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II SÉRIE-A — NÚMERO 25 24

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 519/XIII (2.ª)

(REGULARIZAÇÃO DOS FALSOS RECIBOS VERDES E OUTRAS MODALIDADES PRECÁRIAS

EXISTENTES NO INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL)

Informação da Comissão de Trabalho e Segurança Social relativa à discussão do diploma ao abrigo

do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

1. Dezanove Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomaram a iniciativa de apresentar o

Projeto de Resolução n.º 519/XIII (2.ª) (BE), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição

da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 17 de outubro, foi admitida no dia 19 de outubro e

baixou nessa data à Comissão de Trabalho e Segurança Social.

3. O projeto de resolução contém uma designação que traduz o objeto e bem assim uma exposição de

motivos.

4. Não tendo sido solicitado por qualquer grupo parlamentar que a respetiva discussão se realizasse em

reunião plenária, nos termos do artigo 128.º do RAR, a mesma teve lugar na reunião da Comissão de Trabalho

e Segurança Social de 02 de novembro de 2016 nos seguintes termos:

 O Sr. Deputado José Moura Soeiro (BE) introduziu a discussão dizendo que o projeto de resolução

apresentado se insere num compromisso assumido pelo BE de combate à precaridade em geral, apesar

do projeto de resolução se restringir ao combate às situações de precariedade praticadas internamente

pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), com recurso abusivo a falsos recibos verdes,

estágios profissionais e contratos emprego-inserção, para satisfazer necessidades permanentes dos

serviços que em boa verdade deveriam ser satisfeitas mediante a ocupação de postos de trabalho

permanentes, formalizada pela celebração de contratos de trabalho.

Referiu que o IEFP tem como atribuição “promover a criação e a qualidade do emprego e combater o

desemprego”, mas tem dado um mau exemplo ao recrutar professores, formadores, técnicos de orientação,

reconhecimento e validação de competências, assistentes sociais e conselheiros de orientação profissional por

via de falsos recibos verdes.

Lembrou que na Lei do Orçamento do Estado para 2016 estava previsto que o Governo, até ao final do mês

de setembro, procedesse ao levantamento de todos os instrumentos de contratação em vigor nos serviços e

organismos da Administração Pública e no Setor Empresarial do Estado, para efeitos de definição de uma

estratégia plurianual de combate à precariedade, levantamento esse que até ao final de outubro não foi feito,

pelo que, a discussão do projeto é feita agora, no mês de novembro, ainda sem dados concretos relativamente

ao IEFP.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Proceda à divulgação, até ao final do mês de outubro do presente ano, no quadro do Diagnóstico sobre

Precariedade na Administração Pública e no Setor Empresarial do Estado, das situações de utilização

de falsos recibos verdes e outras formas de trabalho precário no IEFP.

2. Determine a abertura de lugares nos mapas de pessoal do IEFP correspondentes às necessidades

identificadas, realizando os concursos públicos necessários ao seu preenchimento.

3. Estabeleça como um dos critérios do processo de seleção dos candidatos a experiência profissional

no desempenho das prestações, tarefas ou funções que o lugar comporta, valorando com uma

ponderação superior a experiência do trabalhador que desempenhava anteriormente aquelas

atribuições por via de um vínculo precário.

4. Estabeleça regras nos próximos concursos que impeçam o recurso à prestação de serviços sempre

que exista um horário de trabalho definido pelo IEFP, as funções sejam exercidas com subordinação

jurídica ao IEFP e enquadradas no cumprimento da missão do Instituto.

5. Divulgue, até ao final de 2017, um quadro comparativo do qual constem as situações identificadas no

ponto 1 e a respetiva regularização.

 Interveio de seguida o Sr. Deputado Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP) que disse fazer a seguinte leitura

política daquele projeto de resolução: o BE ter-se-á comprometido com Governo relativamente à Lei do

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