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II SÉRIE-A — NÚMERO 25 20

4 – […].

5 – […]

6 – Os contratos de gestão são objeto de publicitação no sítio da internet da empresa.

Artigo 22.º

Incompatibilidades e Impedimentos

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – O gestor deve declarar-se impedido de tomar parte em deliberações quando nelas tenha interesse:

a) Por si, como representante ou como gestor de negócios de outra pessoa ou ainda quando tal suceda em

relação ao seu cônjuge, parente ou afim em linha reta ou até ao 2.º grau em linha colateral ou em relação com

pessoa com quem viva em economia comum;

b) Se houver, ou tiver havido nos três anos antecedentes, qualquer relação contratual ou vínculo,

entre o gestor e as pessoas ou sociedades visadas na deliberação;

c) Se o gestor for credor ou devedor de pessoas ou sociedades visadas na deliberação.

8 – Sem prejuízo do disposto na Lei n.º 4/83, de 2 de abril, e no artigo 11.º da Lei n.º 64/93, de 26 de agosto,

antes do início de funções, o gestor público indica, por escrito, aos respetivos órgãos de fiscalização e de

gestão ou administraçãoe à Inspeção-Geral de Finanças, todas as participações e interesses patrimoniais e

contratuais que detenha, direta ou indiretamente, na empresa na qual irá exercer funções ou em qualquer outra,

incluindo concorrentes, assim como quaisquer relações que mantenham com os seus fornecedores,

clientes, instituições financeiras ou quaisquer outros parceiros de negócio, suscetíveis de gerar

conflitos de interesse.

9 – As declarações referidas no número anterior são objeto de publicitação no sítio da internet da

empresa.»

Artigo 5.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 – A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 – A presente lei produz efeitos imediatos com a sua entrada em vigor, incluindo relativamente aos mandatos

em curso.

Palácio de S. Bento, 2 de novembro de 2016.

Os Deputados do PSD: Pedro Passos Coelho — Luís Montenegro — Maria Luís Albuquerque — António

Leitão Amaro — Hugo Lopes Soares — Maria das Mercês Borges — Margarida Balseiro Lopes — Cristóvão

Crespo — Adão Silva — Inês Domingos.

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