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4 DE NOVEMBRO DE 2016 5

Proposta de Alteração

Projeto de Lei n.º 289/XIII (1.ª) (PSD): Clarifica a neutralidade fiscal em sede de Terapêuticas Não

Convencionais, através da primeira alteração à Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, do enquadramento base das

terapêuticas não convencionais e à Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, que regulamenta a Lei n.º 45/2003, de

22 de agosto, relativamente ao exercício profissional das atividades de aplicação de terapêuticas não

convencionais

Artigo 1.º

Objeto

[…]

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto

[…]

«Artigo 2.º

[…]

1. […]

2. […]

Artigo 3.º

[…]

1. […]

2. […]»

Artigo 3.º

Aditamento à Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro

[…]

«Artigo 8.º-A

As profissões referidas no artigo 2.º têm reconhecida autonomia técnica e deontológica no exercício

profissional da prática das Terapêuticas Não Convencionais e são equiparadas, para todos os efeitos legais, a

uma profissão paramédica.»

Artigo 4.º

Efeito interpretativo

[…]

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