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4 DE NOVEMBRO DE 2016 33

O Capítulo I descreve o âmbito e as definições do Acordo (artigos 1.º e 2.º). Os Capítulos II e III definem,

para os transportes de passageiros e de mercadorias, respetivamente, os tipos de serviços, regimes de

autorização e isenção de autorização (artigos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º).

O Capítulo IV, que descreve as disposições gerais, estabelece as regras relativas à cabotagem (artigo 8.º),

aos regimes fiscal e aduaneiro (artigos 9.º e 10.º), ao peso e dimensões dos veículos (artigo 11.º), ao regime

sancionatório (artigo 12.º), ao controlo (artigo 13.º), às disposições supletivas (artigo 14.º), bem como à

identificação das autoridades competentes (artigo 15.º), às condições de aplicação do Acordo (artigo 16.º), e ao

estabelecimento de uma comissão mista (artigo 17.º) que proceda à definição das condições de aplicação do

Acordo (artigo 18.º).

Finalmente, o Capítulo V, relativo às disposições finais, indica os procedimentos a observar em caso de

resolução de conflitos (artigo 18.º), as condições de entrada em vigor (artigo 19.º), a compatibilidade com outras

convenções (artigo 19.º), a revisão, vigência e denúncia e, por fim, o registo (artigos 20.º, 21.º, 22.º e 23.º).

PARTE III – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A Deputada autora do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre a iniciativa

em análise.

PARTE IV – CONCLUSÕES

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 16 de setembro de 2016, a Proposta de Resolução n.º

23/XIII (2.ª) que “Aprova o acordo entre a República Portuguesa e a República da Moldavia sobre Transportes

Internacionais Rodoviários de Passageiros e Mercadorias, assinado em Lisboa, em 28 de maio de 2014.”

2. O Acordo visa regular e facilitar os transportes de mercadorias e passageiros entre Portugal e a Moldavia.

3. A Comissão dá, assim, por concluído o escrutínio da Proposta de Resolução, sendo de Parecer que está

em condições de ser votada no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 2 de novembro de 2016.

A Deputada Autora do Parecer, Joana Lima — O Vice-Presidente da Comissão, Carlos Alberto Gonçalves.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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