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Segunda-feira, 28 de novembro de 2016 II Série-A— Número 34

XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)

S U M Á R I O

Propostas de lei n.os 36 e 37/XIII (2.ª):

N.º 36/XIII (2.ª) (Aprova as Grandes Opções do Plano para 2017): — Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, e proposta de alteração apresentada pelo PSD.

N.º 37/XIII (2.ª) (Aprova o Orçamento do Estado para 2017): — Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa.

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PROPOSTA DE LEI N.º 36/XIII (2.ª)

(APROVA AS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2017)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Orçamento,

Finanças e Modernização Administrativa, e proposta de alteração apresentada pelo PSD

Relatório da discussão e votação na especialidade

1, Nota Introdutória

A Proposta de Lei n.º 36/Xlll (2.ª) (GOV), que deu entrada na Assembleia da República a 14 de outubro de

2016, foi aprovada na generalidade na sessão plenária de 4 de novembro de 2016,

Até ao prazo estabelecido para tal (18 de novembro), foi apresentada uma proposta de alteração, pelo GP

PSD, Para os efeitos do disposto nos artigos 150.º e seguintes do Regimento da Assembleia, em reunião de 24

de novembro, a COFMA procedeu à discussão e votação da iniciativa e das propostas de alteração, na

especialidade, tendo a mesma sido aprovada.

2. Resultados da votação na especialidade

O articulado e o anexo da proposta de lei foram aprovados com os votos a favor de PS, BE e PCP, e com os

votos contra de PSD e CDS-PP. A proposta de alteração do PSD foi rejeitada com os votos a favor de PS, BE

e PCP, e com os votos contra de PSD e CDS-PP.

Palácio de São Bento, 24 de novembro de 2016.

A Presidente da Comissão,

(Teresa Leal Coelho)

Texto Final

Artigo 1.º

Objeto

São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 2017, que integram as medidas de política e os

investimentos que as permitem concretizar.

Artigo 2.º

Enquadramento estratégico

As Grandes Opções do Plano para 2017 enquadram-se nas estratégias de desenvolvimento económico e

social e de consolidação das contas públicas consagradas no Programa do XXI Governo Constitucional.

Artigo 3.º

Grandes Opções do Plano

As Grandes Opções do Plano para 2017 integram o seguinte conjunto de compromissos e de políticas:

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a) Qualificação dos Portugueses;

b) Promoção da Inovação na Economia Portuguesa;

c) Valorização do Território;

d) Modernização do Estado;

e) Redução do Endividamento da Economia;

f) Reforço da Igualdade e da Coesão Social.

Artigo 4.º

Enquadramento orçamental

As prioridades de investimento constantes das Grandes Opções do Plano para 2017 são contempladas e

compatibilizadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2017.

Artigo 5.º

Disposição final

É publicado em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, o documento das Grandes Opções do

Plano para 2017.

Palácio de São Bento, 24 de novembro de 2016.

A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO (PSD)

Transparência Estatística

A par da transparência orçamental para a qual se apresenta uma proposta de alteração à lei que aprova o

OE 2017, é da maior relevância apostar, também, na transparência estatística, independente, que favoreça a

divulgação atempada de toda a informação relativa ao efetivo desempenho global do sistema de segurança

social.

Assim, nas Grandes Opções do Plano aprovadas pela PPL n.º 36/XIII (2.ª), os Deputados do Grupo

Parlamentar do PSD propõem a seguinte proposta de alteração:

“Garantia de Sustentabilidade da Segurança Social (pág. 102)

(…).

Destacam-se:

 A criação de uma Comissão Técnica para a revisão do modelo de gestão orçamental da segurança

social, através da sua normalização e simplificação, garantindo-se dessa forma um fácil

conhecimento de todo o orçamento da segurança social por parte da comunidade nacional,

nomeadamente que todas as fontes de financiamento do sistema sejam conhecidas por todos os

cidadãos;

 No sentido de garantir a produção independente de dados estatísticos quanto ao sistema de segurança

social, de modo a tornar possível o acesso generalizado aos mesmos pela comunidade nacional,

nomeadamente agentes políticos, parceiros sociais, universidades e investigadores, o Governo

promoverá com o INE a produção e divulgação de informação estatística, relativa a todos os

subsistemas da segurança social, sendo que, tais dados, depois de devidamente auditados e

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II SÉRIE-A — NÚMERO 34 4

confirmados pelo INE, deverão servir de base estatística para a elaboração de estudos sobre a

sustentabilidade do sistema, nomeadamente por parte do Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP)

do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Para a produção dessa informação estatística, o INE, como autoridade estatística nacional, pode exigir o

fornecimento, com carácter obrigatório e gratuito, a todos os serviços ou organismos da segurança social, de

quaisquer elementos necessários a essa produção e estabelecer a recolha de dados que possam revestir

importância estatística. (artigo 4.º, n.º 1, da Lei n.º 22/2008, de 13/05).”

Palácio de S. Bento, 18 de novembro de 2016.

Os Deputados do PSD: Luís Montenegro — Adão Silva — António Leitão Amaro — Maria Luís Albuquerque

— Marco António Costa.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 37/XIII (2.ª)

(APROVA O ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2017)

Relatório da discussão e votação na especialidade da Comissão de Orçamento, Finanças e

Modernização Administrativa

ÍNDICE

1.Introdução

2.Recolha de Contributos

3.Audições e Audiências

4.Votação na Especialidade

1. Introdução

A Proposta de Lei n.º 37/XIII (2.ª) (GOV) – Aprova o Orçamento do Estado para 2017, votada e aprovada, na

generalidade, em sessão plenária ocorrida a de 4 de novembro de 2016, baixou à Comissão de Orçamento,

Finanças e Modernização Administrativa (COFMA) nesse mesmo dia, para apreciação e votação na

especialidade.

Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 12.º-F da Lei de Enquadramento Orçamental (Lei n.º 91/2001,

de 20 de agosto, na sua redação atual), bem como do artigo 211.º do Regimento da Assembleia da República,

a proposta de lei foi discutida em Plenário e votada em Comissão, em sede de especialidade.

Nos termos do estatuído no n.º 4 do artigo 168.º da Constituição da República Portuguesa, remeteram-se a

Plenário os seguintes artigos: 48.º, 53.º, 54.º, 56.º, 59.º, 63.º, 71.º, 205.º, 208.º e 212.º. Foram também remetidas

a Plenário as propostas de alteração incidentes sobre estas normas, bem como as seguintes: 88c, 112c, 190c,

192c, 194c, 196c, 200c, 204c e 375c.

O processo de apreciação e votação na especialidade da proposta de lei suprarreferida, em sede da

Comissão, decorre de modo desmaterializado, com recurso à aplicação informática desenvolvida para esse

efeito, da qual constam o articulado e mapas da proposta de lei, a legislação nela citada referente a diplomas a

alterar, bem como as propostas de alteração apresentadas.

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Deste modo, as propostas de alteração apresentadas pelos Srs. Deputados foram submetidas

eletronicamente, tendo o seu registo, tratamento e ordenação para efeito de elaboração dos guiões de votações

e dossiês de acompanhamento sido, igualmente, efetuado eletronicamente. A aplicação foi sendo atualizada

com a informação relativa aos desenvolvimentos da votação na especialidade, guiões de votação (de articulado

e mapas) e dossiês de acompanhamento e, naturalmente, os respetivos resultados das votações efetuadas. De

igual modo, a substituição de propostas e a retirada das mesmas foi efetuada com recurso à aplicação

informática.

Através de uma página internet específica referente ao Orçamento do Estado para 2017, a Comissão

disponibilizou toda a informação do processo orçamental, vários documentos de trabalho, os pareceres das

Comissões parlamentares permanentes e o relatório final da COFMA, os pareceres emitidos por diversas

entidades externas, bem como os documentos setoriais remetidos pelo Governo para efeitos das audições em

sede de especialidade, no decorrer da apreciação da iniciativa. Foram, também, disponibilizados os guiões de

votações e dossiês de acompanhamento.

2. Recolha de Contributos

Nos termos legais e regimentais previstos, a Comissão solicitou a pronúncia da Associação Nacional de

Municípios Portugueses, da Associação Nacional de Freguesias, do Conselho das Finanças Públicas e dos

órgãos de Governo próprio das Regiões Autónomas. Relativamente às Regiões Autónomas, e nos termos

estatuídos por lei, foram igualmente remetidas aos respetivos órgãos de Governo próprios, através de correio

eletrónico e/ou da aplicação informática, todas as propostas de alteração incidentes sobre disposições da sua

esfera de competências e/ou interesse.

A Comissão solicitou, igualmente, o parecer do Conselho Económico e Social e da Comissão Nacional de

Proteção de Dados.

Para os efeitos previstos na lei em matéria de trabalhos preparatórios de legislação laboral, a Comissão

deliberou, adicionalmente, solicitar a publicação da proposta de lei para efeitos de apreciação pública da

proposta de lei, que decorreu entre 20 de outubro a 9 de novembro e no âmbito da qual foram recebidos diversos

contributos.

Todos os pareceres e contributos recebidos foram publicitados na página da iniciativa.

3. Audições e Audiências

No âmbito da apreciação na especialidade da proposta de lei, e em conjunto com as Comissões

parlamentares competentes em razão da matéria, a COFMA realizou um conjunto de audições com os membros

do Governo, nos termos do n.º 1 do artigo 211.º do Regimento da Assembleia da República:

Data Entidades

Ministro do Planeamento e das Infraestruturas; 2016-11-07 Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão;

Secretário de Estado das Infraestruturas

Ministro dos Negócios Estrangeiros; Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação;

2016-11-07 Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas; Secretário de Estado da Internacionalização

Ministra do Mar; 2016-11-08

Secretário de Estado das Pescas

2016-11-08 Ministro dos Negócios Estrangeiros

Ministro do Ambiente; Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente;

2016-11-09 Secretário de Estado do Ambiente; Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza

Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural; 2016-11-09 Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação;

Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural

Ministro da Cultura; 2016-11-10

Secretária de Estado da Cultura

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Data Entidades

Ministro da Defesa Nacional; 2016-11-10

Secretário de Estado da Defesa

Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; 2016-11-11

Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social; Secretária de Estado da Segurança Social;

2016-11-11 Secretária de Estado das da Inclusão das Pessoas Com Deficiência; Secretário de Estado do Emprego

Ministro da Saúde; 2016-11-14 Secretário de Estado Adjunto e da Saúde;

Secretário de Estado da Saúde

Ministra da Administração Interna; 2016-11-14 Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna;

Secretário de Estado da Administração Interna

Ministro da Educação; Secretária de Estado Adjunta e da Educação;

2016-11-15 Secretário de Estado da Educação; Secretário de Estado da Juventude e Desporto

Ministro da Economia; Secretário de Estado Adjunto e do Comércio;

2016-11-15 Secretário de Estado da Indústria; Secretário do Estado do Turismo

Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa; 2016-11-16 Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros;

Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa

Ministra da Justiça; 2016-11-16

Secretária de Estado Adjunta e da Justiça

Ministro-Adjunto; 2016-11-17 Secretário de Estado das Autarquias Locais;

Senhora Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade

Ministro das Finanças; 2016-11-18 Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais;

Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças

Adicionalmente, a Comissão levou a cabo um conjunto de outras audições, no âmbito da apreciação da

iniciativa:

Data Entidades

2016-11-10 ANAFRE – Associação Nacional de Freguesias

2016-11-10 ANMP – Associação Nacional de Municípios Portugueses

2016-11-17 Conselho das Finanças Públicas

2016-11-17 CES – Conselho Económico e Social

A Comissão concedeu, também, audiências às entidades que o solicitaram:

Data Entidades

2016-11-02 JTI – Japan Tobacco International

2016-11-02 ALF – Associação Portuguesa de Leasing, Factoring e Renting

2016-11-02 ANTROP – Associação Nacional de Transportadores Rodoviários de Pesados de Passageiros

2016-11-02 ANEBE – Associação Nacional de Empresas de Bebidas Espirituosas

2016-11-02 PROBEB – Associação Portuguesa das Bebidas Refrescantes Não Alcoólicas

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Data Entidades

2016-11-02 SNESup – Sindicato Nacional do Ensino Superior

2016-11-08 Tribunal de Contas

2016-11-14 AEEP – Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo

2016-11-14 APFIPP – Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios

2016-11-14 CSP – Confederação dos Serviços de Portugal

2016-11-14 Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e Entidades com Fins Públicos

2016-11-15 Sindicato dos Enfermeiros Portugueses

4. Votação na Especialidade

As votações na especialidade ocorreram nas reuniões da Comissão dos dias 24, 25 e 28 de novembro (nas

tardes subsequentes à discussão na especialidade, em Plenário), tendo contado com a presença do Sr.

Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, do Sr.

Secretário de Estado do Orçamento, da Sr.ª Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público e da

Sr.ª Secretária de Estado da Segurança Social.

O registo de votações em Comissão é parte integrante deste relatório, sendo publicado na página internet da

Comissão, conjuntamente com o relatório.

Antes de se iniciarem as votações, a Sr.ª Deputada Jamila Madeira (PS) apresentou uma declaração em

como não votou as normas (e eventuais propostas de alteração) referentes aos artigos 135.º a 138.º, 189.º,

209.º e 210.º da proposta de lei, devido a potencial conflito de interesses.

No final de cada reunião de votações na especialidade, os Grupos Parlamentares procederam ao envio de

requerimentos de avocação de artigos / propostas de alteração para votação em Plenário, tendo sido abrangidos

os seguintes:

 Propostas 2c, 3c, 22c, 49c, 58c, 83c, 106c, 107c, 119c, 114c, 122c, 125c, 128c, 152c, 161c, 165c, 166c,

167c, 171c, 172c, 181c, 184c, 205c, 216c, 220c, 227c, 230c, 240c, 241c, 247c, 256c, 263c, 288c, 304c,

313c, 337c, 341c, 345c, 366c, 422c, 426c;

 Artigo 200.º.

Assembleia da República, 28 de novembro de 2016.

A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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