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II SÉRIE-A — NÚMERO 36 30

de 2016, da Comissão de Estupefacientes das Nações Unidas, veio também submeter a medidas de controlo

as substâncias JWH-018, AM-2201 e metilona (beta-ceto-MDMA).

Na página do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD), serviço

que tem por missão promover a redução do consumo de substâncias psicoativas, a prevenção dos

comportamentos aditivos e a diminuição das dependências, podemos encontrar diversa informação sobre esta

matéria.

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

Bibliografia específica

DROGA E PROPINAS: avaliações de impacto legislativo: a lei do financiamento do ensino superior e

a estratégia nacional de luta contra a droga. Coord.Ricardo Gonçalves, Ana Isabel Lourenço, Álvaro

Nascimento, Vasco Rodrigues, Sofia Nogueira Silva. Lisboa: Fundação Francisco Manuel dos Santos, 2012.

221, [11] p. Cota: 32.06-223/2013

Resumo: A parte II deste estudo relativa à avaliação de impacto legislativo da estratégia nacional de luta

contra a droga, compreende quatro capítulos. O capítulo 7 contém uma breve contextualização; o capítulo 8

contém o enquadramento institucional em que se insere a estratégia nacional de luta contra a droga; o capítulo

9 identifica os principais efeitos que esta estratégia nacional poderá ter tido e o capítulo 10 apresenta as

conclusões.

European Monitoring Centre for Drugs and Drug Addiction– EU drug markets report: a strategic analysis.

Luxembourg: Publications Office of the European Union, 2013. 154 p. ISBN 978-92-9168-595-0. Cota:28.26 -

292/2013

Resumo: Este relatório, resultado da cooperação entre a Europol e o European Monitoring Centre for Drugs

and Drug Addiction, apresenta uma visão alargada do mercado ilegal da droga na União Europeia. Aborda, entre

outros aspetos, a variedade de novas substâncias que surgiram na Europa e a oferta das mesmas e refere a

velocidade impressionante de mudança nos mercados da droga, chamando a atenção para a necessidade de

maior ação e cooperação ao nível da União Europeia. Aborda também a luta contra o crime organizado e a

criminalidade internacional, referindo as prioridades e ações nesta área para o período de 2013 a 2017. O

capítulo 5 analisa em maior detalhe as anfetaminas, o capítulo 6 as metanfetaminas e o capítulo 8 as novas

substâncias psicoativas, contemplando as várias vertentes da produção, consumo e tráfico.

MOREIRA, Sofia–Be Smart: fertilizar o conhecimento: os perigos das drogas sintéticas: informar para não

ter de remediar. Revista militar. Lisboa. ISSN 0873-7630. Vol. 65, n.º 12 (Dez. 2013), p. 1057-1068. Cota: RP-

401

Resumo: O presente artigo, da autoria de uma psicóloga clínica, chama a atenção para o perigo das drogas

sintéticas, que define como: “(…)substâncias ou misturas de substâncias exclusivamente psicoativas,

produzidas através de meios químicos, cujos principais componentes ativos não são encontrados na natureza”.

Carateriza os efeitos dos estupefacientes, sublinha a necessidade de legislar no sentido de proibir a venda

desses produtos, refere a perspetiva europeia e apresenta alguns exemplos de países europeus que

introduziram alterações à legislação nacional de controlo das drogas. Nesse sentido, a Irlanda, a Roménia e a

Áustria criminalizam a distribuição, venda ou publicidade não autorizadas de novas substâncias psicoativas; a

Polónia proíbe a distribuição dessas substâncias; a Hungria e a Finlândia criaram grupos de avaliação dos riscos

que informam os decisores políticos; o Reino Unido e a Hungria impuseram “controlos temporários” às

substâncias; o Luxemburgo, Itália, Chipre, Dinamarca e França introduziram medidas de controlo sobre famílias

de substâncias químicas, em vez do controlo sobre substâncias individuais. Por fim, sublinha a urgência de

serem realizadas “campanhas de sensibilização” para jovens e a proibição da publicidade enganosa.

Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência – Relatório Europeu sobre drogas: tendências

e evoluções. Luxemburgo: Serviços das Publicações da União Europeia, 2013. 74 p. ISBN 978-92-9168-645-

2. Cota: 28.26 - 277/2013

Resumo: O presente relatório baseia-se nos dados fornecidos em 2011 ao Observatório Europeu da Droga

e da Toxicodependência (EMCDDA) pelos Estados-membros da União Europeia, pelos países candidatos à

data, Croácia e Turquia, e pela Noruega. Apresenta um conjunto de elementos interligados que permitem o

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