento).

61 O saldo do subsector para comparação, em termos ajustados, difere do apresentado pelo CFP na análise ao OE/2016,

o que decorre da não concretização de medidas temporárias então consideradas (concessões da IP Telecom e da SILOPOR)

e do ajustamento de valores quanto aos pagamentos à UE, que representam, em conjunto, cerca de 125 M€.

34 | Análise da proposta de Orçamento do Estado para 2017 Conselho das Finanças Públicas

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Quadro 13 – Variação do saldo (ajustado) por subsector (em M€)

OE2017

Variação Subsector 2016 2017

2016/2017

AC -6 917 -5 563 1 354

AR 64 76 12

AL 800 895 95

ARL 864 971 107

FSS 1 230 1 126 -103

AP -4 823 -3 466 1 357 Fonte: Ministério das Finanças. Cálculos do CFP.

Na POE/2017 prevê-se que seja o subsector da AC a contribuir na sua quase totalidade para

a redução do défice das AP (ajustado) em 0,8 p.p. do PIB. Para a AC está prevista uma redução

do défice em 1354 M€. Já para o subsector dos FSS a previsão é a de um agravamento do saldo

em 103 M€, compensada pela melhoria esperada ao nível da ARL, de 107 M€, relativamente ao

excedente estimado para 2016 (Quadro 13). Mesmo tida em conta a dimensão orçamental de

cada subsector, o maior esforço continua a recair na AC.

Gráfico 18 – Contributo dos subsectores para a redução do défice ajustado (p.p. do PIB)

Observado OE2017

2014 2015 2016 2017

1,8

1,6 1,6

1,4

1,2

1,0

0,8 0,8

0,6 0,61,0 0,4

0,4 0,2 0,4 0,80,2

0,2 0,4 0,1 0,3 0,0 0,0 0,0

0,0

-0,2 -0,1

AC ARL FSS AP

Fonte: INE e Ministério das Finanças. Cálculos do CFP. | Nota: O total pode não

corresponder à soma exata dos valores apresentados no gráfico para cada subsector

devido a arredondamentos.

De notar que a estrutura, tanto em termos de despesa, como de receita, difere entre

subsectores. Quanto à receita, destaca-se o peso das transferências de outros subsectores das

AP (especificamente da AC) no caso da AL, uma vez que as Regiões Autónomas dispõem de

receitas fiscais próprias muito mais significativas (designadamente, IVA, IRC e IRS cobrado ou

atribuído a esses territórios), que representam mais de metade do total da receita prevista para

2017 para a AR (53%). Nos FSS a maior componente de receita corresponde, como seria

expectável, às contribuições sociais, seguida das transferências da AC sendo que, neste último

subsector, 70% da receita decorre dos impostos. Quanto à despesa, as prestações sociais

constituem cerca de 86% do total de despesas previstas para os FSS, notando-se um maior peso

das despesas de capital na ARL quando comparada com a estrutura de despesa da AC. Este

padrão não sofre alterações significativas entre os anos de 2016 e 2017, de acordo com a

POE2017, com exceção da AR em que as despesas de capital aumentam o peso relativo no total

Conselho das Finanças Públicas Análise da proposta de Orçamento do Estado para 2017 | 35

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da despesa regional em 8 p.p..62 Na AC é de assinalar o decréscimo em 2 p.p. do peso da receita

fiscal e contributiva; ainda assim esta representa 80% do total da receita do subsector. Na despesa

da AC assiste-se a um contributo significativo das outras despesas correntes no sentido de

agravamento do défice, que aumentam assim o seu peso na composição da despesa, caindo, por

seu turno, a importância relativa da despesa com prestações sociais no subsector.

5.2 ANÁLISE DO SUBSECTOR DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL

Os orçamentos subnacionais, tanto das Regiões Autónomas como dos Municípios e Freguesias,

sendo autónomos, são aprovados pelos respetivos órgãos deliberativos.63 A estimativa para 2016

e a previsão para 2017 seguidamente analisadas correspondem às contas produzidas pelo MF no

âmbito da POE/2017.

Para o ano de 2017 o MF prevê uma melhoria do excedente orçamental da Administração

Regional, de 12 M€. A melhoria prevista reflete a expectativa de um aumento da receita superior

ao acréscimo total da despesa da AR. Para este resultado, contribuem sobretudo, do lado da

receita, as vendas de bens e serviços correntes (+56 M€), se expurgada da análise a questão de

classificação contabilística a que se fez referência. O acréscimo das transferências ao abrigo da Lei

das Finanças Regionais (+13,5 M€) e das transferências a pagar pela Segurança Social (+35,4 M€)

influencia positivamente o saldo orçamental do subsector (tendo como contrapartida um

movimento de sinal contrário na AC e nos FSS). Ao nível da despesa, prevê-se um aumento

substancial do investimento e da outra despesa de capital (+ 85 M€ e +134 M€), pese embora se

espere uma diminuição da receita de fundos comunitários (-14 M€). O aumento da despesa de

capital é compensado, em parte, pelo decréscimo da despesa corrente (-199 M€), um terço do

qual respeita a juros (-66 M€). Para o consumo intermédio encontra-se prevista uma contração

da despesa em 78 M€ (-17% t.v.h.), parte da qual relativa aos encargos com as PPP regionais. De

ressalvar que este é o único subsector onde existe a expectativa de uma diminuição nominal das

despesas com pessoal (-22 M€). As transferências do OE ao abrigo da Lei das Finanças Regionais

(492,4 M€, Quadro 2.4 da informação suplementar prestada pelo Governo à Assembleia da

República quanto à POE/2017) representam um aumento de 13,5 M€, não sendo de excluir

contudo que, tal como em anos anteriores, estas verbas sejam revistas (num sentido ascendente)

face à atualização de variáveis determinantes para o cálculo daquela repartição (em particular

quanto ao PIB nacional e de cada região). Cabe mencionar os riscos para as finanças públicas

62 De notar ainda uma alteração entre as “outras receitas correntes” e as “outras receitas de capital” na AR em que a primeira componente vê reforçado o seu peso na estrutura da receita regional diminuindo a importância relativa da

segunda, situação que poderá decorrer de, na estimativa efetuada para 2016 pelo MF, se ter considerado como receita

corrente as transferências do OE para as RA a título de repartição de solidariedade como receita de capital ao invés de as

classificar como tendo natureza corrente, o que estará a ser feito na previsão para 2017.

63 Ao contrário do que ocorreu com o OE2016, aprovado já no decorrer do ano a que diz respeito, ainda não se encontram

aprovados os orçamentos das regiões autónomas da Madeira e dos Açores, nem a quase maioria dos orçamentos dos

municípios e das freguesias. De acordo com as leis de enquadramento do orçamento de cada região autónoma (Lei n.º

28/92, de 1 de setembro e Lei n.º 79/98, de 24 de novembro, respetivamente), os orçamentais regionais devem ser votados

até 15 de dezembro do ano anterior àquele a que respeitam. No caso dos municípios, a aprovação das opções do plano

e da proposta de orçamento para o ano seguinte deve ocorrer na sessão de novembro de assembleia municipal, enquanto

para as freguesias o regime jurídico das autarquias locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro) estipula que aquela ocorra

na quarta sessão ordinária da assembleia de freguesia, a ter lugar em novembro ou dezembro.

36 | Análise da proposta de Orçamento do Estado para 2017 Conselho das Finanças Públicas

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regionais, embora não quantificados, que se encontram assinalados no Relatório da POE/2017

quanto as entidades públicas classificadas fora do subsector da AR (e.g. empresas públicas

regionais).

Para a Administração Local, a previsão subjacente à POE/2017 sustenta a melhoria do saldo

do subsector em 95 M€ numa expetativa de acréscimo da receita de capital (+214 M€),

onde se incluem verbas referentes a fundos comunitários, bem como no aumento das

outras receitas correntes (+342 M€). Nas outras receitas correntes encontram-se, entre outras

rubricas, as transferências de natureza corrente de outros subsectores das AP, nomeadamente as

do OE para municípios e freguesias, a título da participação das autarquias locais nos recursos

públicos (Mapas XIX e XX anexos à POE/2017). Uma vez mais, uma proposta de OE suspende a

aplicação da fórmula de cálculo dos fundos das autarquias estabelecida pela lei de financiamento

do subsector (Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro), substituindo-a por uma decisão discricionária.64

O exercício efetuado pelo MF para o subsector da AL inclui a previsão da diminuição da receita

fiscal do subsector em 97 M€. Entre os principais impostos locais, o IMT contribuirá negativamente

para esta evolução em cerca de 21 M€, existindo a expetativa de acréscimo do IMI em 14,5 M€.

Refira-se que a previsão da receita total do IMI para 2017 ascende a 1548 M€, ainda assim inferior

aos 1598 M€ estimados inicialmente no OE/2016. Note-se que, e de acordo com informação

adicional do MF, o impacto estimado de perda de receita decorrente da diminuição da taxa

máxima em sede de IMI de 0,5% para 0,45% aplicável em 2017 é de 18,9 M€, sendo que o

adicional ao IMI será receita do subsector Estado. Por seu turno, espera-se que as verbas de

fundos comunitários destinadas ao subsector da AL aumentem em 104 M€ (+33% t.v.h.) o que

sustenta, por seu turno, as previsões quanto à despesa de investimento. Todavia, importa

sublinhar as dificuldades de previsão centralizada da receita de IMI. Ao contrário do que sucedeu

durante décadas, hoje não há uma única taxa incidente sobre o património imobiliário localizado

num concelho. Nos últimos anos, diversas alterações legislativas complexificaram a gestão e a

capacidade de previsão da receita do IMI através da possibilidade conferida às assembleias

municipais de aprovarem diversas majorações e minorações à taxa deste imposto.

Na despesa da AL as variações são menos significativas por comparação com a receita, com

exceção assinalável da despesa de investimento cujo aumento (+250 M€) representa mais

de um terço do acréscimo do total das AP. Ainda assim, são de referir os acréscimos relativos

a despesas com pessoal (+69 M€, parte do qual decorrente da extinção integral das reduções

remuneratórias para 2017), consumo intermédio (+42 M€) e juros (+22 M€). É prevista uma

diminuição em outras despesas correntes que, ainda assim, não se espera ser suficiente para levar

a uma diminuição da despesa primária corrente. Associada à previsão de despesa com juros,

poderá estar um risco que importa novamente assinalar em trabalhos do CFP e que não consta

do relatório do Governo. Trata-se da reintrodução de isenções no âmbito dos empréstimos que

contam para o cumprimento da regra da dívida de cada município plasmada na lei de

financiamento do subsector. A lei do OE/2016 alterou aquela para excecionar os empréstimos a

contrair para financiar projetos com financiamento comunitário. A POE/2017 contempla na

respetiva lei (art.º 54.º), a possibilidade, embora dentro de certas condições, de excecionar

também empréstimos destinados ao financiamento de investimentos no âmbito do Plano

64 De acordo com informação do MF, os montantes foram calculados considerando o crescimento de cerca de 3% das

transferências para municípios e freguesias. Esta mesma taxa de variação indicada pelo MF foi aplicada às transferências

do OE para as áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais. De notar que a componente relativa às transferências

de capital do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) destinado aos municípios integram a receita de capital, aumentando

esta de 180,8 M€ em 2016 para 191,1 M€ em 2017.

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Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2020). O articulado da proposta de lei do OE/2017

contém ainda uma disposição relevante para os encargos com pessoal e a receita total. O seu

art.º 205.º preconiza várias alterações ao Estatuto do Pessoal Dirigente das Câmaras Municipais.

O número máximo de dirigentes em cada município passa a estar indexado ao contributo dessa

autarquia para a receita do conjunto dos 308 municípios, podendo este limite ser ultrapassado

com recurso a um critério de população residente nos casos em que, no ano anterior, a autarquia

não tenha pagamentos em atraso nem violação da regra da dívida. Trata-se de um mecanismo

que liga despesa com pessoal a receita própria e a transferências da AC.

À semelhança da AR, é assinalado no Relatório da POE/2017 o risco decorrente de entidades

e/ou operações presentemente classificadas fora do subsector da AL. Um outro risco,

transversal aos diversos subsectores, mas com maior impacto naqueles onde se espera um

aumento das despesas de investimento, sustentadas no acréscimo esperado quanto a verbas de

fundos comunitários, como é o caso na AL, poderá decorrer da alteração introduzida pela

POE/2017 (cf. seu artigo 16.º) à Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (LCPA), ao

vir permitir que em 2017, na determinação dos fundos disponíveis, possam ser consideradas as

verbas correspondentes a 50% do valor solicitado em pedidos de reembolso de fundos

comunitários, independentemente do respetivo pagamento ou reembolso pelos programas

operacionais.

5.3 ANÁLISE DO SUBSECTOR DOS FUNDOS DE SEGURANÇA SOCIAL

Para 2017 prevê-se uma degradação do saldo orçamental dos FSS em 103 M€, justificada

por um aumento da despesa (+721 M€), superior ao acréscimo da receita (+617 M€).

Quadro 14 – Conta do Subsector dos Fundos da Segurança Social

FUNDOS DE SEGURANÇA SOCIAL2016 E 2017 P M€ %

Receita Total 24 791 25 409 617 2,5%

Receita Corrente 24 771 25 407 636 2,6%

Impostos sobre a produção e a importação 984 995 11 1,1%

Contribuições sociais 14 828 15 482 654 4,4%

Vendas e outras receitas correntes 8 957 8 928 -29 -0,3%

Vendas 17 26 10 57,1%

Outras Receitas correntes 8 940 8 902 -38 -0,4%

das quais:

Transferências do OE para cumprimento da LBSS 6 621 6 737 116 1,8%

Trf. extraordinária do OE p/cump. do défice do SSS 650 430 -220 -33,9%

Receita de Capital 21 2 -19 -90,0%

Despesa Total 23 562 24 282 721 3,1%

Despesa Corrente 23 525 24 239 714 3,0%

Despesas com Pessoal 271 271 0 -0,1%

Consumo Intermédio 102 140 38 37,4%

Prestações Sociais 20 189 20 840 651 3,2%

que não em espécie 20 124 20 733 609 3,0%

Pensões 16 129 16 632 503 3,1%

Prestações de desemprego e apoio ao emprego 1 572 1 467 -105 -6,7%

Prestações por doença 469 440 -28 -6,1%

Prestações por parentalidade 473 514 41 8,7%

Rendimento Social de Inserção 344 379 35 10,0%

Complemento Solidário para Idosos 203 231 28 13,7%

Abono de família 654 695 42 6,4%

Nova prestação de deficiência 0 60 60 n.a.

Outras prestações sociais 281 315 34 12,3%

em espécie 66 107 42 63,2%

Subsídios e outra despesa corrente 2 962 2 988 25 0,9%

Despesa de Capital 37 44 7 18,2%

Saldo Global 1 230 1 126 -103 -8,4% Fonte: Ministério das Finanças. Cálculos do CFP. | Notas: E - Estimativa; P - Previsão;

LBSS - Lei de Bases da Segurança Social; SSS - Sistema de Segurança Social; n.a.:

não aplicável.

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Na receita dos FSS, a previsão orçamental para 2017 assenta essencialmente na melhoria

esperada para a atividade económica, em particular na evolução da massa salarial. De acordo

com a POE/2017, a receita de contribuições sociais deverá crescer 4,4%, objetivo que não deixa

de ser exigente tendo em conta que o crescimento nominal das remunerações previsto para 2017

é de 2,7%,65 o que já reflete o acréscimo do emprego em 1,0%. Ainda no que respeita à receita,

de assinalar o aumento das transferências do OE para cumprimento da Lei de Bases da Segurança

Social (LBSS) em 116 M€. Por outro lado, a melhoria do emprego deverá refletir-se igualmente

numa redução da taxa de desemprego (de 11,2% em 2016 para 10,3% em 2017) com a qual se

espera reduzir a despesa com prestações sociais de desemprego (em 105 M€). A taxa de redução

da despesa com prestações de desemprego prevista para 2017 (-6,7%) é inferior à esperada na

taxa de desemprego, resultado para o qual contribuirá a atualização do IAS, com um impacto

estimado pelo MF de aumento de 5,2 M€ na despesa com as prestações de desemprego. Em

virtude da evolução esperada na receita de contribuições sociais e na despesa relacionada com

desemprego, a transferência do OE para compensação do défice do Sistema Previdencial deverá

reduzir-se em 2016 para 430 M€, refletindo uma quebra de 34%. De acordo com a estimativa do

IGFSS/MTSSS constante do relatório da POE/2017, o saldo da componente de repartição do

Sistema Previdencial para 2016 deverá ser de 468 M€ prevendo-se que este aumente para 573 M€

em 2017. Esta situação representa uma melhoria pois, sem considerar a transferência

extraordinária do OE, inverte-se a situação de um défice em 2016 (-182 M€) para uma situação

excedentária (+143 M€).

A despesa com prestações sociais dos FSS deverá aumentar 651 M€, para o que deverá

contribuir especialmente o aumento das pensões (+503 M€). O aumento das pensões reflete

o aumento líquido do número de pensionistas66 e a aplicação da regra de atualização das pensões

ao abrigo da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro (reposta no final de 2015 com efeitos a partir

de 1 de janeiro de 2016), que em 2017 abrangerá pensões até duas vezes o valor do IAS, a que

acresce a atualização extraordinária das pensões inferiores a 1,5 vezes o IAS a ocorrer em agosto

de 2017, com um impacto total de despesa adicional de 187 M€. O valor do aumento das pensões

integra ainda a extinção da CES com um impacto estimado de 18 M€, efeito carry-over de 2016.

De salientar ainda o impacto de 60 M€ da nova prestação de deficiência prevista na POE/2017, a

que acrescem os aumentos no que se refere a outras prestações sociais, nomeadamente abono

de família, RSI e CSI. O impacto em 2017 dos efeitos decorrentes das alterações introduzidas em

2016 nestes abonos é estimado no Relatório da POE/2017 em 100,9 M€. Acresce o impacto da

atualização do IAS nestas prestações de 8,4 M€.

65 Esta variação, tendo em conta que as despesas com pessoal das AP deverão aumentar 1,3%, implica que as

remunerações dos restantes setores da economia cresçam cerca de 3,2% em 2017. 66 Para 2017 o MF prevê um aumento do número de pensionistas de velhice, perspetivando-se a diminuição do número

de pensões por invalidez e a manutenção do número de pensões de sobrevivência. Tomando por base estes pressupostos

e os dados administrativos referidos no relatório da POE/2017 relativos (apenas) ao Sistema Previdencial, o aumento

líquido do número de pensões previsto para 2017 será de 31 mil, 34 mil respeitantes a pensões de velhice.

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ANEXO

Caixa 2 – Revisões entre a estimativa (ajustada) de 2016 (OE/2017) e o previsto na POE/2016

Ajustado do efeito de medidas temporárias, a revisão em alta do défice das administrações públicas para 2,6% do PIB

em 2016 reflete um desvio de 0,2 p.p. do PIB face ao previsto no OE/2016 (2,4% do PIB). Este desvio desfavorável é

integralmente justificado pela receita, cuja estimativa aponta para um volume de receita inferior ao previsto em 762M€

(-0,2 p.p. do PIB). A receita fiscal é a principal responsável (-643M), dos quais cerca de dois terços são devidos aos

impostos indiretos. A receita não fiscal com um contributo menor na explicação deste desvio (-119 M€) beneficia do

comportamento mais favorável das contribuições sociais e da receita de capital, que explicam um volume de receita

superior em quase 500 M€ (+0,3 p.p. do PIB) ao inicialmente previsto.

Quadro 15 – Diferença entre a estimativa 2016 e a previsão inicial do OE/2016 (ajustadas) 2016

Desvio face ao OE/2016OE/2016 OE/2017

M€ p.p. do PIB

Receita Total 81 344 80 582 -762 -0,2

Receita corrente 79 980 79 042 -938 -0,3

Receita fiscal 46 962 46 319 -643 -0,2

Impostos indiretos 27 760 27 354 -406 -0,1

Impostos directos 19 202 18 966 -237 -0,1

Contribuições Sociais 21 264 21 581 317 0,2

Das quais: efectivas 16 929 16 895 -34 0,0

Vendas e outras receitas correntes 11 754 11 142 -613 -0,3

Receitas de capital 1 364 1 541 177 0,1

Despesa Total 85 879 85 405 -474 0,0

Despesa Primária 77 390 77 386 -3 0,2

Despesa Corrente Primária 72 667 72 781 114 0,3

Consumo intermédio 11 525 10 591 -933 -0,5

Despesas com pessoal 20 307 20 704 396 0,3

Prestações sociais 34 608 35 113 505 0,4

que não em espécie 31 317 31 739 421 0,3

em espécie 3 291 3 374 84 0,1

Subsídios 1 132 1 108 -24 0,0

Outra despesa corrente 5 095 5 265 169 0,1

Despesas de capital 4 722 4 606 -117 0,0

FBCF 3 758 3 525 -232 -0,1

Outras despesas de capital 965 1 080 115 0,1

Juros 8 489 8 019 -470 -0,2

Saldo global -4 535 -4 823 -288 -0,2

Saldo Primário 3 954 3 196 -758 -0,4

PIB nominal 186 327 185 267 -1 061 Fonte: Ministério das Finanças. Cálculos do CFP. | Nota: Um valor positivo/negativo na

despesa corresponde a um desvio desfavorável/favorável, sucedendo o inverso

relativamente à receita.

No que se refere à despesa, a revisão da estimativa deste agregado orçamental em termos nominais é explicada pela

menor despesa com juros face ao previsto (-470 M€ -0,2 p.p. do PIB). A quase manutenção da despesa primária é

determinada pelo menor volume de despesa com consumo intermédio (-933 M€, -0,5 p.p. do PIB) e em Formação

Bruta de Capital Fixo (FBCF) (-232 M€; -0,1 p.p. do PIB). Estas duas componentes são determinantes para a revisão das

estimativas da despesa corrente primária (+114 M€) e da despesa de capital (-117 M€). Na primeira, os desvios

desfavoráveis na despesa com pessoal, nas prestações sociais e em “outra despesa corrente” são fortemente atenuados

pela menor despesa estimada com consumo intermédio. Na segunda, a revisão em baixa da despesa com FBCF mais

que anula o desvio desfavorável estimado pelo MF na outra despesa de capital.

Este contributo positivo da despesa, em termos nominais, para atenuar o desvio do défice orçamental, não se reflete

em rácio devido à revisão em baixa do PIB nominal (-1061 M€).

40 | Análise da proposta de Orçamento do Estado para 2017 Conselho das Finanças Públicas

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507

Quadro 16 – Da estimativa de 2016 à previsão orçamental para 2017 – detalhe das medidas de

política com impacto orçamental em 2017 (M€) ANO DE 2016 ANO DE 2017

Estimativa Carry-over Novas Cenário Previsão Estimativa Ganhos

(Não One-off de medidas One-off Medidas macroeconómico (Não ajustada financeiros

Ajustada) de 2016 política e outros efeitos ajustada)

RECEITA 80 846 264 80 582 57 303 450 615 2 146 84 153

Receita Fiscal e Contributiva 67 900 0 67 900 -227 0 0 510 1 732 69 914

Imp. Indiretos 27 354 0 27 354 16 0 0 343 456 28 169

IVA da restauração de 23% para 13% -175

Introdução ao consumo do Tabaco -100

Contrib. Extraord. sobre o Setor Bancário 187

Contrib. Extraord. sobre o Setor Energético 90

Contrib. sobre a Indústria Farmacêutica 14

Atualização de IABA 80

Adicional ao IMI 160

Alteração no ISP 70

Revogação da verba 28 da TGIS -20

PERES 53

Imp. diretos 18 966 0 18 966 -342 0 0 209 599 19 432

Sobretaxa de IRS -380

Reposição Salarial - IRS 39

Sobretaxa de IRS (ganho pelo faseamento) 180

PERES 47

Emprego público: Regra 2 por 1 -18

Contribuições Sociais 21 581 0 21 581 98 0 0 -42 677 22 313

Reposição Salarial - Contrib. Sociais efetivas 47

Reposição Salarial - Contrib. Sociais imputadas 51

Emprego público: Regra 2 por 1 -42

Receita não fiscal e não contributiva 12 946 264 12 682 285 303 450 105 414 14 239

Pré Paid Margins 264

Fundos Estruturais 285

Dividendos do BdP 303

Recuperação da garantia do BPP 450

Taxas Diversas 30

Otimização/Revisão da receita 75

DESPESA 85 384 -21 85 405 765 -158 0 -387 1 543 87 168

Desp. Primária 77 366 -21 77 386 765 -98 0 -387 1 205 78 871

Cons. Interm. 10 591 0 10 591 0 -100 0 -290 479 10 680

Poupança com PPP rodoviárias -100

Congela/o nominal Cons. Interm. sem PPP -215

Spending Review -75

Desp. c/ pessoal 20 704 0 20 704 343 0 0 -164 93 20 975

Reposição Salarial -Ordenados e salários 257

Reposição Salarial -Contrib. Sociais efetivas 10

Reposição Salarial -Contrib. Sociais Imputadas 51

Redução do horário de trab. dos FP p/ 35 horas 25

Emprego público: Regra 2 por 1 -164

Prest. Sociais 35 113 0 35 113 119 3 0 247 133 35 615

Contribuição Extraordinária de Solidariedade 18

Alterações no Ab. família, RSI, CSI, P. Parentalid. 101

Pressões com PPP da saúde 3

Actualização das Pensões 187

Nova prestação social única p/ deficientes 60

Subsídios 1 108 0 1 108 7 0 0 0 -11 1 104

Fundos Estruturais 7

FBCF 3 428 -98 3 525 241 0 0 0 411 4 177

Venda de F-16 à Roménia -98 -39

Fundos Estruturais 280

Outra despesa 6 422 77 6 345 56 0 0 -180 101 6 321

Pagamentos one-off à União Europeia 77

Fundos Estruturais 56

Congelamento nominal -180

Juros 8 019 0 8 019 0 -60 0 338 8 297

Poupança com juros -60

SALDO -4 538 285 -4 823 -707 461 450 1 002 602 -3 016 Fonte: Ministério das Finanças. Cálculos do CFP. | Nota: Cenário macroeconómico incorpora os impactos da evolução

macroeconómica na receita fiscal e contributiva e na despesa, bem como os restantes efeitos; *TGIS – Tabela Geral de

Imposto do Selo. Para a individualização das medidas one-off ver a Caixa 1. Os totais podem não corresponder

necessariamente à soma das parcelas devido a arredondamentos.

Conselho das Finanças Públicas Análise da proposta de Orçamento do Estado para 2017 | 41

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508

Quadro 17 – Conta das Administrações Públicas não ajustada (M€) OE/2017

2012 2013 2014 20152016 2017

Receita Total 72 189 76 787 77 196 79 004 80 846 84 153

Receita corrente 69 218 74 840 75 451 77 477 79 042 82 251

Receita fiscal 38 481 42 731 43 564 45 542 46 319 47 601

Impostos indiretos 23 340 23 320 24 561 26 104 27 354 28 169

Impostos diretos 15 141 19 411 19 003 19 438 18 966 19 432

Contribuições sociais 19 142 20 449 20 457 20 775 21 581 22 313

Das quais: efectivas 14 621 15 139 15 576 16 202 16 895 17 393

Vendas e outras receitas correntes 11 595 11 660 11 430 11 161 11 142 12 337

Receitas de capital 2 971 1 948 1 744 1 527 1 805 1 902

Despesa Total 81 719 85 032 89 598 86 825 85 384 87 168

Despesa primária 73 504 76 774 81 115 78 634 77 366 78 871

Despesa corrente primária 67 994 71 380 70 398 70 903 72 858 73 875

Consumo intermédio 9 685 9 611 9 847 10 329 10 591 10 680

Despesas com pessoal 19 688 21 317 20 515 20 273 20 704 20 975

Prestações sociais 33 010 34 785 34 088 34 637 35 113 35 615

que não em espécie 29 654 31 520 30 810 31 321 31 739 32 414

em espécie 3 356 3 265 3 278 3 317 3 374 3 201

Subsídios 1 018 1 031 1 230 1 110 1 108 1 104

Outras despesas correntes 4 592 4 636 4 718 4 554 5 342 5 501

Despesas de capital 5 510 5 394 10 717 7 731 4 508 4 996

FBCF 4 158 3 701 3 446 4 084 3 428 4 177

Outras despesas de capital 1 352 1 693 7 271 3 647 1 080 820

Juros 8 214 8 258 8 483 8 191 8 019 8 297

Saldo global -9 529 -8 245 -12 402 -7 821 -4 538 -3 016

Saldo primário -1 315 13 -3 919 370 3 481 5 281

Carga fiscal 53 360 57 872 59 140 61 744 63 215 64 993

Despesa corrente 76 208 79 638 78 881 79 095 80 877 82 172

Dívida Pública 212 556 219 715 226 046 231 584 240 307 244 851

PIB nominal 168 398 170 269 173 079 179 540 185 267 190 810

Fonte: INE e MF.

Quadro 18 – Conta das Administrações Públicas ajustada (M€) OE/2017

2012 2013 2014 20152016 2017

Receita Total 71 746 75 508 77 196 79 004 80 582 83 703

Receita corrente 69 033 73 560 75 451 77 477 79 042 82 251

Receita fiscal 38 296 41 686 43 564 45 542 46 319 47 601

Impostos indiretos 23 340 22 964 24 561 26 104 27 354 28 169

Impostos diretos 14 956 18 721 19 003 19 438 18 966 19 432

Contribuições sociais 19 142 20 215 20 457 20 775 21 581 22 313

Das quais: efectivas 14 621 14 905 15 576 16 202 16 895 17 393

Vendas e outras receitas correntes 11 595 11 660 11 430 11 161 11 142 12 337

Receitas de capital 2 713 1 948 1 744 1 527 1 541 1 452

Despesa Total 81 139 84 332 83 412 84 362 85 405 87 168

Despesa primária 72 924 76 074 74 929 76 171 77 386 78 871

Despesa corrente primária 67 892 71 380 70 398 70 903 72 781 73 875

Consumo intermédio 9 685 9 611 9 847 10 329 10 591 10 680

Despesas com pessoal 19 688 21 317 20 515 20 273 20 704 20 975

Prestações sociais 33 010 34 785 34 088 34 637 35 113 35 615

que não em espécie 29 654 31 520 30 810 31 321 31 739 32 414

em espécie 3 356 3 265 3 278 3 317 3 374 3 201

Subsídios 1 018 1 031 1 230 1 110 1 108 1 104

Outras despesas correntes 4 490 4 636 4 718 4 554 5 265 5 501

Despesas de capital 5 032 4 694 4 531 5 267 4 606 4 996

FBCF 4 158 3 701 3 446 3 905 3 525 4 177

Outras despesas de capital 874 993 1 085 1 363 1 080 820

Juros 8 214 8 258 8 483 8 191 8 019 8 297

Saldo global -9 393 -8 825 -6 216 -5 358 -4 823 -3 466

Saldo primário -1 178 -566 2 267 2 834 3 196 4 831

Carga fiscal 52 917 56 592 59 140 61 744 63 215 64 993

Despesa corrente 76 106 79 638 78 881 79 095 80 800 82 172

Dívida Pública 212 556 219 715 226 046 231 584 240 307 244 851

PIB nominal 168 398 170 269 173 079 179 540 185 267 190 810

Fonte: INE e MF.

42 | Análise da proposta de Orçamento do Estado para 2017 Conselho das Finanças Públicas

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Quadro 19 – Conta das Administrações Públicas não ajustada (em % do PIB) OE/2017

2012 2013 2014 20152016 2017

Receita Total 42,9 45,1 44,6 44,0 43,6 44,1

Receita corrente 41,1 44,0 43,6 43,2 42,7 43,1

Receita fiscal 22,9 25,1 25,2 25,4 25,0 24,9

Impostos indiretos 13,9 13,7 14,2 14,5 14,8 14,8

Impostos diretos 9,0 11,4 11,0 10,8 10,2 10,2

Contribuições sociais 11,4 12,0 11,8 11,6 11,6 11,7

Das quais: efectivas 8,7 8,9 9,0 9,0 9,1 9,1

Vendas e outras receitas correntes 6,9 6,8 6,6 6,2 6,0 6,5

Receitas de capital 1,8 1,1 1,0 0,9 1,0 1,0

Despesa Total 48,5 49,9 51,8 48,4 46,1 45,7

Despesa primária 43,6 45,1 46,9 43,8 41,8 41,3

Despesa corrente primária 40,4 41,9 40,7 39,5 39,3 38,7

Consumo intermédio 5,8 5,6 5,7 5,8 5,7 5,6

Despesas com pessoal 11,7 12,5 11,9 11,3 11,2 11,0

Prestações sociais 19,6 20,4 19,7 19,3 19,0 18,7

que não em espécie 17,6 18,5 17,8 17,4 17,1 17,0

em espécie 2,0 1,9 1,9 1,8 1,8 1,7

Subsídios 0,6 0,6 0,7 0,6 0,6 0,6

Outras despesas correntes 2,7 2,7 2,7 2,5 2,9 2,9

Despesas de capital 3,3 3,2 6,2 4,3 2,4 2,6

FBCF 2,5 2,2 2,0 2,3 1,9 2,2

Outras despesas de capital 0,8 1,0 4,2 2,0 0,6 0,4

Juros 4,9 4,9 4,9 4,6 4,3 4,3

Saldo global -5,7 -4,8 -7,2 -4,4 -2,4 -1,6

Saldo primário -0,8 0,0 -2,3 0,2 1,9 2,8

Carga fiscal 31,7 34,0 34,2 34,4 34,1 34,1

Despesa corrente 45,3 46,8 45,6 44,1 43,7 43,1

Dívida Pública 126,2 129,0 130,6 129,0 129,7 128,3 Fonte: INE e MF.

Quadro 20 – Conta das Administrações Públicas ajustada (em % do PIB) OE/2017

2012 2013 2014 20152016 2017

Receita Total 42,6 44,3 44,6 44,0 43,5 43,9

Receita corrente 41,0 43,2 43,6 43,2 42,7 43,1

Receita fiscal 22,7 24,5 25,2 25,4 25,0 24,9

Impostos indiretos 13,9 13,5 14,2 14,5 14,8 14,8

Impostos diretos 8,9 11,0 11,0 10,8 10,2 10,2

Contribuições sociais 11,4 11,9 11,8 11,6 11,6 11,7

Das quais: efectivas 8,7 8,8 9,0 9,0 9,1 9,1

Vendas e outras receitas correntes 6,9 6,8 6,6 6,2 6,0 6,5

Receitas de capital 1,6 1,1 1,0 0,9 0,8 0,8

Despesa Total 48,2 49,5 48,2 47,0 46,1 45,7

Despesa primária 43,3 44,7 43,3 42,4 41,8 41,3

Despesa corrente primária 40,3 41,9 40,7 39,5 39,3 38,7

Consumo intermédio 5,8 5,6 5,7 5,8 5,7 5,6

Despesas com pessoal 11,7 12,5 11,9 11,3 11,2 11,0

Prestações sociais 19,6 20,4 19,7 19,3 19,0 18,7

que não em espécie 17,6 18,5 17,8 17,4 17,1 17,0

em espécie 2,0 1,9 1,9 1,8 1,8 1,7

Subsídios 0,6 0,6 0,7 0,6 0,6 0,6

Outras despesas correntes 2,7 2,7 2,7 2,5 2,8 2,9

Despesas de capital 3,0 2,8 2,6 2,9 2,5 2,6

FBCF 2,5 2,2 2,0 2,2 1,9 2,2

Outras despesas de capital 0,5 0,6 0,6 0,8 0,6 0,4

Juros 4,9 4,9 4,9 4,6 4,3 4,3

Saldo global -5,6 -5,2 -3,6 -3,0 -2,6 -1,8

Saldo primário -0,7 -0,3 1,3 1,6 1,7 2,5

Carga fiscal 31,4 33,2 34,2 34,4 34,1 34,1

Despesa corrente 45,2 46,8 45,6 44,1 43,6 43,1

Dívida Pública 126,2 129,0 130,6 129,0 129,7 128,3 Fonte: INE e MF.

Conselho das Finanças Públicas Análise da proposta de Orçamento do Estado para 2017 | 43

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LISTA DE ABREVIATURAS

Abreviaturas Significado

AC Administração Central

AIMI Adicional ao IMI

AL Administração Local

AP Administrações Públicas

AR Administração Regional

ARL Administração Regional e Local

BdP Banco de Portugal

BPP Banco Privado Português

BT Bilhetes do Tesouro

CA Certificados de Aforro

CE Comissão Europeia

CES Contribuição Extraordinária de Solidariedade

CFP Conselho das Finanças Públicas

CGA Caixa Geral de Aposentações

CGD Caixa Geral de Depósitos

CSI Complemento Solidário para Idosos

CT Certificados do Tesouro

DGO Direção-Geral do Orçamento

DP Dívida Pública

EPR Entidades Públicas Reclassificadas

EUR Euro

FBCF Formação Bruta de Capital Fixo

FEEF Fundo Europeu de Estabilização Financeira

FMI Fundo Monetário Internacional

FR Fundo de Resolução

FSS Fundos de Segurança Social

GPEARI Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e

IEC RImelpaoçsõteoss IEnstperencaiaciiso ndaei sC onsumo

IGCP Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública

IGFSS IGnsCtPit,u Eto.P .dEe. Gestão Financeira da Segurança Social

IABA Imposto sobre o Álcool e Bebidas Alcoólicas

IAS Indexante dos Apoios Sociais

IMI Imposto Municipal Sobre Imóveis

Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de IMT

Imóveis

INE Instituto Nacional de Estatística

IRC Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas

IRS Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares

IS Imposto de Selo

ISP Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos

ISV Imposto sobre Veículos

IT Imposto sobre o Tabaco

IUC Imposto Único de Circulação

IVA Imposto sobre o Valor Acrescentado

LBSS Lei de Bases da Segurança Social

LEO Lei de Enquadramento Orçamental

M€ Milhões de Euros

MF Ministério das Finanças

MLP Médio e Longo Prazo

MTSS Ministério do Trabalho e da Segurança Social

NLF Necessidades Líquidas de Financiamento

Organização para a Cooperação e Desenvolvimento OCDE

Económico

OE Orçamento do Estado

OMP Objetivo de Médio Prazo

OSS Orçamento da Segurança Social

44 | Análise da proposta de Orçamento do Estado para 2017 Conselho das Finanças Públicas

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Abreviaturas Significado

OT Obrigações do Tesouro

OTRV Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável

PAEF Programa de Assistência Económica e Financeira

Parpública PARPÚBLICA – Participações Públicas, SGPS, S.A.

PDE Procedimento por Défices Excessivos

PE Programa de Estabilidade

PEC Pacto de Estabilidade e Crescimento

Programa Especial de Redução de Endividamento ao PERES

Estado

PIB Produto Interno Bruto

POE Proposta de Orçamento do Estado

p.p. Pontos percentuais

PPL Proposta de Lei

PPP Parcerias Público Privadas

QPPO Quadro Plurianual de Programação Orçamental

RMMG Retribuição Mínima Mensal Garantida

RSI Rendimento Social de Inserção

SFA Serviços e Fundos Autónomos

SGPS Sociedade Gestora de Participações Sociais

SS Segurança Social

SSS Sistema de Segurança Social

STCP Sociedade de Transportes Colectivos do Porto

TFUE Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

UE União Europeia

VPT Valor Patrimonial Tributário

Conselho das Finanças Públicas Análise da proposta de Orçamento do Estado para 2017 | 45

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PRINCIPAIS FONTES DE INFORMAÇÃO ESTATÍSTICA

AGÊNCIA DE GESTÃO DA TESOURARIA E DA DÍVIDA PÚBLICA - IGCP, E.P.E. (2016), - Publicações

do Boletim mensal, Notes on recent economic developments, 2015; Notes on the Budget Report for

2016, 2016 e Notes on the State Budget Report for 2017, 2016.

CFP (2016a), Finanças Públicas: Situação e condicionantes 2016-2020 - Atualização.

CFP (2016b), Previsões macroeconómicas subjacentes à Proposta de Orçamento de Estado

2017.

COMISSÃO EUROPEIA (2016a), Assessment of the 2016 Stability Programme for Portugal.

COMISSÃO EUROPEIA (2016b), European Economic Forecast – Autumn 2016.

COMISSÃO EUROPEIA (2016c), Joint Report on Health Care and Long-term Care Systems and

Fiscal Sustainability - outubro de 2016

FMI (2016), World Economic Outlook –outubro 2016.

INE (2016), Contas Nacionais Trimestrais por Sector Institucional - 2.º trimestre de 2016.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS (2016a), Relatório do Orçamento do Estado para 2017.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS (2016b), Effective Action Report 2016.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS (2016c), Draft Budgetary Plan 2017.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS (2016d), Anexo 1 – Resposta ao Requerimento 35/XIII/2.ª

sobre a Proposta de Orçamento de Estado de 2017.

OCDE (2016), Economic Outlook n.º 99 – junho 2016.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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