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II SÉRIE-A — NÚMERO 25 2

DECRETO N.º 50/XIII

PRIMEIRA ALTERAÇÃO, POR APRECIAÇÃO PARLAMENTAR, AO DECRETO-LEI N.º 41/2016, DE 1

DE AGOSTO, QUE ALTERA O CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS

SINGULARES, O CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLETIVAS, O

CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO, O REGIME DO IVA NAS TRANSAÇÕES

INTRACOMUNITÁRIAS, O DECRETO-LEI N.º 185/86, DE 14 DE JULHO, O CÓDIGO DO IMPOSTO DO

SELO, O CÓDIGO DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS E O CÓDIGO DO IMPOSTO ÚNICO DE

CIRCULAÇÃO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de

agosto, que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto

sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Regime do IVA

nas Transações Intracomunitárias, o Decreto-Lei n.º 185/86, de 14 de julho, o Código do Imposto do Selo, o

Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Único de Circulação.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto

Os artigos 3.º, 12.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[…]

Os artigos 3.º, 5.º e 16.º do Código do IUC passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 3.º

[…]

…………………………………………………………………………………………………………………………….

Artigo 5.º

[…]

1 – ………………………………………………………………….………………………………………………….…

2 – ………………………………………………………………….………………………………………………….…

3 – …………………………………………………………………………………………………………………….….

4 – …………………………………………………………………………………………………………………….….

5 – A isenção prevista na alínea a) do n.º 2 só pode ser usufruída por cada beneficiário em relação a um

veículo em cada ano, e não pode ultrapassar o montante de € 240, sendo reconhecida nos seguintes termos:

a) …………………………………………………………………………………………………………………...;

b) …………………………………………………………………………………………………………………....

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