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II SÉRIE-A — NÚMERO 37 6

Figura 1: Efeitos imediatos da exposição à violência nas várias dimensões

Fonte: Adaptado de Coutinho & Sani, 2008: 287

As crianças e jovens que vivem num ambiente de violência possuem sentimentos de angústia e medo, pois

as principais pessoas que deveriam ser as suas figuras de referência e carinho, encarregues de proporcionar

segurança, bem-estar e afeto, provocam insegurança, infelicidade, instabilidade, um ambiente tenso e

conflituoso, desempenhando assim resultados prejudiciais no desenvolvimento integral. A vivência deste tipo de

situações fomenta nestas crianças a conceção de um mundo imprevisível, inseguro e assustador,

desenvolvendo sintomas de ansiedade e agressividade.

Para além disso, existem crianças que nem sempre sabem que este tipo de comportamento não é aceite e

podem considerar que magoar, ou serem magoadas, por alguém que elas amam é normal e correto. Uma

criança que assiste diariamente à sua mãe ou outro familiar ser maltratado terá́ mais viabilidade de no futuro ser

um potencial agressor. Por outro lado, muitas vezes, as crianças acreditam que colaboram para a violência,

sentindo-se responsáveis, enquanto que outras, principalmente as mais velhas, atuam de forma a proteger e

defender as suas mães, podendo também serem agredidas.

Por todos estes motivos é fundamental que o regime jurídico da regulação das responsabilidades parentais

assegure o superior interesse das crianças. Dificilmente uma criança terá benefícios em que os pais tenham o

exercício partilhado das responsabilidades parentais quando se verifique um contexto de violência doméstica,

para além de ser uma tortura para o progenitor ofendido. O agressor frequentemente se socorre do regime da

regulação das responsabilidades parentais para manter o contacto com a vítima e com os filhos (também eles

vítimas), mantendo naqueles um sentimento de insegurança que os impede de viver uma vida livre e sem

receios, inclusivamente impedindo ou retardando a sua recuperação.

Assim, à semelhança de outras medidas, inclusive legais, implementadas na área da violência doméstica, o

atual quadro jurídico carece de outras ações de base e/ou complementares que só realizadas de forma

concertada poderão possibilitar reais mudanças.

Os principais problemas da regulação das responsabilidades parentais em situações de violência doméstica

resultam em grande parte da falta de comunicação entre o Tribunal Judicial (onde o processo relativo ao crime

de violência domestica é julgado) e o Tribunal de Família e Menores (onde o processo de regulação das

responsabilidades parentais corre termos) não permitindo uma abordagem integrada, global e eficaz das

dinâmicas familiares e o seu reflexo na parentalidade.

As condutas típicas dos agressores em contexto doméstico (ignorar o impacto da exposição à violência

interparental, exercício do seu ascendente na vida da vítima através dos filhos, ausência de prévia vinculação

positiva, provocar medo e insegurança, aumento da violência por constatar a irreversibilidade da relação,