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II SÉRIE-A — NÚMERO 25 18

PROJETO DE LEI N.º 342/XIII (2.ª)

IMPÕE DEVERES DE TRANSPARÊNCIA AOS ADMINISTRADORES DA CAIXA GERAL DE

DEPÓSITOS E ALTERA O ESTATUTO DO GESTOR PÚBLICO

No passado mês de julho, o Governo do Partido Socialista procedeu à alteração do regime aplicável aos

gestores públicos, com o único objetivo de excluir a Caixa Geral de Depósitos (“CGD”) do seu âmbito de

aplicação, o que expressamente contraria a lei de bases do setor empresarial do Estado.

O Governo criou, assim, um regime de grave exceção para os administradores da Caixa, isentando-os dos

mais elementares deveres e regras a que estão sujeitos os gestores públicos, como sejam, limites salariais,

deveres de transparência e registos de interesses, contrato de gestão, rendimentos e património, bem como

regras relativas à sua designação e ao exercício do seu mandato.

Com esta decisão do Governo Socialista, os administradores da CGD ficaram “a salvo” de todas as

regras essenciais do Estatuto do Gestor Público que se aplicam a todas as outras empresas públicas.

Com esta alteração o Governo promoveu a total arbitrariedade, imoderação e ocultação quanto, quer à

definição dos salários dos administradores da Caixa, quer aos mais básicos deveres de transparência e

responsabilidade na gestão.

O Governo ensaiou justificações que se mostraram falsas. Com efeito, no Comunicado do Conselho de

Ministros que aprovou o Decreto-Lei n.º 39/2016, o Executivo português justificou-se com o Banco Central

Europeu (BCE). Ora, em resposta ao Eurodeputado José Manuel Fernandes (do PSD) de outubro, o BCE

desmentiu categoricamente qualquer instrução ou envolvimento na alteração do estatuto dos gestores da CGD.

Também assim a Direção-Geral da Concorrência já veio desmentir qualquer intervenção no mesmo sentido.

É inaceitável a criação de um regime de exceção que excluiu os administradores da CGD dos mais essenciais

deveres de transparência, como sejam declarações de registo de interesses e conflitos de interesse, de

património e de rendimentos. De uma assentada, o Governo deliberada e confessadamente isentou os gestores

da CGD de deveres cruciais de transparência e declarações à Inspeção Geral das Finanças, Procuradoria Geral

da República e Tribunal Constitucional.

Ao subtrair a Caixa do estatuto e das obrigações que impendem sobre as empresas públicas, o

Governo trata-a como uma empresa privada e abre a porta à sua transferência para o sector privado.

Opção que não subscrevemos e com a qual não nos conformamos.

Tudo razões fortes para uma intervenção legislativa que termine este inaceitável regime de exceção,

sujeitando os administradores da Caixa Geral de Depósitos a deveres essenciais de transparência e

responsabilidade, que se aplicam a todos os membros de órgãos de administração de empresas públicas.

A presente iniciativa legislativa do Grupo Parlamentar do PSD é complementada por uma outra apresentada

na mesma data que, de modo autónomo por razões de conveniência e eficácia, elimina expressamente a

exclusão dos administradores da Caixa do Estatuto do Gestor Publico, repõe limites salariais para os

administradores e inova em outras matérias relevantes.

A presente iniciativa legislativa, para além de tornar aplicáveis aos administradores da Caixa várias regras e

deveres a que estão sujeitos os gestores públicos, aprofunda também o regime de transparência nas empresas

públicas.

Assim, o presente projeto de lei introduz três alterações em matéria de transparência: primeiro, alarga e

robustece o dever dos gestores públicos declararem interesses potencialmente conflituantes, incluindo

referência expressa à Lei n.º 4/83 que confirma a necessidade de reporte também ao Tribunal Constitucional;

segundo, prevê expressamente regras mais claras nos impedimentos; e, terceiro, estabelece uma obrigação de

publicitação no sítio na internet da empresa pública dos registos de interesses dos administradores, das

orientações transmitidas pelo Governo e da fiscalização do cumprimento dos objetivos fixados.

Face ao exposto, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar

do PSD, abaixo assinados, apresentam o seguinte projeto de lei:

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