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II SÉRIE-A — NÚMERO 34 4

confirmados pelo INE, deverão servir de base estatística para a elaboração de estudos sobre a

sustentabilidade do sistema, nomeadamente por parte do Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP)

do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Para a produção dessa informação estatística, o INE, como autoridade estatística nacional, pode exigir o

fornecimento, com carácter obrigatório e gratuito, a todos os serviços ou organismos da segurança social, de

quaisquer elementos necessários a essa produção e estabelecer a recolha de dados que possam revestir

importância estatística. (artigo 4.º, n.º 1, da Lei n.º 22/2008, de 13/05).”

Palácio de S. Bento, 18 de novembro de 2016.

Os Deputados do PSD: Luís Montenegro — Adão Silva — António Leitão Amaro — Maria Luís Albuquerque

— Marco António Costa.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 37/XIII (2.ª)

(APROVA O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2017)

Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Orçamento, Finanças e

Modernização Administrativa

ÍNDICE

1.Introdução

2.Recolha de Contributos

3.Audições e Audiências

4.Votação na Especialidade

1. Introdução

A Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª) (GOV) – Aprova o Orçamento do Estado para 2017, votada e aprovada, na

generalidade, em sessão plenária ocorrida a de 4 de novembro de 2016, baixou à Comissão de Orçamento,

Finanças e Modernização Administrativa (COFMA) nesse mesmo dia, para apreciação e votação na

especialidade.

Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 12.º-F da Lei de Enquadramento Orçamental (Lei n.º 91/2001,

de 20 de agosto, na sua redação atual), bem como do artigo 211.º do Regimento da Assembleia da República,

a proposta de lei foi discutida em Plenário e votada em Comissão, em sede de especialidade.

Nos termos do estatuído no n.º 4 do artigo 168.º da Constituição da República Portuguesa, remeteram-se a

Plenário os seguintes artigos: 48.º, 53.º, 54.º, 56.º, 59.º, 63.º, 71.º, 205.º, 208.º e 212.º. Foram também remetidas

a Plenário as propostas de alteração incidentes sobre estas normas, bem como as seguintes: 88c, 112c, 190c,

192c, 194c, 196c, 200c, 204c e 375c.

O processo de apreciação e votação na especialidade da proposta de lei suprarreferida, em sede da

Comissão, decorre de modo desmaterializado, com recurso à aplicação informática desenvolvida para esse

efeito, da qual constam o articulado e mapas da proposta de lei, a legislação nela citada referente a diplomas a

alterar, bem como as propostas de alteração apresentadas.

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