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30 DE NOVEMBRO DE 2016 11

“Nos processos de regulação do exercício das responsabilidades parentais e resolução de questões conexas,

caso não seja obtido acordo em sede de conferência, o juiz pode suspender a conferência e remeter as partes

para mediação ou para audiência técnica especializada (vide artigo 38.º do RGPTC). Após a intervenção da

mediação ou da audição técnica especializada, o tribunal informado do resultado, notifica as partes para a

continuação da conferência, com vista à homologação do acordo obtido, ou caso este não exista, para dar

continuidade ao processo convidando as partes a apresentar alegações, arrolamento de testemunhas e junção

de elementos de prova”.

PEREIRA, Rui Alves – Por uma cultura da criança enquanto sujeito de direitos [Em linha]: o princípio da

audição da criança. Julgar. Coimbra. (set. 2015). [Consult. 24 out. 2016]. Disponível em WWW:

http://julgar.pt/wp-content/uploads/2015/09/20150924-ARTIGO-JULGAR-princ%C3%ADpio-da-

audi%C3%A7%C3%A3o-da-crian%C3%A7a-Rui-Alves-Pereira-v2.pdf

Resumo: “Nos dias de hoje, reclama-se por uma “cultura da criança” enquanto sujeito de direitos, em

detrimento de uma cultura de “posse” dos progenitores. O princípio da audição da criança traduz-se na

concretização do direito à palavra e à expressão da sua vontade. Trata-se do seu direito à participação ativa nos

processos que lhe digam respeito, sendo este o caminho necessário para afirmar a criança enquanto sujeito de

direitos. A afirmação e defesa dos direitos da criança conduzirão à tão desejada “cultura da criança”.

De forma a sustentar o direito à participação ativa da criança nos processos que lhe digam respeito, antes

de mais, é feito o enquadramento jurídico da audição da criança, tendo por base o Direito português mas também

outros ordenamentos jurídicos com base no Direito comparado. Finalmente, é apresentado o enquadramento

profissional e as condições necessárias para a audição de crianças – i.e. quais as práticas que devem ser

adotadas pelos profissionais do Direito para assegurar uma adequada audição da criança –, bem como o

enquadramento técnico, no qual se descreve o conteúdo e a forma que deve revestir essa mesma audição.”

PODER PATERNAL e responsabilidades parentais. Ana Teresa Leal [et al.]. Lisboa: Quid Juris, 2009. 366

p. ISBN 978-972-724-462-1. Cota:28.06 - 511/2009

Resumo: Os autores, juízes e procuradores da República refletem sobre as funções relevantes do Ministério

Público no direito dos menores. Entre outros aspetos, é analisado o conceito de responsabilidade parental; o

exercício e exclusão das responsabilidades parentais; a guarda e residência do menor; os direitos de visita e de

alimentos; a tutela civil e penal; a audição das crianças e jovens; questões de particular importância, atos da

vida corrente e as visitas e rapto de criança.

RAMIÃO, Tomé d'Almeida – Regime Geral do Processo Tutelar Cível - Anotado e Comentado. Lisboa:

Quid Juris, 2015.

Resumo: “A Lei n.º 141/2015, de 8 de setembro, em vigor desde 8 de outubro de 2015, veio estabelecer o

Regime Geral do Processo Tutelar Cível, matéria anteriormente tratada na Organização Tutelar de Menores.

Mantém no essencial as suas traves mestras, introduzindo importantes inovações, com particular relevo na

consagração dos princípios orientadores, criação de novas regras na tramitação de processos, com especial

enfoque nas fases de instrução e audiência de julgamento.

O autor trata nesta nova obra das questões colocadas na doutrina e jurisprudência, quer quanto ao regime

processual, quer no que respeita ao regime substantivo, sem descurar matérias inseridas em diplomas

complementares, como é o caso dos alimentos devidos a menores no âmbito do regime do Fundo de Garantia

Devidos a Menores, temas e questões que se procurou desenvolver e atualizar.

O livro tem em conta toda a legislação recentemente produzida em matéria de direitos das crianças. Inclui,

ainda, minutas de diligências e de procedimentos.”

SOTTOMAYOR, Maria Clara – Temas de direito das crianças. Coimbra: Almedina, 2014. 355 p. ISBN 978-

972-40-5588-6. Cota:28.06 - 303/2014

Resumo: Neste livro, a Conselheira Maria Clara Sottomayor apresenta um conjunto de estudos relativos ao

direito das crianças. Dentre estes, destaca-se o estudo intitulado: “Abuso sexual e proteção das crianças nos

processos de regulação das responsabilidades parentais”, que trata da questão das alegações de abuso sexual

em processos de regulação das responsabilidades parentais, relativas a crianças de 4-5 anos, em que os abusos

não deixam vestígios físicos nem biológicos e o sistema judicial não está preparado para compreender e