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4 DE NOVEMBRO DE 2016 3

PROJETO DE LEI N.º 289/XIII (1.ª)

(CLARIFICA A NEUTRALIDADE FISCAL EM SEDE DE TERAPÊUTICAS NÃO CONVENCIONAIS,

ATRAVÉS DA PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 45/2003, DE 22 DE AGOSTO, DO ENQUADRAMENTO

BASE DAS TERAPÊUTICAS NÃO CONVENCIONAIS E À LEI N.º 71/2013, DE 2 DE SETEMBRO, QUE

REGULAMENTA A LEI N.º 45/2003, DE 22 DE AGOSTO, RELATIVAMENTE AO EXERCÍCIO

PROFISSIONAL DAS ATIVIDADES DE APLICAÇÃO DE TERAPÊUTICAS NÃO CONVENCIONAIS)

PROJETO DE LEI N.º 293/XIII (1.ª)

ALTERA O CÓDIGO DO IVA, COM O INTUITO DE ISENTAR AS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

EFETUADAS NO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES NO ÂMBITO DAS TERAPÊUTICAS NÃO

CONVENCIONAIS)

PROJETO DE LEI N.º 301/XIII (2.ª)

(ISENTA DE IVA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES TERAPÊUTICAS

NÃO CONVENCIONAIS RECONHECIDAS PELA LEI N.º 71/2013, DE 2 DE SETEMBRO)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Orçamento,

Finanças e Modernização Administrativa, e propostas de alteração apresentadas pelo PS e pelo CDS-

PP

Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Orçamento, Finanças e

Modernização Administrativa

1. Nota Introdutória

Os Projetos de Lei n.º 289/XIII (1.ª) (PSD), n.º 293/XIII (1.ª) (CDS-PP) e n.º 301/XIII (2.ª) (BE), que deram

entrada na Assembleia da República a 18 de julho de 2016, 22 de julho de 2016 e 16 de setembro de 2016,

baixaram à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, após aprovação na

generalidade, na sessão plenária de 23 de setembro de 2016.

A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, nos termos e para os efeitos do

disposto nos artigos 150.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, procedeu à respetiva

discussão e votação na especialidade.

No âmbito do Grupo de Trabalho, foram realizadas 11 audições e 10 reuniões.

As entidades que foram objeto de audição incluem: SPMC – Sociedade Portuguesa de Medicina Chinesa,

APPA – Associação Portuguesa dos Profissionais de Acupunctura, Ordem dos Farmacêuticos, Senhora

Professora Doutora Clotilde Palma, União das Medicinas Naturais, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais,

Ordem dos Nutricionistas, ASPENAT – Associação Profissional dos Especialistas Naturopatas, Autoridade da

Concorrência, Ordem dos Médicos e Associação de Profissionais de Osteopatia.

Foram apresentadas propostas de alteração aos Projetos de Lei n.º 289/XIII (1.ª) (PSD), por parte dos Grupos

Parlamentares do PS e do CDS-PP.

O Senhor Deputado Cristóvão Crespo (PSD) propôs substituir “Alteração” por “Aditamento à Lei n.º 71/2013,

de 2 de setembro” na epígrafe do artigo 2.º, no âmbito da realização da reunião ordinária da COFMA de 26 de

outubro de 2016.

2. Resultados da Votação na Especialidade

Efetuada a votação das normas, verificou-se que o artigo 1.º e o artigo 2.º foram aprovados, tendo os votos

a favor dos Grupos Parlamentares do PSD, PS, BE e CDS-PP com a abstenção do PCP. O artigo 3.º foi

aprovado, tendo os votos a favor dos Grupos Parlamentares do PSD, BE, CDS-PP, a abstenção do PCP e o

voto contra do PS. O artigo 4.º foi aprovado, tendo os votos a favor do PSD, BE, CDS-PP e a abstenção do PS

e do PCP.

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