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II SÉRIE-A — NÚMERO 27 6

A alteração ao Código do Processo Penal e à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, consiste em instituir um

dever de comunicação imediata ao Ministério Público, adstrito à secção de família e menores da instância central

do tribunal de comarca da residência do menor, em caso de medida de coação aplicada que implique o

afastamento dos progenitores, para efeitos de regulação urgente de responsabilidades parentais e atribuição de

alimentos e independentemente do respetivo trânsito em julgado.

Em conformidade, a regulação urgente de responsabilidades parentais e atribuição de alimentos

consubstancia-se na alteração ora proposta ao Regime Geral do Processo Tutelar Cível, mediante a qual se

prevê o aditamento de um novo artigo 44.º-A. A partir do processo especial de regulação de responsabilidades

parentais, institui-se um novo regime de regulação urgente, em que se determinam prazos curtos para

intervenção do Ministério Público e do tribunal, prevendo-se ainda a possibilidade de fixação provisória dos

termos do exercício de responsabilidades parentais.

Esta é uma causa que todas e todos deve unir: o combate sem tréguas à violência doméstica. As Deputadas

e Deputados do Partido Socialista, com a presente iniciativa, retomam um debate incontornável na sociedade

portuguesa, de modo aberto e sem preconceitos, assumindo o pleno sentido construtivo na busca das melhores

soluções legislativas, em cumprimento das obrigações internacionais assumidas através da Convenção de

Istambul.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, as Deputadas e Deputados do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista propõem o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede ao aditamento do artigo 1912.º-A ao Código Civil e à alteração da Lei n.º 112/2009,

de 16 de setembro, do Código de Processo Penal e do Regime Geral do Processo Tutelar Cível, aprovado pela

Lei n.º 141/2015, de 8 de setembro, promovendo a regulação urgente do exercício das responsabilidades

parentais e atribuição de alimentos em processos que seja decretada medida de coação ou aplicada pena

acessória de proibição de contacto entre progenitores no âmbito de crimes contra a integridade física ou contra

a liberdade e autodeterminação sexual.

Artigo 2.º

Aditamento ao Código Civil

É aditado ao Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e alterado

pelos Decretos-Leis n.os 67/75, de 19 de fevereiro, 201/75, de 15 de abril, 261/75, de 27 de maio, 561/76, de 17

de julho, 605/76, de 24 de julho, 293/77, de 20 de julho, 496/77, de 25 de novembro, 200-C/80, de 24 de junho,

236/80, de 18 de julho, 328/81, de 4 de dezembro, 262/83, de 16 de junho, 225/84, de 6 de julho, e 190/85, de

24 de junho, pela Lei n.º 46/85, de 20 de setembro, pelos Decretos-Leis n.os 381-B/85, de 28 de setembro, e

379/86, de 11 de novembro, pela Lei n.º 24/89, de 1 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 321-B/90, de 15 de

outubro, 257/91, de 18 de julho, 423/91, de 30 de outubro, 185/93, de 22 de maio, 227/94, de 8 de setembro,

267/94, de 25 de outubro, e 163/95, de 13 de julho, pela Lei n.º 84/95, de 31 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os

329-A/95, de 12 de dezembro, 14/96, de 6 de março, 68/96, de 31 de maio, 35/97, de 31 de janeiro, e 120/98,

de 8 de maio, pelas Leis n.os 21/98, de 12 de maio, e 47/98, de 10 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 343/98, de 6

de novembro, pelas Leis n.os 59/99, de 30 de junho, e 16/2001, de 22 de junho, pelos Decretos-Leis n.os

272/2001, de 13 de outubro, 273/2001, de 13 de outubro, 323/2001, de 17 de dezembro, e 38/2003, de 8 de

março, pela Lei n.º 31/2003, de 22 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 199/2003, de 10 de setembro, e 59/2004,

de 19 de março, pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de julho, pela

Lei n.º 40/2007, de 24 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 324/2007, de 28 de setembro, e 116/2008, de 4 de

julho, pelas Leis n.os 61/2008, de 31 de outubro, e 14/2009, de 1 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 100/2009, de 11

de maio, e pelas Leis n.os 29/2009, de 29 de junho, 103/2009, de 11 de setembro, 9/2010, de 31 de maio,

23/2010, de 30 de agosto, 24/2012, de 9 de julho, 31/2012, 32/2012, de 14 de agosto, 23/2013, de 5 de março,

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