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18 DE NOVEMBRO DE 2016 153

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 31/XIII (2.ª)

APROVA A ALTERAÇÃO AO ARTIGO 124.º DO ESTATUTO DE ROMA DO TRIBUNAL PENAL

INTERNACIONAL, ADOTADA NA HAIA, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2015

A 17 de julho de 1998, foi aberto à assinatura o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (Estatuto

de Roma), que criou o Tribunal Penal Internacional com objetivo de lutar contra a impunidade de crimes de maior

gravidade com alcance internacional, os quais constituem uma ameaça à paz, à segurança e ao bem-estar da

Humanidade.

O Estatuto de Roma foi aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/2002

e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 2/2002, de 18 de janeiro, tendo a República Portuguesa

depositado o seu instrumento de ratificação a 5 de fevereiro de 2002.

O Estatuto de Roma contém, no seu artigo 124.º, uma disposição transitória ao abrigo da qual se prevê a

possibilidade de um Estado que se torne Parte no Estatuto declarar que, durante um período de sete anos a

contar da data da entrada em vigor do Estatuto no seu território, não aceitará a competência do Tribunal

relativamente aos crimes de guerra, sendo que tal declaração pode ser retirada a qualquer momento. O Estado

Português não apresentou tal declaração e, visto que é Parte no Estatuto de Roma desde 2002, já não goza

desta possibilidade.

Na parte final deste artigo 24.º, determina-se o seu reexame durante a conferência de revisão a ser

convocada sete anos após a entrada em vigor do Estatuto de Roma para rever o mesmo, nos termos do n.º 1

do artigo 123.º.

Em 2010, teve lugar, em Kampala, a Conferência de Revisão do Estatuto de Roma, no decurso da qual foi

adotada uma Resolução relativa à revisão do artigo 124.º. Consequentemente, em 2015, no âmbito da 14.ª

Sessão da Assembleia de Estados Partes, foi adotada uma alteração ao Estatuto de Roma que se materializa

na eliminação do artigo 124.º.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar a alteração ao artigo 124.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotada na Haia,

a 26 de novembro de 2015, cujo texto, na versão autenticada na língua inglesa, bem como a tradução para

língua portuguesa, se publicam em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de setembro de 2016.

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